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O que é imposto? Quais os principais impostos vigentes no Brasil?
Imposto
É uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo e de um fato gerador. É uma forma de tributo. Ele tem como principal finalidade, custear o Estado para que em contrapartida, haja por parte do Estado, obrigação de prestar esse ou aquele serviço, ou realizar determinada obra relativa ao contribuinte. O campo da Economia que lida com a tributação é o de finanças públicas.
Impostos podem ser pagos em moeda (dinheiro) ou em mercadorias (embora o pagamento em mercadorias nem sempre seja permitido ou classificado como imposto em todos os sistemas tributários. No Brasil, como em Portugal, para toda forma de tributo, apenas é aceito em forma de moeda.). Os meios de taxação, e os usos dos fundos levantados através de taxação, são assunto de discussões calorosas em Política e Economia, de modo que discussões sobre impostos são freqüentemente tendenciosas.
Em teoria, os recursos arrecadados pelos governos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos (de serviços públicos como saúde, segurança e educação a investimentos em infra-estrutura estradas, portos, aeroportos, etc. – e sua manutenção). Na prática, porém, impostos não possuem vinculação com o destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições de melhorias. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a determinados serviços públicos – em especial à educação e à saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contraprestação de serviços.
Princípios da Tributação
Em 1776, o escocês Adam Smith, publicou em sua obra clássica, A Riqueza das Nações, alguns preceitos da boa tributação:justiça, simplicidade e neutralidade.
Justiça
Um sistema tributário é justo quando todos, do mais pobre ao mais rico, contribuem em proporção direta à sua capacidade de pagar. O princípio da progressividade está implícito na definição quem ganha mais deve contribuir com uma parcela maior do que ganha já que dispõe de maior renda disponível, renda que não está associada a seu sustento básico ou sobrevivência.
Simplicidade
De acordo com Smith, num sistema tributário simples é relativamente fácil e barato para o contribuinte calcular e pagar quanto deve. A mesma facilidade tem o governo para fiscalizar se o contribuinte pagou o que devia.
Neutralidade
Neutralidade quer dizer que o sistema tributário não deve influenciar a evolução natural da economia. Ou seja, não deve influir na competitividade e nas decisões das empresas e tampouco no comportamento do consumidor/contribuinte.
Fatores geradores de tributação
Tributos podem incidir sobre renda ou patrimônio. Renda diz respeito ao valor criado por meio do trabalho de indivíduos ou de organizações. Patrimônio são os bens de posse que têm valor como casas e carros.
Impostos em Portugal
Segundo o sistema fiscal português, o imposto é uma (1)prestação pecuniária, de carácter definitivo e coativo. (2)É devido por quem demonstre capacidade contributiva a (3)favor do Estado ou de instituições de poder público.
Com isto temos os chamados “elementos do imposto” apresentados acima e que se dividem em:
Elemento objetivo
Elemento subjectivo
Elemento teleológico ou finalístico (3)
Impostos no Brasil
As regras tributárias no Brasil são reguladas pelo artigos 155 e 156 da Constituição, que definem quem pode criar impostos, taxas e contribuição de melhoria no Brasil e complementado pelo Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.176/1966). Em seu artigo 16 define imposto como “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
O imposto é uma das espécies do gênero tributo. É um tributo não vinculado, porque é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado, destinando-se a atender as despesas gerais da Administração, pelo que só pode ser exigido pela Pessoa Jurídica de Direito Público Interno que tiver competência constitucional para tal.
Os principais impostos vigentes no Brasil são:
Imposto de Renda – Dividido em dois grandes impostos, quanto á arrecadação – Imposto sobre a renda de pessoas física – IRPF ou Imposto sobre a renda de pesoas Jurídica – Incidentes sobre rendimentos de pessoas jurídicas IRPJ, ambos de competência da União – Artigo 155 C.F.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – incide sobre mercadorias, sobre transporte, comunicações e energia – de competência dos Estados e do Distrito Federal.
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – incide sobre todos os demais serviços não alcançados pelo ICMS – de competência dos municípios.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – incide sobre produtos industrializados – de competência da União.
Há outros impostos, como o ITCMD – Imposto sobre transmissão de Impostos de Causa Mortis e Doações, esfera Estadual, ou ITBI – Imposto sobre Bens e imóveis do município á partir de 1988 – Artigo 156 C.F.
O que são os impostos?
Imposto é uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e municípios por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação.
Infraestrutura e serviços públicos são custeados pelos impostos pagos pelo contribuinte
Conheça abaixo os principais impostos cobrados no Brasil de pessoas físicas e jurídicas:
Impostos federais
II Imposto sobre Importação.
IOF Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.
IPI Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.
IRPF Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda do cidadão.
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas.
ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Cide Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.
Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.
INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.
PIS/Pasep Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.
Impostos estaduais
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.
IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
ITCMD Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança.
Impostos municipais
IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
ISS Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.
ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis
Confira quanto você paga de impostos no Brasil
Relação dos Produtos e suas respectivas taxas (preço final) |
|
Produtos Alimentícios Básicos | % |
Carne Bovina | 18,63% |
Frango | 17,91% |
Peixe | 18,02% |
Sal | 29,48% |
Trigo | 34,47% |
Arroz | 18,00% |
Óleo de Soja | 37,18% |
Farinha | 34,47% |
Feijão | 18,00% |
Açúcar | 40,40% |
Leite | 33,63% |
Café | 36,52% |
Macarrão | 35,20% |
Margarina | 37,18% |
Molho de Tomate | 36,66% |
Ervilha | 35,86% |
Milho Verde | 37,37% |
Biscoito | 38,50% |
Chocolate | 32,00% |
Achocolatado | 37,84% |
Bebidas | % |
Refresco em pó | 38,32% |
Suco | 37,84% |
Água | 45,11% |
Cerveja | 56,00% |
Cachaça | 83,07% |
Refrigerante | 47% |
Louças | % |
Pratos | 44,76% |
Copos | 45,60% |
Garrafa Térmica | 43,16% |
Talheres | 42,70% |
Panelas | 44,47% |
Produtos de Cama, Mesa e Banho | % |
Toalhas (mesa e banho) | 36,33% |
Lençol | 37,51% |
Travesseiro | 36,00% |
Cobertor | 37,42% |
Eletrodomésticos | % |
Fogão | 39,50% |
Microondas | 56,99% |
Ferro de Passar | 44,35% |
Telefone Celular | 41,00% |
Liquidificador | 43,64% |
Ventilador | 43,16% |
Refrigerador | 47,06% |
Vídeo-cassete | 52,06% |
Aparelho de Som | 38,00% |
Computador | 38,00% |
Batedeira | 43,64% |
CD | 47,25% |
DVD | 51,59% |
Material Escolar | % |
Caneta | 48,69% |
Lápis | 36,19% |
Borracha | 44,39% |
Estojo | 41,53% |
Pastas Plásticas | 41,17% |
Agenda | 44,39% |
Papel Sulfite | 38,97% |
Livros | 13,18% |
Papel | 38,97% |
Mochilas | 40,82% |
Mensalidade Escolar | 37,68% (com ISS de 5%) |
Produtos | % |
Mesa de Madeira | 30,57% |
Cadeira de Madeira | 30,57% |
Sofá de Madeira/plástico | 34,50% |
Armário de Madeira | 30,57% |
Cama de Madeira | 30,57% |
Motocicleta de até 125 cc | 44,40% |
Motocicleta acima de 125 cc | 49,78% |
Bicicleta | 34,50% |
Vassoura | 26,25% |
Tapete | 34,50% |
Passagens Aéreas | 8,65% |
Transporte Rod. Interestadual Passageiros | 16,65% |
Transporte Rod. Interestadual Cargas | 21,65% |
Transporte Aéreo de Cargas | 8,65% |
Transporte Urbano Passag. – Metropolitano | 22,98% |
Medicamentos | 36,00% |
Conta de Água | 29,83% |
Conta de Luz | 45,81% |
Conta de Telefone | 47,87% |
Cigarro | 81,68% |
Gasolina | 57,03% |
Roupas | 37,84% |
Sapatos | 37,37% |
Brinquedos | 41,98% |
Automóvel | 43,63% |
Produtos Básicos de Higiene | % |
Sabonete | 42,00% |
Xampu | 52,35% |
Condicionador | 47,01% |
Desodorante | 47,25% |
Aparelho de Barbear | 41,98% |
Papel Higiênico | 40,50% |
Pasta de Dente | 42,00% |
Material de Construção | % |
Casa Popular | 49,02% |
Telha | 34,47% |
Tijolo | 34,23% |
Vaso Sanitário | 44,11% |
Tinta | 45,77% |
Fertilizantes | 27,07% |
Móveis (estantes, cama, armários) | 37,56% |
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante AFRMM – Lei 10.893/2004
2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
5. Contribuição ao Funrural
6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008.
25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
28. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
29. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
30. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
31. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
32. Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
33. Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000
34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000
39. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
40. Imposto sobre a Exportação (IE)
41. Imposto sobre a Importação (II)
42. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
43. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
44. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
45. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
46. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
47. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
48. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
49. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
50. INSS Autônomos e Empresários
51. INSS Empregados
52. INSS Patronal
53. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
54. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
55. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
56. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
57. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981
58. Taxa de Coleta de Lixo
59. Taxa de Combate a Incêndios
60. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
61. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental TCFA – Lei 10.165/2000
62. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
63. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
64. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
65. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas ANA – art. 13 e 14 da MP 437/2008
66. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
67. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
68. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
69. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
70. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
71. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
72. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998
73. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
74. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
75. Taxa de Serviços Administrativos TSA Zona Franca de Manaus – Lei 9.960/2000
76. Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
77. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
78. Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
79. Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias – art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
80 Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
81. Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
82. Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006.
83. Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
84. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
85. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
Fonte: www.consultoriacnt.com.br/www.fazenda.gov.br/www.ciesp.org.br/www.portaltributario.com.br/
Belo exercício de cidadania, gostaria de saber se % da arrecadação que ficam com uniao, Estados e municípios agradecido.