A Questão Social e Política no Brasil – 1919

Rui Barbosa

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Em 20 de março de 1919

Senhores:

Conheceis, porventura, o Jeca Tatu, dos Urupês, de Monteiro Lobato, o admirável escritor paulista? Tivestes, algum dia, ocasião de ver surgir, debaixo desse pincel de uma arte rara, na sua rudeza, aquele tipo de uma raça que, “entre as formadoras da nossa nacionalidade”, se perpetua, “a vegetar de cócoras, incapaz de evolução e impenetrável ao progresso”?

JECA TATU

Solta Pedro I o grito do Ipiranga; e o caboclo em cócaras. Vem, com o 13 de Maio, a libertação dos escravos; e o caboclo, de cócaras. Derriba o 15 de Novembro um trono, erguendo uma república; e o caboclo de acocorado. No cenário da revolta, entre Floriano, Custódio e Gumercindo, se joga a sorte do país, esmagado quatro anos por Incitatus; e o caboclo, ainda com os joelhos à boca. A cada um desses baques, a cada um desses estrondos, soergue o torso, espia, coça a cabeça, “magina”, mas volve à modorra, e não dá pelo resto.

De pé, não é gente. A não ser assentado sobre os calcanhares, não desemperra a língua, “nem há de dizer coisa com coisa”. A sua biboca de sapé faz rir aos bichos de toca. Por cama, “uma esteira espipada”.

Roupa, a do corpo. Mantimentos, os que junta aos cantos da sórdida arribana. O luxo do toucinho, pendente de um gancho, à cumeeira.

À parede, o pica-pau, o polvarinho de chifre, o rabo de tatu, e em pára-raio, as palmas bentas. Se a cabana racha, está de “janelinhas abertas para o resto da vida”. Quando o colmo do teto, aluído pelo tempo, escorre para dentro a chuva, não se veda o rombo; basta aparar-lhe a água num gamelo. Desaprumando-se os barrotes da casa, um santo de mascate, grudado à parede, lhe vale de contraforte, embora, quando ronca a trovoada, não deixe o dono de se julgar mais um em seguro no oco de uma árvore vizinha.

O mato vem beirar com o terreirinho nu da palhoça. Nem flores, nem frutas, nem legumes. Da terra, só a mandioca, o milho e a cana, porque não exige cultura, nem colheita. A mandioca, “sem-vergonha”, não teme formiga. A cana dá a rapadura, dá a garapa, e açucara, de um rolete espremido a pulso, a cuia do café.

Para Jeca Tatu, “o ato mais importante da sua vida é votar no Governo”. “Vota. Não sabe em quem, mas vota”. “Jeca por dentro rivaliza com Jeca por fora. O mobiliário cerebral vale o do casebre”. Não tem o sentimento da pátria, nem, sequer, a noção do país. De “guerra, defesa nacional ou governo”, tudo quanto sabe se reduz ao pavor do recrutamento.

Mas, para todas as doenças, dispõe de meizinhas prodigiosas como as idéias dos nossos estadistas. Não há bronquite que resista ao cuspir do doente na boca do peixe, solto, em seguida, água abaixo.

Para brotoeja, cozimento de beiço de pote. Dor de peito? “O porrete é jasmim-de-cachorro”. Parto difícil? Engula a cachopa três caroços de feijão mouro e “vista pelo avesso a camisa do marido”.

Um fatalismo cego o acorrenta à inércia. Nem um laivo de imaginação ou mais longínquo rudimento d’arte, na sua imbecilidade. Mazorra e soturna, apenas rouqueja lúgubres toadas. “Triste como o curiango, nem sequer assobia.” No meio da natureza brasileira, das suas catadupas de vida, sons e colorido, “é o sombrio urupê de pau podre, a modorrar silencioso no recesso das grotas. Não fala, não canta, não ri, não ama, não vive”.

Não sei bem, senhores, se, no tracejar deste quadro, teve o autor só em mente debuxar o piraquara do Paraíba e a degenerescência inata da sua raça. Mas a impressão do leitor é que, neste símbolo de preguiça e fatalismo, de sonolência e imprevisão, de esterilidade e de tristeza, de subserviência e hebetamento, o gênio do artista, refletindo alguma cousa do seu meio, nos pincelou, consciente, ou inconscientemente, a síntese da concepção, que têm, da nossa nacionalidade, os homens que a exploram.

A VISÃO DOS MANDA-CHUVAS

Se os manda-chuvas deste sertão mal roçado, que se chama Brasil, o considerassem habitado, realmente, de uma raça de homens, evidentemente não teriam a petulância de o governar por meio de farsanterias, como a com que acabam de arrostar a opinião nacional e a opinião internacional, atirando à cara da primeira o ato de mais violento desprezo, que nunca se ousou contra um povo de mediana consciência e qualquer virilidade.

Para animar esses gozadores inveterados nas covardias do egoísmo a esse rasgo de intrepidez contra os sentimentos de uma nação inteira, justamente quando esses sentimentos se estão patenteando com toda esta intensidade, havendo de supor que o vezo de se encontrarem com um país de resignação ilimitada e eterna indiferença os acostumou a verem nos seus conterrâneos a caboclada lerdaça e tardonha da família do herói dos Urupês, a raça despatriada e lorpa, que vegeta, como os lagartos, ao sol, madraçaria e lombeira dos campos descultivados.

O que eles vêem, sucedendo à idade embrionária do colono, dobrado ao jugo dos capitães-mores; o que eles vêem, seguindo-se à época tenebrosa do africano vergalhado pelo relho dos negreiros, é o período banzeiro do autóctone, cedido pela catequese dos missionários à catequese dos politiqueiros, lanzudo ainda na transição mal-amanhada, e susceptível, pelo seu baixo hibridismo, das bestializações mais imprevistas.

Eis o que eles enxergam, o que eles têm por averiguado, o que os seus atos dão por líquido, no povo brasileiro: uma ralé semi-animal e semi-humana de escravos de nascença, concebidos e gerados para a obediência, como o muar para a albarda, como o suíno para o chiqueiro, como o gorila para a corrente; uma raça cujo cérebro ainda se não sabe se é de banana, ou de mamão para se empapar de tudo que lhe embutam; uma raça cujo coração ainda não se estudou se é de cortiça, ou de borracha, para não guardar mossa de nada, que o contunda; uma raça, cujo sangue seja de sânie, ou de lodo, para não sair jamais da estagnação do charco, ou do esfacelo da gangrena; uma raça, cuja índole não parti- cipe, sequer, por alguns instintos nobres ou úteis, dos graus superiores da animalidade.

De outra sorte não poderia suceder que, precisamente quando se trata do ato mais vital de uma nação, a escolha da cabeça do seu governo, seja essa nação a que se elimine, para exercer as suas vezes o lendeaço dos seus parasitas. De outro modo não se conceberia que, justamente quando os mais obdurados e truculentos despotimos do mundo rolam pelo chão, arrastando na queda os mais velhos tronos e as dinastias mais poderosas, aqui, três ou quatro moirões de lenho podre até o cerne, se ponham rosto a rosto com todas as expressões do sentimento público, e as levem de vencida. De outra maneira não se explicaria que, exatamente quando se anunciava aos quatro ventos um movimento de regeneração dos costumes políticos, empenhados em corresponder à grandeza das dificuldades com a grandeza dos exemplos, tudo se resolvesse na comédia mais ignóbil, de que nunca foi testemunha a nossa História. Não, senhores, de outro jeito não se explicaria que, quando todas as nações andam à competência, no campo da honra, em dar, qual a qual mais, em modelos ao universo atento, os seus maiores homens, as suas maiores ações e as suas maiores qualidades, a política brasileira elegesse este momento, para assombrar o mundo com a sua inveja, a sua tacanharia, a sua corrupção e a sua cegueira; para juntar, aos olhos do estrangeiro, em uma só cena, como representação da nossa mentalidade e da nossa moralidade, um concurso de indivíduos, vícios e opróbios, que obrigariam a corar o mais desgraçado e o menos sensível retalho da humanidade.

O BRASIL NÃO É ISSO

Mas, senhores, se é isso o que eles vêem, será isto, realmente, o que nós somos? Não seria o povo brasileiro mais do que esse espécimen do caboclo mal desasnado, que não se sabe ter de pé, nem mesmo se senta, conjunto de todos os estigmas de calaçaria e da estupidez, cujo voto se compre com um rolete de fumo, uma andaina de sarjão e uma vez d’aguardente? Não valerá realmente mais o povo brasileiro do que os conventilhos de advogados administrativos, as quadrilhas de corretores políticos e vendilhões parlamentares, por cujas mãos corre, barateada, a representação da sua soberania? Deverão, com efeito, as outras na- ções, a cujo grande conselho comparecemos, medir o nosso valor pelo dessa troça de escaladores do poder, que o julgam ter conquistado, com a submissão de todos, porque, em um lance de roleta viciada, empalmaram a sorte e varreram a mesa?

Não. Não se engane o estrangeiro. Não nos enganemos nós mesmos. Não! O Brasil não é isso. Não! O Brasil não é o sócio de clube, de jogo e de pândega dos vivedores, que se apoderaram da sua fortuna, e o querem tratar como a libertinagem trata as companheiras momentâneas da sua luxúria. Não! O Brasil não é esse ajuntamento coletício de criaturas taradas, sobre que possa correr, sem a menor impressão, o sopro das aspirações, que nesta hora agitam a humanidade toda. Não! O Brasil não é essa nacionalidade fria, deliqüescente, cadaverizada, que receba na testa, sem estremecer, o carimbo de uma camarilha, como a messalina recebe no braço a tatuagem do amante, ou o calceta, no dorso, a flor-de-lis do verdugo. Não! O Brasil não aceita a cova, que lhe estão cavando os cavadores do Tesouro, a cova onde o acabariam de roer até aos ossos os tatus- canastras da politicalha. Nada, nada disso é o Brasil.

O QUE É O BRASIL

O Brasil não é isso. É isto. O Brasil, senhores, sois vós. O Brasil é esta assembléia. O Brasil é este comício imenso de almas livres.

Não são os comensais do erário. Não são as ratazanas do Tesoiro.

Não são os mercadores do Parlamento. Não são as sanguessugas da riqueza pública. Não são os falsificadores de eleições. Não são os compradores de jornais. Não são os corruptores do sistema republicano.

Não são os oligarcas estaduais. Não são os ministros de tarraxa.

Não são os presidentes de palha. Não são os publicistas de aluguer.

Não são os estadistas de impostura. Não são os diplomatas de marca estrangeira. São as células ativas da vida nacional. É a multidão que não adula, não teme, não corre, não recua, não deserta, não se vende. Não é a massa inconsciente, que oscila da servidão à desordem, mas a coesão orgânica das unidades pensantes, o oceano das consciências, a mole das vagas humanas, onde a Providência acumula reservas inesgotáveis de calor, de força e de luz para a renovação das nossas energias. É o povo, em um desses movimentos seus, em que se descobre toda a sua majestade.

AS VERDADEIRAS MAJESTADES

Às majestades da força nunca me inclinei. Mas sirvo às do direito.

Sirvo ao merecimento. Sirvo à razão. Sirvo à lei. Sirvo à minha pátria.

São essas as que eu reconheço neste mundo, e é uma delas a com que em vós me encontro neste momento.

Não porque sejais o número. Não porque sejais a torrente. Não porque sejais a catarata. Não porque sejais o poder incoercível. Mas porque sois a barreira do poder. Mas porque sois o reservatório da vida. Mas porque sois a caudal saneadaora. Mas porque sois a soma das atividades, que constituem o trabalho, a união dos que não se nutrem do cabedal alheio, o mundo limpo, claro e são dos que não têm que esconder o de que vivem.

Operários brasileiros, que viestes hoje a mim, que me honrais com o desejo de me ouvir, que me estais dando a vossa atenção, a importância do elemento que representais cresce a olhos vistos, dia a dia, mas não principalmente por irdes crescendo em numerosidade, não por engrossardes em vulto, não por aumentardes em materialidade, bruta; sim porque vos elevais em inteligência; sim porque melhorais em moralidade; sim porque vos desenvolveis no sentimento de vós mesmos, do vosso valor no meio dos outros fatores sociais, das vossas necessidades na cultura desse valor. Os homens não se governam pela inconsciência do peso, mas pelo peso da consciência.

QUANTIDADE E QUALIDADE

Quereis ver, de um relance, a distância entre a inconsciência do peso e o peso da consciência? Comparai, nesta guerra ainda mal apagada, nesta guerra cujo rescaldo chameja ainda, comparai aí essa Bélgica de oito milhões de almas com aquela Rússia de cento e oitenta milhões de homens; e vede como saíram as duas do embate com os gigantes da força. Apesar de mal organizada, uma era um colosso militar. Não minguavam os milhões dos seus exércitos os mais bravos soldados haviam quebrado as molas morais ao seu governo, à sua sociedade, ao seu povo; e o monstro armado, cuja imensidade se levantava como a de um Goliath nas esplanadas da luta, ruiu, juncando hoje o solo dos seus destroços, combatentes uns com os outros, sob o domínio da miséria, da fome, da anarquia, meneados por dois agentes estrangeiros, ao passo que a Bélgica, arcando com a invasão até ao último instante, exausta quase até à derradei- ra gota do seu sangue, hóspeda em uma capital emprestada, atravessa invencível a sua via dolorosa, e ressurge do seu Calvário, laureada, gloriosa, divina, com a sua nacionalidade intacta, o seu prestígio multiplicado, as raízes do seu futuro borbotantes de seiva. Tanto vai, senhores, do ser grande pela quantidade a ser grande pela qualidade.

Considerai qual das condições haveis de escolher, operários brasileiros. Uma acaba desagregada pelas circunstâncias da sua inferioridade.

A outra, sustentada pela excelência do seu caráter, resiste a todas as provas, e de cada uma se desembaraça avantajada.

ADULAÇÃO E AMIZADE

Todas as grandezas, senhores, todas as grandezas são aduladas.

A vossa tem também os seus cortesãos; e nenhum deles se deve mais arrecear pois é, de todas, a mais nova inexperiente, a mais desacautelada, e, pelo generoso dos seus impulsos, a mais susceptível de cair nos laços da tentação, quando ela embebe a linguagem na cor dos sentimentos nobres. Em mim, bem sabeis que não ides ter um cortejador; mas, se vos mereço justiça, deveis estar certos de que podeis contar com um amigo.

O TRABALHO

Há na vossa grandeza um condão, para atrair os que se não rendem a outras: é que é a grandeza do trabalho. O trabalho não é o castigo: é a santificação das criaturas. Tudo o que nasce do trabalho, é bom.

Tudo o que se amontoa pelo trabalho, é justo. Tudo o que assenta no trabalho, é útil. Por isso, a riqueza, por isso, o capital, que emanam do trabalho, são, como ele, providenciais; como ele, necessários, benfazejos como ele. Mas já que do capital e da riqueza é manancial o trabalho, ao trabalho cabe a primazia incontestável sobre a riqueza e o capital.

Lincoln não era um demagogo, não era um revolucionário, não era um agitador popular. Era o presidente da grande república norte- americana durante a mais tremenda crise da sua história; e o consenso geral da posteridade o sagra, hoje, como o maior gênio de estadista que a tem governado. Pois Lincoln, senhores, não duvidava reivindicar, em uma das suas mensagens ao Congresso Nacional, em dezembro de 1861, a preeminência do trabalho aos outros fatores sociais.

O trabalho – dizia ele – precede ao capital, e deste não depende.

O capital não é senão um fruto do trabalho, e não chegaria nunca a existir, se primeiro não existisse o trabalho. O trabalho é, pois, superior ao capital, e merece consideração muito mais elevada.

TRABALHO E ESCRAVIDÃO

Exprimindo este sentir, muito mais generalizado atualmente no seio dos Estados Unidos que há sessenta anos, quando o grande homem de Estado o anunciava de tão alto, Lincoln falava como quem aprendera a conhecer o trabalho, arcando com o seu maior inimigo, a propriedade servil.

Foi aí, foi nessa rude escola, foi com essa experiência dolorosa, que também aprendemos a estimá-lo e amá-lo os abolicionistas brasileiros.

Quando o coração me começou a vibrar dos sentimentos, que me têm enchido a vida, o trabalho arfava acorrentado à rocha da escravidão, onde lhe dilacerava as entranhas o abutre da cobiça desumana. No dia em que o raio de Deus fundiu aquelas cadeias, bem sentimos nós outros, os que havíamos buscado colaborar na obra da Providência, adiantando-lhe a data, que de sobre o granito, onde se acabavam de partir os grilhões da raça cativa, se erguia um poder novo, um poder entre nós desconhecido, o poder, ainda inconsciente, do trabalho regenerado.

Dentre os que tínhamos levantado o picão ou o camartelo contra o penedo, a que se chumbava a instituição maldita, cada qual estreitava ao peito as lembranças do seu contingente para a campanha em que entrara. O meu fora modesto. Mas abrangera tudo o que eu podia.

Com ela me estreei na tribuna popular acadêmico ainda, encetando-a com a primeira conferência abolicionista que se ousou em São Paulo.

Depois, a minha pena, a minha palavra deram a essa causa o melhor do meu ser, e dessa causa receberam o melhor das suas inspirações. Tive a honra de ser o autor do projeto Dantas, de escrever, em sua sustentação, o parecer das comissões reunidas, de ser, na Câmara dos Deputados, o seu órgão e bandeira, de me ver derrotado por amor dele nas eleições subseqüentes, de combater a Lei Saraiva, de reivindicar para a consciência da Nação brasileira o mérito do ato da redenção, de incorrer nas ameaças da célebre guarda negra, de não faltar nunca, nos momentos mais arriscados, com uma devoção, que nunca se desmentiu, e que não quis nem teve jamais, a troco de todos os serviços, outro interesse, ou paga, se não perigos, ódios e vinganças.

A RAÇA LIBERTADA

Estava liberto o primitivo operariado brasileiro, aquele a quem se devia a criação da nossa primeira riqueza nacional. Terminava o martírio, em que os obreiros dessa construção haviam deixado, não só o suor do seu rosto e os dias da sua vida, mas todos os direitos da sua humanidade, contados e pagos em opróbrios, torturas e agonias.

Mas que fizeram dos restos da raça resgatada os que lhe haviam sugado a existência em séculos da mais ímproba opressão? Nessas ruinarias havia ainda elementos humanos. De envolta com as gerações exaustas, que o túmulo esperava, estavam as gerações válidas, umas em plena virilidade, outras vencendo a adolescência, outras abrolhando, nascentes ainda, no meio das ruínas da sua ascendência exterminada. Que movimento de caridade tiveram por esses destroços humanos os árbitros do bem e do mal nesta terra? A responsabilidade não é da monarquia, que expirou ao outro dia da abolição. A responsabilidade não pode ser também do Governo Provisório, que em só quatorze meses teve de liquidar um regímen e erigir outro. Mas ao governo revolucionário sucederam vinte e nove anos de república organizada, com oito quadriênios presidenciais de onipotência, quase todos em calmaria podre. Que conta darão a Deus esses governos, senhores, de tudo o que ambicionaram, poderosos para tudo o que quiseram, livres em tudo o de que cogitaram, – que contas darão a Deus da sorte dessas gerações, que a revolução de 13 de maio deixou esparsas, abandonadas à grosseria originária, em que a criara e abrutara o cativeiro?

Era uma raça que a legalidade nacional estragara. Cumpria às leis nacionais acudir-lhe na degradação, em que tendia a ser consumida, e se extinguir, se lhe não valessem. Valeram-lhe? Não. Deixaram-na estiolar nas senzalas, de onde se ausentara o interesse dos senhores pela sua antiga mercadoria, pelo seu gado humano de outrora. Executada assim, a abolição era uma ironia atroz. Dar liberdade ao negro, desinteressando- se, como se desinteressaram absolutamente da sua sorte, não vinha a ser mais do que alforriar os senhores. O escravo continuava a sê-lo dos vícios, em que o mergulhavam. Substituiu-se o chicote pela cachaça, o veneno, por excelência, etnicida, exterminador. Trocou-se a extenuação pelo serviço na extenuação pela ociosidade e suas objeções. Fez-se do liberto o guarda-costas político, o capanga eleitoral. Aguçaram-se-lhe os maus instintos do atavismo servil com a educação da taberna, do bacamarte e da navalha. Nenhuma providência administrativa, econômica, ou moral, se estudou, ou tentou, para salvar do total perdimento esses valores humanos, que soçobravam. Nem a instrução, nem a caridade, nem a higiene intervieram de qualquer modo. O escravo emancipado, sua família, sua descendência encharcaram putrescentes no desamparo, em que se achavam atascados. E eis aqui está como a política republicana liquidou o nosso antigo operariado, a plebe do trabalho brasileiro durante os séculos da nossa elaboração colonial e os quase setenta anos do nosso desenvolvimento sob a monarquia.

A SEGUNDA EMANCIPAÇÃO

Era uma segunda emancipação o que se teria de empreender, se o abolicionismo houvera sobrevivido à sua obra, para batizar a raça libertada nas fontes da civilização. Mas o abolicionismo degenerara da independência das suas origens, adotando o culto da princesa redentora, os cabeças da causa vencedora adormeceram nos seus lauréis, e a república, reacionária desde o seu começo, desde o seu começo imersa no egoísmo da política do poder pelo poder, traidora desde o seu começo aos seus compromissos, tinha muito em que ocupar a sua gente, para ir esperdiçar o tempo com assuntos sociais.

Nem mesmo quando algum dos lidadores da campanha recém- terminada se animasse a encetar a segunda, haveria onde a lograsse abrir com vantagem; porque só no governo parlamentar existe o terreno capaz de dar teatro a essas cruzadas morais, e essas lutas pelas idéias nas regiões mais altas da palavra, onde elas se fecundam. No presidencialismo não há senão um poder verdadeiro: o chefe da Nação, exclusivo depositário da autoridade para o bem e o mal.

Desse poder me arredaram sempre os tuxauas e morubixabas do regímen. Na constituição vacilante deste, a minha exclusão do posto supremo tem sido, entre eles, o único ponto de acordo. Destarte, sem autoridade para qualquer iniciativa susceptível de resultado, a minha tarefa, no meio das batalhas pessoais em que se debate a impotência do parlamento, se viu reduzida a bradar pelas leis, que se imolam, e contra os abusos, que se consumam.

AS RESPONSABILIDADES

Eis os homens, senhores, que se atrevem a chamar-me a contas dos meus sentimentos em relação ao operariado, ao operariado atual, ao que tomou dos ombros da escravidão a carga do trabalho emancipado.

Para com o outro, para com o que vos precedeu no lavor penoso do solo e da indústria, não tiveram o menor movimento de simpatia humana.

Assistiram à sua perdição total, ao seu sacrifício absoluto, eles que tinham nas mãos os instrumentos do poder ilimitado; e, responsáveis de tamanha insensibilidade às amarguras das vítimas do trabalho servil, hoje se arvoram em padroeiros do trabalho livre. Como! Padroeiros do trabalho livre, eles! E contra quem? Contra mim, que convosco pretendem mexericar, babujando-me com o aleive de não sei que rancores à classe operária, de não sei que antagonismo aos seus direitos, de não sei que incompatibilidade com a sua causa. Dantes era o delator o que havia de provar a sua delação. Hoje é o delatado o que deve provar a sua inocência.

Privilégios da mentira, que, soberana inconcussa destes reinos, não há prerrogativas que lhe bastem, para impor aos seus vassalos a humilhação brutal da sua vassalagem.

Com que, senhores, sou então eu o que me hei de considerar obrigado a exculpar-me da increpação, que os meus caluniadores não documentaram? Eu, o velho abolicionista? Eu, o advogado gratuito e desinteresseiro dos escravos? Eu, é que me devo levantar, cabeça baixa, à barra do tribunal, para demonstrar que, amigo, ontem, do trabalhador cativo, não aborreço, hoje, o trabalhador livre? Pois os meus serviços à redenção do primeiro não estarão aí evidenciando, acima de todas as dúvidas, a minha natural inclinação pela sorte do segundo?

OS ABOLICIONISTAS E OS OPERÁRIOS

Quando um homem se vota a defender os humildes contra os potentados, por outro motivo não se concebe que anteponha os fracos aos fortes, a não ser para servir à justiça. Com os grandes e fortes está o lucro; com os fracos e humildes, o perigo. Como optar o risco, em lugar da vantagem, senão por antepor o direito à iniqüidade?

No caso do cativeiro, ainda mais se assinala, na preferência do desvalido ao poderoso, o desinteressado amor dos nossos semelhantes.

Aí a natureza e a fortuna despiram o miserável de todos os atrativos. A natureza lhe tisnou a pele, enegreceu-lhe a tez, e lhe engrossou as feições.

A fortuna o desnobreceu, o aviltou, desumanou-o grosseiramente, alarvajou-lhe os costumes, condenou-o à esqualidez, mergulhou-o na lassidão, na preguiça, no abrutamento. De criaturas racionais assim desnaturadas, só o mais arraigado sentimento de fraternidade humana ou a mais extrema paixão da caridade nos poderiam habituar ao contacto.

Mas nós nos sentimos nobilitados com ele; porque esse contacto nos ensinava a amar a justiça.

Não era fácil amá-la, quando o seu amor nos inimistava com o poderio da organização, que tinha no elemento servil o seu alimento e a garantia da sua vida. A escravidão era o alfa e o ômega da sociedade, que ela nutria, o alicerce, e, juntamente, a cumeeira do estado, que nela se incorporara. O escravo, pelo contrário, era, entre os companheiros do homem, o ínfimo dos seres animados. Entre a humanidade e a animalidade, vegetava sem os foros de uma, nem as vantagens da outra, menos bem tratado que as alimárias de estimação, ou as crias de raça.

Nós, porém, nunca hesitamos em renhir com os interesses daquela potestade, a fim de restabelecer as vítimas dessa cobiça insaciável nos direitos sagrados, que lhe ela extorquia. Não nos detinha a opulência dos senhores. Não nos atemorizava a perseguição dos governos.

Não nos repugnava a miséria dos nossos vilipendiados clientes. E, entre esses opostos extremos de grandeza e desgraça, de onipotência e sujeição, nunca houve um abolicionista que se vendesse ao dinheiro, que traísse o direito, que desertasse o seu posto. Pudessem o mesmo de si dizer os republicanos!

Como poderia, logo, haver um abolicionista de então, que não seja hoje um amigo do operário? A causa deste é menos árdua; porquanto os interesses capitalísticos da sociedade, atualmente, não se ressentem da intolerância, que empedernia a propriedade servil, nem à organização da indústria assistem os apanágios hediondos, que barbarizavam a organização do cativeiro.

O capital de agora é mais inteligente, e não tem direitos contra a humanidade. Nem o obreiro é o animal de carga ou tiro, desclassi- ficado inteiramente da espécie humana pela morte política e pela morte civil, que sepultavam em vida o escravo. Ao passo que a este mal lhe assistia jus à preservação da vida material, o operário tem todos os direitos de cidadão, todos os direitos individuais, todos os direitos civis, e, dotado, como os demais brasileiros, de todas as garantias constitucionais, não se queixa senão de que às relações peculiares do trabalho com o capital não corresponda um sistema de leis mais eqüitativas, a cuja sombra o capital não tenha meios para abusar do trabalho.

ABOLICIONISMO E REFORMA SOCIAL

Evidentemente, senhores, as duas situações distam imenso uma da outra. Entre a posição do trabalhador e a do escravo não há nada substancialmente comum. Mas uma relação de analogia as subordinam à mesma ordem moral de idéias. Ambas interessam ao trabalho: a primeira, nas liberdades elementares do homem e do cidadão, e a segunda, na independência econômica do trabalhador. O abolicionismo restituiu o escravo à condição humana. A reforma social, na sua expressão moderada, conciliatória, cristã, completaria, no operário livre, a emancipação do trabalho, realizada, outrora, em seus traços primordiais, no operário servil. Entre um e outro caso, portanto, não vai mais do que uma transição natural, a que os sobreviventes da luta abolicionista não deverão negar o seu concurso.

Abolicionista de todos os tempos, zeloso do meu título de serviços a essa causa bendita, por obrigado me tenho eu, na lógica das minhas convicções, na coerência dos meus atos, a considerar-me inscrito entre os patronos da causa operária, naquilo em que ela constitui, realmente, um corpo de reivindicações necessárias à dignidade humana do trabalhador e à ordem humana da sociedade.

SOCIALISMO

Teria eu dito alguma vez qualquer cousa divergente desta proposição? Estarei, acaso, em contradição com ela, por haver declarado que não era socialista? Mas, senhores, socialista é o adepto do socialismo, e o socialismo é uma teoria, um sistema, um partido. No socialismo, pois, como em todas as crenças de partido, em todos os sistemas, em todas as teorias, a um fundo verdadeiro, com acessórios falsos, ou um fundo errôneo, com acidentes justos. Os teoristas, os sistemáticos, os partidistas não discriminam entre o grau de verdade e a liga de erro, que a inquina, ou entre a base de erro e a superfície de verdade, que o recobre, e, amalgamando tudo em uma só doutrina inteiriça, estiram a verdade, por exageração, até os limites de erro ou impõem o erro como conseqüência inseparável do assentimento à verdade.

Eis por que motivos, senhores, grave desacerto me parece reduzir a boa causa operária a uma dependência essencial da sistematização socialista. Daí o não alistar-me eu no socialismo, professando, entretanto, ao mesmo tempo, como tenho professado, a mais sincera adesão ao movimento operário nos seus propósitos razoáveis, nas aspirações irrecusáveis, que encerra, em muitos dos seus artigos, o seu programa de ação.

A concepção individualista dos direitos humanos tem evolvido rapidamente, com os tremendos sucessos deste século, para uma transformação incomensurável nas noções jurídicas do individualismo, restringidas agora por uma extensão, cada vez maior, dos diretos sociais.

Já se não vê na sociedade um mero agregado, uma justaposição de unidades individuais, acasteladas cada qual no seu direito intratável, mas uma entidade naturalmente orgânica, em que a esfera do indivíduo tem por limites inevitáveis, de todos os lados, a coletividade. O direito vai cedendo à moral, o indivíduo à associação, o egoísmo à solidariedade humana.

Estou, senhores, com a democracia social. Mas a minha democracia social é a que preconizava a cardeal Mercier, falando aos operários de Malines, essa democracia ampla, serena, leal, e, em uma palavra, cristã: a democracia que quer assentar a felicidade da classe obreira, não nas ruínas das outras classes, mas na reparação dos agravos, que ela, até agora, tem curtido.

Aplaudo, no socialismo, o que ele tem de são, de benévolo, de confraternal, de pacificador, sem querer o socialismo devastador, que, na linguagem do egrégio prelado belga, amimando o que menos nobre é no coração do homem, rebaixa a questão social a uma luta de apetites e intenta dar-lhe por solução o que não poderá deixar de exacerbá-la: o antagonismo das classes.

A meu ver, quando trabalha em distribuir com mais equanimidade a riqueza pública, em obstar a que se concentrem nas mãos de poucos somas tão enormes de capitais, que, praticamente, acabam por se tornar inutilizáveis, e, inversamente, quando se ocupa em desenvolver o bem-estar dos deserdados da fortuna, o socialismo tem razão.

Mas não tem menos razão, quando, ao mesmo passo que trata de imprimir à distribuição da riqueza normas menos cruéis, lança os alicerces desse direito operário, onde a liberdade absoluta dos contratos se atenua, quando necessário seja, para amparar a fraqueza dos necessitados contra a ganância dos opulentos, estabelecendo restrições às exigências do capital, e submetendo a regras gerais de eqüidade as estipulações do trabalho.

Estas considerações terão aqui, hoje mesmo, a explanação devida, quando vos eu minudenciar a minha maneira de sentir acerca de cada um dos pontos, em relação aos quais, entre nós, se têm articulado as reclamações operárias. Mas bastaria o que já levo dito, para liquidar as falsidades, que me denunciaram à vossa malquerença como um espírito obcecado à justiça das vossas reivindicações.

NEFELIBATAS

Quereis, entretanto, ver que é o que são os meus acusadores? Assombrai-vos em o apreciar no discurso do senador rio-grandense, que tomou a si, na baixa comédia da Convenção, a tarefa de reduzir a pó a minha entrevista com o Correio do Povo, de Porto Alegre, sobre a revisão constitucional. Nessa oração, em que o espírito reacionário corre parelhas com a insensibilidade à vida contemporânea, nos declara peremptoriamente o situacionismo borgista que o estado não pode intervir com as suas leis nas discórdias entre o capital e o trabalho, e que “a Liga das Nações constitui uma hipótese muito longínqua”.

Não quero ventilar agora as opiniões do venerando nefelibata.

Só um habitante das nuvens, estrouvinhado ao acordar na Terra, poderia, neste momento, relegar para o domínio das hipóteses remotas a Liga das Nações, com a missão de negociar a qual o Brasil tem, agora mesmo, na Europa, uma embaixada. Só um espírito extraviado nos domínios astrais poderia contrapor-se agora à evolução geral do mundo, arrastado em tor- rente para as concessões ao socialismo, negando, com esses ares categóricos, à lei, o arbítrio de intervir nas controvérsias entre obreiros e patrões.

“JÁ COMEÇAM…”

Estou já muito velho, para sustentar conclusões magnas sobre a existência do sol e da lua, do dia e da noite. Quando me saem ao encontro com certos arrojos em tom de coarctadas, lembra-me o caso, que muitas vezes ouvi contar, do Marquês de Abrantes em um baile de rapazes.

Quando o acatado conselheiro de Sua Majestade assomou ao topo da escada, no palácio onde corria a função, os moços, em vez de se apressurarem a lhe agradecer a honra da presença, tiveram a indiscrição de se lhe dirigir como a um convidado ordinário, perguntando-lhe pelo convite – “Seu cartão, Sr. Marquês?” “– Ah! – respondeu ele – já começam com asneiras? Então vou-me embora.” Os estudantes caíram na conta da tolice, desmancharam-se em escusa, e acabou, sem mais nada, o incidente.

CONTRADIÇÕES

Mas, senhores, o que se me antolha, na verdade, estupendo, e não se poderá deixar correr sem advertência, é que, dentre a mesma gente, cujas exigências me requerem uma conciliação com o socialismo, para granjear o voto operário, surja, entonada e retumbante, na consagração da candidatura, oposta à minha, o desengano mais radical às esperanças das classes trabalhadoras em uma legislação, que nos dê, quanto às relações do trabalho com o capital, alguma coisa das notáveis conquistas a tal respeito já sancionadas entre os mais bem organizados países do mundo.

Vede como entre esse gentio da nossa politicalha se pratica a lisura, como esses discípulos de Comte vivem às claras, como nessa escola da austeridade se cultiva esta virtude. Com os sufrágios do operariado não podia eu sonhar, porque ainda lhe não dera arras de correligionário nas idéias de renovação da sociedade; porque não jurara bandeira no socialismo; porque não comia praça de soldado nas suas legiões. Todos esses sufrágios, porém, se devem concentrar no candidato da Convenção dos Sete, justamente porque essa candidatura nasce ao grito de intransigência dos seus autores contra as pretensões do operariado à interferência da lei nas relações dele com o capital.

Onde já se viu tranquiberniar igual com a própria consciência e a consciência alheia? A ortodoxia rio-grandense não quer negócio comigo; porque eu sou revisionista, e ela não transige com a revisão. Mas adota o candidato da Convenção do Carnaval, cujo revisionismo, tão declarado quanto o meu, não tem, sequer, para sossego dos anti- revisionistas, a vantagem de estar rigorosamente definido e circunscrito, individuadamente, a certos pontos. O puritanismo rio-grandense não tolera conversas com a indicação do meu nome, por ser de notoriedade que eu simpatizo com a regulamentação do artigo 6º, norma constitucional da intervenção nos estados, e não admitir o governo do Rio Grande que ninguém lhe meta o bedelho em casa. Mas apadrinha o candidato da Convenção de fevereiro, embora este, no seu discurso de 23 de maio de 1893 à Câmara dos Deputados, haja abertamente pregado a intervenção federal naquele estado. A imaculadidade rio-grandense arrenega da hipótese da presidência Rui Barbosa, em razão de haver este sujeito, um dia, argüido a Constituição rio-grandense de contrária à Constituição nacional. Mas essa mesma virgindade sem mácula antes, durante e depois do parto, essa mesma política da conceição imaculada, essa Clotilde intemerata não hesita em assumir a iniciativa da candidatura Epitácio Pessoa, sem lhe importar que um dos fastos mais insignes deste ilustre repúblico seja a sua declaração tonitruante, nas filípicas da sua estréia contra o florianismo e o castilhismo, de que “o Rio Grande do Sul não tem Constituição”.

Não tem Constituição o Rio Grande do Sul? Quem o brada é o candidato do Monroe, e, não obstante, é o Rio Grande do Sul quem lhe levanta a candidatura, recusando a minha, porque eu não acho constitucional a Constituição rio-grandense.

Maior é, destarte, o meu crime, dando por inconstitucional a Constituição do Rio Grande, que o do meu opositor em sustentar que essa Constituição nem sequer existe.

Risum teneatis, amici? Senhores meus, não arrebentais de riso ao espetáculo desses santos, desses altares e desses levitas? Ou entrais também na pilhéria, começando a sentir, como eu, pruridos reverenciais para com essas ortodoxias, essas religiosidades, esses pontífices do catecismo conservador?

ENTRA-SE A CONTAS

Mas, senhores, já que me constrangem a trazer a este auditório a questão social, de cujo melindre intimamente escarnecem esses exploradores e zombadores de tudo, aceito o repto, e entremos a contas.

Venham com as suas os homens, que há trinta anos, se assenhorearam da república, e nela, vai por trinta anos, parasiteiam à tripa forra. Que fizeram eles, nesses seis lustros, nesse terço de século, pela causa do trabalho nesta terra, eles, os únicos em cujas mãos está, para tudo, a faca e o queijo, a faca rija no corte e o queijo inesgotável no miolo?

CASAS DE OPERÁRIOS

O primeiro movimento, que nesse terreno, vimos delinear-se, foi o da habitação do operário. Foi logo nos primeiros anos do regímen, várias leis municipais tentam estimular a bem da idéia o interesse privado.

Em 1894 assina essa municipalidade, para a construção de casas adequadas à condição do operariado, um contrato com o engenheiro civil Agostinho dos Reis, zeloso amigo dessa classe, a cujo desenvolvimento se tem consagrado com carinho. Mas bem prestes se reconhece a urgência de novas medidas legislativas, sem as quais estava condenado o cometimento a malograr-se. Nomeia-se uma comissão, e o seu projeto, submetido, por mensagem do Presidente ao Congresso Nacional em 1904, leva bons sete anos, para se converter na lei de 20 de janeiro de 1911, a que o governo Hermes, em todo o curso do seu memorando quadriênio, não acedeu em dar regulamento, e que, ainda hoje, está por ser regulamentada.

O grande marechal não queria ver a solução do problema operar-se naturalmente no domínio da legalidade. O seu elemento era o arbítrio, e o caso estava pedindo um arbítrio digno da sua agigantada figura.

Era um fogo de vistas, que devia custar cerca de quinze mil contos à Nação. O pai dos operários deu-se-lhes a ver na sua glória de bichas chinesas, semeando vivendas baratas para as classes populares. Os trezes ou quinze mil contos arderam fulgurosamente. Mas, quando acabaram de estourar, no fogo preso, os últimos petardos, os operários, engodados, até então, com as sedutoras promessas, pouco mais viram da casaria esperada, que os castelinhos de vento nas roscas da fumaça, o dinheiro público em cinza, e os vestígios de um famoso desastre, coroado por um suicídio.

Eis aí, pois, senhores, como se acha atendido, entre nós, pela ciência republiqueira, pelo tino dos administradores indígenas, esse reclamo da humanidade, que, poucos anos há, na Sociedade Francesa de Habitações Baratas, o Sr. Ribot, o economista, o financeiro, o homem de Estado, traduzia nestas palavras lapidares:

É mister que a nossa sociedade mostre haver compreendido o seu dever para com todos esses homens, que são, politicamente, nossos iguais, mas que, hoje socialmente, não o são, e padecem como mau agasalho onde habitam. Não os devemos deixar na promiscuidade ignominiosa dessas pocilgas, com que se desonram certos bairros das nossas cidades. Muito pedimos aos nossos concidadãos.

Até o sacrifício da vida lhes podemos requerer, quando cumpra.

Mas temos, a seu respeito, deveres, o primeiro dos quais é não os deixarmos vegetar em condições indignas de uma sociedade estribada no respeito aos diretos e na fraternidade humana.

O estrangeiro, que, com expressões tão carregadas, lá se indigna contra o atraso dessa aspiração civilizadora em terras como as de França, não poderia suspeitar, nem de longe, o que vai por esta metrópole, engalanada, para deslumbramento dos forasteiros, com as maravilhas de uma natureza incomparável; por esta metrópole cortada e orlada, a capricho, de avenidas ideais, de jardins encantados, mas abandonada, quanto às necessidades mais graves da existência dos inditosos, a extremos de miséria e dureza, que arrancariam lágrimas às pedras.

Até agora o abrigo das classes proletárias é, habitualmente, a casa de cômodos, ou a triste arapuca de retalhos de zinco, latas de querosene e caixas de sabão. Na casa de cômodos se atestam criaturas humanas como sacos em tulhas, em uma promiscuidade inconcebível, que lembra os quadros do tráfico negreiro: os porões coalhados de homens, mulheres e crianças, como de fardos mortos, em uma tortura de mil torturas, que gela a imaginação transida e horripilada. Os covis de sarrafos e folhas -de-flandres se agacham e penduram vacilantes, à encosta dos morros suspeitos, como canis de rafeiros maltratados, onde entes humanos se dão a si mesmos a ilusão de estarem ao abrigo das intempéries, das sevandijas, dos bichos daninhos, que por toda a parte os varejam e infestam.

Para não cuidardes que vos esteja inventando quadros imaginários, ouvi o depoimento do Dr. Alfredo Leal de Sá Pereira, em uma comunicação dada à luz no Jornal do Comércio, aos 30 de janeiro de 1919:

São habitações sem ar e sem luz, onde adultos e crianças vivem na mais sórdida promiscuidade; onde os mais pudicos, quando obedecem às leis de perpetuação da espécie, abrigam-se por trás de uma cortina rota, quase transparente; onde, à noite, em um ambiente fechado, respira o triplo das pessoas que o mesmo poderia comportar; onde os gêneros alimentícios, pendentes das paredes, contribuem para perfumar o ambiente malcheiroso; onde os fogareiros, de carvão ou querosene, enegrecendo os muros, asfixiam e enjoam; onde o tuberculoso, escarrando por toda a parte, mimoseia os seus próximos com presentes gregos; onde crianças imundas e enfezadas brincam em corredores sombrios; onde, em bacias de folha, se lava a roupa dentro do próprio quarto e põe-se a secar às janelas, quando as há.

Imaginaríeis porventura, que, de então a esta parte, melhorassem, de qualquer modo, as coisas? Pois escutai o que, ainda em 3 do mês passado, estampavaA Noite, debaixo do título “Matadouros de gente”:

Que dizer das paredes de tais quartos de improviso, que são limitados por divisões de madeira tosca, de pano e, até, de folhas de zinco! Que dizer de morada em porões e sótãos baixíssimos, sem luz, nem ar! Que dizer de aproveitamento de vãos por baixo de escadas, despensas, áreas, copas e, até, gabinetes de latrina, para de tudo fazer dormitórios!

Atendei ainda, meus amigos. É o nosso popular vespertino, que prossegue:

No que toca a banheiros, é simplesmente inacreditável o que vimos, por exemplo, na estalagem cuja fotografia publicamos, estalagem, que tem 69 cômodos, com 247 pessoas e um só banheiro. Mas há melhor: são as habitações sem banheiro, como uma estalagem de 15 casas, onde moram 49 pessoas, e outra de 39 casas, com 193 pessoas.

Vede mais, senhores, até onde vão esses incríveis requintes de horror.

É a mesma folha quem testemunha: Foi encontrada uma casa, onde a água de beber era retirada de um tubo, que vinha recurvar-se por sobre o vaso da latrina, em cujo interior era preciso introduzir a vasilha, para apanhar a água.

O TRABALHO DOS MENORES

Outro projeto de alta inspiração moral assinalou os primeiros atos deste regímen, ainda sob o Governo Provisório. Foi o decreto, que ele expediu, em 23 de janeiro de 1891, estabelecendo providências para regularizar o trabalho dos menores, empregados nas fábricas da capital.

Essa lei, onde se fixava, a respeito dos operários menores, o mínimo da idade, e se limitavam as horas de trabalho, explicava a deliberação do Marechal Deodoro e seus ministros, com o desígnio, exarado no seu intróito, de “impedir que, em prejuízo próprio e da prosperidade futura da pátria, sejam sacrificadas milhares de crianças”.

Pois bem, senhores: esse ato legislativo não se regulamentou até hoje. Quer dizer que se deixou de todo em todo sem execução, como se nunca houvera existido. Destarte, pois, durante não menos de trinta anos, um após outro, se continuaram a imolar os milhares de crianças, cujas vidas o grande coração do Marechal Deodoro e o patriotismo do heróico soldado brasileiro queriam salvar. Terrível hecatombe ânua de inocentes cuja responsabilidade se averba toda ao débito da nossa politicalha, da sua crua indiferença e da sua gélida insensibilidade.

HORAS DE TRABALHO

Vinte e dois anos depois surgia o Projeto nº 4-A, de 1912, o primeiro que, entre nós, se ocupou em limitar as horas de trabalho, e providenciar sobre os operários inutilizados no serviço. Mas essa tentativa, depois de invernar cinco anos nas pastas da Câmara dos Deputados, desapareceu, afinal, em 1917, em um substitutivo, mais tarde abandonado.

Eis a história legislativa do movimento de reforma social, até o ano passado, até a lei sobre os acidentes de trabalho, em que daqui a pouco me deterei alguns instantes.

A SORTE DO OPERÁRIO

Nada se construiu. Nada se adiantou, nada se fez. A sorte do operário continua indefesa, desde que a lei, no pressuposto de uma igualdade imaginária entre ele e o patrão e de uma liberdade não menos imaginária nas relações contratuais, não estabeleceu, para este caso de minoridade social, as providências tutelares, que uma tal condição exige.

As fábricas devoram a vida humana desde os sete anos de idade.

Sobre as mulheres pesam, de ordinário, trabalhos tão árduos quanto os dos homens; não percebem senão salários reduzidos e, muitas vezes, de escassez mínima. Equiparam-se aos adultos, para o trabalho, os menores de quatorze e doze anos. Mas, quando se trata de salário, cessa a equiparação. Em emergências de necessidade todo esse pessoal concorre aos serões. O horário, geralmente, nivela sexos e idades, entre os extremos habituais de nove a dez horas quotidianas de canseira.

HIGIENE

Quanto às condições de higiene, em que essa população, avergada à carga da vida, se entrega à faina diária, não posso avaliar se tem melhorado consideravelmente do que era há anos, quando um dos nossos médicos de higiene, o Dr. Ferrari, o descrevia perante a Academia de Medicina, em um discurso que saiu a público no Correio da Manhã, com o título “A regulamentação do trabalho nas fábricas”.

O Dr. Domingos Marques de Oliveira, em uma conferência de que aquele seu colega transcreve trechos notáveis, e que o orador pronunciara na própria fábrica do Bangu, declarava que todos os tísicos, de que havia tratado naquela localidade, onde ele clinicava, havia seis anos, eram tecelões, e atribuía a dilatação desse mal, em grande parte, à lançadeira de chupar, singular utensílio usado nos teares (não sei se ainda agora), e de que o operário se serve com a boca, sugando. Esse instrumento perigoso, a esse tempo já condenado na Europa, obrigava os tecedores e tecedeiras a esforços persistentes de aspiração, havendo operários que deviam exercer a sucção cada um em trezentas lançadeiras; e, passando, sucessivamente, de boca em boca, transmitia, pela comunicação bucal, o contágio da tuberculose, de que era, segundo o testemunho desses dois facultativos, “o mais poderoso auxiliar” e “o maior propagador”.

Esses autorizadíssimos depoimentos caracterizam ainda, com os traços mais desagradáveis, a desordem sanitária daquelas casas: ar viciado, pela ausência de aparelhos que o renovem; má ventilação; água de ruim qualidade, sem reservatórios onde se dê a beber; freqüentes lesões de visão, causadas pela insuficiência da luz e pela insistência de lidar com os mesmos matizes na tecedura; descaridade com as crianças, so- brecarregadas, muitas vezes, de labores excedentes da sua capacidade, e nem ao menos cultivadas com o indispensável ensino profissional.

AS MÃES OPERÁRIAS

Só entre as tribos selvagens, onde a parturiente deixa o varão na rede com o recém-nascido, enquanto vai ao rio e ao campo labutar nos deveres caseiros, só aí o mistério da gestação humana e as suas exigências naturais não encontram, na crise da sua solução tão contingente, a reverência do homem, a sua solicitude, o redobrar dos seus cuidados.

Em toda a parte se cercam de atenções meticulosas a gravidez e o parto. Entre os povos civilizados a mulher que está para dar e a que acaba de dar à luz são sagradas aos olhos do homem. Este sentimento nobre, porém, ainda não calou bastante nos costumes da nossa indústria.

O caso já não é doméstico. Já o não podemos disfarçar entre as nossas vergonhas de família; porque uma grande voz estranha, uma dessas vozes que ecoam no mundo, o denunciou nas reminiscências da sua visita ao Brasil.

Clemenceau entre “outros fatos, que muito o contristaram” entre nós, diz ele, singulariza o de “ver mulheres em adiantado estado de gravidez trabalhando horas inteiras de pé”. “Não se há mister de ser médico”, acrescenta o grande francês, “para se sentir o sofrimento dessas operárias”.

Ainda bem, senhores, que a consciência dos nossos industriais já se vai elevando bastantemente; e é do seio deles que, com uma autoridade insuspeita, com uma das maiores autoridades, se ouvia, há pouco mais de uma ano, em 10 de setembro de 1917, pelas colunas do Jornal do Comércio, a confissão do sentimento, já existente entre os nossos mais adiantados industriais, de ser necessário conceder à gravidação e ao parto dois meses sucessivos de folga no trabalho. O industrial que assina esta declaração é o Sr. Jorge Street. Eu vos convido, operários, a aplaudirdes este nome.

A TUBERCULOSE EM OFICINAS DO ESTADO

Não se calcula, senhores, a soma de vidas humanas, imoladas, ou salvas, que representa a observância, ou inobservância desses mandamentos elementares da humanidade no regímen das idades e dos sexos, entre as classes dadas ao trabalho mecânico. Um caso, por exemplo. Há dois anos, quase dia por dia (26 de março de 1917), se dava ao prelo, nas folhas d’A Noite, uma comunicação bem relembrável, do Dr. Moncorvo Filho, sobre a inspeção higiênica dos menores nas casas de ensino, ou trabalho coletivo. Aí, deplorando o malogro das providências do general Serzedelo Correia neste sentido, recontava o ilustre pediatra a história da tuberculose nas oficinas públicas da Casa da Moeda. A tísica abrangia, ali, setenta por cento dos obreiros menores. Isto é: mais de dois terços dos meninos adolescentes, reunidos naquele serviço, estavam tuberculizados.

Mais: nesse estabelecimento, onde, aliás, segundo essa abalizada testemunha, “as condições higiênicas nada deixavam a desejar”, morriam, cada mês, um ou dois operários dessa terrível doença. Veio, porém, uma administração bem inspirada, a do Sr. Honório Hermeto, que se afervorou na vigilância e diligência a respeito dessa necessidade de mal atendida, pondo em efeito as medidas sanitárias, aconselhadas pelo caridoso higienista; e, executadas estas com rigor, nunca mais ocorreu, ali, um óbito de tuberculose, nunca mais, naquele ramo do nosso operariado, cuja situação era tão dolorosa, nunca mais se deu por um caso de tuberculose.

TUDO POR FAZER

Eis, senhores, no escorço que este lugar me permitia, uma idéia suscita da extensão do território imenso por lavrar na vastidão extensíssima e complexíssima dos assuntos que entendem com a sorte do operariado, que, sendo a sorte do nosso trabalho, é a sorte, assim da nossa indústria, como da nossa agricultura, e, portanto, a sorte do país.

Feito não há nada. Tudo por fazer.

ACIDENTES DO TRABALHO

Apenas agora vemos surdir a lei de 15 de janeiro deste ano, cujo regulamento, por milagre de celeridade a que não estamos acostumados, se deu à estampa um destes últimos dias. Essa lei, com o seu acessório executivo, “regula as obrigações resultantes dos acidentes do trabalho”. É o que a sua rubrica oficial nos promete. Estará de acordo com o prometimento da tabuleta a mercadoria exposta?

Primeiramente, o regulamento não extraiu da lei tudo o que podia extrair. Como a lei, no artigo 3º, circunscreveu aos casos do emprego de “motores inanimados” os estabelecimentos industriais e trabalhos agrícolas, cujos operários têm direito à restituição do dano que sofrerem, a explanação regulamentar excluiu os operários das pedreiras e os mineiros. Já o Sr. Costa Pinto, secretário do Centro Industrial, demonstrou que a regulamentação está errada. Estas duas lacunas, que ele, com razão de sobra, censura de “gravíssimas”, não podem correr por conta do legislador, em cujo texto cabem, sem nenhum esforço de acomodação, tanto os mineiros, como os cavouqueiros.

Assim, os que moirejam em canteiras, como os que labutam em minas, quer os especializados nos misteres de perfuração e conservação dos poços e galerias, quer os dados à extração dos minerais, todos lidam com o auxílio de “motores inanimados”. Tais são as tranvias, os explosivos, as bombas, os ventiladores, os ascensores e outros mecanismos imprescindíveis ao desenvolvimento da humana atividade, seja no minerar, seja no escavar das pedreiras.

Tão mal-aventurados somos nós, que, ainda quando uma elucubração oficial de tão bons instintos, como esta, e tão bem encaminhada na seleção dos seus colaboradores, se desvia da trilha usual das incompetências e negligências, nem por isso a obra deixa de vir, já do nascedouro, torta, ou mutilada.

Mas não é só o desdobramento regulamentar que se acha incompleto e omisso. A lei mesma, cobre estar incursa em omissões capitais, não corresponde ao que anuncia, não se desempenha do que promete: aos próprios operários contemplados no âmbito das suas disposições não assegura a reparação dos acidentes do trabalho.

A EXCLUSÃO DO TRABALHO AGRÍCOLA

A omissão, de que me queixo, senhores, brada aos céus. A lei não considerou senão o trabalho industrial. Como explicar singularidade tão extravagante, qual a de, num país essencialmente agrícola e criador, se esquecerem do trabalho da criação e do da lavoura, os dois únicos ramos de trabalho atualmente nacionais, os dois sós, em absoluto, nacionais, os dois, onde assenta a nossa riqueza toda, a nossa existência mesma, e sem os quais a nossa própria indústria não poderia subsistir?

Nenhum gênero de labor demanda, entre nós, tão séria atenção dos poderes do estado, como esse dos campos. Há, na sua vastidão imensurável, verdadeiros desertos morais, de todo em todo ínvios, selvas de terror e crueza, quase impenetráveis e, até hoje, absolutamente virgens da luz da civilização.

Nos recessos desses sertões, não só nas paragens mais recônditas, mas ainda muito aquém, aí por onde já passam, de longe a longe, rastros de curiosidade, ou abre inesperadas clareiras o acaso de excursões perdidas, o trabalho vive a morrer, muitas vezes, num regímen análogo ao do cativeiro. O peão, o vaqueiro, o lenhador, o obreiro agrícola, o colono são, à vezes, instrumentos servis de um patronado cruel e irresponsável.

Também entre nós muita coisa existe, por aí além, dessa peonagem mexicana, que celebrizou o Iucatã, a terra das agáveas, onde o mecanismo de crédito e débito entre senhores territoriais e servos agrícolas eterniza a escravidão branca, num regímen que aboliu o seu nome, para não ser inquietado na sua perpetuidade. Aqui também as contas dos operários rurais nos armazéns de venda, mantidos nas estâncias e fazendas, espremem os trabalhadores do campo na entrosagem de uma dependência, que, se não é nem o cativeiro, nem a servidão da gleba, tem, pelo menos, desta e daquele as mais dolorosas características morais, as mais sensíveis derrogações da condição humana.

Esquecendo-se do trabalho rural, a lei recém-regulamentada apresenta um verdadeiro saco de carvão, toda uma região abandonada e escura no estrelado horizonte das suas esperanças. Os acidentes do trabalho não sucedem menos amiúde no agrícola do que no industrial. São, pelo contrário, talvez, ainda mais amiudados na lavoura do que na indústria.

Considerai no desbravamento das florestas, nessas derrubadas, em que o derrubador maneja, muita vez, no seu machado a própria morte, em que a árvore tantas vezes esmaga o mateiro. Lembrai-vos da mortandade pelo veneno das cobras, a surpresa do réptil ao calcanhar nu, às mãos indefesas, ao colo descoberto. Pensai na malária, reinante nessas paragens incultas, alagadas, paludosas, onde o desbravador, o caçador, o lavrador se vão arrostar com os pântanos, os brejais, as lamas da terra decomposta. E vede se podeis estar lá convosco tudo o que de acidentes do trabalho se deixa sem resguardo, sem compensação, sem alívio de qualidade alguma, porque o legislador, enleado no gozo das cidades, absorto na vida urbana, deslembrando-se de que o Brasil é principalmente o campo, o sertão, a fazenda, a pradaria, a mata, a serra, o gado, o plantio, a colheita, o amanho dos produtos agrícolas, excluiu dos benefícios da lei sobre acidentes do trabalho o operariado rural.

SEGURO OPERÁRIO

Mas já vos disse que não é tudo. Nem isso é o pior. O pior está em que, embalando o operariado industrial na esperança de lhe haver granjeado a indenização dos acidentes do seu trabalho, a festejada lei não lhe dá, na maioria dos casos, senão a sombra dessa garantia.

O projeto Prudente de Morais impunha aos patrões segurarem os operários em companhias de idoneidade averiguada. A lei, que o rejeitou, e substituiu, em tal não toca. O regulamento, que mais não podia fazer, mal se ocupa do seguro facultativo. Ora, para o seguro facultativo, não se precisava de auxílio da legislação: era matéria de contrato; e, demais, admitir o seguro permissivamente vinha a dar no mesmo, que deixar o seguro em letra morta. O operário não tem meios de constranger, nos seus ajustes, o patrão à cláusula do seguro. Como nos mais dos outros capítulos, em que o interesse do trabalho aparenta colidir com o interesse do capital, a dúvida, aqui, só se resolve, seriamente, com a substituição do princípio contratual pela tutela legislativa.

Refugado o projeto do eminente deputado paulista, com ele se enjeitaram as duas condições essenciais à realidade cabal da indenização dos acidentes do trabalho: o seguro, ou o depósito, no Tesouro Nacional, pelo estabelecimento, industrial, ou companhia, de uma soma calculada na razão do número dos seus trabalhadores.

A garantia dos bens da sociedade ou empresa, a cujo serviço estiver a vítima do acidente, não lhe afiança, no maior número de casos, o embolso da indenização. Além das fábricas, vastas categorias há de grandes indústrias (e estas vêm a ser, talvez, as que mais larga superfície abarcam, no campo industrial) nas quais os bens das associações, ou firmas, de cujo pessoal for membro o operário, não lhe asseguram a satisfação do dano, a que houver sido condenado o responsável.

Entre essas categorias, indicarei as construções civis e as estradas de ferro. O direito de preferência excepcional, outorgado pela lei ao operário, sobre a produção da fábrica, onde ocorreu o acidente, não vale nas hipóteses de obras dessa natureza ao obreiro prejudicado. As construções civis, habitualmente, se fazem por conta de terceiro. Ora, é ao empreiteiro que o operário serve. Sobre o empreiteiro, pois, é que recai a responsabilidade. O trabalhador lesado, logo, não tem diante de si nenhuma garantia real, o crédito pessoal do construtor é, destarte, o seu único elemento de segurança. Nas construções de estradas ocorre, quase sempre, a mesma situação. São empreitadas, que se executam, ordinariamente, por conta da administração pública, ou de associações, reduzindo- se os seus contratos com os empreiteiros à obrigação de lhes retribuírem a obra construída e entregue.

Mas, ainda quando se trate de estabelecimentos industriais, muitos haverá que nem com o seu material, nem com a sua produção ofereçam, aos trabalhadores, ou suas famílias, a garantia de haverem a indenização obtida por sentença. Demos, por exemplo, uma fábrica de explosivos, ou um estabelecimento destinado às manipulações, que se exercem, sobre matérias inflamáveis. Uma oficina na dessas pode voar, de um momento para outro, numa explosão, ou arder até aos seus últimos restos, em um desses incêndios, cuja violência e rapidez são irresistíveis. Um incêndio ou uma explosão destas importam na extinção das sociedades, ou na ruína total do patrimônio dos capitalistas, a quem pertenciam os bens destruídos, se os seus donos os não houverem acautelado com o seguro; e, sendo assim, qual a matéria executável, sobre que iria cair a execução do operário vencedor na ação judicial?

Em todos esses casos, portanto, operários brasileiros, estaríeis inteiramente logrados. Além do que, senhores, ainda nos casos em que a indenização estiver perfeitamente assegurada pela existência de haveres, sobre os quais possa recair a ação do exeqüente, por mais sumário que seja o curso do processo, nunca a liquidação do crédito das vítimas do acidente se consumará com tanta presteza como, no caso do seguro operário, o seu embolso ao segurado.

Seguro, ou caução, pois, senhores. Não há outro alvitre, para dar realidade à indenização dos acidentes no trabalho, para que esse benefício não seja a partilha de uns e o desespero de outros.

PARCIALIDADE LEGISLATIVA

Evidentemente, senhores, se na elaboração desta lei se houvesse guardado a devida imparcialidade; se o legislador tivesse dado ouvidos à justiça de uma e outra parte; se o Congresso Nacional encarasse com os mesmos bons olhos os legítimos interesses dos patrões e os interesses legítimos dos trabalhadores – a recente lei, construída como obra de boa-fé e reconciliação sincera entre as duas classes, poderia durar, debaixo das bênçãos de todos, com a majestade séria de um monumento do tino político dos nossos homens.

Não o quiseram assim, e isso tanto menos desculpavelmente, quanto não faltou, na representação nacional, quem acendesse, não o archote de luz avermelhada e fuliginosa, com que se ateiam as paixões, mas o farol da lealdade e da clareza, com que se alumia o caminho da razão. A razão não exigia muito, senhores, e por várias razões.

Muito não exigia, primeiro, porque, se bem viesse o seguro obrigatório a exigir da indústria o sacrifício de alguns dos seus lucros, não se poderia sustentar que essa exigência importasse em excesso, num país onde a indústria vive, em boa parte, artificialmente, de protecionismo, que tanto custa às classes populares; e não seria sem razão que, em bem destas, se abatesse àqueloutras certa parcela dessas vantagens anormais.

Não exigia muito, em segundo lugar, porque o seguro cumulativo, facilitado hoje pelas grandes companhias seguradoras, com taxas relativamente módicas, em se tratando, como nestes casos, de operações em massa, adoçaria muito ao capital o peso dessa contribuição para o bem-estar dos auxiliares indispensáveis da sua prosperidade.

Em terceiro lugar, ainda não exigiria demais, porquanto, em relações como são as do operariado com o patronado, nas quais se introduzem e reinam tantos preconceitos, tantas desconfianças, tantos atritos, as concessões dos ricos aos pobres, dos poderosos aos humildes, por mais que aproveitem aos pobres e humildes, sempre redundam em benefícios de ainda maior utilidade aos poderosos e ricos, pela influência sedativa com que, de uma a outra parte, harmonizam os interesses em contacto.

É, naturalmente, a essa ação conciliativa e refrigeradora das concessões oportunas que aludia o Dr. Jorge Street, quando, poucos dias há, se enunciava deste modo:

“Os operários têm direitos, que o patrão deve reconhecer sem luta, harmonizando os interesses “recíprocos; o que é sempre possível, quando o patronado se põe diretamente em contacto com os seus operários e compreende a evolução geral.”

No Brasil, porém, nunca se faz coisa boa senão de má vontade, tarde e mal. Se há interesses em colisão, aos dos desvalidos não se atende, senão quando os fracos, atinando com o segredo da sua força, perdem o medo à do poder, para confiar na própria.

LEI MANCA

Eis por que, senhores, a lei da indenização dos acidentes no trabalho, em vez de ser o que seu título daria a esperar, nos saiu manca, ilusória e contraproducente. Contraproducente lhe chamo; pois que, longe de vir como um amplexo cordial entre as duas classes, estabelece um ponto de partida irresistível a novas reivindicações, que o seu começo de concessão autoriza e o incompleto dessa concessão irrita.

APELO

Mas, senhores, apelemos, em nome de tudo, para os maiores interessados, para os que têm a superioridade na cultura, no poder e na fortuna: para o Governo, para o capital, para a intelectualidade brasileira.

A questão social não é uma daquelas, com que se brinque impunemente.

Não há nenhuma, em que se haja de entrar mais a pleno, com toda a alma, com todo o coração, com toda a lealdade. A Abolição revestia gravidade mais imponente; porque a eliminação da humanidade, que o cativeiro envolvia, era visível e comovia as entranhas mais duras.

A reorganização do trabalho não assume essa grandiosidade religiosa, nem se distingue por essa luminosa simplicidade. Mas é de uma grandeza profunda, misteriosa, insinuativa, a que todas as energias do pensamento se vêem atraídas, e debaixo de cuja expressão complicada se sente palpitar robustamente a justiça.

Até onde, até onde ela se nos revele, e se nos imponha, ainda ninguém o sabe. Nem é nas curtas raias de um colóquio destes que me cumpriria delineá-lo, ou aventá-lo.

PONTOS CULMINANTES

Apenas tocarei por maior (deixando o que por menor a quem não cabe) os pontos, onde me parecem culminar, já maduras, ou maturescentes, as oportunidades justas desta causa.

Tocarei apenas, digo, e não catedraticamente, como quem estabelece um dogma, dá lições, ou resolve teoremas, senão, assim, como quem, de boa-fé, abre o seio ao desejo de acertar e, apontando o que acredita racionável, conveniente, necessário, tem, ao mesmo tempo, o sentimento dos riscos do terreno onde pisa. Incedimus per ignes. Caminhamos sobre lavas.

AINDA O SEGURO

Assim, senhores, a minha primeira convicção, já vo-lo disse, é que a lei de indenizações dos acidentes no trabalho deixou no ventre materno o seu órgão vital, e veio a lume já morta de nascença, desde que, não admitindo nem o seguro, nem o depósito, nega ao direito reconhecido a garantia certa da sua execução.

A primeira das vossas reivindicações, pois, que se não poderia indeferir, estará no seguro obrigatório a todas as indústrias como condição imprescindível à seriedade prática da indenização prometida. Sem a obrigação do seguro, ou caução, não há, verdadeiramente, reparação assegurada aos acidentes no trabalho.

TRABALHO E SEXO

A segunda exigência da Justiça, imediata a essa, é a igualdade dos sexos perante o trabalho. A desigualdade entre os dois sexos era, sobretudo, num dogma político. Mas da política já ele desapareceu, com a revolução que introduziu de uma vez no eleitorado britânico seis milhões de eleitoras que, nos demais países onde a civilização põe a sua vanguarda, tem elevado a mulher aos cargos administrativos, às funções diplomáticas, às cadeiras parlamentares e, até, aos ministérios, como em alguns estados da União Americana, há muito, já se costuma.

Nem suponhais que seja de agora esta minha maneira de ver.

Não bato, senhores, moeda falsa; não tenho opiniões de ocasião. As tendências da minha natureza, o amor de minha mãe, a companhia de minha esposa, a admiração da mulher na sua influência sobre o destino de todos os que a compreendem, bem cedo me convenceram de que as teorias do nosso sexo acerca do outro estão no mesmo caso da história narrada pelo fabulista, do leão pintado pelo homem. A mulher pintada pelo homem é a mulher desfigurada pela nossa ingratidão.

Quando cabeças como a de Stuart Mill assim pensam, não se há de envergonhar um cérebro ordinário como o meu de pensar tal qualmente; e, se estas não fossem, há muito, as minhas idéias, não teria sido eu quem assumiu, no silêncio das nossas leis, a iniciativa de aconselhar ao ilustre Sr. Nilo Peçanha, quando ministro das Relações Exteriores, a inovação de admitir uma senhora brasileira a concurso para um dos cargos da sua Secretaria.

No tocante, porém, ao elemento feminino do operariado, a desigualdade é de uma insubsistência ainda mais palmar. A guerra atual evidenciou que a operária rivaliza o operário nas indústrias, como as de produtos bélicos, e nos serviços, como os de condução de veículos, em que os privilégios da masculinidade se haviam por mais inquestionáveis.

Mas, como quer que seja, toda a vez que a indústria emprega, indistintamente, parelhamente, identicamente, nos mesmos trabalhos o homem e a mulher, sujeitando os dois à mesma tarefa, ao mesmo horário, ao mesmo regímen, não há por onde coonestar a crassa absurdeza de, no tocante ao salário, se colocar a mulher abaixo do homem. Nada tem que ver o sexo. A igual trabalho, salário igual.

TRABALHO E IDADES

Onde se impõe a diferença, é quanto às idades, para se excluírem do trabalho, industrial ou agrícola, as que o não comportam, e se obstar à exploração dos operários menores por meio de retribuições mesquinhamente leoninas. A lei deve taxar o mínimo à idade operária, assim como ao salário dos menores, e o máximo às suas horas de serviço. Nisto ponho o terceiro artigo das aspirações da justiça.

DURAÇÃO DO TRABALHO

O quarto diz respeito à limitação das horas do trabalho. Sete anos há que um projeto, submetido à Câmara dos Deputados, alvitrava como regra legal o dia de oito horas. Noutro projeto que, há três meses, apresentava ao Senado o Senador Frontin, era esse o limite máximo do serviço admissível entre os operários da União. Revela que o princípio se estenda ao operariado em geral, como se queria no projeto de 1912. A limitação das horas de trabalho interessa às condições fisiológicas de conservação de classes inteiras, cuja higiene, robustez e vida entendem com a preservação geral da coletividade, com a defesa nacional, com a existência da nacionalidade brasileira. Não será lícito, pois, que o deixemos ao domínio da contratualidade, que redundaria na preponderância incontrastável da parte mais forte sobre a mais desvalida.

O TRABALHO NOTURNO

Em quinto lugar, se nos depara a urgência de remediar aos abusos do trabalho noturno, com providências, que o vedem, ou reduzam aos casos de necessidade inevitável, mas sempre debaixo de uma regulamentação restritiva e de uma inspeção real.

TRABALHO EM DOMICÍLIO

Segue-se, em sexto lugar, a precisão de se atender com sérias medidas a uma das chagas doridas e calmantes da vida industrial: o trabalho em domicílio, o trabalho em casa. Seqüestrado à comunhão dos seus companheiros, às vantagens da solidariedade que mediante aquela se estabelece, o operário insulado entre as suas quatro paredes é um triste explorado, cuja remuneração baixa a mesquinharias lastimáveis, e que definha, na condição do mais triste serviçal, condenado à monotonia eterna da tarefa, miseravelmente paga.

O trabalho em domicílio constitui, para o operário a ele condenado sem recurso, uma espécie de prisão celular, onde se lhe mirra a saúde, a inteligência, a capacidade profissional, e a vida se lhe amofina sem esperança, num cárcere silencioso de portas abertas para uma ilusória liberdade.

As precauções indicadas, ou adotadas contra este mal, chegam até à proibição absoluta desse regímen de trabalho. A esta solução me parece que devemos tender. Enganosa creio que seria qualquer outra.

GRAVIDEZ E PARTO

Outra matéria temos ainda, em que se não poderá confiar com segurança a decisão ao arbítrio dos interessados: é a da proteção da operária no mês antecedente e no mês subseqüente ao parto. Aqui se nos antolha uma dessas conveniências, se não necessidades, em que a coletividade social há de intervir, porque interessam, tanto quanto aos diretamente interessados, à sociedade toda.

Dentre centenas de milhares de almas que compõem o operariado, crescendo, constantemente, sobe a dezenas de milhares o número das mulheres; bem se pode calcular o desenvolvimento, com que no seu seio se multiplica a maternidade. Consideradas em relação a somas tão altas, quanto a das criaturas que a ela chega, em uma classe tão vasta, as exigências dessa época de crise na evolução da criatura humana envolvem o destino da raça, cuja sorte está, primeiro que tudo, no regaço das mães. Abrigá-las das demasias do trabalho, eximi-las, mesmo, inteiramente a ele no termo da gravitação e no período pós-puerperal, será, da parte do estado, acautelar-se contra o decaimento da espécie, prevenir a degeneração do tipo nacional, manter as qualidades saudáveis do povo.

ARMAZÉNS DE VENDA AOS OPERÁRIOS

Considerado, assim, o sétimo ponto, assentemos o oitavo, dos que se me afiguram predominantes no rol prático dos artigos de ingerência da lei, nas relações do trabalho com o capital. Aludo aos armazéns de venda, estabelecidos com a cor de benefício aos trabalhadores, mas que, na realidade, não são mais do que aparelhos de escravização deles aos capitais, a cuja indústria servem. As relações de credor a devedor e devedor a credor, travadas por esse meio entre operários e patrões, acabam numa sujeição que nunca mais se resolve, num sistema de usura perpértua e lenta, numa espoliação irremissível, em que se vão todas as economias do trabalho e, com elas, toda a dignidade, toda a energia, toda a seiva moral dos trabalhadores.

Seria, provavelmente, inexeqüível o intento de arrancar pela raiz, em torrão como o nosso, esse praguedo absolutamente daninho. É mal como o da tiririca, ou o da saúva, contra os quais se baldam o ferro ou o fogo, e nem por isso o ferro ou o fogo descansam. Mas, nas cidades, pelo menos, não será impossível que uma combinação de medidas legais bem estudadas nos acerque da sua extinção total.

Basta, senhores. Não me seria dado ir além. Quis dar-vos apenas algumas impressões do rumo, que a minha influência, provavel- mente, seguiria, se eu, nesta matéria, tivesse ou viesse a ter responsabilidades.

REFORMA SOCIAL E REVISÃO CONSTITUCIONAL

Mas aqui esbarramos no obstáculo, que aventei, quando conversava com a redação do Correio do Povo: no embaraço que a muitas dessas medidas opõe o nosso Direito Constitucional e, na urgência, portanto, com que se impõe a revisão constitucional, para chegarmos a essas medidas.

Mal me pronunciara eu desta maneira, quando, boca que tal disseste, logo me saiu a desafio um cavaleiro andante dos pampas, dizendo- me de cambulhada coisas, que estão a marrar umas com as outras.

Porque o ilustre paladino da intangibilidade constitucional, ora me brada ser “um erro supor-se que a nossa Constituição seja incompatível com as medidas reclamadas pela questão social do Brasil”, ora, logo de esfuziada, no período subseqüente, atira à minha ignorância alvar com a novidade sapientíssima de que “os contratos entre patrões e operários, sendo instrumentos bilaterais”(o grifo é dele), “não exigem legislação especial, para serem cumpridos”.

Isto dito, bate, seguidamente, com essas duas proposições uma contra a outra, acabando por dizer que “o estado, por suas leis, não poderá intervir nesta questão, senão como garantia da ordem”.

De sorte que, no fim de contas, ninguém será capaz de saber se esta palmatória dos meus erros se agasta de que eu pretenda alterar a Constituição, para anular instrumentos de contratos bilaterais, ou de que eu esteja querendo meter o estado em seara alheia, quando o levo a intervir por meio de leis na questão social.

O constitucionalista da Convenção das Surpresas não nos deu a ver por que é que o Estado não se pode ingerir na questão social. Mas, admitida sem exame, em honra do seu autor, a sentença idemonstrada, bem claro é que o homem se entala entre as duas portas de um dilema fatal. Porquanto – ou se trataria de manter a observância dos contratos entre patrões e operários, e então não seria eu tão asno, que, para tal, advogasse a reforma da Constituição; – ou o que se quereria era atender às medidas, reclamadas pela questão social, e, neste caso, o meu contradi- tor mesmo reconhece que tais medidas se não poderão adotar, sem que a Constituição venha a ser alterada.

Reconhece, como? Evidentemente: porquanto, no intuito de mostrar a erronia de se acreditar que a Constituição não seja compatível com as medidas reclamadas pela questão social, o seu argumento é que, para a execução de instrumentos bilaterais, celebrados entre operários e patrões, não se há mister de legislação especial.

Já se vê que não era um duelo o que eu tinha pela frente: era um jogo de cabra-cega; e com isso não há que perder tempo.

Não há, por este mundo além, quem embrulhe a questão social como observância dos contratos livremente celebrados entre o capital e o trabalho. A mera observância desses contratos é matéria de puro Direito Civil. Isso se sabe à porta do Fórum.

Mas não será preciso, também, ter lido Comte, para discernir que, quando se fala em “medidas reclamadas pela questão social”, o em que se cogita não é em cumprir tais contratos, mas em dar, fora desses contratos, acima deles, sem embargo deles, por intervenção da lei, garantias, direitos, remédios, que, contratualmente, o trabalho não conseguiria do capital.

Essas são as leis com que a ortodoxia rio-grandense ali sustenta que “o estado não pode intervir nesta questão”. Portanto, se dessas leis intervencionistas é que se cogita, dessas leis, para as quais, segundo o meu contraditor, o estado não tem competência (isto, justamente, por lha não dar a Constituição), óbvio é que será necessário alterar a Constituição, para dar ao estado essa competência, da qual, até agora, a Constituição o não considera em posse.

Assim o meu alvoroçado embargante, vindo-me ao encontro, como se faz com terra a desmontar, da primeira lançada, o adversário, outra coisa não fez, senão me dar razão de todo na minha tese essencial, na única de que eu podia fazer conta: na tese de que será mister rever a nossa Constituição, para habilitar o Poder Legislativo a tomar as medidas, que a questão social lhe reclama.

A ORTODOXIA RIO-GRANDENSE

Nem de outro modo pensaram jamais os ortodoxos rio-grandenses. Assim se pronunciaram eles, rejeitando o projeto Figueiredo Rocha, projeto que limitava as horas de trabalho. A maioria da co- missão, sendo partes nela os Srs. Carlos Maximiliano e Gumercindo Ribas, condenou o projeto como contrário à Constituição, já por violar a liberdade industrial, que ela consagra no art. 72, nº 24, já por invadir o poder de polícia, reservado, segundo a jurisprudência americana, como pela nossa, aos governos dos estados.

Em ambos estes pontos, estou de acordo com a ortodoxia rio-grandense. Não alterada a Constituição, não poderia o Congresso Nacional legislar as mais importantes das medidas sociais, que há pouco discuti. No em que estamos de rixa aberta é em não quererem eles, e advogar eu, a revisão constitucional, para chegarmos a essas medidas. Eles estimam o obstáculo constitucional, para não as dar. Eu, para as dar, pretendo remover o obstáculo constitucional.

As decisões americanas, que têm anulado por inconstitucionalidade leis estaduais e federais desta natureza, todas se estribam na liberdade constitucional de contratar e no direito de propriedade. “O direito de contratar”, rezam elas, “é, não só um direito de liberdade, mas um direito de propriedade”. E, como esses direitos se acham protegidos, assim pelas Constituições estaduais, como pela Constituição federal, as leis restritivas do trabalho, estando em conflito com esses direitos, em conflito hão de estar com essas Constituições. Por isto, anuladas têm sido ali muitas vezes.

Tal foi a sorte: em 1895, da lei que restringia as horas de trabalho das mulheres, no Illinois; em 1884, da lei que cerceava o trabalho em domicílio, no Estado de Nova Iorque; neste mesmo estado, também, da lei que vedava o trabalho noturno das mulheres; da lei, que, no Colorado, estabeleceu o dia de oito horas para o trabalho nas minas e fundições; da lei, que, ainda em Nova Iorque, limitou as horas de trabalho nas padarias; da lei que, na Califórnia, em 1895, proibia o trabalho dos barbeiros aos domingos; das leis que o mesmo dispunham no Missúri, no Illinois e em Washington; da lei que, no Illinois, adscrevia os proprietários de minas a ter banheiros, no topo das suas galerias, para os seus mineiros; da lei federal, o Employer’s Liability Act, que, em 1906, organizou, consoante os princípios modernos, a responsabilidade do capital nos acidentes do trabalho; da lei, também da União, que, pouco depois, instituiu o arbitramento obrigatório nas contendas entre operários e patrões.

Em suma, senhores, segundo a Repartição do Trabalho, no seu boletim de novembro de 1910, haviam sido averbadas, pelos tribunais americanos, de inconstitucionalidade, e, em conseqüência, declaradas nulas não menos de cento e cinqüenta leis e regulamentos (cento e cinqüenta, senhores!) por intervirem nos contratos de trabalho, no regímen dos operários, na situação das mulheres e crianças, na importância e pagamento dos salários, nas horas de trabalho, e protegerem com outras medidas, assim os trabalhadores, como suas associações.

No Estado de Utah, admitido à União de 1896, o seu Supremo Tribunal, sustentado, em recurso, pela Suprema Corte dos estados Unidos, manteve, em 1898, uma lei estadual, que reduzia a oito as horas de trabalho para os mineiros e fundidores. “Mas isso porque uma disposição especial, na Constituição desse estado, art. 16, seção 6ª, determinava que o corpo legislativo providenciaria sobre “a saúde e segurança dos obreiros nas fábricas, fundições e minas”.

Na Constituição do Colorado não existia cláusula semelhante; e por este motivo, o seu Supremo Tribunal declarou nula, em razão de inconstitucionalidade, uma lei, onde os legisladores desse estado copiavam a de Utah.

Em Nova Iorque, para obviar à insistência com que os tribunais do estado recusavam execução, por vício de inconstitucionalidade, às leis com as quais se restringiam as horas e condições do trabalho, se acabou por alterar, no ano de 1905, a Constituição, “outorgando-se declaradamente ao Poder Legislativo, naquele sentido, as atribuições que se lhe negavam.”

Por derradeiro, senhores (e adverti bem neste ponto), a Comissão Industrial dos Estados Unidos “recomenda a todos os estados a conveniência de trasladarem para as suas Constituições o texto constitucional de Utah”, que investe explicitamente o legislador nas relações do capital com o trabalho, para atalhar a reiteração das sentenças anulatórias nos tribunais de Justiça.

O PODER DE POLÍCIA

Verdade seja que várias disposições legislativas têm sido ali sustentadas como constitucionais; mas isso porque, sendo todas elas inspiradas na consideração de abrigarem o operário dos excessos do tra- balho e da usura na sua remuneração, eram leis de polícia; isso porque, como tais, cabiam nos poderes de polícia, cometidos pela Constituição nacional aos estados; isso porque, decretadas, como eram, por estes, estava nos limites da sua competência constitucional.

Mas, quanto aos poderes de polícia a nossa Constituição é a mesma. Esses poderes tocam, aqui também, à competência estadual.

Se, portanto, nos apoiarmos nesses julgados americanos, divergentes dos outros, será, para chegarmos à mesma conclusão, isto é, à conclusão de que, podendo apenas os estados legislar sobre tal assunto, as leis que a respeito dele votasse o Congresso Nacional seriam inconstitucionais e nulas.

OS OPERÁRIOS E A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Chego, pois, destarte, ao corolário terminal da minha argumentação; e este corolário bem vedes que só poderá ser um. Se os operários brasileiros são pelo regímen de intervenção da lei nas relações do capital com o trabalho, não poderão deixar de ser pela revisão constitucional.

A REVISÃO, IDÉIA CONSERVADORA

A revisão não se apresenta agora como um programa de reação e desagregação entre os brasileiros, senão, pelo contrário, como a estrada para a união e conciliação nacional.

A nação inteira está descontente do seu regímen constitucional: não só dos abusos da sua execução, mas, também, dos erros e lacunas do seu mecanismo, que deixam sem corretivo abusos tais. Os pacificadores, portanto, somos os que, acudindo ao descontentamento geral da nação, nos cingimos ao que ela nos indica, abraçando, como remédio à sua insalubridade política, a reforma constitucional.

CASO FILOLÓGICO

Mas quem são os que, no Brasil reguingam e escoiceiam contra a revisão constitucional? Atentai no dicionário, senhores, e vereis que não ofendo a ninguém. Não há razão nenhuma, para que andemos lobrigando no coice uma prenda reservada aos irracionais. O coice tanto vem a ser o golpe, que a besta dá com o pé, como o que o homem dá com o calcanhar.

Não falo no pontapé, de que os lexicólogos dão o couce como sinônimo, porque, segundo eles, é vocábulo do estilo familiar.

Creio, pois, que, no estilo grandioso (o adequado à política), em vez do pontapé, vai mais à justa o coice; e assim usaram, na língua pátria, os grandes e pequenos escritores, desde Fernão Lopes, a que Alexandre Herculano chamava o nosso Homero, nas suas descrições de casos do paço régio, até à Academia dos Singulares de Lisboa, onde vemos gente da mais lídima raiz pensante “jogando murros, coices e punhaladas”. Fique, pois, o escoicear, que é mais altíloquo e mais rijo.

Não quero rebaixar o assunto, nem pintar o quadro sem a sua devida animação, dizendo que a revisão constitucional tem levado pontapés.

Estudemos melhor o nosso vernáculo, para não depreciar, sem querer, aos nossos inimigos, tratando-os mano a mano, com indevidas familiaridades. Não é coisa tão leve o que temos apanhado (moralmente), nas ilhargas e costelas, os revisionistas. As nossas pisaduras acusam contundências desabridas. São calcanhares, e não cascos, o que nós sentimos nas maçaduras.

DEUS PARA SI, DIABO PARA OS OUTROS

Mas, senhores (insisto na pergunta), quem bate assim tão fero na revisão constitucional? Serão devotos, que tenham a Constituição em redoma, ou sacrário, com círios bentos aos lados? Nada!! São incréus da mais refinada marca, para os quais a Constituição é uma espécie de vasilha comum ao aparato das cerimônias e ao recato das intimidades, vasilha tolerante de tudo, aonde tudo se embute, onde tudo se mete, e donde tudo se tira. Por que mexermos na Constituição, se da Constituição, como de um chapéu mágico de prestigiador, podemos extrair o que quisermos, ovos, fitas, omeletas, relógios, pombas, ou serpentes?

Há neste país um estado, onde o Sr. Epitácio Pessoa declarou à terra e céus que “não existe Constituição”, porque a Constituição, de fato, ali existente nega a Constituição federal, e a Constituição federal nega a Constituição ali existente. Basta dizer absolutamente que, nesse parto radical do comtismo, o chefe do estado absorve quase todo o Poder Legislativo, e deste resta apenas um resíduo atrofiado, inútil, uma espécie de apêndice vermiforme, na existência de uma assembléia, a quem incumbe somente amanhar e engolir as propostas orçamentárias do chefe do estado.

Evidentemente, pois, essa Constituição está de todo em todo fora da Constituição federal, e de todo o ponto em rixa aberta com ela.

Pois bem, senhores: é justamente nesse estado, que se não admite a menor mudança na Constituição federal. São os autores da Constituição daquele Estado os mais fanáticos antagonistas da revisão constitucional.

A revisão constitucional, fizeram-na eles, destarte, para o seu uso, para a sua facção, para Governo do seu estado. Ali não querem saber da Constituição federal, senão até onde lhes sirva ela de barreira protetora ao seu monstro positivista contra a intervenção republicana. Fora dali, porém, ninguém bula na Constituição da União. Toda a castilhada lhe está de guarda. Deus para si, Diabo para os outros.

A revisão constitucional é um privilégio, para exercer o qual não pedirem eles licença de ninguém; e depois, como é privilégio deles sós, não dão a mais ninguém licença de tocar em revisão constitucional.

Eis, senhores, eis como o anti-revisionismo retalha e desfraterniza a Nação, que o revisionismo tende a confraternizar e unir.

O CAPITAL E O TRABALHO

Semelhantemente, meus amigos, as reformas sociais, que vos aconselho, não são as que se embebem no espírito da luta entre as várias camadas sociais. Nomes há, que atuam como espantalhos. O de capitalismo é um desses. Não acrediteis que todos os males do sistema econômico predominante no mundo venham de que os meios de produção estejam com os detentores de capitais. Os operários não melhorariam, se, em vez de obedecer aos capitalistas, obedecessem aos funcionários do estado socializado.

Não se pode negar hoje o estado de guerra econômica inevitável entre as nações. Dado ele, não havendo nação capaz de se bastar a si mesma, a sorte dos operários está ligada à da indústria, que os utiliza; os trabalhadores, em cada indústria, são solidários com os patrões, e, em cada país, os patrões formam, com os operários, um agregado natural inteiriço, coeso, indissolúvel.

A colaboração mútua das classes vem a ser, portanto, uma necessidade invencível. Não é maior o antagonismo do capital com o traba- lho que o das nações umas com as outras; e, se entendemos que o bem da humanidade exige a redução do antagonismo entre as nações, não atino por que será que não devamos trabalhar, igualmente, com toda a nossa consciência, pela atenuação do antagonismo entre o trabalho e o capital.

O progresso industrial e comercial depende, essencialmente, do capital. “Onde não existe a grande indústria, não existe a grande organização, a grande fábrica, o grande sindicato”.

Assim, o que mais releva, senhores, é que patrões e trabalhadores se aproximem uns dos outros; é que, congraçando-se entre si, tornem cada vez menos necessária a interferência legislativa nas relações entre as duas classes; é que o arbitramento se converta em meio de resolver automaticamente as suas desavenças; é que ensaiemos a associação do capital com o trabalho, tão desenvolvida, vai por um quarto de século, na Grã-Bretanha, onde, há seis anos, já o praticavam cento e quarenta casas inglesas, nas quais os operários, em número de cento e seis mil, eram acionistas, com os patrões, explorando, com estes, um capital de trezentos e trinta milhões de libras.

Não há nada mais desejável do que a cooperação entre as classes, que empregam, e as que se empregam. Os patrões não se devem esquecer de que o seu interesse prende, trava, entrosa com o interesse social, nem perder jamais de vista que não se pode tratar o trabalho como cousa inanimada.

Os mais altos interesses da indústria são de tanta consideração para os trabalhadores quanto para os patrões. Trabalho e capital não são entidades estranhas uma à outra, que lucrem, de qualquer modo, em se hostilizar mutuamente. Assim como do trabalho depende o capital, assim, e na mesma proporção, do capital depende o trabalho. São as ametades que, reciprocamente, se inteiram, de um organismo, cujos dois elementos viventes não se podem separar sem se destruírem. Operários, quem vos disser o contrário, poderá lisonjear-vos, mas não vos quer, nem vos fala verdade.

AS MEDIDAS TUTELARES

Nada, entretanto, escusará certas medidas tutelares da lei, quais as de que já conversamos. Faz parte da liberdade individual, sem dúvida nenhuma, o direito de antepormos a outro qualquer o alvitre mais do nosso gosto, embora arriscado, se os riscos forem nossos. Mas esta noção não se aplica às classes. As classes, licitamente, podem e devem ser protegidas contra os seus próprios atos, quando eles se entrelaçam com as exigências de conservação da sociedade. É o a que aludia o Sr. Jorge Street, quando, mostrando-se comovido com a legislação dos acidentes do trabalho, acrescentou: “Comigo hão de concordar todos os que têm coração no lugar certo, e lidam com operários na grande indústria moderna, vendo os perigos, em geral inevitáveis, a que estão sujeitos, pela fatalidade do meio e da própria mentalidade profissional dos que ali trabalham”.

AS CONSTITUIÇÕES

São conseqüências da irresistível evolução econômica do mundo. Por isso “as Constituições não podem continuar a ser utilizadas como instrumentos, com que se privem dos seus direitos aqueles mesmos, que elas eram destinadas a proteger, e que mais lhes necessitam da proteção”.

As nossas Constituições têm por normas as declarações de direitos consagradas no século dezoito. Suas fórmulas já não correspondem exatamente à consciência jurídica do universo. A inflexibilidade individualista dessas Cartas, imortais, mas não imutáveis, alguma coisa tem de ceder (quando lhes passa já pelo quadrante o sol do seu terceiro século) ao sopro de socialização, que agita o mundo.

PELA CONCILIAÇÃO

Mas, para que se consumem providencialmente essas transformações providenciais, cumpre que elas se operem, com eqüidade, com bondade, reconstituindo e não destruindo; cumpre que se apóiem, não na cobiça, não na inveja, não no ódio, mas na irmandade, na caridade, na solidariedade, pagando cada camada social, voluntariamente, com a sua quota de abnegação, a quota das reparações, que às outras camadas se deverem.

CONTRA A DESORDEM

Eis por que, operários, se vos advirto contra os que vos apostolarem a desordem social, não me julgo menos adstrito a vos admoestar contra a desordem política. Nem para a revisão do direito so- cial, nem para a revisão do direito político haveis mister da revolta ou da violência. Quando me preocupo com a iminência de comoções e subversões, não é porque as almeje, busque ou estime (cansado estou de implorar que as evitemos), mas porque as temo, as pressinto, as diviso, e quero convencer os que as promovem de que nos devemos unir todos contra os seus tremendos perigos. Nem o gajeiro que dá rebate de baixios à proa, nem o piloto que antes dos passageiros divisa o olho-de-boi nos longes do horizonte, são os que meteram cachopos na rota do navio, ou acumularam no céu o negrume do tufão caliginoso, fatal na sua marcha.

O PODER DO VOTO

O voto é a primeira arma do cidadão. Com ele vencereis.

Agora, se vo-lo roubarem, é outra coisa. Com ladrões, como ladrões.

Quando a ofensiva nos arrebata um direito, até onde o exigir a recuperação deste, até aí deve ir a defensiva.

Comem-vos os parasitas, comendo-vos o imposto? Pois é cortardes os mantimentos aos parasitas. Já vo-lo disse. Como? Recusando- vos a pagar os tributos legais? Não: apoderando-vos, pelas urnas, da função legislativa, que é a função do imposto. Quem o não vota, não pode ser obrigado a pagá-lo.

Agora, se vos enxotarem das urnas, se vos tangerem do Parlamento, e, salteando a soberania nacional, vos exigirem impostos, que não votastes, porque não elegestes a quem os votou, isso é outro caso. Com salteadores, como com salteadores. Na guerra, como na guerra. O povo não é obrigado a pagar senão o imposto que votou.

OS FILHOS DA MENTIRA

Mas os filhos da mentira, cada vez mais sem pejo. Sou eu que prego a recusa do imposto; porque eu grito contra os salafrários, cuja secura gargalaça as torneiras do Tesouro como a dos paus-d’água, na taberna, as garrafas de zurrapa.

Sou eu, ainda, quem prega o maximalismo, porque eu chamo a postos a nação contra as maximalices de uma política exatamente igual às de cujas entranhas têm saído todos os ismos revolucionários e subversores, desde o niilismo até o bolcheviquismo.

Enfim, por cúmulo dos cúmulos, sou eu o órgão difamatório do Brasil, sou eu quem lhe encarvoa a reputação; porque eu sustento que o Brasil não é a politicalha, sustento que o Brasil não é a Rua de Luís de Camões, sustento que a Rua Luís de Camões deve sair da política, a todo o poder que possa uma nação não resignatária da sua honra.

Mas, então, era Jesus quem poluía as coisas sagradas, quando, vencida pela indignação divina a divina doçura do cordeiro, varreu do templo, a lategadas, as traficâncias e os vendilhões?

Mas, então, seria de mim, do seu embaixador a Haia e Buenos Aires, que se pudesse queixar o Brasil? De mim é que se havia de sentir magoado o seu crédito e nome?

Mas, então, chegaram mesmo algum dia a cuidar os heróis desta bambochata que eu com os seus me pudesse atropilhar, que eu me pudesse aparceirar com os seus na conspiração do silêncio, ou da mentira, em que fermenta a corrupção pública? Que eu convertesse a minha consciência em capeirão das maroteiras da época? Que eu nem sequer desse ao meu país os únicos serviços, de que me deixaram, na minha vida, a faculdade, os de ser, no meu tempo e na minha terra, um eco incorruptível da justiça?

AS CANDIDATURAS E O ESTRANGEIRO

Gente de tal jaez, na verdade, não é de se levar a sério.

Pois não andam aí a pataratear coisas do arco-da-velha os Filhos da Patranha, à conta do boato de que um governo europeu mandou buscar na íntegra, por telegrama, a minha conferência da Associação Comercial? Sabem os senhores o que isso, a ser verdadeiro, quereria dizer? Eles o puseram em pratos limpos. Isso quer dizer que os governos aliados estão impondo a minha candidatura. Grachos de seditione quaerentes. Cenas da espionagem boche delatando traições.

É a consciência, a consciência vingadora, a que lhes está rosnando na garganta. Se, realmente, governos estrangeiros a tal ponto se interessassem pelos meus discursos, não seria para estranhar. Primeiro, porque os governos estrangeiros assistiram ao meu papel dominante no movimento, que levou o governo brasileiro a quebrar a neutralidade na guerra da civilização com os bárbaros. Segundo, porque os governos estrangeiros sentem que eu represento o Brasil, percebem que atrás de mim está a Nação brasileira. Terceiro, porque eles sabem que eu não me corrompo, e vêem que só a verdade sai da minha boca, enquanto a desses avestruzes da verba dos reptis vomita, em mentiras azinhavradas, o cobre que ingurgitam pelas vias clandestinas do Tesouro.

Essa gente, acostumada à clandestinidade nos seus atos e à mentira na sua linguagem, imagina que o Brasil, que o governo de uma nação pode viver atrás da porta. No cérebro viciado pelo hábito de torcer o bem e o mal, de amar o mal, e conspirar contra o bem, idearam um mundo, onde cada povo se insulasse escondidinho nos seus segredos como uma quadrilha na sua ladroeira, a salvo e em seguro de todo o resto da terra. E isto, hoje! Nesta época, senhores! Que prodígio de imbecilidade! Tão vivamente ainda me lembra a mim, como se fosse de ontem, que, em 1889, redigindo eu então o Diário de Notícias, tive a honra de ser apresentado, uma noite, no Teatro Lírico, ao Sr. Phipps, ministro de Sua Majestade britânica. Entramos, num dos intervalos do espetáculo, em conversa, com certa largueza, e me fez espécie ver como ele conhecia toda a minha campanha de oposição naquele jornal, quase assunto por assunto. Dei-lho a perceber; e ele me disse: “Não se admire.

Tudo quanto interessa a vida pública, nos países onde servimos, tudo extratamos, cortamos e enviamos, ou relatamos ao nosso Governo.”

Se assim era então, calcule-se hoje; e avalie-se o estado mental desses farfalhudos patriotas brasileiros, a quem parece que os governos estrangeiros, neste momento, se poderiam desinteressar da eleição presidencial no Brasil, principalmente quando vêem que, depois de se investir na embaixada à Conferência da Paz um político de simpatias germânicas até o dia do nosso ingresso à guerra, essa mesma personagem é quem agora logra, para a presidência, a designação oficial.

OS SETE FELIZARDOS

Mas, em suma, senhores, nada pode admirar a ninguém num país, cujos destinos se trincham à mesa de sete felizardos, como um peru de recheio, em dia de bródio, entre amigos da boa xira.

Esses sete camafeus do regímen, os donos da situação e da República, andam por aí rodando apostas sobre quem sejam. Mas o melhor está em que no próprio círculo deles é que parece correr mais acesa a curiosidade.

Eles mesmos são os que se vivem a nomear uns aos outros, e empurrar uns para os outros os papéis da mascarada. O público não lhes erra a identidade; porque as caras e as impressões digitais não deixam que ninguém se engane. Seria mister que eu lhes declinasse os nomes? Tanta não há de ser neste auditório a malignidade.

Se já os conhecem, por que obrigarem-me a pôr o nome aos bois? Mas, se insistis, vá como quiserdes: não briguemos.

O primeiro é o Sr. Antônio Azeredo, o “suco” do Senado.

Acertei? Pois seja Deus louvado. Outro é o Sr. Urbano dos Santos, o passa-culpas da matança do Satélite. Vai direito? Então sigamos. Vem atrás o Sr. Dous Jotas Seabra, o bombardeador da Bahia. Dei no vinte? Neste caso, vou-me animando. O quarto vem a ser o Sr. Lauro Müller, o nosso Leninezito em esboço. Estais por isto? Ides então concordar em que o quinto é o Sr. Álvaro de Carvalho, o derradeiro principelho da oligarquia paulista. Não errei? Pois então apostemos em que o sexto será o Sr. Carlos de Campos, a prole infiel do presidente da convenção civilista.

E o sétimo? Fazeis questão de o saber? Então, vá por vossa conta. O sétimo é o Sr. Altino Arantes, o Adônis do Guarujá.

Este pessoalho de optimates forma a charanga alemã do presidencialismo. O flauteante Sr. Vice-Presidente do Senado, tendo levado em flauta a vida toda, é o homem do flautim, com escala por melhores instrumentos. O bojudinho Sr. Ministro da Justiça é o sujeito do bumbo e dos pratos. Mas maranha e tataranha pela música inteira. O preclaro Sr. Dous Jotas Seabra, o estampido em figura de gente, é o trombone da petardada, e, nos dias grandes, sopra a cabaça da roncadeira, com que se arremeda o rugitar da onça. O adocicado Sr.

Lauro Müller é o estradivário made in Germany. Executa as surdinas, os pizicatos e as fugas da bravura em teuto-brasileiro. O desinquieto Sr.

Álvaro de Carvalho, músico em telegramas, é o compositor da fanfarra, o Strauss das improvisatas e surpresas. Valseja indiferentemente à alemã ou à inglesa. O meigo Sr. Carlos de Campos é o rapaz dos timbales e ferrinhos. Tem dous registos na goela, e, com as mãos, tintina, ou atabala, com o mesmo primor de notas opostas. E o Sr.

Altino Arantes? Este só musiqueia em casa, quando a banda se ajusta para bodas e funçanatas. É, então, a menina do piano.

A filarmônica não será lá das mais numerosas. Mas, para as exigências da terra, tem as peças de resistência. Pouca gente, mas para muita. Porque, a respeito desses vinte e cinco milhões de almas, que somos, talvez, os brasileiros, caberão não menos de três milhões e quinhentos a cada um dos tropeiros.

A MANADA

Desta guisa vamos, pé adiante, pé atrás, mão atrás, mão adiante, ao tom da chocalhada, por essas terras de Santa Cruz, por essas imensidades, que as valadas afundam, as chãs explanam, as florestas encrespam, as serranias azulejam, as águas dos rios argentinam e os raios do sol dardejantes semeiam de ouro – por aí vamos, a orelha murcha, o olho baixo, o passo apalpante, as moscas ao lombo, cabeceando, banzando, caxingando, na marcha tardonha e trupitante da eterna obediência, do ramerrão eterno, cansada, arquejante, resignada, sonorenta, sem outro cuidado mais do que o do pasto e bebedoiro à boca.

Eis como eles reputam, senhores, a nacionalidade brasileira.

Eis o que eles enxergam no povo brasileiro. Eis o em que eles tudo envidam por converter a humanidade brasileira, manada raciocinante (aos olhos deles, e sob o seu regímen), manada raciocinante, que a natureza apascenta num território digno das maiores nações do mundo, e que a disciplina da nossa pecuária, aplicada ao homem, rebaixa ao nível das mais atrasadas gentes da terra.

Esta nudeza moral não se acomoda a folhas de parra. Aos indígenas do Moçambique basta o chibaço, para se terem por compostos e vestidos. Esses daqui entrajam, com um trapo de rota hipocrisia, o mais impudico da sua desnudez, e com isto a têm por coberta.

AS FORÇAS POLÍTICAS DA NAÇÃO

Com os mesmos narizes-de-cera da linguagem consagrada no gênero, nos manda o candidato oficial dizer, agora, de Paris, num tele- grama sentencioso, o seu empenho em que “a eleição corra com a máxima regularidade”, e venha “a traduzir verdadeiramente, a vontade nacional”, não podendo “ter interesse em fraudar o pleito quem conta a seu lado imensa maioria das forças políticas da Nação”.

Como se não fosse com esta mesma efusão de protestos generosos e desinteressados que se tem dado ao país o escândalo das mais grosseiras farsadas eleitorais.

Como se não fosse em nome da “vontade eleitoral verdadeiramente traduzida” que a politicalha de 1910 aquinhoou, em sufrágios mentidos, o marechal Hermes com os célebres “quatrocentos mil redondos”.

Como se não fosse assegurado haver “corrido a eleição com a maior regularidade”, que, através da mais dissoluta crápula eleitoral, se consumou, então, com os mesmos elementos políticos da candidatura oficial de hoje, o mais atrevido estelionato eleitoral, de que jamais foi vítima este povo.

Como se aquela candidatura não houvesse tido, também, “evidentemente, a seu lado a imensa maioria das forças políticas da Nação”.

Como se, derrotado no escrutínio, apesar de estribada na mesma “imensa maioria das forças políticas da Nação”, essa candidatura não houvesse vencido, criminosamente, na verificação de poderes mediante a depuração, no Congresso Nacional, do candidato, eleito pelo eleitorado.

Como se essa, a que hoje o candidato presidencial chama “a maioria das forças políticas da Nação”, e graças a cuja valia pretende ele “não poder ter interesse em fraudar o pleito eleitoral”, não fosse, justamente, o mecanismo geral da fraudulência organizada contra a eleição, neste país, a eterna aliança de todas as fraudes clássicas na história das nossas eleições, a união dos grandes estelionatários coroados na especialidade brasileira de adulteração do voto popular pela conivência das autoridades com o crime.

Como se, portanto, na invocação dessas “forças políticas” agora pela candidatura oficial, pudesse a nação ver outra coisa mais do que o apelo habitual de todas as candidaturas oficiais à fraude oficial, mãe de todas, abrigo de todas, e de todas vitória previamente descontada.

INDICAÇÃO, ELEIÇÃO

Um telegrama estampado, há duas semanas, no Jornal do Comércio, telegrama do seu correspondente especial, e que, dada a natureza do assunto, bem se calculam as macerações diplomáticas, por que passou antes de entregue à circulação, não oculta que “a escolha do Sr. Epitácio Pessoa surpreendeu a maior parte das pessoas atualizadas com a situação e as cousas do Brasil”; não dissimula os comentários, de que era objeto a “tão rápida carreira política de um personagem de quem, nas vésperas, ninguém se lembrara para tal cargo”; não contesta que “a maioria dos ingleses acreditava mais no nome do Sr. Rui Barbosa”; não esconde que ali havia “pouco conhecimento da personalidade do Sr. Epitácio Pessoa”.

Não obstante isso tudo, porém, esse despacho singular começa por nos adiantar, sem cerimônias, que “a indicação do nome do Sr. Epitácio Pessoa como candidato à Presidência da República foi ali considerada quase como a sua própria eleição”.

Evidentemente, o quase, aqui, está por demais. Entrou como cláusula de estilo, para não despir o telegrama da sua gravidade oficial.

O que ele claramente deixa ver, e anuncia ao mundo, é que, na metrópole britânica, e, pois, no resto da Europa, “a indicação do Sr. Epitácio Pessoa foi considerada como a sua própria eleição”.

Essa indicação o próprio telegrama declara que surpreendeu a Europa.

Essa indicação confessou o indicado mesmo que a ele próprio surpreendera. Essa indicação ninguém contestará que surpreendeu o Brasil todo. Essa indicação, quarenta e oito horas antes, teria surpreendido até a Convenção, que a votou ainda assombrada.

Mas, pela simples circunstância de ter encontrado a convenção oficial, para a fazer, essa indicação teve na Europa a cotação imediata de eleição consumada.

Tal o conceito, em que, no mundo, se tem a eleição, se tem o sistema representativo, se tem o governo republicano, se tem a vontade nacional no Brasil.

Eleito o candidato oficial, apenas indicado? Sim: eleito, porque indicado. Uma vez indicado, eleito.

Essa indicação, entretanto, não representa senão o conluio dos sete. Prosternemo-nos, portanto, à grande heptarquia. Adoremos o divino setenvirato. Ensinemos o povo brasileiro todo a trazer ao peito em escapulários, e encantoar nos escaninhos de casa, como caborjes, os nomes dos nossos sete padroeiros. Decoremos esses nomes, senhores.

Tende-os de cor, operários. Brasileiros, não os esqueçais. São os penates.

São os santos. São os numes de nossa boa terra.

Únicos eleitores do país, únicas forças vivas da Constituição republicana, única expressão definitiva da soberania nacional, são os sete trunfos, as sete sotas, os sete ases desta grande batota. No Brasil não há mais nada. Deixemo-nos, pois, de escrúpulos, e levantemos o culto da Fortuna, Dinheiro, Felicidade, Audácia! Com uma tal aviltação política, o Brasil não é só um baldio abandonado às experiências e avidezas dos aventureiros nacionais: é uma presa voluntária, oferecida às liberalidades e intrigas da absorção estrangeira. Operários brasileiros, se não renunciais à vossa terra, olhai, enquanto seja tempo, pela vossa pátria.

 

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