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A zona rural é toda parte do município que fica fora da zona urbana, ou seja, fora da cidade.As pessoas vivem no campo, em sítios, chácaras.
As moradias são afastadas umas das outras, sem os benefícios da zona urbana. Há casas que não possuem água tratada e energia.
A maioria das pessoas que moram na área rural trabalham no campo, em lavouras, na criação de animais.Outro ponto de economia do campo é o ecoturismo.
A zona rural tem a importante função de preservar a biodiversidade de um determinado local e garantir a qualidade da água.
Por Portal São Francisco
Em geral, a Área Rural ou Zona Rural é uma área geográfica que se encontra fora das cidades e vilas.
Os Recursos de Saúde e Serviços Administrativos do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA define a palavra “rural” como abrangendo “… toda a população, habitação e território não incluídos dentro de uma área urbana. Tudo o que não é urbana é considerado rural “.
Áreas rurais típicos têm uma baixa densidade populacional e pequenos assentamentos.
Áreas agrícolas são comumente rural, embora isso são outros, como florestas. Diferentes países têm definições de “rural” diferentes para fins estatísticos e administrativos.
O que é usucapião especial rural?
Essa modalidade se assemelha a usucapião urbana, só que nesse caso se trata de área rural não superior a 50 hectares.
O possuidor que requerer a aquisição da propriedade do imóvel por meio da usucapião especial rural não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
Outro aspecto é que o possuidor deve possuir o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Não depende de boa-fé e nem de justo título. Exige-se, apenas, que o imóvel rural esteja sendo utilizado para fins de moradia, e de forma produtiva.
Sobre tal matéria disciplina o art. 191 da CR/88 e 1.239 do CC:
Art. 191 – Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.239 – Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Êxodo rural
Historicamente, os habitantes do campo deslocam-se da zona rural para a zona urbana em busca de condições de uma vida melhor, provocando o êxodo rural.
Os principais motivos que fazem com que grandes quantidades de habitantes saiam da zona rural para as grandes cidades são:busca de empregos com melhor remuneração, mecanização da produção rural, fuga de desastres naturais (secas, enchentes, etc.), baixa qualidade de ensino e necessidade de melhor infra-estrutura e serviços (hospitais, transportes, educação, etc.).
O êxodo rural provoca, na maioria das vezes, o agravamento de problemas sociais. Cidades que recebem grande quantidade de migrantes, muitas vezes, não estão preparadas para tal fenômeno.
Os empregos não são suficientes e muitos imigrantes partem para o mercado de trabalho informal e passam a residir em habitações sem boas condições (favelas, cortiços, etc).
Os municípios rurais também acabam sendo afetados pelo êxodo rural.
Com a diminuição da população local, diminui a arrecadação de impostos, a produção agrícola decresce e muitos municípios acabam entrando em crise. Há casos de municípios que deixam de existir quando todos os habitantes deixam a região.
Fonte: en.wikipedia.org/www.jurisway.org.br/www.oitcinterfor.org
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