Direito

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Quem escolhe o Direito como carreira encontra pela frente um amplo leque de opções profissionais.

Mesmo sendo uma área específica das Humanidades, o profissional pode, ao final do curso, optar pela atuação que mais se identifica com o seu perfil.

Além disso, a escolha feita ao final do curso não precisa ser definitiva, pois a qualquer tempo o profissional poderá mudar de opção, desde que reúna os requisitos exigidos.

Se a pessoa optar pela advocacia, por exemplo, pode, após ser aprovada em concurso público, assumir a função de juiz, promotor, defensor público ou procurador.

No que se refere à advocacia, há duas áreas principais para a atuação do advogado: A contenciosa, que envolve a prática forense para resolver conflitos, e a preventiva, que inclui a análise ou a avaliação de situações e a posterior orientação de clientes.

Nesses casos, a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, é essencial.

Seguindo uma tendência que já é realidade em países como EUA e França, os advogados brasileiros estão deixando de ser chamados apenas na hora de resolver problemas nos tribunais.

Começam a ser consultados por pessoas e empresas antes que as decisões sejam tomadas.

Para se colocar nesse mercado de trabalho, é importante que o advogado integre associações de classe, redija artigos para publicações especializadas e se faça presente em debates e palestras de seu interesse.

Áreas como Direito do Consumidor e Direito Ambiental, por exemplo, vêm sendo bastante valorizadas.

O formado em Direito pode atuar também como defensor público (age em favor daqueles que não têm como arcar com os honorários), delegado de polícia federal ou estadual, magistrado, na Justiça Comum (federal ou estadual) ou Justiça Federal (militar, eleitoral e do trabalho), procurador do Estado (defende os interesses estaduais em juízo) ou da República (atua em casos de ordem pública na área federal), promotor de justiça (defende os interesses da sociedade) e professor universitário, atividade que exige mestrado e doutorado, além de poder seguir carreira como diplomata e fiscal.

As empresas privadas constituem outro vasto campo de trabalho, em áreas como direito administrativo, comercial, previdenciário, trabalhista e tributário.

O Advogado

O advogado recebe uma formação multidisciplinar, de tal forma que, ao atingir o bacharelado, estará apto a exercer a advocacia, como profissional liberal, trabalhar em empresas, escritórios e em órgãos governamentais, atuar na área de consultoria, ou ainda entrar para a carreira jurídica como delegado de polícia, juiz de direito, promotor público ou advogado do Estado etc.

O curso de direito exige bastante leitura, aquisição de cultura geral, exercício de memória, rapidez de raciocínio, elevado grau de associação, análise e coordenação de idéias, tudo voltado para a defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais.

Para exercer a profissão, o recém-formado é submetido ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e, ao ser aprovado, recebe a carteira da OAB, que lhe faculta o exercício profissional.

Aplica as normas e legislações específicas dos serviços públicos na relação com o cidadão e as empresas privadas (Direito Administrativo).

Defende e representa os interesses individuais privados (Direito Civil). Esta área do Direito Civil divide-se em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito de Família (divórcios, testamentos e heranças); Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimo).

Cuida dos atos de comércio, dos contratos e da constituição jurídica de empresas (Direito Comercial).

Trabalha em ações que envolvem crime ou contravenção contra pessoas físicas ou jurídicas. (Direito Penal ou Criminal).

Representação de pessoa física ou jurídica em ações que envolvam a relação empregado e empregador (Direito Trabalhista).

Aplicação de normas e princípios que regulam os processos de arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e fiscais. (Direito Tributário).

Representa os interesses da União, Estados ou Municípios, zelando pela legalidade de seus atos.

Defende cidadãos que não podem arcar com despesas de processos (Defensoria Pública).

Decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público, fazendo cumprir os direitos constitucionais do cidadão. (Magistratura).

O curso

O currículo da graduação é generalista e enfatiza as ciências humanas.

Os três primeiros anos são essencialmente teóricos, com aulas de português, sociologia, teoria do estado e economia, além de matérias específicas do Direito: civil, constitucional, penal, comercial e medicina legal. Nos trabalhos práticos, o aluno atua como juiz ou advogado em simulações de julgamentos. Em geral, a carreira e a especialização a ser obtida numa pós-graduação começam a ser definidas no quinto ano, na escolha das disciplinas de formação específica. São obrigatórios o estágio e uma monografia para obter o diploma. A duração média do curso é de cinco anos.

Objetivos do Curso

O objetivo deste curso é dar uma formação multidisciplinar ao aluno de tal forma que, ao atingir o bacharelado, ele esteja apto a exercer a advocacia, como profissional liberal, a trabalhar em empresas escritórios e em órgãos governamentais, a atuar na área de consultoria ou, ainda, a entrar para a carreira jurídica como delegado de policia, juiz de direito, promotor público ou advogado de Estado.

O curso exige bastante leitura, aquisição de cultura geral, exercício de memória, rapidez de raciocínio, elevado grau de associação, análise e coordenação de idéias, tudo voltado para a defesa dos interesses coletivos e individuais.

Perfil do curso

Dar ao profissional uma sólida formação humanista, vinculada à realidade nacional, preparando-o para a advocacia e o exercício de funções públicas, como as carreiras da Advocacia de Estado, Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura, além do magistério no Ensino Superior.

Perfil do profissional

Domínio da linguagem oral e escrita, capacidade de interpretação e persuasão.

Aptidões Desejáveis

É necessário ter gosto por leitura, boa memória, capacidade de reflexão, argumentação e de associação de idéias. Escrever Português corretamente e ser comunicativo.

Área de Atuação

Escritórios, empresas industriais e comerciais que usam os serviços de advocacia ou em assessorias jurídicas. Pode ainda atuar na magistratura, promotoria e nas procuradorias de órgãos públicos.

Através de concurso público, na carreira jurídica, o Bacharel pode optar entre tornar-se Delegado de Polícia e ingressar na Magistratura (Juiz de Direito – Estadual ou Federal), ou ainda, no Ministério Público (como Promotor ou Procurador) e Órgãos governamentais.

Campo Profissional

Administração Privada
Administração Pública, nas áreas do Executivo e do Legislativo
Advocacia
Assessoria Empresarial
Defensoria Pública
Delegacias
Diplomacia
Magistratura
Pesquisa
Procuradoria de Justiça da República, dos Estados e dos Municípios
Promotoria de Justiça, entre outros.

Mercado de Trabalho

O bacharel em Direito é um profissional especializado na prevenção e na busca de solução de conflitos que luta para que as pessoas tenham seus direitos de cidadania preservados. A dedicação e o estudo constante devem fazer parte da vida deste profissional, tão requisitado no mundo contemporâneo, que pode decidir por trabalhar para si próprio ou em empresas das mais diversas áreas ou, ainda, entrar para as carreiras públicas, mediante concurso.

O bacharel precisa estar preparado para sua inserção aparentemente ou até realmente contraditória no seio de uma sociedade desigual: hoje, um grande advogado está à frente de uma causa social, coletiva contra a violência, contra o crime organizado ou a corrupção na administração pública e amanhã ele estará no tribunal defendendo o grande traficante ou o político corrupto.

Formá-lo para a capacidade de exercer a sua profissão, garantindo o Direito de cada um, dentro dos padrões éticos, é o desafio da formação jurídica.

Como mediador, esse profissional detém o conhecimento jurídico todas as relações pessoais e profissionais dos cidadãos e para lidar com assuntos sempre complexos, o advogado precisa ter capacidade de discernimento, qualidade essencial na análise de processos, na interpretação de leis e na confrontação de fatos com textos legais. Por isso, ele é tão solicitado também para prevenir problemas, aconselhando, orientando e assessorando negócios.

As oportunidades para o profissional exercer essa atividade são oscilantes, mas em geral favoráveis em todas as áreas do Direito – civil, criminal, tributário, administrativo, internacional. Parecem promissores também o Direito Desportivo, do Consumidor e também a área que cuida de Direitos Autorais.

O bacharel em Direito deve ficar de olho também na área de registro de domínios na Internet e nas oportunidades em Direito tributário, por conta da complexidade da nossa legislação.

O Direito Internacional é outro campo em alta, em razão do Mercosul, tratado que prevê a abolição de obstáculos ao comércio entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Já o Direito Trabalhista sofreu um baque por conta do chamado rito sumário, que abrevia o tempo de julgamento de ações trabalhistas.

Com isso, sindicatos e empregados preferem conciliação, diminuindo a procura pelo especialista.

Após a formação acadêmica, o graduado deve ser aprovado em exame pela OAB. Só então poderá advogar. As faculdades também possibilitam carreiras acadêmicas de magistério e pesquisa, com estudos complementares de pós-graduação.

Outro caminho para o bacharel é a magistratura, que forma juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores de justiça e procuradores do Estado, após aprovação em concursos muito disputados.

Duração: 05 anos

Direito – Brasil

Um dos cursos mais tradicionais do Brasil, o curso de direito continua sendo um dos cursos mais procurados pelos jovens brasileiros.

Não sem motivos: o bacharelado em direito proporciona ao graduado muitas possibilidades de atuação. Pode exercer as funções de juiz, representante do Ministério Público, delegado de polícia e procurador da República, além de outros cargos técnicos em autarquias e entidades governamentais que exigem a formação em direito.

Como advogado, pode atuar em escritórios já estabelecidos ou começar sua própria prática independente. Áreas como direito penal, civil, trabalhista, internacional e de família são apenas algumas das possibilidades que o profissional formado no curso de direito pode escolher.

De Coimbra ao interior do Brasil

Durante muito tempo, como colônia portuguesa, o Direito no Brasil era o Direito de Portugal. Os bacharéis famosos de nossa época colonial, entre eles tantos revolucionários, eram formados na importante Universidade de Coimbra. Com a independência do Brasil e o surgimento do Império, era necessária a criação de uma justiça também independente e, para formar seus quadros, de cursos de direito no país. Assim, surgem, em 1827, as primeiras escolas de direito do Brasil, as Academias de Direito e Ciências Sociais em São Paulo e Olinda.

De lá para cá, inúmeros outros cursos foram surgindo. Hoje, alguns críticos chegam a lamentar a quantidade de cursos de direito oferecidos em todos os cantos do Brasil, argumentando que grande parte deles não possui condições mínimas de formação de um profissional adequado e bem preparado.

Estrutura do curso

Na maioria das escolas, o curso de direito oferece aulas teóricas e práticas. Nas disciplinas iniciais, o aluno entrará em contato com estudos de sociologia, filosofia, história, português, economia e política. Desde o início, o aluno de uma boa faculdade de direito terá que estar preparado para ler muito, raciocinar bastante e expressar-se de maneira clara e adequada, principalmente através da escrita. Ao vencer as disciplinas iniciais, o aluno passará a ter contato com matérias específicas como direito civil, comercial, constitucional, penal, administrativo e do trabalho. A duração média do curso é de cinco anos, e em muitas faculdades ele é oferecido em diferentes turnos.

Com as transformações que ocorrem sem parar no mundo, o direito também vai ganhando novas áreas e campos de atuação. Tudo isso torna imprescindível que o profissional da área, mesmo depois de graduado, esteja na busca constante de especializações e pós-graduações. Vários cursos são oferecidos para complementar, aprofundar ou expandir os conhecimentos do bacharel em áreas específicas, como direito internacional ou direito comercial.

Fazendo direito

Um bom curso de direito abre portas, não só de empregos e oportunidades, mas também para uma atuação consciente e cidadã. É muito importante pesquisar e se informar antes de escolher a faculdade. Uma má escolha pode significar que o aluno não terá acesso a bons professores, biblioteca e oportunidades de pesquisa. Algumas vezes, pode até mesmo não dar direito a uma diploma reconhecido.

Ao escolher um curso de direito, procure se informar através do Ministério da Educação se o curso está regularizado, autorizado e reconhecido, garantindo a validade de seu futuro diploma. Também é útil procurar as diversas avaliações feitas tanto pelo MEC quanto pela OAB, que divulgam os nomes de faculdades e cursos que estão de acordo com seus critérios de aprovação. É uma garantia a mais que ao fazer o curso de direito você estará se preparando realmente para atuar no mundo jurídico.

Direito Internacional

Fazer um curso de direito é uma dessas atitudes hercúleas que muitos estudantes sonham em realizar mas que poucos conseguem de fato terminar. Especializar-se em direito internacional, então, é uma tarefa realmente destinada a pouquíssimos privilegiados por um poder de discernimento muito grande.

O relacionamento entre povos e países é um limiar muito delicado que necessita de uma gama de normas que devem ser seguidas por todas as partes de forma a estabelecer o bom convívio entre todos sem que haja discordâncias ou insatisfações para ninguém. A fim de conseguir estabelecer este conjunto de normas é que serve o direito internacional, sempre levando em consideração a soberania de cada Estado e respeitando suas culturas distintas.

A ciência política dos antigos romanos é que vieram dar as origens para o que hoje conhecemos como direito internacional, referindo-se a isto com a expressão “ ius gentium”, que teria sua tradução mais aproximada para um “direito das gentes” ou “direito dos povos”. Com o avanço da modernidade na história da humanidade, estabelecer o direito internacional entre as nações se tornava cada vez mais e mais necessária, a fim de evitar desacordos e possíveis guerras por posses indevidas de lugares ou objetos.

O direito internacional relaciona tanto países e estados como também realiza organizações internacionais, com representantes da maioria dos países a fim de chegar a um acordo sobre alguma desavença ocorrendo no mundo. A importância da imparcialidade destes juristas é fundamental para o bom relacionamento do mundo consigo mesmo. E aparentemente, até agora tem funcionado bem.

Direito Civil

Ao realizar um curso de direito, uma das muitas ramificações que se terá como opção é o direito civil, especialidade esta extremamente fundamental para ofertar ao cidadão comum uma proteção da lei que lhe exporá quais são exatamente os benefícios que ele pode obter em cada caso.

Tudo que está relacionado com o convívio de pessoas está relacionado ao direito. Com o civil não é diferente e esta especialidade irá tomar conta de tudo que for particular em uma situação que enfoca o equilíbrio de condições entre duas ou mais partes. Ele se refere à pessoa ou família, bem como a todo e qualquer tipo de bem e o meio pelo qual foi ou vai ser adquirido e a forma como estes irão suceder aos herdeiros. Além disso, engloba todo tipo de contrato entre os corpos referidos e as obrigações de fazer ou não fazer algo.

Como objetivo, o direito civil visa delimitar parâmetros e medidas que regem os relacionamentos entre pessoa física e pessoa jurídica e vice-versa. Há ainda outras ramificações do direito que possuem sua origem em comum no direito civil, mas que se desvencilharam deste por se especializarem em um ramo específico.

Ele possui como fontes que baseiam suas ações: o Código Civil Brasileiro, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Introdução ao Código Civil e a legislação criada para resolver alguns problemas específicos.

Infelizmente a maioria das pessoas desconhecem seus próprios direitos e os benefícios que o direito civil pode trazer, mesmo antes de ter que entrar com uma ação contra alguém. Talvez muitos acordos poderiam ser feitos se as pessoas tomassem mais conhecimento daquilo que lhes compete.

Direito Administrativo

O direito administrativo, assim como toda ramificação do direito, tem como objetivo se focar em uma área específica de atuação, especializando-se em tudo que compete a esta área e oferecendo a todas as partes envolvidas o melhor respaldo possível para se chegar a um acordo.

Assim sendo, o direito administrativo é um ramo do direito público que objeta estar relacionado com tudo que esteja relacionado com a função administrativa de algum órgão, estudando suas leis e normas relativas ao exercício da mesma. Em seu conjunto de regras e normas referidas, o direito administrativo rege a ordem jurídica à pessoas jurídicas de direito público e à pessoas jurídicas de direito privado, buscando sempre o bem comum.

Por ser um ramo do direito público, sempre haverá um órgão do Estado ou uma pessoa do ramo privado que esteja exercendo algum tipo de função referida ao ramo estatal do governo, obviamente com o respaldo das normas e leis apresentadas pelo direito administrativo. Com o diferencial de não julgar nada que se encontre no campo estatal – reservado ao Poder Judiciário – nem tampouco de criar nada novo na ordem jurídica – este, reservado à Função Legislativa – o direito administrativo não define nem tampouco delimita de forma irrevogável a situação jurídica de ninguém.

Para se inteirar mais acerca do assunto, as pessoas mais interessadas podem buscar informações, livros e cursos iniciantes para leigos sobre o direito administrativo, pois afinal nunca é demais estar por dentro de tudo aquilo que envolve os direitos e deveres de uma sociedade.

Direito Constitucional

O direito constitucional é, em poucas palavras, aquele que é regido por uma constituição e está relacionado com a mesma. Para os estudantes de direito, talvez este seja uma das ramificações mais buscadas para especialização ou pelo menos uma das matérias mais interessantes de se cursar na faculdade.

Sendo um dos muitos ramos do direito público, o direito constitucional age de forma interna, analisando e interpretando as muitas normas constitucionais, que são não a base mas o cume do triângulo normativo que compõe a ordem jurídica. Todo Estado soberano – com governo próprio – possui suas Leis Supremas que devem ser seguidas e respeitadas, um outro nome para esta ordem jurídica que rege a área governada pelo Estado em questão.

Nascido com as idéias iluministas do século dezoito e também tendo servido como base ao pensamento originário da famosa Revolução Francesa, o constitucionalismo, como inicialmente era chamado o direito constitucional, tem como seu primeiro documento formal reconhecido e aceito mundialmente como o início deste ramo, a Magna Carta, assinada pelo Príncipe João da terra que então era considerada a Inglaterra medieval. As constantes revoluções ocorridas entre os séculos XVIII e XIX – Revolução Francesa, Revolução Americana e Revolução Industrial – é que vieram a concretizar o ideário constitucional que já pairava entre os continentes.

Com origens tão remotas provindas desde a Idade Média, não é à toa que é possível compreender a apreciação e a predileção dos alunos de direito por esta ramificação do direito público, que é o direito constitucional, que nos rege a todos.

Direito do Trabalho

No meio trabalhista é muito importante para qualquer pessoa estar sempre atenta a todos os seus direitos e deveres com relação ao empregador e com relação consigo mesmo e é isso que basicamente administra os advogados que lidam com os direitos do trabalho.

Referente ao direito privado – referentes aos contratos de trabalho – e ao direito público, – com relação ao direito trabalhista – o direito do trabalho terá como sua base primordial as conhecidas Normas do Direito do Trabalho, que regem e manejam os casos relacionados a este tipo de assunto. Além de ter como objeto em foco as normas, também enfoca as instituições jurídicas e também os princípios que lidam com todo tipo de relação que ocorre no meio do trabalho subordinado.

Outra função do direito do trabalho é determinar os sujeitos agentes em cada ação, bem como determinar quantas e quais são as distintas organizações envolvidas e que possuem alguma destinação do referido trabalho durante sua atividade e estrutura. Esta ramificação do Direito é uma das que possui a raiz mais antigas no Brasil, uma vez que sua origem remota da época seguinte à abolição da escravatura, em 1888. Com a vinda ao Brasil dos muitos imigrantes de diversos países, em pouco tempo fez-se necessário elaborar algumas leis de proteção legal à estas pessoas.

Como pode ser observado, o direito do trabalho possui raízes históricas que acompanham a própria evolução do país, possuindo sempre uma relação com a maioria da população, que é trabalhadora e deve buscar sempre os benefícios que lhe competem em qualquer tipo de relação existente.

Direito Penal

Com a modernização e a evolução dos países a nível mundial, cresceu também, em conseqüência, a desigualdade social e a distribuição de renda entre os povos se tornou de igual forma, desigual. Com isso, aumentou o índice de criminalidade tanto nas capitais quanto nas cidades de interior, aumentando a necessidade de possuir advogados especializados em direito penal.

A criminalidade hoje em dia já não é mais uma especialidade de pessoas com baixa renda, abrangendo já os chamados “filhinhos de papai”, ou seja, adolescentes e jovens de classe média, bem como pessoas de alto escalão político ou que de outra forma seriam consideradas com bom juízo e estabilidade geral. O que ocorre é que o crime vem se diversificando e se inovando, fazendo com que o direito penal tenha que ser constantemente revisto e discutido para não ser ultrapassado nem tampouco permitir que se favoreça alguma nova especialidade ainda não prevista no código.

O Direito Penal não é só proibição, como muitos pensam. Ele é um conjunto de leis e normas, como toda ramificação do Direito, que prevê condutas e penas, previstas ou proibidas pela lei penal legislador. Para que haja punição com algum tipo de pena, o fato ocorrido deve além de ser comum, antijurídico, ou seja, que não haja nenhuma causa ou justificativa deste tipo de conduta, além de ser necessariamente culpável – ou censurável, reprovável, indevido – e que não haja nenhum tipo de fator exclusivo que impeça a punição de ocorrer.

Embora pareça que o Direito Penal busque proteger a pessoa acusada, não é bem assim que as coisas funcionam. Uma leitura mais atenta do código irá indicar que não é fácil fugir da punição uma vez que o distúrbio à ordem foi realizado e, com isso, espera-se que todos aqueles que devem ser punidos sejam de fato encarcerados.

Direito – Profissão

O objetivo do exercício profissional em Direito é disciplinar as relações entre os indivíduos e entre eles e a sociedade como um todo, aplicando a legislação do país de modo a garantir a harmonia entre os cidadãos, as empresas e o Estado.

Este profissional deve ter sólidos conhecimentos políticos e sociais que lhe permitam conhecer e entender o meio em que atuará, além de elevado padrão ético de forma a contribuir para a preservação dos direitos do cidadão e zelar por uma adequada administração da justiça.

Existem duas divisões principais na carreira em Direito: a carreira jurídica, onde o graduado exerce as funções de juiz, promotor ou delegado; e a advocacia, onde o profissional vai atuar como defensor de empresas ou pessoa física.

Como advogado, o profissional ainda pode optar por áreas específicas como a advocacia civil, que trata dos direitos do cidadão, como direitos trabalhistas, direitos do consumidor ou direito matrimonial e a advocacia criminal que cuida da defesa das pessoas acusadas de cometerem crimes.

O bacharel em direito também pode optar pela carreira de pesquisa, estudando a legislação, sua história, as várias versões de uma lei, as interpretações dada à leis durante o exercício da jurisprudência, ou ainda, pesquisando a legislação de outros países, sua aplicabilidade e benefícios.

Tipos de Curso

a) Nível Superior

Bacharelado

Duração média 5 anos, com estágio obrigatório e apresentação de monografia ao término do curso. O curso é voltado para a área de ciências humanas, sendo que os primeiros semestres são dedicados essencialmente para as disciplinas teóricas, como por exemplo, sociologia, economia, língua portuguesa e história.

A partir do 4º ano o currículo começa a ter ênfase nas disciplinas mais específicas como os Direitos: civil, penal, constitucional, comercial e tributário, sendo que a definição do campo de atuação do profissional deve começar nesta fase, na escolha das disciplinas específicas que vai cursar. Algumas instituições oferecem habilitação exclusiva em algum tema de Direito como Direito Econômico Internacional ou Direito Tributário.

b) Pós-graduação e Especializações

Existem diversos cursos de pós-graduação para habilitação de profissionais na área de Direito, com mestrado e doutorado em diversas especificidades da profissão, além de cursos de extensão e especialização tais como Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal e Criminologia e Direito Ambiental ente outros.

Mercado de Trabalho

O mercado de trabalho para os advogados é estável desde que a sociedade moderna se sedimentou. Em todas as relações que envolvem negociação de direitos existe um advogado intermediando os interesses das partes.

Dentro da área da Advocacia, este profissional pode atuar defendendo o interesse de pessoas, empresas ou instituições. Aplica a legislação regulamentadora dos órgãos públicos; defende empresas em disputas comerciais ou aduaneiras entre instituições de diversos países e representa os interesses pessoais do indivíduo em ações civis.

Pode ainda trabalhar com ramos específicos como direito ambiental, que tem aumentado a demanda de processos contra empresas que agridem o meio ambiente; ou ainda direito contratual ou direito trabalhista e previdenciário, que também tem um movimento garantido. Outra área que tem aumentado muito a procura por profissionais especializados é o da propriedade intelectual, cada vez mais pessoas procuram registrar suas obras e requisitam a consultoria desse profissional.

Quem optar pela carreira jurídica, vai trabalhar nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que contratam através de concursos públicos. Neste campo, o profissional em Direito pode exercer a magistratura, como juiz federal ou da justiça comum, ser delegado de polícia, conduzindo investigações policiais e elaborando inquéritos.

Também no ministério público, defende os interesse da sociedade e do cidadão perante o juiz e fiscaliza o cumprimento da legislação, representando os interesses dos ausentes ou incapacitados como a criança e o adolescente, além trabalhar em causas sociais como a defesa do meio ambiente ou do patrimônio histórico e cultural.

Ofertas de Emprego

Apesar de ser um mercado muito competitivo em razão do grande número de profissionais atuantes, alguns novos ramos da carreira de Direito tem crescido bastante. Mas encontrar boas colocações no mercado de trabalho exige atualização constante do profissional, que tem que estar sempre em processo de aprendizado.

Cursos de especialização também aumentam bastante a chance de encontrar um bom emprego. Pós-graduados, mestres e doutores, podem ministrar aulas no ensino superior.

Os especialistas mais procurados são os da área de Direito comercial, Direito Digital e Direito Tributário. Estes profissionais são contratados por empresas privadas como bancos, instituições financeiras, indústrias, e vários outros setores da economia, concentradas principalmente nas grandes cidades do Sudeste. Estados do Nordeste como Bahia, Ceará e Pernambuco também tem apresentado um aumento na demanda destes profissionais.

Os concursos públicos também são uma boa opção para quem quer um emprego estável. O maior número de cargos oferecidos pelos concursos para profissionais em Direito, pede especialização em Direito internacional – área de atuação que vem crescendo muito atualmente – ou para Direito Civil, que tem uma maior abrangência de temas.

As Carreiras do Direito

O Bacharel em Direito recém formado tem 2 campos principais de atuação para escolher: Carreira de Advogado ou Carreira Jurídica.

O Advogado é o profissional que usando como ferramentas a constituição e as leis, tenta disciplinar e resolver os conflitos entre as pessoas, empresas e instituições, fazendo prevalecer a justiça.

A carreira em advocacia é uma das carreiras que mais tem especializações e ramos que podem ser seguidos, o advogado pode defender os seus clientes nos campos: civil, penal, trabalhista, tributário, comercial, previdenciario, dentre outros.

Já na Carreira Jurídica o bacharel em direito poderá se especializar e prestar concurso público para se tornar: Delegado de Polícia, Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Procurador e Desembargador.

Vantagens de cada Carreira no Direito

Ser Advogado tem a vantagem de proporcionar ao bacharel em direito, uma maior flexibilidade de trabalho, permitindo ao mesmo atuar em diversas frentes, por conta própria ou então se filiando a um escritório. A desvatagem de ser advogado é a instabilidade presente em toda carreira de profissional liberal. Já na Carreira Jurídica temos exatamente o oposto, são empregos estáveis com rendimento fixo. A desvantagem desta carreira está na grande dificuldade para se passar nos concursos públicos e a grande carga de responsabilidade.

Tribunal

Local onde Advogados e Promotores travam suas batalhas

Grade Básica do Curso de Direito:

Direito Civil
Direito Internacional
Direito Comercial
Direito Processual Penal
Direito Administrativo
Direito Clássico e Teoria do Direito
Direito Constitucional
Filosofia
Finanças
Medicina Legal

Direito: Aspectos Favoráveis

Advogados especializados em direito ambiental, direito do consumidor, direito comercial e direito internacional estão sendo muito requisitados atualmente, uma especialização nestas áreas é emprego garantido. Carreiras tais como Juiz de Direito e Promotor também estão sempre precisando de profissionais, são carreiras estáveis e de excelente remuneração.

Direito: Aspectos Desfavoráveis

O aspecto desfavorável do Direito é a necessidade do estudo e atualização constantes, já que as leis estão sempre em transformação e revisão. Outro aspecto desfavorável é que o concurso para determinadas vagas tais como Juiz de Direito são extremamente concorridos.

Direito – O que faz

É o profissional responsável pela aplicação da Justiça na sociedade, pois estuda a ciência das normas que disciplinam as relações entre os indivíduos da sociedade.

O Bacharel em Direito tem duas opções quanto à sua atividade profissional: advogar ou seguir carreira jurídica. Como advogado, representa e defende o cliente e seus interesses em qualquer instância, juízo ou tribunal. Também pode dar assessoria ou consultoria jurídica a empresas públicas ou privadas. Se optar pela carreira jurídica, pode tornar-se delegado de polícia, juiz de Direito ou promotor e procurador de Justiça.

Campo de Trabalho

Advocacia Pública: Representa os interesses da União, Estados e Municípios, zelando pela legalidade de seus atos. Defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processo.
Advocacia:
Representação de empresas, instituições ou pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes, sejam réus, vítimas ou simples interessados.
Delegado de Polícia:
Como funcionário das secretarias estaduais de Segurança, é responsável pela preparação de inquéritos e pela coordenação de investigações policiais. Cuida também do controle da documentação de veículos e motoristas, emite carteiras de identidade, fiscaliza a compra, venda e guarda de armas, munições e explosivos.
Direito Administrativo:
Aplica normas e legislações específicas que regulam as atividades do poder público, empresas estatais, autarquias e fundações públicas na relação com empresas privadas e com cidadãos.
Direito Civil:
Esta é uma área muito ampla que se subdivide em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito de Família (divórcios, testamentos e heranças); e Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimos).
Direito Ambiental:
Trabalha em ONGs e empresas públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, visando a preservação deste.
Direito Comercial:
Atua na intermediação das realções jurídicas que se referem ao comércio, participando da abertura, funcionamento e encerramento das empresas.
Direito do Consumidor:
Atua no campo das realções jurídicas que envolvam quaquer relação de consumo, visando preservar os direitos dos consumidores em face das empresas que fornecem bens e serviços.
Direito de Propriedade Intelectual:
Atua na área de direitos autorais, protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras.
Direito Penal ou Criminal:
Preparação e apresentação de defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou contravenção contra pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável pela defesa, podendo atuar como assistente na acusação.
Direito Trabalhista ou Previdenciário:
Representação de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho, previdência social e ações sindicais.
Direito Tributário:
Aplicação das normas que regulam a arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e fiscais.
Magistratura:
É o profissional que toma as decisões em disputas entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público, visando a preservação dos direitos constitucionais dos cidadãos, aplicando a norma correspondente ao fato concreto que deu origem a lide. O bacharel pode ser juiz federal, estadual e municipal.
Promotoria e Procuradoria da Justiça:
Funções do Ministério Público, órgão dos governos estadual ou federal que defende os interesses dos cidadãos e da sociedade. Como promotor de Justiça, no Ministério Público, o objetivo do profissional é cuidar da manutenção da ordem pública. Promove ações penais, investiga e apura responsabilidades, fiscaliza o cumprimento das leis e da Constituição. Como procurador de Justiça – função seguinte na carreira de promotor -, exerce as mesmas funções acima citadas, porém nos tribunais.

Regulamentação

Para advogados, Lei 4215 de 27/04/1963; para delegados, Lei Orgânica da Polícia Civil de cada Estado. Para as carreiras do Ministério Público, Lei Orgânica do Ministério Público Federal e de cada Estado. Para a Magistratura, Lei Complementar Federal nº 35 de 14/03/1979 e leis de organização judiciária de cada Estado. Para exercer a profissão, o advogado deve ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fazendo o exame da Ordem dos Advogados. O delegado deve ser aprovado em um concurso público, passando a fazer um curso na Academia de Polícia. Segundo a Constituição, o candidato à magistratura deve fazer um curso preparatório para o concurso público nas escolas de Magistratura estaduais.

Duração: 5 anos, com a realização de um estágio obrigatório, nos últimos dois anos, em prática forense e apresentação obrigatória de uma monografia para a conclusão do curso.

Conteúdo: O curso de Direito exige muita leitura e desenvolvimento da capacidade de análise e de associação de idéias, além de exercícios de memória. O currículo inclui Direito Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Comercial, Tributário, Trabalhista, Administrativo, Constitucional, Internacional, Ambiental e do Consumidor, além de aulas práticas nas quais o aluno passa a ter contato direto com as instituições do poder judiciário.

Titulação: Bacharel em Direito

Direito – História

A profissão de advogado tem remota origem. A bíblia a ela se refere quando menciona “os defensores caritativos” dos órfãos, pobres, ignorantes e viúvas, e, no capítulo de Isaias, I, 17, dá as regras dos defensores para o bom desempenho da sua missão. As instituições nela mencionadas naturalmente ainda não possuíam as características legalmente definidas como as conhecemos. Porém, correspondiam às dos patronos e postulantes romanos.

Todos os povos antigos recorrem a oradores de praça pública para aconselhar, fazer as acusações e defesas, justificar atitudes e iniciativas, como se vê da história de Babilônia, Pérsia, Egito, etc…

Consta que Antisoaes foi o primeiro a cobrar para defender os seus clientes. Esquines e Demostenes condenaram o espírito de lucro que começava a viciar o exercício dessa função, na Grécia, onde, em Atenas surgiu a primeira escola destinada ao ensino das atividades forenses e tendo sido Péricles o primeiro advogado profissional.

As primeiras instituições, com força e prestígio de autoridade, no gênero, foram:

O Areópago
A regulamentação feita por Sólon
O Fórum Romano.

Naquela época, a profissão chegou a alcançar grande consideração e estima, porém as tradições conservavam o espaço religioso, segundo o qual o deus dos advogados era o mesmo dos mercadores e ladrões.

Havia, então, corporações, chamadas ords ou collegium onde se discutiam as questões de ética profissional e que foram as formas primitivas da nossa Ordem dos Advogados. A toga era branca e os advogados gozavam de privilégios.

Com a decadência do uso da toga, Augusto tentou reinstituir o seu uso obrigatório, mas a iniciativa imperial não surtiu efeito. Em certa época (período de Marco Aurélio), o tempo para falar foi livre, porém , a Constituição de Valentino e Valente, em 386 D. Cristo, prescreveu que essa condição não poderia servir de base para a cobrança de honorários excessivos.

São inúmeras as referências históricas a respeito de:

excesso do tempo do orador
número de defensores
honorários exagerados
abuso de privilégios
e chicana forense

Em termos concretos, ao longo dos séculos estas práticas concorreram para desprestigiar os profissionais da advocacia que:

a) primam pelo espírito competitivo;
b)
sofrem constante tentação de explorar, em seu próprio benefício, os litígios e negócios alheios: as páginas forenses registram, nas crônicas profissionais, uma enorme quantidade de anedotas a respeito disso;
c)
ambicionam alcançar posições políticos-administrativas, sob a falsa idéia de que, por esse meio, conseguirão controlar a elaboração das leis, no exercício de representação eletiva e no de membro de tribunais, em que baixarão novas jurisprudências.

Acontece que as corporações e instituições de poder público, por sua vez derivadas das organizações de privilégio e competição, para atender às exigências de clãs, dinastias, castas e classes, padecem dos mesmos critérios viciosos, de forma que os advogados e procuradores, quando alcançam tais posições sofrem as injunções da situação e se adaptam ao mesmo clima de abuso que é sociologicamente intrínseco de todos os sistemas de poder: imunidades clandestinas dos mais privilegiados, penas despropositadas para os mais humildes, funções intocáveis quanto ao registro das propriedades e dos títulos, desumanidade no tratamento dos inimigos, etc., etc.

Por esta razão, muita vezes aconteceu, na história universal, constituírem-se associações e grupos secretos para defender as classes marginais, combater governos, atacar a classe rica, promover rebeliões e redistribuir a justiça.

As instituições relacionadas com o direito e a justiça, além de basearem nos pressupostos do poder, adotam, por principio, uma regra fundamental: as leis quanto mais velhas, melhores.

Ora, acontece que as leis e os códigos são ou foram elaboradas por minorias liderantes, ou pessoas autocráticas, que impuseram às demais, as normas de conduta, no intuito de salvaguardar os benefícios de arbitrariedades, prepotência, assaltos e outras formas por elas mesmas praticadas ou de origem pretérita que lhes servia aos interesses atuais.

Em verdade, as leis mais velhas, a par de um remoto objetivo social, visaram imediatamente a legitimar, – religiosamente na maioria das vezes – os atos de uma classe conquistadora, dominante e exclusivista: anciões, guerreiros, reis.

Foi o tempo das conjunturas primitivas que ainda persistem nos esquemas conservadores de predominância folks-lórica:

Conservadorismo
Autoritarismo
Parentesco classificatório
Hierarquia classificatória.

Tais instituições de poder converteram as famílias (sangue), as propriedades (domínio por hierarquia de bens), e os contratos (controle de compromissos), em sub-instituições, alicerçando a infra-estrutura do Estado.

Surgiram assim, os regimes, em que as formas de governo e os esquemas das cortes se aliaram às formas de mercado e aos esquemas de circulação , nos quais predominaram as lideranças dos conselheiros dos reis, dos nobres e dos banqueiros destes.

Num tal regime, a profissão dos advogados prosperou alcançando o alto prestígio que lhes facultaram os conhecimentos humanisticos, os códigos mais universalistas, e o vulto dos interesses que atingiram o seu clímax na Revolução Industrial dos séculos mais recentes.

A essa fase, sucedem a do mercado propriamente dito, em que os negócios volumosos, nacionais e internacionais, imprimiram um ritmo intenso às relações capitalistas, às quais se refere Ripert, em seu livro “ O Capitalismo e o Direito Civil Moderno”.

Nesse período houve a concentração estrutural das iniciativas das lideranças que advieram das Revoluções Francesas e Americana, e que substancialmente se compunham de:

Banqueiros,
Burgueses,
Operários
e Políticos.

A fase atual é do predomínio das fórmulas de sistema, que dizem respeito aos esquemas de mercado aliados aos esquemas de coletividade, um novo tipo de dinâmica social advindo da Revolução Russa e dos resultados da Revolução Industrial que se iniciou no século 18.

As lideranças dominantes compreenderão, de futuro:

Políticos
Humanistas
Companheiros.

Ora, a evolução assim descrita, mostra a sucessão na concepção lógica paralela à sociológica:

Conjuntura, regime, estrutura, sistema

Governo >> mercado >> grupo.

Na medida em que diluem os esquemas primitivos de poder, diluem simultaneamente os esquemas profissionais da tradição advocatícia. Os interesses do poder que eram conjunturais, transformaram-se em interesses de regime; depois, em interesses de estrutura; agora tendem a ser interesses de sistema. As ações de governo por sua vez perdem o sentido personalista em que o rei e sua corte determinavam a marcação do tempo, fixavam as dimensões em pés, braços, etc e, afinal, defendiam o caráter secreto dos códigos do direito e das normas de hermenêutica. As ações de governo passam por uma fase crítica de adaptação à consciência de mercado e tenderão necessariamente às formas grupalistas, com sentido de massa. Se assim acontece e vem acontecendo com os interesses e ações, não é de surpreender que sejam afetadas as instituições jurídicas que exatamente visam a regulamentar interesses e ações.

É que, ao concreto sucede o abstrato, e, no momento, a imensa máquina de comunicação e informação, montada por meio de aparelhos e tecnologias diversas, está criando uma nova mentalidade a respeito do direito e da justiça em face das necessidades coletivas, sem a preocupação precípua de manter as instituições tradicionais de competição e privilégios. Desta forma, sobrevem à luz do dia as ingenuidades do direito clássico, o caráter supérfluo de muita norma e de muita etiqueta forense que sobrevive por aí e a inocuidade de pretender realizar a justiça a partir dos benefícios do poder.

As leis, a jurisprudência e os costumes são normas de conduta, inspiradas pela vida comum e legitimadas pela vontade dos líderes. Estes, naturalmente, pressionados pelos conceitos de representação coletiva, defendem sua própria posição carismática e a estabilidade social que assegura essa posição.

Os lideres impõem soluções políticas.

O direito é uma forma de política. Não temos a preocupação do sentido bom ou mau dessa política. Os sumero-acadianos não possuíam vocábulos equivalentes à nossa palavra “Bem”. Regeram-se por normas coletivas independentemente de considerações morais. A infra estrutura do direito está nos costumes do povo, mas a liderança e a coação também estão nos costumes do povo.

No diagrama de porcentagem do folk e de técnica adotado em pesquisas antropológicas, os costumes cobrem a área do folk:

Na área do folk situam-se as concepções predominantes de:

Mística de poder
Mística de parentesco
Mística de autoridade
Mística de direito
Direito divino
Direito natural

Na área da técnica situam-se as concepções predominantes:

Desmistificação do poder
Desmistificação do parentesco
Desmistificação da autoridade
Desmistificação do direito.

Aí quem cria normas é a ciência positiva, aliada aos planejamentos estruturais e sistemáticos da economia, da cultura, das relações jurídicas e das informações nos campos da educação, da profissão, etc.

Isso se faz pela estatística, por meio de computadores eletrônicos, de forma que os interesses privados (no sentido de assegurar os benefícios das competição) estão perdendo sua primazia tradicional.

A pílula e a explosão demográfica, fazem o seu jogo no estádio da dialética e qualquer um que ganhe acarretará a mudança dos valores nos campos da:

Economia
Cultura
Relações jurídicas
E informações.

Pelo visto , as leis e os códigos assumem significação conjugada com o meio a que servem. Em decorrência disso, a luta pelo direito e a hermenêutica jurídica adquirem, em cada meio, conotação peculiar. Dessa conotação resulta a maneira de advogar.

As maneiras de advogar desembocavam no vasto estuário profissional em que o regime de vida forense coordena ou hierarquiza a própria matéria jurídica (direitos públicos e privados) com regras e normas e estatutos sobre:

Divisão jurídica
Custos
Honorários
Atividades cartorárias,
Ética profissional,
Etiqueta forense, etc.

Geralmente, aqui como na Europa, ou na Ásia ou na África, os cartórios padecem de todos os males de atraso, impropriedade, rotina e tudo mais que concorrer para : Mau ambiente de trabalho, Más condições de formação dos autos, Má remuneração dos empregados de categoria inferior, Perda de tempo, Perda de autos.

Enfim, uma série de condições materiais enquadradas ao rápido andamento da justiça.

A surpresa moderna, provocada pelos novos equipamentos eletrônicos, apresenta-nos um quadro mais auspicioso, no que se refere a: Cópia de documentos e Abolição de selagem.

Como se vê, muito pouco se modificou na tradicional rotina das autuações, audiências, maneira de debater os assuntos, perspectivas de realizar impessoalmente a justiça. As atividades forenses se desenrolam em ambientes de rotina e relações amistosas.

Autêntica estrutura de folk, com instrumental vagamente técnico: a sovela, para furar os autos, a máquina de escrever carregada de um lado para o outro, os escreventes presunçosos e, às vezes, até atrevidos, os oficiais de justiça sempre reunindo ignorância com esperteza, um fervilhar de gente que, por vocação ou por necessidade, só compreende a vida em função de uma demanda, passada, atual ou futura.

Este ambiente não é estimulante e está condenado a desaparecer. Só que lentamente … Já os tabelionatos, externos ao meio forense, de notas, registros, protestos, etc., primam pelo conforto, pela boa técnica de trabalho, pela eficiência na mecanização. Eles estão abertos ao público em geral e não à categoria de público que sofre a necessidade de ir ou de se fazer representar, por algum tempo, perante um juízo qualquer.

Com a formação do Estado, tipo de organização técnica e racional de força, do direito, da cultura e da educação, a função do sacerdote se transferiu para o “serviço público” em que trabalhavam profissionais independentes dos templos, eis que os trabalhos de natureza principal, como o controle do tempo, da escrita discursiva e do erário público, passaram para outros categorias de sábios e de técnicos. O escrivão e o notário, gradativamente, assumiram o caráter de oficiais públicos autorizados a dar fé nas escrituras e demais atos do interesse jurídico e judicial, realizados diante deles, conforme os respectivos ordenamentos legais.

Chamavam-se também notário o escravo romano que tomava notas ou fazia apontamentos para o seu senhor, geralmente adotando, com o objetivo de alcançar rapidez, uma escrita abreviada. Por isso, na Igreja primitiva igualmente chamava-se notário o ministro encarregado de conservar, por meio de notas ou abreviaturas, as atas dos mártires. O notário, na vida jurídica, tem uma função social importantíssima pois sua intervenção dá autenticidade aos atos jurídicos, no sentido de constituir prova plena de sua existência, outorgando-lhes, ademais, permanecia e segurança.

Não obstante essas atribuições, a história do direito romano ensina que as notas eram signos particulares que se empregavam para manter em segredo as fórmulas de certos atos jurídicos, quando o Direito era monopolizado em Roma pelos pontífices. Cujas cita, como exemplo, o signo, que significava Senatus Populusques Romanus. Constituíam, portanto, uma espécie de escritura hierárquica ou hieroglífica. Cneo Flávio foi quem revelou o segredo das notas primitivas.

Bem significativa é a sua biografia, que julgamos oportuníssimo transcrever:

“Flávio, Cneo – Jurisconsulto romano, pertencente a família plebéia Flavia. Viveu no século III aC. e era filho de um liberto que havia sido escrivão dos edis. Flávio é celebre na história romana porque, para o ano 304 aC., deu a conhecer ao povo o calendário, isto é, a lista dos dias fastos e lhe revelou fórmulas do Direito Civil, até então zelosamente guardadas pelo Colégio dos Pontífices. Com este formulário reuniu uma coleção à qual deu o nome de Jus Flavium, sendo tão grande o reconhecimento do povo que, pelo ato do Flávio, se via emancipado da aristocracia em matéria civil, que o elegeu, sucessivamente, edil curul e tribuno. No desempenho deste cargo dedicou um templo à Concórdia, apesar da oposição do Pontífice Máximo, que dizia que, até então, os templos só haviam sido dedicados por um cônsul ou um general.”

É de ver, pois, que as práticas forenses são inadequadas ao desenvolvimento coletivo, no que tange: Aos valores e consciência do direito, da administração e dos códigos; Aos interesses e ações nos campos da economia, cultura, informações e relações jurídicas. Esta situação se torna visível em momentos de crise ou nas horas decisivas das revoluções tecnológicas e políticas.

Nos idos de 1930 a 1940, era costume, nos concursos de oratória, abordar temas sobre destino do direito em fase de socialismo emergente e das ditaduras. A atitude geral, habitualmente sancionada pelo mestres e diretores de Faculdades, era a de que o socialismo, especialmente o soviético, destrói o direito e a justiça e, também, que a profissão do advogado, sob tal regime, estava fadada a desaparecer.

Até hoje, os meios de divulgação ocultam o que se passa, a tal respeito, nos países socialistas, que já não se reduzem só à União Soviética.

Não se oculta, no entanto, que na União Soviética, bem como em outros países socialistas:

a) Houve redução na criminalidade;
b)
Os direitos civis dos cidadãos já não estão vinculados a uma pretensa legitimidade de sangue, a uma pretensa justiça na apropriação privada da terra e de meios da produção;
c)
Os processos de malícia, astúcia, simulação e fraude em grandes golpes financeiros estão abolidos;
d)
Os direitos privados se convertem em questões magnas de direito público.

No sistema capitalista:

I. Surge o desequilíbrio nas relações patrimoniais;
II. Surge o desajustamento nas relações pessoais;
III. Surge o desgaste do sistema institucional;
IV. Surge a impropriedade na função profissional.

Conseqüência: por uma visão deturpada, por efeito de alienação na perspectiva sociológica, por um reflexo quase inconsciente, dá-se o tema de um trabalho sobre a advocacia, subordinando-o ao título “advocacia – profissão condenada.”

No entanto, o que se define aí é um processo de transformação que Herbert Spencer consagrou nas frases seguintes:

I. A evolução se processa da violência militar primitiva para o industrialismo pacífico futuro;
II.
A evolução constitui a passagem do homogêneo confuso para o heterogêneo coordenado.

Estas fórmulas estão hoje postuladas pela cibernética em termos de:

homoestasia, ou equilíbrio do sistema entre as unidades dele participantes;
entropia, ou decomposição do sistema em estados mais simples.

Homoestasia e entropia são fenômenos inevitáveis na vida dos sistemas.

As profissões são sistemas de ação: modo de vida produtivo e remunerado.

Elas dão origem a um sub-sistema de ajustamento: relações de causa e efeito entre as partes. Os autos são “processos”; o rito é “processual”. Em cibernética, o núcleo do sistema se denomina também “processo”. O processo é a alma do sistema. Ele o dinamiza e gera “produtos”.

Pois bem, o sistema jurídico como tal, e de que participa a advocacia como sub-sistema, possui as ditas características redefinidas: homoestasia e entropia.

Quando se diz “profissão condenada”, quer-se dizer: entropia na profissão ou sistema profissional da advocacia.

Não há razão para alarme. Primeiro porque o que tende a se decompor – ou condenar-se – são os aspectos e valores desatualizados de uma profissão qualquer; entre elas, a da advocacia.

Segundo, porque o que está sendo atingido na advocacia são os seus aspectos folclóricos: a má instalação dos cartórios; a mentalidade anciã e rotineira dos juizes; os péssimos critérios de divisão administrativa e de regimento de custas, a inércia da Ordem dos Advogados, o atraso das éticas vigentes que se subordinam aos dois seguintes mandamentos:

I. Na corte, a cada um segundo o seu privilégio;
II. No mercado, a cada um segundo a sua capacidade.

Sociólogos de diferentes tendências postulam a primazia dos códigos de Ética, para o funcionamento e a regência dos sistemas sociais. Muito ilustrativo a esse respeito é Talcott Parsons, em seu livro “The Social System”, em que se fala do “sistema ator-situação”.

Advocacia e advogado compõe o sistema profissional ator-situação no que se refere às atividades jurídicas.

Nesse sistema, o advogado:

a) Participa de um sistema relacional;
b) Dispõe de uma experiência histórica;
c) Reage segundo um sistema de expectativas;
d) Busca o bem estar e evita danos;
e) Atende a necessidades em face das alternativas de ação.

Um tal esquema de trabalho importa em esquemas de orientação e avaliação sociológicas, em sistemas de símbolos coletivos que têm função estratégica, controladora e informativa no sistema social geral.

Por meio de tais esquemas e sistemas, o povo em geral busca e realiza:

Segurança,
Desenvolvimento,
Oportunidade,
Prestigio,
Poder.

Ao quadro geral desse mecanismo de ações, dá-se o nome de ordem: é a homoestasia, nas ações individuais e profissionais entrecruzando-se. Na medida em que aumenta a experiência histórica, aumenta a socialização do indivíduo humano.

A socialização, assim processada e internalizada pelos indivíduos, estimulará continuamente:

A economia
A cultura
As relações jurídicas
O sistema de informações.

Com isso a coatividade procedente do Poder tenderá a esmaecer-se.

Nas coordenadas analíticas da geometria cartesiana, a linha do poder tende a um limite igual a zero, mas será uma assíntota infinitamente aproximada:

Dentro do quadro da realidade humana, vista como coisa de ordem prática e como coisa de ordem teórica, o poder sempre existirá. Suas formas é que se alterarão. Logo, sempre remanescerá algo de privilégio e de capacidade que informa as lideranças da Corte e de Mercado. Logo, algo de estrutura profissional dessa fase há de ficar.

Mas, para além desses horizontes, resta ainda o que virá e cuja madrugada já se desenha no espaço e no tempo histórico: a era do sistema, a era da massa, a era do grupo, a era do companheiro, subordinada a uma ética cujo mandamento principal é o seguinte: No grupo, a cada um segundo as suas necessidades.

Este mandamento se completa com outro: Todo membro da comunidade é responsável pelo bem estar coletivo.

É claro que a socialização assim entendida implicará em novos modelos de advocacia, digo, novos códigos de direitos (de família, de propriedade, de obrigações, de contratos, de sucessões, de responsabilidade criminal e fiscal, de cidadania, de processo civil e criminal, de marcas, de patentes, de direitos autoriais, de relações internacionais, de administração pública, etc., etc.), novos tipos de tribunal e de serviço forense.

Isso, sim, será a desalienação na advocacia. Porque o que se condena é o seu caráter alienante, o seu compromisso com o passado, os seus compromissos com um sistema de privilégios e um jogo de cartas marcadas.

Condena-se a forma, não a substância.

Fonte: www.cursodireito.info/www.cursocerto.com.br/www.uniara.com.br/www.uerj.br

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