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24 de Janeiro – Dia da Previdência Social
Primórdios da Previdência Brasileira
Iniciamos este breve histórico no final do Império, quando o grande empresário e banqueiro Barão de Mauá via seus negócios falirem em função da enraizada orientação agrícola da nação. Em outras palavras, a facilidade com que importávamos a produção inglesa, a ausência de um mercado consumidor em função da escravidão, além da oposição política que sofrera o próprio Mauá irão destruir todas as iniciativas industriais oriundas em tempos anteriores quando a política alfandegária era mais favorável .
Ainda assim, é neste contexto que alguns primeiros grupos organizados de trabalhadores surgem nos centros urbanos.
A própria expansão do café, nosso carro chefe da economia no período, contribuiria decisivamente para a expansão da malha ferroviária que escoaria a produção, crescendo em volume e organização a classe dos ferroviários.
Vemos então nascerem as primeiras medidas previdenciárias e assistencialistas do estado brasileiro, já no ano de 1888.
O Decreto nº 9912 de 26 de março de 1888 regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria. Outra lei, em novembro do mesmo ano criaria a Caixa de Socorros em cada uma das estradas de ferro do Império. Nos anos seguintes o direito a aposentadoria e a fundos de pensões é estendido a todos os ferroviários, bem como aos trabalhadores da imprensa.
Em 1892, já vigorando o regime republicano sob forte influência de cafeicultores e militares, é instituída a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte aos operários do arsenal da marinha (trabalho de alto risco é bem verdade), para depois ser votado um suposto seguro de acidente de trabalho para todas as categorias. Este seguro tornar-se-á compulsório com a Lei nº 3724 de 15 de janeiro de 1919.
No ano de 1923, já com um parque industrial considerável no sudeste além de uma vasta população de imigrantes muitos dos quais politizados, fortes convulsões sociais ocorrem. Greves e levantes organizados por militantes anarco-sindicalistas levam o governo a dar mais atenção à questão operária.
Surge então a Lei Elói Chaves, que determina a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. Esta lei é considerada o ponto de partida para a criação de uma Previdência nacional propriamente dita, uma vez que nos anos subsequentes estas caixas de aposentadoria seriam estendidas a demais categorias, tais como: portuários, telegráficos, servidores públicos, mineradores, etc. É criado também em 1923 o Conselho Nacional do Trabalho com o intuito maior de pensar a questão operária.
Em 1930, ano de revolução, forças heterogêneas encontravam dificuldades para se equilibrarem em meio ao cenário político brasileiro. Sob a liderança de Getúlio Vargas, setores ligados ao movimento operário, tenentes, intelectuais e mesmo as tradicionais oligarquias debatiam um novo projeto de Brasil.
O Decreto nº 19.433, de 26 de novembro de 1930, criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como uma das atribuições orientar e supervisionar a consolidação de uma Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de Aposentadorias e Pensões já citadas.
Surgiria alguns anos depois, 1933, a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa, trata-se do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Outros Institutos e Caixas de Pensões e Aposentadorias que beneficiassem outras categorias seriam criados nestes moldes, sob a supervisão e regulamentação do recém criado Ministério. Além disso, um Serviço de Alimentação da Previdência surgiu em 5 de agosto de 1940, absorvendo o então Serviço Central de Alimentação.
O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio também fez aprovar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elaborando simultaneamente a Consolidação das Leis de Previdência Social.
Em 1944, a portaria nº 58 de 22 de setembro, criou o Serviço de Assitência Domiciliar e de Urgência, e, em novembro, um decreto reforma a legislação sobre seguro de acidentes de trabalho. Em 1945, o Decreto nº 7526 dispôs sobre a criação do Instituto de Serviços Sociais da Previdência, enquanto o de nº 7835 estabelece que as aposentadorias e pensões não poderiam ser inferiores a 70% e 35% do salário mínimo.
Dando sequência a forma de governo populista de Vargas, seu filho político João Goulart faria aprovar a Lei Orgânica de Previdência Social (LOPS) em agosto de 1960, além de ter estendido as conquistas previdenciárias aos trabalhadores do campo através da Lei nº 4214 de 2 de março de 1963.
Tal Lei criaria o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). Vale lembrar que tais medidas soavam urgentes uma vez que sob a liderança de Francisco Julião, as Ligas Camponesas, sobretudo no Nordeste, pressionavam fazendeiros e políticos deixando o ambiente tenso, com ameaça de atitudes mais violentas.
Com o golpe militar de 1964 mudanças na LOPS são feitas. Cria-se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 1966, mesmo ano em que os Intitutos de Aposentadoria e Pensões são reunidos no Instituto Nacional de Previdência Social INPS.
Em 1970, em pleno período linha dura, quando a oposição se organiza para a luta armada e se intensificam os exílios, prisões arbitrárias e esquema de inteligência, censura e mesmo tortura, outras medidas importantes são tomadas deixando contente o grosso da classe média, ainda que dentro de um regime autoritário e de ausência de garantias individuais. Falo do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Tudo isso aliado ao crescimento da economia, sobretudo construção civil, o que gerou, paralelamente a tais medidas previdenciárias e assistencialistas citadas, facilidades na obtenção da habitação própria.
Certamente, você já ouviu falar da previdência social. Você sabe o que significa esta que é considerada um direito de todo o cidadão brasileiro?
Pois bem, se você não sabe, vai saber agora. A previdência social estabelece e rege um contrato que o trabalhador faz com o governo federal. Neste contrato, ele se compromete a pagar todo mês, uma quantia previamente calculada, ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
O ministério, por sua vez, se compromete a devolver a quantia sob a forma de benefícios sempre que o empregado não puder trabalhar temporariamente por ter sofrido um “acidente de trabalho” ou se aposentar por opção ou por invalidez.
Previdência na História
Através do decreto, conhecido como Lei Elói Chaves, de 24 de janeiro de 1923, era criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para beneficiar os empregados das empresas de estradas de ferro e seus familiares.
A partir daí, começa a ser traçado o sistema previdenciário brasileiro, cujo objetivo é garantir o sustento das pessoas que não poderiam mais fazer parte do mercado de trabalho, seja por aposentadoria ou por doença.
Logo após a promulgação da Lei Elói Chaves, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados passaram a ser segurados pela previdência social.
Atualmente, a previdência social brasileira engloba três importantes órgãos, cada um exercendo funções específicas na prestação de assistência social e seguridade. São eles: o Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV).
Trocando em miúdos
No Brasil, funcionam dois sistemas de previdência, o público e o privado. O primeiro pode ser regido de duas formas: pelo Regime Geral de Previdência Social, através do INSS, dirigido a todos os trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos não concursados; e pelo regime especial voltado para os servidores públicos concursados, militares e pessoal que trabalha nos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.
Há quem prefira, mesmo estando segurado pelo INSS ou faça parte do regime especial, recorrer a um plano de previdência privada, que funciona como uma poupança a longo prazo para complementar a aposentadoria.
Segundo o Ministério da Previdência e Assistência Social, há dois tipos de plano: o aberto e o fechado. O primeiro é vendido por bancos e empresas seguradoras a empregados de empresas ou a autônomos, sendo fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Já o segundo é popularmente conhecido como Fundos de Pensão. São comercializados por instituições privadas e fundações sem fins lucrativos somente para empregados ou grupos de empregados de um empresa, e supervisionados pela Secretaria de Previdência Complementar vinculada ao ministério.
Acidentes de Trabalho
Uma das atribuições do Ministério da Previdência e Assistência Social é propor políticas que avaliem e controlem os riscos de acidente nos ambientes de trabalho e identificar os setores que merecem mais atenção por parte de governo em termos de prevenção.
Segundo dados do MPAS, só será considerado acidente de trabalho quando o funcionário se encontrar em uma das três situações relacionadas abaixo:
– quando se acidenta em virtude das características próprias da atividade profissional exercida (acidente típico)
– quando o acidente ocorre no percurso entre a casa e o trabalho (acidente de trajeto)
– quando o acidente decorre de uma doença profissional provocada pelo exercício da atividade profissional (doença de trabalho)
Após a ocorrência do acidente de trabalho, algumas consequências se verificam. O funcionário pode recorrer a um simples atendimento médico e, logo após, retornar às suas atividades. Pode ser considerado incapaz temporariamente de exercer sua função (incapacidade temporária). Ou ainda ficar incapacitado (incapacidade permanente) de exercer não só o trabalho que exercia como qualquer outro, tendo que recorrer à aposentadoria por invalidez. Se for constatada a incapacidade parcial, recebe o auxílio-doença e poderá retornar ao trabalho, contanto que exerça outra atividade.
O que é
Previdência Social é o seguro público coletivo para aqueles que contribuem com a previdência; visa cobrir riscos sociais como acidentes, morte, velhice, deficiência, maternidade, reclusão e desemprego. Tem como leis básicas: a Constituição Federal de 1988, Leis N.º 8.212/91 e N.º 8.213/91 e Decreto N.º 3.048/99.
É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceber direitos aos seus segurados.
A previdência social, juntamente com a saúde e a assistência social, compõe a Seguridade Social, que é a política de proteção integrada da cidadania. A mesma serve para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho.
Os benefícios oferecidos hoje pela providência são: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; auxílio-reclusão; pensão por morte; salário-maternidade; salário-família; auxílio Acidente.
Aposentadoria por idade – os trabalhadores urbanos do sexo masculino têm direito à aposentadoria por idade quando completam 65 anos; as mulheres podem solicitar o benefício aos 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Aposentadoria por invalidez – quando a perícia médica do INSS considera uma pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, essa pessoa é aposentada por invalidez.
Aposentadoria por tempo de contribuição – os homens se aposentam por tempo de contribuição depois de pagar a previdência social por 35 anos, às mulheres têm que contribuir por 30 anos. No ensino fundamental e no ensino médio, os professores podem se aposentar com 30 anos de contribuição E As Professoras Com 25 Anos De Contribuição.
Aposentadoria especial – essa aposentadoria é concedida à pessoa que trabalha sob condições especiais, que prejudicam a saúde ou a integridade física. A depender do risco, há direito à aposentadoria especial após trabalhar e contribuir para a previdência social por 15, 20 ou 25 anos. O direito a esse benefício e para trabalhadores homens e mulheres, com carteira assinada, exceto o empregado doméstico e o contribuinte individual filiado a uma cooperativa.
Auxílio Doença – Se o ficar doente ou se acidentar e não puder trabalhar por mais de 15 dias seguidos, tem direito ao auxílio-doença. Quando o trabalhador tem carteira assinada, o patrão paga os primeiro 15 dias e a previdência social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se o trabalhador é autônomo, a previdência social paga desde o início da doença ou do acidente.
Salário Maternidade – todas as mulheres que pagam a previdência social têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, período em que ficam afastadas do trabalho. A trabalhadora recebe o salário-maternidade por 28 dias antes do parto e por 91 dias depois do parto.
Salário-Família – o trabalhador recebe o salário-família para cada um dos filhos de até 14 anos de idade, ou filhos inválidos de qualquer idade. Somente têm direito os trabalhadores com carteira assinada e os trabalhadores avulsos. Os empregados domésticos, os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito.
Auxílio Doença – Quando o trabalhador sofre um acidente que reduz a sua capacidade para o trabalho, recebe o auxílio acidente. Têm direito a esse benefício o trabalhador com carteira assinada, o trabalhador avulso e o trabalhador rural que é segurado especial, ou seja, aquele que produz em regime de economia familiar, incluindo o índio e o pescador artesanal. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não têm esse direito.
Auxílio Reclusão – a família de um segurado da previdência social que, por qualquer razão for preso tem direito ao auxílio-reclusão. Mas o trabalhador não pode continuar recebendo remuneração de empresa, não pode estar recebendo outro benefício da previdência social e o seu último salário não pode exceder determinado limite.
Pensão por Morte – quando o trabalhador que contribui com a previdência social morre, a sua família recebe a pensão por morte. Tem direito a esse benefício, o marido, a mulher ou companheiro (a), filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade; pai e mãe; irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.
Bibliografia
Ministério da previdência social MPS, Assessoria de comunicação social ACS, Esplanada dos ministérios, Bloco F 8º andar. Brasília. Guia do trabalhado. Maio/2003.
Fonte: cave.cave.com.br/www.pucpr.br/Fonte: IBGE
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