O QUE É TRÂNSITO, AFINAL?
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O trânsito é o espaço onde acontece o movimento de pessoas, de veículos e de animais. E, que pode ser tanto em ruas quanto em estradas. O trânsito é um espaço coletivo, ou seja, é um local onde as pessoas podem conviver e se comunicar. No trânsito, todos têm direitos e deveres. Por isso, é necessário, que haja respeito e compreensão entre todos que participam do trânsito. Em casa, na família todos têm regras para cumprir, como por exemplo, o horário das refeições, o horário para dormir e assim por diante .
Cada pessoa tem sua função. O papai e a mamãe geralmente trabalham fora, os irmãos mais velhos cuidam dos mais novos e estudam, enfim, cada um tem seu papel. Essas regras têm que ser seguidas e repeitadas para que haja um convivência tranqüila. Até mesmo na sala de aula, existem regras. Por exemplo: nenhum aluno para se locomover pulando em cima das cadeiras. Ou seja, para ir de um lugar ao outro, os alunos não podem subir nas cadeiras, nem pular em cima das mesas.
Trânsito
No trânsito, também existem regras e leis, que devem ser cumpridas, para que haja organização e para que tudo funcione direitinho. Quando as pessoas esquecem disso, ou seja, desrespeitam essas regras e leis, é que acontecem os acidentes. É muito importante que todos conheçam quais são as formas corretas de se comportar no trânsito, respeitando as outras pessoas que também convivem no mesmo espaço. Assim, fica fácil evitar os acidentes, preservar nossa vida e a vida das outras pessoas.
QUEM É QUEM NO TRÂNSITO?
Pedestre
O pedestre é quem circula a pé. Todas as pessoas são pedestres no trânsito. Porém, nem todas são motoristas por exemplo, porque não tem carro ou ainda não tem a idade adequada para dirigir. Nem todos são ciclistas, porque não tem bicicleta ou não sabem andar de bicicleta. Mas todas as pessoas são pedestres no trânsito. O pedestre tem direitos e deveres, assim como os demais agentes que participam do trânsito.
Ciclista
Ciclista é quem circula de bicicleta nas ruas e estradas. Ao andar de bicicleta, o ciclista precisa respeitar a sinalização e as leis também. Quem acha que pode andar de bicicleta na contra-mão, está enganado. O ciclista deve andar no sentido dos veículos e quando estiver em grupo, deve pedalar em fila única, ou seja, em fila e um atrás do outro.
Motorista
Motorista é quem dirige um veículo, que pode ser um carro, um ônibus, um caminhão, etc. Para poder dirigir e se tornar um bom motorista, as pessoas têm que ter a idade mínima de 18 anos para poder tirar a sua carteira nacional de habilitação, chamada também, de carteira de motorista ou CNH. Para ter essa carteira, as pessoas fazem um curso e no final do curso, passam por um teste, para saber se aprenderam tudo direitinho. Os motoristas precisam saber e conhecer as regras e leis de trânsito para respeitá-las e evitar os acidentes. Muitos motoristas esquecem disso. Esquecem que temos que respeitar para sermos respeitados. É muito importante que além de respeitar as regras, as leis e os sinais, que os motoristas respeitem os pedestres, os ciclistas, motociclistas e os outros motoristas também. Assim, é possível que o trânsito seja um ambiente onde as pessoas podem conviver em plena harmonia.
Motociclista
As pessoas que andam de moto pelas ruas, no trânsito, são chamadas de motociclistas. Para andar de moto também é necessário ter a carteira de motorista. Além disso, é preciso usar o capacete E, o mais importante, é preciso pilotar a moto com muita atenção e muito cuidado.
Você sabia que crianças menores de 7 anos não podem andar na moto, de jeito nenhum?
PEDESTRE NOTA DEZ!
FIQUE ESPERTO. SEJA UM PEDESTRE CONSCIENTE!
Caminhar faz muito bem à saúde. Com o grande número de carros, motos e outros tipos de veículos que temos circulando pelas ruas, a poluição tende a aumentar muito, por isso, andar a pé é uma das formas com a qual você pode colaborar para auxiliar na preservação do meio ambiente. Os veículos são grandes responsáveis pela poluição do planeta. Isso porque emitem gases nocivos ao meio-ambiente como o Gás Carbônico (CO2) e o Monóxido de Carbono (CO). Além disso, os veículos emitem ruídos muitas vezes indesejáveis que diminuem a qualidade de vida nas cidades. Viu só? Esses são bons motivos para que você convide seus amigos e as pessoas que fazem parte da sua família, para sempre que possível andem a pé, em vez de utilizar o carro.
Utilize o passeio ou a calçada para caminhar. Evite andar no meio da rua ou na beiradinha do meio-fio, você pode escorregar, cair e se machucar.
Procure a faixa de pedestres para atravessar a rua. Aguarde na calçada, até ter certeza de que todos os veículos pararam. Depois de ter certeza, aí sim, você pode atravessar. Se a rua que você precisa atravessar não tem faixa de pedestres, atravesse em linha reta e antes olhe várias vezes para os lados para ter certeza de que não está vindo nenhum veículo. Só depois disso, é que você pode atravessar a rua.
A calçada é o local correto para o pedestre circular no trânsito. Infelizmente, algumas calçadas pelas quais temos que passar estão cheias de buracos. Por isso, é necessário muita atenção. Calçada não é lugar para brincadeiras. Procure ficar atento principalmente em locais onde você percebe que existam garagens. Os veículos precisam passar pela calçada para chegarem até a rua.
Você já observou se nas calçadas do seu bairro ou da sua cidade há muitos buracos? Já ficou atento para ver se nas ruas há calçada? A calçada é um dos locais mais seguros para o pedestre circular. Andar em ruas que tenham calçadas é um direito de todo cidadão. Converse com seus pais ou com sua professora sobre isso. Se o bairro onde você mora apresenta problemas em relação às calçadas, sua turma pode elaborar uma carta ou um informativo que pode ser entregue ao prefeito ou na secretaria de obras e planejamento do município, solicitando as melhorias necessárias.
TRÂNSITO E CIDADANIA
Cidadão é o indivíduo consciente do seu papel na sociedade. Ser cidadão significa conhecer e reconhecer que temos direitos e deveres que devem ser cumpridos e exercidos para que a vida em sociedade seja possível. O bom cidadão é geralmente um bom pedestre, um bom ciclista, motorista, etc., pois reconhece os seus deveres e direitos também no trânsito.
No trânsito não dá para brincar: trânsito não é autorama nem videogame! É necessário respeito e cordialidade no trânsito. É muito importante que cada um faça sua parte, respeitando e se fazendo ser respeitado. O Brasil tem um conjunto de leis de trânsito, que foi revisto e ampliado há pouco tempo, em 1997. Todas essas leis estão reunidas num só livro, que tem o nome de “Código de Trânsito Brasileiro” ou simplesmente “CTB”.
SINAIS AMIGOS
PARA QUE SERVEM OS SINAIS? Existem muitas formas das pessoas se comunicarem entre si. Pode ser pela fala, pelo olhar, através dos sons, etc. Quando você está em um local público como num parque ou mesmo na sua escola e precisa ir ao banheiro, como é que você sabe qual é o banheiro feminino, ou seja, destinado as mulheres e qual o banheiro masculino, destinado aos homens? Em geral, há uma plaquinha com um desenho na porta, não é? Pois então. Essas placas tem um significado e servem para orientar as pessoas sobre alguma coisa.No trânsito, também é necessária essa comunicação.
Assim, fica muito mais fácil as pessoas se entenderem. Por isso, existem alguns sinais, que servem para facilitar a comunicação entre as pessoas. Eles são super importantes para “manter a ordem”. Imagine que confusão seria, se não existissem os semáforos, as faixas de pedestres e tudo o mais. Os sinais mais comuns no trânsito são os semáforos, as placas,as pinturas no chão das ruas, os gestos, os sons de apito e de sirenes, os sinais luminosos, as cores e assim por diante. Vamos conhecer alguns deles?
Semáforo para pedestres
Dica: se você estiver circulando no trânsito como pedestre, respeite o semáforo específico para eles. Só atravesse a rua, quando o bonequinho estiver VERDE.
Semáforo para veículos
É muito importante que você saiba o significado das cores. Quem é pedestre também deve ficar sempre bem atento a esse tipo de semáforo mesmo que ele seja específico para carros.
Veja o significado das cores: VERMELHO = indica que o veículo deve parar. AMARELO = é hora de prestar atenção. O sinal vai mudar, mas isso não quer dizer que o motorista já pode passar com o carro. Pelo contrário. Ele deve permanecer aguardando a sua vez ainda. VERDE = Agora sim. Esse é o momento correto para o motorista prosseguir.
PLACAS
Existem diversos tipos de placas que servem para orientar as pessoas, não só no trânsito, mas em diversos locais pelos quais andamos. No trânsito elas servem para orientar tanto os pedestres, quanto os motoristas. Todas elas têm um significado e transmitem mensagens muito importantes.
Sinais, gestos e sons
Além dos tipos de sinalização que vimos até aqui, os Agentes de Trânsito ou Policias, utilizam também os sinais sonoros, como os do apito por exemplo, ou ainda, os gestos com os braços.
CAMINHO SEGURO
INDO DE CASA PARA A ESCOLA E DA ESCOLA PARA CASA.
Preste atenção nessas dicas principalmente, se você vai para escola sozinho, sem a companhia de um adulto.
CAMINHE SEMPRE PELA CALÇADA.A RUA É O LOCAL DOS VEÍCULOS CIRCULAREM E NÃO PARA OS PEDESTRES. | A CALÇADA É O LOCAL MAIS SEGURO PARA O PEDESTRE CIRCULAR. PORÉM, FIQUE ATENTO QUANDO PASSAR POR ENTRADAS E SAÍDAS DE GARAGENS E QUANDO ESTIVER ANDANDO POR LOCAIS MUITO MOVIMENTADOS. |
SE VOCÊ UTILIZA A BICICLETA PARA IR PARA ESCOLA, PROCURE NÃO ANDAR SOBRE A CALÇADA. VÁ PELA DIREITA DA PISTA. É POR ISSO QUE CRIANÇAS MUITO PEQUENAS DEVEM EVITAR USAR A BICICLETA SE NÃO ESTIVREM ACOMPANHADAS DE UM ADULTO. | DEIXE PARA FAZER BRINCADEIRAS E COMPETIÇÕES EM CASA OU NOS HO-RÁRIOS ADEQUADOS DENTRO DA ESCOLA. A RUA É UM LOCAL NO QUAL, VOCÊ DEVE ESTAR EXTREMAMENTE ATENTO. QUALQUER DISTRAÇÃO PODE PROVOCAR UM ACIDENTE. EVITE! |
SE NA SAÍDA DA ESCOLA, VOCÊ ESTIVER ESPERANDO SEUS PAIS OU O ÔNIBUS, ESPERE NA CALÇADA. NADA DE SAIR CORRENDO, QUANDO ELES CHEGAREM. | FIQUE ATENTO! TRÂNSITO É COISA SÉRIA. NÃO É LOCAL PARA BRINCADEIRAS. |
Procure sempre a companhia de um colega ou amigo para fazer o trajeto de ida e volta da escola. Nunca aceite carona de estranhos, mesmo que esteja super cansado. Não dê papo. Siga seu caminho. Chegando em casa ou na escola, conte a um adulto o que aconteceu.
Nunca aceite balas, doces ou qualquer tipo de presente de pessoas estranhas. Esta armadilha já é velha, mas os bandidos e marginais, acham que ainda tem criança que cai nela. Seja esperto! Por mais interessante, bonito, legal ou gostoso que pareça ser o que um estranho lhe oferecer, nunca aceite!
Quando estiver brincando na rua com seus amigos, procure ficar perto de casa e peça para um adulto ficar cuidando enquanto vocês brincam.
Nada de brincar no meio da rua ou nas calçadas. A rua é o local para os veículos circularem. A calçada é o local para os pedestres andarem. Portanto, nada de brincar em lugar errado. Tome cuidado também, ao brincar nas garagens dos prédios. Garagem é local de entrada e saída de carros. Peça para um adulto acompanhá-lo, assim você poderá brincar bem mais tranquilo e seguro.
CICLISTA EXEMPLAR
ANDAR DE BIKE? NÓS GOSTAMOS! E VOCÊ?
Vamos conhecer um pouco sobre esse veículo chamado bicicleta? Pedalando pelo tempo…
A história oficial da bicicleta, começou em 1790, quando um conde francês chamado sivrac criou o “celerífero” (celer = rápido, fero = transporte). Era uma bicicleta de madeira, que ainda não tinha pedais nem correntes e era empurrada com os pés no chão.
Veja como eram as primeiras bicicletas:
E… Hoje em dia?
Atualmente, as bicicletas estão modernas e muito mais populares. As estatísticas dizem que elas somam 100 milhões no mundo. Há muitas razões para essa popularidade da bicicleta. O preço bem mais baixo do que outros meios de transporte. Além disso, ela não consome combustível, ocupa menos espaço e quando precisa de conserto ou manutenção, o custo é muito mais barato do que os outros veículos.
Na Europa, a bicicleta é, ainda hoje, o veículo mais difundido. Na Inglaterra, na França, na Alemanha, na Holanda, na Itália, na Bélgica e na Escandinávia ela é um importante meio de transporte. No sul do Brasil, principalmente em Santa Catarina, é muito utilizada pela população.
Com o passar do tempo, a tecnologia desenvolveu produtos e componentes que a tornam muito leve, bonita e veloz. Com tudo isso, acabou se tornando um veículo capaz de oferecer grandes riscos de acidentes, quando não forem tomados alguns cuidados. Se você for circular de “bike” por aí, preste atenção nessas dicas:
Vá sempre pela direita da rua e no sentido dos veículos; nunca pedale no meio da rua
Se estiver pedalando com seus amigos num local ou rua de muito movimento, ande em fila única, ou seja, um atrás do outro; a calçada é para o pedestre andar e não para o ciclista. Por isso, procure um terreno baldio, um parque, uma pista ou no jardim de casa, para poder pedalar com segurança
Se você tiver que atravessar a rua, desça da bicicleta olhe várias vezes para ter certeza de que não está vindo nenhum veículo e empurre-a, até chegar ao outro lado
É necessário pedir para um adulto fazer a revisão nos freios, pneus, corrente e nos outros componentes da bicicleta para que você possa, pedalar com segurança e se divertir.
CINTO DE SEGURANÇA E VOCÊ, COMPANHEIROS INSEPARÁVEIS
CINTO DE SEGURANÇA NÃO É ENFEITE DE CARRO, É ?
Claro que não é enfeite de carro não. A utilidade do cinto de segurança é fixar a gente no banco do carro. Se acontecer uma batida, quem estiver usando o cinto não sai voando pelo vidro. Depois que a gente se acostuma, até sente falta do cinto e se sente desprotegido quando não está com ele engatado. O uso do cinto é obrigatório em todo o BraIIIsil, seja na cidade ou nas estradas. Ele é uma das melhores maneiras de evitar que as pessoas se machuquem, quando acontece uma batida.
Não se esqueça de que tem cinto no banco de trás dos veículos também. Aliás esse é o lugar certo, onde as crianças devem andar no carro, no banco de trás e com cinto de segurança. SEJA ESPERTO! PRESTE MUITA ATENÇÃO NESSAS DICAS:
FAÇA DO CINTO DE SEGURANÇA SEU COMPANHEIRO INSEPARÁVEL, SEMPRE QUE VOCÊ ENTRAR NO CARRO.
CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS, DEVEM SENTAR SEMPRE NO BANCO DE TRÁS E USAR O CINTO DE SEGURANÇA. OS BEBÊS FICAM MUITO MAIS SEGUROS NAS CADEIRINHAS, UTILIZANDO AS FIVELAS E O CINTO DO CARRO TAMBÉM, PARA QUE FIQUE BEM PRESA AO ACENTO.
Educar Para o Transito. Educar Para a Vida.
Fonte: www.transitolandia.com
Trânsito
EDUCAR PARA O TRÂNSITO
O QU E É TRÂNSITO ?
Esta pergunta leva, invariavelmente, a uma resposta simples, reduzida, inadequada e equivocada: Trânsito é: o Motorista, o Automóvel e o Acidente. A imensa maioria das pessoas apresentaria esta resposta, se questionada sem muito tempo para pensar e responder. É isso o que se verifica no senso comum da população. Mas trânsito é muito mais do que isso. A palavra trânsito pede que nos reportemos ao inalienável direito de ir e vir, princípio básico da mobilidade.
É preciso lembrar que o Brasil é um país cujos cidadãos se locomovem utilizando canoas, bicicletas, jegues, ônibus, lotação, moto-taxi ou até mesmo helicópteros. Não usamos apenas o automóvel. Mas, nem todos têm avião, barco ou carro. Alguns nem sequer têm dinheiro para o transporte coletivo. Um número espetacular de pessoas desloca-se apenas a pé e não nos damos conta que o pedestre faz parte do trânsito.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (Art 1 do CTB)
O trânsito é uma disputa pelo espaço físico, que reflete uma disputa pelo tempo e pelo acesso aos equipamentos urbanos,- é uma negociação permanente do espaço, coletiva e conflituosa. E essa negociação, dadas as características de nossa sociedade, não se dá entre pessoas iguais: a disputa pelo espaço tem uma base ideológica e política; depende de como as pessoas se vêem na sociedade e de seu acesso real ao poder. (Vasconcelos, 1985).
Nosso modelo rodoviário de mobilidade explica, em parte, porque temos uma visão limitada do que é trânsito. É fundamental, para uma análise consistente deste assunto, lembrar que tudo o que produzimos e consumimos, depende direta ou indiretamente do trânsito, que todos somos pedestres em algum momento mesmo que apenas entre a casa e o carro, ou entre o carro e o escritório. Por isso mesmo temos, sim, nossos DIREITOS. O difícil é mantermos em mente também, no mesmo nível de importância, nossos DEVERES para com o trânsito.
O dono do veículo julga-se com muito mais direito à circulação do que os demais participantes do trânsito, o que está ligado às características autoritárias da nossa sociedade e à falta de conscientização sobre os direitos do cidadão, que faz com que os motoristas ocupem o espaço viário com violência. O pedestre, por sua vez, assume o papel de cidadão de segunda classe, numa cidade que é cada vez mais o habitat do veículo e o antihabitat do homem. (Vasconcelos, 1985)
O TRÂNSITO É UM SISTEMA MUITO COMPLEXO PORQUE É FEITO DE HOMENS
Dirigindo, andando, fiscalizando, avaliando, legislando: a superação de dificuldades depende só das pessoas.
A sociedade é obra dos homens, e é deles a possibilidade de transformá-la. É nossa responsabilidade tornar o trânsito um bem social, transformá-lo e tirá-lo dos padrões atuais de símbolo de morte e desgraça.
Se está claro que temos em nossas mãos esta responsabilidade, podemos partir para outra reflexão: como modificar este quadro?
A Educação tem por finalidade o aprofundamento e a tomada de consciência da realidade, fazendo questionar a naturalidade dos fatos sociais, entre eles o trânsito, e fazendo perceber que a realidade não é imutável.
É preciso acreditar que a Educação não serve só à sociedade, mas, principalmente, à mudança social.
A educação, vista dessa forma, deve estar voltada à humanização e a despertar, nos indivíduos, o comprometimento com os seus semelhantes e com o mundo em que vive.
A Educação para o Trânsito deve, portanto, promover o desenvolvimento do aluno de forma sistemática, fornecendo-lhe conteúdos desde a pré-escola até o ensino superior, por meio de discussões, campanhas e, principalmente, sensibilização para os temas fundamentais do transito como uma atividade humana, a exercer sua cidadania, consciente de seus direitos, deveres e responsabilidades.
O ato humano de educar existe, tanto no trabalho pedagógico quanto no ato político, por um outro tipo de sociedade, para um outro tipo de mundo e para um outro tipo de conduta com relação ao trânsito.
Educação para o Trânsito
CTB
Lei 9.503: desde 1998, o Código de Trânsito Brasileiro determinou (Art. 76) que a Educação para o Trânsito é obrigatória nas escolas, em todos os níveis, desde a pré-escola até a universidade.
Educar funciona?
Países que investiram em Educação para o Trânsito obtiveram excelentes resultados. Bons exemplos disso são a Suécia e o Japão, que já amargaram estatísticas tão lamentáveis como as nossas e hoje são referenciais de trânsito seguro no mundo. A experiência de países que já passaram por situações críticas mostra que a Educação para o Trânsito funciona.
O que não funciona:
Campanhas curtas não funcionam ou funcionam mal, pois têm efeito efêmero, assim como programas interrompidos. Estudos demonstram que as campanhas pontuais de Educação para o Trânsito mais deseducam do que ensinam, pois passam a idéia errônea, subliminarmente, de que existem alguns períodos do ano nos quais se deve cumprir as regras de trânsito, tomar cuidado com os riscos ou se interessar pelo assunto: fica parecendo que a segurança no trânsito não precisa ser uma tarefa contínua.
A falta de material didático adequado já comprometeu muitas idéias boas e bem intencionadas. Quando a aplicação do conteúdo depende de o professor confeccionar o seu próprio material didático, tudo fica mais difícil, pois nem todos têm habilidade, paciência ou mesmo tempo para fazê-lo. Materiais didáticos com informações erradas, pouco atrativos ou pouco amigáveis para instrutores, professores e alunos comprometem bons programas ou campanhas.
Outra situação que complica, limita e até inviabiliza a implantação ou a continuidade de programas de Educação para o Trânsito é o custo por aluno atingido. Métodos dependentes de distribuição de cartilhas geralmente apresentam este problema.
Para pensar
Campanhas, programas ou matérias mal elaborados podem gerar problemas sérios. Ex: ensinar para criança somente que verde significa pode ir e vermelho, pare, sem diferenciar semáforos de pedestres e de condutores, já patrocinou algumas tragédias.
As mini-cidades, onde as crianças brincam que são motoristas, são adequadas? Ou seria melhor educá-las para os papéis que elas já desempenham no trânsito, como pedestres, passageiras e ciclistas? Ensiná-las a se comportar como condutores de automóveis tão precocemente, uma vez que condutores mesmo, só serão quando completarem 18 anos, poderia ser considerado inadequado ou perigoso?
Uma pessoa reconhecidamente preparada em assuntos automobilísticos, como Michael Schumacher, conseguiria trocar o pneu do seu carro particular sem dispor de uma chave-de-rodas?
Será que o Dr. Ivo Pitangui concordaria em improvisar um bisturi para realizar uma de suas cirurgias plásticas, sempre consideradas obras-primas da moderna medicina estética?
Cenas chocantes de acidentes reais, em foto ou vídeo, mostrando corpos mutilados em imagens trágicas, têm sido usadas em cursos de Direção Defensiva por muitos instrutores, que defendem o enfoque impactante como poderosa arma de sensibilização. Instrutores experientes garantem que mostrar cenas violentas funciona bem junto ao público mais jovem, afoito e insensível aos riscos dos acidentes e, eventualmente, para reciclagem de condutores experientes e ousados que nunca se envolveram em acidentes. A moderna pedagogia, entretanto, condena a valorização do errado.
Banalização da violência no trânsito
Um efeito absolutamente indesejado é o da banalização da violência: de tanto ver acidentes, a pessoa tende a achar que isso é normal e distante de sua realidade. Então, aquela voz interior dizendo que isso nunca vai acontecer comigo aparece e todo o esforço de sensibilização torna-se inócuo.
Ao divulgar estatísticas de acidentes de trânsito como se fossem índices econômicos, a imprensa está alertando para a gravidade do problema ou contribuindo para banalizar o assunto?
Por que a queda de um avião nos sensibiliza mais do que o imenso número de vítimas do trânsito?
No Brasil morrem 100 pessoas por dia, a lotação média de um avião comercial. Este número não é notícia porque o assunto já está banalizado – e por isso não daria audiência ou está banalizado porque nunca é notícia? Afinal, se ninguém diz que a violência do trânsito no Brasil consome por dia o equivalente a um acidente aéreo de grande porte, é porque isso não deve ser importante. Ou ainda, seria porque, da forma como é apresentado, não desperta a atenção e a tomada de consciência sobre o assunto?
O que funciona?
Programas de educação de longa duração, consistentes e com metodologia adequada, funcionam. É preciso continuidade, pois tratase de um assunto novo, sobre o qual o público alvo crianças, jovens ou adultos – muito pouco ou nada viu, ouviu ou leu. Educação para o Trânsito, no Brasil, é muito recente. Se é verdade que para ensinar matemática a João é preciso conhecer matemática e João, então, temos muito a fazer. Ainda entendemos pouco da matemática do trânsito e muito menos ainda dos anseios, necessidades, capacidades e limitações do nosso joão, usuário compulsório do trânsito nosso de cada dia.
Uma metodologia que leve em conta o público alvo, sua faixa etária, nível de instrução, necessidades, desejos, perfil sócio-econômico, etc., é fundamental. É quase como uma condição para que seja possível educar para o trânsito. O mesmo pode-se dizer quanto aos materias didáticos. Ferramentas adequadas, inteligentes, amigáveis e atraentes podem ser a garantia de que tanto os aplicadores (professores, instrutores) quanto os alunos vão aceitar, se encantar e desejar aprender sobre o assunto.
Por que educar para o trânsito?
1º Primeiramente, porque está na Lei. Veja o que dizem os Artigos 74 a 77 do CTB:
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
§ 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundilas gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I – a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II – a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III – a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV – a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
Educação para o Trânsito no CTB
Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
Parágrafo único. As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76.
A preocupação do CTB com a importância da Educação para o Trânsito é clara e impõe regras. Portanto, ao promovê-la, não se estará fazendo mais do que a obrigação. Pelo CTB, ela é obrigatória na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Superior.
2o Para preservar nossos recursos humanos: perder até 50 mil vidas por ano e deixar outras 300 mil com seqüelas permanentes é um quadro vergonhoso e indigno da condição humana. Quantos talentos e personalidades brilhantes estão se perdendo? Quantos filhos, maridos, esposas, pais, mães, sobrinhos ainda vamos perder antes de reverter as estatísticas?
3o Porque é muito mais barato educar do que remediar. Por uma simples análise econômica fica evidente que investir em educação, evitando acidentes, custa muito menos do que se gasta com despesas hospitalares, indenizações, aposentadorias precoces por invalidez, prejuízos materiais, etc.
4o Finalmente, porque se houvesse Educação para o Trânsito, consistente e adequadamente, sozinha, ela resolveria a maioria dos problemas do trânsito brasileiro, num efeito dominó positivo. Quando as pessoas entendem o que está sendo exigido, compreendem a necessidade de proteger a vida e enxergam os mecanismos todos criados para tornar o trânsito seguro: tornam-se colaboradores e não críticos sem conhecimento de causa.
Nesses tempos de maior controle de gastos na esfera pública, de maior exposição dos administradores, os resultados concretos comprovados proporcionados por uma Educação de Trânsito bem feita rende excelentes dividendos sociais e políticos.
No Brasil, onde há muito o que fazer nesta área, é provável que os resultados iniciais sejam muito visíveis. Ao contrário, em países como a Suécia e o Japão, melhorar os índices seria muito difícil.
A Educação para o Trânsito está crescendo em importância em todos os países em desenvolvimento. Aqui, estamos notando um grande interesse até por instituições não diretamente ligadas ao trânsito, talvez porque as outras medidas perderam um pouco do fôlego, por não terem dado todo o resultado esperado.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares.
Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos.
Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.
De modo geral, a legislação brasileira de trânsito é considerada boa e até serve de exemplo para outros países. Quando entrou em vigor, em 1998, o CTB tinha muitos pontos polêmicos que permitiam mais de uma interpretação; atualmente, já estão esclarecidos pelos especialistas.
O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários deste complexo sistema.
Nesta obra analisamos e interpretamos as leis e resoluções sob o ponto de vista do usuário das vias, com ênfase para o condutor.
O Código de Trânsito Brasileiro fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na defesa e preservação do meio ambiente.
Convenção de Viena
Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Esta padronização permite que condutores de diversas origens possam trafegar com segurança em outros países, mesmo sem dominar o idioma local.
Acordo Mercosul
Assinado em Montevideu em 1992, entrou em vigor em 1993. Estabeleceu normas básicas para regulamentar e uniformizar o trânsito veicular internacional nos países participantes do Mercosul – Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai – para aumentar a segurança de pessoas e veículos em circulação internacional nesses países.
O Código de Trânsito Brasileiro, tem como base a Constituição do Brasil, respeita a Convenção de Viena e o Acordo do Mercosul e terá seus principais aspectos estudados nas próximas páginas.
CTB: Lei 9.503 de 23/09/97
Código de Trânsito Brasileiro
Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.
O desconhecimento da lei não pode ser usado na defesa de um infrator. O condutor é responsável por todos os seus atos no trânsito.
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO é composto de 20 capítulos e originalmente tinha 341 artigos, dos quais 17 foram vetados pelo Presidente da República e um foi revogado.
01. Disposições preliminares. 02. Do Sistema Nacional de Trânsito. 03. Das normas gerais de circulação e conduta. 04. Dos pedestres e condutores de veículos não 06. Da educação para o trânsito. 05. Do cidadão 06. Da educação para o trânsito.. 07. Da sinalização para o trânsito. 08. Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo. 09. Dos veículos. 10. Dos veículos em circulação internacional. 11. Do registro de veículos. 12. Do licenciamento. 13. Da condução de escolares. 14. Da habilitação. 15. Das infrações. 16. Das penalidades. 17. Das medidas administrativas. 18. Do processo administrativo. 19. Dos crimes de trânsito. 20. Das disposições finais e transitórias.motorizados.
O Capítulo I, das Disposições Preliminares, traz algumas definições e atribuições interessantes:
Trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, para circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga (Art. 1°, §1°).
Trânsito em condições seguras é um direito de todos (§ 2°).
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito respondem por danos causados ao cidadão em virtude de ação, omissão ou erro (§ 3°).
Será dada prioridade à segurança, defesa e preservação da vida e do meio ambiente (§ 5°).
O que é o Código de Trânsito Brasileiro?
A Lei 9.503, de 23/09/97, Código de Trânsito Brasileiro, possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto.
Em que dia o Código entrou em vigor?
O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997. O Artigo 340 definiu que o CTB entraria em vigor 120 dias após a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro, entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
Qual é a principal característica do Código?
O Código se caracteriza por ser um Código da Paz, um código cidadão. Antes de enviar ao Congresso, o Ministério da Justiça publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U concedendo um período de trinta dias para apresentação de emendas. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. O Código traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um apenas para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados.
Quem o Código atinge diretamente?
Atinge toda a população brasileira. Condutores e pedestres têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades sob a nova Lei.
O Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
Além de fazer cumprir a Lei, os órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Qualquer cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar por escrito sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos, aos órgãos, bem como sugerir normas ou alterações.
Qual é o novo limite de velocidade?
Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de:
I Nas vias urbanas
a. 80 Km/h nas vias de trânsito rápido b. 60 Km/h, nas vias arteriais c. 40 km/ h, nas vias coletoras d. 30 Km/ h nas vias locais
II – Nas rodovias
1. 110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas 2. 90 Km/ h, para ônibus e micro-ônibus 3. 80 Km/h, para os demais veículos
III- Nas estradas
60 Km/ h
PS Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização, vale o Código.
Crianças podem trafegar sentadas no banco da frente?
Crianças com idade inferior a dez anos não podem trafegar sentadas no banco da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças em acidentes de trânsito envolve as que estavam no banco da frente ou no banco de trás, sem o cinto de segurança.
O que o DENATRAN recomenda é: invista no futuro do seu filho: invista no banco de trás.
Quais são os tipos de infrações de acordo com o novo código?
As infrações são divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa, o infrator terá contabilizados os pontos referentes às suas infrações. Se atingir o total de 20 pontos, no prazo de um ano, o condutor terá sua carteira de habilitação suspensa.
Infrações podem ser:
Leves R$ 53,20 3 pontos na carteira Médias R$ 85,13 4 pontos na carteira Graves R$ 127,69 5 pontos na carteiraGravíssimas R$ 191,54 7 pontos na carteira.
Quais são as conquistas dos pedestres com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito no uso da faixa de pedestres. Deixar de dar preferência de passagem a pedestres quando estão na faixa, não tenham concluído a travessia ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima. Parar o automóvel sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal também incide em multa. O Artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito.
Os ciclistas também têm direitos no Código?
Para maior segurança aos usuários, as bicicletas passam a ter, como equipamentos obrigatórios, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral, nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o Código, o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é infração grave.
As pessoas podem fumar ao volante ou falar ao telefone celular?
O Código não proíbe as pessoas de fumar, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora.
As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de sapatos com saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais, como é o caso de chinelos. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta.
Pedestres podem ser multados?
Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres, esses também devem cumprir as normas. De acordo com o Artigo 254, pedestres devem atravessar as vias nas faixas, passarelas, passagens aéreas ou subterrâneas. Para estes infratores, a multa é de R$ 27,60.
DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO NO TRÂNSITO
Os direitos e obrigações do cidadão no trânsito são claramente definidos no CTB.
É seu dever:
Transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do trânsito. Todas as demais normas são derivadas deste preceito simples.
São seus direitos:
Utilizar vias seguras e sinalizadas. Em caso de sinalização deficiente ou inexistente, a autoridade com jurisdição sobre a via deve responder e ser responsabilizada.
Sugerir alterações a qualquer Artigo ou norma do CTB e receber resposta, bem como solicitar alterações em sinalização, fiscalização e equipamentos de segurança e ser atendido ou receber resposta.
Cobrar das autoridades a Educação para o Trânsito (Art. 74), que é prioridade definida pelo CTB.
NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
As Normas Gerais definem o comportamento correto dos usuários do trânsito nas vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos.
Apesar de serem procedimentos básicos que todo condutor deveria saber praticar, os erros em manobras, extremamente freqüentes, são responsáveis por grande parte das infrações e acidentes.
Muitas das Normas de Conduta se parecem com técnicas de Direção Defensiva. Isso ocorre porque ambas foram criadas tendo como objetivo a segurança no trânsito. Há, porém, uma grande diferença: ao desrespeitar Normas de Circulação e Conduta, o condutor estará cometendo infrações ou crimes, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades.
A norma básica é a de que os usuários das vias terrestres devem evitar qualquer ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito em geral. Também não devem jogar ou deixar quaisquer substâncias, objetos ou obstáculos nas vias. A responsabilidade do condutor começa muito antes de conduzir o veículo pela via. (Art. 26 do CTB).
Antes de sair verifique:
Porte e validade dos documentos do condutor e do veículo (Art. 159).
Carteira Nacional de Habilitação, original, compatível com a categoria do veículo e dentro do período de validade. Licenciamento do veículo, dentro do período de validade. Documento de Identificação (para CNH modelo antigo). Portar próteses ou lentes corretivas indicadas na CNH.
O estado e as condições do veículo. (Art. 27)
Veículo em bom estado de funcionamento e conservação. Combustível em quantidade suficiente. Existência dos itens obrigatórios em boas condições. Os equipamentos poderão ser checados pelas autoridades de trânsito em vistorias ou blitze.
As condições do condutor e passageiros.
Estar emocionalmente equilibrado, bem disposto e sóbrio. Estar convenientemente calçado; não é permitido dirigir usando chinelos ou sapatos de salto alto. Estar com o número de passageiros e o volume de carga compatíveis com a capacidade do veículo e com a CNH. Estarem passageiros menores de 10 anos no banco de trás. (ver Resolução 15/98). Estarem condutor e passageiros usando cinto de segurança. Não haver qualquer parte do corpo do condutor ou de qualquer passageiro para fora do veículo, nem ser jogado qualquer objeto sobre as vias.
NORMAS DE CIRCULAÇÃO PARA PEDESTRES
Ciclistas desmontados empurrando bicicletas são considerados pedestres. Em vias urbanas, pedestres devem utilizar calçadas e passeios. Em vias rurais, deverão utilizar o acostamento contrário ao fluxo de veículos, em fila única. Travessias devem ser feitas na faixa de segurança, sob sinal favorável. Quando houver faixa de pedestre, mas não houver semáforo, pedestres terão preferência sobre veículos. Quando não houver faixa nem sinalização, o pedestre deverá aguardar na calçada pelo momento oportuno e atravessar a via na menor distância possível.
ACIDENTES
Acidentes com vítimas
Sempre que se envolver em acidente ou presenciar acidente com terceiros, é obrigação do condutor:
Sinalizar a área para evitar novos acidentes. Providenciar imediatamente socorro para as vítimas. Chamar por atendimento especializado, avisar a autoridade de trânsito e permanecer no local. Se o atendimento especializado demorar, avaliar a condição dos acidentados e prestar pessoalmente os primeiros socorros às vítimas, se estiver capacitado. Facilitar e acatar a ação das autoridades.
Acidentes sem vítimas
Não é necessário acionar a autoridade de trânsito e, se esta for acionada, não está obrigada a atender. Os veículos envolvidos devem ser removidos do local, para desobstruir o tráfego. O condutor interessado deverá procurar o Plantão de Acidentes de Trânsito para emitir o Boletim de Ocorrências – BO, que tem efeito legal, inclusive para seguros e ações judiciais.
Crimes de Tránsito – capítulo 19 do CTB
Nesse Capítulo não se pretende fazer uma análise jurídica rigorosa, mas conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais dos seus atos.
Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do CTB, no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei 9.099, de 26.09.95.
São crimes de trânsito previstos no CTB:
Praticar homicídio culposo (não intencional Art. 302). Praticar lesões corporais culposas (não intencionais – Art. 303).
O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos em outra pessoa, no trânsito, mesmo sem ter qualquer intenção.
Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal (Art. 304 e 305).
Atenção: isto será considerado crime, mesmo se a vítima já estiver morta ou se o atendimento tiver sido prestado por outra pessoa. (Art. 304)
Dirigir sob influência do álcool ou de substâncias de efeitos similares (Art. 306). Participar de rachas ou competições não autorizadas (Art. 308). Transitar com velocidade incompatível com a segurança e as condições locais (Art. 311).
Responsabilidade criminal
Estes são considerados crimes dolosos, (Código Penal) nos quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter conseqüências prejudiciais. Por isso são mais graves, e prevêem penalidades e penas mais severas.
Dirigir ou permitir que alguém dirija, sem ser habilitado, com a habilitação suspensa ou cassada, embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir com segurança (Arts. 309 310). Prestar informações errôneas a policiais ou agentes de trânsito, sobre qualquer aspecto de uma ocorrência (Art. 312).
Penalidades e Penas Gerais dos Crimes de Trânsito
Dependendo da gravidade e de o ato criminoso ser interpretado pelo Código Penal ou pelo CTB, bem como das circunstâncias em que o comete, o infrator está sujeito a penalidades e penas:
Suspensão da Habilitação ou Permissão, ou proibição de obtenção da Habilitação ou Permissão, por um prazo de 2 meses a 5 anos. Violar a suspensão ou proibição impostas resulta na reaplicação dessas penalidades por igual período e multa e sujeita o infrator à pena de 6 meses a 1 ano de detenção. As penas de detenção podem variar de 6 meses a 4 anos, dependo do crime, da gravidade e das circunstâncias. Além das penas e penalidades, o infrator poderá ser condenado a reparar os danos causados ao patrimônio público ou a terceiros, e também ser multado.
Estas penalidades podem ser requeridas em qualquer fase da investigação ou da ação penal e podem ser impostas como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Agravamento
Nos crimes de trânsito, algumas situações e circunstâncias podem agravar as penalidades e penas (Arts. 298 e 302):
Se o crime aconteceu isoladamente ou é parte de outro. Se houve combinação de dois ou mais crimes. Se ocorreu sobre a faixa de pedestres ou calçada. Se foi cometido contra duas ou mais pessoas. Se houve omissão de socorro. Se o veículo estava sem placas, com placas adulteradas ou falsificadas ou com equipamentos adulterados que possam afetar a segurança. Se o condutor não possuir habilitação ou permissão.
Fim da Impunidade?
Uma breve pesquisa na Internet, sobre crimes de trânsito julgados em última instância pelo Supremo Tribunal Federal, revela que a quase totalidade dos recursos interpostos por condutores condenados em instâncias anteriores está sendo indeferida. A Justiça está ficando mais rigorosa ao manter as sentenças condenatórias.
Está ficando cada vez mais difícil inventar desculpas para crimes como dirigir embriagado, em alta velocidade, participar de rachas, etc. Já era hora: afinal, um país não poderá ser considerado desenvolvido enquanto não civilizar e humanizar o seu trânsito.
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, infração é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código, portarias e resoluções de trânsito. As infrações são classificadas de acordo com a gravidade.
São sanções impostas aos infratores, aplicadas pelos DETRANs, Prefeituras, Polícias Rodoviárias e outros órgãos com jurisdição sobre as vias.
PENALIDADES
São sanções impostas aos infratores, aplicadas pelos DETRANs, Prefeituras, Polícias Rodoviárias e outros órgãos com jurisdição sobre as vias.
Advertências por escrito: impostas com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves ou médias, não reincidentes e que tenham boa conduta. Multas: são penalidades impostas à quase totalidade das infrações. Os pontos e valores são proporcionais à gravidade. Suspensão do direito de dirigir: aplicada em certos crimes e infrações ou quando exceder o número de pontos. Pode variar de 1 mês a 1 ano, ou de 6 meses a 2 anos (reincidente). Apreensão do veículo: em depósito do órgão responsável, ônus do proprietário, por até 30 dias. A restituição se fará após pagas as multas, taxas e despesas com a remoção. Cassação da CNH: cancelamento definitivo do documento de habilitação. Cassação da Permissão para Dirigir (PPD):ocorre após infração gravíssima ou grave ou reincidência em média, tendo o infrator que reiniciar o processo de habilitação.Curso de reciclagem: obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso ou que tenha provocado acidente grave ou ainda, que foi condenado por delito de trânsito.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Impostas pelo agente de trânsito nos locais das infrações.
Retenção do veículo: quando a irregularidade pode ser sanada no local da infração. Remoção do veículo: veículo estacionado de forma irregular, sem a presença do condutor. Recolhimento do Documento de Habilitação CNH e PPD : sob suspeita de adulteração ou inautenticidade do documento. Recolhimento do Certificado de Registro: sob suspeita de adulteração ou inautenticidade do documento ou quando não feita a transferência de propriedade no prazo de trinta dias. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual: sob suspeita de adulteração ou inautenticidade do documento; com o prazo vencido; no caso de retenção do veículo, quando não for possível sanar a irregularidade no local. Transbordo do excesso de carga: toda vez que o veículo apresentar excesso de peso. Teste de alcoolemia ou perícia: em caso de acidente; quando solicitado por agente de trânsito ou sob suspeita de estar alcoolizado. Realização de exames: a legislação prevê que a autoridade de trânsito pode requerer do condutor a realização de novos exames.
Multas
Todas as infrações de trânsito são passíveis de punição por multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário. Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário. Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário. Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
INFRAÇÕES AGRAVADAS
Algumas das infrações gravíssimas podem ter seu valor multiplicado por 3 ou por 5.
APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR (Art. 257)
O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicado pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.
Nestes casos, será possível desagravar estas multas, mediante a apresentação dos condutores, que assumirão os pontos e valores das multas originais.
Recurso de Multas
1ª Instância : Defesa Prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (o que consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias, a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.
2ª Instância: não tendo feito Defesa Prévia ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento de Imposição.
3ª Instância: se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso, o que exigirá o curso de reciclagem, toda vez que:
A soma das infrações atingir 20 pontos no prazo de 12 meses. Cometer qualquer infração onde esteja prevista a suspensão do direito de dirigir, independente do número de pontos no prontuário.
As infrações que prevêem a suspensão do direito de dirigir do condutor ou do proprietário do veículo são as seguintes:
Participar ou promover competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia. Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade. Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens. Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos. Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% em qualquer via. Transpor bloqueio policial. Em caso de acidente, deixar de sinalizar, afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade. Deixar de prestar ou providenciar socorro à vitima ou abandonar o local. Dirigir sob a influência de álcool ou outro entorpecente.
Para motociclistas e condutores de ciclomotores, além das citadas acima, cabem as seguintes:
Não usar capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei. Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco. Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda. Conduzir com faróis apagados. Transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de se cuidar.
Cassação
O CTB (Art. 263) determina que a cassação do Documento de Habilitação se dará nos seguintes casos:
Se, enquanto suspenso do direito de dirigir, o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação. Se reincidir, no prazo de 12 meses, em infrações previstas no Inciso III do Art. 162 e nos Artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175. Quando condenado judicialmente por delito de trânsito. Se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na sua expedição.
A habilitação poderá ser requerida novamente depois de decorridos dois anos da cassação, reiniciando o processo.
Fonte: www.educacaotransito.pr.gov.br
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