História do Hino Nacional Brasileiro

Hino da Proclamação da República

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Em 300 anos de história, o Brasil a rigor não teve hino algum que fosse seu. Também em Portugal, até o século XVIII, só se cantava o Hino do Rei, que era mudado toda vez que morria um monarca. Pois o Brasil, mesmo depois de sua independência, por nove anos viveu sem hino.

A história do Hino Nacional Brasileiro é pouco divulgada e geralmente se limita a uma breve referência aos autores da letra e da música. No entanto ela é riquíssima e reflete, talvez mais do que qualquer outro dos Símbolos Nacionais, os momentos mais importantes de nossa História.

O hino brasileiro nasceu ao calor das agitações populares, num dos momentos mais dramáticos de nossa História, quando a independência do Brasil vacilava em razão dos desmandos autoritários do mesmo soberano que a proclamara. Para comemorar a abdicação de D. Pedro I, forçada pelo clamor dos patriotas, Manuel da Silva (discíplo de José Maurício e, por algum tempo, de Segismundo Newkomn) refez o hino que criara em 1822 para saudar nossa emancipação política e que se transformou num grito de rebeldia da Pátria livre contra a tutela portuguesa.

Por mais incrível que pareça, durante quase um século o Hina Nacional Brasileiro foi executado sem ter, oficialmente, uma letra. As muitas tentativas de acrescentar um texto à música não vingaram. Os versos não eram bons: os primeiros, carregados de ressentimentos, insultavam os portugueses; os outros pecavam pelas bajulações ao soberano reinante. Assim, a composição de Francisco Manuel da Silva – uma marcha destinada à consagração do hino – só em 1909 recebeu uma letra definitiva. E apenas em 1922, finalmente completa, foi oficializada como Hino Nacional Brasileiro.

Francisco Manuel era um dos que aspiravam à abdicação do Imperador. E mais: sofrera na própria pele a prepotência dos irmão Portugal – maestros Marcos e Simão -, pretensos donos da verdade e (então) os ditadores da música oficial. O próprio Marcos Portugal iria ensair aqui mesmo o drama de Antônio Salieri versus Mozart, ao mover insidiosa perseguição ao padre José Maurício, ao Baiano Damião Barbosa e a todos os jovens talentosos compositores nacionais que lhe pudessem fazer a mais leve sombra. Como Mestre da Capela Imperial, o maestro Portugal chegou mesmo ao cúmulo de proibir que ali fosse executada qualquer música que não fosse de sua autoria! Pois bem – foi ao som do hino criado por um de seus perseguidos que a fragata inglesa Volage levantou âncoras levando D. Pedro I e a sua família para o exílio na Europa.

Segundo Luís Heitor de Azevedo Correia, o Hino Nacional Brasileiro foi cantado pela primeira vez no cais do Largo do Paço (ex-cais Faroux, atual Praça 15 de Novembro, no Rio de Janeiro), “executado entre girândolas de foguetes e vivas entusiásticos”, quando da partida de D. Pedro I. Portanto, em 13 de abril de 1831.

O 15 de Novembro

Ernesto Sena conta que a Proclamação da República foi ressaltada “com um ato homérico e decisivo”. Que ato foi este? Menos teatral que o brado de “Independência ou Morte!” de D. Pedro I, o Marechal Deodora da Fonseca alçou a espada e ordenou às tropas formadas no Campo de Sant´Ana: “Apresentar armas. Toquem o hino!” As tropas se perfilaram e ouviram-se os acordes do Hino Nacional, tocado pelas bandas militares. Estava feita a República.

Porém esta não é uma informação históricamente correta.

O ato “homérico e decisivo” iria ocorrer, prosaicamente, muito perto da residência de Deodoro, aquele modesto sobrado que hoje ainda se vê, conservado, na atual Praça da República. Mas o Marechal estava muito enfermo e cuidou-se, mesmo que ele se deslocasse em carruagem para o local da cerimônia, hipótese que naturalmente não cabia aos brios de um velho militar. Assim foi que, não sem certa dificuldade, o Marechal montou o cavalo que lhe fora emprestado pelo alferes Barbosa Jr., o famoso baio n.º 6, que não seria mais montado até a morte do animal, em 1906.

Por outro lado, a dispnéia que atormentava o Marechal não lhe permitia usar o cinturão que sustentaria a pesada arma; daí não ter podido “cingir espada” alguma. Então, depois de transpor o portão do Ministério da Guerra, cavalgando o baio, o marechal não cingiu espada e sim acenou com o quepe, como se vê corretamente documentado no famoso quadro de Henrique Bernardelli, tão freqüentemente reproduzido nos livros escolares. Ou no monumento a Deodoro que se ergue na Praça Paris, na Glória, no Rio de Janeiro.

Sampaio Ferraz, testemunha do episódio, confirma a versão de Ernesto Sena, sem contudo dizer qual o hino foi então tocado. Certamente foi o mesmo velho e glorioso Hino Nacional do Império.

Infelizmente, no alvoroço da mudança de regime, muitos esqueceram nossas mais caras tradições. Tal como ocorrera com a Bandeira Nacional, agora também alguns pretendiam considerar o Hino Nacional como “o hino do ex-imperador”. Então, equivocadamente e durante dois meses, tomou-se por empréstimos um hino estrangeiro e a Marselhesa transformou-se em uma espécie de hino nacional provisório.

“Prefiro o velho!”
Há muito os republicanos pretendiam adotar um novo hino que substituísse o do Império. O bom senso aconselharia confiar a tarefa a um compositor profissional, a um dos poucos e competentes maestros disponíveis da Corte. Porém, seguindo um velho hábito que infelizmente pendura ainda nos nossos dias, preferiram promover, em outubro de 1898, um concurso, de resto concorridíssimo. Daí resultou ser premiado, com mil francos, uma composição com a música de um amador, o farmacêutico Ernesto Fernandes de Sousa, e versos de Medeiros e Albuquerque.

Sabe-se que, após a Proclamação da República, o Governo Provisório convidara Carlos Gomes para compor o novo hino do Brasil; e que este, por gratidão ao velho imperador, respondeu ao convite com um lacônico – “Não posso”.

A República viveu então um sério embaraço. O maestro Carlos Gomes recusara o convite e a vultosa importância de 20.000$000 (vinte contos de réis) oferecida pela encomenda. Ernesto Fernandes de Sousa, o dublê de farmacêutico e maestro amador recusara o prêmio de mil francos que lhe fora concedido. Dividiram-se as opiniões. Medeiros e Albuquerque defendia a obra de seu parceiro e queria que o hino fosse oficializado. Com isto não concordava Rodrigues Barbosa, um crítico do Jornal do Commercio, que propunha como saída salvadora um outro concurso para a escolha do novo hino. Por sua vez, o jornalista Oscar Guanabarino lutava pela permanência do antigo Hino Nacional.

Realizado o concurso, Guanabarino denunciou o seu resultado em artigo publicado em 4 de janeiro de 1890. Na verdade, o concurso fora instituído para eleger uma composição musical, pois a letra de Medeiros e Albuquerque já fora previamente escolhida pelo Ministério da Justiça. Guanabarino argumentava que, se para isto tinha havido escolha e não concurso, melhor seria que também se tivesse escolhido um músico profissional capaz de inspirar-se na poesia e produzir um hino correto. E sugeria o maestro Leopoldo Miguez, que poderia aceitar a honrosa incumbência e dela dar cabal conta.

Haviam concorrido 29 produções quando, infelizmente, não tínhamos no Brasil nem seis compositores, mesmo contando os estrangeiros naturalizados. Guanabarino acusava:

“Vimos alguns trabalhos concorrentes e a nossa impressão foi a certeza que aqueles hinos atestam a ignorância completa dos seus autores em matéria de arte musical.”

Encerrava a defesa da manutenção do Hino Nacional com este argumento:

“Apelamos para o Chefe do Governo Provisório a quem perguntamos: Marechal, nos campos do Paraguai, quando à frente das colunas inimigas a vossa espada conquistava os louros da vitória e as bandas militares tangiam o Hino Nacional, qual era a idéia, qual o nome que acudia à vossa mente no instante indescritível do entusiasmo – a Pátria ou o Imperador?”

Este apelo não cairia em terreno estéril pois coincidia com uma firme convicção do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca. E, no dia 19 de janeiro de 1890, o Jornal do Commercio publicava esta declaração da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior: “O hino cuja audição será feita no Teatro Lírico em nada prejudica o Hino Nacional, visto ter sido escrito expressamente para comemorar a data da Proclamação da República”.

Prevalece a Tradição
Em quase todos os países do mundo há vários hinos oficiais. A Manarquia tinha o Hino da Indepência, o Hino Nacional, o de D. Pedro II e outros. Portugal tem o Hino da Restauração, o da Carta Constitucional e o de D. Carlos I”.

Apenas quatro hinos haviam obtido classificação final. Deodoro ouviu todos, na audiência do Teatro Lírico. Gostou. Mas disse: “Ainda assim, prefiro o velho!”.

O povo também preferia.

Daí resultou que, no próprio Teatro Lírico e naquela mesma noite de 20 de janeiro 1890, foi redigido pelo Ministro do Interior, Aristides Lobo, um decreto prontamente referendado por todos os outros Ministros ali presentes. O decreto conservava e instituía como Hino Nacional a música de Francisco Manuel e adotava, como Hino da Proclamação da República, a de Leopoldo Miquez.

Este documento dizia, na íntegra, o seguinte:

DECRETO N.º 171, DE 20 DE JANEIRO DE 1890

“Conserva o Hino Nacional e adota o da Proclamação da República.”

“O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação, decreta:

Art. 1º – É conservada como Hino Nacional a composição musical do maestro Francisco Manuel da Silva.

Art. 2º – É adotada sob o título de Hino da Proclamação da República a composição da maestro Leopoldo Miguez, baseada na poesia do cidadão José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros Albuquerque.”

Uma letra para o hino nacional
Até então, versos diferentes tinham sido juntados à composição de Francisco Manuel, muitos deles em adaptações inadequadas, eivadas de regionalismos e que comprometiam irremediavelmente a beleza e a dignidade do hino. E, pior ainda: em cada estado da União, cantava-se o hino com letras diferentes, nem sempre ajustadas ao bom gosto ou ao ritmo da música. Somente em 1906 Coelho Neto propôs à Câmara dos Deputados que fosse dado ao Hino Nacional um só poema. Proposta que só se concretizou 16 anos depois. Assim a letra definitiva do Hino Nacional foi escrita em 1909, por Osório Duque Estrada. Porém só foi oficializada por Epitácio Pessoa em 1922, às vésperas do I.º Centenário da Independência. Por ter sido originalmente criada para execução em orquestra, a música foi adaptada para também poder ser cantada.

Fonte: www.mv-brasil.org.br

 

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