Boxe Profissional

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O boxe é uma da mais antigas formas de luta. Sete séculos antes de Cristo o esporte já era popular e, no século XVII, já se lutava por dinheiro na Inglaterra.

Nos Jogos Olímpicos e Pan-americanos, contudo, a modalidade é amadora.

Os combates têm duração de quatro rounds de dois minutos cada e os atletas devem vestir luvas, botas e protetores bucais, genitais e de cabeça, para preservar sua integridade física.

Há duas formas de se definir o vencedor: uma é pela contagem de golpes, aferida pelos juízes; a outra é o nocaute, quando um dos lutadores é derrubado e não consegue prosseguir no combate.

A modalidade é dividida em 11 categorias, segundo o peso dos atletas.

Regras

Os combates duram três rounds de três minutos cada.

Há duas formas de se definir o vencedor: uma é pela contagem de golpes, aferida pelos juízes; a outra é o nocaute, quando um dos lutadores é derrubado e não consegue prosseguir no combate. A modalidade é dividida em 12 categorias, segundo o peso dos atletas.

Os cinco juízes têm dois botões, um vermelho e outro azul, que representa cada um dos lutadores. Se quando um deles dá um golpe três ou mais árbitros apertarem o botão ao mesmo tempo, é consignado um ponto para o atleta.

REGRAS 1

Atualmente são disputados dois tipos de boxe: o amador e o profissional. O primeiro, que também é chamado de boxe olímpico, tem como principal preocupação a total integridade física de seus lutadores. No amador são usados capacete, protetor genital e protetor bucal, para que não haja maiores danos aos seu praticantes, enquanto no profissional os competidores usam apenas luvas, calção e sapatilhas.

O boxe amador tem 13 categorias, segundo o peso do atleta (minimosca, mosca, galo, pena, leve, superleve, meio-médio, meio-médio-ligeiro, médio-ligeiro, médio, meio-pesado, pesado e superpesado); o profissional tem 18 (as mesmas do amador, exceto superpesado e mais palha, supermosca, supergalo, superpena, supermédio e cruzador).

REGRAS 2

A disputa dá-se em um quadrado limitado por cordas, o ringue, que mede entre 4,90 m e 6,10 m. As lutas profissionais duram 12 assaltos, ou rounds, cada um de 3 min, e terminam imediatamente por nocaute se um dos atletas cair e não se levantar em 10 s. Se conseguir, considera-se knock down. Caso não haja nocaute, cinco juízes escolhem o vencedor por critério de pontos, com base no número de golpes dados ou o juiz de ringue interrompe a luta e declara um dos lutadores vencedor por nocaute técnico.

REGRAS 3

Os principais golpes são o jab, os cruzados de direita, de esquerda e o gancho. É proibido atingir o adversário abaixo da cintura, sob pena de desclassificação.

Na Olimpíada a luta tem três assaltos de 3 min, com 1 min de intervalo entre eles.

Origem

O boxe, ou a luta com os punhos, surgiu aproximadamente no ano de 4000 a.C., na região que é hoje denominada de Etiópia, no continente Africano, de onde se espalhou para o Egito Antigo e eventualmente para toda a área do Mediterrâneo.

Embora o “esporte” (então um tanto brutal para dispensar as aspas) não tenha sido incluído no programa dos Jogos Olímpicos da Antigüidade até o ano de 688 a.C., um esboço do que depois foi conhecido como boxe já tinha sido bem estabelecido entre os gregos daquele tempo. Era um tipo de disputa em que dois lutadores simplesmente se surravam até que um deles caísse nocauteado.

Com o avanço do Cristianismo, o boxe praticamente desapareceu da Europa, até ressurgir, no final do século XVII, em Londres, na Inglaterra. Em 1681, um jornal local trazia a notícia de uma luta, e em 1698 o Royal Theatre promovia combates regularmente.

Mas não é antes do início do século XVIII que o boxe torna-se um esporte popular, principalmente na Grã-Bretanha.

James Figg, primeiro campeão inglês dos pesos pesados, foi também o primeiro anunciar publicamente o ensino do boxe e sua técnica. A iniciativa de Figg, além de popularizar as sessões de sparring, promoveu também a abertura de novos locais destinados à prática do esporte.

James Figg, que passou a ser conhecido como o “pai do boxe”, retirou-se do esporte em 1730. Um de seus discípulos, Jack Boughton, foi campeão inglês de 1729 a 1750.

Além de ensinar o boxe e ser responsável por uma academia em Londres, Boughton foi pioneiro ao formular um conjunto de regras para o esporte, em 1743. As regras desenvolvidas por ele foram usadas, em sua maioria, até 1838, quando então um novo sistema, o London Prize Ring Rules, foi adotado.

Tendo aparecido timidamente nos Estados Unidos no início do século XIX, o boxe era considerado ilegal na maioria dos estados americanos. Seus praticantes e fãs precisavam estar atentos à ação da polícia e de outras autoridades, que combatiam os eventos ligados à prática do esporte.

Além de as lutas serem consideradas de caráter brutal e selvagem, havia outro problema: as apostas, que freqüentemente causavam distúrbios de conduta nos combates.

Assim, nos Estados Unidos, as primeiras lutas por títulos foram travadas em locais afastados, rurais, escondidos do grande público. Além das alegadas razões de segurança, naquela época, assim como hoje, o boxe era uma oportunidade para as classes menos inferiores superarem a pobreza e a discriminação. E as elites não viam tal situação com bons olhos.

Com a adoção das regras propostas pelo Marquês de Queensberry (limite de rounds, intervalos, contagem até 10, uso de luvas, categorias de peso, etc.), a maioria em vigor até hoje, novos campeões foram reconhecidos. O primeiro na categoria peso pesado foi John L. Sullivan, dos Estados Unidos, que derrotou Jack Kilrain ainda nas regras antigas, por nocaute, no 75º round, após 2 horas, 16 minutos e 23 segundos de combate.[3]

Antes de 1885 não existiam divisões de categoria por peso, procedimento que foi adotado a partir das regras do Marquês de Queensberry.

Assim, até aquela época, a história dos pesos pesados é a história do boxe em geral.

Depois, desenvolveu-se uma verdadeira mística em cima da categoria, a mais importante do boxe desde o seu surgimento. Parte dessa fascinação é creditada ao fato de as lutas entre pesos pesados poderem ser encerradas com apenas um golpe, mesmo que tenha havido, até então, grande desvantagem por parte daquele que vence. Outro motivo pode advir da disparidade entre os lutadores, que apesar de apresentarem diferenças expressivas de peso, altura e estilo, ainda assim podem competir.

Mas a razão principal está no fato de os pesos pesados serem literalmente os mais fortes participantes dessa nobre arte.

A cada luta, a categoria máxima do boxe reedita um enorme conteúdo simbólico: se o campeão dos pesos pesados detém extra-oficialmente o título de homem mais forte e poderoso do planeta, ele também pode, teoricamente, derrotar qualquer um.

Assim, quando um campeão peso pesado foge do estereótipo estabelecido como ideal para ele — o de vencedor — cria uma situação atípica, na qual o fraco e dominado passa a dispor de poder imediato. Tudo se inverte. De uma hora para outra os dominantes se acanham e os dominados surgem, poderosos, aptos para triunfar.

Isso fez com que, excetuadas situações raras ao longo da História, o termômetro do boxe sempre fosse sua categoria máxima. Pugilistas excelentes, carismáticos e populares surgiram em categorias mais leves, mas não se pode deixar de afirmar que a eles falta o “poder” simbólico que sobra nos pesos pesados. Assim, a categoria dos pugilistas grandes, fortes, às vezes com excesso de peso, exerce sobre as pessoas um fascínio que não é encontrado em outra modalidade esportiva. Por mais que existam categorias igualmente competitivas, ou combatentes tecnicamente mais virtuosos, a defendida por Ali, Marciano, Tyson e tantos outros será sempre vista de maneira diferenciada, principalmente pelo que representa.

O Boxe

Boxe é uma arte de ataque e defesa pelo uso dos punhos, que é modernamente chamado de Pugilismo, embora a palavra se origine do latin Pugil “Lutador com Cestus” (que significa conjunto de correias de couro e placas de ferro e chumbo que guarneciam os punhos dos lutadores romanos na Grécia antiga) ou”pugillus que indica o” punho fechado, em forma de soco”.

A palavra Boxe vem do verbo Inglês “to box” que significa “bater”, ou “bater com os punhos”, dito a 1000 a 1850 anos d.c. na Inglaterra e nos USA de 1850 a 1920. E difundido pelo resto do mundo a partir de 1920, aproximadamente. Atualmente, seu significado popular é “luta com os punhos”, nos clubes e academias de práticas esportivas.

Os especialistas mais radicais interpretam a palavra boxe apenas quando se referem ao boxe inglês praticado a partir das Regras de Broughton (criadas em 1743) e usam a palavra pugilismo para denotar qualquer “boxe” anterior a esse período.

O uso dos punhos como arma em brigas de rua deve remontar aos primórdios da Humanidade, existem documentos antigos evidenciando a prática de pugilismo como esporte tem entre 4 000 a 5 000 anos, e foram encontrados na Suméria (civilização que desenvolveu-se na região do atual Iraq) e Egito. Entre esses antigos documentos existem várias terracotas escavadas pelo arqueólogo Dr. E. A. Speiser em Sinkara e Khafaji – hoje em exposição no Museu do Iraq – e inúmeros afrescos funerários egípcios, como os que podemos visitar em Beni Hasan. São também muito variadas as regiões da Terra onde desde os mais remotos tempos se sabe da existência de técnicas pugilísticas.

Assim que existem, ou ao menos existiram, muitos estilos de pugilismo: o dos sumérios e babilônios, o egípcio, o minóico, o grego, o etrusco, o romano, o francês, o chinês, vários tipos de boxe indianos (o boxe muki, o malla-yudha, etc ). Mas, o estilo mais utilizado e, principalmente, no Brasil é o inglês.

História

O Boxe foi primeiro conhecido em Creta em 1500 anos a.c e praticado na Grécia e Roma sendo um esporte olímpico a partir da 23ª olimpíada (688 a.c.). Após esta época tem-se notícia do Boxe na Inglaterra no Sec. XVII. Nesta época as lutas de Boxe eram praticadas sem as luvas e permitiam-se golpes e chaves de luta-livre para derrubar o adversário. O último combate sem as luvas foi disputado entre americanos John L. Sullivan e Jake Kilrain, em 8 de julho de 1889 com 75 rounds, com duração de 2 horas, 16 min e 23 segundos e com a vitória de Sullivan. Além disso, não havia tempo pré-estabelecidos para os combates e as lutas só acabavam com a desistência de um dos competidores e mesmo depois que o adversário caísse, ainda assim, poderia ser atacado.

O primeiro campeão do Boxe sistematizado foi Jack Broughton (1704-1789), na Inglaterra. Ele utilizou técnicas menos rudes que outros adversários, dando maior ênfase a jogo de punhos e pernas. O estilo de Jack Bourghton deu origem a novas regras que sobreviveram até 1838, com a vinda do novo código de Londres.

Outro grande lutador foi John Jackson conhecido no sec. XVIII como “Gentleman Jackson” conquistando o título inglês por derrotar Daniel Mendonza e foi o primeiro lutador a usar tecnicamente o jogo de pernas e de corpo.John fundou uma academia de Boxe em Londres, quem introduziu as luvas acochoadas atraindo para sua escola nobres rapazes da elite social da inglaterra. John instituiu regras, chamadas de Marques de Queensberry, que regem o esporte até os dias de hoje, que procuram valorizar a arte e destreza dos lutadores.

Em 1872, realizaram-se torneios que pela primeira vez os lutaodres eram pesados e divididos por categorias.

O estilo de ringue com isolamento de cordas dispostas em 3 alturas diferenets apareceu no começo do sec. xx. E o protetor de dentos foi inventado pelo dentista inglês Jack Marks, sendo utilizado até os dias de hoje em todas as competições.

A fim de controlar e organizar o Boxe na grã-bretanha, fundou-se em 1884 a Associação Britânica do Boxe amador e também nos EUA, em 1888 a União Atlética dos Amadores.

O Boxe foi incluído como esporte olímpico em 1904, em sete categorias e mais tarde em dez categorias nas olimpíadas contemporâneas .

No Brasil

O Boxe veio para o Brasil junto com os emigrantes alemães e Italianos e há rumores oficiais de lutas no no final do sec. XIX e início do XX, mas a luta era sempre associada aos capoeiristas ou à marginalidade. Esse preconceito era especialmente forte entre os membros da elite dirigente do país, na época. E as primeiras exibições de Boxe foram feitas por marinheiros europeus, que tinham aportado em Santos e no Rio de Janeiro, e naquela época os marinheiros eram recrutados das classes mais humildes.

Em São Paulo, há registro da primeira luta de boxe no brasil, embora apenas como exibição, entre um pequeno ex-boxeador profissional que fazia parte de uma companhia de ópera francesa e o atleta Luis Sucupira, conhecido como o Apolo Brasileiro, em razão de seu físico avantajado, o qual tornou-se um grande entusiasta do boxe e seu primeiro grande divulgador. A partir desta época o boxe é divulgado e legalizado no Brasil.

A real divulgação iniciou apenas em 1919, com Goes Neto, um marinheiro carioca que havia feito várias viagens à Europa, onde havia aprendido a boxear.

Naquele ano de 1919, Goes Neto retornara ao Brasil e resolveu fazer várias exibições no Rio de Janeiro. Com as mesmas, um sobrinho do Presidente da República, Rodrigues Alves, se apaixonou pela nobre arte.

O apoio de Rodrigues Alves facilitou a difusão do boxe: começaram a surgir academias e logo esse esporte ganhou a áurea da “legalidade”, de esporte regulamentado, com a criação das “comissões municipais de boxe” em São Paulo, Santos e Rio de Janeiro. Isso tudo, entre 1920 e 1921.

Os primeiros treinadores competentes apareceram no início da década dos 20’s .O primeiro reconhecido foi Celestino Caversazio.

A dívida do boxe brasileiro para com Carvesazio é imensa e, se tivermos que apontar sua principal contribuição, diríamos que foi ser professor dos primeiros treinadores importantes do Brasil: os irmãos Jofre, Atílio Lofredo, Chico Sangiovani, etc.

Ainda em 1923, no Rio de Janeiro, foi criada a primeira academia de boxe no Brasil: Brasil Boxing Club, que muito difundiu o boxe entre os cariocas.

No final de 1922, Benedito dos Santos “Ditão” iniciou a treinar boxe numa academia de São Paulo. Ditão era um negro de porte gigantesco, enorme aptidão para o boxe e um direto irresistível. Em um par de meses, já no início de 1923, estreiava como profissional e, sem nenhuma dificuldade, derrotou seus três primeiros adversários, todos no primeiro round. Se somarmos o tempo total de luta desses três combates, não chegaremos a três minutos. Era essa a experiência profissional de Ditão.

Todos ficaram enlouquecidos com Ditão; seus três fulminantes nocautes levaram todos a acreditar que nenhum homem do mundo poderia resistir à sua pancada devastadora”. Não menor era o entusiasmo dos empresários da época, os quais viram uma chance milionária quando passou pelo Brasil o campeão europeu dos pesados, Hermínio Spalla, que tinha ido até à Argentina enfrentar o legendário Angel Firpo. Foi organizada uma luta entre Ditão e Spalla que rendeu 120 contos de réis, uma fortuna para a época.

O início da luta foi quase de encomenda para a platéia: já de saída, Spalla foi derrubado pela potentíssima direita de Ditão. O público foi ao delírio, mas não era por nada que Spalla tinha mais de sessenta lutas com adversários de nível internacional. O italiano levantou-se e a partir do terceiro round iniciou a demolir Ditão. Esse, qual leão ferido, tentou resistir mas acabou caindo no nono round. Teve um derrame cerebral, mas sobreviveu para terminar seus dias como inválido.

Imediatamente após a derrota de Ditão, os jornais iniciaram uma campanha contra o boxe, o que levou o governador de São Paulo a proibir sua prática.

Mas não ficou só nisso o impacto da tragédia de Ditão: por quase dez anos, os empresários brasileiros ficaram receosos de trazer boxeadores estrangeiros.

Após a proibição, em abril de 1925, o boxe brasileiro voltou a crescer a partir das sementes lançadas pelos primeiro treinadores competentes. No período que se seguiu, entre os vários lutadores de destaque, o maior ídolo foi o peso leve Italo Hugo, o Menino de Ouro. Entre seus maiores feitos está o nocaute, em primeiro round, sobre o campeão sul-americano dos leves, Juan Carlos Gazala, em 1931.

Em 1932, tivemos novo impasse: a Revolução de 32 paralisou tudo.

E muitos vieram, inclusive Eder Jofre, até que Maguila estreiou como profissional em 1983, tendo Ralph Zumbano como técnico e Kaled Curi como empresário.

Em 1986, já no auge da fama, assinou contrato com a Luque e passou a treinar com Miguel de Oliveira que alterou profundamente seu estilo de luta e corrigiu seus defeitos de defesa. Como consequência, em 1989, chegou a ser o segundo colocado no ranking do CMB e em rota de colisão com Mike Tyson, na época, o undisputed champion do mundo.

O grande momento, contudo, nunca ocorreu.

Precisou enfrentar dois dos maiores pesados do século XX: Evander Holyfield e George Foreman. Perdeu essas duas lutas e isso lhe tirou não só a chance de disputar o título como o encaminhou para a obscuridade. Para piorar, Maguila aumentou muito de peso, perdendo a forma física. Apesar disso, em 1995, chegou a campeão mundial pela WBF ( Federação Mundial de Boxe ), uma associação que ainda não havia conseguido grande respeitabilidade. Com falta de patrocínio, pouco tempo depois, Maguila foi destituído do título por inatividade. Com o ocaso de Maguila, também veio o do boxe brasileiro que rapidamente perdeu o enorme espaço que havia tido na televisão.

No final dos anos noventa, surgiu uma nova promessa: Acelino de Freitas, o Popó. Patrocinado pela Rede Globo de televisão, Popó chegou ao título de campeão mundial pelo WBO . Ainda é cedo para avaliarmos a posição que lhe reservará a História.

Regras do Boxe Profissional

CAPÍTULO I – QUALIFICAÇÃO

Art. 1o. – São considerados profissionais todos os Boxeadores que tenham competido por prêmios em dinheiro.

Art. 2o. – A CBB, Federações ou Ligas, somente deverão conceder licença de Boxeador profissional ao amador que tiver obtido quinze vitórias em sua campanha amadorística e não esteja servindo a Seleção Brasileira de Boxe Amador, no calendário de competições internacionais promovido pelo Comitê Olímpico Brasileiro e que tenha no mínimo 18(dezoito) anos completos.

Parágrafo único: A licença de boxeador profissional concedida por qualquer entidade filiada à CBB, com a inobservância de qualquer uma das condições acima previstas, implicará em falta grave, pela entidade concedente, estando sujeita às penalidades contidas no estatuto da CBB.

Art. 3o. – O boxeador que se profissionalizar não poderá voltar a ser amador.

Art. 4o. – O Boxeador que tenha obtido voluntariamente a licença de profissional, porém não tenha subido ao ringue para realizar combates, poderá desistir daquele registro e continuar como amador, ainda que tenha assinado contrato.

CAPÍTULO II – LOCAIS DE ESPETÁCULOS

Art. 5º – Todos os locais destinados a espetáculos públicos de boxe estarão sujeitos à vistoria e aprovação por parte da CBB, Federação ou Liga local, devendo ainda possuir vestiários e banheiros com iluminação, instalações sanitárias para os Boxeadores e público, local para exames médicos e acomodações para o público.

CAPÍTULO III – QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES

Art. 6º – Em volta do ringue haverá um espaço com um mínimo de 3 metros de cada lado, destinado às autoridades controladoras do espetáculo.

Parágrafo único: Esse local deverá ser isolado do público e terá apenas uma entrada.

Art. 7º – Salvo autorização expressa do Diretor Técnico, é terminantemente proibido o acesso ao interior do ringue de qualquer pessoa, antes, durante ou após o combate, além dos dois Boxeadores, os “Segundos” , o locutor e o Árbitro.

CAPÍTULO IV – O RINGUE

Art. 8º – O tamanho mínimo permitido para o ringue será de 4,90m e o tamanho máximo de 7,00m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da linha das cordas.

O ringue não estará a menos de 91cm ou mais que 1,22m acima do nível do chão ou base.

Art. 9º – A plataforma será construída com total segurança e totalmente nivelada, estendendo-se essa plataforma 60cm além da linha das cordas.

Parágrafo único: A plataforma será demarcada por quatro postes em seus quatro cantos, os quais serão revestidos com material macio para evitar ferimento aos Boxeadores. No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa diretora, a cor do poste será vermelha. No canto do lado esquerdo mais afastado, cor branca. No canto do lado direito mais afastado, cor azul.

No canto do lado direito mais próximo, cor branca.

Art. 10 – Existirão quatro cordas de um diâmetro de 3cm no mínimo e 5cm no máximo, ajustadas nos postes à 41cm, 71cm, 102cm e 132cm de altura.

As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.

As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois tirantes de 3 a 4cm de largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo das cordas

Art. 11 -. O ringue será provido de três escadas. Duas escadas em cantos opostos (vermelho e azul) para uso dos Boxeadores e seus assistentes e uma escada no canto neutro ao lado da mesa diretora para uso do Árbitro e Médico.

Art. 12 – Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe, inclusive a sua parte externa, será revestida com EVA, feltro, borracha ou outro material compatível, com no mínimo 1,3cm e no máximo de 1,9cm de espessura sobre o qual uma lona será estendida e presa.

Parágrafo único: O Diretor Técnico realizará a vistoria e aprovará, antes da realização dos combates de Boxe, o piso da plataforma do Ringue.

CAPÍTULO V- CLASSIFICAÇÃO DE CLASSES

Art. 13 – Os Boxeadores profissionais enquadram-se em três classes:

a) Preliminaristas: Três primeiras lutas, com duração máxima de 6 assaltos
b) Semifinalistas:
Três lutas seguintes, com duração máxima de 8 assaltos
c) Finalistas:
A partir da sétima luta poderão tomar parte em combates com duração de 04 , 06 , 08 ou 10 assaltos.

Art. 14 – São proibidas lutas entre Boxeadores de classes diferentes, salvo autorização do Diretor de Combates.

CAPÍTULO VI – EQUIPAMENTOS DE RINGUE

Art. 15 – Antes da Realização dos combates de Boxe deverão estar disponíveis os seguintes equipamentos de ringue:

a. Dois recipientes contendo breu para a lona;
b.
Duas banquetas de descanso para os Boxeadores usarem durante os intervalos;
c.
Dois baldes, para que a água usada pelos “segundos” nos Boxeadores não venha cair no ringue ou fora dele
d.
Duas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas plásticas de água tipo spray;
e.
Mesas e cadeiras para os dirigentes e juizes;
f.
Gongo ou campainha;
g.
Dois cronômetros;
h
. Um estojo de primeiros socorros;
i.
Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;
j.
Dois pares de luvas sobressalentes;
k.
Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas, um de cada lado, para o Árbitro ou o Médico colocar gaze ou algodão utilizados por eles;
l.
Um rodo de borracha e um pano absorvente;
m.
Colete cervical;
n
. Um tubo de oxigênio portátil;
o.
Maca.

CAPÍTULO VII – LUVAS

Art. 16 – As luvas serão fornecidas pelos organizadores e promotores do evento.

Art.17 – As luvas deverão ser aprovadas pelo Departamento Técnico da CBB e estar em bom estado de conservação.

Art.18 – As luvas para disputa de Título Brasileiro obrigatoriamente terão que ser novas e apresentadas no congresso técnico.

Art.19 – Ao Boxeador não será permitido utilizar luvas próprias.

Art.20 – As luvas serão de:

a. 8 onças (227 gramas) até a categoria Super Meio Médio (69,853 Kg.)
b
. 10 onças (284gramas), para as demais categorias.

Art. 21 – A parte de pelica não deve pesar mais que a metade do peso total da luva, e a parte acolchoada não menos que a metade do peso total da luva.

Art. 22 – Os cordões devem ser atados à altura do pulso das luvas sempre cobertos com fita adesiva ou com sistema de velcro. O dedo polegar deverá estar preso junto ao corpo da luva.

Art. 23 – As luvas deverão ser calçadas no ringue

Parágrafo único: As luvas poderão ser calçadas no camarim ou locais preparados para essa formalidade, onde os dois Boxeadores ficarão sob fiscalização permanente de autoridades, para isso designadas pelos “segundos” ou fiscais dos Boxeadores contendores, até adentrarem no ringue, quando a fiscalização passará a ser exercida pelo Árbitro.

CAPÍTULO VIII – BANDAGENS

Art. 24 – As bandagens devem contribuir para a proteção das mãos e não para causar dano ao Boxeador.

Art. 25 – Devem ser usadas bandagens cirúrgicas com no máximo 5 metros de comprimento e 5 centímetros de largura, ou um “velpeau” de no máximo 5 metros em cada mão.

Parágrafo único: Nenhum outro tipo de bandagem poderá ser utilizada.

Art. 26 – Somente pode ser utilizada cinta branca adesiva ou esparadrapo com a largura de 2,5 centímetros e com o comprimento de 2,5 metros em cada mão. O esparadrapo deverá ser usado unicamente sobre a bandagem, não podendo ser colocado a uma distância menor que 1 centímetro das articulações das falanges com os metacarpos.

Art. 27 – É proibido aplicar nas mãos líquidos, pós e outras substâncias de qualquer classe, seja antes ou depois de colocar as luvas.

Art. 28 – As bandagens serão colocadas no camarim, sob a fiscalização de fiscais indicados pela CBB, Federação ou Liga.

Parágrafo primeiro: Os fiscais certificarão que as bandagens colocadas obedeceram todas as regras regulamentares e em seguida rubricarão as bandagens.
Parágrafo segundo
: Não estando as bandagens de acordo com as regras regulamentares, os fiscais exigirão imediatamente suas substituições tantas vezes quantas sejam necessárias para que se cumpra a norma regulamentar.

CAPÍTULO IX – VESTUÁRIO

Art. 29 – Os Boxeadores deverão estar vestidos de acordo com as seguintes normas:

a. Calções com comprimento mínimo até a metade da coxa;
b
. A linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta no calção. Essa linha é imaginária e passa pelo umbigo e alto dos quadris;
c.
Sapatilhas ou sapatos leves, sem cravos, sem saltos, e com meias.
d. Protetor Bucal
: deverá possuir formato apropriado, de maneira que proteja a arcada dentária.
e. Protetor Genital
: coquilha – é permitido uma faixa adicional para sustentar a coquilha.

Art. 30 – O Árbitro deverá impedir o Boxeador de competir se não estiver com a coquilha, protetor bucal, limpo e uniformizado

Parágrafo único: Se durante o combate houver danos ao seu vestuário, o Árbitro interromperá o combate determinando sua substituição. O tempo máximo para reparar algum dano no vestuário que impeça a continuidade do combate é de 5 minutos

CAPÍTULO X – DURAÇÃO DOS COMBATES

Art. 31 – A duração dos combates entre profissionais serão de 4 a 10 assaltos de 3 minutos, com um minuto de intervalo entre eles, de acordo com os seguintes critérios:

a. Preliminar: 4 ou 6 assaltos
b. Semifinal:
8 ou 10 assaltos
c. Final:
10 assaltos
d. Título Estadual ou Brasileiro:
10 assaltos

Art. 32 – Os espetáculos de Boxe Profissional deverão obrigatoriamente incluir no mínimo um combate de cada classe (preliminarista, semifinalista e finalista), cuja duração não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nas alíneas contidas no artigo 31.

Art. 33 – As lutas preliminares poderão ser substituídas por lutas entre amadores.

Art. 34 – É da exclusiva competência da CBB, Federação ou Liga a escalação dos combates entre amadores que participarão do programa.

CAPÍTULO XI – REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS

Art. 35 – Os espetáculos públicos de boxe realizados no território nacional por qualquer das entidades filiadas na CBB serão dirigidos, fiscalizados e controlados com observância de todos os dispositivos deste Regulamento.

Parágrafo único: A inobservância deste Capítulo pelas entidades filiadas implicará em falta grave estando estas sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Estatuto da CBB.

CAPÍTULO XII – DIRETOR TÉCNICO

Art. 36 – O Diretor Técnico, como representante do Presidente da CBB, é a autoridade máxima no local.

Art. 37 – Cabe ao Diretor Técnico, entender-se com quaisquer autoridades constituídas, bem como com qualquer órgão da imprensa e empresários, a fim de solucionar problemas por ventura surgidos.

Art. 38 – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização controladora do ingresso do público ao local do espetáculo, sobre a validade das carteiras e cartões de identificação fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, bem como a localização dos Boxeadores, seus assistentes técnicos, empresários, diretores, auxiliares e convidados, que não tenham participação no programa.

Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento de até 50 (cinqüenta) ingressos em espetáculos com bilheteria.

Art. 39 – O Diretor Técnico deverá organizar relatório das ocorrências de ordem administrativa ou disciplinar, verificadas no âmbito de suas atribuições, propondo à Presidência o encaminhamento à comissão disciplinar o respectivo relatório para aplicação das medidas disciplinares cabíveis.

Art.40 – Compete ao Diretor Técnico da CBB ou seu representante legal, previamente designado pelo Presidente da CBB, que será considerado o Supervisor dos Combates:

a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem disputas de Títulos.
b)
O controle dos combates estaduais supervisionados pela própria CBB ou quando solicitados por escrito por entidades de práticas desportivas, atletas, promotores ou organizadores de espetáculos.
c)
O controle dos combates válidos pelo Título Brasileiro.
d)
Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas que devam atuar nos espetáculos de Boxe;
e)
Providenciar para que os Juízes possam desempenhar as suas funções, dando-lhes uma localização isolada e adequada, que deverá ter uma altura aproximada de 50 centímetros acima do nível do solo e junto ao ringue;
f)
Apontar o vencedor do combate indicando-o ao Árbitro por intermédio do locutor oficial, para a sua proclamação;
g)
Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os combates;
h).
Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado;
i).
Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as regras estabelecidas no capítulo XVII deste regulamento.
j)
O Diretor Técnico da CBB, após ouvir o Presidente da CBB, poderá delegar as atribuições que lhe conferem este regulamento para os Supervisores de Federação ou Liga onde se realizarão os combates.

Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou Liga realizar espetáculos internacionais ou interestaduais estará obrigada a encaminhar à CBB:

1. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada pela entidade da qual seja o Boxeador filiado que o autoriza a lutar;

2. Relatório Médico que ateste aptidão física e mental;

3. Controle médico e de pesagem oficial

4. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos combates, os resultados oficiais

Parágrafo segundo: O descumprimento do parágrafo primeiro deste artigo implicará nas penalidades previstas no estatuto da CBB.

CAPÍTULO XIII – DIRETOR DE ÁRBITROS

Art.41 – Ao Diretor de Árbitros compete:

a) Designar o Árbitro e Juízes para os combates.
b)
Controlar as atuações de Árbitros e Juízes.

CAPÍTULO XIV – LOCUTOR

Art. 42 – O locutor dos espetáculos de Boxe, independente de quem venha a promover o evento, deverá estar devidamente autorizado e registrado na CBB, Federação ou Liga.

Art. 43 – Compete ao locutor do espetáculo:

a). Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem de som, solicitando a regularização que se fizer necessária ao Diretor Técnico.
b).
Anunciar a natureza do espetáculo às autoridades incumbidas de sua direção, os nomes dos lutadores, suas categorias, pesos, títulos e número de assaltos que serão realizados nos combates.
c).
Abster-se-á de transmitir comentários ou informações que não lhe tenham sido expressamente ordenadas pelo Diretor Técnico.
d).
Impedir que durante o seu trabalho o microfone seja utilizado por qualquer pessoa, salvo instruções em contrário, emanadas de autoridades competentes e Diretor Técnico.
e).
Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo Diretor Técnico.

Parágrafo único: Nas lutas decididas por pontos deverá especificar a contagem e o nome de cada um dos Juízes separadamente, antes do resultado final.

CAPÍTULO XV – CRONOMETRISTA

Art. 44 – A obrigação principal do Cronometrista é controlar o número, a duração dos assaltos e os intervalos entre os mesmos.

Art. 45 – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero, à direita da mesa diretora.

Art. 46 – Iniciará e terminará cada assalto fazendo soar o gongo ou a campainha.

Art. 47 – Durante a contagem protetora propagará um som a cada segundo até que a mesma seja encerrada.

Art. 48 – Dez segundos antes de cada assalto, a partir do segundo, dará o sinal para que seja cumprida a ordem de “segundos fora”. Dez segundos antes de terminar cada assalto dará um sinal como alerta sobre a proximidade do final.

Art. 49 – Descontará tempo por interrupções temporárias quando o Árbitro lhe indicar com a voz de comando “Stop”, salvo para contagem protetora.

Art. 50 – Controlará os períodos de tempo e as contagens, mediante um cronômetro. Quando se produzir uma suspensão momentânea do combate, deterá imediatamente a marcha do cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para continuar marcando a duração do assalto ou a ordem “Boxe” para os Boxeadores.

Art. 51- Para melhor cumprimento de suas funções, o cronometrista poderá ser assessorado por um cronometrista auxiliar.

Art. 52 – Se ao final de um assalto um lutador estiver “caído” e o Árbitro estiver efetuando a contagem, o cronometrista não fará soar o gongo, com exceção do último assalto. O gongo somente soará quando o Árbitro der a ordem “Boxe”, indicando a continuação do combate. O intervalo para o assalto seguinte será de um minuto completo.

Art. 53 – A declaração ou afirmativa do cronometrista sobre a duração de qualquer espaço de tempo, referente ao combate, não poderá ser contestada.

Art. 54 – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo, para efeito de resultado será anotado o número do assalto que terminou.

CAPÍTULO XVI – SEGUNDOS

Art. 55 – São considerados “segundos” os que prestam assistência direta aos Boxeadores, tendo por obrigação se apresentarem antes do combate ao Árbitro. Assistentes Técnicos, aqueles que ministram os ensinamentos técnicos aos referidos Boxeadores.

Art. 56 – Cada Boxeador terá o direito de ser assistido no ringue por 4 “segundos”. Sendo que um deles será o chefe e responsável pelos demais e o único que poderá entrar no ringue. Dois “segundos” poderão subir no ringue, mas não entrarão no mesmo. E o último será um assistente de solo dos demais e não poderá subir no ringue.

Art. 57 – Os Assistentes Técnicos e Segundos deverão ser, obrigatoriamente, registrados na CBB, Federação ou Liga e durante os espetáculos deverão dar plena cooperação às autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem o seu desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça, camiseta com mangas ou abrigo esportivo e tênis.

Art. 58 – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes Técnicos não poderão permanecer no ringue.

Parágrafo primeiro: Antes do inicio do round eles deverão remover do ringue os assentos, toalhas, baldes, etc.

Art. 59 – Nenhuma instrução, assistência ou instigação serão dadas a um Boxeador por seus Segundos ou Assistentes, quando do desenvolvimento dos rounds.

Art. 60 – É proibido também, que os Segundos incitem os espectadores por meio de palavras ou sinais para que passem instruções ou estimulem um Boxeador, quando do transcurso de um round.

Art. 61 – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha limpa, para usá-la em seu Boxeador, a qual poderá ser atirada ao ringue quando seu Boxeador estiver em sérias dificuldades – caracterizando o “Nocaute Técnico” – exceto se o Árbitro estiver no curso de uma contagem protetora.

Parágrafo primeiro: A toalha deverá ser jogada de maneira que o Árbitro possa visualizá-la, devendo o Segundo subir ao ringue para ser identificado.

Art. 62 – Utilizarão também, água, gelo, esponja, balde, gaze, algodão, esparadrapos e tesoura.

Parágrafo único: É permitido ao segundo fornecer a seu Boxeador bebidas isotônicas nos intervalos de descanso.

Art. 63 – A vaselina será permitida, ficando a quantidade a critério do Árbitro.

Art. 64- Durante o combate não será permitido administrar sais aromáticos, amoníaco ou outra substância, seja para reanimar um Boxeador ou qualquer outro motivo.

Art. 65 – No caso de corte, será permitido apenas colóide, solução de adrenalina 1/1000 ou outra substância aprovada pelo Departamento Médico da CBB.

Art. 66 – Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue antes de finalizar o assalto, exceto se o Árbitro ordenar.

Parágrafo único: A entrada do segundo dentro do ringue implicará em derrota automática do seu Boxeador.

Art. 67 – Os Segundos não poderão dirigir-se ao Árbitro durante o transcurso dos assaltos. Somente durante os intervalos poderão solicitar a presença do Árbitro ao seu canto, para fazer-lhe considerações que julguem pertinentes.

Art.68 – É proibido aos Segundos, “triturar” ou “pentear” as luvas em nenhuma de suas partes, antes ou depois de sua colocação e durante o combate.

CAPÍTULO XVII – PESAGEM

Art. 69 – A pesagem dos Boxeadores é obrigatória.

Parágrafo único: Será feita a corpo nu, em balança aferida, em local e hora designados pela CBB, Federação ou Liga.

Art. 70 – Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem de seu Boxeador e adversários

Parágrafo único: Os segundos não podem tocar na balança e não terão o direito de exigir confirmação da pesagem efetuada oficialmente pelo Diretor Técnico.

Art. 71 – O Diretor Técnico fixará um horário de pesagem no dia anterior ao combate, onde se observará um período de duas horas entre o inicio e o término da pesagem.

Parágrafo único: Dentro deste período o Boxeador terá direito a voltar à balança quantas vezes forem necessárias, para permitir a verificação de que se encontram absolutamente dentro dos limites de peso de sua categoria.

Art. 72 – Não será permitida a realização de combates cuja diferença de peso exceda à que ocorre entre os limites mínimo e máximo da categoria em que se encontre o boxeador de peso menor.

Art. 73 – É proibido o “handicap” de luvas, usado para compensar diferenças de categoria ou peso dos boxeadores.

Art. 74 – Em se tratando de título:

a. Se o campeão se enquadrar na categoria e o desafiante não, caso realizem o combate e o desafiante vença, o título continuará de posse do campeão;
b.
Se o campeão não se enquadrar e o desafiante sim, caso não realizem o combate ou se realizarem e o campeão vencer, o título ficará vago. Caso o desafiante vença, será o novo camp
c.
Se os dois Boxeadores não se enquadrarem no peso, o título ficará vago;

CAPÍTULO XVIII – CATEGORIAS DE PESO

Art. 75 – A categoria de um Boxeador é determinado por seu peso corporal.

CATEGORIA DE PESO
WEIGHT CATEGORY
QUILOS
LIBRAS
MÍNIMO MINIMUM 105 47,627
MOSCA LIGEIRO JR FLY 108 48,988
MOSCA FLYFLY 112 50,802
SUPER MOSCA SUPER FLY 115 52,163
GALO BANTAM 118 53,524
SUPER GALO SUPER BANTAM 122 55,338
PENA FEATHER 126 57,153
SUPER PENA SUPER FEATHER 130 58,967
LEVE LIGHT 135 61,235
SUPER LEVE SUPER LIGHT 140 63,503
MEIO MÉDIO WELTER 147 66,678
SUPER MEIO MÉDIO SUPER WELTER 154 69,853
MÉDIO MIDDLE 160 72,575
SUPER MÉDIO SUPER MIDDLE 168 76,204
MEIO PESADO LIGHT HEAVY 175 79,379
CRUZADOR CRUISER 190 86,183
PESADO HEAVY +190 +86,183

CAPÍTULO XIX – MÉDICO

Art. 76 – O médico designado para atuar num evento de Boxe Profissional, deverá proceder à avaliação de todos os Boxeadores que participem desse evento, na pesagem, firmando o respectivo relatório, ou com autorização do Diretor Técnico, antes do inicio do espetáculo.

Parágrafo único: O médico exigirá do boxeador o exame médico anual em dia ou um atestado médico, indicando que está apto a lutar.

Art. 77 – O médico designado para atuar no evento, ficará localizado junto às autoridades controladoras, no recinto do ringue, do inicio ao término dos combates.

Art. 78 – O médico sempre que solicitado pelo Árbitro, examinará o Boxeador lesionado ou acidentado no ringue, e determinará a continuidade ou não da luta

Art. 79 – O Departamento Médico da CBB, Federação ou Liga escalará os médicos que deverão estar presentes aos espetáculos.

Art.80 – Em qualquer evento de boxe haverá, obrigatoriamente, uma ambulância à disposição da equipe médica

Parágrafo único: A Ambulância deverá estar no local do espetáculo 30 minutos antes do início do espetáculo, permanecendo até uma hora após o término do último combate.

Art. 81 – Não será permitida a realização de qualquer espetáculo de boxe sem que estejam presentes no local a equipe médica designada pela C.B.B., Federação ou Liga, bem como a ambulância.

Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo implicará, além da responsabilidade civil ou criminal a ser apurada pela autoridade competente, a aplicação das penalidades previstas no Estatuto da C.B.B., Federação ou Liga, ao empresário, entidade promotora ou supervisora do espetáculo que descumprirem essas obrigações.

Art. 82 – A intervenção do médico só se dará quando solicitada pelo Árbitro.

Art. 83 – Todo Boxeador para combater deve estar em dia com seu certificado anual “apto para lutar”, fornecido por um médico autorizado pela CBB, Federação ou Liga.

Art. 84 – Exames médicos anuais obrigatórios:

a. Eletroencefalograma
b.
Eletrocardiograma
c.
Hemograma completo
d.
Glicemia em jejum
e.
Coagulação

CAPÍTULO XX – ÁRBITRO

Art. 85 – A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a segurança e integridade física do Boxeador.

Art. 86 – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador lute se o Médico não conseguir estancar uma hemorragia.

Art. 87 – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça preta sem cinto, camisa azul clara com o distintivo da CBB fixado ao lado esquerdo do peito, gravata borboleta preta, sapatilhas ou sapatos leves, sem salto com sola de borracha antiderrapante, podendo usar luvas cirúrgicas.

Parágrafo único: É vedado ao Árbitro usar anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.

Art. 88 – O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos os seus estágios e observar a aplicação desse regulamento.

Art. 89 – Vozes básicas de comandos:

a. BOXE – o Árbitro determina que os boxeadores lutem.
b. STOP –
o Árbitro determina que a luta pare imediatamente e aguardem o comando “Boxe” para continuar.
c. BREAK –
o Árbitro determina que os Boxeadores se separem do “clinche”, dêem um passo atrás, antes de continuar o combate.

Art. 90 – O Árbitro indicará através de sinais e gestos claros e visíveis à infração cometida pelo Boxeador.

Parágrafo primeiro: Dependendo da gravidade ou persistência da falta cometida, o Árbitro interromperá o combate para fazer uma advertência ou descontar um ou dois pontos do Boxeador faltoso.
Parágrafo segundo:
Na terceira admoestação, o Boxeador será desclassificado automaticamente.

Art. 91 – Constituem faltas passíveis de punição pelo Árbitro:

a. Golpear abaixo da linha da cintura
b.
Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços
c.
Cabeçadas
d.
Golpear na nuca, rins ou nas costas
e.
Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão
f.
Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna
g.
Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra
h.
Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas ou quando está caído ou levantando da lona
i.
Segurar o adversário ou manter o “clinche”
j.
Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo
k.
Pisar no adversário
l.
Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a outra
m.
Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregando-a, assim como manter o braço esticado sem golpear
n.
Colocar o dedo polegar no olho do adversário ou aplicar alguma tática física ou outras desleais que não sejam golpes e defesas claras
o.
Abaixar o corpo inferior à linha de cintura
p.
Morder ou cuspir no adversário
q.
Cuspir propositadamente o protetor bucal
r.
Fazer uso das cordas para impulsionar
s.
Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao Árbitro em qualquer tempo
t.
Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário
u.
Dar as costas ao adversário
v
. Cair intencionalmente
x.
Qualquer conduta antiesportiva
y
Sair do córner neutro antes de ser autorizado pelo Árbitro
z.
Xingar ou continuar falando durante cada ação desenvolvida ou gritos dos auxiliares durante a luta, bem como deixar de tocar as luvas do adversário no inicio do último assalto como gesto de esportividade.

Parágrafo único: Se o Árbitro estiver em dúvida quanto a uma falta que não tenha visto, poderá consultar os Juízes.

Art. 92 – Após o anúncio da luta, o Árbitro examinará em cada córner os Boxeadores, conferindo: protetor bucal, coquilha, luvas, posição do calção na linha de cintura, excesso de vaselina, etc.

Art. 93 – Chamará os boxeadores ao centro do ringue para instruções finais e trocarem cumprimento com um toque de luvas.

Art. 94 – Com os Boxeadores de volta a seus córners, o Árbitro verificará se estão a postos, juízes, cronometrista e médico. Ordenará “Segundos Fora” e depois de autorizado pelo Diretor Técnico, iniciará a luta.

Art. 95 – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio da luta, no inicio do último assalto e depois de anunciado o resultado do combate.

Art. 96 – O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto.

Parágrafo único: Se o protetor bucal cair por qualquer motivo, o Árbitro aguardará o momento em que houver uma separação dos boxeadores interrompendo o combate e levará o boxeador para recolocar o protetor bucal em seu próprio córner.

Art. 97 – O Árbitro tem o poder de:

a. Terminar um combate a qualquer momento quando considere demasiadamente desigual.
b.
Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores receber golpes e não poça continuar lutando.
c.
Terminar o combate a qualquer momento se considerar que há desinteresse na luta. Neste caso poderá desclassificar um ou os dois Boxeadores.
d. Advertir o Boxeador ou interromper a luta para puni-lo em razão de faltas ou qualquer outra razão incluindo ausência de desportividade, para assegurar o cumprimento total das regras.
e.
Desclassificar o Boxeador que desobedecer as suas determinações ou dirigir-se a ele de forma agressiva.
f.
Desclassificar o Segundo que infringir as regras e seu Boxeador sempre que o Segundo não obedecer completamente suas determinações.

Art. 98 – Ao final do combate o Árbitro recolherá as papeletas dos juizes, verificará se falta alguma anotação entregando-as, em seguida ao Diretor Técnico.

Parágrafo único: Em se tratando de luta válida por título brasileiro, as papeletas serão recolhidas ao final de cada round.

Art. 99 – Os Árbitros e Juízes não poderão atuar como “Segundos” de boxeadores.

Art. 100 – Um boxeador é considerado caído – Queda (KD -Knock-Down) quando:

a) tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam seus pés, como resultado de golpe, ou ficar pendurado nas cordas ou se na avaliação do Árbitro, o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que esteja em pé;
b)
Um segundo após o golpe, o Árbitro iniciará uma contagem protetora de 8 segundos.
c)
Se o Boxeador não estiver em condições de voltar a lutar, o Árbitro encerrará o combate, determinando Nocaute Técnico (KOT);
d)
Caso o Boxeador esteja caído no tablado, a contagem prosseguirá até 10, consumando o Nocaute (KO);
e)
Quando o Árbitro iniciar a contagem, o adversário deverá dirigir-se ao córner neutro mais distante. Se não chegar ao córner ou estando nele o abandonar, o Árbitro interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou quando o boxeador estiver de volta ao córner neutro;
f)
. A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o Árbitro mostrará com os dedos das mãos ao Boxeador “caído”, o número correspondente à contagem;
g).
Quando um boxeador estiver “caído”, como resultado de um golpe, a luta não deverá ser reiniciada até que o Árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo que o boxeador esteja pronto para continuar o combate;
h).
Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber outro golpe, o Árbitro continuará a contagem a partir de 9;
i).
O Árbitro poderá determinar “KOT” (nocaute técnico), no final da contagem de 8 segundos, se julgar que o Boxeador não tenha condições de continuar o combate, mesmo que este esteja a postos;
j)
. O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se manter em pé, de frente para o Árbitro, não se encostando às cordas ou córner;
k).
Se o Árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidado especial, deve chamar imediatamente o médico, removendo o protetor bucal, não se preocupando com a contagem;
l).
Se os dois boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até “dez”, a decisão será por pontos, considerando a pontuação, até o momento da queda;
m)
. Não há limite de quedas durante o combate, ficando a critério do Árbitro o término da luta dentro do exercício de sua função de manter a integridade física dos Boxeadores.
n).
Se o boxeador ao sofrer uma queda cair para fora do ringue, por golpe legal, ele terá 20 segundos para retornar sem qualquer ajuda. Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa, será desclassificado.

Art. 101 – Se ocorrer um golpe faltoso, inclusive abaixo da linha da cintura, o Árbitro deve conceder até cinco minutos para a recuperação do Boxeador atingido.

Parágrafo primeiro: Caso não se recupere, perderá a luta por abandono ou vencerá por desclassificação.
Parágrafo segundo
: Caso se recupere, o Boxeador infrator sofrerá desconto de um ou dois pontos e reiniciará o combate.

Art. 102 – Se o golpe faltoso for acidental e o Boxeador atingido não se recuperar, o Árbitro descontará um ou dois pontos do Boxeador faltoso e a decisão será por pontos, a partir do quarto assalto, apurando as papeletas até o momento do golpe. Se ocorrer até o terceiro assalto será declarado “Empate Técnico”.

Art. 103 – Não serão considerados um golpe faltoso ou uma queda, se ocorrerem logo após o gongo soar e o Árbitro ou o Boxeador não tiverem ouvido. O Árbitro concederá um tempo para recuperação do Boxeador atingido.

Art. 104 – Perderá a luta por Nocaute Técnico (KOT) o Boxeador que provoque a paralisação da luta, por sofrer uma lesão não provocada por golpe do adversário.

Art. 105 – Se ocorrer uma lesão por um golpe ilegal ou cabeçada, acidental, involuntária, que provoque a paralisação imediata da luta, a partir do 4º assalto, depois de ser descontado 02(dois) pontos do Boxeador infrator, a decisão será por pontos, com a contagem nas papeletas até o momento da interrupção do combate.

Parágrafo primeiro: Se não houver a paralisação imediata da luta, o Árbitro deve informar aos Juízes e Segundos ao término do assalto que caso a lesão se agrave, o combate será decidido por pontos.
Parágrafo segundo:
Se a lesão por um golpe ilegal ou cabeçada acidental ocorrer até o 3º assalto, o resultado será Empate Técnico.

Art. 106 – Quando a lesão é produzida por um golpe legal que provoque a paralisação imediata da luta, o boxeador lesionado perderá o combate por Nocaute Técnico (KOT).

Parágrafo único: Ocorrerá também o nocaute técnico se a luta prosseguir e for encerrada posteriormente por agravamento da lesão.

Art. 107 – Se ocorrer a interrupção da luta por fatores externos, assim como falta de energia elétrica, quebra do ringue, tempestade, etc., até o terceiro assalto, o resultado será “Empate Técnico” e a partir do quarto assalto a decisão será por pontos, apurando as papeletas.

Art. 108 – Quando o boxeador não retornar ao combate por decisão de seu Segundo, do médico ou do Árbitro, durante o intervalo de descanso ou quando o Segundo arremessar a toalha no ringue, o boxeador será declarado perdedor por Nocaute Técnico (KOT).

Art. 109 – Caracteriza “Abandono” o ato do Boxeador manifestar ao Árbitro que não quer continuar lutando, apesar de ainda ter condições.

Art. 110 – O Árbitro deve advertir os Boxeadores quando ocorrer faltas leves. Caso o Boxeador persistir ou cometer faltas graves, deve admoesta-lo, tirando-lhe um ou dois pontos, dependendo da gravidade da falta. Na terceira admoestação o Boxeador estará automaticamente desclassificado.

Parágrafo único: Dependendo da gravidade da infração, o Árbitro poderá admoestar ou mesmo desclassificar o infrator, sem prévio aviso.

Art. 111 – O Árbitro detém o poder de resolver qualquer ocorrência dentro do combate que não esteja prevista neste regulamento.

Art.112 – As determinações do Árbitro durante o combate são definitivas.

Art. 113 – O Árbitro, sob qualquer pretexto, poderá falar com o público ou dirigir-se a ele.

Art. 114 – Os Árbitros e Juízes realizarão exames médicos anuais.

CAPÍTULO XXI – JUÍZES

Art. 115 – Cada combate será julgado por três Juízes, que sentarão à borda do ringue e um de cada lado.

Art. 116 – Os Juízes vestirão terno de cor escura, preferencialmente azul marinho, com o distintivo da CBB, camisa azul clara, gravata e sapatos pretos.

Art. 117 – Os Juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja anunciado o veredicto ao público.

Art. 118 – As papeletas dos Juízes devem ser assinadas, preenchidas à tinta, de forma legível e sem rasuras. Os pontos devem ser anotados ao final de cada assalto.

Parágrafo único: Na disputa de Título Brasileiro o Árbitro recolherá as papeletas no final de cada assalto entregando-as ao Diretor Técnico ou Supervisor do Combate que fará a consolidação dos pontos para o resultado final.

Art. 119 – O Julgamento do assalto para a marcação dos pontos se fará considerando os seguintes conceitos:

a) Agressividade eficiente com um peso de 70% na avaliação;

Parágrafo único: Entende-se por agressividade eficiente a colocação de golpes legais com potência, quantidade e precisão na região do corpo tal como definido na alínea “d” deste artigo.

b) Domínio de ringue com um peso de 20%. Entende-se por domínio de ringue a aplicação de técnicas válidas de combate na qual o adversário não imponha seu estilo de combate;
c)
Agressividade pura com um peso de 10%. Entende-se como agressividade pura o jogo do Boxeador indo constantemente para frente tentando impor-se contra o adversário.
d) Golpes Corretos:
com a parte frontal da luva fechada atingindo as faces anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da cintura, aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie ou bloqueie parcialmente;
e)
O juiz deve levar em consideração a potência, a quantidade, a precisão e a qualidade dos golpes aplicados.
f)
Serão atribuídos um ou dois pontos ao Boxeador que provoque a queda de seu adversário, considerando a pontuação anterior à queda;
g)
Os Juízes outorgarão ao final de cada assalto, dez pontos ao vencedor do mesmo, e ao seu adversário um número de pontos proporcional à sua atuação. Em caso de empate o juiz assinalará dez pontos a cada um dos Boxeadores;
h) Resultados dos assaltos:

10 x 10 – Assalto empatado
10 x 9 – Leve vantagem ou clara vantagem
10 x 8 – Leve vantagem ou clara vantagem e uma queda
10 x 8 – Superioridade marcante
10 x 8 – Assalto equilibrado e uma queda
10 x 7 – Superioridade marcante e uma queda
10 x 7 – Duas quedas

i). O resultado máximo por pontos em um assalto é 10 x 7.

Art. 120 – O desconto de pontos se dará depois de somar os pontos no final da luta.

Art. 121 – O vencedor será quem tiver a maioria dos votos, independente dos pontos.

Art. 122 – Quando houver uma disputa de título que esteja vago, o resultado da luta não poderá ser empate.

Art. 123 – Em uma luta válida por título se o resultado for empate, o campeão manterá o título.

CAPÍTULO XXII – DECISÕES

Art. 124 – Vitória por Pontos (PP)

Será declarado vencedor por pontos:

a. O Boxeador que obtiver a decisão da maioria dos Juízes;
b.
Quando houver um duplo “KO”;
c.
Quando houver lesões nos dois Boxeadores;
d.
A partir do 4º assalto, quando a interrupção da luta for por problemas alheios aos Boxeadores ou lesão por falta, agravada durante a luta;
e.
Quando o gongo soar, interrompendo uma contagem protetora, no último assalto.

Art. 125 – Vitória por Abandono (AB)

Será declarado vencedor por abandono: Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate, mesmo em condições de lutar.

Art. 126 – Vitória por Nocaute Técnico (KOT)

Será declarado vencedor por nocaute técnico:

a). Quando o adversário estiver recebendo um castigo excessivo, não demonstrando reação;
b).
Quando o adversário sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião do Árbitro ou do médico não possa continuar combatendo;
c).
Quando o adversário sofrer uma lesão, mesmo não provocada por golpe, impedindo-o de prosseguir lutando.
d).
Após uma contagem protetora de 8 segundos, o adversário não tenha condições de continuar combatendo;
e)
Quando o Segundo arremessar a toalha no ringue durante o assalto;
f)
Quando não voltar para o assalto seguinte por falta de condições de lutar,

Art. 127 – Vitória por Nocaute Técnico por Corte (KOT-C)

Será declarado vencedor por nocaute técnico por corte, quando o adversário sofrer um corte que o impeça de lutar, provocado por golpe correto.

Art. 128 – Vitória por Nocaute (KO)

a). Quando a contagem chegar a 10 e o Boxeador não tenha condições de prosseguir no combate;
b).
Quando o Árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar de cuidados urgentes.

Art. 129 – Vitória por Desclassificação (DESC.)

a) No terceiro desconto de pontos;
b).
O Árbitro poderá desclassificar um Boxeador a qualquer momento, dependendo da gravidade da falta;

Art. 130 – Sem Decisão (SD)

O combate será sem decisão se o Árbitro desclassificar os dois Boxeadores.

Art. 131 – Empate (EMP.)

a). 2 Juízes optarem pelo empate
b).
1 juiz optar por empate, 1 juiz optar para um Boxeador e o outro juiz para o outro Boxeador.

Art. 132 – Empate Técnico (ET)

Quando o combate for interrompido até o terceiro assalto por lesão por golpe faltoso acidental ou problemas alheios aos Boxeadores.

CAPÍTULO XXIII – PERÍODO DE AFASTAMENTO

Art. 133 – 1 NOCAUTE

Quando um Boxeador perder uma luta por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de dois meses.

Art. 134 – 2 NOCAUTES

Quando um Boxeador perder duas lutas no período de seis meses por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de seis meses a contar do segundo KO.

Art. 135 – 3 NOCAUTES

Quando um Boxeador perder três lutas no período de doze meses por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de um ano a contar do terceiro KO.

Art. 136 – Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima, o Boxeador deve fazer um exame médico antes de voltar a lutar.

CAPÍTULO XXIV – ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS

Art. 137 – É proibido a administração ou consumo de drogas, doping, ou substâncias químicas que não façam parte da dieta normal dos boxeadores.

Parágrafo único: A CBB pode determinar a seu critério a realização de exames de doping.

Art. 138 – Constatado o doping, o infrator estará sujeito a suspensão automática por um período não inferior a 3 (três) meses, sendo concomitantemente submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

CAPITULO XXV – TÍTULO BRASILEIRO

a. Somente a Confederação Brasileira de Boxe – CBBoxe pode outorgar títulos de campeão brasileiro.
b.
Haverá somente um campeão brasileiro por categoria de peso, salvo quando o título se encontre vago ou fique disponível.
c.
O campeão deverá estar disponível em até 60 dias para defender seu título contra qualquer desafiante, cujos méritos tenham sido reconhecidos pela CBBoxe, salvo quando já tiver comprovada e oficialmente assumido outro combate.
d
. Depois de acertado o combate entre o campeão e o desafiante, nenhum dos dois boxeadores poderá fazer disputas antes da realização do dito combate pelo título.
e
. Somente brasileiros ou naturalizados brasileiros poderão disputar os títulos brasileiros.
f.
Nenhum boxeador poderá ostentar mais de um título de campeão brasileiro simultaneamente. Caso um campeão vença um combate por título brasileiro em uma categoria acima ou abaixo da sua, terá três dias para informar por escrito à CBBoxe por que categoria deseja manter-se campeão. Caso esta informação não seja enviada, a CBBoxe considerará a nova categoria de peso como a escolhida pelo boxeador para permanecer como campeão, abdicando, portanto, do título anterior.
g.
O título de campeão não constitui patrimônio nem propriedade definitiva de quem o detém. Sua retenção ou perda é regida pelos dispositivos deste regulamento.
h.
Em nenhum caso se poderá contratar como condição prévia para a disputa do título uma revanche pelo mesmo título.
i.
Pugilistas profissionais devidamente colocados no Ranking Brasileiro poderão desafiar o campeão pelo título, salvo o exposto no item “o”.
j.
O desafiante deverá apresentar formalmente, por escrito, o desafio ao campeão com cópia para a CBBoxe. Neste documento deverá constar a data prevista do combate com prazo máximo de 90 dias, a cidade prevista para a realização da disputa e a bolsa oferecida ao campeão. Além disso, o desafiante ou o promotor do evento será responsável pelas despesas de viagem, hotel, transporte, alimentação para o boxeador adversário, seu treinador e o empresário, quando houver. As taxas da CBBoxe e de arbitragem serão pagas pelo desafiante ou promotor do evento, na ocasião da pesagem, assim como as despesas de viagem, hotel e alimentação da equipe da CBBoxe. O campeão tem 15 dias para responder ao desafio e lhe é assegurado um prazo mínimo de 45 dias adicionais para realizar o combate.
k.
O valor da bolsa oferecida a um campeão brasileiro não poderá ser inferior a 20 salários mínimos.
l.
Caso não concorde com a bolsa oferecida, o campeão poderá fazer uma contra proposta para o desafiante, que não deverá ser inferior a 50% da proposta oferecida ao campeão. Neste caso, as despesas de viagem, hospedagem e alimentação da equipe do desafiante serão bancadas pelo campeão. Igualmente as taxas da CBBoxe e de arbitragem serão pagas pelo campeão ou promotor do evento, assim como as despesas de viagem, hotel e alimentação da equipe da CBBoxe. Caso o campeão não concorde com a bolsa e não faça contra-proposta em 15 dias, o título será considerado vago.
m.
Caso não haja acordo entre campeão e desafiante para a efetivação de combate, a CBBoxe poderá promover leilão para objetivar a realização da disputa. Os interessados no leilão deverão apresentar proposta em envelope fechado à CBBoxe, em data e local estipulado pela mesma. A proposta, cujo signatário estiver autorizado como promotor de eventos pela CBBoxe, que contiver a maior soma das bolsas oferecidas aos contendores será a vencedora. Neste caso, o campeão ficará com 67% do total e o desafiante com 33%. A soma das bolsas não poderá ser inferior a 31 salários mínimos. A proposta deverá conter local e data do combate. As despesas abordadas nos itens “k” e “m” correrão por conta do vencedor do leilão.
n.
A CBBoxe tem autonomia para aceitar ou recusar um desafio baseado nas lutas imediatamente anteriores do desafiante. Poderá exigir que o desafiante faça um combate com um pugilista classificado no ranking para avaliar suas reais condições no momento.
o.
Não declarando o campeão por escrito sua concordância ao desafio dentro dos 15 dias determinados, sem causa justificadamente comprovada a critério da CBBoxe, ser-lhe-á cassado o título. Nenhuma escusa sem justificativa plausível, à critério da CBBoxe, será admitida para recusar um desafio.
p.
Todo campeão deverá expor seu título pelo menos uma vez a cada 12 meses, salvo quando não houver atletas classificados ao mesmo no ranking brasileiro na sua categoria de peso, ou motivos de força maior conforme juízo da CBBoxe. A não colocação do título em jogo poderá acarretar a cassação do mesmo.
q
. Caso o campeão não compareça à pesagem oficial ou ao combate pelo título, sem justificativa plausível, o título será considerado vago.
r
. Todas as vezes que um Campeão Brasileiro realizar combates dentro ou fora do país deverá comunicar à CBBoxe, com antecedência de 15 dias, visando obter a respectiva autorização.

Parágrafo único: A não observância deste item ou a obtenção dessa autorização por outra entidade acarretará automaticamente a cassação do título Brasileiro.

s. Títulos vagos deverão, preferencialmente, serem disputados entre o 1° e o 2° colocados no ranking brasileiro.
t.
Caso o campeão não possa, por motivos de força maior, participar de combates de boxe, por um período superior a seis meses, a CBBoxe poderá instituir uma disputa interina pelo titulo. Quando o campeão retornar às atividades, deverá enfrentar obrigatoriamente o campeão interino para que seja mantido apenas um campeão naquela categoria.

CAPÍTULO XXVI – BOXE FEMININO

Art. 139 – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Feminino, exceto as exceções contidas neste capítulo.

Art. 140 – As Boxeadoras usarão obrigatoriamente Top, shorts, protetor bucal, protetor de seios e elásticos para prender os cabelos.

Parágrafo único: Nenhum outro tipo de presilha poderá ser utilizado para fixar os cabelos.

Art. 141 – Cada Boxeadora fornecerá em cada competição todas as informações referentes a seu estado físico, e em especial dados referentes à gravidez, firmando os documentos de registros destas informações, sem as quais estará impedida de participar de qualquer competição.

Art. 142 – É proibido a prática do Boxe Feminino para boxeadoras que possuam implantes ou prótese de seios.

Art. 143 – Nos programas que contemplem Boxe Feminino e Masculino, os organizadores reservarão vestiários separados e exclusivos para o Boxe Feminino.

Art. 144 – É proibido competição entre sexos diferentes.

Art. 145 – Os combates de Boxeadoras profissionais terão duração de 4 (quatro) a 08 (oito) assaltos de 2 (dois) minutos, com um minuto de intervalo entre eles, de acordo com as seguintes características:

a. Preliminar: 4 assaltos
b. Semifinal:
6 assaltos
c. Final
: 8 assaltos
d. Título Estadual ou Brasileiro:
8 assaltos

Art. 146 – As Boxeadoras profissionais se enquadrarão em três classes:

a. Preliminaristas: três primeiras lutas , com duração de 04 assaltos
b. Semifinalistas
: três lutas seguintes com duração de 06 assaltos
c. Finalistas:
a partir da sétima luta poderão tomar parte em combates de duração de 4, 6 ou 8 assaltos.

Art. 147- As luvas serão de:

a) 8 (oito) onças (227 gramas) até a categoria Super Leve, 63,503 kilos ( 140 libras)
b)
10(dez) onças (284 gramas) a partir da categoria Meio Médio 66,678 kilos (147 libras).

Art. 148 – A categoria de uma Boxeadora é determinada por seu peso corporal.

Parágrafo único: Fazem parte do Boxe Feminino as categorias abaixo.

CATEGORIA DE PESO
WEIGHT CATEGORY
QUILOS
LIBRAS
MÍNIMO MINIMUM 102 46,266
MINI MOSCA MINI FLY 105 47,627
MOSCA LIGEIRO JR FLY 108 48,988
MOSCA FLYFLY 112 50,802
SUPER MOSCA SUPER FLY 115 52,163
GALO BANTAM 118 53,524
SUPER GALO SUPER BANTAM 122 55,338
PENA FEATHER 126 57,153
SUPER PENA SUPER FEATHER 130 58,967
LEVE LIGHT 135 61,235
SUPER LEVE SUPER LIGHT 140 63,503
MEIO MÉDIO WELTER 147 66,678
SUPER MEIO MÉDIO SUPER WELTER 154 69,853
MÉDIO MIDDLE 160 72,575
SUPER MÉDIO SUPER MIDDLE 168 76,204
MEIO PESADO LIGHT HEAVY 175 79,379
PESADO HEAVY +175 +79,379

Art. 149 – A Pesagem de uma Boxeadora será feita com Short, Top ou biquíni.

Art. 150 – Em caso de gravidez a Campeã Brasileira em uma categoria reterá o titulo por dois anos a partir da comprovação de sua gravidez e haverá disputa do título interino entre a primeira e segunda colocada do ranking.

Parágrafo primeiro: Após dois anos a Campeã com o titulo retido disputará com a Campeã Interina, ficando a vencedora com o único titulo de Campeã.
Parágrafo segundo:
Caso a Campeã do título retido não venha a lutar com a Campeã interina, perderá o titulo para a Campeã Interina.

CAPÍTULO XXVII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 151 – Este Regulamento foi elaborado com a observância das regras contidas do Regulamento do Conselho Mundial de Boxe (CMB), complementada com regras dos demais organismos mundiais que regem o Boxe Profissional, adaptando-as para o Boxe Brasileiro.

Art. 152 – Este Regulamento entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura deste regulamento.

Art. 153 – Revogam-se as disposições em contrário.

Fonte: www.rio2007.org.br/www.ringue.com.br

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