Dia Nacional da Imprensa

História e Comunicação
A construção de um modelo de história dos sistemas de comunicação.

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Um historiador disse certa vez que os meios de comunicação têm uma história, embora nem sempre haja historiadores dispostos a estudá-la. Essa máxima é também profundamente verdadeira no que se refere ao Brasil. A análise histórica dos meios de comunicação tem sido, o mais das vezes, relegada a segundo plano. Por outro lado, numa espécie de contradição, nas Faculdades de Comunicação proliferam as disciplinas que falam, pelo menos em tese, de variadas histórias: história da comunicação, história da imprensa, história do rádio e da televisão, história da publicidade, entre outras menos cotadas.

Seriam necessárias tantas “histórias”? Qual a diferença entre uma história da comunicação e uma história da imprensa? Onde estariam os limites entre uma história do rádio e da televisão e uma história dos livros e das bibliotecas? Não seria mais apropriado postular-se, então, uma história dos sistemas de comunicação?

Mas para isso é preciso saber de que história estamos falando, que visão de história é essa que é capaz de visualizar o processo de comunicação, entendido como um sistema complexo, onde é preciso dar voz não apenas aos produtores de mensagens e às mensagens, mas sobretudo a quem recebe e se apropria, de forma diferenciada, dessas mensagens.

No limiar do século XXI ainda ficamos ensimesmados num conceito ou numa visão de história ultrapassada, definida pelo objeto e não pela forma como se conduz a sua análise. Daí a existência de múltiplas histórias, quando deveríamos produzir uma história dos sistemas de comunicação.

Essa história – na qual se destaca a apreensão do social como total e a percepção da narrativa histórica como artefato literário – visualizaria o processo da comunicação como um sistema, no qual tem tanta importância o conteúdo da mensagem, o produtor da mensagem, como também a forma como o leitor/espectador entendeu, nos limites de sua cultura, os sinais emitidos ou impressos. Importa, pois, numa história dos sistemas de comunicação a apropriação diferenciada de mensagens feita por um leitor/espectador, um sujeito social e histórico, vivendo num mundo pleno de significados.

A primeira questão que se coloca na visualização dessa história dos sistemas de comunicação é, pois, a da percepção daquilo de H. White denomina o “fardo do historiador” . O historiador precisa mostrar que o valor do estudo do passado está no fato de que esta reinterpretação – feita também por um sujeito histórico e nos limites de sua própria subjetividade – pode fornecer perspectivas sobre o presente que contribuam para a solução dos problemas peculiares ao nosso tempo. Ou seja, o objeto mesmo do historiador, embora localizado no passado, estaria sempre inserido no presente.

Os fatos, por outro lado, não são “dados” objetivos ou descobertas. Na verdade, eles são elaborados a partir do tipo de pergunta que se faz acerca dos fenômenos que se colocam diante do pesquisador.

Mas porque estudar o passado? Qual a razão de se refletir sobre processos comunicacionais também à luz da sua condição passada e não à luz da sua condição presente, onde afinal existem fatos palpáveis ou pelo menos que se oferecem imediatamente à contemplação?

Responder a essa questão, tão subjetiva quanto qualquer análise, pressupõe inserir na reflexão a questão do tempo. Cabe a história fornecer uma dimensão temporal à consciência que o homem possui de si mesmo. O mundo que é presente para o homem do final do século XX, na verdade existiu sob a forma de um futuro sempre desconhecido e, quem sabe, ameaçador para outros homens que, nessa linha fictícia, ilusória, de um tempo linear comum a uma concepção cristã ocidental, estavam, em relação ao hoje, localizados no passado.

Mas a história não serve apenas ao aprofundamento de uma visão que privilegie a categoria da descontinuidade. Aliás, há variadas maneiras de se fazer história e sua própria forma narrativa assume um aspecto ou outro em função de como a trama foi engendrada e dos objetivos do historiador.

A obra do historiador pode ser diacrônica ou processual por natureza, salientando a mudança e a transformação no processo histórico. Pode também ser sincrônica ou estática, acentuando o fato na continuidade estrutural. O historiador pode achar que a sua tarefa é evocar o espírito de uma época passada ou acreditar que lhe cabe sondar o que está por detrás dos acontecimentos a fim de revelar “leis” ou “princípios” de uma época. Alguns historiadores consideram que a sua obra é fundamental para o entendimento dos problemas e conflitos sociais existentes. Outros eliminam essas preocupações presentistas e tentam determinar em que medida aquele período do passado diferia do seu.

Qualquer que seja a relação do historiador com o seu objeto não se pode eliminar o sujeito histórico, que reconstrói aquele tempo, da própria natureza do que foi escrito. A vivência, a subjetividade e as visões de mundo do narrador do presente estarão sempre contidas em qualquer história.

Assim, ao se visualizar o passado, procede-se a uma reinterpretação – onde a subjetividade está inserida – para tentar entender o presente e nesse processo, promover mudanças. Afinal é para isso e, só para isso, que serve o conhecimento científico.

Mas para elaborar uma história dos sistemas de comunicação é preciso também – e esta é a segunda questão – considerar a natureza do texto histórico. Perceber o texto histórico como ficção não é tarefa fácil. Amarrado há mais de dois séculos na dicotomia existente no espaço discursivo, que se estruturava pela oposição entre fato e ficção, o texto histórico carregou, sob a égide do padrão rankiano, suas tintas na defesa dessa oposição. Mas nos últimos vinte anos uma mudança significativa vem ocorrendo de forma acelerada.

Em meados do século XIX, a hegemonia do positivismo fez com que uma disciplina ou a prática da cultura fosse explicada primeiramente por sua história. A literatura era assim a história da literatura: acumulação de fatos sobre escritores e escritos passados. Mas com o passar do século, a literatura passou a ser vista como um conjunto de normas e procedimentos, aquilo que Jakobson chama a sua “literariedade”. Mas a história – como o grande paradigma do positivismo – continuou a resistir ao paradigma da “literariedade”.

Mas a resistência cede gradualmente – apesar das críticas ainda contundentes a este tipo de abordagem – espaço à percepção da narrativa histórica como uma “invenção” da narrativa. O historiador que luta para representar os fatos “como eles realmente aconteceram” está assim comprometido com a positividade. Mas na medida em que é também um escritor – engajado nas transformações retóricas – e um crítico – comprometido com uma visão do que o mundo não é – expõe a negação daquela positividade.

Essa percepção da narrativa histórica não como “real”, mas como “inteligível” remete a um texto de Roland Barthes publicado dois anos depois do magistral trabalho de Fernand Braudel sobre o Mediterrâneo . Nesse artigo, explicita a crítica a uma certa historiografia que procurava manter o privilegiado status assumido pela história do século XIX, quando queria tornar seu texto próximo do “real”, postulando, assim, um estatuto científico. Como demonstrou White, a história tem muito a ganhar ao restabelecer uma ligação cada vez mais íntima com suas bases literárias.

E talvez o maior ganho seja o de não forçar uma distinção entre fato e ficção, visualizando na própria obra o elemento ficcional e percebendo nos relatos do passado a sua característica de texto, onde estão presentes diferentes formas de imaginação. Ancorados em teorias literárias, os historiadores passaram a considerar os documentos na sua carga de textualidade e a inserir nesses textos uma relação de natureza dupla: do autor e do leitor .

O texto histórico como artefato literário

A narrativa história seria assim, fundamentalmente, uma ficção verbal, cujos conteúdos são tão inventados como descobertos e cuja forma tem mais em comum com os textos literários, do que com a formatação discursiva dos seus correspondentes nas ciências.

Esse pressuposto, na verdade, parte de uma premissa básica: a de perceber e de reconhecer o papel ativo da linguagem, dos textos e das estruturas narrativas na criação e na descrição da realidade histórica.

A dimensão fictícia e imaginária de todos os relatos não quer dizer que eles não tenham acontecido, mas sim que qualquer tentativa de descrever os acontecimentos (mesmo os que estão acontecendo agora) deve levar em conta diferentes formas de imaginação.

Mas o texto histórico é artefato literário também pela sua forma narrativa. Nele os acontecimentos são convertidos em história pela supressão ou pela subordinação de uns a outros, pela caracterização, pela repetição do motivo, pela variação do ponto de vista, enfim, pelas estratégias descritivas, empregando-se técnicas que, segundo White, encontrariam similares no enredo de um romance ou de uma peça .

Assim, o texto histórico é sempre ficcional na medida em que o modo como determinada situação histórica será narrada dependerá também da forma como o historiador harmonizará a estrutura específica daquele enredo com o conjunto de acontecimentos que deseja conferir um sentido singular: e isso é uma operação literária, isto é, criadora de ficção.

Como um sistema de signos, a narrativa histórica aponta também para os acontecimentos descritos e para o tipo de estória ou mythos que o historiador escolhe para servir como ícone da estrutura dos acontecimentos. Descrevendo acontecimentos contidos no registro histórico, procura informar ao leitor o que deve ser tomado como ícone desses acontecimentos, transformando-os em algo familiar para ele, leitor.

A narrativa história seria, portanto, mediadora entre os acontecimentos relatados e a estrutura do enredo pré-genérica, convencionalmente utilizada para dotar de sentido os acontecimentos e situações não-familiares.

Como estrutura simbólica, não reproduz os eventos que descreve. Como estrutura simbólica, informa, na verdade, a direção que devemos pensar acerca dos acontecimentos. A narrativa histórica não imagina o que descreve: ela traz à mente imagens daquilo que indica como uma metáfora.

Assim, as histórias não são lidas como símbolos inequívocos dos acontecimentos que relatam, mas como estruturas simbólicas, metáforas que comparam os acontecimentos que estão nesses relatos à forma como foram relatados e que já são familiares numa cultura letrada.

A história pode, portanto, ser contada de inúmeras maneiras, fornecendo, igualmente, diferentes interpretações daqueles eventos e dotá-los, também, de sentidos diversos. Também na escrita da história, a escolha dos fatos e da forma narrativa determinam histórias a serem contadas de maneira igualmente diversas. Mas por que essas escolhas resultam em representações alternativas e como sendo, em princípio, excludentes, são inteligíveis para o público? Apenas porque os historiados partilham com o seu público de certas preconcepções de como aquele evento deveria ser descrito, preconcepções essas que derivam de fatos extra-históricos, ideológicos, estéticos ou míticos.

Chamar, portanto, uma narrativa histórica de ficção não a deprecia, nem muito menos retira-lhe a possibilidade de ser criadora de conhecimento. Na verdade, a codificação do texto histórico de uma forma ou de outra – em enredos específicos – revela como uma sociedade pode tornar inteligível (através de sua cultura) tanto o passado pessoal, quanto o passado público.

Mas a história não descreve, apenas, eventos. Nessas narrativas estão contidos também conjuntos de relações possíveis entre esses eventos, conjuntos esses que não são imanentes aos próprios eventos, existindo, portanto, apenas na mente do pesquisador que reflete sobre eles. E nessa conceituação estará presente o mito, a fábula, o conhecimento científico e a própria cultura do historiador.

Por outro lado, como é tarefa do historiador tornar familiar aquilo que, a princípio, não é familiar, ele deve lançar mão de uma linguagem eficaz. Assim, usa como instrumento característico de codificação, comunicação e intercâmbio a linguagem culta habitual, escolhendo a figurativa como forma mais eficaz de dar sentido a seus dados, tornar familiar o estranho, enfim, tornar compreensível um passado, a princípio, misterioso.

A distinção mais antiga entre ficção e história, na qual a ficção é concebida como a representação do imaginável e a história como a representação do verdadeiro, deve dar lugar, pois, ao reconhecimento de que só se pode conhecer o real comparando-o ou equiparando-o ao imaginável. As narrativas históricas são estruturas complexas em que se imagina um mundo existindo pelo menos de dois modos: um codificado como real e outro que se revela como ilusório no decorrer da narrativa.

Portanto, é uma ficção do historiador pensar que o que ele descreveu com começo, meio e fim seja verdadeiro ou real e que ele simplesmente registrou o que aconteceu. Na verdade, tanto aquilo que representa o ponto inicial de sua narrativa, como o que se localiza como ponto final são inevitavelmente construções, que dependem também de uma linguagem figurativa capaz de dar o aspecto de coerência.

Essa concepção permite, por outro lado, ler os textos, sem reduzi-los a funções meramente figurativas, representativas ou sintomáticas. Percebendo os textos e os contextos históricos na sua complexidade, visualiza-se também o papel ativo da linguagem na construção dos próprios objetos e dos métodos dos historiadores. O estudo da história deve ser, pois, num certo sentido o estudo da linguagem, sem, entretanto, visualizar o mundo só em termos de linguagem ou a linguagem como um reflexo do mundo, aquilo que Domenique LaCapra classifica, no primeiro caso, como “imperialismo do texto” e no segundo “contextualismo redutivo” .

Essa concepção não elimina a perspectiva de fazer uma história social, uma vez que há nessa visão a possibilidade de dar conta de uma complexa realidade, afinal o objetivo perseguido por todos os historiadores do social .

Na verdade, pressupor na análise a interrelação entre texto e contexto é deixar de ver os textos, os documentos de uma época, como meros reflexos daquela época. Os textos não são documentos que revelam ou refletem um lugar, um tempo, uma cultura históricos coerentes e relativamente unificados. Ler os textos dessa forma reduz sua complexidade e também obscurece a complexidade do próprio contexto. O contexto não é uma realidade pré-linguística, descrita pela linguagem com fidelidade. Pelo contrário. A realidade esteve sempre presente nos processos textuais que, muitas vezes, os historiados não examinam.

Assim, cabe ao historiador ler o contexto como “intertextualidade” e não partindo da noção causal de reflexão. Afinal, o passado também chega até nós sob a forma de textos e remanescentes textuais – memórias, relatos, escritos publicados, arquivos, monumentos, etc. – transformados em contexto pelo próprio pesquisador.

E onde ficam os sistemas de comunicação?

Como fazer, então, uma história dos sistemas de comunicação? Em que medida cada um desses postulados é primordial para a construção desse entendimento do mundo?

Em primeiro lugar deve-se entender como as idéias são transmitidas, como os meios de sua transmissão têm enorme ingerência na própria significação da mensagem e como o contato com essa palavra (escrita, impressa ou imagética) afeta o comportamento de um sujeito histórico inserido num tempo e lugar, ambos de natureza social.

Uma história que visualize a comunicação como um sistema deve, portanto, responder as questões fundamentais que revelam também o próprio circuito da comunicação. É preciso se debruçar sobre a mensagem, sobre o construtor daquelas mensagens, sobre os meios de transmissão e, na ponta extrema do processo, sobre um receptor que apreende e se apropria de forma diferenciada daquelas mensagens.

O modelo proposto por Darnton, mesmo que o historiador norte-americano o tenha limitado a análise dos textos impressos em livros, não serve apenas a este propósito. O ciclo da vida que ele observa nos livros impressos, existe na verdade em variados sistemas de comunicação: os nomes dos personagens mudam, mas o circuito permanece mais ou menos intacto .

Enquanto nos impressos esse circuito da comunicação vai do autor ao editor, ao impressor, ao distribuidor, ao vendedor e chega ao leitor, nos meios mais imediatos como a televisão esse circuito, permeado de uma idéia a mais – a oralidade -, também percorre um caminho, pressupondo menos intermediários, que acaba num espectador. Também esse espectador se apropria de forma diferenciada das mensagens que entram num espaço doméstico, privado e repleto dos símbolos dessa condição.

Seja no caso do leitor, seja no caso do espectador, o final desse circuito pressupõe uma influência sobre o autor tanto antes quando depois do ato de difusão da mensagem. Os próprios autores são leitores. Num meio ou no outro, os autores se dirigem a leitores/espectadores que existem, tem vida, vontade própria, se constituindo como sujeitos históricos.

Assim, os meios de comunicação transmitem mensagens, transformando-as durante o percurso, conforme passam do pensamento para o texto ou para o espetáculo, para a letra impressa, para a imagem que se recebe e, de novo, para o pensamento.

Uma história dos sistemas de comunicação procuraria ver todo esse processo, em todas as suas variações no tempo e no espaço e em todas as suas relações com outros sistemas: o econômico, o social, o político, enfim, o cultural.

Essa história dos sistemas de comunicação, sugerida por Darnton quando propõe um método inovador para desvendar o chamado circuito da comunicação, se constitui para outros teóricos numa história das práticas de leitura .

Essas práticas incluem não apenas as relações com os objetos que servem de suporte à transmissão da mensagem, mas a própria relação, no caso específico, com os textos apropriados por leitores reais.
Esses leitores reais e múltiplos apreendem as mensagens também a partir de uma multiplicidade de aptidões e expectativas, que se inscrevem num universo de natureza cultural.

Um mesmo texto ou uma mesma mensagem tem usos extremamente variados dependendo do universo de leitores/espectadores a que se destina. Devemos assim considerar como central na análise o texto, o espetáculo, a mensagem ou o leitor/espectador que o lê ou é dado a ver?

Ao visualizar nas nossas análises uma absoluta eficácia do texto ou das mensagens transmitidas por esses sistemas de comunicação, ditando tiranicamente o significado da obra ao leitor/espectador, não estaríamos negando toda a autonomia no ato de ler/ver?

Os historiadores dos impressos vêm mostrando há décadas que ler não significa apenas submissão ao mecanismo textual. Ler é uma prática criativa que inventa significados e conteúdos singulares, de modo algum redutíveis às intenções dos autores dos textos. Ler é uma resposta, um trabalho, ou, como diz Michel de Certeau um ato de “caçar em propriedade alheia” .

A história ofereceria, assim, duas abordagens distintas, mas não excludentes, para possibilitar a montagem dessa história dos sistemas de comunicação, localizada sempre espacial e temporalmente: reconstruir a diversidade a partir de vestígios múltiplos e esparsos e identificar as estratégias utilizadas pelos produtores de textos para impor uma ortodoxia da leitura. O leitor encontra-se invariavelmente inscrito no texto e este, por sua vez, inscreve-se de múltiplas formas em seus diferentes leitores.

Uma história dos sistemas de comunicação, portanto, deve articular a mensagem aos produtores e receptores, visualizando a face desse receptor, as formas como realizavam leituras diferenciadas e, sobretudo, a singularidade ao se apropriarem dessas mensagens.

A comunicação é um processo que envolve a produção da mensagem, a sua emissão e a sua apropriação por alguém que é, acima de tudo, um sujeito histórico concreto. Visualizar a história dos sistemas de comunicação é perceber todo esse circuito e só assim realizar uma reinterpretação que possibilite recuperar formas culturais inscritas num passado.

Qualquer compreensão desse sistema depende, também, fundamentalmente da forma como esta comunicação chega ao leitor/espectador. Nenhum processo comunicacional existe fora do suporte que lhe confere legibilidade. Estabelecer a complexidade dos estudos dos objetos de comunicação como um sistema, ao mesmo tempo histórico e cultural, exige, pois, que se considere o texto/emissão, o objeto que o comunica e o ato que o apreende.

A magnífica pesquisa de Roger Chartier sobre os impressos da chamada Biblioteque Bleue mostra fundamentalmente também como as formas de impressão têm ingerência sobre a própria apropriação das mensagens. Essa fórmula editorial adotada entre 1700 e meados de 1800, com a finalidade de atrair um público leitor mais numeroso e popular, adotou estratégias comunicacionais inscritas na própria configuração impressa: títulos que indicavam a mudança de temática; xilografia que resumia o conteúdo da obra; diminuição do formato; reedição, com uma linguagem mais simples e, sobretudo, mais direta, de textos já publicados .

Assim, os livros da Biblioteque Bleue tornam-se populares não pela característica exclusivamente textual/autoral, mas através de uma intervenção editorial, cuja finalidade era fazê-los ajustar-se a leitores potenciais que os editores queriam atrair. E é a partir da análise de um corpus variado e ao mesmo tempo uniforme de textos que Chartier visualiza o leitor e as leituras do século XVIII.

Esse mesmo exercício metodológico pode ser utilizado em variados espaços e tempos sociais. Estruturar uma história dos sistemas de comunicação na cidade do Rio de Janeiro, logo após a vinda da Família Imperial ou no momento em que essa imprensa desempenhou um papel peculiar no período que antecede à Abolição – inserida no contexto de formação uma verdadeira cidade política que emergiu na cena urbana do Rio de Janeiro no início dos 1880 -, apenas para citar exemplos localizados no XIX, pressupõe, pois, que se considere não apenas os mecanismos de cerceamento da atividade de impressão e difusão da informação, mas a forma como essa informação, oficial ou clandestina, circulava. E mais: que tipo de veículo lhe servia de suporte? Quem era o leitor dessas publicações e como ele realizava as variadas leituras possíveis? Dentro de que limites? E, finalmente, como se apropriavam das mensagens de maneira sempre singular e particular?

Uma história dos sistemas de comunicação visualiza, assim, não apenas o objeto suporte da difusão de um tipo de comunicação. Analisa relações de natureza social que existem no lugar e no tempo de circulação dessas mensagens. Analisa produtores de mensagens e leitores. Pessoas comuns, com visões de mundo, tradição, sentimentos, idéias e ideais que vivem num mundo pleno de significados.

Estudar a comunicação e a sua história é, sobretudo, visualizar um processo onde está sempre em foco um sujeito histórico e social que produz significados ao viver quotidianamente.

Fonte: www.eca.usp.br

Dia Nacional da Imprensa

1 de Junho

Dia Nacional da Imprensa no Brasil ainda confunde a cabeça de muita gente. Até 1999, essa data era comemorada no dia 10 de setembro, quando começou a circular no país o jornal A Gazeta do Rio de Janeiro em 1808, sob a proteção do governo de D. João VI, publicação com um forte viés oficial.

Tal celebração foi alterada com a lei 9831/99, que definiu a data oficial da Imprensa Brasileira no dia 1º de junho, data do primeiro número do Correio Braziliense, jornal editado pelo brasileiro Hipólito José da Costa em Londres também em 1808. Esse periódico foi lançado três meses antes d’A Gazeta com o intuito de informar a população brasileira sobre os eventos da Europa, sem a censura da Coroa Portuguesa.

A mudança no calendário oficial de duas datas, em função de duas publicações lançadas no mesmo ano mas com linhas editoriais totalmente diferenciadas, mostra a síntese da Imprensa Brasileira: ora defensora dos interesses da população e das liberdades políticas e individuais, ora porta-voz do poder sem relação com esta mesma população.

Dia Nacional da Imprensa

Fonte: www.jornalistasp.org.br

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

Imprensa – a importância da denúncia

Perguntam-me alguns, em seminários e debates, se o jornalismo de denúncia não estaria extrapolando as suas funções e assumindo tarefas reservadas à polícia e ao Poder Judiciário.

Outros, ao contrário, preocupados com reiterados precedentes de impunidade, gostariam de ver repórteres transformados em juízes, promotores ou policiais.

Um exame sereno, no entanto, indica um saldo favorável ao esforço investigativo dos meios de comunicação.

O despertar da consciência da urgente necessidade de um perseverante combate à corrupção, representa um serviço inestimável prestado pela imprensa deste país.

Recentemente, estive no Mato Grosso. Em Cuiabá, visitei alguns jornais. Impressionou-me a força da mídia local no desmonte do crime organizado.

A imprensa, de fato, travou um combate duro e cruento contra o crime que se instalara nas entranhas do poder daquele Estado.

Conversei com a viúva do jornalista Sávio Brandão, fundador da Folha do Estado. Combativo e honrado, Brandão era uma pedra no caminho criminoso do bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

Arcanjo, que transitava com desenvoltura no meio político e empresarial do Estado, mandou matar o jovem jornalista.

A morte de Brandão, no entanto, não foi mais uma. O crime sacudiu a sociedade e acordou a opinião pública. Na verdade, foi o estopim que desencadeou a faxina.

Arcanjo está preso em Montevidéu e o executor do crime, o ex-cabo da Polícia Militar Hércules Araújo de Agostinho, passou o reveillon na cadeia.

O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos (Operação Anaconda) e o empresário Sérgio Gomes da Silva (acusado pelo Ministério Público de São Paulo de ser um dos mandantes do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel), também estão pagando suas faturas. Bom sinal.

A exposição da chaga, embora desagradável, é sempre um dever ético. Não se constrói um país num pântano. Impõe-se o empenho de drenagem moral.

E só um jornalismo de denúncia, comprometido com a verdade, evitará que tudo acabe num jogo de faz-de-conta.

Os meios de comunicação existem pra incomodar. Um jornalismo cor-de-rosa é socialmente irrelevante.

A imprensa, sem precipitação e injustos prejulgamentos, está desempenhando importante papel na recuperação da ética.

Mas o jornalismo de denúncia, numa rigorosa prestação de serviço, pode e deve ir ainda mais longe. Resgato hoje, neste espaço opinativo, uma sugestão editorial que venho defendendo há anos.

Não seria má idéia inaugurar o Placar da Corrupção. Mensalmente, por exemplo, a imprensa exporia um quadro didático dos principais escândalos: o que aconteceu com os protagonistas da delinquência, as ações concretas ou as omissões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Os jornais brasileiros têm cumprido um papel singular. Transformaram-se, de fato, numa instância decisiva de uma sociedade abandonada por muitas de suas autoridades.

O Brasil, graças também à qualidade dos seus jornais, está experimentando uma profunda mudança cultural. A corrupção, infelizmente, sempre existirá.

Faz parte da natureza humana. Mas uma coisa é a miséria do homem; outra, totalmente diferente, é a indústria da negociata e a certeza da impunidade.

Estas, sem dúvida, devem e podem ser combatidas com os instrumentos de uma sociedade civilizada. E a transparência informativa representa elemento essencial na renovação dos nossos costumes.

O Brasil depende, e muito, da qualidade ética da sua imprensa.

A opinião pública espera que a mídia, apoiada no crescente aprimoramento dos seus recursos humanos e na ética, prossiga no seu ânimo investigativo. Até o fim.

Fonte: www.portaldafamilia.org.br

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

LEI Nº 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 19671 Regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DA INFORMAÇÃO

bimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.

§ 1º Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem na vigência do estado de sítio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas nas matérias atinentes aos motivos que o determinaram, como também em relação aos executores daquela medida.

Art. 2º É livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros e de jornais e outros periódicos, salvo se clandestinos (art. 11) ou quando atentem contra a moral e os bons costumes.

§ 1º A exploração dos serviços de radiodifusão depende da permissão ou concessão federal, na forma da lei.

§ 2º É livre a exploração de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias, desde que registradas nos termos do art. 8º.

Art. 3º É vedada a propriedade de empresas jornalísticas, sejam políticas ou simplesmente noticiosas, a estrangeiros e a sociedades por ações ao portador.

§ 1º Nem estrangeiros nem pessoas jurídicas, excetuados os partidos políticos nacionais, poderão ser sócios ou participar de sociedades proprietárias de empresas jornalísticas, nem exercer sobre elas qualquer tipo de controle direto ou indireto.

§ 2º A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas jornalísticas caberão, exclusivamente, a brasileiros natos, sendo rigorosamente vedada qualquer modalidade de contrato de assistência técnica com empresas ou organizações estrangeiras, que lhes faculte, sob qualquer pretexto ou maneira, ter participação direta, indireta ou sub-reptícia, por intermédio de prepostos ou empregados, na administração e na orientação da empresa jornalística.

§ 3º A sociedade que explorar empresa jornalística poderá ter forma civil ou comercial, respeitadas as restrições constitucionais e legais relativas à sua propriedade e direção.

2§ 4º São empresas jornalísticas, para os fins da presente lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias e as empresas cinematográficas.

§ 5º Qualquer pessoa que emprestar seu nome ou servir de instrumento para violação do disposto nos parágrafos anteriores ou que emprestar seu nome para se ocultar o verdadeiro proprietário, sócio, responsável ou orientador intelectual ou administrativo das empresas jornalísticas, será punida com a pena de um a três anos de detenção e multa de dez a cem salários mínimos vigorantes na Capital do País.

§ 6º As mesmas penas serão aplicadas àquele em proveito de quem reverter a simulação ou que a houver determinado ou promovido.

3§ 7º Estão excluídas do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo as publicações científicas, técnicas, culturais e artísticas.

Art. 4º Caberá exclusivamente a brasileiros natos a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa dos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, transmitidos pelas empresas de radiodifusão.

§ 1º É vedado às empresas de radiodifusão manter contratos de assistência técnica com empresas ou organizações estrangeiras, quer a respeito de administração, quer de orientação, sendo rigorosamente proibido que estas, por qualquer forma ou modalidade, pretexto ou expediente, mantenham ou nomeiem servidores ou técnicos que, de forma direta ou indireta, tenham intervenção ou conhecimento da vida administrativa ou da orientação da empresa de radiodifusão.

§ 2º A vedação do parágrafo anterior não alcança a parte estritamente técnica ou artística da programação e do aparelhamento da empresa.

Art. 5º As proibições a que se referem o § 2º do art. 3º e o § 1º do art. 4º não se aplicam aos casos de contrato de assistência técnica, com empresa ou organização estrangeira, não superior a seis meses e exclusivamente referente à fase de instalação e início de funcionamento de equipamento, máquinas e aparelhamento técnicos.

Art. 6º Depende de prévia aprovação do Conselho Nacional de Telecomunicações – CONTEL, qualquer contrato que uma empresa de radiodifusão pretenda fazer com empresa ou organização estrangeira, que possa, de qualquer forma, ferir o espírito das disposições dos arts. 3º e 4º, sendo também proibidas quaisquer modalidades contratuais que de maneira direta ou indireta assegurem a empresas ou organizações estrangeiras participação nos lucros brutos ou líquidos das empresas jornalísticas ou de radiodifusão.

Art. 7º No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, radiorrepórteres ou comentaristas.

§ 1º Todo jornal ou periódico é obrigado a estampar, no seu cabeçalho, o nome do diretor ou redator-chefe, que deve estar no gozo dos seus direitos civis e políticos, bem como indicar a sede da administração e do estabelecimento gráfico onde é impresso, sob pena de multa diária de, no máximo, um salário mínimo da região, nos termos do art. 10.

§ 2º Ficará sujeito à apreensão pela autoridade policial todo impresso que, por qualquer meio, circular ou for exibido em público sem estampar o nome do autor e editor, bem como a indicação da oficina onde foi impresso, sede da mesma e data da impressão.

§ 3º Os programas de noticiário, reportagens, comentários, debates e entrevistas, nas emissoras de radiodifusão, deverão enunciar, no princípio e ao final de cada um, o nome do respectivo diretor ou produtor.

§ 4º O diretor ou principal responsável do jornal, revista, rádio e televisão manterá em livro próprio, que abrirá e rubricará em todas as folhas, para exibir em juízo, quando para isso for intimado, o registro dos pseudônimos, seguidos da assinatura dos seus utilizantes, cujos trabalhos sejam ali divulgados.

CAPÍTULO II DO REGISTRO

Art. 8º Estão sujeitos a registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

I – os jornais e demais publicações periódicas;

II – as oficinas impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

III – as empresas da radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

IV – as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

Art. 9º O pedido de registro conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:

I – no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

c) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do proprietário;

d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova da nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária;

II – no caso de oficinas impressoras:

a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;

c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica;

III – no caso de empresas de radiodifusão:

a) designação da emissora, sede da sua administração e local das instalações do estúdio;

b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

IV – no caso de empresas noticiosas:

a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

b) sede da administração;

c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

Parágrafo único. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas no registro no prazo de oito dias.

Art. 10. A falta de registro das declarações exigidas no artigo anterior, ou de averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

§ 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para registro ou alteração das declarações.

§ 2º A multa será liminarmente aplicada pela autoridade judiciária, cobrada por processo executivo, mediante ação do Ministério Público, depois que, marcado pelo juiz, não for cumprido o despacho.

§ 3º Se o registro ou alteração não for efetivado no prazo referido no § 1º deste artigo, o juiz poderá impor nova multa, agravando-a de cinquenta por cento toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.

Art. 11. Considera-se clandestino o jornal ou outra publicação periódica não registrado nos termos do art. 9º, ou de cujo registro não constem o nome e qualificação do diretor ou redator e do proprietário.

CAPÍTULO III

DOS ABUSOS NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E INFORMAÇÃO

Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pelos prejuízos que causarem.

Parágrafo único. São meios de informação e divulgação, para os efeitos deste artigo, os jornais e outras publicações periódicas, os serviços de radiodifusão e os serviços noticiosos.

Art. 13. Constituem crimes na exploração ou utilização dos meios de informação e divulgação os previstos nos artigos seguintes.

Art. 14. Fazer propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe:

Pena – de um a quatro anos de detenção.

Art. 15. Publicar ou divulgar:

a) segredo de Estado, notícia ou informação relativa à preparação da defesa interna ou externa do País, desde que o sigilo seja justificado como necessário, mediante norma ou recomendação prévia determinando segredo, confidência ou reserva;

b) notícia ou informação sigilosa, de interesse da segurança nacional, desde que exista, igualmente, norma ou recomendação prévia determinando segredo, confidência ou reserva.

Pena – de um a quatro anos de detenção.

Art. 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados que provoquem:

I – perturbação da ordem pública ou alarma social;

II – desconfiança no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer empresa, pessoa física ou jurídica;

III – prejuízo ao crédito da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município;

IV – sensível perturbação na cotação das mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro.

Pena – de um a seis meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de cinco a dez salários mínimos da região.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, se o crime é culposo:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa de um a dez salários mínimos da região.

Art. 17. Ofender a moral pública e os bons costumes:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa de um a vinte salários mínimos da região.

Parágrafo único. Divulgar, por qualquer meio e de forma a atingir seus objetivos, anúncio, aviso ou resultado de loteria não autorizada, bem como de jogo proibido, salvo quando a divulgação tiver por objetivo inequívoco comprovar ou criticar a falta de repressão por parte das autoridades responsáveis.

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa de um a cinco salários mínimos da região.

Art. 18. Obter ou procurar obter, para si ou para outrem, favor, dinheiro ou outra vantagem para não fazer ou impedir que se faça publicação, transmissão ou distribuição de notícias:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa de dois a trinta salários mínimos da região.

§ 1º Se a notícia cuja publicação, transmissão ou distribuição se prometeu não fazer ou impedir que se faça, mesmo que expressada por desenho, figura, programa ou outras formas capazes de produzir resultados, for desabonadora da honra e da conduta de alguém.

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, ou multa de cinco a cinquenta salários mínimos da região.

§ 2º Fazer ou obter que se faça, mediante paga ou recompensa, publicação ou transmissão que importe em crime previsto na lei.

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa de dois a trinta salários mínimos da região.

Art. 19. Incitar à prática de qualquer infração às leis penais:

Pena – um terço da prevista na lei para a infração provocada, até o máximo de um ano de detenção, ou multa de um a vinte salários mínimos da região.

§ 1º Se a incitação for seguida da prática do crime, as penas serão as mesmas cominadas a este.

§ 2º Fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa de um a vinte salários mínimos da região.

Art. 20. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa de um a vinte salários mínimos da região.

§ 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, reproduz a publicação ou transmissão caluniosa.

§ 2º Admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

§ 3º Não se admite a prova da verdade contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Chefes de Estado ou de Governo estrangeiro, ou seus representantes diplomáticos.

Art. 21. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três a dezoito meses, e multa de dois a dez salários mínimos da região.

§ 1º A exceção da verdade somente se admite:

a) se o crime é cometido contra funcionário público, em razão das funções, ou contra órgão ou entidade que exerça funções de autoridade pública;

b) se o ofendido permite a prova.

§ 2º Constitui crime de difamação a publicação ou transmissão, salvo se motivada por interesse público, de fato delituoso, se o ofendido já tiver cumprido pena a que tenha sido condenado em virtude dele.

Art. 22. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa de um a dez salários mínimos da região.

Parágrafo único. O juiz pode deixar de aplicar a pena:

a) quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

b) no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Art. 23. As penas cominadas dos arts. 20 a 22 aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I – contra o Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente da Câmara dos Deputados, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Chefe de Estado ou Governo estrangeiro, ou seus representantes diplomáticos;

II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

III – contra órgão ou autoridade que exerça função de autoridade pública.

Art. 24. São puníveis, nos termos dos arts. 20 a 22, a calúnia, difamação e injúria contra a memória dos mortos.

Art. 25. Se de referências, alusões ou frases se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgar ofendido poderá notificar judicialmente o responsável, para que, no prazo de quarenta e oito horas, as explique.

§ 1º Se neste prazo o notificado não dá explicação, ou, a critério do juiz, essas não são satisfatórias, responde pela ofensa.

§ 2º A pedido do notificante, o juiz pode determinar que as explicações dadas sejam publicadas ou transmitidas, nos termos dos arts. 29 e seguintes.

Art. 26. A retratação ou retificação espontânea, expressa e cabal, feita antes de iniciado o procedimento judicial, excluirá a ação penal contra o responsável pelos crimes previstos nos arts. 20 a 22.

§ 1º A retratação do ofensor, em juízo, reconhecendo, por termo lavrado nos autos, a falsidade da imputação, o eximirá da pena, desde que pague as custas do processo e promova, se assim o desejar o ofendido, dentro de cinco dias, e por sua conta, a divulgação da notícia da retratação.

§ 2º Nos casos deste artigo e do § 1º, a retratação deve ser feita ou divulgada:

a) no mesmo jornal ou periódico, no mesmo local, com os mesmos caracteres e sob a mesma epígrafe; ou

b) na mesma estação emissora e no mesmo programa ou horário.

Art. 27. Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação:

I – a opinião desfavorável da crítica literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

II – a reprodução, integral ou resumida, desde que não constitua matéria reservada ou sigilosa, de relatórios, pareceres, decisões ou atos proferidos pelos órgãos competentes das Casas legislativas;

III – noticiar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos do Poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito;

IV – a reprodução integral, parcial ou abreviada, a notícia, crônica ou resenha dos debates escritos ou orais, perante juízes e tribunais, bem como a divulgação de despachos e sentenças e de tudo quanto for ordenado ou comunicado por autoridades judiciais;

V – a divulgação de articulados, quotas ou alegações produzidas em juízo pelas partes ou seus procuradores;

VI – a divulgação, a discussão e a crítica de atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes, desde que não se trate de matéria de natureza reservada ou sigilosa;

VII – a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade;

VIII – a crítica inspirada pelo interesse público;

IX – a exposição de doutrina ou idéia.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos II a VI deste artigo, a reprodução ou noticiário que contenha injúria, calúnia ou difamação deixará de constituir abuso no exercício da liberdade de informação, se forem fiéis e feitas de modo que não demonstrem má-fé.

Art. 28. O escrito publicado em jornais ou periódicos sem indicação de seu autor considera-se redigido:

I – pelo redator da seção em que é publicado, se o jornal ou periódico mantém seções distintas sob a responsabilidade de certos e determinados redatores, cujos nomes nelas figuram permanentemente;

II – pelo diretor ou redator-chefe, se publicado na parte editorial;

III – pelo gerente ou pelo proprietário das oficinas impressoras, se publicado na parte ineditorial.

§ 1º Nas emissões de radiodifusão, se não há indicação do autor das expressões faladas ou das imagens transmitidas, é tido como seu autor:

a) o editor ou produtor do programa, se declarado na transmissão;

b) o diretor ou redator registrado de acordo com o art. 9º, inciso III, letra b, no caso de programas de notícias, reportagens, comentários, debates ou entrevistas;

c) o diretor ou proprietário da estação emissora, em relação aos demais programas.

§ 2º A notícia transmitida por agência noticiosa presume-se enviada pelo gerente da agência de onde se origine, ou pelo diretor da empresa.

CAPÍTULO IV DO DIREITO DE RESPOSTA

Art. 29. Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação.

§ 1º A resposta ou retificação pode ser formulada:

a) pela própria pessoa ou seu representante legal;

b) pelo cônjuge, ascendente, descendente e irmão, se o atingido está ausente do País, se a divulgação é contra pessoa morta, ou se a pessoa visada faleceu depois da ofensa recebida, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta.

§ 2º A resposta, ou retificação, deve ser formulada por escrito, dentro do prazo de sessenta dias da data da publicação ou transmissão, sob pena de decadência do direito.

§ 3º Extingue-se ainda o direito de resposta com o exercício de ação penal ou civil contra o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias, com fundamento na publicação ou transmissão incriminada.

Art. 30. O direito de resposta consiste:

I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;

II – na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou

III – na transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

§ 1º A resposta ou pedido de retificação deve:

a) no caso de jornal ou periódico, ter dimensão igual à do escrito incriminado, garantido o mínimo de cem linhas;

b) no caso de transmissão por radiodifusão, ocupar tempo igual ao da transmissão incriminada, podendo durar no mínimo um minuto, ainda que aquela tenha sido menor;

c) no caso de agência de notícias, ter dimensão igual à da notícia incriminada.

§ 2º Os limites referidos no parágrafo anterior prevalecerão para cada resposta ou retificação em separado, não podendo ser acumulados.

§ 3º No caso de jornal, periódico ou agência de notícias, a resposta ou retificação será publicada ou transmitida gratuitamente, cabendo o custo da resposta ao ofensor ou ao ofendido, conforme decisão do Poder Judiciário, se o responsável não é o diretor ou redator-chefe do jornal, nem com ele tenha contrato de trabalho, ou se não é gerente ou proprietário da agência de notícias, nem com ela, igualmente, mantenha relação de emprego.

§ 4º Nas transmissões por radiodifusão, se o responsável pela transmissão incriminada não é o diretor ou proprietário da empresa permissionária, nem com esta tem contrato de trabalho, de publicidade ou de produção de programa, o custo da resposta cabe ao ofensor ou ao ofendido, conforme decisão do Poder Judiciário.

§ 5° Nos casos previstos nos §§ 3º e 4º, as empresas têm ação executiva para haver o custo de publicação ou transmissão da resposta daquele que é julgado responsável.

§ 6º Ainda que a responsabilidade de ofensa seja de terceiros, a empresa perde o direito de reembolso, referido no § 5º, se não transmite a resposta nos prazos fixados no art. 31.

§ 7º Os limites máximos da resposta ou retificação, referidos no § 1º, podem ser ultrapassados, até o dobro, desde que o ofendido pague o preço da parte excedente às tarifas normais cobradas pela empresa que explora o meio de informação ou divulgação.

§ 8º A publicação ou transmissão da resposta ou retificação, juntamente com comentários em caráter de réplica, assegura ao ofendido direito a nova resposta.

Art. 31. O pedido de resposta ou retificação deve ser atendido:

I – dentro de vinte e quatro horas, pelo jornal, emissora de radiodifusão ou agência de notícias;

II – no primeiro número impresso, no caso de periódico que não seja diário.

§ 1º No caso de emissora de radiodifusão, se o programa em que foi feita a transmissão incriminada não é diário, a emissora respeitará a exigência de publicação no mesmo programa, se constar do pedido resposta de retificação, e fará a transmissão no primeiro programa após o recebimento do pedido.

§ 2º Se, de acordo com o art. 30, §§ 3º e 4º, a empresa é a responsável pelo custo da resposta, pode condicionar a publicação ou transmissão à prova de que o ofendido a requereu em juízo, contandose desta prova os prazos referidos no inciso I e no § 1º.

Art. 32. Se o pedido de resposta ou retificação não for atendido nos prazos referidos no art. 31, o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação ou transmissão.

§ 1º Para esse fim, apresentará um exemplar do escrito incriminado, se for o caso, ou descreverá a transmissão incriminada, bem como o texto da resposta ou retificação, em duas vias datilografadas, requerendo ao juiz criminal que ordene ao responsável pelo meio de informação e divulgação a publicação ou transmissão, nos prazos do art. 31.

§ 2º Tratando-se de emissora de radiodifusão, o ofendido poderá, outrossim, reclamar judicialmente o direito de fazer a retificação ou dar a resposta pessoalmente, dentro de vinte e quatro horas, contadas da intimação judicial.

§ 3º Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de vinte e quatro horas, mandará citar o responsável pela empresa que explora meio de informação e divulgação para que, em igual prazo, diga das razões por que não o publicou ou transmitiu.

§ 4º Nas vinte e quatro horas seguintes, o juiz proferirá a sua decisão, tenha o responsável atendido ou não à intimação.

§ 5º A ordem judicial de publicação ou transmissão será feita sob pena de multa, que poderá ser aumentada pelo juiz até o dobro:

a) de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por dia de atraso na publicação, nos casos de jornal e agências de notícias, e no de emissora de radiodifusão, se o programa for diário;

b) equivalente a Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por dia de intervalo entre as edições ou programas, no caso de impresso ou programa não diário.

§ 6º Tratando-se de emissora de radiodifusão, a sentença do juiz decidirá do responsável pelo custo da transmissão e fixará o preço desta.

§ 7º Da decisão proferida pelo juiz caberá apelação sem efeito suspensivo.

§ 8º A recusa ou demora de publicação ou divulgação de resposta, quando couber, constitui crime autônomo e sujeita o responsável ao dobro da pena cominada à infração.

§ 9º A resposta cuja divulgação não houver obedecido ao disposto nesta lei é considerada inexistente.

Art. 33. Reformada a decisão do juiz em instância superior, a empresa que tiver cumprido a ordem judicial de publicação ou transmissão da resposta ou retificação terá ação executiva para haver do autor da resposta o custo de sua publicação, de acordo com a tabela de preços para os seus serviços de divulgação.

Art. 34. Será negada a publicação ou transmissão da resposta ou retificação:

I – quando não contiver relação com os fatos referidos na publicação ou transmissão a que pretende responder;

II – quando contiver expressões caluniosas, difamatórias ou injuriosas sobre o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias em que houve a publicação ou transmissão que lhe deu motivos, assim como sobre os seus responsáveis, ou terceiros;

III – quando versar sobre atos ou publicações oficiais, exceto se a retificação partir de autoridade pública;

IV – quando se referir a terceiros, em condições que criem para estes igual direito de resposta;

V – quando tiver por objeto crítica literária, teatral, artística, científica ou desportiva, salvo se esta contiver calúnia, difamação ou injúria.

Art. 35. A publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação não prejudicará as ações do ofendido para promover a responsabilidade penal e civil.

Art. 36. A resposta do acusado ou ofendido será também transcrita ou divulgada em pelo menos um dos jornais, periódicos ou veículos de radiodifusão que houverem divulgado a publicação motivadora, preferentemente o de maior circulação ou expressão. Nesta hipótese, a despesa correrá por conta do órgão responsável pela publicação original, cobrável por via executiva.

CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE PENAL

Seção I Dos Responsáveis

Art. 37. São responsáveis pelos crimes cometidos através da imprensa e das emissoras de radiodifusão, sucessivamente:

I – o autor do escrito ou transmissão incriminada (art. 28 e § 1º), sendo pessoa idônea e residente no País, salvo tratando-se de reprodução feita sem o seu consentimento, caso em que responderá como seu autor quem a tiver reproduzido;

II – quando o autor estiver ausente do País, ou não tiver idoneidade para responder pelo crime:

a) o diretor ou redator-chefe do jornal ou periódico; ou

b) o diretor ou redator registrado de acordo com o art. 9º, inciso III, letra b, no caso de programa de notícias, reportagens, comentários, debates ou entrevistas, transmitidos por emissoras de radiodifusão;

III – se o responsável, nos termos do inciso anterior, estiver ausente do País ou não tiver idoneidade para responder pelo crime:

a) o gerente ou proprietário das oficinas impressoras no caso de jornais ou periódicos; ou

b) o diretor ou o proprietário da estação emissora de serviços de radiodifusão;

IV – os distribuidores ou vendedores da publicação ilícita ou clandestina, ou da qual não constar a indicação do autor, editor, ou oficina onde tiver sido feita a impressão.

§ 1º Se o escrito, a transmissão ou a notícia forem divulgados sem a indicação do seu autor, aquele que, nos termos do art. 28, §§ 1º e 2º, for considerado como tal, poderá nomeá-lo, juntando o respectivo original e a declaração do autor assumindo a responsabilidade.

§ 2º O disposto neste artigo se aplica:

a) nas empresas de radiodifusão;

b) nas agências noticiosas.

§ 3º A indicação do autor, nos termos do § 1º, não prejudica a responsabilidade do redator de seção, diretor ou redator-chefe, ou do editor, produtor ou diretor.

§ 4º Sempre que o responsável gozar de imunidade, a parte ofendida poderá promover a ação contra o responsável sucessivo, na ordem dos incisos deste artigo.

§ 5º Nos casos de responsabilidade por culpa previstos no art. 37, se a pena máxima privativa da liberdade for de um ano, o juiz poderá aplicar somente a pena pecuniária.

Art. 38. São responsáveis pelos crimes cometidos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação através da agência noticiosa, sucessivamente:

I – o autor da notícia transmitida (art. 28, § 2º), sendo pessoa idônea e residente no País;

II – o gerente ou proprietário de agência noticiosa, quando o autor estiver ausente do País ou não tiver idoneidade para responder pelo crime.

§ 1º O gerente ou proprietário da agência noticiosa poderá nomear o autor da transmissão incriminada, juntando a declaração deste, assumindo a responsabilidade pela mesma. Neste caso, a ação prosseguirá contra o autor nomeado, salvo se estiver ausente do País ou for declarado inidôneo para responder pelo crime.

§ 2º Aplica-se a este artigo o disposto no § 4º do art. 37.

Art. 39. Caberá ao ofendido, caso o deseje, mediante apresentação de documentos ou testemunhas merecedoras de fé, fazer prova da falta de idoneidade, quer moral, quer financeira, dos responsáveis pelos crimes previstos nesta lei, na ordem e nos casos a que se referem os incisos e parágrafos dos artigos anteriores.

§ 1º Esta prova, que pode ser conduzida perante qualquer juiz criminal, será feita em processo sumaríssimo, com a intimação dos responsáveis, cuja idoneidade se pretender negar, para, em uma audiência, ou, no máximo, em três, serem os fatos arguidos, provados e contestados.

§ 2º O juiz decidirá na audiência em que a prova houver sido concluída e de sua decisão cabe somente recurso sem efeito suspensivo.

§ 3º Declarado inidôneo o primeiro responsável, pode o ofendido exercer a ação penal contra o que lhe suceder nessa responsabilidade, na ordem dos incisos dos artigos anteriores, caso a respeito deste novo responsável não se haja alegado ou provido falta de idoneidade.

4º Aquele que, nos termos do parágrafo anterior, suceder ao responsável, ficará sujeito a um terço das penas cominadas para o crime. Ficará, entretanto, isento de pena se provar que não concorreu para o crime com negligência, imperícia ou imprudência.

Seção II Da Ação Penal

Art. 40. A ação penal será promovida:

I – nos crimes de que tratam os arts. 20 a 22:

a) pelo Ministério Público, mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do nº I do art. 20, bem como nos casos em que o ofendido for Ministro de Estado;

b) pelo Ministério Público, mediante representação do ofendido, nos casos dos nos II e III do art. 23;

c) por queixa do ofendido, ou de quem tenha qualidade para representá-lo;

4d) pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa; (NR)

II – nos demais crimes por denúncia do Ministério Público.

§ 1º Nos casos do inciso I, alínea c, se o Ministério Público não apresentar denúncia dentro de dez dias, o ofendido poderá apresentar queixas.

§ 2º Sob pena de nulidade, é obrigatória a intervenção do Ministério Público, em todos os processos por abuso de liberdade de imprensa, ainda que privados.

§ 3º A queixa pode ser aditada pelo Ministério Público, no prazo de dez dias.

Art. 41. A prescrição da ação penal, nos crimes definidos nesta lei, ocorrerá dois anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, e a condenação, no dobro do prazo em que for fixada.

§ 1º O direito de queixa ou de representação prescreverá, se não for exercido dentro de três meses da data da publicação ou transmissão.

§ 2º O prazo referido no parágrafo anterior será interrompido:

a) pelo requerimento judicial de publicação de resposta ou pedido de retificação, e até que este seja indeferido ou efetivamente atendido;

b) pelo pedido judicial de declaração de inidoneidade do responsável, até o seu julgamento.

§ 3º No caso de periódicos que não indiquem data, o prazo referido neste artigo começará a correr do último dia do mês ou outro período a que corresponder a publicação.

Seção III Do Processo Penal

Art. 42. Lugar do delito, para a determinação da competência territorial, será aquele em que for impresso o jornal ou periódico, e o do local do estúdio do permissionário ou concessionário do serviço de radiodifusão, bem como o da administração principal da agência noticiosa.

Parágrafo único. Aplica-se aos crimes de imprensa o disposto no art. 85 do Código de Processo Penal.

Art. 43. A denúncia ou queixa será instruída com exemplar do jornal ou periódico e obedecerá ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a indicação das provas que o autor pretendia produzir. Se a infração penal tiver sido praticada através de radiodifusão, a denúncia ou queixa será instruída com a notificação de que trata o art. 57.

§ 1º Ao despachar a denúncia ou queixa, o juiz determinará a citação do réu para que apresente defesa prévia no prazo de cinco dias.

§ 2º Não sendo o réu encontrado, será citado por edital com o prazo de quinze dias. Decorrido esse prazo e o quinquídio para a defesa prévia, sem que o réu haja contestado a denúncia ou queixa, o juiz o declarará revel e lhe nomeará defensor dativo, a quem se dará vista dos autos para oferecer defesa prévia.

§ 3º Na defesa prévia, devem ser arguidas as preliminares cabíveis, bem como a exceção da verdade, apresentando-se, igualmente, a indicação das provas a serem produzidas.

§ 4º Nos processos por ação penal privada será ouvido a seguir o Ministério Público.

Art. 44. O juiz pode receber ou rejeitar a denúncia ou queixa, após a defesa prévia, e, nos crimes de ação penal privada, em seguida à promoção do Ministério Público.

§ 1° A denúncia ou queixa será rejeitada quando não houver justa causa para a ação penal, bem como nos casos previstos no art. 43 do Código de Processo Penal.

§ 2º Contra a decisão que rejeitar a denúncia ou queixa cabe recurso de apelação e, contra a que recebê-la, recurso em sentido estrito sem suspensão do curso do processo.

Art. 45. Recebida a denúncia, o juiz designará data para a apresentação do réu em juízo e marcará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, observados os seguintes preceitos:

I – se o réu não comparecer para a qualificação, o juiz considerá-lo-á revel e lhe nomeará defensor dativo. Se o réu comparecer e não tiver advogado constituído nos autos, o juiz poderá nomear-lhe defensor. Em um e outro caso, bastará a presença do advogado ou defensor do réu, nos autos da instrução;

II – na audiência serão ouvidas as testemunhas de acusação e, em seguida, as de defesa, marcando-se novas audiências, se necessário, em prazo nunca inferior a oito dias;

III – poderá o réu requerer ao juiz que seja interrogado, devendo, nesse caso, ser ele ouvido antes de inquiridas as testemunhas;

IV – encerrada a instrução, autor e réu terão, sucessivamente, o prazo de três dias para oferecerem alegações escritas.

Parágrafo único. Se o réu não tiver apresentado defesa prévia, apesar de citado, o juiz o considerará revel e lhe dará defensor dativo, a quem se abrirá o prazo de cinco dias para contestar a denúncia ou queixa.

Art. 46. Demonstrada a necessidade de certidões de repartições públicas ou autárquicas, e a de quaisquer exames, o juiz requisitará aquelas e determinará estes, mediante fixação de prazos para o cumprimento das respectivas diligências.

§ 1º Se dentro do prazo não for atendida, sem motivo justo, a requisição do juiz, imporá este a multa de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) ao funcionário responsável e suspenderá a marcha do processo até que em novo prazo seja fornecida a certidão ou se efetue a diligência. Aos responsáveis pela não-realização desta última, será aplicada a multa de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros). A aplicação das multas acima referidas não exclui a responsabilidade por crime funcional.

§ 2º (Vetado.)

§ 3º A requisição de certidões e determinação de exames ou diligências serão feitas no despacho de recebimento da denúncia ou queixa.

Art. 47. Caberá apelação, com efeito suspensivo, contra a sentença que condenar ou absolver o réu.

Art. 48. Em tudo o que não é regulado por norma especial desta lei, o Código Penal e o Código de Processo Penal se aplicam à responsabilidade penal, à ação penal e ao processo e julgamento dos crimes de que trata esta lei.

CAPÍTULO VI DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Art. 49. Aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar:

I – os danos morais e materiais, nos casos previstos no art. 16, nos II e IV, e no art. 18, e de calúnia, difamação ou injúrias;

II – os danos materiais, nos demais casos.

§ 1º Nos casos de calúnia e difamação, a prova da verdade, desde que admissível na forma dos arts. 20 e 21, excepcionada no prazo da contestação, excluirá a responsabilidade civil, salvo se o fato imputado, embora verdadeiro, diz respeito à vida privada do ofendido e a divulgação não foi motivada em razão de interesse público.

§ 2º Se a violação de direito ou o prejuízo ocorre mediante publicação ou transmissão em jornal, periódico, ou serviço de radiodifusão, ou de agência noticiosa, responde pela reparação5 do dano a pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação (art. 50).

§ 3º Se a violação ocorre mediante publicação de impresso não periódico, responde pela reparação do dano:

a) o autor do escrito, se nele indicado; ou

b) a pessoa natural ou jurídica que explora a oficina impressora, se do impresso não consta o nome do autor.

Art. 50. A empresa que explora o meio de informação ou divulgação terá ação regressiva para haver do autor do escrito, transmissão ou notícia, ou do responsável por sua divulgação, a indenização que pagar em virtude da responsabilidade prevista nesta lei.

Art. 51. A responsabilidade civil do jornalista profissional que concorre para o dano por negligência, imperícia ou imprudência, é limitada, em cada escrito, transmissão ou notícia:

I – a dois salários mínimos da região, no caso de publicação ou transmissão de notícia falsa, ou divulgação de fato verdadeiro truncado ou deturpado (art. 16, nos II e IV);

II – a cinco salários mínimos da região, nos casos de publicação ou transmissão que ofenda a dignidade ou decoro de alguém;

III – a dez salários mínimos da região, nos casos de imputação de fato ofensivo à reputação de alguém;

IV – a vinte salários mínimos da região, nos casos de falsa imputação de crime a alguém, ou de imputação de crime verdadeiro, nos casos em que a lei não admite a exceção da verdade (art. 49, § 1º).

Parágrafo único. Consideram-se jornalistas profissionais, para os efeitos deste artigo:

a) os jornalistas que mantêm relações de emprego com a empresa que explora o meio de informação ou divulgação ou que produz programas de radiodifusão;

b) os que, embora sem relação de emprego, produzem regularmente artigos ou programas publicados ou transmitidos;

c) o redator, o diretor ou redator-chefe do jornal ou periódico; o editor ou produtor de programa e o diretor referido na letra b, nº III, do art. 9º, do permissionário ou concessionário de serviço de radiodifusão; e o gerente e o diretor da agência noticiosa.

Art. 52. A responsabilidade civil da empresa que explora o meio de informação ou divulgação é limitada a dez vezes as importâncias referidas no artigo anterior, se resulta de ato culposo de algumas das pessoas referidas no art. 50.

Art. 53. No arbitramento da indenização em reparação do dano moral, o juiz terá em conta, notadamente:

I – a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social e política do ofendido;

II – a intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável, sua situação econômica e sua condenação anterior em ação criminal ou cível fundada em abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação;

III – a retratação espontânea e cabal, antes da propositura da ação penal ou cível, a publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação, nos prazos previstos na lei e independentemente de intervenção judicial, e a extensão da reparação por esse meio obtida pelo ofendido.

Art. 54. A indenização do dano material tem por finalidade restituir o prejudicado ao estado anterior.

Art. 55. A parte vencida responde pelos honorários do advogado da parte vencedora, desde logo fixados na própria sentença, bem como pelas custas judiciais.

Art. 56. A ação para haver indenização por dano moral poderá ser exercida separadamente da ação para haver reparação do dano material, e sob pena de decadência deverá ser proposta dentro de três meses da data da publicação ou transmissão que lhe der causa.

Parágrafo único. O exercício da ação cível independe da ação penal. Intentada esta, se a defesa se baseia na exceção da verdade e se trata de hipótese em que ela é admitida como excludente da responsabilidade civil ou em outro fundamento cuja decisão no juízo criminal faz causa julgada no cível, o juiz determinará a instrução do processo cível até onde possa prosseguir, independentemente da decisão na ação penal.

Art. 57. A petição inicial da ação para haver reparação de dano moral deverá ser instruída com o exemplar do jornal ou periódico que tiver publicado o escrito ou notícia, ou com a notificação feita, nos termos do art. 53, § 3º, à empresa de radiodifusão, e deverá desde logo indicar as provas e as diligências que o autor julgar necessárias, arrolar testemunhas e ser acompanhada da prova documental em que se fundar o pedido.

§ 1º A petição inicial será apresentada em duas vias. Com a primeira e os documentos que a acompanharem será formado o processo, e a citação inicial será feita mediante a entrega da segunda via.

§ 2º O juiz despachará a petição inicial no prazo de vinte e quatro horas, e o oficial terá igual prazo para certificar o cumprimento do mandato de citação.

§ 3º Na contestação, apresentada no prazo de cinco dias, o réu exercerá a exceção da verdade, se for o caso, indicará as provas e diligências que julgar necessárias e arrolará as testemunhas. A contestação será acompanhada da prova documental que pretende produzir.

6§ 4º Não havendo contestação, o juiz proferirá desde logo a sentença, em caso contrário, observar-se-á o procedimento ordinário. (NR)

§ 5º Na ação para haver reparação de dano moral somente será admitida reconvenção de igual ação.

7§ 6º Da sentença do juiz caberá apelação, a qual somente será admitida mediante comprovação do depósito, pelo apelante, de quantia igual à importância total da condenação. Com a petição de interposição do recurso, o apelante pedirá expedição de guia para o depósito, sendo a apelação julgada deserta se, no prazo de sua interposição, não for comprovado o depósito. (NR)

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 58. As empresas permissionárias ou concessionárias de serviços de radiodifusão deverão conservar em seus arquivos, pelo prazo de sessenta dias, e devidamente autenticados, os textos dos seus programas, inclusive noticiosos.

§ 1º Os programas de debates, entrevistas ou outros que não correspondam a textos previamente escritos, deverão ser gravados e conservados pelo prazo, a contar da data da transmissão, de vinte dias, no caso de permissionária ou concessionária de emissora de até um quilowatt, e de trinta dias, nos demais casos.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se às transmissões compulsoriamente estatuídas em lei.

§ 3º Dentro dos prazos referidos neste artigo, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá notificar a permissionária ou concessionária, judicial ou extrajudicialmente, para não destruir os textos ou gravações do programa que especificar. Neste caso, sua destruição dependerá de prévia autorização do juiz da ação que vier a ser proposta, ou, caso esta não seja proposta nos prazos de decadência estabelecidos na lei, pelo juiz criminal a que a permissionária ou concessionária pedir autorização.

Art. 59. As permissionárias e concessionárias de serviços de radiodifusão continuam sujeitas às penalidades previstas na legislação especial sobre a matéria.

Art. 60. Têm livre entrada no Brasil os jornais, periódicos, livros e outros quaisquer impressos que se publicarem no estrangeiro.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos impressos que contiverem algumas das infrações previstas nos arts. 15 e 16, os quais poderão ter a sua entrada proibida no País, por período de até dois anos, mediante portaria do juiz de direito ou do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, aplicando-se neste caso os parágrafos do art. 63.

§ 2º Aquele que vender, expuser à venda ou distribuir jornais, periódicos, livros ou impressos cuja entrada no País tenha sido proibida na forma do parágrafo anterior, além da perda dos mesmos, incorrerá em multa de até Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por exemplar apreendido, a qual será imposta pelo juiz competente, à vista do auto de apreensão. Antes da decisão, ouvirá o juiz o acusado, no prazo de quarenta e oito horas.

8§ 3º (Revogado.)

Art. 61. Estão sujeitos a apreensão os impressos que:

I – contiverem propaganda de guerra ou de preconceitos de raça ou de classe, bem como os que promoverem incitamento à subversão da ordem política e social;

II – ofenderem a moral pública e os bons costumes.

§ 1º A apreensão prevista neste artigo será feita por ordem judicial, a pedido do Ministério Público, que o fundamentará e o instruirá com a representação da autoridade, se houver, e o exemplar do impresso incriminado.

§ 2º O juiz ouvirá, no prazo máximo de vinte e quatro horas, o responsável pela publicação ou distribuição do impresso, remetendolhe cópia do pedido ou representação.

§ 3º Findo esse prazo, com a resposta ou sem ela, serão os autos conclusos e, dentro de vinte e quatro horas, o juiz proferirá sentença. (NR)

4º No caso de deferimento de pedido, será expedido um mandado e remetido à autoridade policial competente, para sua execução.

§ 5º Da sentença caberá apelação que será recebida somente no efeito devolutivo. (NR)

6º Nos casos de impressos que ofendam a moral e os bons costumes, poderão os juízes de menores, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, determinar a sua apreensão imediata para impedir sua circulação.

Art. 62. No caso de reincidência da infração prevista no art. 61, inciso II, praticada pelo mesmo jornal ou periódico, pela mesma empresa, ou por periódicos ou empresas diferentes, mas que tenham o mesmo diretor responsável, o juiz, além da apreensão regulada no art. 61, poderá determinar a suspensão da impressão, circulação ou distribuição do jornal ou periódico.

1º A ordem de suspensão será submetida ao juiz competente, dentro de quarenta e oito horas, com a justificação da medida.

2º Não sendo cumprida pelo responsável a suspensão determinada pelo juiz, este adotará as medidas necessárias à observância da ordem, inclusive mediante a apreensão sucessiva das suas edições posteriores consideradas, para efeitos legais, como clandestinas.

3º Se houver recurso e este for provido, será levantada a ordem de suspensão e sustada a aplicação das medidas adotadas para assegurá-la.

§ 4º Transitada em julgado a sentença, serão observadas as seguintes normas:

a) reconhecendo a sentença final a ocorrência dos fatos que justificam a suspensão, serão extintos os registros da marca comercial e de denominação da empresa editora e do jornal ou periódico em questão, bem como os registros a que se refere o art. 9º desta lei, mediante mandado de cancelamento expedido pelo juiz da execução;

b) não reconhecendo a sentença final os fatos que justificam a suspensão, a medida será levantada, ficando a União ou o Estado obrigado à reparação das perdas e danos, apurados em ação própria.

Art. 63. Nos casos dos incisos I e II do art. 61, quando a situação reclamar urgência, a apreensão poderá ser determinada, independentemente de mandado judicial, pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

11§ 1º (Revogado.)

12§ 2º (Revogado.)

13§ 3º (Revogado.)

14§ 4º (Revogado.)

Art. 64. Poderá a autoridade judicial competente, dependendo da natureza do exemplar apreendido, determinar a sua destruição.

Art. 65. As empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no País não poderão distribuir notícias nacionais em qualquer parte do território brasileiro, sob pena de cancelamento da autorização por ato do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 66. O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes de sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades.

Parágrafo único. A pena de prisão de jornalistas será cumprida em estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crime comum e sem sujeição a qualquer regime penitenciário ou carcerário.

Art. 67. A responsabilidade penal e civil não exclui a estabelecida em outras leis, assim como a de natureza administrativa, a que estão sujeitas as empresas de radiodifusão, segundo a legislação própria.

Art. 68. A sentença condenatória nos processos de injúria, calúnia ou difamação será gratuitamente publicada, se a parte o requerer, na mesma seção do jornal ou periódico em que apareceu o escrito de que se originou a ação penal, ou, em se tratando de crime praticado por meio do rádio ou televisão, transmitida, também gratuitamente, no mesmo programa e horário em que se deu a transmissão impugnada.

§ 1º Se o jornal ou periódico ou a estação transmissora não cumprir a determinação judicial, incorrerá na pena de multa de um a dois salários mínimos da região, por edição ou programa em que se verificar a omissão.

§ 2º No caso de absolvição, o querelado terá o direito de fazer, à custa do querelante, a divulgação da sentença, em jornal ou estação difusora que escolher.

Art. 69. Na interpretação e aplicação desta lei, o juiz, na fixação do dolo e da culpa, levará em conta as circunstâncias especiais em que foram obtidas as informações dadas como infringentes da norma penal.

Art. 70. Os jornais e outros periódicos são obrigados a enviar, no prazo de cinco dias, exemplares de suas edições à Biblioteca Nacional e à oficial dos Estados, Territórios e Distrito Federal. As bibliotecas ficam obrigadas a conservar os exemplares que receberem.

Art. 71. Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 72. A execução de pena não superior a três anos de detenção pode ser suspensa por dois a quatro anos, desde que:

I – o sentenciado não haja sofrido, no Brasil, condenação por outro crime de imprensa;

II – os antecedentes e a personalidade do sentenciado, os motivos e circunstâncias do crime autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.

Art. 73. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime de abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação, depois de transitar em julgado a sentença que, no País, o tenha condenado por crime da mesma natureza.

Art. 74. (Vetado.)

Art. 75. A publicação da sentença cível ou criminal, transitada em julgado, na íntegra, será decretada pela autoridade competente, a pedido da parte prejudicada, em jornal, periódico ou através de órgão de radiodifusão de real circulação ou expressão, às expensas da parte vencida ou condenada.

Parágrafo único. Aplica-se a disposição contida neste artigo em relação aos termos do ato judicial que tenha homologado a retratação do ofensor, sem prejuízo do disposto no § 2º, letras a e b, do art. 26.

Art. 76. Em qualquer hipótese de procedimento judicial instaurado por violação dos preceitos desta lei, a responsabilidade do pagamento das custas processuais e honorários de advogado será da empresa.

Art. 77. Esta lei entrará em vigor a 14 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Fonte: www.camara.gov.br

Dia Nacional da Imprensa

1 de Junho

A imprensa é considerada o quarto poder, em razão de exercer grande influência no comportamento humano, ao conseguir manipular a opinião pública.

Quando o Brasil era colônia portuguesa, não havia imprensa, universidade nem livros, pois Portugal temia que a cultura e a circulação de idéias pudessem abalar o regime e a metrópole. Tudo mudou com a vinda da família real portuguesa para o Brasil. Em maio de 1808, D. João fundou a Imprensa Régia, que mais tarde passou a chamar-se Imprensa Nacional.

O primeiro jornal em língua portuguesa a circular no Brasil, em 1o de junho de 1808, foi o Correio Braziliense, fundado e elaborado em Londres por Hipólito José da Costa, jornalista brasileiro exilado na Inglaterra.

A Gazeta do Rio de Janeiro foi a primeira publicação oficial impressa no país, editada a partir de 10 de setembro de 1808, submetida à censura do palácio e dirigida por um funcionário do Ministério das Relações Exteriores.

No âmbito nacional, há quatro jornais matutinos tradicionais no Brasil: Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, de São Paulo, e O Globo e Jornal do Brasil, do Rio de Janeiro.

No âmbito regional, há jornais que exercem grande influência em suas comunidades, como: Zero Hora, de Porto Alegre (RS), O Estado de Minas, de Belo Horizonte (MG), secundados por A Tarde, de Salvador (BA), Jornal do Comércio, de Recife (PE), e Gazeta do Povo, de Curitiba (PR).

Em Brasília, circulam os jornais matutinos regionais: Jornal de Brasília, e Correio Braziliense (este com título que homenageia o órgão pioneiro da imprensa), de elevado conceito, visto serem os primeiros a chegar às mãos dos políticos e dos ministros.

É relevante a história da imprensa no Brasil, em virtude de estar vinculada a história da política brasileira, caracterizada pela alternância entre períodos de ditadura e de democracia, de censura direta ou indireta e de liberdade de expressão.

Fonte: www.paulinas.org.br

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

Imprensa Brasileira – dois séculos de história

I – Antecedentes

A imprensa brasileira teve um nascimento tardio, como tardios foram o ensino superior, as manufaturas, a própria independência política e a abolição da escravatura. Fatores como esses geraram um legado de analfabetismo e concentração da renda que, sentidos até hoje, significaram condicionantes da evolução da imprensa brasileira ao impedir que o público leitor nacional atingisse o percentual registrado em países com economia de porte semelhante ou maior. Os vários períodos sob regime de exceção, em particular as fases mais repressivas da Era Vargas (1930- 1945) e os Governos Militares (1964-1984) afetaram de diversas formas o desenvolvimento da atividade jornalística nacional. Apesar das dificuldades e limitações, como se pode observar nos textos a seguir, o Brasil tem um número apreciável de jornais que têm revelado notável capacidade de inovação técnica e editorial, o que lhes permitiu vencer todos os desafios surgidos até hoje.

Dia Nacional da Imprensa

Portugal teve imprensa antes do descobrimento do Brasil. O Pentateuco, livro religioso impresso em hebraico, foi concluído em 30 de junho de 1487, na oficina de Samuel Gacon. Em território brasileiro, o primeiro prelo a funcionar regularmente foi o que imprimiu a Gazeta do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1808.

Impressos circularam no Peru já em 1594, e o primeiro jornal em território latino-americano, comparável aos que se editava na Europa, foi a Gazeta de México y Noticias de Nueva España, de 1722. Sete anos depois surgia, na hoje América Central, a Gazeta de Goathemala. Na América do Sul, ainda no século XVIII, o Peru teve três periódicos, sendo o primeiro a circular regularmente o Diario de Lima, fundado em 1790. Na Colômbia, o primeiro jornal, Papel Periódico de Santa Fé de Bogotá, foi lançado no ano seguinte. Um jornal bilíngue e editado pelas tropas de ocupação britânicas foi o primeiro jornal uruguaio – The Southern Star-La Estrella del Sur –, do qual só saíram oito números. De um modo geral foram publicações efêmeras, como as duas iniciativas registradas na Argentina no mesmo século e o Telégrafo Mercantil, Rural, Político Econômico e Histórico del Rio de La Plata, fundado em 1801 e fechado pelo vice-rei no ano seguinte, mas geralmente considerado como marco fundador da imprensa argentina. Somente no século XIX surgiriam na América Latina jornais duradouros, com perfil informativo e periodicidade regular.

II – Os primeiros tempos

A imprensa brasileira tem duas datas como marcos fundadores: o lançamento, em Londres, do Correio Braziliense, em 1º de junho, e a criação da Gazeta do Rio de Janeiro, em 10 de setembro, ambos de 1808. A qual dos dois cabe o título de precursor é tema de controvérsia em função das características de ambos, principalmente em torno das datas, dos locais em que circularam suas primeiras edições e de quem os editava. Ao contrário dos principais países latinoamericanos, o Brasil entrou no século XIX sem tipografia, sem jornais e sem universidades (que contribuíam para a formação do público leitor). Em 1706, uma Carta Régia, enviada ao governador Francisco de Castro Moraes, ordenava o sequestro das “letras impressas e notificar os donos delas e os oficiais da tipografia que não imprimissem nem consentissem que se imprimissem livros ou papéis avulsos”. O material supostamente pertenceria a um impressor de Recife cujo nome é até hoje desconhecido. Mais que isso: não se tem qualquer informação sobre sua identidade, seu prelo ou o produto de seu trabalho. A única referência documental a eles, portanto, é a medida

Dia Nacional da Imprensa

Dia Nacional da Imprensa

Correio Braziliense e Gazeta do Rio de Janeiro são os primeiros jornais brasileiros. Nesta ilustração, as primeiras páginas de ambos, respectivamente, de 1º de junho e de 10 de setembro de 1808.

de 1808, determinando a instalação da Impressão Régia no Rio de Janeiro, com a ressalva de que nela “se imprimam exclusivamente toda a legislação e papéis diplomáticos que emanarem de qualquer repartição do meu real serviço, e se possam imprimir todas e quaisquer obras, ficando inteiramente pertencendo seu governo e administração à mesma Secretaria”. Com os prelos de 1808, não veio, portanto, a liberdade de imprensa.

Pouco mais de um mês depois, uma série de medidas renovou os dispositivos referentes à censura e à vigilância sobre os impressos, tanto os oriundos da Impressão Régia quanto do exterior. Em 4 de setembro de 1811, D. João ordenou a apreensão de uma tipografia, enviada da Inglaterra para a Bahia (onde outra fora autorizada a funcionar, sob censura, em 1810). Enquanto isso, em 1º de junho de 1808, Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça, natural de Colônia do Sacramento (atual território uruguaio), lançava o Correio Braziliense ou Armazém Literário – a primeira publicação regular livre de censura, em língua portuguesa.

Foi publicada ininterruptamente até dezembro de 1822, sempre em Londres, sempre como mensário. O nome estava relacionado a uma distinção que o editor fazia entre “braziliense” e “brasileiro”, assim explicada por ele: “Chamamos Braziliense, o natural do Brasil; Brasileiro, o português europeu ou o estrangeiro que lá vai negociar ou estabelecer-se…”.

Com isso fica claro, a partir do título, que a publicação estava voltada para o Brasil, apesar de impressa no exterior. Muitos autores afirmam que Hipólito foi um lutador pela independência do Brasil. No entanto, em alguns textos ele próprio sustenta posições contrárias. Quando até D. Pedro já se insurgira contra a autoridade de Lisboa – o “Fico” foi em 9 de janeiro de 1922 –, na edição de fevereiro de 1822, ele escrevia: “…Recomendando a união, temos sempre dirigido nossos argumentos aos brazilienses…

Mas infelizmente achamos que as cousas vão muito contrário, e que é entre os portugueses e alguns brasileiros, e não entre os brazilienses, que se fomenta e se adotam medidas para essa separação, que temos julgado imprudente, por ser intempestiva; e que temos combatido…”, voltando ao assunto na edição de março: “…se os brazilienses, imitando esse comportamento inconsiderado das Cortes, derem também o passo inconsiderado de se declararem independentes…”.

A Gazeta do Rio de Janeiro circulou pela primeira vez em 10 de setembro de 1808, um sábado. Foi anunciada como semanário, mas já na semana seguinte passou a bissemanário. Como a censura continuasse em vigor, o jornal, dirigido por Frei Tibúrcio José da Rocha, procurou se apresentar como independente. “Esta gazeta, ainda que pertença por privilégio aos oficiais da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, não é, contudo, oficial e o governo somente responde por aqueles papéis que nela manda imprimir em seu nome”, dizia em seu primeiro número.

Apesar das transformações econômicas, sociais e políticas ocorridas no Brasil desde a chegada da família real, a situação da imprensa não se alterou antes de 1821. Nesse ano, devido às decisões das Cortes portuguesas, as restrições à imprensa diminuíram, enquanto no Brasil as tensões que levariam à independência faziam florescer uma imprensa política, polarizada como as posições políticas do momento, com espaço até para o Conciliador do Reino Unido (apenas sete edições), criado pelo mentor da Abertura dos Portos, José da Silva Lisboa, Visconde de Cairu, que se tornou o primeiro brasileiro a redigir e publicar um jornal totalmente privado, embora fosse, simultaneamente, membro do conselho de censura da Impressão Régia e inspetor-geral dos estabelecimentos literários.

Em 25 de abril de 1822, D. João VI, que herdara a coroa, retornou para Portugal. Desta data até 23 de julho de 1840, quando foi declarada a maioridade de seu neto, o príncipe herdeiro que seria coroado imperador, como D. Pedro II, (18/7/1841), proliferaram tipografias, panfletos e jornais que, como diz a historiadora Isabel Lustosa ao analisar a imprensa do período 1821-1823, em grande parte não passavam de “insultos impressos” muitas vezes transformados em atentados e agressões, numa luta política da qual o próprio príncipe e logo imperador, D. Pedro I, participou com escritos nem sempre elevados. Em 1824, a primeira constituição brasileira outorgada por D. Pedro I, estabeleceu a liberdade de imprensa como norma, mas, como aconteceria com as Cartas posteriores, incluiu limitações suficientemente vagas para que os governos de turno aplicassem restrições e represálias.

Como destaca o também historiador Nelson Werneck Sodré, a época da Regência (1831- 1840) é muitas vezes apresentada como um tempo de caos, quando o que havia era uma ordem na qual forças se defrontavam com bons e sólidos motivos. Mais que insultos, eram idéias em confronto e muitos dos homens que as sustentaram pela imprensa pagaram por isso com a vida ou com os maiores sofrimentos. Entre eles merecem destaque:

Cipriano José Barata de Almeida e seu Sentinela da Liberdade, o primeiro jornal republicano brasileiro. · João Soares Lisboa, editor do Correio do Rio de Janeiro, o primeiro a defender pela imprensa a convocação de uma constituinte brasileira e a primeira pessoa processada no Brasil por abuso da liberdade de imprensa.

Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo (Frei Caneca), editor do Typhis Pernambucano, no qual defendia a liberdade de imprensa e condenava a escravidão. Preso em combate na repressão à Confederação do Equador (revolta contra o poder central que eclodiu em 1824), e fuzilado no dia 15 de fevereiro de 1825, tornou-se o primeiro mártir da imprensa brasileira.

Líbero Badaró, editor do Observatório Constitucional. Defensor da tese de que Líbero Badaró, editor do Observatório Constitucional. Defensor da tese de que a imprensa deveria ser tanto livre quanto responsável, e crítico em relação ao autoritarismo do Imperador, Badaró morreu, no dia 21 de novembro de 1830, em consequência do atentado a bala de que fora vítima na véspera. Foi o primeiro jornalista assassinado no Brasil em virtude do que escrevia (antes dele, em 1822, Zeferino Vito de Meireles, fundador do Diário do Rio de Janeiro, também morreu em consequência de um atentado, mas de causas desconhecidas).

Dessa imprensa pioneira, seguem em circulação: Diario de Pernambuco, lançado em Recife (PE), em 7/11/1825, Jornal do Commercio, fundado no Rio de Janeiro (RJ), em 1º/10/1827, e Monitor Campista, de Campos dos Goytacazes (RJ), criado em 4/1/1834.

III – O jornalismo no Segundo Reinado

No transcurso do longo Segundo Reinado (1840-1889), o Brasil manteve-se como uma sociedade essencialmente rural, com a produção baseada na mão-de-obra escrava e com uma estrutura política conservadora. Mesmo ao final do Império, mais de 90% da população viviam na área rural e 85% eram analfabetos, inclusive grande parte dos proprietários de terras. Esse quadro impunha barreiras intransponíveis ao desenvolvimento da imprensa brasileira que, entretanto, supera a fase dos efêmeros pasquins panfletários, dando origem a jornais mais estáveis e estruturados. O número de títulos até diminui num primeiro momento, mas as edições e as tiragens aumentam; começa a segmentação; a contundência do embate político diminui, embora o alinhamento com correntes políticas prossiga.

Do ponto de vista da liberdade de imprensa, o Reinado de Pedro II é incomparável tanto com a situação dos países vizinhos quanto com a registrada na Era Republicana, circunstância em muito decorrente da postura tolerante do monarca frente às críticas escritas e ao deboche das caricaturas que na ausência das fotografias eram a principal forma de ilustração. Especialmente notável a esse respeito é o fato de que os jornais que pregavam a mudança da forma de governo nunca foram reprimidos por isso, ao contrário do que ocorreria com as publicações monarquistas, após a Proclamação da República. A situação era diferente nas províncias, principalmente naquelas onde ocorreram conflitos armados, mas na capital, mesmo durante a Guerra do Paraguai, não houve cerceamento à imprensa.

O desenvolvimento dos jornais intensificou -se na segunda metade do século XIX, quando os títulos mais fortes mudaram de formato, abandonando o tamanho pequeno, característico da fase inicial, incorporaram prelos mais modernos e instalaram-se em prédios construídos especialmente para abrigá-los. A maioria dos diários fundados no século XIX deixou de circular. Permanecem em circulação os cariocas Jornal do Brasil (Rio de Janeiro) e O Fluminense (Niterói), os paulistas A Província de São Paulo [atual O Estado de S. Paulo] (São Paulo) e A Tribuna (Santos), e o gaúcho Correio do Povo (Porto Alegre).

Dia Nacional da Imprensa
D. Pedro II foi alvo de críticas e caricaturas mordazes e muitas vezes pessoalmente agressivas, mas jamais admitiu a censura. Neste cartum da Revista Ilustrada, a legenda diz: “El Rey, nosso Senhor, e amo, dorme o sono da indiferença. Os jornais que diariamente trazem os desmandos desta situação parecem produzir em Sua Majestade o efeito de um narcótico”.

Ainda sob o Império a segmentação, que até então se limitara a jornais políticos, voltados para a atividade comercial e de informação geral, ampliou- se com o surgimento dos periódicos ilustrados, como A Semana Ilustrada (1860); femininos, como o Jornal das Senhoras (1852); e os voltados aos imigrantes, como o pioneiro O Colono Alemão (1836). Do ponto de vista ideológico, no último quarto do século XIX, a segmentação deu-se em torno de duas clivagens: entre monarquistas e republicanos, como já mencionado, e entre abolicionistas e partidários da ordem escravocrata. Em defesa dessas causas, as principais lideranças políticas e intelectuais debateram pelos jornais até que, num intervalo de 18 meses, a monarquia escravista desse lugar à república de homens livres.

Na década de 1850, o Brasil entra na era das ferrovias e das telecomunicações. Entre a primeira ferrovia – cerca de 15km, ligando Porto da Estrela a Raiz da Serra, inaugurada em 1854 –, iniciativa de Irineu Evangelista de Sousa (que por isso recebeu o título de Barão de Mauá), e o final do Império, em 1889, foram construídos cerca de 9.000km de estradas de ferro, a maior quilometragem da América do Sul. Apesar de entrecortado, esse sistema facilitou a distribuição dos jornais nas regiões de maior população e mais intensa atividade econômica, ao mesmo tempo em que as linhas telegráficas paralelas aos trilhos e operadas pelas empresas ferroviárias proporcionavam maior rapidez no fluxo de informações destinadas às redações.

O telégrafo elétrico foi introduzido no Brasil em 1852 – apenas oito anos após, portanto, o início das transmissões experimentais de Morse entre Washington e Baltimore –, ligando o Palácio Real da Quinta da Boa Vista ao Quartel General do Exército. Não era de acesso público. Nos anos seguintes, a rede operada pela Repartição Geral dos Telégraphos foi ampliada paulatinamente e em maio de 1889 media 10.755Km, com 172 estações entre o Pará e o Rio Grande do Sul e ramificações para cidades do interior de diversos estados. Essa rede nacional foi interligada ao cabo submarino que partia de Londres e chegava a Recife, cujo trecho transatlântico foi inaugurado em 1874. O custo e as condições de transmissão não favoreciam o envio de mensagens longas, mas permitiram aos jornais das maiores cidades brasileiras receber informações sobre os principais acont ecimentos no mesmo di a em que ocorriam.

IV – A imprensa na tumultuada República Velha

Com a Era Republicana a imprensa atravessou um novo ciclo de transformações. Do ponto de vista institucional, a primeira consequência foi uma volta aos tempos de cerceamento da liberdade e dos atos de violência, no início sobretudo contra os poucos jornais que se mantinham monarquistas, por parte de agentes e simpatizantes do governo. Não foram atos isolados de indivíduos exaltados, mas reflexos do clima de “caça às bruxas” estabelecido pelo Governo Provisório (do qual faziam parte os jornalistas Quintino Bocaiúva e Aristides Lobo, que haviam pregado a causa republicana sem constrangimentos) ao baixar o Decreto 85, de 23 de dezembro de 1889, pelo qual “os indivíduos que conspirarem contra a República e o seu governo: que aconselharem ou promoverem por palavras escritos ou atos a revolta civil ou a indisciplina militar… serão julgados por uma comissão militar… e punidos com as penas militares de sedição”.

A chamada República Velha (1889-1930) teve história acidentada, marcada por revoltas militares e civis, prolongados períodos de estado de sítio, além de medidas de repressão às liberdades em geral e em particular à de imprensa, como a Lei Adolfo Gordo (em alusão ao autor do projeto). Em alguns casos, essas medidas fizeram parte da repressão a movimentos operários e anarquistas, embora abrangessem a imprensa em geral. Em outros casos, tratava-se simplesmente de calar a oposição. E, além da repressão, não foram poucos os casos em que recursos públicos foram utilizados para corromper jornais e jornalistas, em especial sob o governo Campos Salles.

Apesar da repressão, a imprensa da República Velha desenvolve-se em dois novos segmentos: o da imprensa operária e o da voltada para as comunidades imigrantes. As publicações operárias cresceram com a industrialização e com a imigração registrada no início do século XX, fazendo com que o surgimento de títulos voltados para esse público se multiplicasse (entre 1890 e 1923, segundo um levantamento, chegaram a 343, a maioria em São Paulo e Rio de Janeiro). Quanto às comunidades, somente em São Paulo, à época da Revolução de 1930, havia de 30 periódicos em sete idiomas estrangeiros.

Do ponto de vista técnico, durante a República Velha a imprensa viu surgir o primeiro desafiante ao seu monopólio secular como fonte de informação barata: o rádio, que chegou ao Brasil em 1923, pela mão de Edgard Roquette-Pinto. Por alguns anos, porém, as emissoras de rádio limitaram-se a programas de entretenimento, só posteriormente passando a veicular publicidade de notícias. Enquanto isso, os principais jornais brasileiros deram um novo salto com a incorporação de máquinas de escrever à redação e à área administrativa, linotipos para acelerar a composição e rotativas que permitiram aumentar as tiragens e melhorar a qualidade da impressão.

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Os linotipos, que fundiam numa liga de chumbo, régulo de antimônio e estanho o texto digitado pelo gráfico, substituíram a composição com tipos móveis. No Brasil, os grandes jornais adquiriram os primeiros equipamentos durante a chamada República Velha.

Nessa fase, surgem novos títulos, entre os quais os atualmente filiados à ANJ: Alto Madeira (Porto Velho-RO), A Cidade (Ribeirão Preto-SP), A Gazeta (Vitória-ES), A Notícia (Joinville-SC), A Tarde (Salvador-BA),Comércio da Franca (Franca-SP), Comércio do Jahu (Jaú-SP), Correio Popular (Campinas-SP), Cruzeiro do Sul (Sorocaba-SP), Diário (Marília-SP), DCI – Diário Comércio e Indústria (São Paulo-SP), Diário do Povo (Campinas-SP), Diário dos Campos (Ponta Grossa-PR), Diário Popular (Pelotas-RS), Estado de Minas (Belo Horizonte-MG), Diário

Mercantil (Rio de Janeiro-RJ); Folha da Noite (hoje Folha de S.Paulo – São Paulo-SP), Gazeta do Povo (Curitiba-PR), Gazeta do Sul (Santa Cruz do Sul-RS), Gazeta Mercantil (São Paulo- SP), Jornal de Piracicaba (Piracicaba-SP), Jornal do Comércio (Manaus-AM), Jornal do Commercio (Recife-PE), Jornal do Povo (Cachoeira do Sul-RS), Monitor Mercantil (Rio de Janeiro- RJ), O Globo (Rio de Janeiro-RJ), O Imparcial (São Luís-MA), O Nacional (Passo Fundo-RS), O Norte (João Pessoa-PB), O Povo (Fortaleza-CE).

V – Entre a Revolução de 1930 e o fim do Estado Novo

Da Revolução de 1930 até o fim do Estado Novo, em 1945, o quadro político brasileiro oscilou entre a instabilidade do Governo Provisório, a Revolução de 1932, o breve interlúdio democrático que culminou com a Constituição de 1934, e o estabelecimento do Estado Novo em 1937. A imprensa acompanhou essa evolução, posicionando-se em função dos acontecimentos, inclusive alinhando-se com as facções em combate em 1932. A partir do golpe de estado de 1937, porém, o espaço para o exercício da liberdade de imprensa virtualmente desapareceu e até mesmo as diferenças políticas regionais foram sufocadas. O peso do Estado fez-se crescente sobre os jornais com base numa Carta constitucional outorgada no mesmo ano, que tornava a imprensa um serviço público e como tal sujeita ao controle estatal.

Em 1939, o governo reformulou seu organismo de propaganda criando o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), pelo decreto-lei nº 1915, em 27 de dezembro, com as atribuições de censurar toda a produção jornalística, cultural e de entretenimento, produzir conteúdos e controlar o abastecimento de papel. A polícia política vigiava de perto os profissionais de imprensa e os jornais eram submetidos à censura, com a reprodução obrigatória ou enfaticamente induzida da propaganda estatal, pressionados por meio de verbas publicitárias, financiamentos e subsídios ou obstáculos ao fornecimento de insumos, quase todos importados. Não por acaso, a entrada em cena do DIP e a exigência de autorização para a circulação de publicações, estabelecida pouco depois pelo Decreto 1.949, de 30 de dezembro de 1939, significou o veto ao registro de 420 jornais e 346 revistas. Não houve alterações expressivas no aspecto técnico da imprensa, já que a Guerra implicara o engajamento da capacidade industrial dos países desenvolvidos, fornecedores de equipamentos, no esforço bélico.

Nesse período surgiram os seguintes jornais associados à ANJ: A Tribuna (Vitória-ES), Correio de Uberlândia (Uberlândia-MG), Correio Lageano (Lages-SC), Diário da Manhã (Passo Fundo-RS), Diário de Natal/O Poti (Natal-RN), Gazeta de Alagoas (Maceió-AL), Jornal Cidade de Rio Claro (Rio Claro-SP), Jornal do Comércio (Porto Alegre-RS), O Imparcial (Presidente Prudente- SP), O Popular (Goiânia-GO), O São Gonçalo (São Gonçalo-RJ).

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O Palácio Tiradentes, sede da Câmara dos Deputados até o fechamento do Congresso Nacional por Getúlio Vargas, passou a abrigar o Departamento de Imprensa e Propaganda, o DIP. Hoje acolhe a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

VI – O Brasil e a imprensa no interregno democrático 1945- 1964

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O suicídio de Getúlio Vargas, em 24 de agosto de 1954, provocou uma comoção nacional. Seguindo cada detalhe da crise pelos jornais – e atacando aqueles que considerava opositores ao presidente –, a população acompanhou como pôde o velório no Rio de Janeiro e o traslado do corpo até o cemitério de São Borja, no Rio Grande do Sul.

A deposição de Vargas, em 1945, foi mais do que o encerramento de um ciclo autoritário. Representou o início de uma experiência democrática republicana como o País ainda não havia experimentado, que se prolongaria até o golpe militar de 1964. Nem por isso foi um período tranquilo. Em 1954, Vargas, que havia sido eleito quatro anos antes, suicidou-se em meio a uma crise política desencadeada pelo atentado contra o jornalista Carlos Lacerda. O episódio causou comoção nacional com incidentes em várias cidades, inclusive com o empastelamento de jornais identificados com a oposição ao presidente.

A turbulência foi menos dramática em 1961, quando Jânio Quadros renunciou à presidência e seu vice, João Goulart, só assumiu depois de aceitar a adoção do regime parlamentarista, revogado em 1963. Eventos como esses, contribuíram para tornar o jornalismo político o tema central da imprensa brasileira que, ao mesmo tempo, passava por mudanças estruturais, que faziam parte de um processo mais amplo de transformação do País, de agrário em urbano e de uma economia agrárioexportadora em industrializada, uma mudança em cujo centro esteve o governo de Juscelino Kubitscheck. O mandato de JK condensou e acelerou os processos de urbanização, industrialização, formação de um mercado interno integrado e notavelmente o fez sob um clima de vigência das liberdades só comparável aos melhores momentos do Segundo Reinado.

O período 1945-1964 foi um tempo de transição do Brasil e de sua imprensa. Havia absoluta liberdade, mas as relações entre o governo e os jornais e entre o governo e os jornalistas mantinham algumas práticas do passado, que começaram a perder terreno frente a uma crescente participação da publicidade privada no faturamento das empresas jornalísticas, decorrente da modernização econômica. É nessa época que, para um número crescente de jornais, a receita publicitária suplanta a obtida com assinaturas e com venda avulsa.

A TV surge na metade dessa fase, o rádio tem enorme audiência, mas os jornais são o meio de comunicação por excelência. Segundo levantamento da agência de publicidade J. Walter Thompson, em 1952, o Brasil tinha 55,77 milhões de habitantes, um PIB de 12,5 bilhões de dólares, um PIB per capita de 224 dólares e 230 jornais, com uma circulação total de 5,75 milhões de exemplares. Já a Argentina, no auge de seu poder econômico, tinha 18,48 milhões de habitantes, um PIB de 8,5 bilhões de dólares, um PIB per capita de 460 dólares e 130 jornais, com uma circulação total de 1,8 milhão de exemplares.

O fim da II Guerra significou em todo o mundo a reconversão para fins civis da produção industrial de bens de capital e de consumo e uma retomada do comércio internacional. Parte do desenvolvimento tecnológico gerado durante o conflito também foi aplicado com outras finalidades. Para a imprensa, isso significou o início de um novo ciclo de modernização tecnológica, embora modesto se comparado com a revolução tecnológica que ocorreria no final do século XX. Ainda assim, os jornais brasileiros investiram em equipamentos. As inovações alcançaram as redações com a adoção de técnicas jornalísticas inspiradas no modelo americano, entre as quais a busca da objetividade, o lide, a pirâmide invertida, a diagramação mais atrativa e até a organização das redações por editorias.

As empresas e os jornalistas passavam por um processo de profissionalização tanto administrativa como operacional, embora ser dono ou membro da redação de um grande jornal ainda conferisse prestígio e influência. Talvez por isso alguns autores reduzam a evolução da imprensa durante esse período ao conflito entre três personalidades: Assis Chateaubriand (Diários Associados), Samuel Wainer (Última Hora) e Carlos Lacerda (Tribuna da Imprensa), o que é incorreto.

Nessa época surgiram os seguintes jornais associados à ANJ: A Crítica (Manaus-AM), Correio Braziliense (Brasília-DF), Correio da Paraíba (João Pessoa-PB), Correio do Estado (Campo Grande-MS), Diário Comercial (Rio de Janeiro- RJ), Diário da Borborema (Campina Grande- PB), Diário da Região (São José do Rio Preto- SP), Diário de Suzano (Suzano-SP), Diário do Grande ABC (Santo André-SP), Diário do Noroeste (Paranavaí-PR), Diário Popular (Curitiba- PR), Jornal da Manhã (Ponta Grossa-PR), Jornal NH (Novo Hamburgo-RS), O Dia (Rio de Janeiro -RJ), O Dia (Teresina-PI), O Diário de Mogi (Mogi das Cruzes-SP), O Estado do Paraná (Curitiba-PR), O Liberal (Belém-PA), O Progresso (Dourados-MS), Pioneiro (Caxias do Sul-RS), Tribuna de Indaiá (Indaiatuba-SP), Tribuna do Norte (Natal-RN), Tribuna do Paraná (Curitiba- PR), Valeparaibano (São José dos Campos-SP).

VII – Novo ciclo autoritário: a imprensa e o regime militar

Na noite de 31 de março para 1º de abril de 1964, o deslocamento de tropas do Exército sediadas em Minas Gerais em direção ao Rio de Janeiro iniciou o movimento militar que deporia o presidente João Goulart, dando início ao ciclo de governos militares que duraria até 15 de março de 1985. Como indica o Dicionário Histórico- Biográfico Brasileiro, da Fundação Getúlio Vargas, se a chegada dos militares ao poder não pode ser considerada uma “Revolução”, como se pretendeu, tampouco foi um Golpe de Estado no sentido clássico. Foi um movimento político-militar que mais do que transformações abruptas, mudou o País ao longo de duas décadas. Foi apoiado por amplas parcelas da população e pela maioria dos detentores de cargos eletivos. Teve, também, o respaldo editorial da quase totalidade dos jornais brasileiros.

Durante os anos subsequentes, em graus e momentos distintos, os jornais gradualmente assumiram postura crítica ao regime militar na medida em que este se tornava politicamente mais autoritário, economicamente menos eficaz e moralmente mais frágil. A princípio, embora as lideranças políticas identificadas com o antigo governo e à esquerda dele tenham sido perseguidas, não houve maior repressão à imprensa que, entretanto, perdeu força como espaço de discussão dos grandes temas nacionais. Isso ocorreu muito mais pelo afastamento da cena pública dos principais membros das correntes opositoras do que pela censura direta ou por qualquer outro motivo. Basta lembrar que o exílio, a prisão ou o ostracismo forçado foram o destino de personalidades de prestígio antes de 64 e após a redemocratização, como os ex-presidentes (Juscelino Kubitscheck, Jânio Quadros e João Goulart), os ex-governadores (Carlos Lacerda, Leonel Brizola e Miguel Arraes), intelectuais (Celso Furtado, Fernando Henrique Cardoso, Josué de Castro e Paulo Freire), líderes emergentes do movimento estudantil (José Dirceu e José Serra), para citar apenas alguns.

Diante das restrições ao noticiário político e social e da expansão econômica do País, os jornais reforçaram suas editorias de economia. Isso significou o desenvolvimento de um jornalismo econômico vigoroso, tanto nos títulos especializados, quanto nos de informação geral. Essa expertise se revelaria de extraordinária utilidade para a imprensa e para a população nas décadas de 1980 e 1990, quando o Brasil, em menos de dez anos, passou por três presidentes, 11 ministros da Fazenda, nove diferentes políticas econômicas e seis padrões monetários. Se a população e a economia suportaram tamanha instabilidade, isso se deveu, em grande medida, à capacidade dos jornais de bem informar a respeito.

Durante esse período, a TV, que chegara ao País em 1950, tornou-se um meio de comunicação de massa, fortalecido pela possibilidade de realizar transmissões ao vivo a longas distâncias e em cores, com o desenvolvimento das telecomunicações na década de 1970. Paralelamente, o crescimento econômico que caracterizou o final dos anos 1960 e grande parte da década seguinte, em particular a expansão industrial, foi acompanhado pela aceleração do processo de urbanização (é nessa época que a população urbana supera a rural) e pela redução do analfabetismo (que se tornou inferior a 40% em 1960). Em consequência dessas transformações, a imprensa brasileira passou por mais um ciclo de mudanças. Os jornais vespertinos gradualmente desapareceram ou se tornaram matutinos, o número de títulos nas maiores cidades diminuiu. Os líderes, porém, aumentaram sua circulação e se modernizaram tecnologicamente com a introdução da fotocomposição e da impressão offset na década de 1970 e com a informatização, já na fase de transição do regime militar para a redemocratização.

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Quando o regime militar já ensaiava a “abertura”, o jornalista Vladimir Herzog, que se apresentou espontaneamente ao saber que era procurado pelos órgãos repressivos, tornou-se um mártir. Nesta foto, divulgada pelo governo, ele aparece como teria sido encontrado na peça em que estava detido. O atestado dizia que havia morrido por auto-enforcamento.

Paralelamente à imprensa estabelecida sobre bases tradicionais, o Brasil sob os governos militares viu surgir uma “imprensa alternativa”, composta por veículos independentes em relação às empresas jornalísticas e ao mercado publicitário, cujo conteúdo se caracterizava pelo tom crítico em relação à situação econômica e política do País, mas também relativamente aos costumes. O primeiro foi o Pif Paf, criado por Millôr Fernandes em maio de 1964, que teve apenas oito edições. Mais duradouros foram O Pasquim, fundado em 1969, que mesclava textos sobre política, cultura e humor; Opinião, criado em 1972 pelo empresário e futuro deputado constituinte Fernando Gasparian, que se caracterizava por artigos sobre a situação nacional e internacional; Movimento, surgido em 1975 de uma dissidência de Opinião sob a liderança de Raimundo Rodrigues Pereira. A maioria teve vida efêmera devido à censura ou à falta de sustentação financeira. Ainda assim, segundo a publicação Imprensa alternativa: Apogeu, queda e novos caminhos, no final do regime militar “podiam-se contar mais de 150 jornais alternativos de vários tipos – satíricos, políticos, feministas, ecológicos, culturais”.

O período foi sombrio para o exercício da liberdade de imprensa. O endurecimento do regime militar, com a edição do Ato Institucional nº 5 (AI-5), no dia 13 de dezembro de 1968, reintroduziu a censura direta e indireta em níveis só comparáveis ao período mais duro do Estado Novo, chegando a situações surrealistas, como a proibição, pela Polícia Federal, de que os jornais divulgassem um discurso do líder do governo no Senado negando a existência de censura no País. Embora poucos tenham sido os jornais obrigados a submeter todos os seus textos a censores, o cerceamento da liberdade dava-se sob outras formas, como as pressões econômicas por meio de verbas publicitárias oficiais ou a anunciantes privados, atentados, ameaças e vigilância ostensiva sobre os editores e jornalistas.

Em agosto de 1974, o presidente da República, general Ernesto Geisel anunciava uma “lenta, gradativa e segura distensão”. A partir dessa data ocorreu efetivamente uma abertura política, embora prosseguissem os atentados aos direitos humanos e à liberdade de imprensa. Entre os casos trágicos de maior repercussão está a morte – suicídio por enforcamento segundo a versão oficial – do jornalista Valdimir Herzog, em 25 de outubro de 1975. Os jornais brasileiros não se resignaram com as promessas e concessões e passaram a buscar a ampliação da abertura, aumentando o noticiário crítico ao governo, acompanhando a crescente atividade dos movimentos sociais, em particular as greves então ilegais em todos os setores exceto em casos muito limitados, e repercutindo as manifestações de uma oposição que se fortalecia a cada oportunidade, em especial a partir da revogação do AI-5 e da Anistia aos punidos pelo regime.

Nesse período foram fundados os seguintesjornais associados à ANJ: Cinform (Aracaju-SE), Diário Catarinense (Florianópolis-SC), Diário da Manhã (Goiânia-GO), Diário do Amazonas (Manaus-AM), Diário do Nordeste (Fortaleza- CE), Diário do Pará (Belém-PA), Folha da Manhã (Campos de Goytacazes-RJ), Folha da Região (Araçatuba-SP), Folha de Boa Vista (Boa Vista-RR), Folha Dirigida (Rio de Janeiro-RJ), Gazeta do Oeste (Mossoró-RN), Hoje em Dia (Belo Horizonte-MG), Jornal da Cidade (Aracaju-SE), Jornal da Cidade (Bauru-SP), Jornal da Manhã (Uberaba-MG), Jornal da Paraíba (Campina Grande-PB), Jornal da Tarde (São Paulo-SP), Jornal de Brasília (Brasília- DF), Jornal de Jundiaí (Jundiaí-SP),Jornal de Londrina (Londrina-PR), Jornal de Santa Catarina (Blumenau-SC), Jornal do Dia (Macapá- AP), Jornal do Tocantins (Palmas-TO), Mogi News (Mogi das Cruzes-SP), O Debate-Diário de Macaé (Macaé-RJ), O Diário do Norte do Paraná (Maringá-PR), O Estado do Maranhão (São Luís-MA), O Paraná (Cascavel-PR), O Regional (Catanduva-SP), Tribuna de Minas (Juiz de Fora-MG), Tribuna do Cricaré (São Mateus- ES), Vale dos Sinos (São Leopoldo-RS), Zero Hora (Porto Alegre-RS).

VIII – A redemocratização e a imprensa no Século XXI

O início da redemocratização pode ser situado de diversas maneiras, segundo o evento histórico que se tenha como referência. A posse de José Sarney como o primeiro presidente civil após o regime militar, em 1985, poderia ser uma delas, mas se deu ainda sob o arcabouço jurídico anterior. Para alguns historiadores, o restabelecimento da democracia completou-se com a primeira eleição direta para presidente da República, em 1989. Entre ambas, contudo, deu-se a A fase mais recente da história dos jornais brasileiros é marcada por circunstâncias únicas. Apesar de transcorridos apenas 20 anos, é o maior período da Era Republicana em que houve plena vigência das instituições democráticas. Os poderes Legislativo e Judiciário funcionaram ininterruptamente e com total autonomia. O País superou com absoluta tranquilidade a imprevisível experiência de declaração de impedimento de um presidente da República e há mais de dez anos afastou-se dos recorrentes surtos inflacionários. Ao longo desse período, a imprensa teve condições e exercitou efetivamente seu papel.

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Fernando Collor de Mello tornou-se o primeiro presidente eleito pelo voto direto após a redemocratização. A corrupção, os desmandos e a prepotência, revelados pela imprensa, levaram a protestos por todo o País e a seu afastamento do cargo pelo Congresso Nacional, em 29 de dezembro de 1992.

Em 1992, as denúncias de corrupção que durante meses vinham sendo veiculadas pela imprensa chegaram ao próprio presidente da República, Fernando Collor de Mello, o primeiro a ser eleito pelo voto direto após o ciclo de governos militares. Numa tentativa de obter respaldo popular, ele pediu à população que saísse às ruas com as cores nacionais. O efeito foi o contrário e, no dia 16 de promulgação da Constituição de 1988, que consolidou o princípio da liberdade de imprensa como nenhuma outra antes, mas deixou indefinida uma série de outras questões. Até hoje, decorridos 20 anos, não está claro se recepcionou, isto é, se manteve vigente a legislação anterior sobre assuntos como a regulamentação profissional, e somente em 2008 o Supremo Tribunal Federal suspendeu a vigência de alguns dispositivos da antiga Lei de Imprensa.

agosto, multidões manifestaram-se pacificamente em todo o País, predominantemente de preto, exigindo o seu afastamento. Em 1º de setembro, o pedido de impeachment foi entregue formalmente à Câmara dos Deputados, que o aprovou no dia 29 do mesmo mês, por 441 votos a 38. Afastado interinamente do cargo, foi submetido a julgamento por crime de responsabilidade pelo Senado Federal, que, em 29 de dezembro, decidiu por seu afastamento definitivo e imediato e perda dos direitos políticos por oito anos. Quatro horas depois do encerramento da votação pelos senadores, o vice Itamar Franco, que já exercia a Presidência, foi confirmado no posto.

A concorrência pela preferência do cidadão na escolha de suas fontes de informação intensificouse com o surgimento de novas mídias, como a TV por assinatura e a internet. Os jornais brasileiros souberam se adaptar a esse novo cenário, buscando maior eficiência técnica e gerencial. Assim, ao mesmo tempo em que se generalizaram as versões digitais, mesmo por iniciativa de jornais de pequeno porte (em muitos casos com edições online), as edições impressas seguiram inovando e novos títulos, principalmente voltados para a leitura rápida, surgiram nas principais cidades. Em consequência, o Brasil é um dos poucos países do mundo em que a circulação de jornais mantém-se em crescimento. No primeiro semestre de 2008, a média diária de circulação dos 103 jornais filiados ao Instituto Verificador de Circulação (IVC) cresceu 8,1% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Foram 4,392 milhões de exemplares em 2008 ano contra 4,062 milhões no primeiro semestre de 2007. Foi o quarto ano de crescimento ininterrupto.

São dessa época os seguintes jornais associados à ANJ: A Gazeta (Cuiabá-MT), A Gazeta (Rio Branco-AC), Alagoas em Tempo (Maceió-AL), Amazonas em Tempo (Manaus-AM), Amazônia Hoje (Belém-PA), Bom Dia (São José do Rio Preto-SP), Correio da Bahia (Salvador-BA) , Correio de Sergipe (Aracaju-SE), Diário da Amazônia (Porto Velho-RO), Diário do Alto Tietê (Suzano-SP), Diário do Amapá (Macapá-AP), Diário Lance! (Rio de Janeiro-RJ), Diário Regional (Santo André-SP), Extra (Rio de Janeiro-RJ), Folha de Louveira (Louveira-SP), Folha de Pernambuco (Recife-PE), Folha de Rondônia (Ji- Paraná-RO), Folha do Estado (Feira de Santana- BA), Folha do Estado (Cuiabá-MT), Jornal De Fato (Mossoró-RN), Jornal Meio Norte (Teresina -PI), Notícia Agora (Vitória-ES), Notícia Já (Campinas-SP), Notícias do Dia (Florianópolis- SC), O Estado do Mato Grosso do Sul (Campo Grande-MS), O Jornal (Maceió-AL), O Sul (Porto Alegre-RS), O Tempo (Contagem-MG), Oeste Notícias (Presidente Prudente-SP), Página 20 (Rio Branco-AC), Tododia (Americana-SP), Tribuna do Norte (Apucarana-PR), Tribuna Impressa (Araraquara-SP), Valor Econômico (São Paulo-SP).

Fonte: anj.org.br

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

importância da imprensa é evocada nesses tempos de transição, onde tudo se transforma em ritmo difícil de ser acompanhado pela grande maioria. Novos temas são diariamente colocados à frente dos cidadãos, que muitas vezes não tomam tempo para analisá-los detidamente, apenas incorporando-os automaticamente em suas vidas.

Aí é que reside a grande responsabilidade da imprensa, que livre de quaisquer imposições, tem o poder de por em debate, e ao mesmo tempo, intermediar, democraticamente, a discussão dos temas aludidos para que a opinião pública então se forme e tome a vereda que melhor lhe convém. Considera-se fundador da Imprensa Brasileira Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça. Exilado em Londres, em 1808, fundou naquela cidade o depois célebre jornal denominado Correio Brasiliense ou Armazém Literário, por meio do qual, até 1822, se bateu pela emancipação política do Brasil, consagrando-se como um dos grandes vultos da Independência e também como o Pai da Imprensa Brasileira.

Em 1808 a Família Real Portuguesa veio para o Brasil, trazendo entre outras coisas uma tipografia completa, com a qual se fundou a Impressão Régia, no Rio de Janeiro. Entre 1808 e 1821 a impressão publicou grande número de livros e periódicos, figurando entre os últimos, o primeiro jornal brasileiro impresso no país, a Gazeta do Rio de Janeiro (1808-1822). Esse jornal teve seu primeiro número publicado a 10 de setembro de 1808 e era dirigido pelo frade Tibúrcio Rocha. Por isso, o dia 10 de setembro foi escolhido para o Dia da Imprensa Nacional. Ainda nessa época se publicou a primeira revista brasileira, As Variedades ou Ensaios de Literatura (1812).

Em 1877, é inaugurado o edífício-sede da Imprensa Nacional que, com a aquisição em 1904 da primeira rotativa, marca Marinoni, produz 12 milhões de exemplares tipográficos/ano. No dia 15 de setembro de 1911, um devastador incêndio destruiu a maior parte das instalações, incluindo arquivos de documentos, publicações e preciosíssimo acervo de sua biblioteca. O prédio reconstruído já não comportava os serviços, quando, em 1940, o então Presidente Getúlio Vargas inaugura uma nova sede e cria, no ano de 1942, a Escola de Artes Gráficas. Num importante passo social, a Imprensa Nacional é o primeiro órgão público federal a empregar mulheres. Ainda em 1942, conta-se com uma tiragem de 295 milhões de exemplares/ano.

Fonte: Tinta Fresca ; Imprensa Nacional

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

Como escrever uma história da imprensa?

O texto procura discutir os parâmetros teóricos e metodológicos indispensáveis para a construção histórica, seja qual for o objeto tomado como fonte empírica. Entretanto, no que diz respeito à história da imprensa em especial, é necessário perceber não apenas de maneira linear e orientada os diversos “ciclos” por que passaram os periódicos num dado espaço social, mas sobretudo visualizar um complexo sistema de relações que envolvem o aparecimento e desaparecimento das publicações. É preciso perceber a história do jornalismo como uma história dos sistemas de comunicação, considerando um circuito que vai do produto ao leitor, passando pelas formas de apropriação das mensagens.

Ao se falar a palavra história imediatamente vem a mente da maioria das pessoas uma sucessão de fatos e datas que marcam uma determinada mudança. Nessa dada concepção de história, baseada no senso comum, está presente uma filiação que pensa os movimentos da história a partir de uma perspectiva que coloca sob foco central os personagens que – através do poder que tinham de deixar registros para a memória – se tornam o centro da própria narrativa. Essa perspectiva está também contaminada por uma idéia de história linear e orientada em direção a um futuro infinito, perspectiva essa tributária de uma dada idéia de progresso: a idéia de progresso do pensamento positivista. Essa mesma perspectiva coloca em destaque quando se pensa a história a idéia de ruptura e não de processo.

Pensar a mudança é fundamental na operação historiográfica, mas a mudança deve ser concebida como parte de um processo, no qual estão envolvidos não apenas os grandes nomes, as grandes datas, os grandes feitos singulares, mas sobretudo os particularismos, as repetições, os vestígios, os restos que o passado legou ao presente. E, sobretudo, os anônimos.

Nesse sentido, escrever a história da imprensa não é, certamente, alinhar fatos e datas, nomes e mais nomes, nem destacar os personagens que se tornaram singulares na construção engendrada no passado para o futuro. Construções essas a maioria das vezes tributárias das estratégias de poder.

Assim, genericamente designados como estudos de história da imprensa têm proliferado reflexões que se limitam a reportar o aparecimento e o desaparecimento de periódicos, quando muito correlacionando esses fatos com o momento social e político vivido. Há ainda pesquisas que procura interpretar fenômenos jornalísticos datados a luz de análises estruturais, semiológicas, construtivistas. Não se pode esquecer também as pesquisas que procuram ver os jornais ou os meios de comunicação de maneira geral como portadores de uma mensagem ou de uma ideologia, sem considerar muitas vezes as influências culturais dessa produção junto aos leitores e nem as condições de produção desses impressos.

Há múltiplas formas de fazer história e há variadas maneiras de se debruçar sobre o passado: ou se acredita que os fatos do passado de fato ocorreram daquela forma e que fazer história é trazer o passado para o presente, tal como ele se deu; ou se acredita que o passado está irremediavelmente perdido nas fimbrias de seu próprio tempo e o que fazemos hoje, ao nos referir ao passado, é mera interpretação baseada em nossas memórias, vivências, expectativas, posições políticas. Ou seja, falando do passado como uma espécie de pretexto para se referir sobretudo ao presente.

É neste sentido que o passado serve para iluminar o presente: não para nos fornecer ensinamentos, para que não cometamos os mesmos erros (outra forma de perceber a história), mas como um lugar imaginário de onde tiramos inspiração, buscamos fontes, escutamos personagens – os mortos -, para falar daquilo que hoje seria importante para a reflexão e, a partir dela, para a mudança.

Assim, construir uma história da imprensa é fazer o mesmo movimento que se produz para a “escrita da história”, seja qual for o objeto empírico pesquisado. É perceber a história como um processo complexo, no qual estão engendradas relações sociais, culturais, falas e não ditos, silêncios que dizem mais do que qualquer forma de expressão, e que na maioria das vezes não foram deixados para o futuro. Compete ao historiador perguntar pelos silêncios, identificar no que não foi dito uma razão de natureza muitas vezes política.

Se esse é o parâmetro mais genérico a que podemos nos referir e que nos induz a considerar no trabalho de escritura da história, sempre, as categorias, tempo, espaço e grupos sociais, quando se fala particularmente de uma história da imprensa, há que se considerar a noção de sistema que é o cerne mesmo das relações comunicacionais. Assim, falar em história da imprensa é falar em processos comunicacionais e das intricadas relações que se desenvolvem em torno desse sistema de comunicação.

Esse sistema deve considerar aquilo que Robert Darnton conceitua como o circuito da comunicação, isto é, o percurso que se faz e que vai dos produtores do texto às formas de apropriação diferenciadas das mensagens pelo público. Falar em história da imprensa é, portanto, se reportar ao que se produziu, de que forma, ao como se produziu, para quem se produziu e que consequências trouxe essa produção para a sociedade. É se referir, igualmente, a forma como o público reagiu àquelas mensagens e perceber de que forma realizaram leituras ou interpretações plurais. Formas de leituras, formas de apropriação, interpretações plurais de sentido.

História da Imprensa como história cultural

Estamos, portanto, inserindo a produção de uma história da imprensa dentro de um campo claramente configurado e que se denomina história cultural. Difícil de ser definida, sendo muitas vezes confundida com história das idéias ou dos pensadores ou outras vezes com história das práticas culturais, a história cultural deve, na definição de Roger Chartier (1990), identificar o modo como em diferentes lugares e momentos uma dada realidade é construída, pensada e dada a ler.

Quando enfatiza a expressão “dada a ler”, Chartier coloca em relevo a questão da interpretação, fundamental na operação historiográfica. É preciso perceber que qualquer história é reinterpretação, reinvenção, reescritura. Não há possibilidade de recuperação do passado tal como ele se deu: o passado é inteligível nas fimbrias das narrativas que ele mesmo compôs. O que o historiador faz é um ato ficcional, não no sentido de que aquilo que descreve não tenha se dado, mas considerando sempre o grau de invenção, composição, interpretação, inserção do sujeito pesquisador que compõe a história a ser interpretada. Não há possibilidade de isenção diante de qualquer construção humana.

Ao trabalhar também com o recorte da história cultural, Robert Darnton (1990) propõe a realização de uma história social e cultural da comunicação impressa. Para ele, o estudo dos meios de comunicação no seu sentido histórico deve envolver todo o processo de sua construção e este movimento termina na interpretação dos leitores. Assim, ao escrever a história da imprensa é fundamental visualizar a invenção criadora do público no instante em que realizam o processo de recepção e também caracterizar práticas que se apropriam de modo diferente dos materiais que circulam em determinadas sociedades, identificando-se as diferenças.

Esta corrente de estudos não é nova. Desenvolvendo-se desde os anos 1960, sobretudo na Europa, esses historiadores, que se dedicam a perceber os processos de apropriação das mensagens e a partir daí construir uma dada história da imprensa ou do impresso, se preocupam sobretudo com a literatura popular e com o estudo do livro, tentando descobrir os modos de produção e consumo do livro ao longo de longos períodos de tempo.

Essa referência à temporalidade enseja uma explicação. A história não é feita de tempos breves e nem por saltos. A história é feita de tempos longos – a longa duração de Braudel ou a longuíssima duração dos continuadores de sua obra como Emmanuel Le Roy Ladurie – e essa temporalidade particular, construída também pelas permanências, enseja a que se visualize nos traços, mais do que nas marcas, para a decifração sempre de significados plurais.

Assim, fazer história da imprensa é estudar um corpus específico de textos ou de textualidades, considerando também a relação dos leitores com esses objetos culturais. A chave metodológica para este movimento é dada mais uma vez por Roger Chartier ao realizar aquilo que ele denomina história das práticas de leitura. Influenciado pelos autores da estética da recepção de efeito, Chartier introduz em suas análises não apenas a recepção do texto pelo leitor, mas o intervalo existente entre a produção do autor e a sua recepção pelo leitor, sito é, o trabalho de edição / impressão.

Ao serem tributários de um movimento, que classifica a história como inserida nos limites da cultura, os historiadores materializaram a sua aproximação com outras disciplinas, movimento fundamental para a construção do campo da história ao longo do século XX. Buscando primeiramente a companhia da geografia, da economia, da sociologia, da antropologia, apenas para citar as aproximações mais recorrentes, filiaram-se posteriormente aos postulados da teoria literária e avançaram no sentido de considerar os textos produzidos pela história, como interpretações de segunda e por vezes de terceira natureza. Ficções verbais, ficções não no sentido de que nunca se deram, mas no sentido de se considerar o caráter fictício, ficcional, de invenção da narrativa, contido em qualquer relato. Existe, pois, a percepção de que em qualquer relato estão presentes diferentes formas de imaginação.

Longe, portanto, dos paradigmas do século XIX, que procuravam a verdade contida nos documentos e sonhavam com a interpretação correta do que realmente se dera, os historiadores passaram a ter a convicção de que fazer história é recriar o passado, não através de descrições estereotipadas e ideológicas, mas sobretudo reinterpretando esse passado. A renovação dos historiadores modernos deveu-se mesmo ao fato de recorrerem a outras disciplinas em busca de métodos e teorias que levassem a uma expansão e redefinição da própria historiografia tradicional, como já enfatizamos. E nos últimos anos esse mesmo movimento aponta para aquilo que os historiadores classificam como o retorno da narrativa .

É preciso considerar, como enfatiza Domenique LaCapra (1983), que o passado tem suas próprias vozes e que historiador faz apenas uma releitura desse passado, através de reinterpretações onde está contido o elemento ficcional do presente.

A aproximação com a teoria literária tem fornecido também novos objetos aos historiadores. Formas comunicacionais impressas e história andaram tão próximas que alguns se atreveram a considerar a existência de uma “cultura do impresso”, na sua relação com a sociedade, num dado período histórico Com um enfoque metodológico um pouco diversificado, Robert Darnton também estuda as correlações texto literário e difusão da informação.Visualizando de maneira ampla a abordagem de Darnton, podemos dizer que se preocupa em ver como as idéias eram transmitidas pelo impresso e como a palavra impressa afetou o comportamento dos leitores diretamente em contato com aqueles textos.

Para ele, o historiador precisa trabalhar com uma concepção mais ampla de literatura, de forma a considerar os homens e as mulheres em todas as atividades que tenham contato com as palavras. E mesmo os que restringirem a literatura à comunicação por meio da impressão, devem ampliar sua concepção, de modo a açambarcar em suas análises os fabricantes do impresso, os distribuidores e os leitores .

Recomendando uma colaboração estreita entre críticos literários e historiadores, uma vez que para ambos a leitura pode ser o central na análise, chama a atenção para o fato de os críticos cada vez mais tratarem a literatura como uma atividade e não apenas como um corpo estabelecido de textos. O significado de um texto não se encontra imobilizado em suas páginas mas é construído por seus leitores.

Também ao enfocar a cultura popular na Idade Média, também Nathalie Davis se detém naquilo que é definido como cultura do escrito.

Priorizando os elementos culturais sobre os de natureza sócio-econômica, a historiadora sofreu forte influência de uma gama de antropólogos simbólicos, notadamente Clifford Gertz, Mary Douglas, Arnold Van Gennep, entre outros. Davis admite que diversos eventos de natureza cultural (como festivais, tumultos ou charivaris) têm uma função e um significado específicos para os participantes e para a comunidade. Ao interpretar os padrões e significados simbólicos desses fenômenos culturais, o historiador pode revelar de que modo o sistema social se ajusta e como os seus participantes percebem a si próprios e ao mundo exterior .

No que se refere à chamada “cultura do escrito”, a impressão, para Davis, ao mesmo tempo que enriqueceu o repertório visual no campo, não modificou a confiança das comunidades rurais na tradição oral. Isso não quer dizer que os textos impressos não tenham afetado a vida popular a partir do século XVI, criando novos sistemas de comunicação e enriquecendo o cotidiano de camponeses e citadinos. A apropriação oral do escrito – através da leitura em voz alta, por exemplo – se constitui em um elemento das relações sociais .

A principal crítica que se faz a obra de Davis é o fato de ao enfatizar a coesão da comunidade e a força de sua legitimidade não considerar questões relativas à transformação, ao conflito e ao poder. Cabe ao historiador reintegrar o poder e o conflito na sua interpretação, sem perder de vista as conquistas obtidas a partir de visões notadamente antropológicas.

Assim, o que estamos propondo teórica e metodologicamente para a construção de uma história da imprensa é, em primeiro lugar, levar em conta as premissas da escrita da história e em segundo lugar considerar as especificidades de estar se lidando com textos e textualidades.

Neste sentido, o modelo proposto por Robert Darnton para a construção de uma história social e cultural da comunicação impressa é primoroso. É preciso desvendar, quando se fala em história da imprensa, quem escrevia nesses jornais, como procuravam se popularizar – ou seja, que estratégias, apelos e valores esses veículos invocavam no seu discurso -, como funcionavam essas empresas e de que forma esses textos chegavam ao público. Percorrido esse caminho é preciso ver ainda como os leitores entendiam os sinais na página impressa, quais eram os efeitos sociais dessa experiência . Por outro lado, as inovações devem ser pensadas não apenas como circunstancias de natureza política, econômica e tecnológica, mas sobretudo na relação direta com o público. Uma nova tecnologia pressupõe sempre uma recepção na sociedade, uma espera, muitas vezes anterior mesmo a emergência da própria tecnologia.

Por último gostaria de enfatizar um aspecto que pode ser altamente positivo para a pesquisa histórica: a imersão do pesquisador no seu objeto.

Longe de postular um distanciamento artificial, porque construído sobre parâmetros de uma idéia de ciência há muito tempo desconsiderada, o pesquisador deve se inserir no seu próprio relato. Isso porque em qualquer pesquisa está presente a subjetividade do sujeito que a constrói. Fazer história neste sentido é construir a nossa própria história.

Diante desses pressupostos, desses paradigmas, talvez nós – enquanto jornalistas – estejamos apenas, ao nos transformarmos em historiadores, falando de nossos sonhos e nossas esperanças e também – quem sabe – construído um lugar mais digno para a nossa própria atividade.

A história portanto não fala do passado, mas do presente, tal como a operação de memória. O que ela possibilita, apenas, é uma dada reconstrução desse passado, reconstrução essa feita através de um diálogo que nos ajuda, sobretudo, a entender melhor o presente. É isso que fazemos quando estamos imersos na história.

Essa, entretanto, é apenas uma dada visão de história, que ao nosso ver não precisa se esconder na cientificidade para se tornar aceita e respeitada. Por outro lado, com est posição estamos aceitando também nossos limites, nossa imersão no objeto estudado, nossa humanidade ao fazer qualquer movimento, mesmo que seja o movimento em busca do conhecimento.

Gostaria de fechar essa fala referindo-me a dois autores particularmente caros para mim. O primeiro é o já citado Michel De Certeau e o segundo é o ainda não citado Paul Ricoeur.

Na sua Escrita da História, Certeau diz que é fundamental sublinhar, ao fazer história, a singularidade de cada análise. Fazendo isso estamos questionando a possibilidade da sistematização totalizante e considerando como essencial a pluralidade de procedimentos que adotamos na operação historiográfica. Sublinha ainda que o que se produz ao fazer história é um discurso que “enquanto fala da história, está também situado na história”. Ou seja, o discurso que fala da história é ele mesmo histórico e produzido a partir de um contexto preciso.

Por outro lado, o que história faz, na verdade, é produzir uma escrita que exorciza a morte introduzindo-a no iuscurso, ao mesmo tempo em que possui uma função simbolizadora que permite a sociedade situar-se, dando-lhe um passo e assim abrindo espaço para o próprio passado (Certeau, 1986: 107). E na sua brilhante teorização Certeau continua: marcar um passado é dar um lugar à morte, mas também redistribuir o espaço das possibilidades, determinar negativamente aquilo que está por fazer e utilizar a narratividade que enterra os mortos como um meio de estabelecer um lugar para os vivos.

Ajuntando a esta frase uma maravilhosa constatação de Paul Ricouer (2001) é preciso também perceber que o “passado tinha um futuro” e que nós somos o futuro desse passado. Assim, não nos cabe cobrar – baseando-nos em toda uma vivência posterior – ações desses homens do passado. Para eles, nós éramos o desconhecido, o futuro, o inteligível. E eles para nós – mortos que transformamos em vivos – continuarão sendo sempre o passado, o desconhecido, o inteligível.

A história, para nós, não fala do tempo de ontem, mas possibilita apenas a sua reconstrução. As fontes não são documentos reais que contém verdades. Dialogando com elas, para tão somente reconstruir o passado e, dessa forma, entender melhor o momento presente, estamos fazendo história. E estamos sobretudo falando de vida, por mais paradoxal que isso seja, pois estamos ao fazer história o tempo todo querendo exorcizar a morte.

Referências Bibliográficas

CERTEAU, Michel de. A escrita da história. Rio de Janeiro. Forense Universitária, 1982.

CHARTIER, R. A história cultural: entre práticas e representações. Lisboa: Difel, 1990.

DARNTON, R. O beijo de Lamourette. Mídia, Cultura e Revolução. São Paulo: Cia das Letras, 1990.

LA CAPRA, Domenique. Rethinking Intellectual History; Texts, Contexts, Language. Nova Iorque: Cambridge University Press, 1983.

RICOEUR, Paul. “O passado tinha um futuro”. In: Morin, Edgar. A religação dos saberes. O desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001.

Fonte: www.redealcar.jornalismo.ufsc.br

Dia Nacional da Imprensa

1 de Junho

Dia Nacional da Imprensa
Impressora em meados do Século XIX – Imprime 3 PPM

Que seria do mundo sem os veículos de comunicação, falada ou escrita? Como seriam informados os bilhões de habitantes do planeta?

Além da finalidade de transmitir notícias, a imprensa tem um papel muito importanteque é a defesa dos direitos humanos, denunciando as injustiças que acontecem ou podem acontecer. A imprensa é a maior garantia de defesa da liberdade com que conta o cidadão.

O primeiro jornal editado no Brasil foi a Gazeta do Rio de Janeiro que começou a circular em 10 de setembro de 1808. Por isso, o dia 10 de setembro foi consagrado como o Dia da Imprensa.

Editada pela imprensa Régia, fundada por D. João VI, a Gazeta do Rio de Janeiro era dirigida pelo frade Tibúrcio Rocha.

O Brasil teve um jornal antes desse, o Correio Brasiliense, publicado por Hipólito da Costa, em junho de 1808. Era, contudo, editado na Inglaterra. Portanto, não pode ser considerado o primeiro jornal editado no Brasil.

História da Imprensa no Brasil

Até a chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil, era proibida toda e qualquer atividade de imprensa — fosse a publicação de jornais, livros ou panfletos. Esta era uma peculiaridade da América Portuguesa, pois nas demais colônias européias no continente a imprensa se fazia presente desde o século XVI.

imprensa brasileira nasceu oficialmente no Rio de Janeiro em 10 de setembro de 1808, com a criação da Gazeta do Rio de Janeiro, órgão oficial do governo português que tinha se refugiado na colônia americana. Pouco antes no mesmo ano, porém, o exilado Hipólito José da Costa lançava, de Londres, o Correio Brasiliense (com S), o primeiro jornal brasileiro — ainda que fora do Brasil. Enquanto o jornal oficial relatava “o estado de saúde de todos os príncipes da Europa, (…) natalícios, odes e panegíricos da família reinante”, o do exilado fazia política. Embora (diferentemente do que muito se divulga) não pregasse a independência do Brasil, e tivesse um posicionamento político por vezes conservador, o Correio Brasiliense foi criado para atacar “os defeitos da administração do Brasil”, nas palavras de seu próprio criador, e admitia ter caráter “doutrinário muito mais do que informativo”.

A proibição à imprensa (chegaram inclusive a destruir máquinas tipográficas) e a censura prévia (estabelecida antes mesmo de sair a primeira edição da Gazeta) encontravam justificativa no fato de que a regra geral da imprensa de então não era o que se conhece hoje como noticiário, e sim como doutrinário, capaz de “pesar na opinião pública”, como pretendia o Correio Brasiliense, e difundir suas idéias entre os formadores de opinião — propaganda ideológica, afinal.

A censura à imprensa acabou em 1827, ainda no Primeiro Reinado. A própria personalidade de D. Pedro II, avessa a perseguições, garantia um clima de ampla liberdade de expressão — em nível não conhecido por nenhuma república latino-americana, graças aos caudilhos autoritários que lá se alternavam. A liberdade de imprensa já era garantida mesmo pela Constituição outorgada de 1824. Escreve Bernardo Joffily: “Cada corrente tem seu porta-voz”, mas, ainda assim, “há órgãos apolíticos: o Diário do Rio de Janeiro (1º diário do País, 1821-1878) nem noticia o Grito do Ipiranga. Mas a regra é a imprensa engajada, doutrinária”.

O francês Max Leclerc, que foi ao Brasil como correspondente para cobrir o início do regime republicano, assim descreveu o cenário jornalístico de 1889:

“A imprensa no Brasil é um reflexo fiel do estado social nascido do governo paterno e anárquico de D. Pedro II: por um lado, alguns grandes jornais muito prósperos, providos de uma organização material poderosa e aperfeiçoada, vivendo principalmente de publicidade, organizados em suma e antes de tudo como uma empresa comercial e visando mais penetrar em todos os meios e estender o círculo de seus leitores para aumentar o valor de sua publicidade, a empregar sua influência na orientação da opinião pública. (…) Em torno deles, a multidão multicor de jornais de partidos que, longe de ser bons negócios, vivem de subvenções desses partidos, de um grupo ou de um político e só são lidos se o homem que os apóia está em evidência ou é temível.”

De fato, os jornais de partidos, ou espontaneamente criados e mantidos por militantes, carecem de organização institucional e de profissionalismo jornalístico. Nos tempos de maior exaltação na campanha republicana (1870-1878 e 1886-1889), surgem dezenas de jornais (que não passam de quatro páginas cada) efêmeros, sem durar mais que alguns meses.

Entre os jornais cariocas da época imperial estavam, em primeiro grau de importância, a Gazeta de Noticias e O Paiz, os maiores de então e os que sobreviveram mais tempo, até a Era Vargas. Os demais foram o Diario de Noticias, o Correio do Povo, a Cidade do Rio, o Diario do Commercio, a Tribuna Liberal, alguns jornais anteriores a 1889, mas de fortíssima campanha republicana, como A Republica, e as revistas de caricatura e sátira: a Revista Illustrada, O Mequetrefe, O Mosquito e O Bezouro. Outros ainda eram o Jornal do Commercio e a Gazeta da Tarde.

O caricaturista, ilustrador, jornalista Ângelo Agostini está entre as maiores personalidades da imprensa brasileira. Numa época em que a fotografia ainda era rara — e cara — o ilustrador tem o poder inegável de construir o imaginário visual da sociedade. Assim, o “Imperador Cabeça-de-Caju” ou o primeiro-ministro gorducho com ar de soberbo são o que a população — e aí, mesmo a massa analfabeta entra — vai consumir e por onde vai se pautar. Ali criou-se uma iconografia simbólica da política no final do Império.

A Revista Illustrada realmente era inovadora. As ilustrações litografadas almejavam ao perfeccionismo e ao mesmo tempo à expressividade. Inova a Revista também por uma diagramação “interativa”, com ilustrações sobre o cabeçalho, moldura, etc.. Saía semanalmente e tinha distribuição nacional.

Nos 22 anos contínuos em que foi publicada, a Revista Illustrada entranhou-se no cotidiano nacional (Cf. Werneck Sodré) e inspirou uma geração de magazines satíricas. Embora um pouco anteriores, fazem parte da mesma safra: O Mosquito, O Besouro (ambos de Bordalo Pinheiro, imigrante português, amigo de Agostini) e O Mequetrefe.

Fonte: www.velhosamigos.com.br

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

Imprensa e informação no Brasil, século xix

A Imprensa Régia, fundada no Rio de Janeiro em 1808, deu início à imprensa escrita no país. O primeiro periódico brasileiro, A Gazeta do Rio de Janeiro, tinha a função de divulgar toda a informação oficial emanada do Poder Real. Os periódicos produzidos pela iniciativa privada apareceram mais tarde. A Idade d’Ouro do Brasil publicado em 1811 na Bahia, pela tipografia de Manuel Antonio da Silva Serva, foi o primeiro periódico produzido pela iniciativa privada de circulação regular no país.

A atividade editorial, embora incipiente, estava sob o controle do Poder real que se instalara na Colônia, cujo primeiro ato significativo ocorreu mais tarde, quando dom João VI deixou o Brasil em 1821 e decretou, no dia 2 de março, a abolição da censura prévia e regulou a liberdade de imprensa até que fosse elaborada uma nova regulamentação. Sabe-se que o decreto não terminou com a censura, mas alterou a maneira de exercê-la, sendo aplicada nas provas impressas, e não sobre os originais manuscritos.

Naquele mesmo ano, dom Pedro I decretou em 8 de junho a vigência no Brasil das Bases da Constituição Política Portuguesa, decretada em 9 de março de 1821. Em Portugal, uma lei complementar de 12 de julho do mesmo ano incluiu a liberdade de imprensa. Foi considerada a primeira lei de imprensa portuguesa, tendo sido introduzida no Brasil em meados de setembro . Logo depois, em 28 de agosto, o nosso príncipe regente expressava em um Aviso: “que não embarace por pretexto algum a impressão que se quiser fazer de qualquer texto escrito”

Por ironia, o próprio imperador cometeu a primeira violência contra a imprensa brasileira. Consistiu na apreensão, pela Portaria de 15 de janeiro de 1822, de uma publicação anônima em defesa dos ideais libertários intitulada Heroicidade Brasileira 9. Enquanto isto, avançava o movimento favorável à Independência do Brasil. Coube ao imperador convocar uma constituinte durante o período compreendido entre 17 de abril de 1823 e 12 de novembro do mesmo ano. Elaborou uma carta de lei assinada por José Antonio da Silva Maia, Bernardo da Gama, José Teixeira da Fonseca Vasconcelos e João Antônio Rodrigues de Carvalho. O imperador ordenou a sua execução provisória até a instalação da nova Assembléia. Ela afirmava a liberdade de imprensa como um dos mais firmes sustentáculos dos governos constitucionais, mas que era necessário “justas barreiras” a essa liberdade2 . Baseada na lei portuguesa, a carta diferia dela quanto ao julgamento. Enquanto a lei portuguesa garantia um tribunal especial para questões de imprensa, a carta de lei brasileira estabelecia o julgamento pelo júri, cabendo aos tribunais ordinários dos distritos conhecerem as apelações. Esta lei adotou o sistema de responsabilidade sucessiva ¾ autor, tradutor, impressor ¾, e estabelecia os abusos puníveis.

A Constituição de 25 de março de 1824 passou a vigorar e incluiu a seção que tratava das garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos, bem como a liberdade de expressão de pensamento, reformulando alguns princípios que vinham desde a Idade Medieval. Declarava que:

“Todos podem comunicar os seus pensamentos por palavras, escritos, e publicá-los pela imprensa sem dependência de censura, contanto que haja de responder pelos abusos que cometerem no exercício desse direito, nos casos e pela forma que a lei determinar” (Art.179,n° 4)

A Constituição passou a garantir ainda o direito de propriedade , a liberdade de trabalho e, ao proscrever a censura prévia, passou o controle para esfera jurisdicional. Entretanto, prevaleceu o decreto de 22 de novembro de 1823, porque faltava uma lei ordinária para regular os possíveis abusos. Algumas tentativas de alterações foram apresentadas, mas não vingaram, como a de 10 de julho de 1826, de autoria de Gonçalves Ledo.

No mesmo ano, em 11 de setembro, a Assembléia Geral ratificou o decreto de 22 de novembro. Tendo sido considerada a primeira lei de imprensa, prevaleceu até 30 de dezembro de 1830.

Outra carta de lei apresentada pela Assembléia, assinada pelo imperador, regulamentou o inciso 4 do artigo 179 da Carta de 1824. Esta segunda lei de imprensa durou até a aprovação do Código Criminal do império, sancionado em 16 de dezembro de 1830 e considerado inovador por alguns autores.

Todos os abusos concernentes à liberdade de imprensa ficaram incluídos na legislação comum, deixando de ser objeto de lei especial. Os dispositivos gerais sobre os delitos da liberdade de comunicar os pensamentos figuravam na parte do Código ¾ Dos crimes e das penas. A segunda parte, Dos crimes públicos, definia: Título I ¾ os crimes contra a existência política do Império; Título II tratava dos crimes contra o livre exercício dos poderes públicos; Título III, os crimes particulares em que estão incluídos a injúria e a calúnia; Título IV, os crimes contra a segurança interna do Império e a pública tranquilidade. O Código relacionava os delitos tipificados nesses títulos, se fossem provocados por impressos (litografias ou gravuras) que se distribuíssem a mais de 15 pessoas. Nesses casos, os infratores eram punidos com multa e prisão. Na quarta parte do Código (capítulo I), estavam incluídos os crimes policiais resultantes da difusão de impressos e considerados crimes de abuso ou zombaria aos cultos estabelecidos durante o Império. Entre eles, a propagação de doutrinas que questionassem a existência de Deus, a imortalidade da alma, a ofensa evidente à moral pública4

O capítulo VIII, também importante, tratava do uso indevido da imprensa, ou seja, a instalação de oficina de impressão, litografia ou gravura sem os dados essenciais relativo ao nome do impressor, local, nome da oficina e data. Constituía ainda crime as falsas informações, a supressão da remessa de um exemplar ao promotor público. O processo de desenvolvimento econômico, a transformação da imprensa mundial cada vez maior, concentrava-se nos grandes centros urbanos, onde a formação do público leitor ávido de conhecimento se ampliava, fruto da revolução industrial do final do século XVIII.

A imprensa periódica procurava dar apoio e sustentação. Na França, a divulgação através do jornal La Presse chegava a ter entre 20 e 40 mil assinantes. Contudo, a imprensa brasileira, incipiente, não denunciava possíveis delitos e não registrava a restrição contra a presença do estrangeiro que exercia a atividade de impressor. Entretanto, a categoria de cidadão brasileira era exigida para o exercício das funções de editor/autor. As reformas político-administrativas sugeriam alterações e por isto o I Reinado colaborou para reformulação da máquina judiciária da Colônia.

Em 1832, o Código de Processo Criminal trouxe novas mudanças no campo político e institucional. Desapareceu o centralismo da justiça absolutista dos tribunais régios para dar lugar a um sistema que repassava a justiça para as câmaras municipais e para o povo. Passaram a existir as instituições de queixa, de denúncia e o habeas corpus.

Entretanto, as sucessivas crises políticas favoreceram o aparecimento dos pasquins. Esses jornais se distinguiam pela violência da linguagem, calúnia e difamação de terceiros. Liberato Barroso expressou a sua revolta contra este tipo de jornalismo quando declarou em 1886:

“Configura-se de dor o coração e o espírito sucumbe às mais sinistras apreensões ao contemplar o estado a que entre nós reduziram os miseráveis esse maravilhoso instrumento da civilização .”1

Os excessos praticados nesses jornais eram frequentes resultando no surgimento da figura do testa-de-ferro ou homem de palha com a função de esconder a verdadeira identidade dos responsáveis pelas agressões explícitas nos jornais. Por esta razão, em 1833 o deputado Aureliano Coutinho propôs à Assembléia um projeto de pagamento de caução pelo impressor visando possíveis problemas. Por razões políticas o projeto não vingou, até que, em 18 de março de 1837, o regente Feijó determinou a dinamização dos processos de abusos da imprensa. Esse decreto foi revogado pouco depois em 28 de setembro pelo regente Pedro de Araújo Lima.

O 1° Reinado, de 1822 a 1831, revelou-se como um período marcado pelo autoritarismo, seguido de uma nova fase, entre 1831 e 1840, marcada pela instabilidade política no país.

Contudo, a ordem interna foi mantida e algumas medidas paliativas foram adotadas até que em 1871 a reforma judiciária surgiu com o 25° Gabinete presidido pelo Visconde do Rio Branco. A lei 2.033 de 20 de setembro regulamentada pelo decreto 4.824 de 22 de novembro de 1871 pôs fim ao policialismo, sendo que os crimes relativos à imprensa passaram a ter seus julgamentos deferidos pelos juízes de direito. Passou a existir maior nível de liberalismo nas nossas instituições.

O 2° Reinado, de 1840 a 1889, o mais longo governo da história brasileira, evidenciou uma realidade marcada por modelos arcaicos e enfraquecidos pelas crises econômicas, religiosas e militares que acabou por culminar no movimento político-militar que deu origem à República Velha.

Embora não seja reconhecido, dom Pedro II contribuiu bastante para a liberdade de imprensa. João Camilo Torres citou as palavras do imperador no texto Conselhos a Regente.

No final do século, ocorreu um novo surto de pasquins, fruto do liberalismo que então imperava. O episódio do Corsário, pasquim que em 1883 atacou alguns oficiais do 1° Regimento de Cavalaria no Rio de Janeiro, provocou a reação dos militares, e esses invadiram e depredaram o jornal, culminando com o assassinato do seu proprietário e redator, Apulcro de Castro

Por estas razões, a censura prévia passou a ser defendida, e a oposição lembrou o perigo de ser esta defesa a negação da própria imprensa. O visconde e depois marquês de São Vicente, o paulista José Antônio Pimenta Bueno, comentou a função da imprensa afirmando que,

“De todos os meios de comunicação, a imprensa é sem dúvida o mais amplo e poderoso… É um instrumento maravilhoso que leva as idéias ou opiniões a todas as localidades, que as apresenta a todos os olhos, atravessa os Estados, percorre o mundo, consegue o acesso de muitos, porque comunica-se com todos, porque põe em movimento o pensar de milhões de homens.

Mais tarde, em 1858, eclodiu a primeira greve dos tipógrafos no Rio de Janeiro provocada pelos funcionários do Diário do Rio de Janeiro, Jornal do Comércio e Correio Mercantil, seguidos dos funcionários da Imprensa Nacional. O motivo era relativo ao aumento salarial de 10 tostões. dom Pedro II demonstrava ser compreensivo com os abusos de imprensa:

“Entendo que se deve permitir toda a liberdade nessas manifestações. Os ataques ao Imperador , quando ele tem consciência de haver procurado proceder bem, não devem ser considerados pessoais, mas apenas o manejo ou desabafo partidário.”

Embora o período imperial tenha sido considerado estável, o mesmo não ocorria em outros setores da vida política; não se pode esquecer as crises ocasionadas pelo jornalismo de pasquim. A liberdade de imprensa, tão discutida, não excluía a lentidão e as consequências de sua implantação tardia, cuja transmissão à distância era inexistente. O cabo submarino somente foi utilizado a partir de 1850, viabilizando, assim, a comunicação com o exterior, enquanto internamente, o correio interligava algumas cidades brasileiras. Em 1825, a primeira linha interna fazia o percurso de dez em dez dias, entre as cidades de Sorocaba, São Paulo, Jundiaí, São Carlos e Itu. A imprensa periódica no Brasil não tinha boa penetração no interior, pela falta de listas de assinantes. Algumas inovações se inseriam nos jornais devido ao uso da caricatura, mas predominava a literatura. Entre 1850 e 1859 existiam, no Rio da Janeiro, três tipografias, a conhecida Dois de Dezembro, a pertencente a Antônio Lousada Antunes e a Imperial.

Até o final do século XIX, a imprensa periódica se desenvolveu lentamente, e a venda avulsa dos jornais deixou de ser realizada nas oficinas. Os jornais, mesmo servindo aos adversários, irmanavam-se na difusão da ideologia voltada para o progresso. Surgiram as empresas jornalísticas, substituindo, nos maiores centros urbanos, o jornalismo artesanal. Os jornais essencialmente opinativos propunham novos modelos editoriais cuja ênfase era para o artigo de fundo, o editorial, enquanto os diários apregoavam uma suposta neutralidade e compromisso com a verdade. O aspecto documental foi priorizado, e passaram a ser utilizadas a ilustração e a fotografia.

Entretanto, a opinião, introduzida pelo editorial, não se misturava às colunas informativas. Ampliouse o crescimento dos jornais e das revistas das colônias estrangeiras. A cidade de São Paulo, enquanto espaço urbano, assimilou os imigrantes italianos, alemães, espanhóis, franceses e árabes e portugueses, sendo que esses últimos predominavam no Rio de Janeiro.

A virada do século acelerou o ritmo da vida cotidiana, invadida pelo cinematógrafo, pelo gramofone, pela atividade editorial próspera, e proporcionou o aumento da produção de livros e de revistas, quer mundanas, quer científicas, fixando os contornos desta nova sociedade republicana, na qual a imprensa, em franco processo de difusão, influenciou o gosto literário que, cada vez mais, competia com as novas formas de comunicação, moldando, consequentemente, o perfil do novo intelectual, cuja principal atividade passou a ser o jornalismo. Vale lembrar o papel da Associação Brasileira de Ciências, dando ênfase aos estudos científicos e a consequente publicação, em 1917, da Revista da Sociedade Brasileira de Ciências.

Os jornalistas ditavam a nova forma de vida, contrariando a Igreja e até mesmo influenciando a formação de um novo padrão de linguagem e de uma nova consciência. Entretanto, a guerra trouxe as primeiras dificuldades motivadas pelos problemas relativos à importação de papel, enquanto os jornalistas assalariados se ressentiam da situação. Os intelectuais, em geral, dirigiam-se para o jornalismo, mas também para o funcionalismo público e para a política. Neste impulso que os direcionou para a política, surgiram as primeiras sociedades em defesa da classe: a Sociedade Brasileira dos Homens de Letras e a Sociedade dos Autores. Esta última, visando ao fortalecimento da defesa dos seus direitos de autor perante as casas editoras.

Por intermédio das publicações periódicas, os intelectuais puderam exercer suas funções como formadores de opinião. Nos jornais e nas revistas, nos magazines de luxo, a atuação deles era intensa, através dos editoriais, das crônicas, das poesias, dos folhetins. Na busca constante de espaços para expressarem suas idéias, a revista feminina se apresentou como um espaço ideal.

No final do século, cerca de 20 jornais republicanos apareceram defendendo o novo regime. O jornal A República surgiu em 1870 e a partir de 1880, surgiram O País e o Correio da Manhã, que se anunciam como independentes, enquanto o Jornal do Brasil introduzia muitas inovações no parque gráfico, todos publicados no Rio de Janeiro. Este último defendia a bandeira monarquista, até que Rui Barbosa passou a integrar o seu corpo editorial. Merece destaque o papel do Correio da Manhã que se vangloriava de dar ênfase à informação em detrimento da opinião.

NA REPÚBLICA

Desde 1870, os jornais se dividiam entre os que apregoavam a falência da monarquia e outros, por oposição defendiam o novo modelo político.

O Marechal Deodoro da Fonseca logo após o 15 de novembro de 1889 revogou as leis do Império. Dois jornalistas faziam parte do seu ministério, Rui Barbosa, diretor do Diário de Notícias e Quintino Bocaiúva, diretor de O País.

A imprensa sofreu as consequências do chamado “Decreto Rolha”, considerado por alguns historiadores como a primeira lei de segurança nacional do país. O decreto 295 de 29 de março de 1890, decorrente do primeiro, aplicava-se a, “todos aqueles que deram origem a falsas notícias e boatos dentro ou fora do país ou concorrem pela imprensa, por telegrama ou por qualquer modo para pô-los em circulação.” 5

A imprensa, nos primeiros anos da fase republicana, retraiu-se. Nesse cenário, os jornais políticos começaram a desaparecer e os que continuaram eliminaram as seções políticas. Ocorriam prisões de jornalistas que desobedeciam as normas em vigor, e os jornais eram depredados. Fato memorável pela violência explícita foi o ocorrido no jornal A Tribuna, em 29 de novembro de 1890. Sob a direção de Antônio de Medeiros, o jornal se excedeu em sua linguagem e consequentemente foi depredado e fechado de modo enérgico. A imprensa carioca se manifestou protestando e pedindo a punição dos culpados. No mesmo ano, o Código Penal passou a vigorar pelo Decreto 847 de 11 de outubro, criticado por muitos juristas como “o pior de todos os códigos conhecidos.” 2 Debruçava-se sobre os abusos contra a liberdade de imprensa, enquanto os crimes continuavam enquadrados na legislação penal comum, introduzindo, ainda, a responsabilidade solidária ( o autor, o dono de tipografia ou o editor).

A promulgação da primeira Constituição Brasileira do período republicano, datada de 24 de fevereiro de 1891, sofreu algumas alterações que modificaram a legislação vigente. O parágrafo 12 do artigo 75 5 declarava a livre manifestação de pensamento, respondendo cada um pelos abusos cometidos, além de não tolerar o anonimato e de acabar com o testa de ferro. Entretanto, os abusos previstos no art. 34 n° 21, dispôs sobre o estado de sítio que indiretamente cerceava a liberdade de imprensa. A primeira lei de imprensa, de fato, só viria a existir no país cerca de 30 anos depois. Finalmente, na virada do século, a imprensa passou a ser vista como instrumento de poder e a informação vista como mercadoria vendável.

Neste século, o primeiro instrumento legal sobre a imprensa foi o Decreto Legislativo n° 4269, datado de 17 de janeiro de 1921, que regulava a repressão ao anarquismo, tendo sido assinado pelo presidente Epitácio Pessoa. Seguiu-se a lei Adolfo Gordo (lei infame) e a lei celerada (mais radical), consideradas na campanha presidencial de Getúlio Vargas como as leis compressoras, com a promessa do candidato de realizar mudanças, caso assumisse o governo. Contudo, Getúlio Vargas, não só esqueceu os compromissos de campanha, como aproveitou a legislação anterior e criou o Departamento de Informação e Propaganda (DIP).

Nas primeiras décadas do século XX, assistiu-se a constantes crises e transformações políticas no mundo provocadas pelas guerras mundiais e pela Revolução Russa de 1917, e o Brasil ganhou contornos diferentes, prenunciando rupturas. A imprensa, em expansão, tornou-se mediadora entre o público leitor e a sociedade política.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. BARROSO, Liberato. Questões Práticas de Direito. In: Estado de São Paulo. São Paulo, 15.11.75, N° 46.

2. BELLO, José Maria. História da República. São Paulo. Ed. Nacional. 1959.

3. BUENO, José Antonio Pimenta. Direito Público Brasileiro e análise da Constituição do Império. Rio de Janeiro. Tip. Imp. e Constituição de J. Villanova e C., 1957.

4. CONSTITUIÇÃO Brasileira. 25 de março, 1924.

5. DECRETO n° 85-A de 23 de dezembro de 1889. Criou-se uma comissão militar para julgamento
dos crimes contra a República e seu governo.

6. KOSERITTZ, Carl von. Imagens do Brasil. S. Paulo, sep. 1943.

7. CONSTITUIÇÃO Brasileira. 1891.

8. TORRES, João Camilo. A Democracia coroada: Teoria política do Império. Rio de Janeiro, s.d.

9. A liberdade de informação no Brasil, II. Estado de São Paulo. S. Paulo, 22.11.75, p. 2 . Suplemento do Centenário.

Fonte: www.revista.ibict.br

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

A História da Imprensa no Brasil

Com medo de Napoleão Bonaparte e seu exército, a família real portuguesa veio instalar-se no Brasil em 1808, e uma da primeiras medidas adotadas por D. João foi abrir os portos brasileiros para as nações amigas.

A Inglaterra, por sua vez, se aproveitou disto para exercer sua influência sobre o Brasil. Os comerciantes ingleses deixaram seu país, vindo para o Brasil; com isto, trouxeram sua cultura e suas idéias. A chegada da corte também permitiu mudanças: foram fundadas novas escolas e o ensino superior foi implantado, assim, o grau de instrução dos estudantes tornou-se mais alto.

Ainda em 1808, D. João autorizou a Imprense Régia, sujeita a forte censura para impedir o aparecimento ou divulgação de qualquer coisa contra o reino, a família e os bons costumes.

No dia 10 de setembro de 1808 foi publicado o primeiro jornal brasileiro oficial: “A Gazeta do Rio de Janeiro”. Este publicava notícias sobre a natureza européia, documentos oficiais, as virtudes da família real, enfim, divulgava pontos a favor da família real e suas origens.

Havia também jornais não oficiais. “O Correio Brasiliense” ou “Armazém literário”, de Hipólito José da Costa, maçônico foragido que redigia o jornal na Inglaterra e exportava por meio de contrabando para o Brasil, tinha mais de 100 páginas. Era vendido, em média, uma vez por mês.

A Revolução do Porto pôs fim ao absolutismo português e exigiu a volta de D. João VI em 1820. O processo de independência foi acelerado com muitos grupos brasileiros por terem diferentes projetos.

Um dos maiores exemplos do papel da imprensa na independência foi o “Revérbero Constitucional Fluminense”, escrito por Gonçalves Ledo e Januário da Cunha Barbosa, em setembro de 1821. Em São Paulo, o primeiro jornal impresso só foi surgir em 1823; era o chamado “Farol Paulistano”.

O “Diário do Rio de Janeiro” era um jornal um pouco diferente. Ele levava a neutralidade ao extremo.

Após a independência, a imprensa viveu um período de agressões aos jornalistas e muitos tumultos. A aristocracia rural brasileira, liderada por José Bonifácio, perseguia de maneira implacável seus opositores. Os liberais radicais e seus jornais foram os principais alvos. Como consequência, o jornal “Malagueta Extraordinária”, de Augusto May, criticou a falta de liberdade da imprensa e o abuso de autoridade do governo. Porém, recebeu muitas ofensivas por resposta, inclusive vulgares, e, não bastando isto, foi espancado violentamente em sua própria casa.

Os jornais não davam trégua aos portugueses, embora a Assembléia Constituinte e o imperador fizessem parte do maior palco de atritos. Com o espancamento do jornalista David Pamplona, a situação tornou-se mais grave. D. Pedro I, então, dissolveu a Assembléia Constituinte, dando força à imprensa. Cipriano Barata foi o jornalista que mais se destacou na época, que foi caracterizada pela participação de grandes escritores, dentre eles, alguns dos maiores autores da literatura brasileira.

Em 1857, “O Diário do Rio de Janeiro” publicou “O Guarani”, série de incrível sucesso.

No ano de 1855, o “Brasil Ilustrado” iniciou a publicação regular de uma revista de caricatura. Já 1876, foi o ano da “Revista Ilustrada”, semanal, cujo destaque era Ângelo Agostini.

O jornal “A República”, surgiu no Rio de Janeiro, em 1870. Ficou famoso pela publicação do manifesto republicano. Em São Paulo, o “Correio Paulistano” agitava a opinião pública sobre a abolição e a República. Nesta época já haviam jornais espalhados por todo o país.

Em 16 de novembro de 1889, o jornal republicano “A Província de São Paulo” publicava em letras ocupando toda a página: Viva a República” e passava a se chamar “O Estado de São Paulo”.

1907 – O carioca Gazeta de Notícias é o primeiro jornal editado em cores.

1910 funda a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) no Rio de Janeiro

Fonte: intra.vila.com.br

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

A importância da imprensa alternativa

Se você diz que ainda há uma imprensa alternativa nos dias de hoje — já que o período “de ouro” deste tipo de imprensa foi durante a ditadura — então você está dizendo, no mínimo, que existe uma outra imprensa, aquela que não é alternativa. Ou seja, seria o mesmo que dizer que há uma imprensa padrão, a dita grande imprensa. E que nós, da imprensa alternativa, nos opomos parcialmente a elas.

Isso não significa entrar em um jogo maniqueísta, dizendo que somos nós contra eles. Não é isso. É apenas destacar que nós temos uma linha editorial diferente, com toda uma estrutura de pensamento e lógica conceitual diferente. Somos, enfim, ideologicamente diferentes.

Este é um aspecto.

Outra característica, mais técnica, é muito mais fácil de ser explicada. A imprensa alternativa não possui, em grande parte, meios de comunicação de massa. TVs, jornais de grande circulação, rádios. Tudo isso está, em maioria absoluta, na mão da “grande imprensa”. Há um ou outro caso de programação alternativa na tevê, como por exemplo a TV CUT, que passa na Rede TV uma vez por semana. Há alguns bons programas na tevê fechada, que não chega à maior parte da população. As tevês da Câmara Federal e do Senado têm uma programação excelente. Mas a estrutura ainda pertence a poucos e poderosos grupos, que por sua vez detêm a maior parte das verbas da publicidade.

Este, portanto, é outro aspecto: a propriedade de meios.

No primeiro aspecto — o ideológico — a imprensa alternativa se coloca de forma muito clara do lado dos oprimidos e contra os opressores. E estas não são palavras abstratas, como se costuma dizer. Cabe um breve relato sobre este assunto, dada a importância da linguagem.

Oprimido é o trabalhador informal, o gari, a empregada, a prostituta, o cara da periferia, aquela mulher que tem pouca informação e acaba fazendo muitos filhos. O bêbado, o drogado, a criança que vive na rua, o adolescente no tráfico porque não tem emprego e escola. Estes são os principais oprimidos.

É, de forma muito clara, o que paga a conta do país. Nos jornais, todos os jornais, você ouve cada vez mais falar em queda da renda, aumento do trabalho informal e do desemprego, aumento da carga tributária e por aí vai. Isto não muda simplesmente porque há um “operário” no poder. É preciso mudar alguma coisa, não apenas as características pessoais de um governante. Quem paga isso é, em grande parte, a classe mais pobre e, também, a classe média por meio dos impostos. Isso tem a ver com a estrutura jurídica, tributária e de propriedade, no campo ou na cidade.

Tendo maior poder de negociação, as pessoas que menos sofrem com a recessão possuem um acesso muito maior à mídia. E a isto boa parte da mídia chama de “imparcialidade”. Eles dizem: “Vamos, de forma imparcial e democrática, ouvir o megaempresário e o mendigo. Vamos colocá-los juntos e ouvi-los”. Aí o mendigo não consegue falar, não consegue passar sua idéia. Ele está desorganizado, não conhece os outros mendigos. Está desesperado. Se o pessoal da produção oferecer um pão, a crítica dele já será outra, mais mansa.

Depois fala o megaempresário. Possui três empresas, provavelmente herdadas do pai, do tio, do avô. Está confortável em sua posição, viaja duas vezes por ano para a Europa, participa de um seminário por mês, onde encontrará todos os seus amigos megaempresários. Naturalmente ele estará mais à vontade para colocar suas posições.

Esta é uma metáfora, pode ser visto como uma metáfora, mas é parecido com o que acontece, de forma mais geral, com os diversos segmentos de nossa sociedade. O próprio movimento sindical — de onde nosso presidente veio — possui essas disparidades.

O que faz, portanto, a imprensa alternativa hoje? Dá voz aos mal-pagos. Está do lado do ferrado, do injustiçado, do cara que está com tanta fome que nem gritar consegue. Está do lado das senzalas pós-modernas. A grande mídia, ou boa parte dela, não consegue nem enxergar isso. Muitas vezes — mas não todas — não se trata de má-fé. No entanto, é no mínimo patético pegar o cara que já nasceu condenado a todas as formas de injustiça e colocar no mesmo patamar que o garoto da Zona Sul, que teve uma educação européia. É no mínimo ridículo.

A isso chamam “imparcialidade”.

É exatamente nesse sentido que o filósofo Max Weber afirmou que “neutro é quem já se decidiu pelo mais forte”. Aqui entra a imprensa alternativa, que se parece um pouco com algumas mídias da Europa.

A idéia de uma imprensa não-partidária, ou seja, que não se posicione politicamente (no sentido mais amplo da palavra, e não apenas institucional) é um juízo de valor oriundo do jornalismo norte-americano. E o jornalismo brasileiro é o cavalo de Platão do jornalismo norte-americano. Segundo este modelo, a busca da imparcialidade e objetividade deve ser o eixo da produção jornalística.

Mesmo tendo um profundo respeito por ela, os editores e integrantes da imprensa alternativa, em grande parte, não concordam com esta visão. É principalmente na Europa, como eu disse, que se pratica um outro modelo, que consideramos mais pertinente, no qual o posicionamento político é natural e necessário. A imparcialidade, deste ponto de vista, só pode ser alcançado se o jornalismo não for encarado com dois pesos e duas medidas.

No campo da sociologia de esquerda, existia um pensamento muito forte que dizia o seguinte: quanto pior estiver a economia, mais chances de o povo se revoltar. Disso, viria a revolução e as mudanças estruturais. Este é um pensamento clássico, de esquerda, mas certamente obsoleto. Quase que toda a esquerda já notou uma coisa que parece cada vez mais óbvia: povo com fome não gera revolução, e sim submissão.

Esta pequena e abrangente lógica está atingindo, ironicamente, a imprensa. Seja qual for o motivo da crise, é certo que os modelos de administração das atuais empresas de comunicação estão falidos. Todos os grandes grupos estão em crise, de forma mais ou menos acentuada. Com isso, está aumentando cada vez mais a dependência destes grupos em relação ao pessoal da grana, do dinheiro.

É este o significado do discurso de que o “capital” possui o domínio sobre os meios de comunicação. Estas não são palavras vazias, abstratas. Pode-se argumentar — e eu discordo dessa argumentação — que tais palavras são muito agressivas. Mas não deixam de ser sábias.

Quem é o “capital”? Ora bolas, quem tem o dinheiro e investe nas empresas de comunicação. E quem são estas entidades? Bancos, empresas em expansão (telefonia, multinacionais etc.) e, principalmente, o governo.

Este é o ponto crucial: mesmo que as empresas tenham poder, o governo possui duas formas de pressão essenciais. É do governo que vem uma quantidade considerável de publicidade. E é do governo federal que virá a verba de financiamento, via BNDES, para fomentar o “mercado” de comunicação e gerar empregos.

Não é de se estranhar que a grande mídia esteja praticamente de joelhos para os governos, estejam estes na esfera federal, estadual ou municipal.

Com este quadro, é fácil explicar porque a TV Bandeirantes demitiu o apresentador Jorge Kajuru por fazer críticas ao governador de Minas, Aécio Neves; porque o Jornal do Brasil demitiu um de seus mais tradicionais jornalistas, o Alberto Dines, por fazer críticas à relação entre o jornal e o governo Garotinho (RJ); mais fácil ainda podemos perceber porque o melhor jornal do país em termos jornalísticos (não julgando aqui ideologia) — o carioca O Globo — é o mais amistoso e declaradamente pró-governo federal em sua linha editorial.

Não é difícil visualizar as intenções da família Marinho quando faz campanha pelo homem do dinheiro no governo, o ministro Palocci, e atua em conjunto com este ao dizer que os senadores que votaram contra o minguado salário de R$ 260 é que são os “traidores” da grande causa humanista de Palocci de dar apenas R$ 4 de aumento real por causa da “responsabilidade fiscal” — levando inclusive um ministro de Lula, Jacques Wagner, a afirmar em maio: “O povo não come estabilidade”.

Sem contar a revista Veja e sua edição-propaganda de Antonio Palocci. Mas a revista Veja não conta mais. É peça publicitária.

Isto ocorre, em linhas gerais, porque o poder econômico está prevalecendo sobre a autonomia ideológica, mesmo que você aceite o discurso da imparcialidade e da objetividade.

Pergunta-se se esta é uma relação direta ou se os jornalistas realmente acreditam que é normal que o ministro da Fazenda tenha mais importância do que o ministro da Cultura — uma figura medíocre politicamente e brilhante no que faz (e de onde nunca deveria ter saído) e que diz: “Em casa de pobre também se come”, aceitando a falta de verbas de seu ministério, imposto, sempre, pela “responsabilidade fiscal” de Palocci.

A resposta desta pergunta é, talvez, “tanto faz”. Tanto faz se o jornalista é censurado ou se ele faz autocensura. O resultado — ou seja, o apoio incondicional às linhas gerais do pensamento economicista de empresas e governos — é o mesmo.

Diante de tudo isso, está explícita a importância da imprensa alternativa — aquela que pensa de forma independente e que não aceita interiorizar a idéia de que o ministro da Fazenda é mais importante que o da Cultura.

Isto não significa, como se verifica inclusive dentro da própria imprensa alternativa, negar o lado econômico. Muito pelo contrário. O maior desafio da imprensa alternativa é viabilizar um projeto administrativo que não dependa exclusivamente de verbas oficiais ou das megacorporações empresariais, ao mesmo tempo em que solidifica uma posição afirmativa e empreendedora que diga muito claramente: nenhum ser humano é ilegal.

Basicamente, unir o sonho da justiça social à perspicácia do empreendedorismo. Não é algo impossível. Não é sequer difícil. É apenas um desafio diário e contínuo.

Quatro perguntas da ABI

1 – O que é a imprensa alternativa e a qual a sua importância? É ela de informação ou opinião?

A imprensa alternativa é, basicamente, aquela que não é a grande imprensa. Este é o ponto de partida, a bipolaridade inicial, e é evidente que não há uma delimitação matemática para essa divisão. Há muita imprensa “alternativa” que é conservadora, ao passo que há muita gente boa na grande imprensa. Isso não significa, portanto, entrar em um jogo maniqueísta, dizendo que somos nós contra eles. Não é isso. É apenas destacar que nós temos uma linha editorial diferente, com toda uma estrutura de pensamento e lógica conceitual diferente. Somos, enfim, ideologicamente diferentes.

Outro aspecto que não pode ser deixado de lado é a propriedade dos meios de comunicação. Este é um foco que a imprensa alternativa combate: a concentração deste tipo de propriedade. Isto não significa que não se possa ter “imprensa alternativa” em um meio que possua muitas propriedades — ou seja, isto é uma realidade, mas não é a regra. Imprensa alternativa remete, antes de tudo, a um posicionamento independente e centrado no ser humano e no respeito pela vida. Algo com o que a maior parte das empresas e governos não se preocupa.

A importância dela reside na necessária independência de opinião, que por sua vez gera a informação mais correta. A diversidade informativa, característica da imprensa alternativa, é outro fator que se faz necessária em uma democracia não-formal.

Esta oposição informação-opinião não existe de fato. Ela é um conceito jornalístico importante, mas não existe. A opinião muitas vezes gera informação.

Se eu acho, por exemplo, que o Estado deve retornar aos seus cidadãos o dinheiro que estes dão ao Estado, eu tenho um foco que me levará a determinadas fontes. É uma opinião gerando informação. Se, por outro lado, eu acho razoável que um funcionário acumule cargos em empresas privadas e órgãos públicos ao mesmo tempo, e que disso saia uma parceria entre os dois, então eu tenho um outro foco.

A informação, por sua vez, também gera opinião. Isto já se sabe, porque esta é a parte que os grandes jornais destacam — um desses chavões que vendem credibilidade. Eles se esquecem que o oposto também acontece: a opinião de uma pessoa pode determinar os rumos da informação que recebe.

2 – Como podem sobreviver estes meios e as pessoas envolvidas em informar fora dos meios ditos ‘oficiais’, a ‘grande imprensa’?

Não há resposta. Aliás, na vida não há respostas, apenas escolhas. Não se trata de mais um chavão. A “resposta” jornalística, oriunda da pesquisa minuciosa e verificação dos fatos, só pode ser revelada se alguém fez uma pergunta. Isto parece evidente. Agora, cabe perguntar: quem escolhe as perguntas?

Esta é uma escolha concreta da imprensa alternativa: trabalhar para viabilizar a indenpendência jornalística, sem aderir a empresas e governos que podem, via publicidade, praticar censura e autocensura, como tem ocorrido. Trata-se de dizer: nós somos independentes o suficiente para formular nossas próprias perguntas.

Citando um exemplo rápido. Os jornais, rádios e tevês perguntam toda semana: o PIB do Brasil vai crescer? Quanto? São perguntas feitas por pessoas alheias ao povo. Somos limitados a este tipo de pergunta. “Sim”, “Não”, “3,5% do PIB”, “Não, eu discordo, vai ser 4% do PIB”. É uma discussão vazia, que não serve para nada a não ser ocupar a cabeça das pessoas.

Enquanto empresas e governos oferecem facilidades para “acomodar” os jornalistas, nós oferecemos um amigável “não, muito obrigado, temos algo mais nobre a perseguir”. Temos a informação como instrumento de transformação social, e não de transformação pessoal.

3 – De que forma são sufocados esses meios alternativos pelos inflexíveis conglomerados de mídia?

De diversas maneiras. A mais visível é pela publicidade. As verbas para os grandes blocos de comunicação fazem com que eles se fortaleçam e continuem a receber mais verbas. É um ciclo sem fim.

Uma outra forma é pela repetição. O já falecido sociólogo Pierre Bordieu lembrou bem que, hoje em dia, os redatores passam mais tempo lendo os jornais adversários do que buscando fatos novos. Há exceções, é claro. Mas em geral é este o mecanismo que faz com que um determinado assunto esteja em todos os meios de comunicação ou em nenhum. E com isso ganham as assessorias de comunicação mais competentes. A indústria das Relações Públicas está dizimando o jornalismo. Ou melhor: está modificando o jornalismo. Mudando conceitos. Querem transformar “release” e “reportagem” em uma coisa só.

Na nossa História, fica claro que é muito mais fácil você absorver seu inimigo do que destruí-lo. As empresas sabem disso e sabem o estrago que a verdade noticiada pode fazer com muitas delas.

Os noticiários, portanto, são muito parecidos. Há uma ou outra diferença, muda-se um sujeito aqui e uma forma de contar ali, mas o leitor comum não percebe essas “mudanças”. O tema é o mesmo. Isso prejudica outros temas. A sociedade não ignora a importância deles, principalmente os que se relacionam diretamente às suas vidas.

A renegociação da dívida que inibe os investimentos sociais não é pauta — a grande imprensa prefere falar em “austeridade fiscal”. A reforma agrária não é pauta — a grande imprensa prefere falar na “ameaça das invasões dos sem-terra”. Hospitais e Escolas em crise são tidos como casos isolados — basta dar voz ao cara da comunidade e ao secretário da pasta que está tudo resolvido. O buraco, sabemos, é mais embaixo.

São muitos os exemplos. O receptor comum, que não tem tempo para analisar minuciosamente a mídia, acaba achando que determinado tema é essencial, pois todos os meios de comunicação estão a falar sobre ele.

Muitos temas sociais estão marginalizados. O exemplo mais desumano que conheço é a infância e adolescência. Analisando a mídia como um todo, parece ser uma questão secundária, atrás de “crescimento econômico” ou de “reformas necessárias”. Isto, dizem, é mais importante do que falar sobre a situação das creches.

A Lei das Falências, que limita em apenas 150 salários mínimos os direitos dos trabalhadores, incluindo os resultantes de acidentes de trabalho, e esquece de limitar os direitos das instituições financeiras, é uma “reforma necessária”. Esta é a grande imprensa, em grande parte.

Mas, como disse, há várias formas de sufocar a imprensa alternativa. Só há uma coisa impossível de sufocar: nossa resistência pela valorização da vida. A verdadeira imprensa alternativa incomoda pois sua ideologia não está à venda.

4 – Há alternativa? A isso deveriam receber que tipo de apoio? Seria o caso do Estado, uma outra voz pública?

Sim. O maior apoio que um comunicador recebe do seu trabalho é o retorno humano. Isto gera motivação, que por sua vez gera engajamento na viabilização econômica. Não se trata de utopia, portanto. É questão de inteligência ser solidário, dizia o sociólogo Betinho. Hoje, a mídia é cada vez mais interativa, e acho que isso diz respeito às pessoas que estão na imprensa alternativa ou que criam alternativas dentro dos grandes meios. Há essa necessidade de ter o retorno não apenas financeiro.

O “Estado” é uma palavra muito abstrata, porque existe uma série de esferas administrativas, muitas independentes entre si, e por isso é possível achar apoio em muitos lugares do Estado. O que as pessoas muitas vezes esquecem — e eu também não isento a grande imprensa deste “esquecimento” — é de que o Estado está a nosso serviço. Os governos são nossos empregados, pois é o trabalhador quem banca o Estado por meio dos impostos. Não foi feito para pagar dívidas de empresas privadas ou para isentá-las de impostos.

Dito desta forma nos parece algo óbvio, mas em muitos momentos isto soa “utópico”. É verdade, em alguns governos isto é uma utopia. Mas é bom lembrar que este princípio republicano ainda não foi retirado da Constituição. Até lá continuaremos a defendê-lo.

Fonte: www.consciencia.net

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

A proclamação da Imprensa

O Brasil é rico por muitos vieses. Contudo, algo marcante para quem procura saber mais a respeito do País, é analisar a história sob a ótica do jornalismo. Este observou momentos importantes de nossa história de pertinho, apesar de ausente nos primórdios desse gigante. Óbvio é, caro leitor, que isto não se dá à toa.

Demorou um pouco para o Brasil proclamar a Imprensa. Enquanto o Brasil era colônia, os compatriotas de Camões não tinham muito interesse em estabelecer uma imprensa a divulgar idéias que não fossem muito coerentes com seus interesses. No Brasil, pairavam as trevas da ignorância – não que tenha mudado muito com a chegada dos prelos.

Porém, os empolados e atrapalhados portugueses tiveram que estabelecer morada na colônia tupiniquim e, junto com eles, toda a tipografia que existia em Portugal. Isso em 1808, quando se estabelece a Imprensa Régia, no Rio de Janeiro. Mas com a chegada da imprensa, o controle que se fazia pela ausência da mesma passou a ser maciçamente expresso por meio da alienação dos novos meios. Essa era a característica própria da dominação.

Em 10 de setembro deste mesmo ano, é fundado a Gazeta do Rio de Janeiro, que mal passava de boletim oficial das atividades da família real. Desde cedo os jornalistas aprenderam a “chupar” texto; as notícias internacionais que preenchiam as parcas quatro páginas do periódico vinham de Portugal e Londres, que por meio das notícias tinham a mais bela visão do explorado Brasil. O material, que jamais deixava insinuar mais tenra contradição, dava conta de um Brasil pacífico, rico, próspero e bem administrado. Tal qual.

Mas é claro que sem uma boa polêmica não poderia haver uma boa imprensa. Foi assim que surgiu o primeiro jornal, independente dos babados lusitanos. Há quem discorde, mas… O fato é que Hipólito da Costa, brigado com a corte portuguesa e exilado em Londres, fundou o Correio Braziliense, que, na verdade, surgiu três meses antes da Gazeta do Rio de Janeiro, em 1.° de junho.

O Correio de Hipólito era mensal e possuía 140 páginas. No lugar de notícias, seu conteúdo era preenchido com acalorados artigos que tratavam da independência do Brasil e assuntos relacionados à política brasileira. Será que precisa dizer porque tinha que ser rodado noutro país? A abertura e descontrole dos portos é que facilitavam a proliferação destes jornais e outros tantos panfletários que invadiam o Brasil, com graves e agudas críticas à Coroa.

Nem tão livre assim

A censura já existia. Bem antes da imprensa até. Dos jornais produzidos no Brasil, que em sua maioria eram de amigos e puxa-sacos dos portugas, quando não deles mesmos, todos passavam pela aprovação de uns tais condes de Linhares e Galveias, que pertenciam à absurda Junta Censora da Coroa.

Informação de verdade e jornalismo que mal e parcamente se parece com o de agora só aparece em 1821. Era o Diário do Rio de Janeiro que deixou de lado a sangrenta e baixa discussão doutrinária para noticiar o cotidiano dos mortais fluminenses. Com um misto de sensacionalismo, que predominava, também tinha anúncios de venda de escravos, jumentos e convites para bailes e leilões. A coluna social e caderno de cultura também faziam parte do periódico.

O Diário do Vintém – como ficou conhecido, pelo baixo preço -, ou Diário da Manteiga, porque anunciava a cotação da manteiga, até que teve vida longa. Durou até 1878 e com seu estilo omisso aos partidarismos e brigas políticas nem sequer noticiou a independência. Notícia, aliás, que só foi dada 13 dias depois do ato – e não teve a apoteose registrada nos livros escolares -, no jornal O Espelho, também da capital.

Nesse período, a discussão que pairava na imprensa era, claro, a independência do Brasil. A censura não existia oficialmente, todavia não era seguro testar a veracidade disso. João Soares Lisboa, dono do Correio do Rio de Janeiro que o diga. Foi o primeiro jornalista punido por abuso de liberdade de imprensa, em 1822. Outros tantos, quando não expulsos do País eram impedidos, fisicamente de exercer a profissão. Como Luís Augusto May, redator do apimentado A Malagueta. Ele apanhou tanto que ficou com as mãos permanentemente aleijadas.

A grande vedete do período de consolidação do Império foi a imprensa dos pasquins, que com o uso de caricaturas e aguerridos discursos provocam o riso dos leitores e o mau-humor dos governantes da nação. Esses jornais, não raras vezes, partiam para a agressão pessoal rebaixando o máximo possível a moral dos dirigentes políticos. Mas com a estabilização do Império, na metade do século XIX, esses jornais, sem razão de ser, deixam de existir.

A imprensa reflete o País que dá mostras de pretensão republicana e abolicionista. O conservador Jornal do Commercio consolida seu alicerce, mas a despeito dos bons artigos, o que mais chama a atenção do escasso público são os talentos literários que despontam no cenário nacional, como José de Alencar.

Diga ao povo que público

Em meio a divergências políticas e outras tantas, vão surgindo, em poucos anos, inúmeros jornais e revistas. Junto com esse fenômeno, surgem os órgãos de defesa dos interesses dos açoitados e devassos jornalistas. O soteropolitano Cipriano Barata é um deles.

Desde cedo envolvido com a imprensa panfletária e revolucionária, Barata foi um dos primeiros a levantar a bandeira da liberdade de imprensa. Segundo ele, “toda e qualquer sociedade onde houver imprensa livre, está em liberdade; que esse povo vive feliz e deve ter alegria, segurança e fortuna; se, pelo contrário aquela sociedade ou povo, que tiver imprensa cortada pela censura prévia, presa e sem liberdade, seja debaixo de que pretexto for, é povo escravo, que pouco a pouco há de ser desgraçado até se reduzir ao mais brutal cativeiro”.

A despeito de existirem jornais que agrediam o governo, muitos outros surgiam com o justo propósito de contrabalançar o cenário. E no mesmo nível. O digníssimo dom Pedro I que o diga. A coragem de manifestar-se abertamente não era exatamente seu forte, e nem sua posição o permitia. Então, sob a sombra de pseudônimos como O Inimigo dos Marotos, Piolho Viajante, O Anglo-Maníaco, O Espreita, O Ultra-Brasileiro, O Derrete Chumbo a Cacete, entre tantos outros, ele destilava todo o veneno polêmico e irreverente.

Diferente da excessiva preocupação com o estético que existe na atual era da imagem, a imprensa brasileira nos seus remotos primórdios não se preocupava em esconder a cara atrás de nomes pomposos, simétricos ou formais. Quem pegava o jornal ou revista sabia, pelo título, o que encontraria. Alguns exemplos clássicos são: O Palhaço da Oposição, O Grito dos Oprimidos, O Burro Magro, O Brasil Aflito, O Caolho, O Torto da Artilharia, O Soldado Aflito, O Crioulinho, entre outros.

Eram engraçados e até suscitavam polêmica, mas esses jornais não duravam tanto. Vida longa tinham os áulicos e mais conservadores, pela simples lógica de que quanto mais atirassem, menos tiros levariam.

Os jornais e jornalistas que fizeram parte desta época não só mexeram com o seu contexto, mas marcaram decisões posteriores e movimentos póstumos. É o caso de João Batista de Líbero Badaró, que fundou O Observador Constitucional e foi assassinado em São Paulo, em 20 de novembro de 1830. Esse é um típico caso de personalidades que se tornam mais importantes mortas que vivas.

Vamos mudar o mundo

Tomando ares de adulta, a imprensa brasileira vai aprendendo a fazer jornalismo com jornalistas. Isso não pode ser catalogado de melhor ou pior, mas é uma fase interessante, para dizer o mínimo.

A onda de jornais republicanos que surgem, já no final do século XIX, denota uma tendência para o idealismo utópico. Não que não devessem sonhar, mas os jornais davam a clara idéia de que mudariam o País, se lhe deixassem. Os jornais mais conservadores assumem posturas mais rígidas, com cara de senhor de terno escuro, sabe? Nessa época surge mais um pequeno senhor: A Província de S. Paulo, em 1875 que, não tarde, muda para O Estado de S. Paulo. Ícone do conservadorismo.

Após o estabelecimento da República, o jornalismo segue a onda e passa a ser encarada com mais seriedade. Nesse período, em meados de 1900, a imprensa vai deixando de se caracterizar por uma pessoa para consolidar a fase empresarial. Agora não é mais só Fulano ou Cicrano quem briga, mais o jornal tal e a revista tal.

Com o advento das cores na imprensa, não demorou para a novidade ganhar ares de imponente. Surge no Rio de Janeiro a revista precursora das noticiosas semanais que conhecemos hoje. Jorge Schimidt é o pai da Careta, lançada em 6 de junho de 1908.

O jornalismo era tido como paixão e por muito tempo foi marcante o fato de não haver jornalistas ou correspondentes fora. Principalmente no período anarquista. As matérias eram enviadas de toda parte por colaboradores. Eram pessoas que viam a imprensa como proteção e para lá mandavam reclamações de abusos e denúncias mil. Fosse denúncias de abuso de mulheres e crianças no trabalho ou outras do gênero.

Forte e submissa

Essa fama foi crescendo e os governantes foram se dando conta de que a história do Brasil não poderia mais ser escrita sem o aval da imprensa. Getúlio Vargas que o diga. Criou departamentos especiais de imprensa que mais cuidavam de subornar jornais e jornalistas que qualquer outra coisa. Tratou de usar e abusar do poder do rádio, que abrigou a Hora do Brasil.

É bem por esse período que começam as coerções mais sistematizadas contra a imprensa brasileira. A ovelha negra não poderia andar a solta, sem cabrestos bem firmes. E, por meio de leis e medidas, a imprensa e seus redatores sofrem represálias.

Mas isso só serviu para mostrar que brasileiro dá mesmo jeitinho para tudo. Em meio ao festival de censuras, entram em cenas também os veículos com carinha de anjo e fogo do capeta.

Com a imprensa reprimida e o risco do povão desconfiar, o jeito foi jogar porcaria em suas mãos para entreter. Surgem então publicações como a revista Carioca, voltada a assuntos relacionados à música, cinema e rádio. Que diferente de hoje, não? Faziam ressaltar idiotices e artistas indignos do título para manobrar a massa.

Entretanto, com arte e habilidade, alguns jornalistas pulavam a cerca, como Samuel Wainer, que driblava a censura no semanário Diretrizes. Ele fundou a revista em 1938 em plena Ditadura Vargas com a pretensão de impedir a marcha nazista pelo mundo. Não conseguiu isso, mas deu o que falar, principalmente depois de lançar o jornal Última Hora, que com o dinheiro do conde Matarazzo avançou na tiragem e nos cutucões no presidente Vargas, agora eleito para o segundo tempo.

Isso em 1951. Dois anos depois a famosa e conceituada Time publicava artigo elogioso e espantado com o veículo que despontava com um time de repórteres de primeira linha, somado à qualidade técnica (impressão colorida e enormes fotografias). Esse jornal foi o primeiro a publicar fotos coloridas de jogadores de futebol na primeira página.

A revista O Cruzeiro foi outra que causou estardalhaço. A começar pelo dono. Assis Chateaubriand ajudou a modelar a história do Brasil nas páginas da revista que nasceu na década de 1930 e faleceu 45 anos depois. Essa história está registrada nas inovadoras e atraentes reportagens longas que marcaram O Cruzeiro e esta fase da imprensa.

Quebrando e construindo paradigmas

Na dura fase da farda nasceu mais uma revista, a Realidade, mas logo descobriu que o gênero generalista já não funcionava mais. As revistas começam a se adequar à realidade de que o leitor queria algo mais segmentado e suas páginas passam a contar com parte da história.

Muitos outros veículos foram surgindo e muitos deles morreram nos porões da ditadura. Com o surgimento da tevê, o Brasil vê sua história ganhar contornos nem sempre louváveis. A imprensa tem ares de competitividade mais agressiva. É a luta pela dominação massiva. Visível a quase todos. A imprensa não mais é parte da história brasileira, mas faz acontecer certas histórias. Coisas familiares como o movimento Diretas Já, impeachment, as eleições então… nem se toque no assunto.

Mas perdeu muito da credibilidade que tinha lá nos idos tempos das fraudas. Na vida adulta a imprensa brasileira, bem como sua pátria perdeu os sonhos e a aura inocente dos xingos aguerridos. E junto também foi a paixão devota de outros tantos. Paulo Francis, citado no livro Grandes Pecados da Imprensa, com sua mordacidade habitual garante que nem na data do jornal se pode confiar. “Se possível confirme-a no calendário mais próximo.”

Segundo Nelson Werneck Sodré, em seu clássico História da Imprensa no Brasil, “a grande imprensa brasileira opera, na fase atual, uma tarefa que nunca antes desempenhou: a de deformar a realidade ou a de escondê-la”.

E mais, às vezes, a história é bem diferente da notícia. É, a imprensa virou mocinha. Saiu da barra da saia da mãe e proclamou sua independência, junto com sua prostituição. Tal qual o Brasil.

Brava imprensa, a brasileira?

A maioria das pessoas tem a curiosa tendência de encontrar soluções no passado e problemas no presente. Com o jornalismo, não é diferente. Não é raro referir-se à imprensa pioneira com saudosismo, aclamando-a como impávida e colossal, em contraste irremediável com a contemporânea.

Todavia, exames minuciosos na história confirmam que não é bem assim. É fato que a imprensa precursora contribuiu e muito para momentos decisivos do País, em especial para a independência, cuja remota data se aproxima. Mas também fez feio em várias ocasiões; derrapou em algumas curvas.

Quem duvida que foi assim já se decepciona ao vasculhar a história do primeiro periódico impresso em solo brasileiro, em 10 de setembro de 1808. A Gazeta do Rio de Janeiro, assim se chamava o folheto, assemelhava-se a uma espécie de Caras da corte portuguesa. Nela, lia-se sobre a saúde dos príncipes europeus e o cardápio dos jantares promovidos pela realeza lisboeta.

“A julgar-se do Brasil pelo seu único periódico, devia ser considerado um paraíso terrestre, onde nunca se tinha expressado um só queixume”, ironiza J. Armitage, em História do Brasil (citado por Nelson Werneck Sodré, em História da Imprensa no Brasil).

A futilidade e a omissão não eram culpa de seu redator, o frade português Tibúrcio José da Rocha. Tanto o é, que o religioso se demitiu quatro anos depois do periódico ser lançado. Acontece que o jornal pretendia ser uma cópia da Gazeta de Lisboa e amainar a ebulição democrática que atingia o Brasil por meio do Correio Braziliense de Hipólito da Costa. Natural; era a imprensa oficial.

Pelo mesmo caminho das “flores” se enveredou O Espelho, em 1821. Era escrito por Manuel Ferreira de Araújo, até então um dos redatores da Gazeta. O jornalista também se limitava a transliterar trechos de jornais europeus. Mas seu principal objetivo era contrapor-se aos revolucionários Revérbero Constitucional Fluminense e A Malagueta.

Poucas e boas aprontou O Espelho. Mas o mais vergonhoso em toda sua história é ter se prestado ao cargo de porta-voz do artigo “O calmante da e no Malagueta”. Tratava-se de carta ácida, chula e agressiva, saída provavelmente do punho de dom Pedro I e remetida a Luís Augusto May, redator de A Malagueta.

Vale ressaltar que o texto escrito pelo monarca não possuía qualquer característica que lembre, de longe, a ética. Xingamentos do gênero de “cachorríssimo”, “esturdíssimo” e “p. que pariu” permeiam o artigo, assim como acusações físicas, sexuais e morais.

Aos que questionam a autoria, a historiadora Isabel Lustosa, no livro Insultos Impressos, não deixa dúvidas: “Só o príncipe [dom Pedro] se balançaria a tanto. É bem o seu estilo, presente em suas cartas e artigos.” Curiosa é a data da publicação, 10 de janeiro de 1823, meses depois de proclamado o “independência ou morte”.

Esquerda agressiva

E para quem julga que só a direita se prestou a esse tipo de insulto, recomenda-se breve análise da imprensa regencial e imperial. Nenhum folheto da época ganhou notabilidade imortal, mas quase todos se caracterizaram pela virulência e arrogância das letras.

Sugiro que a análise comece pelo nome sugestivo dos pasquins. Fiquemos em O Pirilampo Popular, O Meia-Cara, O Diabo Coxo, O Burro Magro e O Martelo, todos do Rio de Janeiro, só para citar alguns.

Era característica básica dos pasquins o ataque verbal. Publicava-se, geralmente, apenas um artigo, combativo e injurioso. Quase nunca se sabia da autoria do jornal. Temendo represália, os panfletários liberais usavam pseudônimos e apelidos. Quanto aos acusados, cabia o mesmo tipo de tratamento. Segundo Werneck Sodré, na obra já mencionada, “as personalidades políticas não eram citadas pelo nome, mas por apelidos chistosos, ridículos, desprimorosos, alguns verdadeiramente torpes”.

O objetivo principal dessas folhas, de curta vida e sem periodicidade, era a luta política. De fato, a imprensa conseguiu garantir o clamor da independência e influir em eventos históricos, como o culminar do Sete de Abril e a rebelião praieira. No entanto, os fins não justificam a forma como tal conquista se efetivou.

Sodré teima em enxergar a imprensa panfletária sob uma ótica progressista em vez do tradicional caos a que são remetidos. Visão no mínimo irônica. Até parece que os insultos de esquerda são melhores que os outros.

“Ah, como era bom…”

A constatação desses fatos não é razão para visualizar a imprensa pioneira só pela ótica pessimista. Os mesmos eventos aqui listados podem exemplificar atuações positivas do jornalismo. Nestes, a folha impressa não se limitou a narrar o fato, mas influiu nele, modificou e deflagrou benéficas ações futuras.

Contudo, é evidente que o atual jornalismo brasileiro vive dias melhores. O metamorfosear da imprensa em empresa jornalística não trouxe apenas deturpações. Ao se tornar comercial, o jornalismo passou a ver o leitor como um cliente, e, como tal, esmera-se em tratá-lo bem. Assim, soa um tanto surreal uma cena do Diário Oficial anunciando o resfriado de Marisa, ou a Folha de S. Paulo desferindo palavrões assinados pelo presidente.

Não, o jornalismo brasileiro não está decadente, como querem alguns. Também não se constitui apenas de beneméritos, como apregoa a linha de pensamento voltada exclusivamente ao capital. Mas amadureceu, despontou. Adquiriu as ferramentas necessárias para tratar os fatos com equilíbrio, ética e compromisso com a verdade.

Ainda há um longo caminho a trilhar. No entanto, a futura história brasileira provavelmente será contada por um jornalismo que, hoje, decidiu levantar-se do berço esplêndido.

O melhor lado da moeda

Todos sabemos que a história é apenas uma questão de ponto de vista. Portanto, os feitos do jornalismo pelo Brasil podem ser encarados como heróicos por alguns e vergonhosos por outros. Tentemos então, encontrar pontos menos controversos desta longa história.

A imprensa chegou ao Brasil na bagagem da família real portuguesa quando esta veio refugiar-se dos ataques franceses a Portugal. Mas não tinha absolutamente caráter comunitário, pois jamais podia falar contra a coroa. Porém, mais tarde, quando dos primeiros gritos de independência, a imprensa foi fundamental para fomentar o desejo de liberdade na colônia.

Já no Brasil imperial, os pasquins contribuíram muito para dar voz a diversos grupos sociais. Eram jornais de formato crítico, com características panfletárias que refletiam as contradições sociais e políticas e influenciavam no andamento dos acontecimentos.

Durante o período republicano, os jornais passaram a defender a República e a abolição da escravatura, chegando a 74 o número de periódicos neste sentido. Machado de Assis chegou a dizer da imprensa nesta época: “Houve uma coisa que fez tremer a aristocracia mais do que os movimentos populares, o jornalismo.”

Para defender a liberdade de expressão e os interesses da classe jornalística, surgiu em 1908 a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), com a participação de apenas oito jornalistas. Depois de um turbulento período de perseguições políticas e mortes, a ABI hoje é defensora da liberdade de imprensa e do diploma de jornalismo, além de divulgar livros escritos por jornalistas.

A imprensa anarquista foi responsável por dar vazão aos sentimentos e realizações da classe operária. Os jornais anarquistas lutavam contra o trabalho infantil e o excesso de trabalho feminino, divulgavam peças teatrais e programas culturais apresentados pelos trabalhadores e reivindicavam direitos do proletariado. Em 1934, Getúlio Vargas atendeu aos gritos trabalhistas veiculados pela imprensa e outorgou a Carta do Trabalho, que sintetizava as reivindicações do povo.

Um sentimento novo surgiu na imprensa durante a ditadura. Impedidos de divulgar a barbárie política da então conjuntura nacional da época, os jornalistas sentiam-se amarrados e lutavam como podiam pela liberdade de imprensa. Muitos perderam a vida por não obedecerem aos programas de censura do governo, outros foram exilados em países distantes ficando longe da família, amigos e da pátria pela qual “guerreavam”. A imprensa que conseguiu driblar a censura foi fundamental para a queda da ditadura militar no Brasil.

Após a abertura política, a imprensa assumiu um caráter mais empresarial, é verdade, mas não deixou (pelo menos não totalmente) de defender os interesses do povo brasileiro. Apesar do escândalo Collor, cujo erro manipulador a imprensa pôde corrigir em tempo, o jornalismo sofreu grandes transformações. Esta mudança pôde ser percebida nas últimas eleições presidenciais, quando a imprensa agiu da forma mais imparcial possível, evitando ser alvo de novas críticas sociais como sempre aconteceu em ano eleitoral.

Por meio da história podemos perceber a importância da imprensa como incentivadora da liberdade, dos direitos do povo, da conscientização política, do fim das injustiças sociais. Embora amplamente criticada pelo posicionamento patronal que adquire em muitos casos, a imprensa sempre foi responsável de alguma forma pelas grandes mudanças no cenário nacional. Este talvez seja, não apenas o outro, mas o melhor lado da moeda quando se trata de imprensa.

Testemunha ocular

Muitos fatores são importantes no desenvolvimento de um país. Também são vários os motivos que justificam a hegemonia de uma nação. Além de economia estável, investimento em pesquisa e tecnologia, moeda forte, etc., um outro elemento contribui, seguramente, para a autonomia de uma pátria: o sistema de comunicação.

A mídia não só noticia, anuncia ou denuncia. Ela funciona ainda como uma fábrica de imagens positivas, tornando, comumente, os países desenvolvidos na “terra prometida” para a periferia global.

Ao mesmo tempo, os que possuem uma imprensa eficaz, em suas diversas formas, podem, por meio do monopólio da informação real, criar dependentes em território nacional e internacional.

Diante disso, é relevante analisar a relação imprensa-Brasil a fim de que sejam compreendidos os porquês de uma sociedade vacilante.

A imprensa séria, com capacidade de discernir entre o verídico e fictício e tornar esta dicotomia clara ao público-alvo; que luta pela defesa do patrimônio nacional, como diz Fernando Segismundo (presidente da Associação Brasileira de Imprensa); que educa por meio da informação; que denuncia crimes de indivíduos comuns, mas também de grupos organizados pertencentes ou não às classes elevadas; que promove a democracia brasileira e divulgue a política construtiva; e que critique, opine e acima de tudo sugira. Sem dúvida, este é o tipo de imprensa que já ajudou, ajuda e ajudará o Brasil a desenvolver e a superar seu atrofiamento social.

A história afirma que quando a imprensa agiu assim, teve dois resultados antagônicos: anistia e exílio, sendo este último a exposição do contra-senso de governantes ilegais.

Segue-se um breve histórico da imprensa brasileira:

Brasil colonial

Gazeta do Rio de Janeiro (1808 a 1822) – Jornal de quatro páginas. Sua pauta incluía a publicação de atos oficiais, notícia sobre a saúde dos príncipes europeus e informações sobre a família real. Este jornal estava sob a administração portuguesa e, portanto, não falava em democracia e não fazia críticas. Não podia ir contra a religião, o governo e aos bons costumes. As notícias revelavam um Brasil onde não havia reclamações ou queixas.

Correio Braziliense (1808-1822) – Mensal, de 72 a 140 páginas. Falava sobre política, comércio, arte, literatura e ciências. Discutia as questões que afetavam o Brasil, Portugal e Inglaterra. Foi criado por Hipólito José da Costa, exilado na Inglaterra pela Inquisição Portuguesa. Pretendia atacar os defeitos da administração no Brasil, a corrupção e imoralidade e criticava os monopólios portugueses e ingleses. Defendia o livre comércio com outras nações e o abolicionismo. Era contrário aos ideais da independência.

Brasil imperial

Diário do Rio de Janeiro (1821 a 1878) – Notícias do cotidiano: furtos, assassinatos, diversões, espetáculos, observações, meteorológicas, correios, anúncios de venda de escravos, leilões, compras, vendas, achados e aluguéis.

Sentinela da Resistência (1823 a 1835) – Publicado todas às quartas-feiras. Defendia a independência com mudanças radicais e era contra a escravatura. Crítica ao poder. Criado por Cipriano Barata, um dos pioneiros da liberdade de imprensa.

Pasquins – Vários e sem periodicidade. O Palhaço da Oposição, O Grito dos Oprimidos, O Burro Magro, O Brasil Aflito, O Caolho, O Torto da Artilharia, O Soldado Aflito e O Crioulinho são apenas alguns nomes. Possuíam característica panfletária e linguagem violenta. Eram usados pelos partidos da época: Direita Conservadora, Direita Liberal e Esquerda Liberal. Entre 1832 e 1833, 14 periódicos sustentavam o governo e 21 faziam guerra aberta.

Brasil republicano

Diário de São Paulo (1865) – Inaugura a primeira máquina de impressão em grande formato. Neste período, apareceram revistas e jornais com várias linhas. Alguns abordavam as inquietações dos jovens, outros falavam da reforma judiciária e eleitoral, de abolição da escravatura, extinção do recrutamento militar e Guarda Militar. A reforma da imprensa, a literatura e as preocupações nacionais também eram assuntos abordados.

Brasil na Era Vargas

Revista O Cruzeiro (1928-1975) – Resenha do noticiário nacional e internacional da semana com farto material fotográfico, reportagem sobre fauna e flora brasileiras, colunas social e política, cinema, rádio e teatro. Ficou marcada pelas grandes reportagens. O veículo teve a benção de Getúlio Vargas, então governador do Rio Grande do Sul.

1945 – O Estadão, inaugurado em 1875, volta a ser dirigido por seus donos após terem sido exilados. Foi logo ocupado pela polícia novamente por continuar atacando ao poder vigente. Seus assuntos estavam sempre carregados de ataques a Getúlio.

Última Hora (1951) – Patrocinado por Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro e pelo conde Francisco Matarazzo. Investia em crônicas, no cotidiano do presidente, em notícias quentes e reivindicações populares. Tornou-se um jornal popular, como queria Getúlio.

Brasil militar

Revista Realidade (1966) – Trazia informação, diversão, seriedade, honestidade e entusiasmo. Após o AI-5, todas as abordagens de grandes temas, análises de fatos para leitores lúcidos estavam sob censura. A revista é tida com menos interesse porque o público passa a buscar informações mais fragmentadas. A televisão resumia tudo e impunha velocidade nas informações e a aceitação da imagem, da recepção imediata.

Revista Veja (1968) – Paisagens suíças e toda semana se falava sobre os que barbarizavam o país. Foi extremamente censurada, chegando a publicar fotos de demônios no lugar das matérias abortadas.

O Pasquim (1969) – Publicava textos leves, irônicos, cartoons que fizessem rir como alívio ao regime militar.

Outros dados importantes, desvinculados de algum veículo específico também precisam ser ressaltados:

1821 – Fim da censura prévia. Os jornais procuravam mobilizar a opinião da colônia contra a dominação portuguesa. A imprensa era doutrinária; a linguagem, violenta. Vários jornalistas defendiam a independência enquanto outros procuravam combatê-la.

1822 – Soares Lisboa é o primeiro jornalista punido por abuso de liberdade de imprensa.

1837 – Começa a ser usada a caricatura.

Com a organização urbana começa a surgir um jornalismo mais conservador e a imprensa abolicionista começava a crescer. Surgem também jornais com idéias republicanas.

Foi neste período que os ideais republicanos conquistaram a imprensa. Ao virar empresa, a imprensa fica sob o domínio do Estado e do capital. Com a chegada dos colonos europeus que substituíram os escravos, começa a nascer a imprensa operária, ou anarquista, no início do século XX.

Ainda na imprensa da República, é lançada a revista Careta, ilustrada e vinculada à atualidade com charges, caricaturas e literatura.

1908 – Fundada a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) com a finalidade de defender a liberdade de expressão e os interesses da classe jornalística. O jornal da ABI defendia o diploma de Jornalismo e divulgava livros de jornalistas. Surge também a imprensa anarquista, com idéias e ações que rejeitavam a dominação exterior ao homem e propondo a reconstrução da vida em comum sobre a base da vontade individual autônoma.

1935 – É decretada censura à imprensa. Constituição de 37 regulamenta censura à imprensa que seria exercida pelo Estado, por meio do DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda, estruturado em moldes nazistas. Este controlava a imprensa, as rádios e emitia listas de assuntos proibidos.

1938 – Inaugurada a Hora do Brasil, hoje Voz do Brasil.

No Estado Novo, os jornais tinham duas opções: resistir, correndo o risco de serem confiscados ou transformarem-se em órgãos de propaganda da Ditadura. A entrada do Brasil na 2.ª Guerra Mundial acarretou mudanças, pois em respeito à União Soviética forma suspensas as propagandas anticomunistas. Os jornais tiveram liberdade de se posicionar a favor dos aliados, da democracia, contra as ditaduras fascistas.

1968 – É decretado o AI-5. Com ele, a censura se estabilizou. Nos primeiros anos, ela visava mais à divulgação de atos terroristas, divisão nas forças armadas e no governo. Depois passou a esconder corrupção, torturas, violências policiais e até epidemias. Os proprietários dos meios de comunicação tiveram duas posturas: curvar-se diante das ameaças do governo ou resistir ao arbítrio. A maioria dos órgãos de imprensa procura mostrar que estava sob censura.

1972 a 1975 – A censura federal envia mais de 300 comentários comunicados aos grandes jornais do Brasil. Notícias e comentários políticos são proibidos, principalmente sobre a sucessão de presidentes, manifestações estudantis, abertura política, choques entre policiais e subversivos, denúncias da igreja contra atentados aos direitos humanos, críticas à política econômico-financeira do governo, entrevistas de ex-ministros e outros temas.

1982 a 1985 – O presidente Figueiredo anistia os exilados políticos e conclui a abertura, acabando com o período negro do Brasil. A censura da imprensa pela política havia acabado, mas permanecia a econômica, imposta pelos anunciantes dos meios de comunicação. O maior censor volta a ser o dono do meio de comunicação.

Este breve relato omitiu muitos nomes, veículos e episódios devido à grandeza do todo. No entanto, fica claro que em todo o tempo da história da imprensa brasileira o interesse do governo em estar ligado de alguma maneira aos meios de comunicação.

Nestes quase 200 anos da imprensa no Brasil, são indiscutíveis o avanço e desenvolvimento tecnológico que hoje, inclusive, oferecem instantaneidade virtual. Passíveis de discussões são as pautas, os monopólios e oligopólios e, sem dúvida, a pequena demanda pública diante de toda produção midiática do País; quem a imprensa brasileira alcança, quem dela se utiliza como meio confiável de informação.

A importância do jornalismo brasileiro não é avaliada apenas nas resoluções de grandes investigações, mas também na constituição do entendimento dos indivíduos das variadas classes. É por isso que o jornalismo cultural tem seu valor, proporcionando análise, crítica, idéias.

A importância está ainda em sua nacionalidade a fim de que se produza em cima da realidade local e divulgue as notícias de interesse universal, fundamentadas pelo relato de uma empresa jornalística brasileira. Evita-se, assim, a reprodução de fatos pré-elaborados pelos países envolvidos nos acontecimentos.

O objetivo de uma imprensa deve estar em funcionar como uma testemunha ocular, com todos os sentidos aguçados. São olhos que vêem fatos, ouvidos que ouvem diálogos, mãos que tateiam provas, nariz que reconhece odores e finalmente voz que proclama verdades que favoreçam a emancipação de um povo.

A história que se escreverá da imprensa de hoje e de amanhã, com certeza, terá censura e irrealidade em seus registros como a história de ontem comprova. Mas será a sociedade vigente que estabelecerá a verdadeira referência quanto ao progresso ou o raquitismo de nossa imprensa brasileira.

Liberdade da imprensa

Desde que foi instaurada a Imprensa Régia no Brasil, em 1808, os veículos de comunicação eram dominados pela corte portuguesa. Não havia liberdade de expressão nem notícias de cunho jornalístico. As pessoas recebiam informações pessoais do rei, como se o jornal fosse um “romance de folhetim”. Logo, o impresso a Gazeta do Rio de Janeiro, de quatro páginas, publicava uma novelinha.

Do século XIX ao XXI não mudou muita coisa. A diferença é que hoje a liberdade de imprensa facilita a prática de grandes imperícias na mídia. A população alienada desde os tempos da monarquia portuguesa, continua ignorante aos fatos noticiados pelos meios de informação. Não deveriam ter decretado liberdade de imprensa, mas sim a liberdade da imprensa.

Justiça seja feita. Houve jornais que realmente lutaram pelo direito de expressão. O impresso Sentinela da Liberdade, do pernambucano Cipriano Barata, não escondia as mazelas do poder. De acordo com Barata, “toda e qualquer sociedade onde houver imprensa livre, está em liberdade; que esse povo vive feliz e deve ter alegria, segurança e fortuna; se, pelo contrário, aquela sociedade ou povo, que tiver imprensa cortada pela censura prévia, presa e sem liberdade, seja debaixo de que pretexto for, é povo escravo, que pouco a pouco há de ser desgraçado até se reduzir ao mais brutal cativeiro”.

Isso aconteceu com a maioria dos veículos de comunicação. No decorrer da história brasileira, tais meios sofreram censura prévia e se tornaram escravos dos poderosos. A dominação, neste ínterim, se dá no modelo de pirâmide. A base – a massa – é dominada pela imprensa que está sob o domínio do poder político. Essa pirâmide histórica é inserida nas decorrentes épocas políticas do Brasil. A dominação é uma questão enraizada.

Jornais e revistas que não se submetiam aos interesses do governo não tinham vida longa. Sofriam censura e seus idealizadores eram cassados e muitas vezes, assassinados. Foi o caso de Libero Badaró, fundador do Observador Constitucional.

Por sua vez, os veículos de comunicação conservadores faziam sucesso e cresciam suas audiências. A imprensa conduzia a sociedade ao pacifismo e a satisfação com a situação político-econômica. Segundo Machado de Assis, “houve uma coisa que fez tremer a aristocracias mais do que os movimentos populares, o jornalismo”.

A credibilidade da mídia aumentava paulatinamente. O poder de convencimento que exercia sobre a sociedade era impressionante.

Subordinação voluntária

Hoje, esse poder é muito mais abrangente. Não há mais censura ditatorial, como no período militar de 1964. Dez anos de subordinação ao governo ou resistência aos seus ditames. A imprensa agora é livre. O governo não mais comanda. Há liberdade de expressão! Há liberdade de expressão?

Engana-se quem acha que tal existe ou, alguma defesa da ética jornalística na imprensa. Os interesses apenas mudaram de cadeira. O jornalismo se tornou uma empresa. Tudo vale pela audiência. Proprietários de jornais se curvam aos interesses mercantis e políticos. Agora não porque são pressionados, mas porque querem. O idealismo perdeu seu espaço.

De acordo com Carlos Alberto Di Franco, “o jornalismo, como qualquer negócio, não existe para perder dinheiro (…). No entanto, ética e lucro nas empresas, também nas companhias de comunicação, não devem ser realidades antagônicas”. Ele acrescenta que “a mídia, numa sociedade dominada por esquemas cartoriais, assume significativa parcela de responsabilidade”. (“Jornalismo e bom humor”, O Estado de S. Paulo, 25/11/02).

Responsabilidade para com a população na integralidade dos fatos é o que falta à imprensa. Inúmeros foram os atos antiéticos cometidos pelos veículos de comunicação no Brasil. As alterações que estes trouxeram à história político-econômica brasileira não foram ínfimas. As Organizações Roberto Marinho que o digam. Assim como os Civita, nas eleições presidenciais de Fernando Collor de Mello.

O partidarismo vigente em diversos veículos de mídia não se restringe apenas a Globo e a revista Veja. Não faz muito tempo que Vargas, no Estado Novo, incorporou a então poderosa Rádio Nacional. Esta, devido à sua influência, aumentou o populismo do ditador Getúlio.

Televisões, rádios e impressos. Todos dominaram e dominam a sociedade. Interesses, mesquinhos ou não, deveriam ser atendidos. Fossem do governo e políticos ou de donos dos veículos.

A opinião pública nem sempre é bem-vinda. O que importa é a audiência. A liberdade de expressão da imprensa é unilateral. Atende aos interesses de uma minoria somente.

O jornalismo voltado em defesa à cidadania é apenas retórico. A escolha de notícias que serão divulgadas transforma a sociedade num fantoche manipulado por todos. Ninguém sabe até que ponto uma notícia é verdadeira. Conteúdos esdrúxulos são difundidos pela mídia. O povo virou escravo, pois não consegue se desvencilhar de informações que cada vez o tornam mais cativo.

Presidência. Há vagas!

Ninguém na história da Presidência é mais folclórico que Fernando Collor de Mello. Travessuras ou heroísmos à parte, ele era a oportunidade que os empresários estavam procurando. Em toda sua história, nunca a imprensa mostrou seu partidarismo tão escrachado. Numa era de incertezas, o povo descobriu que “os testas” da mídia se colocaram acima do cidadão de bem.

Mas, como diz o ditado popular, muita água já rolou desde que Collor foi candidato. Não só na cascata da Dinda, mas também nas Ilhas Caimã, no confisco da poupança e até na compra do legista. Num episódio ímpar, em que seu colega de profissão prometeu entregar o diploma, caso o laudo da morte de Paulo César Farias – o PC – fosse mesmo apurado. O que fica de tudo isso? Para o povo, quase nada; para os donos do poder, uma mancha no passado.

Como alegar isenção total frente à notícia, depois de uma manipulação vergonhosa do famoso debate eleitoral entre Collor, o caçador de marajás, e Lula, o sapo barbudo comunista?

Se a imagem exposta destes dois candidatos não foi esta durante todo a campanha, só a minha TV no mundo tinha programação exclusiva. Imagem à parte, o que levou Collor ao maior cargo do Brasil? O que fez com que o Brasil inteiro falasse nos descamisados e nos marajás? A este ponto, é propício perguntarmos quem tem tamanho poder para colocar jargões na boca de milhões de pessoas. Já que uma palavra não surge em nossa língua senão com severos anos para a transformação, teria a mídia influenciado à campanha?

Depois daquele debate presidencial, ninguém duvida. Numa época em que era preciso um ícone pós-ditadura para consolidar a força democrática, Lula parece uma escolha inadequada. Não fosse assim o tão conhecido sapo barbudo e comunista teria outra alcunha. Partindo daí, tudo gira em torno de um só candidato, o único representante direto da aristocracia: Fernando Collor.

Que dizer do marketing gratuito dos jornais e revistas mostrando o preferido fazendo suas caminhadas? E pousando atrás de um quadro na capa da revista Veja (3/88) com o título “O Caçador de Marajás”? Neste quadro podia se ver um soldado empunhando sua espada para o ataque. Fora as belas fotos de Collor, já como presidente, numa biblioteca guardando um livro intitulado Creio na Justiça e na Esperança.

Impeachment

Detentora de mais de 50% da audiência à época, a Rede Globo, além de manipular o debate eleitoral (mesmo “sem querer” como defende Mário Sergio Conti, autor de Notícias do Planalto), foi a última emissora a entrar na campanha pelo afastamento do então presidente. O próprio livro não esconde a amizade de Collor com o então proprietário da emissora desde sua candidatura. O almofadinha, como ficou conhecido após o afastamento, ganhava na época de sua candidatura, reportagens especiais sobre os funcionários fantasmas de Alagoas e de como o então prefeito (outro Collor) estava resolvendo o problema da roubalheira.

O similar se deu com a revista Veja, principal revista de informação do País. Entregando capas e matérias exclusivas sobre o trabalho de Collor, ela também apoiava o candidato mediante encontros com o próprio Civita, proprietário da editora. Entretanto, deve-se salientar de que todo apoio dado não era por mera preferência nominal, e sim por compatibilidade de visões, algo que o presidente costumava salientar com seus encontros.

Decorrida esta fase de apoio, a revista colaborou enormemente com o desenrolar do processo de cassação. Publicou em primeira mão a entrevista feita com o irmão de Collor, Pedro, onde revelava entranhas do poder executivo e jogava ainda mais lama no ventilador presidencial.

A IstoÉ, por sua vez, colaborou com diversas matérias para o afastamento do presidente e, principalmente, de seu tesoureiro, Paulo César Farias. Como é o caso da reportagem de capa intitulada “Ele complica a vida do governo”, em outubro de 1990. Embora o estopim do processo tenha sido a Veja, a capa da IstoÉ com o motorista foi um “fechamento” para o caso.

No caso dos jornais, a Folha de S. Paulo era um dos periódicos diários que mais atrasou em relação às primeiras matérias. Confundiu nomes e ficou completamente dependente da agenda do presidente. Enquanto o País entrava em uma recessão, o governo foi se reunir em Roma. Os jornais deram maior ênfase à viagem do presidente do que à recessão. Quem deu a dica foi, o ombudsman Caio Túlio Costa, em 7 de janeiro de 1990.

Na somatória poucos caíram nos contos de Collor. Já o acusaram de oportunista, mas nunca uma história de oportunismo teve tanta oportunidade para acontecer. Graças à imprensa.

Êta casamentinho!

Era uma vez um “quarentão”, ou melhor, um “trezentão”, chamado Brasil. Ele era um País que vivia sob um sistema colonial implantado pelo seu mantenedor, Portugal. Porém, influenciado pelas idéias capitalistas da senhora Revolução Industrial – a dona responsável por uma das maiores transformações socioeconômicas do mundo contemporâneo – seu Brasil planeja largar da barra da saia de Portugal.

Esse plano começou com o decreto da abertura dos portos brasileiros às nações amigas, em 28 de janeiro de 1808. Com isso, o monopólio colonial e comercial de Portugal ficava praticamente extinto. Agora, seu Brasil estava livre para novos relacionamentos – pelo menos no aspecto industrial.

Nessa mesma época, mais precisamente a partir de 1809, surge uma garotinha faladeira e esperta. Seu nome era Propaganda. Ela começa a falar nos pequenos classificados de compra e venda de imóveis e até a escrever nos jornais sobre os negros vendidos ou fugitivos anunciando o preço ou a gratificação, respectivamente.

Em 1822, “seu” Brasil oficialmente proclama-se independente de Portugal. Mas essa independência foi limitadíssima em termos sociais e econômicos. Por exemplo, o primeiro projeto de Constituição considerava eleitor somente o grande proprietário rural. E ainda assim, o projeto constitucional é dissolvido por dom Pedro I – imperador de seu Brasil – que fica indignado com a restrição de seus poderes e impõe outra Constituição ao País.

Alojada no território de seu Brasil, a elite socioeconômica revolta-se com o ímpeto absolutista do imperador e, gradualmente, domina a cena nacional por meio de protestos e revoluções liberais. O estopim da crise acontece com o episódio conhecido como a Noite das Garrafadas, em 1831, e em seguida vem a abdicação do trono brasileiro por dom Pedro I. Era o fim do Primeiro Reinado e o início de um período marcado por intensas agitações políticas e sociais, que quase convulsionariam o nosso amigo “trezentão”.

Até 1834, o poder político dirigente do seu Brasil, fica dividido entre três grupos: restauradores, liberais exaltados e moderados. A partir desta data, o grupo dos moderados, dividido entre progressistas e regressistas, passa a dominar a vida pública. Aliás, passa a digladiar em público. Em meio a regências – ora trina, ora una, ora provisória, ora permanente – seu Brasil é agitado por reformas constitucionais e a explosão de rebeliões que, pra variar, eram consequência da insatisfação popular para com a classe dominante. Na área econômica, seu Brasil perdia competitividade no mundo internacional e afundava-se na dependência das potências estrangeiras.

Enquanto isso, a Propaganda, aquela garota esperta, trilhava caminhos que lhe valeriam grande aprendizado. Era a preparação para um novo relacionamento. Com quem? Continuemos sobre o seu Brasil…

Em 1840, chega então, pra galera dominante e hóspede de seu Brasil, o Segundo Reinado. Agora sim. Parece que o nosso “trezentão” passaria por relativa paz interna e razoável estabilidade política. Dom Pedro II, o novíssimo (literalmente) imperador, ajuda a administrar o esmagamento das insatisfações populares e consolida o domínio da aristocracia agrária.

O império agora estava se desenvolvendo às custas da exportação do café e o trabalho escravo. Mas o império do moço Pedro vai se transformando. Então, em 1889, após uma série de questões, de fundo abolicionista, republicano, religioso e até militar, o império torna-se governo provisório da República.

Namoro

Nessa época, seu Brasil ouve boatos a respeito daquela garota, a Propaganda, e fica curioso para conhecê-la. Dizem os historiadores que ela andava nas revistas anunciando em preto e branco. Eram anúncios de remédios que aumentavam cada vez mais. Inclusive na principal publicação sobre as doenças até então conhecidas, O Farol da Medicina. Garotinha esperta, ela.

Com o início dos governos republicanos, nosso “trezentão” (já quase um “quatrocentão”), indiscretamente começa a andar junto com a garota Propaganda, que agora já estava uma moça. Nessa fase, seu Brasil teve modificadas sua estrutura de governo, sua bandeira e sua Constituição. Pra ele, tudo é novo, inclusive suas “companhias”.

Em 1900, com o surgimento da Revista da Semana, a moça Propaganda dá início a uma nova fase em sua vida. Aprende a usar linguagem menos agressiva, mais atualizada e com expressões literárias. Também, a maneira rebuscada de anunciar passa a ser mais enxuta e direta. O que “alguém” especial não faz…

Com seu Brasil e a senhorita Propaganda, agora juntos, ele começa a influenciá-la. Os políticos que estavam em alta no País, ou seja, os homens do governo, parlamentares e candidatos de todas as frentes começam a figurar anúncios. A Propaganda faz moda com a utilização de políticos. Uma peça da revista Fon-Fon, por exemplo, mostrava o Barão do Rio Branco, aconselhando um menino a se alimentar com o milagroso Manah. Outros políticos, como Rodrigues Alves e Campos Sales, também estiveram na lista das personalidades utilizadas pela senhorita Propaganda.

A partir de 1910, com as frequentes crises de superprodução do café, o algodão cresce, multiplicando as fábricas de tecidos. Produtos brasileiros substituem os importados, favorecidos pela Lei dos Similares e a escassez de matérias-primas.

Apesar das dificuldades da Primeira Guerra Mundial, o setor industrial de seu Brasil viveu um período favorável à expansão. Fábricas de calçados como a Casa Clark e Alpargatas expandem suas atividades. Surge o Mappin e o conceito de lojas de departamentos. A senhorita Propaganda, buscando aproveitar a crescida dos anunciantes, organiza-se e, por volta de 1913 e 1914, forma a primeira agência de publicidade – a Eclética.

Por ocasião da visita do rei Alberto I, da Bélgica, ao seu Brasil, em 1920 é publicado um álbum da cidade do Rio de Janeiro, exibindo excelente qualidade gráfica. O nosso agora “quatrocentão” presenteia sua namorada Propaganda com 55 páginas de anúncios neste álbum carioca. Era a Propaganda se beneficiando com novidades da criação de edições especiais em torno de um mesmo tema.

Na década de 20, o apaixonado Brasil recebe as primeiras instalações da indústria automobilística e cria oportunidades de profissionalização para sua namorada Propaganda. A anunciante General Motors desenvolve um departamento próprio de propaganda, cujos funcionários se repartiriam nas principais agências do mercado.

Reagindo aos padrões arcaicos e à invasão cultural estrangeira, seu Brasil realiza a Semana de Arte Moderna de 1922. A jovem Propaganda, para acompanhá-lo, se identifica com o movimento modernista e estimula o consumidor a adquirir produtos importados. Agora a Propaganda – não ainda com um estilo brasileiro, mas livre da influência gaulesa e saxônica – passa a ser pautada pelo senhor Estados Unidos.

Um dia seu Brasil resolve escutar algumas músicas e então, oficialmente em 1923, regulariza a primeira estação de rádio no Rio de Janeiro – a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro. A partir de 1933, a Propaganda entra nesse som dançando com spots, programas associados a marcas e jingles.

Em 1928, foi criada a primeira clicheria comercial. Também nasceu uma grande agência nativa, a Standard. Esse é um período em que a jovem e esperta Propaganda vive momentos precoces de desenvolvimento.

Crise

De repente, desentendimentos políticos agitam seu Brasil e inicia-se uma nova etapa, marcada pela liderança política de Getúlio Vargas. O governo de Vargas revela características que assustam a oposição política de São Paulo. Diante disso, em 1932, surge uma revolução contra o governo federal. A corda arrebenta do lado dos revolucionários, mas mesmo assim se consideram vitoriosos na comunicação.

Inusitadamente, com a instalação do Estado Novo, em 1937, seu Brasil resolve exercer severo controle sobre empresas e profissionais, inclusive sobre sua quase noiva Propaganda! Crises pré-conjugais? Quem sabe… Há quem diga que a peralta Propaganda, coitada, submete-se, ao implacável Brasil, paralisada. Uma injustiça!

Mas ao final dos anos 30, a subjugada jovem Propaganda se agita e levanta a cabeça com o aparecimento de muitas organizações comerciais. Há uma dissipação de anúncios de loterias, cervejas, cigarros, automóveis, pneus, lâmpadas, lubrificantes e cremes dentais. Evidencia a competição de anunciantes e surgem, nos painéis, nomes conhecidos como: Ford, Goodyear, Atlantic e Gancia. Seu Brasil e a jovem Propaganda resolvem então, se casar.

A partir de 1940, mesmo às vésperas da Segunda Guerra Mundial para o seu Brasil, a senhorita Propaganda inaugura sua fase de anúncios de oportunidade, como o que foi publicado no jornal A Tarde, de Salvador. Neste, é utilizada a figura de Mussolini fazendo a saudação fascista e anunciando o remédio Galenogal. A guerra também provoca o decréscimo no movimento de anúncios por conta do desabastecimento. Mas nada que abale os planos do nosso casal.

Seu Brasil, agora em sintonia com sua futura esposa Propaganda, procura superar rapidamente, as limitações da produção civil, oferecendo a sua amada novas oportunidades de crescimento. Nessa fase, os anunciantes faziam questão de aparecer mais. Ao término da guerra, a querida Propaganda começa a falar de imóveis. Surgem também as promoções de vendas a partir de datas especiais como o Natal, Carnaval e Dia das Mães. Foram dias de muita euforia.

Enfim, o casamento!

Nesse período de pós-guerra, a Propaganda fica mais solta, agradável e descomprometida com os resultados. Ela aparece nos jornais com produtos para cabelo; nas revistas e rádio com cremes dentais, sabonetes, automóveis, lâminas de barbear, cigarros e lubrificantes.

Com o surto de industrialização em seu Brasil e o crescente aumento de novos clientes e campanhas, há uma sobrecarga de trabalho nas agências. Quase uma crise de ansiedade, estresse! Por isso, a senhorita Propaganda sente a urgente necessidade de regulamentar seu exercício em prol de Seu Brasil. O Conselho Nacional da Imprensa e a Associação Brasileira de Propaganda tratam de institucionalizar a Propaganda. Enfim, seu Brasil e a senhora Propaganda se casam.

Recém-casado, em 1951, seu Brasil, novamente tem, na direção do poder político, Getúlio Vargas. Dessa vez, Vargas caracteriza-se pelo nacionalismo econômico e a política de amparo aos trabalhadores urbanos. Enquanto isso, a recém-casada senhora Propaganda, agora mais madura, recebe aliados como a promoção e a pesquisa de mercado e, juntos, formam as primeiras estratégias de marketing. A lua-de-mel marca como uma época de desenvolvimento célere e acentua a chegada das grandes indústrias multinacionais.

Em 19 de setembro de 1950 começa a operar oficialmente a TV brasileira, com a TV Tupi de São Paulo. No início, a criação para a TV era mera adaptação das peças criadas para o rádio. Mas isso não é problema. Depois de seis anos, estima que as emissoras de TV, em São Paulo, conseguem uma arrecadação publicitária semelhante à das rádios da cidade. Quase simultaneamente, nasce a Editora Abril e a revista Manchete. A senhora Propaganda estava se desenvolvendo como nunca!

A ativa senhora Propaganda se fortalece, também, no meio revista. A inserção nas capas de O Cruzeiro, por exemplo, é disputada com um ano de antecedência. Em 1954, seu Brasil sofre com o suicídio de Getúlio Vargas e, sua esposa, ironicamente sai no lucro com a tiragem altíssima de exemplares sobre a tragédia. Também, nasce uma nova e importantíssima (para a recém-casada da história) revista especializada: Propaganda.

Eminência

Em 1957, a senhora Propaganda encontra as amigas no I Congresso Brasileiro de Propaganda, no Rio de Janeiro. Elas elaboram o Código de Ética dos Profissionais da Propaganda e recomendam a criação do Instituto Verificador de Circulação. Outro encontro badalado foi a realização do Primeiro Salão Nacional de Propaganda, no Museu de Arte de São Paulo.

Nessa festa, a realizada senhora Propaganda dá os primeiros passos em direção à fama e ao glamour. E mais! Formula a idéia da criação e posterior inauguração, do curso de propaganda para o esposo Brasil. Agora até o seu Brasil aprenderia didaticamente como se forma uma propaganda.

Seu Brasil recebe uma homenagem com a inauguração da arrojada e moderna capital Brasília. Porém, a euforia reverte quando a própria construção de Brasília resulta em crise através do aumento da inflação. Além disso, a renúncia do presidente Jânio Quadros, em 1961, e o golpe militar, em 1964, abalam o Senhor Brasil. Tanto que, esse confuso esposo adota uma carranca ditatorial.

Mas dessa vez, a senhora Propaganda não permite que o controle da ditadura a subestime. Muito pelo contrário. A espertíssima Propaganda apresenta avanços significativos. O governo ditatorial se torna um grande anunciante e às regras para a contratação das agências responsáveis por seu atendimento praticamente exclui as multinacionais, beneficiando agências nacionais.

A década de 60 é a década da valorização da criatividade. Surgem as duplas de criação e assim facilita à senhora Propaganda a ascensão para Era do posicionamento. O foco principal agora era associar a marca com a psicologia do consumidor. E em 1965, finalmente a ousada Propaganda conquista uma legislação (lei nº 4.680) assegurando margens estáveis de remuneração – 20% de remuneração sobre a veiculação. Total independência financeira!

O auge da repressão militar atuante em Seu Brasil se dá entre 1969 e 1974. Nessa época, o governo gasta muito em propaganda demagógica buscando encobrir sua face cruel. Mais uma vez, a senhora Propaganda atua ao invés de submeter. E ainda influencia a política de seu esposo. Mas a senhora Propaganda também tem a sua criação um pouquinho incomodada pela censura.

Em fins de 1971, o incrível crescimento do Produto Interno Bruto e o “milagre brasileiro” elevam o consumo. Mas isso não durou muito. Com a retração da demanda gerada pelo fim do “milagre”, a senhora Propaganda e seus aliados – o marketing – são empregados de uma maneira mais moderna, visando atender às necessidades do consumidor.

Nos anos 70, as agências de propaganda multinacionais mostram forte interesse em seu Brasil. Tentação, tentação… Será que a senhora Propaganda andava meio ausente? E as ameaças internacionais se personificam por meio da chegada do Grupo Young & Rubican, da Leo Burnett e do Grupo Interpublic.

Mesmo com as concorrentes internacionais, a senhora Propaganda se empolga com uma diferenciação nos meios de veiculação. É a TV em cores, o rádio com a opção FM e a ressurreição do outdoor. Uma novidade sempre é bem-vinda. E o casal? Parecia cada vez mais firme e forte.

Separação

Porém, aos poucos, se instala no senhor Brasil um clima de aspiração à redemocratização do mesmo. Isso devido ao crescimento da violência, da recessão, do desemprego e da dívida externa. A senhora Propaganda, com a criação do slogan “Diretas Já” participa do processo que põe fim a ditadura em 1985.

Mesmo com a mudança do regime político, o Senhor Brasil permanece em crise. Por outro lado, a sua esposa Propaganda agora dominava a situação. Melhor dizendo, por incrível que pareça, a poderosa Propaganda vive o seu melhor momento criativo! No final da década de 80, se consolida a tendência de criativos assumirem o comando dos negócios. Destaque para Júlio Ribeiro e a Talent, Washigton Olivetto e a W/Brasil e, Nizan Guanaes e a DM9.

Cada vez mais a senhora Propaganda passa a colecionar inovações. Em 1986, por exemplo, acentua a segmentação de revistas e jornais. Também avançam os conhecimentos técnicos da mídia e a mulher Propaganda descobre que a mulher brasileira já representava 41,4% da população economicamente ativa.

No ano de 1990 é promulgado o Código de Defesa do Consumidor. Com o advento do respeito ao consumidor, pela primeira vez na história, as classes mais populares passam a ser consideradas pelas estratégias de marketing das empresas. Surgem meios mais sofisticados como a TV por assinatura e, revolucionários como a internet.

A partir de 1990, as agências multinacionais invadem seu Brasil. A crescente inserção da comunicação ao processo de globalização acompanha a integração de seu Brasil à economia mundial. Principalmente no governo do presidente Fernando Collor (1990-1992). Força a formação de um triângulo amoroso entre agências nacionais, multinacionais e o Brasil. Diante disso, seu Brasil e dona Propaganda brigam e cogita-se a separação.

Em 1997, a legislação (lei nº 4.680) conquistada pela Propaganda, na década de 60 é extinta e a senhora Propaganda passa por um teste de maturidade tendo que, definitivamente se associar a agências multinacionais ou então, sobreviver sozinha.

O romance foi bom enquanto durou. Foi a época em que a senhora Propaganda seguia os passos históricos do Brasil.

Hoje, ela segue sozinha. E, além disso, educa seguidores. Seguidores como o próprio Brasil. E não viveram felizes para sempre.

Fonte: canaldaimprensa.com.br

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

A Comunicação pela imprensa

A necessidade de comunicar-se – informando e se informando – sempre existiu no homem. Manifestações do que pode ser considerado a pré história do jornalismo já eram registradas no mundo antigo. Uma dessas antecipações é o Kinf-Pao, de Beijing(China), que existiu 1.000 anos antes de nossa era.

O Egito de 1750 a.C., também tinha seus “jornais”, sobretudo satíricos e de correspondência. Em Roma, os graffiti publicavam nos muros as vendas e locações, a perda de objetos e os espetáculos, os acta diurna populi forneciam informações sobre a vida do Estado, os acontecimentos do dia, as guerras e os jogos. A história da imprensa moderna, no entanto, só começa no século XV, com a invenção da impressão com tipos móveis por Gutenberg e o aparecimento posterior de folhas periódicas.

A primeira iniciativa é do austríaco Miguel Von Aitzing, que em 1583 lança a Relatio Historica, uma publicação semestral. A partir dai, surgem jornais com periodicidade regular em Veneza, Alemanha e Holanda. De Veneza, em 1631, Théophraste Renaudot levou o nome para o primeiro jornal francês – La Gazette – de gazzeta, moeda com que se pagava o jornal.

Dia Nacional da Imprensa

Brasil

A imprensa foi introduzida no Brasil com a chegada de D. João VI, tangido de Portugal pelas forças napoleônicas do general Junot. O material gráfico – que era pertencente à Secretaria dos Estrangeiros e da Guerra – foi colocado no porão do navio Medusa, pelo conde da Barca e, posteriormente, instalado em sua casa. Depois de um ato real, a casa passou a funcionar como Imprensa Régia e de lá saiu, a 10 de setembro de 1808, o primeiro jornal editado no Brasil, a Gazeta do Rio de Janeiro. O jornal, que a principio saía duas vezes por semana, tinha quatro páginas. Depois de passar por várias direções e denominações, sempre com caráter oficial, tornou-se, em 1º de janeiro de 1892, o Diário Oficial, que se conhece até hoje.

Dia Nacional da Imprensa

Praticamente ao mesmo tempo, nascia em Londres o Correio Braziliense, destinado ao mundo lusíada, fundado por Hipólito José da Costa, que se beneficiou da liberdade de imprensa existente na Inglaterra, podendo assim criticar livremente os atos do governo português.

O segundo jornal editado no Brasil surgiu na Bahia em 1811: Idade d’ Ouro do Brasil, lançado sob a proteção do conde dos Arcos, que lhe impôs como regra a isenção total no noticiário político. Apesar disso, durante seus 12 anos de vida, defendeu abertamente o domínio português…

Entre junho de 1821 e dezembro de 1822, cerca de 20 periódicos surgiram no Rio, dos quais um dos mais importantes foi o Diário do Rio de Janeiro, fundado pelo português Zeferino Vito de Meireles e com algumas características do jornal moderno de informações. Publicava anúncios e noticias sobre furtos, assassínios, espetáculos, compra, venda, achados, aluguéis etc. Distanciava-se tanto da política que não noticiou nem a proclamação da independência…

De grande importância foi também o ano de 1827, quando apareceram o Aurora Fluminense, de Evaristo da Veiga: o Jornal do Comércio, que circula até hoje, e o Farol Paulistano, primeiro jornal impresso em São Paulo.

Nova fase

Com o advento do império, cessada a quadra de turbulência política, o jornalismo entrou numa fase predominantemente cultural, abrigando homens de letras em centenas de publicações literárias e acadêmicas. Quase todos os escritores e poetas começaram nos jornais ou passaram por eles: Machado de Assis, Coelho Neto, Aluisio Azevedo, Olavo Bilac, Euclides da Cunha, Alphonsus de Guimarães, Rui Barbosa.

Dia Nacional da Imprensa

Em 1891 surgia o Jornal do Brasil, trazendo inovações importantes como o grande número de correspondentes estrangeiros e o sistema de distribuição em carroças… O JB inovou em outras áreas e em 1971, o seu parque gráfico é o maior da imprensa brasileira. Concorrendo com o Jornal do Brasil e o Jornal do Comércio, está o Correio da Manhã, mais modesto empresarialmente, porém, com a preferência popular.

A 29 de julho de 1925 começou a circular no Rio de Janeiro, O Globo, fundado por Irineu Marinho. A 17 de julho de 1928, José Eduardo de Macedo Soares funda o Diário Carioca e precedida de grande campanha publicitária, aparece a revista O Cruzeiro, fundada por Carlos Malheiro Dias e que passa a integrar, com A Cigarra, a cadeia dos Diários Associados, conseguindo circulação nacional, no que foi pioneira, com 800 mil exemplares semanais de tiragem.

Na década de 50, a tendência à concentração se acentuou tanto que numerosos jornais e revistas desapareceram, enquanto poucos foram lançados. Revistas que tinham boa situação no princípio do século desapareceram: A Careta, Fon-Fon, Ilustração Brasileira, O Malho, O Tico-Tico, Eu Sei Tudo, Revista da Semana; e mesmo as posteriores: A Noite Ilustrada, Carioca, Vamos Ler, Vida Nova. Apenas uma revista apareceu nessa fase de concentração progressiva: Manchete (1953), que iria trazer apreciável contribuição às artes gráficas no Brasil.

Dois fatos que contribuíram decisivamente para a modernização técnica da imprensa brasileira em meados deste século foram as reformas do Diário Carioca, em 1947, e do Jornal do Brasil, a partir de 1956. A do Diário Carioca caracterizou-se pela reformulação da linguagem jornalística criando um estilo direto e objetivo de narração; instituiu a diagramação e o departamento de texto; criou o colunismo social como se conhece hoje; e dinamizou a fotografia, que pasou a ser um elemento de informação, e não apenas de ilustração. A reforma do Jornal do Brasil começou com o aparecimento do suplemento dominical, que lançou o movimento concretista no Brasil. Esse suplemento antecipou várias inovações gráficas que foram depois aproveitadas e sistematizadas no corpo do jornal: uniformização dos tipos, uso funcional de grandes espaços em branco e paginação ousada.

Outras contribuições importantes foram dadas pelas editoras. É o caso da Abril, primeiro com o lançamento da revista Realidade e, em seguida, com a Veja. Hoje, a Veja tem centenas de milhares de assinantes sem prejuízo da sua sempre crescente venda em banca. É o caso de Caras, que encontrou um nicho próprio, o de Isto É, que a cada semana se firma como uma revista bem produzida, a qual, aliás, iniciou o ruidoso processo Collor. Além de informar, noticiar e debater com o leitor assuntos momentosos, a imprensa está sempre vigilante na defesa do cidadão. Vejam o exemplo recente do Brasil. Graças à ação da imprensa foi possível o impeachment de um presidente da República.

Dia Nacional da Imprensa

Circulação dirigida

As exigências da vida moderna. onde a disponibilidade de tempo é cada vez menor, inclusive para a leitura, aliado ao custo elevado da comunicação publicitária, fortaleceu os veículos de circulação dirigida. O mercado de leitura está segmentado. Existem as revistas, poucas, de interesse geral e de circulação nacional mas o preço dos seus anúncios, alto devido ao custo de produção industrial desses veículos, reduziu a gama de anunciantes que podem programá-las. Hoje, em uma campanha de propaganda, o anunciante quer saber precisamente a quem está se dirigindo, conhecer bem o perfil do leitor-consumidor. Essa necessidade de marketing beneficia as publicações destinadas a segmentos específicos.

Cada centavo investido deve trazer o resultado de vendas esperado. Não pode haver desperdício. A Brasil Rotário tem a sua circulação dirigida para um público seletivo, com poder de compra e formador de opinião.

Lindoval G. F. Oliveira

Fonte: www2.brasil-rotario.com.br

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

A lei de imprensa no Brasil

1. Introdução

O Brasil enquanto nação soberana e Estado Democrático de Direito, no decurso de sua história foi marcado por várias conquistas políticas nestes últimos dez anos. O pluripartidarismo, a Assembléia Nacional Constituinte, a eleição direta para presidente, são algumas das significativas conquistas para a maioria da população brasileira. No entanto, em um breve balanço geral no âmbito político o resultado é um acumulo das frustrações da sociedade civil. Talvez o principal drama político das últimas décadas reside na concentração dos meios de comunicação social.

Desde o Império que atividade da imprensa já era regulada, através da Carta de Lei de 2 de outubro de1823. Na República duas leis foram elaboradas, a primeira foi a Lei nº 2.183 de 12 de novembro de 1953. Esta foi derrogada pela Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, elaborada e posta em prática no período autoritário da Ditadura Militar, mas sua vigência persiste até hoje. No entanto, desde 1991 tramita no Congresso Nacional projeto da nova lei de imprensa de autoria do senador Josaphat Marinho, que traz grandes modificações nesta pasta.

Com o advento da Constituição Federal de 1998, várias modificações sofreu a Lei 5.250/67. A principal delas foi quando à legitimação das liberdades de expressão, informação e de imprensa, que se encontra no Título VII, Capítulo V, Da Comunicação Social, artigos 220 à 224 da CF/88. Este capítulo inscreveu normas de comunicação coletiva, extinguiu a censura, inseriu o direito de resposta, o dever de informar e o direito de ser informado.

Entende-se que da mesma forma que os médicos têm a função de cuidar da saúde da nação, a responsabilidade da imprensa deve ser vigiada e zelada. Esta questão toca no âmago da ética do jornalismo. Além disso, a jurisdição está pronta para conhecer, processar e julgar os crimes cometidos pela imprensa. Necessariamente, a grande questão está na forma com que são veiculadas as informações, pois, as denúncias devem ser verdadeiras e que versem sobre fatos relevantes e de interesse público.

Por isso, que a responsabilidade da imprensa merece uma abordagem mais profunda e detalhada. Os profissionais da imprensa trabalham diariamente com relacionamentos humanos. Todos os seres humanos são membros ativos e livres de uma comunidade, influenciados pela ação dos demais, onde a responsabilidade é uma necessidade recíproca. Os jornalistas, em especial, têm suas responsabilidades baseadas na função que os meios de informação exercem na sociedade; no modo como as empresas definem seus papéis dentro das comunidades a que servem e no próprio sistema de valores de cada jornalista.

Desta forma, fica evidente que o público, seja leitor, ouvinte ou telespectador, necessita de uma tutela jurisdicional sobre esta área também. Todavia vemos uma lei de imprensa vigente totalmente ultrapassada, elaborada, outorgada, sancionada e publicada sob outra realidade e sobre outros aspectos históricos, econômicos e sociais.

Nas últimas décadas o mundo sofreu várias modificações políticas, econômicas e tecnológicas. O Brasil não se exime à esta concepção, no entanto, a legislação não acompanhou a evolução. Outro aspecto é que o jornalismo em certos momentos perde o seu principal objetivo que é de informar com responsabilidade. Entretanto é possível termos uma legislação equivalente à prática do jornalismo atual. Mas será que uma nova lei de imprensa vai democratizar os meios de comunicação social?

2. Histórico da lei de imprensa no Brasil

A legislação brasileira de imprensa é anterior a Proclamação à Independência. Nesta época onde o Brasil era Colônia da Corte Portuguesa, explica Costella (1970) que neste período não existia legislação no país referente à matéria, aplicava-se a lei portuguesa de 12 de julho de 1821, que foi posta em execução na Bahia. Essa lei versava que a contenção dos excessos na livre manifestação do pensamento pela imprensa seria o Júri, onde o conselho de sentença era chamado de Juízo dos Jurados composto por 24 cidadãos escolhidos pelo regente. A formação do Juizado de Fato ou Júri Escabinado, foi oficializado no Decreto de 22 de Novembro de 1823, outorgado por Dom Pedro I. O Júri Popular continuou tendo competência para julgar os crimes de imprensa.

Segundo Pereira (1993), impasses jurídicos e sociais que perduraram até o final do século XX surgiram já na fase de construção do estado soberano, sendo uma lamentável deformação história foi a Constituição imposta pelo imperador, em 1824. A Lei de Imprensa de 20 de setembro de 1.830, apenas regulava o artigo 179, parágrafo 4º desta Constituição, onde se mantinha as penas corporais e pecuniárias, com detalhamento sobre o Tribunal de Imprensa, dividido no Júri de Acusação e no Júri de Julgação.

Com a Proclamação da República o país passou a ser regido por um novo Código Penal, a partir de 11 de outubro de 1.890, englobou os crimes de imprensa. Promulgada a primeira Constituição Republicana, em 24 de fevereiro de 1.891, permaneceram os princípios liberais sobre atuação da imprensa, onde foi vetado o anonimato.

O Decreto nº 4.291 de 17 de janeiro de 1921 foi assinado para reprimir o anarquismo no Brasil e trouxe restrições e penalidades à imprensa. Segundo Pereira (1993) o Decreto composto por 14 artigos, não constituía um novo código para regular as atividades de imprensa. Mas, sua importância histórica é ressaltada por ter sido empregada pelos governantes como um instrumento rigoroso para cercear a liberdade de expressão. Pois, o governo estava autorizado a fechar associações, sindicatos e sociedades civis. Os condenados por delitos de imprensa tinham penas privativas de liberdade, o que representou uma inovação.

A Lei nº 4.743 de 31 de Outubro de 1923, conhecida como Lei Adolfo Gordo, referência ao seu relator no Senado, foi um verdadeiro bombardeio sobre os jornalistas, devido a instabilidade política e a vigência do Estado de Sítio. O projeto trazia uma inovação: a teoria da responsabilidade solidária, substituindo a tradição legislativa da responsabilidade sucessiva para os crimes de imprensa e a censura prévia.

Pereira (1993) explica que a aprovação desta lei de 1923, novamente, ocorreu em clima de conturbação e sem as mínimas garantias de uma discussão legislativa ampla, aberta e ponderada, repetiram-se equívocos históricos. Sendo que Evaristo de Morais chamou a Lei 4.743 de “Lei Contra a Imprensa”, com 37 artigos trazia a prisão especial para os jornalistas infratores. Sobretudo, preocupava-se com as responsabilidades, as penas e com o processo.

A partir da Revolução de 1930, o governo provisório de Getúlio Vargas, instaurou um regime de direito pleno, no entanto, não saneava para a democratização. Ao contrário, ampliaram-se as limitações ao livre fluxo de informação. Lembra Sodré (1979) que a Nação vivia uma espécie de trailler do que iria acontecer com a instauração do Estado Novo Getulista, onde pela primeira vez na história, a censura prévia constaria no texto constitucional.

Dois dias antes da promulgação da Constituição de 1934, Vargas baixa o Decreto nº 24.776, em 14 de julho do mesmo ano, para revogar as disposições vigentes. Novamente Pereira (1993) explica que a estrutura do Decreto, considerado a segunda Lei de Imprensa da Era Republicana, mereceu apreciações positivas, ainda que contrariava os princípios da liberdade de expressão.

Na época foi considerado importante a volta do Júri, com Tribunal formando por cinco pessoas, para julgar os delitos de imprensa. Outros pontos importantes, além da censura prévia à imprensa, foram: a aplicação das penas em dobro quando atingir o Presidente da República e a prisão especial aos condenados, sem sujeição ao regime carcerário.

Com a queda do Estado Novo, o governo provisório de José Linhares procurou estabelecer regras liberais, casando a censura prévia da Constituição da Ditadura, através do Decreto-Lei nº 8.356 de 12 de dezembro de 1945, que eliminava os órgãos encarregados da repressão e da censura e retornava a vigência do Decreto nº 24.776/34.

Getúlio Vargas retorna a Presidência com o respaldo do voto popular na eleição de 1950, por sofrer uma uma pesada carga oposicionista, localizada nos jornais do Rio de Janeiro. Segundo PEREIRA (1993) esse clima político exerceu influência na montagem da nova Lei de Imprensa, a Lei nº 2.083 de 12 de novembro de 1953, que foi considerada retrógrada por sua estrutura técnica, defeituosa na sua redação, imprecisa nas suas especificações e por não contemplar os meios eletrônicos de comunicação.

Apesar de frágil esta lei sobreviveu até a Lei nº 5.250 de 9 de fevereiro de 1967. A interpretação da lei possibilitou as seguintes conclusões, segundo PEREIRA (1993), de um lado, procurou oferecer algumas “vantagens” aos jornalistas, mas, de outro exige dos profissionais e das publicações medidas preventivas que conduzem à autocensura ou ao exercício parcial da liberdade inserida na própria Constituição de 1946.

Modificações jurídicas surgem antes da promulgação da Lei nº 5.250/67. Com o golpe de 31 de março de 1964, são editados Atos Institucionais e Complementares que suspendem a vigência de artigos da Constituição de 1946 e de leis então em vigor.

Em uma análise conclusiva da origem e da evolução histórica da legislação brasileira de imprensa, não se lê, nos principais autores da área, nenhum comentário favorável à elaboração e aplicação de Lei de Imprensa. Neste sentido pontual é a definição dada pelo mestre Carvalho Filho: “A Lei de Imprensa é ao mesmo tempo severa conta o jornalismo e ineficiente para proteger a honra e a intimidade das pessoas” (1990:18).

O Brasil neste particular ainda não entrou num patamar ideal de convalidação da atividade social da imprensa com a democratização não apenas dos veículos, mas de toda a conjuntura formadora da sociedade brasileira. O principal motivo desse impasse deve ser os interesses particulares em detrimento aos públicos, que atuam nesta área de legislação. Cada etapa da História do Brasil surge determinado interesse, geralmente autoritário, para cercear a liberdade de imprensa, impedindo-a de cumprir a sua função social.

3. A Lei nº 5.250 de 14.03.67

Desde o início de sua vigência em 14 de março de 1967, a Lei nº 5.250, já passou a ser criticada pelos profissionais da área e pela opinião pública. Pois, a proposta foi elaborada pelo Presidente Castello Branco, general do Exército que chegou ao Poder pela força. O relator foi o Deputado Federal, do Rio Grande do Sul, Ivan Luz (ARENA) que conduziu uma manobra política no Congresso para impedir a aprovação de um substitutivo. O objetivo era conter a oposição contra o regime autoritário.

Pereira (1993) explica que o Congresso da época não tinha condições mínimas para discutir e votar com um mínimo de liberdade qualquer lei nova. Pois, estava assolado por cassações de mandatos, suspensão de direitos políticos, etc. Mas, a excepcionalidade não impediu que determinados setores da sociedade se mobilizasse em Brasília para mudar alguns dispositivos do projeto oficial.

Tamanha é a defasagem da Lei nº 5.250/67, nos seus 7 capítulos e 77 artigos que qualquer estudante de jornalismo ou de direito ou um cidadão leigo que se dispuser a fazer apenas uma simples leitura terá várias surpresas. Pois, a lei é velha e não se configura com a realidade atual.

Já no 1o. parágrafo do artigo 1º fala sobre subversão da ordem pública, sendo que este conceito varia de governo para governo, de pessoa para pessoa. É totalmente subjetivo e varia conforme as circunstâncias políticas. Mas, “no auge do militarismo, estimular um movimento de trabalhadores na justa luta por melhores salários, pelo recurso da greve, era motivo para classificar o gesto de subversão da ordem”. (Miranda, 1993, p. 87)

É importante salientar que o regime militar impôs, logo após a aprovação da Lei de imprensa, novas e pesadas restrições à atuação dos jornalistas e das empresas. Isso ocorreu com a ampliação das penas dos delitos de imprensa pela Lei de Segurança Nacional. Completou-se o cerco no período da vigência do Ato Institucional nº 5, que vigorou de 13 de dezembro de 1968 a 31 de dezembro de 1978, e outorgava plenos poderes ao Executivo.

Na época da repressão ao Direito à Informação, existia a figura do censor que marcava toda a inexistência de liberdade de expressão. O censor era o grande incômodo das redações e tinha autoridade para decidir o que podia e o que não podia ser publicado.

O tempo foi passado e a lei autoritária ficou exatamente como estava. Hoje representa a última lei com conteúdo ditatorial. Essa desatualização cria graves prejuízos aos interesses públicos, pois não aplica os dispositivos da Constituição e atrasa o processo de democratização dos meios de comunicação. Como resultado prolifera-se a impunidade e o Direito à Informação não normatizado.

4. O projeto da nova Lei de Imprensa

O debate sobre a urgência de uma nova Lei de Imprensa como base de constituição do direito de cidadania não é recente. A primeira versão do projeto de Lei de Imprensa, por exemplo, foi aprovado pelo Senado em 1992. Três anos depois a Câmara dos Deputados, através da Comissão de Comunicação, aprovou um outro substitutivo que tem agora pelas mãos do deputado Vilmar Rocha, na Comissão de Constituição e Justiça, a sua terceira versão antes de ir a plenário, provavelmente em junho. Apesar da morosidade absurda da tramitação da matéria até agora, é preciso reconhecer, porém, que o projeto vem sendo aperfeiçoado neste processo, ao propor-se a revogar de maneira inequívoca os dispositivos autoritários da Lei de Imprensa em vigor – a Lei nº 5.250/67 – que garantem desde a censura prévia, a apreensão de publicações e a prisão de jornalistas até a proteção das autoridades diante do trabalho investigativo da imprensa.

Lins (1995), afirma que é preciso autonomia, independência, transparência e responsabilidade na revisão da lei. A Lei de Imprensa brasileira é minuciosa ao tratar da responsabilidade do jornalista, regulamentando o direito de resposta, caracterizando os crimes de imprensa e estabelecendo as penalidades e indenizações cabíveis. A discussão da nova Lei de Imprensa centrou-se nesses aspectos.

Antunes (1997), esclarece que o projeto além de apontar para a revogação destes últimos resquícios de autoritarismo ainda vigentes, o debate sobre o tema no parlamento e junto à sociedade têm aprofundado a convicção de que os deveres dos meios de comunicação e dos jornalistas devem estar absolutamente assegurados na nova Lei.

A garantia da pluralidade de versões, sobretudo em matéria controversa para impedir a manipulação e a distorção da notícia é, por exemplo, fundamental à nova Lei de Imprensa, como aliás ratifica o substitutivo do deputado goiano.

Se estes são dispositivos consensuais em torno da nova Lei de Imprensa, já incorporados no substitutivo Vilmar Rocha, restam ainda alguns aspectos que geraram intensa polêmica no ano passado, como a pena de prisão para jornalistas e as indenizações por danos morais. No caso da privação da liberdade, o deputado substituiu tal pena pela prestação de serviços à comunidade, reconhecendo que esta punição só deve ser aplicada para crimes bárbaros, como homicídios, sequestros, entre outros, sintonizando assim a nossa legislação à dos países democráticos do mundo.

Quanto às indenizações por danos morais, Antunes (1997), entende que os valores não podem ser fixados por interesses obscuros, ameaçando a sobrevivência da empresa. “Consideramos que as multas propostas para os jornalistas, de até 50 mil reais, continuam extremamente elevadas, sobretudo ao constatarmos que o piso-salarial médio nacional não passa atualmente de 600 reais”.

Além do exagero no valor das indenizações, Lins (1995) declara que o projeto esquece de falar na limitação aos monopólios e oligopólios, restrições à propriedade e ao controle sobre os veículos de comunicação, regionalização da produção, relações entre capital e trabalho ou divulgação dos controladores e da linha editorial do veículo.

Com certeza o maior problema centrado na discussão do projeto da nova lei de imprensa é a pouca receptividade do Congresso para regulamentar as disposições dos arts. 220 a 224 da Constituição, que trata da democratização dos meios de comunicação. São temas polêmicos, que não encontram consenso nem sequer na classe jornalística.

Tanto o texto aprovado no Senado Federal quanto o substitutivo da Câmara abstiveram-se de abordá-los, restringindo-se aos aspectos penais e civis dos chamados crimes de imprensa. Se a tramitação continuar dessa forma a nova Lei de Imprensa corre o risco de ter a cara da lei hoje em vigor.

5. Considerações finais

Como fase conclusiva se tem que fazer uma rápida análise do papel da imprensa na sociedade contemporânea. A partir daí se aponta sua missão e como os profissionais se estabelece enquanto operadores do jornalismo. Na amplitude do tema, o trabalho é delimitado a explorar a disciplina jurídica da imprensa.

A verdadeira missão da imprensa, mais do que a de informar e divulgar fatos, é a de difundir conhecimentos, disseminar a cultura, iluminar as consciências, canalizar as aspirações populares. Enfim, orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade. Para tanto, é preciso, necessariamente, liberdade de expressão e manifestação de pensamento, pois, a imprensa tem o dever de informar e a população o direito de ser informado. A imprensa livre é a interprete da opinião pública e orientadora do destino dos povos.

A liberdade de imprensa assegurada em princípio constitucional, deve estar restringida a conviência pacífica dos cidadãos. Na prática do jornalismo deve haver responsabilidade por parte das empresas e profissionais. A ninguém é permitido quebrar a harmonia social ou expor os expor a desonrar a vida moral de seus semelhantes. É justamente para manter este equilíbrio que serve a Lei de Imprensa.

Nota-se que a Lei nº 5.250/67 é totalmente inadequada e deveria ter sido revogada no dia 6 de outubro de 1988, pois contraria vários dispositivos da Constituição Federal. Em um balanço nacional raros são os casos de aplicação das penalidades previstas na lei. Mas, os abusos verificados são facilmente encontrados em centenas de cidades brasileiras.

No entanto, um levantamento feito pela Conselho Federal da OAB, em 1991, concluiu pela inexistência de qualquer caso de prisão por delitos praticados nos meios de comunicação, com aplicação da Lei de Imprensa.

O tempo foi passando e a lei autoritária ficou exatamente como estava, criando com essa injustificável desatualização, distorções graves e prejudiciais ao interesse público. Além de atrasar o processo de democratização dos meios de comunicação.

Apesar de estar em vigor por todo esse tempo, a Lei de Imprensa ainda é pouco conhecida pelos profissionais da imprensa. No trabalho diário da imprensa, apesar de haver certas preocupações a respeito da veiculação de notícias, tais como consultar várias fontes, estabelecer o contraditório; esses requisitos fluem apenas da prática jornalística. Poucas empresas possuem assessoria jurídica trabalhando simultanemente nas redações. O próprio jornalista, por ocasião de sua graduação, não é instruído a respeito da legislação que atua na área.

O povo, em regra, desconhece a disciplina jurídica da área. A imprensa não paga pelos seus erros, com raras exceções. Diariamente são veiculadas denúncias que não são apuradas, além de fatos banais e irrelevantes que não são de interesse público. Dessa forma, empresas inconsequentes vivem no “mar da impunidade” e acabam difamando toda a classe.

6. Referências Bibliográficas

ANTUNES, Américo. Uma lei de imprensa democrática e cidadã. Brasília: Fenaj. (http://www.fenaj.org.br), 1997.

CARVALHO FILHO, Luiz F. “Dipositivos do texto são inconstitucionais.” Folha de São Paulo, 21 de outubro de 1990, p. 18.

ELLIOTT, Deni. Jornalismo versus privacidade. Tradução de Celso Vargas. Rio de Janeiro: Nordica, 1986.

FISCHER, Desmond. O direito de comunicar. Tradução de Luiz Roberto Seabra Malta. São Paulo: Brasiliense, 1982.

LINS, Bernardo. A Revisão da Lei de Imprensa num Contexto Democrático. Brasília: Fenaj. (http://www.fenaj.org.br), 1995.

MIRANDA, Darci Arruda. Comentários à Lei de Imprensa. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. 844 p.

NOBRE, Freitas. Imprensa e Liberdade: Os princípios Constitucionais e a Nova Legislação. São Paulo: Summus, 1988. 101 p.

PEREIRA, Moacir. O direito à informação na nova lei de imprensa. São Paulo: Global, 1993.

Fonte: jus2.uol.com.br

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