Constituições Brasileiras

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Constituições Brasileiras – O que foi

A Constituinte de 1987 foi a única da História do Brasil que não é decorrente de uma ruptura das instituições da sociedade.

A de 1823 foi uma consequência da luta pela consolidação da Independência, declarada no ano anterior. A de 1891 surgiu graças à Proclamação da República.

A de 1934 foi decorrente da Revolução de 30 que extinguiu a primeira fase republicana e a Revolução de 32, em São Paulo. A de 1937 pela decretação do Estado Novo. A de 1946 pela participação das forças armadas brasileiras na derrota do nazi-fascismo na Europa e a consequente deposição da fase ditatorial do período Getúlio Vargas. E, a de 1967, é fruto do movimento de 64.

Fato político e fenômeno sociológico, a Constituinte é um momento criador, convergência de aspirações, para que surjam uma nova ordem política, uma nova estrutura econômica e um novo pacto social.

Assim têm sido as nossas Constituintes, a partir da primeira, em 1823, e cujo percalço e perigo foram, a meu ver, ter sido investida, aliás, a única, simultaneamente dos dois Poderes: o Constituinte e o Ordinário.

Com esta soberania absoluta, entrou em conflito com o outro representante do Poder: O Imperador Dom Pedro I. Funcionou, tão-somente, um pouco mais de seis meses, quando foi dissolvida, surgindo, então, a Carta Outorgada de 1824, cuja prova maior foi ter 65 anos.

A segunda Constituição surgiu, como fruto de uma grande ruptura: o fim da Monarquia, com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. Ela sofreu emendas apenas uma única vez, em 1926, no Governo de Arthur Bernardes, durante 40 anos, o que nos leva a constatar, que conseguimos atravessar 105 anos de rigorosa estabilidade jurídica, sob o ponto de vista constitucional.

Esta constatação nos leva também àquele profundo sentimento de tristeza quando vemos, a partir de 1930, a derrocada do constitucionalismo brasileiro.

Verificamos, que, em pouco mais de 30 anos, tivemos quatro Constituições: a de 1934, que durou apenas três anos: a “Polaca”, de 1937, discricionária e normativa do Estado Novo: a de 1946, a mais liberal das nossas Cartas Magnas, que, entretanto, quase não atingiu a “maioridade” em sua curta existência de 18 anos e a de 1967, consequência da encruzilhada econômica, política e social de 1964.

A de 1988 é a confirmação das sístoles e as diástoles, isto é os fluxos e refluxos entre períodos democráticos e ditatoriais, na realidade política brasileira. Após cada período concentrador de poderes, nas mãos do Executivo, sucede-se uma constituição concedendo maior soma de prerrogativas ao Legislativo e ao Judiciário. Ela é tão progressista que chega a ser utópica.

Oferece uma série de conquistas sociais acima da potencialidade econômica do país. As Consequências são o enfraquecimento do Executivo, diante dos outros Poderes do Estado, e a inaplicabilidade de todas as suas conquistas, no contexto da sociedade brasileira.

Estuda-se uma revisão dos seus artigos a fim de que se compatibilize com o verdadeiro Brasil.

Constituições Brasileiras – Definição

Constituição Brasileira

Constituição da República Federativa do Brasil é a lei suprema do Brasil. É a base e a fonte da autoridade legal por trás da existência do Brasil e do governo federal do Brasil.

Fornece a estrutura para a organização do governo brasileiro e para o relacionamento do governo federal com os estados, os cidadãos e todas as pessoas no Brasil.

História constitucional

Constituições Brasileiras
Constituições Brasileiras

independência do Brasil foi proclamada em 7 de setembro de 1822, pelo então Príncipe de Portugal, que se tornou Pedro I, Imperador do Brasil.

Desde então, o país escreveu outras sete constituições começando com a constituição de 1824.

A Constituição de 1824 deu ao imperador amplo controle sobre as instituições governamentais, como o legislativo e os governos provinciais e durou até 1889, quando D. Pedro II foi derrubado e a República do Brasil foi formado.

Constituição de 1891

Esta primeira constituição republicana era muito semelhante à Constituição dos Estados Unidos. Estabeleceu um sistema presidencialista e sufrágio universal masculino a partir dos 21 anos de idade.

Continha disposições para a separação de poderes, freios e contrapesos, uma legislatura bicameral, eleições diretas e criou uma Câmara Federal. As antigas províncias foram declaradas Estados, dando a essas entidades individuais um forte caráter presidencial ou governamental.

Constituições de 1934 – 1937

Em 1930, Getúlio Vargas organizou uma revolta militar e liderou um Golpe de Estado. Seu governo criou uma nova Constituição em 1934. Alguns anos depois, Vargas enfrentou uma contra-revolução, forçando-o a dar um golpe, após o qual iniciou um novo processo constitucional. A resultante Constituição de 1937 foi autoritária, concentrando os poderes executivo e legislativo no Presidente, que era a autoridade suprema do Estado, eleito por eleições indiretas para um mandato de seis anos.

O artigo 187 da Constituição exigia a realização de um plebiscito para a aprovação do texto antes de sua entrada em vigor, mas ele nunca foi realizado.

O presidente tinha poderes para nomear os governadores das províncias, que por sua vez nomeavam os prefeitos das cidades. Como se tratava de regra de fato, Vargas legislou por decreto. Durante este período, todos os partidos políticos foram dissolvidos; o Congresso foi encerrado; e os direitos e garantias individuais foram suspensos. O governo teve uma grande intervenção na economia, e o subsolo e as cachoeiras foram nacionalizados. A Constituição de 1937 permitiu a Vargas proclamar uma ditadura chamada Estado Novo (Estado Nôvo) e permanecer no poder por mais uma década.

A Constituição de 1946

Constituição de 1946 substituiu a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas após sua derrubada por seu ministro da Guerra. Uma democracia representativa foi estabelecida e um novo presidente, Eurico Gaspar Dutra, foi eleito por cinco anos. Uma assembleia constituinte redigiu uma Constituição mais equilibrada e liberal que restabeleceu os direitos individuais básicos e a separação de poderes.

O documento também manteve um papel importante do estado na economia do país e refletiu a influência da Constituição dos Estados Unidos no que diz respeito ao federalismo.

As Constituições de 1967 a 1969

Nos anos seguintes, a Constituição de 1946 sofreu muitas emendas por meio de Atos Institucionais que comprometeram gravemente o espírito do documento e eliminaram seu caráter democrático.

Foi substituída por uma nova constituição em 1967. Este documento foi novamente alterado através de uma reforma constitucional em 1969.

Ambas as constituições caracterizaram-se pela centralização do poder no Executivo, em particular no Presidente, na tentativa de institucionalizar o regime militar.

O mandato presidencial foi aumentado de quatro para cinco anos, e o Presidente passou a ter mais poderes para decretar leis relacionadas à tributação, criação de empregos públicos e fixação de salários para funcionários públicos. Atos institucionais foram usados por líderes militares para remover membros da oposição do Congresso.

A transição para a Constituição de 1988

Na década de 1970, o regime militar enfrentou levantes populares e insatisfação à medida que o progresso econômico começou a desacelerar. A transição do regime autoritário para a democracia começou em 1974, quando o Presidente Ernesto Geisel e seu Chefe de Gabinete, General Golbery de Couto e Silva conduziram um processo gradual de abertura política – ou liberalização – que se caracterizou por pequenos avanços que limitaram o estabelecimento de uma democracia. A primeira medida importante foi a organização de eleições livres para o Congresso em 1974. Em 1982, os militares permitiram eleições diretas para governadores estaduais e aumentaram gradualmente as transferências federais para os governos municipais. Além disso, uma nova lei sobre os partidos políticos conduziu a uma abertura da vida política.

Em 1985, o governo aprovou a convocação da Assembleia Nacional Constituinte (Assembléia Nacional Constituinte – ANC) para redigir uma nova constituição. Para o processo de elaboração da Constituição de 1988, a Assembleia de 559 membros adotou uma metodologia participativa “do zero” e organizou audiências públicas. Após vinte meses de deliberação, o ANC produziu a “constituição cidadã” de 1988.

Esse texto exigia que cada estado reescrevesse sua constituição e cada município elaborasse sua Lei Orgânica.

Estrutura do Governo nos termos da Constituição de 1988, conforme alterada

De acordo com a atual Constituição, o Brasil é uma república federativa presidencialista. Por meio de uma emenda em 1996, os municípios foram incorporados aos estados como parte da federação.

Consequentemente, o país é composto por 26 estados e o Distrito Federal (Brasília). Os governos federal, estadual e municipal têm suas próprias instituições legislativas, executivas e judiciais. O objetivo do texto de 1988 era dar aos governos estaduais e municipais autonomia administrativa e responsabilidade pela implementação das políticas, descentralizando o poder federal.

O Poder Executivo

executivo é chefiado por um presidente com mandato direto de quatro anos. Ele ou ela é chefe de estado e chefe de governo. Embora todas as constituições do Brasil desde 1891 proibissem mandatos presidenciais consecutivos, uma emenda de 1997 mudou essa regra. Um presidente agora não tem limite para o número de mandatos, mas não pode servir mais do que dois mandatos consecutivos.

Dos 48.000 cargos que o presidente brasileiro tem o poder de nomear – incluindo ministros de Estado, oficiais militares e juízes – apenas embaixadores, juízes de tribunais superiores, o procurador-geral e diretores do Banco Central devem ter a aprovação do Senado.

O poder legislativo

Poder Legislativo Federal é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Existem 513 deputados federais: 3 membros de cada estado e distrito federal são eleitos para mandatos de 8 anos.

Um terço e dois terços dos membros são eleitos alternadamente a cada quatro anos. 81 senadores são eleitos por representação proporcional de cada estado e cumprem mandatos de quatro anos.

O poder judiciário

Judiciário federal é composto pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

O Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância e é composto por 11 ministros indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado. O Tribunal pode declarar as leis federais, estaduais e municipais inconstitucionais e, portanto, nulas.

HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Constituições Brasileiras

AO TODO O BRASIL JÁ TEVE SETE CONSTITUIÇÕES:

1824 – Constituição Imperial
1891 – Primeira Constituição Republicana
1934 – Primeira Constituição da Nova Republica
1937 – Quarta Constituição Outorgada por Getulio Vargas Estado Novo
1946 – quinta constituição do Brasil
1967 – Sexta Constituição do Brasil
1988 – Sétima Constituição do Brasil – Constituição Cidadã

CARACTERISTICAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1824

O PRIMEIRO PROJETO DE UMA CONSTITUIÇÃO PARA O BRASIL OCORREU EM 1823.TINHA TRÊS CARACTERISTICAS BÁSICA:

ANTICOLONIALISMO: Oposição firme aos comerciantes e militares portugueses, pelo fato de a independência não estar ainda consolidada.
ANTIABSOLUTISTA: Preocupação em reduzir o poder do imperador e valorizar o poder do Legislativo.
CLASSISMO: Intenção de reservar o poder político para os grandes proprietários rurais. O povo não era considerado cidadão e nem tinha o direito de votar ou ser votado. Para ser eleitor deveria ter no mínimo 150 alqueires de mandioca. Por isso ficou conhecida como a Constituição da Mandioca.

As principais características dessa constituição são:

O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
A existência de quatro poderes: o legislativo, o executivo, o judiciário e o moderador;
O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;
As eleições eram censitárias, abertas e indiretas.

CONSTITUIÇÃO DE 1824

RENDA MINIMA PARA VOTAR E SER VOTADO:

constituição outorgada afastou totalmente a grande maioria do povo da vida política que, assim, não tinha cidadania plena.

De que maneira?

Condicionou o direito eleitoral a certos níveis de renda, que a maior parte da população não tinha (voto censitário). Para votar, a pessoa precisava ter renda anual de, pelo menos, 100 mil réis.

Para ser candidato a deputado, a renda anual deveria ser de 400 mil réis, para senador a renda deveria ser maior: 800 mil réis. Só os ricos podiam votar e ser eleitos

CONSTITUIÇÃO DE 1891

Promulgada pelo Congresso Constitucional que elege Deodoro da Fonseca presidente. Tem espírito liberal, inspirado na tradição republicana dos Estados Unidos.

Principais medidas: Estabelece o presidencialismo, confere maior autonomia aos estados da federação e garante a liberdade partidária.

Institui eleições diretas para a Câmara, o Senado e a Presidência da República, com mandato de quatro anos. O voto é universal e não-secreto para homens acima de 21 anos e vetado a mulheres, analfabetos, soldados e religiosos. Determina a separação oficial entre o Estado e a Igreja Católica e elimina o Poder Moderador.

CONSTITUIÇÃO DE 1934

Considerada progressista para a época, a nova Constituição:

Instituiu o voto secreto;
Estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;
Propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;
Previu a criação da Justiça do Trabalho;

De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1934:

Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas;
Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil.

CONSTITUIÇÃO DE 1937

Foi imposta por Getulio Vargas através de um golpe de Estado. Getulio queria continuar no poder e por isso forjou a existência de um Plano (Plano Coem) contra o país.

Na verdade ele queria era impedir a realização das eleições marcadas para janeiro de 1938. Assim deu um Golpe de Estado que ficou conhecido com Estado Novo.

Assim foi instituído o Estado Novo e imposta ao paÍs a Nova Constituição que por ter as características da Constituição da Polônia, ficou conhecida como Constituição Polaca.

A CONSTITUIÇÃO POLACA

Ela concentrou todos os poderes nas mãos do presidente, autorida­de suprema do Estado, que coordena os órgãos representativos de graus superiores, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintende a administração do país.

As principais modificações introduzidas foram as seguintes:

O presidente podia dissolver o Congresso e expedir decretos-leis;
Os partidos foram extintos; aboliu-se a liberdade de imprensa e instituiu-se a censura prévia;
Interventores passaram a governar os Estados;
Instituiu-se a pena de morte;
O mandato presidencial foi prorrogado “até a realização de um plebiscito”, que jamais aconteceria.

Para censurar a imprensa, orientar a opinião pública e fazer propaganda do regime, foi criado o DIP (Departa­mento de Imprensa e Propaganda).

CONSTITUIÇÃO DE 1946

Foram dispositivos básicos regulados pela carta:

A igualdade de todos perante a lei;
A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
A liberdade de associação para fins lícitos;
A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
Extinção da pena de morte;
Separação dos três poderes.

CONSTITUIÇÃO DE 1967

As principais características do texto constitucional são as seguintes:

1. Concentrou poderes na União e privilegiou o Poder Executivo em detrimento dos outros poderes.
2. Baseou toda a estrutura de Poder na Segurança Nacional
3Reduziu a autonomia dos Municípios estabelecendo a nomeação dos Prefeitos de alguns municípios pelo Governador (art. 16 § 1º – Serão nomeados pelo Governador, com prévia aprovação:

a) da Assembleia Legislativa, os Prefeitos das Capitais dos Estados e dos Municípios considerados estâncias hidrominerais em lei estadual;
b) 
do Presidente da República, os Prefeitos dos Municípios declarados de interesse da segurança nacional, por lei de iniciativa do Poder Executivo.)

4. Houve a criação de uma ação de suspensão de direitos políticos e individuais (art. 151, Aquele que abusar dos direitos individuais previstos nos §§ 8º, 23. 27 e 28(liberdade de pensamento, profissão e associação) do artigo anterior e dos direitos políticos, para atentar contra a ordem democrática ou praticar a corrupção, incorrerá na suspensão destes últimos direitos pelo prazo de dois a dez anos, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República, sem prejuízo da ação civil ou penal cabível, assegurada ao paciente a mais ampla, defesa.).
5. Os analfabetos permaneciam sem direito a voto.

CONSTITUIÇÃO DE 1988

Constituições Brasileiras

A Constituição determina que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado democrático são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

A Constituição estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são:

Obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 anos;
Facultativos para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 anos e menores de 18.

Os analfabetos e os jovens com 16 ou 17 anos, embo­ra possam votar, não podem ser eleitos para nenhum car­go político.

A Constituição trouxe, como novas conquistas para o trabalhador, direitos, como:

Jornada de trabalho de 44 horas semanais, e paga­mento de horas extras no valor de 50% a mais que a hora normal.
Férias remuneradas correspondentes a 1/3 a mais do que o salário normal;
Se o trabalhador for vítima de dispensa arbitrária deverá receber indenização compensatória, além de ou­tros direitos;
Direito de greve estendido a, praticamente, todas as atividades e serviços;
Licença-gestante com duração de 120 dias, para a mulher. Ao pai, foi conferida a licença-paternidade de 5 dias;
Ao trabalhador doméstico, foram assegurados vários direitos, como: salário mínimo; 13° salário; repouso semanal remunerado; férias remuneradas, com 1/3 a mais que o salário normal; licença-gestante de 120 dias, remunerada; aviso prévio e aposentadoria;
Aposentadoria igual à média dos 36 últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente para preservar seu valor real. Nenhum aposentado pode receber menos que um salário mínimo.

Outras mudanças constitucionais consideradas im­portantes foram: o estabelecimento de dois turnos nas eleições para presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de duzentos mil eleitores; a proibição de comercialização de sangue e seus derivados; o fim da censura a rádio, televisão e cinema, etc.; a proteção ao meio ambiente; o mandato de cinco anos para o Presidente da República, reduzido para quatro anos a partir de 1995; eleições diretas para presidente da República a partir de 1989.

Constituição de 1988 não trouxe avanço, porém, em relação à reforma agrária, determina que as propriedades consideradas produtivas não podem ser desapropriadas.

Fonte: EncBrasil/constitutionnet.org/www.camara.gov.br/www.parlamento.ao/www.ctzcorumbataidosul.seed.pr.gov.br

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