Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
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História do Ibama
Muito de como o Brasil percebe a proteção e conservação ambiental atualmente foi consolidado pelo Ibama. O instituto trouxe o assunto para a pauta do dia e encontra-se no imaginário do brasileiro como o grande guardião do meio ambiente. Sua forte marca é reconhecida até mesmo onde a presença do Estado é escassa. Ela significa que os recursos naturais devem ser utilizados com racionalidade para obter-se o máximo de desenvolvimento, porém, com o máximo de conservação e preservação, visando sempre sua manutenção para as gerações futuras.
Em 22 de fevereiro de 1989, foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Nesse momento, a gestão ambiental passou a ser integrada. Antes, havia várias áreas que cuidavam do ambiental em diferentes ministérios e com diferentes visões, muitas vezes contraditórias. A responsável pelo trabalho político e de gestão era a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), vinculada ao Ministério do Interior.
A Sema teve um papel de articulação muito importante na elaboração da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em vigor até hoje. A lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), único conselho com poder de legislar. A Política, além de objetivar a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, visa também assegurar o desenvolvimento econômico, mas com racionalidade de uso dos recursos naturais. Foi um grande avanço, principalmente numa época onde a visão que existia era a de desenvolvimento a qualquer preço. Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, essa lei foi a única a ser recepcionada na íntegra. Por outro lado, sua efetivação foi construída aos poucos.
Fusão de órgãos
Outro órgão que também trabalhava com a área ambiental era o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), criado com mega-estrutura, que mantinha a gestão das florestas. Além dele, a Superintendênica de Pesca (Sudepe), que mantinha a gestão do ordenamento pesqueiro, e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), que tinha como desafio viabilizar a produção da borracha. O IBDF e a Sudepe eram vinculados ao Ministério da Agricultura e a Sudhevea ao Ministério da Indústria e Comércio. Diferentemente da Sema, a atuação de preservação ambiental destes órgãos era reduzida a ilhas dentro de suas estruturas, pois foram criados para dar incentivos fiscais e fomentar o desenvolvimento econômico. Mesmo assim, não havia um órgão com a atribuição de trabalhar o meio ambiente de forma integrada. Juntos com a Sema, foram estes os quatro órgãos que deram origem ao Ibama.
Na realidade, indiretamente, a criação do Ibama é o ápice de um longo caminho de articulação e conscientização, que teve como pontapé, se não inicial, mas, pelo menos, mais forte, a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia), em 1972. Após Estocolmo, houve muita pressão da sociedade e internacional para que o Brasil passasse a fazer a gestão ambiental de forma integrada. Como resposta ao compromisso brasileiro assumido junto à Conferência de Estocolmo, surgiu a Sema em 1973, que realizou, nos anos seguintes, todo um trabalho de criação e atualização do marco regulatório da área ambiental.
Pressões
As décadas de 70 e 80 foram marcadas por grandes empreendimentos com alto impacto ambiental – a Transamazônica e Foz do Iguaçu (que acabou com Sete Quedas), por exemplo e outros que levaram a desastres ambientais, como a autorização para uso de agente laranja como desfolhante em Tucuruí e o acidente radioativo em Goiânia com Césio 137. Além disso, o índice de desmatamento era alarmante (em 1988 chegou a 21.050 km² contra 11.224 km² em 2007), a caça e pesca predatória e sem controle (os jacarés do Pantanal e as baleias estavam às vias de extinção), crescentes conflitos entre comunidades tradicionais e seringueiros, que teve como ápice a morte de Chico Mendes.
Com tantos incidentes, houve mais pressão interna e externa. Isso fez surgir no governo a urgência de se mapear os órgãos federais com atuação ambiental, com o intuito de fortalecer-se o processo de gestão da área. Foi criado, então, em 1988, pelo presidente José Sarney, o Programa Nossa Natureza, que tinha como uma das metas recriar a arquitetura organizacional ambiental. Após discussões e debates, é instituído o Ibama, com a função de ser o grande executor da política ambiental e de gerir de forma integrada essa área no país. Na fusão, o Ibama herda da Sema, por curto período, a cabeça do Sisnama, e a mantém até 1990, quando o presidente Fernando Collor cria a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Essa atribuição volta para o primeiro escalão do governo, quando a nova Secretaria retoma a função ministerial de formulação das políticas. O Ibama herda também todas as atribuições dos outros órgãos, à exceção da parte de fomento, que já estava em decadência a partir do início da década de 80.
Ibama construindo a sustentabilidade ambiental
O Ibama, ao longo de seus 21 anos de história, vem dando respostas concretas aos desafios que se colocam.
Desde sua criação, em 1989, os temas ambientais vêm alcançando novos espaços no Brasil e no mundo.
Já em 1992 foi criado o Ministério do Meio Ambiente e, durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Rio 92, foram lançadas três das principais Convenções internacionais de meio ambiente: de Mudanças Climáticas, da Diversidade Biológica e da Desertificação. O aprimoramento do arcabouço legal também reflete a importância crescente da agenda ambiental no País. Em 1997 foi aprovada a chamada Lei das Águas, em 1998, a Lei dos Crimes Ambientais, em 1999, a lei que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental, em 2000, a que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e em 2006, a Lei de Gestão de Florestas Públicas.
O Estado brasileiro precisou adequar-se para dar respostas crescentes à sociedade. Dessa forma, em 1996 o Jardim Botânico do Rio de Janeiro somou-se ao Ministério do Meio Ambiente como um de seus órgãos vinculados, em 1997 foi criado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em 2000 a Agência Nacional das Águas, em 2001 o Conselho Nacional de Recursos Genéticos, em 2006 o Serviço Florestal Brasileiro e em 2007 o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O Ibama coloca-se hoje como uma instituição de excelência para o cumprimento de seus objetivos institucionais relativos ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Foram realizados dois concursos públicos em pouco mais de 5 anos, instituída a Gratificação de Desempenho que elevou o padrão salarial da carreira e ampliados, ano a ano, os recursos orçamentários disponíveis. Ainda não são as condições ideais, mas a evolução institucional que observamos desde a sua criação mostra que estamos nos preparando com seriedade para sermos o órgão de controle do uso sustentável dos recursos naturais que o País precisa.
Ibama na mídia
No início, o Ibama teve primeiro que ser consolidado. A visão distinta de quatro órgãos em apenas um gerava muitos conflitos internos, uma vez que havia vários grupos com diferentes agendas. Ou seja, primeiro, o novo instituto teve que criar uma percepção de unidade. O primeiro passo foi a abertura do Ibama à imprensa e sua atuação junto à mídia. Muito devido à relação entre o instituto e os meios de comunicação, a sociedade passa a receber em casa a temática ambiental de conservação e desenvolvimento sustentável. O programa Globo Repórter passa a investir no tema e a trabalhar pautas ambientais e o Ibama (e a causa ambiental) recebe adesões de artistas. O meio ambienta ganha as ruas e o Ibama é massificado. Xuxa vende um telefone de brinquedo com a marca Ibama para as crianças e Paula Saldanha estabelece uma conexão muito próxima ao instituto. Na época, era até comum ver artistas nas reuniões do Conama. Após esse período, o Ibama não saiu mais da mídia e a temática veio ganhando cada vez mais importância, sendo o instituto reconhecido como uma das marcas mais importantes no cenário ambiental nacional.
Trabalho reconhecido
O reconhecimento por parte da população é a consolidação de um trabalho muito maior. O Ibama é apenas parte de um processo. Por outro lado, pode ser considerado peça chave na articulação e desenvolvimento desse mesmo processo. Nesse sistema, há o Ministério do Meio Ambiente como cabeça, os estados e municípios com seus órgãos de política e de gestão, e o Ibama, que atua nas pontas, executando a política federal e, supletivamente, ajudando a fortalecer os sistemas estaduais e municipais. O Ibama vingou frutos das sementes que as antecessoras deixaram. Ele agregou valor e melhorou processos. Protegeu fauna e flora, criou projetos de vanguarda, ampliou o número de unidades de conservação, deu força à proteção ambiental, ajudou a diminuir o desmatamento na Amazônia, criou sistemas de monitoramento e de acompanhamento, instituiu centros de pesquisa, melhorou o processo de concessão de licenças ambientais.
Tudo parte do trabalho histórico do Ibama, que deu respostas excelentes, mesmo, muitas vezes, sem o incremento dos meios. Muitas das espécies ameaçadas de extinção talvez nem mais existissem não fosse o empenho do instituto e de seus servidores, e o forte compromisso com a causa ambiental.
Mais focado, o trabalho do Ibama tende a ser mais efetivo. A questão ambiental transcende a ação de um órgão e deve ser tratada como segurança da humanidade. O Ibama possui credibilidade junto à sociedade, justamente pela seriedade com que sempre desenvolveu o seu trabalho. A melhor gratificação que alguém que cuida de quem cuida da vida pode ter é saber que seus resultados são tão importantes quanto a própria manutenção da natureza e da biodiversidade do Brasil.
Quem Somos
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente. (NR).
Estrutura
O Ibama tem autonomia administrativa e financeira, sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e é administrado por um presidente e por cinco diretores.
Sua estrutura organizacional compõe-se de: Presidência; Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; Diretoria de Qualidade Ambiental; Diretoria de Licenciamento Ambiental; Diretoria de Proteção Ambiental; Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; Auditoria; Corregedoria; Procuradoria Federal Especializada; Superintendências; Gerências Executivas; Escritórios Regionais; e Centros Especializados.
Atribuições
Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
Articulação
Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.
Fonte: www.ibama.gov.br
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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
LEI 7.735 DE 22/02/1989
DOU 23/02/1989
Dispõe sobre a Extinção de Órgão e de Entidade Autárquica, Cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras Providências.
Art.1 – Ficam extintas:
I – a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, órgão subordinado ao Ministério do Interior, instituída pelo Decreto número 73.030, de 30 de outubro de 1973;
II – a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, criada pela Lei Delegada número 10, de 11 de outubro de 1962.
Art.2 – É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – Autarquia Federal de Regime Especial, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de assessorá-la na formação e coordenação, bem como executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais.
Artigo com redação determinada pela Lei número 8.028, de 12/04/1990.
Art.3 – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, será administrado por um Presidente e cinco Diretores, designados em comissão pelo Presidente da República.
Artigo com redação determinada pela Lei número 7.957, de 20/12/1989.
Art.4 – O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, a competência, as atribuições, o pessoal, inclusive inativos e pensionistas, os cargos, funções e empregos da Superintendência da Borracha – SUDHEVEA e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF, extintos pela Lei número 7.732, de 14 de fevereiro de 1989, bem assim os da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE e da Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA são transferidos para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que os sucederá, ainda, nos direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive nas respectivas receitas.
§ 1 – O Ministro de Estado do Interior submeterá ao Presidente da República a estrutura resultante das transferências referidas neste artigo e o quadro unificado de pessoal, com as transformações e remuneração inerente aos seus cargos, empregos e funções, mantido o regime jurídico dos servidores.
§ 2 – No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, dar-se-á a extinção automática do cargo ou função considerada desnecessário.
§ 3 – Até que sejam aprovados a estrutura e o quadro previstos no § 1, as atividades da SEMA e das entidades referidas neste artigo, sem solução de continuidade, permanecerão desenvolvidas pelos seus órgãos, como unidades integrantes do Instituto criado pelo art.2.
Art.5 – O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da vigência desta Lei, adotará as providências
necessárias à fiel execução deste ato.
Art.6 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7 – Revogam-se as disposições em contrário
Fonte: www.apetres.org.br
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O Processo de Licenciamento Segundo o IBAMA
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
As Audiências Públicas
A Audiência Pública é uma das etapas da avaliação do impacto ambiental e o principal canal de participação da comunidade nas decisões em nível local.
Esse procedimento consiste em apresentar aos interessados o conteúdo do estudo e do relatório ambiental, esclarecendo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões sobre o empreendimento e as áreas a serem atingidas.
As audiências públicas poderão ser realizadas por determinação do IBAMA, sempre que julgar necessário, ou por solicitação de entidade civil, do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos. O edital de realização da audiência é publicado no Diário Oficial da União e em jornal regional ou local de grande circulação, rádios e faixas, com indicação de data, hora e local do evento.
O local escolhido para realização da audiência deve ser de fácil acesso aos interessados. Por isso, devido à localização geográfica das comunidades e grupos interessados, poderá haver mais de um evento sobre o mesmo projeto.
Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).
O IBAMA atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado, nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental e em atividades desenvolvidas em unidades de conservação federais e/ou seu entorno imediato (zona de amortização).
Os processos de licenciamento conduzidos pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente devem seguir as mesmas regras dos processos conduzidos pelo IBAMA.
O acompanhamento desses processos é feito diretamente junto aos devidos órgãos em cada estado.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA Nº 001/86 e Nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer no 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.
Processo de licenciamento informatizado
A DILIC(Diretoria de Licenciamento Ambiental) é o órgão do IBAMA responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A abertura dos processos para a implantação de Usinas Hidrelétricas pode ser feito diretamente no site da IBAMA, através do SISLIC (Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental). Para a normatização desses passos existe a Instrução Normativa nº 65/05 do IBAMA estabelecendo os procedimentos para o licenciamento desta tipologia.
Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no IBAMA.
Procedimentos
O processo de licenciamento inicia-se com a solicitação de abertura de processo para licenciamento, pelo empreendedor, junto à DILIC.
No caso de UHEs (Usinas Hidrelétricas) e PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) esta solicitação é feita on-line no próprio site do IBAMA.
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.
LP (Licença Prévia) – Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto, bem como sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
LI (Licença de Instalação) – Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de “Autorização de Supressão de Vegetação”.
LO (Licença de Operação) – Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade desta licença não pode ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a dez anos. Esta licença também tem que ser renovada periodicamente, inclusive para se verificar se todos os condicionantes para a operação estão sendo cumpridos.
Durante o processo de licenciamento, o IBAMA ouve os Órgãos Ambientais envolvidos no licenciamento (OEMAs) e os Órgãos Federais de gestão do Patrimônio Histórico (IPHAN), das Comunidades Indígenas (FUNAI), de Comunidades Quilombolas (Fundação Palmares), de controle de endemias (FUNASA), entre outros.
No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues ao IBAMA para análise e aprovação. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.
Na etapa de LP, sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, é elaborado o EIA/RIMA. Para os demais empreendimentos estudos mais simplificados são requeridos.
O EIA é um documento técnico-científico compostos por: Diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico; Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e elaboração de medidas mitigadoras dos impactos negativos; e Programas de Acompanhamento e Monitoramento. O RIMA é o documento público que reflete as informações e conclusões do EIA e é apresentado de forma objetiva e adequada a compreensão de toda a população. Nessa etapa são realizadas Audiências Públicas para que a comunidade interessada e/ou afetada pelo empreendimento seja consultada.
Para a etapa de LI é elaborado o Plano Básico Ambiental (PBA) e se a obra implicar em desmatamento é elaborado o Inventário Florestal, para subsidiar a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação.
Para a etapa de LO é elaborado um conjunto de relatórios descrevendo a implantação dos programas ambientais e medidas mitigadoras previstas nas etapas de LP e LI.
Fonte: www.maternatura.org.br
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