PUBLICIDADE
DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL
O trabalho infantil refere-se ao emprego de crianças em qualquer trabalho que prive crianças da sua infância, interfira na sua capacidade de frequentar a escola regular e que seja mental, física, social ou moralmente perigosa e prejudicial. Esta prática é considerada exploradora por muitas organizações internacionais.
Legislação em todo o mundo proíbe o trabalho infantil. Essas leis não consideram todo o trabalho infantil como trabalho infantil; as exceções incluem o trabalho de artistas infantis, deveres familiares, treinamento supervisionado e outras.
O trabalho infantil existe em diferentes graus, durante a maior parte da história. Durante os séculos XIX e XX, muitas crianças de 5 a 14 anos de idade de famílias mais pobres ainda trabalhavam na Europa, nos Estados Unidos e em várias colônias de potências europeias.
Essas crianças trabalhavam principalmente na agricultura, nas operações de montagem domiciliar, nas fábricas, na mineração e em serviços como os meninos de notícias. Alguns trabalhavam no turno da noite com duração de 12 horas. Com o aumento da renda familiar, disponibilidade de escolas e aprovação de leis sobre trabalho infantil, as taxas de incidência de trabalho infantil caíram.
Nos países mais pobres do mundo, cerca de 1 em cada 4 crianças estão envolvidas em trabalho infantil, sendo que o maior número delas (29%) vive na África Subsaariana.
A agricultura mundial é o maior empregador do trabalho infantil. A grande maioria do trabalho infantil é encontrada em ambientes rurais e economia urbana informal; as crianças são predominantemente empregadas pelos pais, em vez de fábricas. A pobreza e a falta de escolas são consideradas a principal causa do trabalho infantil.
Panorama do trabalho infantil no Brasil
O trabalho infanto-juvenil está presente em vários países do mundo, apresentando configurações peculiares nos países de economia periférica. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD), o contingente de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade em situação de trabalho prosseguiu em queda, passando de 5,3 milhões em 2004 para 4,3 milhões em 2009.
No início de junho o IBGE divulgou os dados do censo 2010 acerca do trabalho infantil, que comparado com os dados de 2000 verifica-se uma diminuição de 13,44% entre 10 e 17 anos (de 3.935.489 para 3.406.517), porém um aumento de 1,56% na faixa etária mais preocupante, que é a de 10 a 13 anos (699.194 para 710.140), onde o trabalho é totalmente proibido.
A II Conferência Global da Haia sobre o trabalho Infantil em 2010 definiu metas para a comunidade internacional eliminar até 2016 as piores formas de trabalho infantil e até 2020 todas as formas de trabalho infantil. As estratégias definidas incluem a realização da uma III Conferência Global que será realizada no Brasil em 2013, momento que será oportuno para avaliar e discutir as estratégias no âmbito mundial.
O trabalho diminui o tempo disponível da criança para seu lazer, vida em família, educação, e de estabelecer relações em convivência com seus pares e outras pessoas da comunidade em geral. Especialistas afirmam que a proporção de abandono escolar é três vezes maior entre crianças e adolescentes que trabalham.
Junto a isso, os acidentes relacionados ao trabalho refletem as condições precárias a que crianças e adolescentes são submetidos. De acordo com dados do SINAN, no período de 2006 a 2011, foram registrados mais de 7.000 acidentes e no período de 2007 a 2012 mais de 60 óbitos envolvendo crianças e adolescentes.
1 – A PRESENTAÇÃO
Lavar, passar, arrumar a casa, cuidar do bebê… e tudo isso com apenas dez anos de idade. Essa é a realidade de milhares de crianças.
Ainda na condição de serem cuidadas já estão sendo cuidadoras, isto é: assumindo responsabilidades tanto com adultos quanto com outras crianças, em largas jornadas de trabalho.
No decorrer de mais de um século em que a legislação brasileira aboliu a escravidão e de sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos ter conclamado a igualdade entre os seres humanos, independente de cor, raça, credo, idade, sexo…, ainda imperam as práticas e atitudes exploradoras de um ser humano para com o outro.
O trabalho infantil doméstico alimenta muitas famílias de um status social ou então de uma condição de superioridade econômica, contribuindo para a perpetuação da desigualdade entre classes e raças.
Esse é o retrato do serviço doméstico: relação exploradora, “desprofissionalizada”, renegada dos direitos trabalhistas e,principalmente criminosa, quando no lugar de um adulto é colocada uma criança para desempenhar funções e atividades incompatíveis com sua condição biológica, psicológica e cognitiva.
Porque será que uma mãe, um pai, um casal, em vez de empregar alguém qualificado para os serviços domésticos opta por explorar uma menina preferencialmente negra? Reflita conosco a esse respeito!
Mergulhe nesta leitura e ajude a construir novas relações e valores éticos humanizados.
2 – Você sabe o que é trabalho infantil doméstico?
O trabalho infantil doméstico caracteriza-se como “aquele que é realizado por crianças e adolescentes, fora de suas casas e dentro da casa de terceiros, que tem sido executado em troca de um salário ínfimo ou de uma promessa de roupa, escola e alimentação” (Costa, 1996).
De acordo com a pesquisa realizada pelo SINDOMÉSTICO em 2007, através do Projeto Meninas Livres – em Prol da Infância, Juventude e Educação, as funções desempenhadas por crianças e adolescentes em casas de terceiros, caracterizando trabalho infantil doméstico, foram identificadas como: cozinhar,lavar roupa, cuidar de crianças, passar roupas, limpar casa, entre outras.
A tarefa de cuidar de uma criança, por exemplo, constitui-se num grande risco não somente à saúde de quem cuida, mas, também de “quem está sendo cuidado”.
Considerando que ainda não existe amadurecimento suficiente no que diz respeito aos aspectos psíquicos, físicos, cognitivos dessa criança cuidadora, que certamente não terá condições de enfrentar as situações desafiadoras que estão sempre presentes nesse universo.
Porém, é importante distinguirmos as tarefas que são desempenhadas pelas crianças em suas próprias casas, como arrumação da cama, dos brinquedos, dos materiais escolares, e outras, caracterizadas como processos educativos na formação do senso de responsabilidade, companheirismo, cooperação e partilha.
Existem diversos fatores, que originaram a prática da exploração do trabalho infantil doméstico, quer seja pelas condições sócio-econômica dessas crianças e adolescentes, quer seja por crenças e valores instituídos culturalmente na nossa sociedade, como o que diz que: “é melhor a criança estar trabalhando, que ficar na rua aprendendo o que não presta”, ou “mente vazia é morada para a malandragem”. Valores que precisamos desconstruir, a partir de práticas educativas cotidianas, que podem ser implementadas nas nossas casas, na escola, no nosso trabalho, com nossos vizinhos, num exercício pleno de amor, respeito e cidadania.
3 – Que fatores têm determinado o trabalho infantil doméstico
Alguns fatores têm determinado a existência do trabalho infantil, inclusive doméstico: a situação sócio econômica das famílias maranhenses, que em sua grande maioria estão localizadas no interior do estado, com pouca ou nenhuma escolarização, chefiadas por mulheres que estão sozinhas, e com vários filhos para criar.
A inexistência de alternativas que possibilitem acesso a melhores condições de vida para os filhos, que incluem educação, saúde, vestuário, alimentação, tem impulsionado essas famílias a entregarem seus filhos a terceiros para trabalharem, numa perspectiva de evitar que passem necessidades. Assim, as crianças terão salário, comida, roupa e escola.
Outro fator culturalmente propagado na nossa sociedade tem sido o de que: “é melhor a criança trabalhar, do que roubar” ou “ é melhor estar ocupada, do que fazendo besteira por aí” Essas idéias socialmente construídas, fortalecem a perpetuação dessa violência, não permitindo que se viabilizem ações onde as crianças e adolescentes pobres tenham direito de estudar, brincar e sonhar, num pleno desenvolvimento da sua formação enquanto seres humanos.
4 – Trabalho doméstico é coisa de menina?
Ao nos depararmos com o fenômeno do trabalho infantil doméstico, constatamos que esse universo é constituído em sua grande maioria por meninas, na faixa etária de 05 a 15 anos (DIEESE-2006), pobres, oriundas do interior do estado ou de bairros populares da periferia da cidade. Podemos afirmar então, que existe uma determinação natural, de que “lugar de mulher é na cozinha”?As determinações dos papéis sociais de homens e mulheres foram historicamente constituídas a partir de valores sócio-culturais estabelecidos pela sociedade ,atribuindo lugares sociais distintos para homens e mulheres.
Assim, criaram-se algumas idéias em torno das mulheres, como: fragilidade, meiguice, passividade, maiores preocupações com as questões familiares, maior habilidade para os afazeres domésticos e assim por diante. Enquanto os homens são detentores da força física, da racionalidade, coragem, maior preocupação com a carreira profissional e em menor escala a participação dos problemas familiares.
Esse contexto social ainda está bastante presente em nossa sociedade, cabendo às meninas, por exemplo, o cuidado da casa e dos irmãos menores, quando as mães saem para trabalhar fora, rompendo inclusive com o velho estigma do homem provedor do lar.
Os papéis sócio-culturais que são construídos na sociedade, para os sujeitos que a compõem, encontram em diversas instituições as estruturas necessárias, para a efetivação ou negação desses valores.
5 – Trabalho infantil doméstico tem cor?
O trabalho doméstico tem sua origem no período do regime escravagista, numa relação de exploração da mão-de-obra escrava, com resquícios de extrema violência, exercido majoritariamente pelas mulheres. Após a abolição da escravidão, os libertos não obtiveram as condições necessárias que lhes assegurassem condições dignas enquanto trabalhadores(as), continuando a ser tratados(as) como servos(as), numa idéia ainda presente da existência do “senhor”, que determina as condições de vida daqueles(as) que os servem.
Segundo os últimos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), divulgadas pelo IBGE (2007), 69,6% de crianças com idade entre 5 e 9 anos, que trabalhavam eram pretas ou pardas. Na faixa de 10 a 13 anos, esse índice era de 65,1%. No que refere ao trabalho infantil doméstico, predominantemente exercido por meninas, 61% são afro-descendentes – negras e pardas (DIEESE, 2006).
As condições em que ainda vivem a grande maioria das famílias negras em nosso estado, residentes na zona rural, em seu maior número, numa situação de extrema pobreza, analfabetismo e condições mínimas de trabalho, têm empurrado cada vez mais nossas crianças, adolescentes e jovens para as “cidades”, em busca de um sonho, que em muitos casos torna-se um pesadelo.
6 – Ajuda ou violação de direitos?
As razões que normalmente são apresentadas para a existência do trabalho infantil doméstico, têm se pautado “em ajuda humanitária” por parte de famílias bondosas, compadecidas com famílias pobres, com muitos filhos, moradoras do interior ou das periferias da cidade. Diante dessa situação, meninos e meninas passam a ser a única possibilidade do acesso a algum recurso financeiro por parte dessa família. Além disso, essa situação pode representar a oportunidade de frequentar a escola e assim
“melhorar de vida”.
Em muitos casos, essa “ajuda” torna-se violação de direitos à medida que:
– Crianças e adolescentes são submetidas a jornadas de trabalho excessivas e humilhantes, muitas vezes em horário noturno;
– Quando, em função do trabalho não consegue acompanhar as atividades escolares, quando estudam, e assim acabam abandonando a escola;
– Quando são impedidas de ter o convívio familiar e comunitário, pois a família onde prestam serviços, não pode ser considerada “família substituta”, segundo os termos da doutrina da proteção integral (art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente), pois os valores culturais e afetivos estabelecidos por essa família com essas crianças e adolescentes são diferentes da família de origem, sendo marcada em sua grande maioria por abusos e violência física e psicológica;
7 – Ajuda ou violação de direitos?
Trabalho Infantil Doméstico: Não deixe entrar na sua casa- Quando são impedidas de desfrutar de momentos de lazer e brincadeiras, do prazer de viver as fantasias proporcionadas pelo mundo das histórias infantis, dos brinquedos do faz-de-conta. Tudo isso proporcionado pelo convívio comunitário e com outras crianças do seu universo sócio-cultural, que se constituem fatores importantes na formação da identidade desses sujeitos. Porém, não podemos deixar de reconhecer que muitas crianças e adolescentes são ajudadas de fato, à medida que as pessoas adquirem a guarda dessa menina ou menino junto ao juizado da infância e atende os princípios legais da proteção integral que estão estabelecidos nos artigos 32 e 33 do ECA.
Com essa compreensão, estaremos de fato tratando nossas crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e contribuindo para a mudança de uma realidade de exclusão e negação de possibilidades onde não foram os responsáveis por ela, mas, podem ser capazes de serem condutores(as) de uma nova história de vida.
No Brasil foram criadas diversas leis com a determinação de coibir a prática da exploração do trabalho infantil doméstico, ficando às pessoas que a praticam sujeitas às penalidades determinadas pelas mesmas:
– O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 5º determina que: “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”;
– A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, preconiza proteção especial e absoluta prioridade no que diz respeito aos direitos de crianças e adolescentes,
referentes inclusive à profissionalização (§ 3º, incisos ll e lll), garantindo direitos trabalhistas e previdenciários e o acesso do(a) adolescente que estiver na condição de trabalhador às atividades escolares;
– Decreto Federal nº 6.481/008, promulgado pelo presidente Lula, que trata da regulamentação da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e que diz respeito às piores formas de trabalho infantil;
– Lei Estadual nº 8.816/008, que no seu artigo 210 diz que: “ao servidor público é proibido a utilização de mão-de-obra de menores de dezesseis anos de idade em qualquer tipo de trabalho, inclusive no trabalho doméstico, assim como menores de dezoito anos em atividades insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno (entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte), conforme arts. 7º, XXXlll, e 227, caput e parágrafos, da Constituição Federal de 1988.
O art.225, no § 4º diz: “aplica-se a pena de suspensão prevista no caput deste artigo ao servidor público estadual que descumprir a vedação prevista no art.210, XXI, desta lei, sujeitando-se à pena de demissão em caso de reincidência”.
A responsabilidade do cumprimento das leis é de todos(as) nós, que no nosso exercício de cidadãs e cidadãos, devemos contribuir para a construção de um mundo mais bonito e feliz para as nossas crianças e adolescentes.
8 – Algumas consequências
De acordo com o Decreto nº 6.481/06/008, o trabalho infantil doméstico está caracterizado como uma das piores formas de trabalho infantil, que pode causar às crianças e adolescentes riscos ocupacionais, como: esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho, com acúmulos de tarefas.
No que diz respeito a riscos referentes à saúde estão colocadas situações como: contusões, fraturas, ferimentos, queimaduras, deformidades da coluna vertebral,traumatismos, tonturas e fobias, transtornos do ciclo vigília – sono, entre outros.
Em relação às conseqüências no processo educacional, as situações tem se caracterizado em evasões, analfabetismo, defasagem idade série, baixo rendimento, sonolência na sala de aula, o não acompanhamento das atividades escolares em razão do acúmulo das tarefas domésticas, que em muitos casos leva as crianças as executarem até altas horas da noite.
9 – O que tem a escola a ver com tudo isso?
A escola faz parte de um contexto social em que crianças e adolescentes estão inseridas, num universo de inter-relações que serão importantes não só para o acesso aos conhecimentos e informações, mas, sobretudo na sua formação enquanto sujeitos, sua identidade e fortalecimento de sua auto-estima.
Estamos falando de uma função social da escola, que não pode desconhecer as demandas sociaispresentes no universo escolar. O trabalho infantil está presente nesse contexto, embora a escola ainda o trate com invisibilidade, “olha e não vê”, tendo dificuldades em acompanhar essa criança, atribuindo algumas situações a “rebeldia”, “preguiça”, e por vezes exercendo atitudes discriminatórias em relação a essas crianças.
Segundo a OIT, na década de 90, “o trabalho infantil era contraditório com a escola, porque não havia uma oferta educacional como há hoje, agora ele convive paralelamente, pois as crianças trabalham no contra turno“.
Os dados atuais mostram que as crianças de 7 a 15 anos trabalham em média 20,1 horas por semana quando estudam e 35,3 horas quando não freqüentam a escola, enquanto 55% das que não vão à escola exercem atividades por mais de 40 horas por semana.
Os profissionais da educação podem implementar atividades e atitudes desmistificadoras das idéias “que é melhor trabalhar do que não fazer nada, roubar” ou “mente vazia é morada do mal”. Outro aspecto importante é a construção do sentimento de pertencimento nas crianças desse espaço escolar, onde possam se sentir bem-vindas e respeitadas enquanto sujeitos de direitos, e em suas especificidades.
10 – O que pode ser feito para mudança dessa situação?
Segundo dados do IPEA 2008, mais de 1,2 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 13 anos ainda eram vítimas de exploração em 2007 (PNAD/IBGE), havendo uma queda de meio ponto percentual, ou seja, caiu de 4,5% em relação a 2006 para 4% em 2007, significa que 171 mil crianças e adolescentes deixaram de trabalhar. Porém, esses dados não representam a eliminação desse mal, que está muito presente na nossa sociedade, onde milhares de crianças e adolescentes ainda são esquecidas no que diz respeito aos seus direitos de convivência familiar e comunitária, educação de qualidade no seu pleno processo de aprendizagem ,cultura e lazer, que são elementos importantes para o desenvolvimento intelectual, cognitivo, afetivo e social de todo ser humano.
Diante desse quadro, precisamos intensificar nossas ações no que diz respeito à fiscalização e combate ao trabalho infantil doméstico, não só em relação à aplicabilidade da legislação existente, ou mobilização e denúncias junto aos conselhos tutelares, ou ainda o Ministério Público. Precisamos ampliar nossa rede de proteção às crianças vítimas do trabalho infantil, assim, estamos conclamando a sociedade em geral, para uma mobilização enquanto cidadãos e cidadãs que busca uma sociedade mais humana, num exercício de eliminação dessa prática. Isso pode ser feito através de uma grande campanha popular, onde possamos conversar com nossos parentes, amigos, companheiros(as) de trabalho e convencê-los(as), que somos agentes transformadores(as) dessa realidade.
Queremos convidá-los(as) a refletir conosco: o que você faria se seu filho ou filha, em troca de comida ou roupa fosse submetido(a) a longas horas de tarefas estafantes e às vezes perigosas, ou mesmo violento, na casa de alguém que se coloca como bondosa colaboradora e solidária?
Como você se sentiria diante disto, sendo ajudada ou enganada? Vendo que seu filho não está estudando, ou estudando de forma precária e tendo um futuro marcado pelo subemprego ou pela exploração?
É isso mesmo! O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini, em pesquisa realizada em 2002 denominada: “A Exploração do Trabalho Doméstico de Crianças e Adolescentes em São Luís”, identificou que do universo pesquisado sobre empregadores do trabalhado doméstico, 7,9% foram servidores pú blicos .Precisamos mudar essa realidade, dando um basta nesta situação!
Conheça e compartilhe da aplicabilidade da Lei Estadual 8.816/008, que em seu artigo 210, diz que: “ao servidor público é proibida a utilização de mão-de-obra de menores de dezesseis anos de idade em qualquer tipo de trabalho, inclusive no trabalho doméstico, assim como menores de dezoito anos em atividades insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno (entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte), conforme arts. 7º, XXXIII, e 227, caput e parágrafos, da Constituição Federal de 1988”.
Precisando de maiores informações ou orientações, procure o conselho tutelar mais próximo, o SINDOMÉSTICO, cujo telefone é (98) 3246-0116 ou ainda o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini, fone (98) 3231-1445. Estamos todos(as) acreditando que é possível construirmos um mundo mais solidário e humano onde nossas crianças e adolescentes tenham o direito de conviver com seus familiares e em sua comunidade, construindo o seu universo afetivo, social e cultural.
Fonte: en.wikipedia.org/portal.saude.gov.br/www.unicef.org
Redes Sociais