Destino das Embalagens de Agrotóxicos

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EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS: ORGANIZAÇÃO DOS FABRICANTES E SUAS OBRIGAÇÕES (LEI FEDERAL 9.974)

Em 1999 foi elaborada a Lei Federal 9.974 que visa dar uma destinação ambientalmente adequada as embalagens vazias de agrotóxicos utilizadas no Brasil.

Esta Lei estipula obrigações a todos os segmentos envolvidos diretamente com os agrotóxicos, que são os fabricantes que produzem estes produtos, as revendas que são os canais de comercialização e os agricultores que são os usuários.

Segundo esta lei cabe ao agricultor realizar a triplice lavagem das embalagens vazias e posteriormente encaminhar estas embalagens com as respectivas tampas a uma unidade de recebimento no prazo de um ano apartir da data de compra do produto. Já o revendedor deve disponibilizar e gerenciar as unidades de recebimento de embalagens vazias, informar aos agricultores sobre os procedimentos de lavagem no ato da venda do produto e informar o endereço da unidade de recebimento de embalagens vazias mais próxima para o usuário. A indústria tem como obrigação recolher as embalagens devolvidas pelo agricultor, dando um destino adequado a este material, implementando em colaboração com o Poder Público, programas educativos de controle e estímulo à lavagem e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários (inpEV, s.d.).

Com o objetivo de atender a nova legislação as indústrias se organizaram e criaram um órgão a nível nacional chamado de inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) que cuida unicamente da destinação adequada das embalagens vazias de agrotóxicos.

O inpEV

Foi instalado formalmente no dia 14 de dezembro de 2001, durante assembléia nos salões da Casa da Fazenda, no Bairro do Morumbi, em São Paulo-SP, e entrou em operação em janeiro de 2002. Com a criação do Instituto, a história dos produtos fitossanitários no Brasil ganhou um novo capítulo, marcado pela união de forças de todos os agentes ligados ao agronegócio em torno de um objetivo comum, implantar um sistema ágil e eficiente de processamento de embalagens vazias de defensivos agrícolas.

A meta do inpEV e de seus parceiros como órgãos públicos, agricultores, revendedores, entidades e empresas privadas, cooperativas, ONGs, associações de classe, patronais e de trabalhadores é oferecer apoio logístico a essa ação de âmbito nacional, fazendo com que todos os elos envolvidos na cadeia do agronegócio contribuam, de maneira efetiva, para a sustentabilidade ambiental.

O Instituto nasceu como resultado de um amplo processo de debates entre os representantes do setor, enfatizando a importância de uma organização específica para tratar da questão das embalagens vazias de forma autônoma, pró-ativa, eficiente e que dispusesse de uma estrutura especializada, focada exclusivamente no tema do processamento de embalagens (RANDO, 2004a).

Participaram ativamente das discussões para a criação do inpEV as empresas produtoras e revendedores de fitossanitários, representantes de órgãos públicos, universidades, cooperativas, entidades de classe e escritórios de advocacia.

Missão do inpEV: 0 inpEV é uma entidade sem fins lucrativos dedicada a gerir o processo de destinação de embalagens vazias de fitossanitários no Brasil, dar apoio e orientação à indústria, canais de distribuição e agricultores no cumprimento das responsabilidades definidas pela legislação, promover a educação e a consciência de proteção ao meio ambiente e à saúde humana e apoiar o desenvolvimento tecnológico de embalagens de fitossanitários.

Investimento: Com investimento previsto de US$ 25 milhões ao longo do período 2002-2006, o inpEV já está conseguindo antecipar algumas de suas metas. O Instituto já terá implantadas e em funcionamento mais de 250 unidades de recebimento, situadas nas regiões de maior consumo até final deste ano (2005), meta que havia sido estabelecida anteriormente para o ano 2006 (RANDO, 2004a e RANDO, 2004b).

Para assegurar o cumprimento de sua missão, o inpEV segue uma linha de atuação clara e bem definida de modo a abranger com eficácia todas as etapas do processo de gerenciamento de embalagens vazias. A entidade funciona como um Centro de Inteligência que coordena os fluxos e ações, fornecendo orientação sobre normas, leis e procedimentos, coletando e analisando informações, incentivando e premiando as melhores práticas e garantindo o bom funcionamento de toda a logística reversa das embalagens vazias de produtos fitossanitários no País.

Para isto o inpEV apresenta diversas gerências, distribuídas da seguinte maneira:

Administrativa e Financeira: Acompanha as execuções orçamentárias do inpEV, fornecendo subsídios a todas as demais áreas para seu melhor gerenciamento e controle.
Desenvolvimento Tecnológico:
Incentiva o desenvolvimento tecnológico das embalagens de produtos fitossanitários, por meio da busca e da criação de estímulos internos e externos, identificando oportunidades de inovação tecnológica.
Destinação Final
: Indica os requisitos de segurança e armazenamento quanto a aspectos toxicológicos dos produtos e embalagens de fitossanitários. Mantém os associados informados sobre a destinação das embalagens vazias recolhidas nas unidades de recebimento e audita, em conjunto com o Departamento Jurídico, a conformidade das licenças ambientais das unidades de destino final em relação ao recebimento das embalagens vazias de fitossanitários.
Educação e Comunicação:
Desenvolve um extenso programa de treinamento e comunicação visando alcançar os técnicos, vendedores, proprietários rurais, agricultores em geral e aplicadores, com a finalidade de capacitar a todos para o uso correto e seguro de produtos e as práticas adequadas de lavagem e devolução das embalagens vazias. Elabora campanhas educativas de alcance nacional e programas de formação de instrutores e multiplicadores que atuam diretamente junto aos aplicadores dos produtos no campo.
Logística:
Está organizada de modo a abranger todos os aspectos envolvidos na operacionalização da logística reversa ou seja na questões relacionadas ao transporte das embalagens vazias.
Jurídica:
Atua proativamente junto aos legisladores, órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público no desenho e na aplicação da legislação, procurando adequá-la à realidade. Analisa as solicitações de associados e de auditores internos e externos e analisa permanentemente a legislação.
Gerência de Operações
: Auxilia no licenciamento, construção, manutenção, segurança e normas legais para as Centrais e Postos, bem como gerir as atividades dos Coordenadores do inpEV nas diferentes regiões do Brasil.
Visão do inpEV:
Ser referência mundial como centro de excelência na recuperação e destinação final de embalagens vazias de produtos fitossanitários, preservação do meio- ambiente e da saúde humana.

Isto mostra a responsabilidade social e ambiental que o setor de agroquímicos apresenta. Nenhum outro setor faz com tanta eficiência o que este setor esta fazendo, e a grande beneficiaria de tudo isto é a natureza.

Douglas Daniel Grutzmacher

Cândida Renata Farias

Anderson Dionei Grutzmacher

Arno André Poisl

REFERÊNCIAS

INPEV (INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS). Destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. 24 p. s.d. (Manual de Orientação).
RANDO, J. C. Todos por um. Atualidades Agrícolas, São Bernardo do Campo, p.34 – 39, 2004a.
RANDO, J. C. Recolhimento de embalagens vazias cresce 159% neste ano. Cultivar, Pelotas, n. 64, p.40, 2004b.

Fonte: www.ufpel.tche.br

Destino das Embalagens de Agrotóxicos

Apresentação

O principal motivo para darmos a destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos é diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente.

Durante vários anos, o Governo vem trabalhando em conjunto com a iniciativa privada num programa nacional para o destino final das embalagens, e hoje sabemos que os principais ensinamentos sobre o tema abordado têm surgido através de iniciativas da indústria e da participação voluntária de diversos segmentos da sociedade. As parcerias estabelecidas e os convênios firmados com empresas e entidades permitiram a implantação de diversas centrais de recebimento de embalagens no Brasil, que hoje ajudam a reduzir o número de embalagens abandonadas na lavoura, estradas e às margens de mananciais d’água. Atualmente o Brasil já recicla de forma controlada 20% das embalagens plásticas monocamadas (PEAD) que são comercializadas.

Com a experiência adquirida nestes anos e a necessidade de atendermos as exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º 9.974 de 06/06/00 e Decreto n.º 3.550 de 27/07/00, a ANDEF e a ANDAV redigiram este manual de orientação para os revendedores a fim de facilitar o entendimento da nova legislação.

A nova legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor e para o fabricante. O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98), como multas e até pena de reclusão.

Não poderíamos deixar de mencionar nesta publicação o importante apoio do GT1 (grupo de trabalho educacional) para desenvolver planos de ação e implementar programas educativos que estimulem a devolução correta e segura das embalagens vazias de agrotóxicos por parte dos usuários nas unidades de recebimentos.

As entidades que participaram do GT1, até o presente momento, são: AENDA – Associação das Empresas Nacionais de Defensivos Agrícolas; ANDAV – Associação Nacional de Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários; ANDEF – Associação Nacional de Defesa Vegetal; ANVISA/MS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde; CNA – Confederação Nacional da Agricultura; EMBRAPA/CNPMA – Centro Nacional de Pesquisa sobre Monitoramento e Impacto Ambiental; Faculdade de Agronomia Francisco Maeda – FAFRAM; FNSA – Fórum Nacional de Secretários de Agricultura; IAP – Instituto Ambiental do Paraná; IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; INFC – Instituto Novas Fronteiras da Cooperação; MA – Ministério da Agricultura; MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário; MMA – Ministério do Meio Ambiente; OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras; SEACOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo; SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e o SINDAG – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Agrícola.

Introdução

A destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos é um procedimento complexo que requer a participação efetiva de todos os agentes envolvidos na fabricação, comercialização, utilização, licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades relacionadas com o manuseio, transporte, armazenamento e processamento dessas embalagens.

Considerando a grande diversificação de embalagens e de formulações de agrotóxicos com características físicas e composições químicas diversas e as exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º 9.974 de 06/06/00 e Decreto n.º 3.550 de 27/07/00, foi elaborado este manual contendo procedimentos, mínimos e necessários, para a destinação final segura das embalagens vazias de agrotóxicos, com a preocupação de que os eventuais riscos decorrentes de sua manipulação sejam minimizados a níveis compatíveis com a proteção da saúde humana e meio ambiente.

Todos os pormenores dos procedimentos deste manual foram elaborados com o intuito de orientar os revendedores nesta fase de estruturação para as operações de recebimento e armazenamento das embalagens vazias. Dessa forma, evitaremos ações isoladas de recepção inadequada (sem critérios pré-estabelecidos para embalagens lavadas e contaminadas) das embalagens vazias nas revendas e, conseqüentemente, o manuseio e a armazenagem irregulares de embalagens contaminadas em áreas urbanas.

Com a colaboração de todos os envolvidos, brevemente poderemos estar estruturados para expandir de forma padronizada as unidades de recebimento em todo Brasil e, conseqüentemente, contribuir para a adequação e uniformidade das atividades relacionadas ao manuseio de embalagens vazias à nova legislação.

Objetivo

Este manual esclarece, inicialmente, algumas dúvidas dos revendedores e técnicos que atuam na comercialização e utilização de agrotóxicos e afins, com relação à nova regulamentação sobre destinação final de embalagens.

Divulga, também, com base na nova legislação, as principais responsabilidades dos fabricantes, revendedores e usuários e amplia a discussão com os setores envolvidos para facilitar a sua implementação.

Responsabilidades

Do Usuário: 

Os Usuários deverão

a) Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento

Embalagens rígidas laváveis: efetuar a lavagem das embalagens (Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão);
Embalagens rígidas não laváveis:
mantê-las intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento;
Embalagens flexíveis contaminadas:
acondicioná-las em sacos plásticos padronizados.

b) Armazenar, temporariamente, as embalagens vazias na propriedade

c) Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas, para a unidade de recebimento mais próxima (procurar orientação junto aos revendedores sobre os locais para devolução das embalagens), no prazo de até um ano, contado da data de sua compra

d) Manter em seu poder os comprovantes de entrega das embalagens e a nota fiscal de compra do produto.

Do Revendedor

Os Revendedores deverão:

a) Disponibilizar e gerenciar unidades de recebimento (postos) para a devolução de embalagens vazias pelos usuários/agricultores1
b)
No ato da venda do produto, informar aos usuários/agricultores sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias
c)
Informar o endereço da unidade de recebimento de embalagens vazias mais próxima para o usuário, fazendo constar esta informação na Nota Fiscal de venda do produto;
d)
Fazer constar dos receituários que emitirem, as informações sobre destino final das embalagens;
e)
Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice ou sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários.

(1) Sugestão: os revendedores podem formar parcerias entre si ou com outras entidades, para a implantação e gerenciamento de Postos de Recebimento de Embalagens.

Do Fabricante

Os Fabricantes deverão:

a) Providenciar o recolhimento, a reciclagem ou a destruição das embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento em, no máximo, um ano, a contar da data de devolução pelos usuários/agricultores
b)
Informar os Canais de Distribuição sobre os locais onde se encontram instaladas as Centrais de Recebimento de embalagens para as operações de prensagem e redução de volume
c)
Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice e sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários
d)
Implementar, em colaboração com o Poder Público, medidas transitórias para orientação dos usuários quanto ao atendimento das exigências previstas no Decreto n.º 3550, enquanto se realizam as adequações dos estabelecimentos comerciais e dos rótulos e bulas
e)
Alterar os modelos de rótulos e bulas para que constem informações sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte, devolução e destinação final das embalagens vazias.

Preparação das Embalagens

Embalagens Laváveis:

Definição:

São aquelas embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com a norma técnica NBR-13.968).

1. Procedimentos para o Preparo e Movimentação das Embalagens:

1.1. Lavagem das embalagens:

Procedimentos de lavagem das embalagens rígidas

(plásticas, metálicas e de vidro):

Como fazer a Tríplice Lavagem

a) Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador;
b)
Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
c)
Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
d)
Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
e)
Faça esta operação 3 vezes;
f)
Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.

Repetir 3 vezes

Embalagens não laváveis

Definição:

São todas as embalagens flexíveis e aquelas embalagens rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Incluem-se nesta definição as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis.

.Embalagens flexíveis:

Sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizadas, mistas ou de outro material flexível

Embalagens rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização: embalagens de produtos para tratamento de sementes, Ultra Baixo Volume – UBV e formulações oleosas

Embalagens secundárias:

Refere-se às embalagens rígidas ou flexíveis que acondicionam embalagens primárias, não entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos, sendo consideradas embalagens não contaminadas e não perigosas, tais como caixas coletivas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e as embalagens termomoldáveis.

Sugestões Técnicas para Instalação de Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias

Necessidades Posto de Recebimento
Localização Zona Rural ou Industrial
Área necessária Além da área necessária para o barracão, observar
mais 10 metros para movimentação de caminhões
Área cercada A área deve ser toda cercada com altura
mínima de 1,5 metros
Portão de duas folhas 2 metros cada folha
Área para movimentação de veículos Com brita ou outro material
Dimensão do Galpão 8,0 x 10 x 4,5 metros
Área total do Galpão 80 m2
Pé direito 4,5 metros
Fundações A critério
Estrutura A critério (definição regional) Ex: metálico,
alvenaria, eucaliptos, etc.
Cobertura A critério, com beiral de 1 metro
Piso do Galpão Piso cimentado (mínimo de 5 cm com malha de ferro)
Mureta lateral 2 metros
Telado acima da mureta Sim
Calçada lateral 1 metro de largura
Instalação elétrica Sim
Instalação hidráulica Sim
Balança Opcional
EPI (Equipamento de Proteção Individual) Sim
Instalações sanitárias Sim
Sinalização de toda a área Sim
Gerenciamento Sim

Como Gerenciar o Posto

Critérios para o Gerenciamento das Unidades de Recebimento

1. Implantação da Unidade de Recebimento:

a) Identificar parceiros e definir responsabilidades: O gerenciamento do posto deverá ser de responsabilidade dos revendedores ou de uma outra entidade parceira sediada no mesmo município;
b) Preparar e implantar campanhas de orientação ao usuário:
O agricultor deverá ser orientado sobre o endereço e período/calendário de funcionamento do posto de recebimento mais próximo na ocasião em que estiver adquirindo o produto. Palestras, dias de campo e outros eventos poderão ser utilizados para distribuição de material informativo;
c) Consultar os órgãos ambientais competentes sobre a autorização ambiental:
Alguns estados exigem que os Postos de Recebimento de Embalagens Vazias, lavadas ou não (contaminadas), tenham o licenciamento ambiental para serem implantados;
d) Adequar os postos de recebimento para o preparo das embalagens e trabalho dos operadores:
Dotar as unidades de recebimento de equipamentos e instalações adequadas para o manuseio das embalagens lavadas ou não (contaminadas) e trabalho seguro dos operadores (gôndolas para a separação e armazenamento destas embalagens por tipo de material, EPI’s, vestiários, etc.);
e) Treinar a equipe de trabalho:
O supervisor e os operadores deverão ser treinados para as atividades de uso de equipamentos de proteção individual, recebimento, inspeção, triagem, e armazenamento das embalagens. E deverão estar informados sobre o destino final de cada tipo de embalagem.

Destino Final de Resíduos

A aplicação de um produto fitossanitário deve ser planejada de modo a evitar desperdícios e sobras. Para isto, peça sempre ajuda de um engenheiro agrônomo para calcular a dose a ser aplicada em função da área a ser tratada.

O que fazer com a sobra da calda no tanque do pulverizador ?

Volume da calda deve ser calculado adequadamente para evitar grandes sobras no final de uma jornada de trabalho;
Pequeno volume de calda que sobrar no tanque do pulverizador deve ser diluído em água e aplicado nas bordaduras da área tratada ou nos carreadores;
Se o produto que estiver sendo aplicado for um herbicida o repasse em áreas tratadas poderá causar fitotoxicidade e deve ser evitado;
Nunca jogue sobras ou restos de produtos em rios, lagos ou demais coleções de água.

O que fazer com a sobra do produto concentrado ?

O produto concentrado deve ser mantido em sua embalagem original;
Certifique-se de que a embalagem está fechada adequadamente;
Armazene a embalagem em local seguro.

Produto Vencido ou Impróprio para Comercialização

Problemas com produtos vencidos ou impróprios para a utilização normalmente são causados por erros no manuseio.

Os produtos fitossanitários normalmente apresentam prazo de validade de 2 a 3 anos, tempo suficiente para que sejam comercializados e aplicados. A compra de quantidades desnecessárias ou falha na rotação de estoque poderão fazer com que expirem os prazos de validade.

As embalagens dos produtos fitossanitários são dimensionadas para resistir com segurança às etapas de transporte e armazenamento. Avarias nas informações de rótulo e bula ou danos nas embalagens normalmente são causados pelo manuseio impróprio durante o transporte e ou armazenamento.

O que o revendedor deve fazer com o produto vencido ou impróprio para comercialização?

O revendedor deve comunicar ao fabricante qualquer avaria ou irregularidade que deixe o produto impróprio para a comercialização;
O produto deverá ser devolvido à fábrica para destinação adequada;
Os custos envolvidos na devolução do produto para o fabricante, como o transporte, são de responsabilidade do revendedor ou proprietário. Podendo haver negociação entre as partes.

Estas informações não devem ser entendidas como o único critério para o destino final de resíduos de produtos fitossanitários. Consulte as disposições na legislação estadual e municipal.

Fonte: www.agrobyte.com.br

Destino das Embalagens de Agrotóxicos

A aplicação de um produto fitossanitário deve ser planejada de modo a evitar desperdícios e sobras. Para isto, peça sempre ajuda de um Engenheiro Agrônomo para calcular a dose a ser aplicada em função da praga e da área a ser tratada.

O principal motivo para darmos a destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos é diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. Trata-se de um procedimento complexo que requer a participação efetiva de todos os agentes envolvidos na fabricação, comercialização, utilização, licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades relacionadas com o manuseio, transporte, armazenamento e processamento dessas embalagens.

A nova legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor, o fabricante e para o Governo na questão de educação e comunicação. O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98), como multas e até pena de reclusão.

A Lei No. 7.802 de 11/07/1989 dispõe sobre a pesquisa, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

No que diz respeito ao destino das embalagens vazias de agrotóxicos, o site da Associação Nacional de Defesa Vegetal – ANDEF diz que:

Compete ao Agricultor:

Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento;
Embalagens rígidas laváveis: efetuar a lavagem das embalagens (Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão);
Embalagens rígidas não laváveis: mantê-las intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento;
Embalagens flexíveis contaminadas: acondicioná-las em sacos plásticos padronizados.
Armazenar na propriedade, em local apropriado, as embalagens vazias até a sua devolução;
Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas e rótulos, para a unidade de recebimento indicada na Nota Fiscal pelo canal de distribuição, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra. Se, após esse prazo, permanecer produto na embalagem, é facultada sua devolução em até 6 meses após o término do prazo de validade ; e
Manter em seu poder, para fins de fiscalização, os comprovantes de entrega das embalagens (um ano), a receita agronômica (dois anos) e a nota fiscal de compra do produto.
Embalagens laváveis são aquelas rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com a norma técnica NBR-13.968).
Embalagens não laváveis são todas aquelas flexíveis e rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Incluem-se nesta definição as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis.

O que fazer com as sobras da aplicação ?

No caso da calda no tanque do pulverizador o seu volume deve ser calculado adequadamente para evitar grandes sobras no final de uma jornada de trabalho.
O pequeno volume de calda que sobrar deve ser diluído em água e aplicado nas bordaduras da área tratada ou nos carreadores.
Se o produto que estiver sendo aplicado for um herbicida o repasse em áreas tratadas poderá causar fitotoxicidade e deve ser evitado.
Nunca jogue sobras ou restos de produtos em rios, lagos ou demais coleções de água. Se a sobra for um produto concentrado, este deve ser mantido em sua embalagem original.
Certifique-se de que a embalagem está fechada adequadamente e armazene a embalagem em local seguro.
Caso o produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.

O que vem a ser Trípice Lavagem ?

A trípice lavagem consiste em:

a) Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador;
b) Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
c) Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
d) Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
e) Faça esta operação 3 vezes; e
f) Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.

A lavagem sob pressão somente pode ser realizada em pulverizadores com acessórios adaptados para esta finalidade:

a) Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
b) Acione o mecanismo para liberar o jato de água;
c) Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos;
d) A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador; e
e) Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo

Compete ao Vendedor/Distribuidor:

Disponibilizar e gerenciar unidades de recebimento para a devolução de embalagens vazias pelos usuários/agricultores;
No ato da venda do produto, informar aos usuários/agricultores sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias;
Informar o endereço da sua unidade de recebimento de embalagens vazias para o usuário, fazendo constar esta informação no corpo da Nota Fiscal de venda do produto;
Fazer constar dos receituários que emitirem, as informações sobre destino final das embalagens; e
Implementar, em colaboração com o Poder Público e empresas registrantes, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice ou sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários.

Todo comerciante de agrotóxico é obrigado (Lei 9.974 de 06/00) a disponibilizar seu local de recebimento de embalagens vazias, devidamente licenciado.

É recomendável, por questões práticas e financeiras, pertencer ou formar associações regionais montadas para construir e gerenciar as unidades de recebimento, atendendo, assim, o que determina a legislação. Para maiores informações, entrar em contato com a ANDAV, com a OCB ou com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV.

Compete ao Fabricante:

Providenciar o recolhimento, e dar a destinação final adequada às embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento em, no máximo, um ano, a contar da data de devolução pelos usuários/agricultores;
Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice e sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários/agricultores; e
Alterar os modelos de rótulos e bulas para que constem informações sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte, devolução e destinação final das embalagens vazias.

Fonte: www.ufrrj.br

Destino das Embalagens de Agrotóxicos

MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE DO APLICADOR DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS

Introdução

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), “Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental, espiritual e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.

O trabalhador rural está exposto a diversas situações de risco à saúde durante o desempenho de suas atividades no campo, como acidentes com veículos motorizados, ferramentas e objetos cortantes, nível de ruído excessivo, raios ultravioleta (câncer de pele), predisposição à artrite, doenças respiratórias, zoonoses (brucelose, leptospirose, tétano, tuberculose, raiva, encefalite, micoses, malária etc), exposição a gases tóxicos, picadas de animais peçonhentos, choques elétricos, raios, incêndios e exposição a substâncias químicas.

Nesta publicação, vamos nos dedicar às ações preventivas para reduzir os riscos de exposição e contaminação com produtos fitossanitários, tal como o uso de EPI.

Os produtos fitossanitários foram desenvolvidos com o objetivo de reduzir as perdas causadas pelo ataque de pragas, doenças e plantas daninhas que infestam as lavouras.

Portanto, são importantes insumos agrícolas que são utilizados para ajudar a produzir economicamente alimentos saudáveis. Quando utilizados incorretamente, os produtos fitossanitários podem provocar contaminações dos aplicadores, dos consumidores de alimentos, assim como de animais e do meio ambiente.

Para evitar acidentes e contaminações, os cuidados com os produtos fitossanitários devem ser observados em todas as etapas, a saber: aquisição, transporte, armazenamento, manuseio (principalmente preparo da calda), aplicação e o destino final de sobras e de embalagens vazias. A ANDEF possui uma coleção completa de manuais que abordam detalhadamente cada uma destas etapas, os quais podem ser visualizados e impressos por meio do site da ANDEF (www.andef.com.br).

De acordo com a Norma NR 31, o empregador rural ou equiparado deve proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com produtos fitossanitários a todos os trabalhadores expostos diretamente.

Características da capacitação:

Público: trabalhadores em exposição direta.
Programa:
carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente normal de trabalho, com conteúdo programático definido.

São considerados válidos os programas de capacitação desenvolvidos por órgãos e serviços oficiais de extensão rural, instituições de ensino de nível médio e superior em ciências agrárias e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, entidades sindicais, associações de produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária ou florestal e associações de profissionais, desde que obedecidos os critérios estabelecidos pela NR 31, garantindo-se a livre escolha de quaisquer destes pelo empregador.

1. Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos produtos fitossanitários.

A exposição pode ser entendida como o simples contato do produto fitossanitário com qualquer parte do organismo humano.

As vias de exposição mais comuns são:

Ocular – pelos olhos
Respiratória –
nariz e pulmões
Dérmica –
pela pele
Oral –
pela boca

A exposição pode ser classificada em exposição direta e indireta.

1.1. Exposição direta

A exposição direta ocorre quando o produto fitossanitário entra em contato direto com a pele, olhos, boca ou nariz. Os acidentes pela exposição direta normalmente ocorrem com os trabalhadores que manuseiam ou aplicam produtos fitossanitários sem usar corretamente os equipamentos de proteção individual. A NR 31 define “trabalhadores em exposição direta”, os que manipulam os produtos fitossanitários e afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, destinação e descontaminação de equipamentos e vestimentas.

1.2. Exposição indireta

A exposição indireta ocorre quando as pessoas, que não estão aplicando ou manuseando produtos fitossanitários, entram em contato com plantas, alimentos, roupas ou qualquer outro objeto contaminado. A NR 31 considera “trabalhadores em exposição indireta”, os que não manipulam diretamente os produtos fitossanitários, adjuvantes e produtos afins, mas circulam e desempenham suas atividades de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos produtos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação etc, e ou ainda, os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.

2. Risco

O risco de intoxicação é definido como a probabilidade estatística de uma substância química causar efeito tóxico. É função da toxicidade do produto e da exposição.

Risco = f (toxicidade ; exposição).

Destino das Embalagens de Agrotóxicos

A toxicidade é a capacidade potencial de uma substância causar efeito adverso à saúde. Em tese, todas as substâncias são tóxicas e a toxicidade depende basicamente da dose e da sensibilidade do organismo exposto. Quanto menor a dose de um produto capaz de causar um efeito adverso, mais tóxico é o produto.

Sabendo-se que não é possível ao usuário alterar a toxicidade do produto, a única maneira concreta de reduzir o risco é através da diminuição da exposição. Para reduzir a exposição, o trabalhador deve manusear os produtos com cuidado, usar equipamentos de aplicação calibrados e em bom estado de conservação, além de vestir os equipamentos de proteção adequados.

Muitas vezes, a intoxicação por produtos fitossanitários é resultado de erros nas etapas de transporte, armazenamento, preparo da calda, aplicação, enfim, manipulação do produto, causados por displicência ou ignorância. Se as regras de segurança forem seguidas, muitos casos de intoxicação serão evitados.

3. Conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros.

A absorção de uma substância depende da via pela qual ela penetra no organismo.

No caso de produtos fitossanitários, a absorção dérmica (através da pele) é a mais importante, podendo ser mais intensa quando se utilizam formulações oleosas. A absorção por via respiratória (pelos pulmões) é conseqüência da aspiração de partículas, gases ou vapores.

Na exposição ocupacional, a contaminação oral (pela boca) é menos freqüente e só ocorre por acidente ou descuido. Este tipo de contaminação é quase sempre responsável pelas intoxicações mais graves.

3.1. Tipos de intoxicação

Quando um produto fitossanitário é absorvido pelo corpo humano, o organismo entra num processo de autodefesa e tenta neutralizar sua ação tóxica.

Essa ação tóxica somente se manifesta quando o nível da substância atinge certos limites e permanece enquanto esse nível não for reduzido.

Isso permite considerar dois tipos de intoxicação:

a. Intoxicação aguda: ocorre normalmente quando há exposição a grandes quantidades por um período curto de tempo.
b. Intoxicação crônica:
ocorre usualmente quando há exposição a pequenas quantidades por um período longo de tempo.

Estas são as regras gerais, mas dependem de outros fatores como, por exemplo, a sensibilidade individual, fatores genéticos etc.

O trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação deve ser imediatamente afastado das atividades e transportado para atendimento médico, acompanhado das informações contidas nos rótulos e bulas dos produtos fitossanitários aos quais tenha sido exposto e contactar o 0800 de Emergência Médica do fabricante do produto, para orientar o atendimento médico local.

3.2. Principais sintomas de intoxicação

A exposição a níveis tóxicos de produtos fitossanitários resulta numa variedade de sintomas e sinais que dependem do produto usado, da dose absorvida e das condições de saúde do indivíduo.

De maneira geral, as reações mais comuns são:

Contaminação por contato com a pele (via dérmica)

Irritação (pele seca e rachada)
Mudança de coloração da pele (áreas amareladas ou avermelhadas)
Descamação (pele escamosa ou com aspecto de sarna).

Contaminação por inalação (via respiratória)

Ardor na garganta e pulmões
Tosse
Rouquidão
Congestionamento das vias respiratórias.

Contaminação por ingestão (via oral)

Irritação da boca e garganta
Dor no peito
Náuseas
Diarréia
Transpiração anormal
Dor de cabeça
Fraqueza e cãimbra.

3.3. Procedimentos básicos para casos de intoxicação

Normalmente, as lavouras ficam muito afastadas dos hospitais e o atendimento por um médico poderá demorar bastante. As medidas de primeiros socorros representam o esforço inicial para socorrer uma vítima enquanto não se dispõe de assistência médica profissional. Há situações em que outras pessoas poderão identificar e realizar as primeiras medidas de socorro numa situação de emergência.

Estando diante de um intoxicado, a primeira medida é observar e avaliar a presença de anormalidades que possam representar risco de vida imediato, como parada ou dificuldade respiratória, parada circulatória, estado de choque, convulsão ou coma.

Somente um médico, enfermeiro ou socorrista treinado poderá intervir para manter as funções vitais, pois isto exige conhecimento médico e/ou de enfermagem. Todo produto fitossanitário possui obrigatoriamente informações sobre primeiros socorros no rótulo e na bula do produto.

3.3.1.1. Exposição via dérmica

Muitos produtos fitossanitários são prontamente absorvidos pela pele, quer pelo contato com roupas contaminadas ou diretamente quando derramados sobre o corpo.

Mesmo que o produto seja pouco tóxico, recomenda-se que a exposição seja reduzida ao mínimo o quanto antes. Para tanto, retire imediatamente as roupas contaminadas e remova o produto com jato de água corrente. A seguir, verifique as recomendações de primeiros socorros do produto e, se não houver contra indicação, lave com água e sabão as partes expostas, evitando esfregar com força para não causar irritações. Seque e envolva num pano limpo.

Se uma grande superfície do corpo foi contaminada, a lavagem por ducha é mais indicada. Atenção especial deve ser dada ao couro cabeludo, atrás das orelhas, axilas, unhas e região genital. Nenhum antídoto ou agente neutralizador deve ser adicionado à água de lavagem.

3.3.1. Medidas de primeiros socorros

Uma das ações mais importantes para socorrer uma vítima intoxicada é prestar os primeiros socorros com o objetivo de interromper a absorção do produto tóxico pelo organismo. O procedimento é fácil e está ao alcance de todos. Quanto antes a vitima for descontaminada, maior será a sua chance de recuperação.

3.3.1.2. Exposição via ocular

O respingo de um produto fitossanitário nos olhos, faz com que o produto seja prontamente absorvido. A irritação que surge pode ser devida ao próprio ingrediente ativo ou a outras substâncias presentes na formulação. A assistência imediata nesses casos é a lavagem dos olhos com água corrente e limpa, que deve ser realizada de acordo com instruções constantes na bula.

A água de lavagem poderá ser fria ou morna, mas nunca quente ou contendo outras substâncias usadas como antídoto ou neutralizantes. O jato de lavagem deve ser suave para não provocar maior irritação. Não dispondo de jato d’água, deite a vítima de costas com a cabeça apoiada sobre suas pernas, inclinando-lhe a cabeça para trás e mantendo as pálpebras abertas, derrame com auxílio de caneca, um filete de água limpa.

Não coloque colírio ou outras substâncias. Persistindo dor ou irritação, tape os olhos com pano limpo e encaminhe o paciente ao oftalmologista, levando o rótulo ou bula do produto.

3.3.1.3. Exposição via respiratória

Ocorrendo intoxicação por inalação, leve imediatamente a vítima para local fresco e ventilado, afrouxe as roupas para facilitar a passagem do ar e não se esqueça de retirar as roupas, se elas estiverem contaminadas.

Antes de entrar em local fechado com a possibilidade da presença de contaminantes no ar ambiente, certifique-se de ventilá-lo. Se possível, o socorrista deve usar o respirador apropriado.

3.3.1.4. Exposição via oral

Ao atender uma vítima intoxicada por ingestão, a decisão mais importante a tomar é se o vômito deve ou não ser provocado. Por isso é importante ler rótulo/bula para verificar o procedimento a ser adotado, pois se a substância ingerida for cáustica ou corrosiva, provocará novas queimaduras ao ser regurgitada. Formulações de produtos fitossanitários que utilizam como veículo solventes derivados do petróleo, normalmente tem em suas bulas, indicações de restrição ao vômito, uma vez que esses solventes podem ser aspirados pelos pulmões provocando pneumonite.

Se a indicação é de regurgitar a substância tóxica imediatamente, nunca provoque vômito se a vítima estiver inconsciente ou em convulsão, pois poderá sufocá-la.

Antes de induzir ao vômito, aumente o volume do conteúdo estomacal da vítima, dando-lhe um ou dois copos de água.

O vômito pode ser provocado por processo mecânico, colocando um dedo ou a extremidade do cabo de uma colher na garganta; ou químico, dando-se ao paciente:

Detergente comum (usado para lavar louças): 1 colher das de sopa em 1 copo d’água
Durante o vômito, posicione o paciente com o tronco ereto e inclinado para frente, evitando a entrada do líquido nos pulmões
Quando o vômito não for aconselhado, procure reduzir a absorção do produto, neutralizando sua ação com carvão ativado, na dosagem de até 50 gramas diluídos num copo d’água
O carvão ativado poderá também ser administrado como tratamento auxiliar após o vômito provocado.
Não use carvão ativado ou qualquer outro medicamento por via oral se o paciente estiver vomitando espontaneamente.

3.3.2. Resumo dos procedimentos para casos de intoxicação

De uma forma geral, podemos resumir as principais medidas de primeiros socorros em quatro ações básicas:

I. Preste atendimento à pessoa de acordo com as instruções de primeiros socorros descritas no rótulo e/ou na bula do produto
II.
Dê banho com água corrente e vista roupas limpas na vítima, levando-a imediatamente para o serviço de saúde mais próximo. Não esqueça de mostrar a bula ou rótulo do produto ao médico ou enfermeira.
III.
Assim que chegar ao serviço de saúde, ligue para o telefone de emergência do fabricante, informando o nome e idade do paciente, o nome do médico e o telefone do serviço de saúde, pois desta forma, o fabricante poderá passar mais informações sobre
a toxicologia do produto para o profissional que estiver fazendo o atendimento da vítima
IV.
Toda pessoa com suspeita de intoxicação deve receber atendimento médico imediato. Nunca espere os sintomas se intensificarem.

Os produtos fitossanitários devem ser considerados suspeitos de causar uma intoxicação aguda, somente quando se sabe que o paciente foi recentemente exposto a esses produtos. Sintomas que se iniciam mais de 24 horas após a utilização, quase sempre excluem a possibilidade de intoxicação aguda por produtos fitossanitários, a não ser que se trate de um caso crônico, resultante da exposição contínua a pequenas doses.

4. Informações de segurança

A regra fundamental de segurança é LER O RÓTULO e SEGUIR AS INSTRUÇÕES DA BULA, pois ali estão colocados os conhecimentos do fabricante a respeito do produto, informando sobre manuseio, precauções, primeiros socorros, destinação de embalagens, equipamentos de proteção etc.

4.1. Informações aos trabalhadores

É dever do empregador rural ou equiparado, disponibilizar a todos os trabalhadores informações sobre o uso de produtos fitossanitários no estabelecimento, abordando os seguintes aspectos:

Área tratada: descrição das características gerais da área, da localização e do tipo de aplicação a ser feita, incluindo o equipamento a ser utilizado
As instruções devem ser compreensíveis e suficientes aos que manipulam agrotóxicos
Nome comercial do produto utilizado
Classificação toxicológica
Data e hora da aplicação
Intervalo de reentrada
Intervalo de segurança/período de carência
Medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição direta e indireta
Medidas a serem adotadas em caso de intoxicação.

Devem ser treinadas e protegidas as pessoas que fazem conservação, manutenção, limpeza, além das que utilizam os equipamentos de aplicação.

Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no estabelecimento, devendo o empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibilizá-los sempre que necessário.

O empregador deve garantir a realização dos exames médicos citados na NR 31 e o trabalhador se submeter a eles.

É dever do trabalhador ler os rótulos e bulas dos produtos antes de manuseá-los.

4.1.1. Rótulo

Os rótulos possuem as seguintes informações:

Destino das Embalagens de Agrotóxicos

Os pictogramas são símbolos gráficos, internacionalmente aceitos, que possuem uma comunicação exclusivamente visual, podendo ser entendidos por qualquer pessoa, mesmo que não saiba ler. Eles visam dar informações para proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente.

4.2. Restrições para entrar em área recém tratadas

O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando o período de reentrada, que é o período após a aplicação em que é vedada a entrada de pessoas sem uso de EPI adequado. Esta informação consta no rótulo/bula do produto. A NR 31 exige que haja uma sinalização na área (consulte a fiscalização do seu Estado).

Durante a pulverização aérea, a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada é proibida.

4.1.2. Bula

As bulas também possuem informações importantes sobre cuidados no manuseio e na aplicação de defensivos agrícolas, como: instruções de uso, armazenamento, transporte, modo e época de aplicação, intervalo de segurança etc, bem como o telefone de emergência das empresas.

4.3. Intervalo de segurança ou período de carência

É o número de dias que deve ser respeitado entre a última aplicação e a colheita. O período de
carência vem escrito na bula do produto. Este prazo é importante para garantir que o alimento
colhido não possua resíduos acima do limite máximo permitido.

5. Meio ambiente e resíduos

Os resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais de trabalho, segundo métodos e procedimentos adequados que não provoquem contaminação ambiental. A limpeza dos equipamentos de aplicação deve ser executada de forma a não contaminar poços, rios, córregos ou quaisquer outras coleções de água.

6. Destino final das embalagens vazias

É vedada a reutilização de embalagens de produtos fitossanitários, cuja destinação final deve atender à legislação vigente (Lei Federal nº 9.974 de 06.06.2000 e Decreto nº 4.074 de 04.01.2002).

O agricultor deve devolver todas as embalagens vazias dos produtos na unidade de recebimento
de embalagens indicada na Nota Fiscal pelo revendedor.

Antes de devolver, o agricultor deverá preparar as embalagens, ou seja, separar as embalagens lavadas das embalagens contaminadas. O agricultor que não devolver as embalagens no prazo de 1 (um) ano ou não prepará-las adequadamente, poderá ser multado, além de ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado decorrido 1 (um) ano da compra, a devolução da embalagem poderá ser feita em até 6 (seis) meses após o término do prazo de validade. Embalagens flexíveis não laváveis devem ser armazenadas, transportadas e
devolvidas dentro de embalagens de resgate (saco plástico transparente padronizado).

7. Medidas higiênicas durante e após o trabalho

Contaminações podem ser evitadas com hábitos simples de higiene, como:

Lavar bem as mãos e o rosto antes de comer, beber ou fumar
Após o trabalho, tomar banho com bastante água e sabonete, lavando bem o couro cabeludo, axilas, unhas e regiões genitais
Usar sempre roupas limpas
Manter sempre a barba bem feita, unhas e cabelos bem cortados.

O empregador rural ou equiparado, deve:

Disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal
Fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal
Garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho
Garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida descontaminação
Vedar o uso de roupas pessoais na aplicação de produtos fitossanitários.

8. Equipamentos de Proteção Individual – EPI

São ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador rural, que utiliza os Produtos Fitossanitários. O objetivo do EPI é evitar a exposição do trabalhador ao produto, reduzindo os riscos de intoxicações decorrentes da contaminação.

8.1. Deveres do empregador rural ou equiparado

Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador
Fornecer os EPI e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho e substituindo-os sempre que necessário
Orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção.
Exigir que os trabalhadores utilizem EPI.

8.2. Deveres do trabalhador

Usar os EPI e seguir as regras de segurança.

8.3. Componentes do EPI

Abaixo estão listados os principais itens de EPI disponíveis no mercado, além de informações e descrições importantes para assegurar a sua identificação e o uso.

Os EPI devem possuir o número do Certificado de Aprovação – C. A. emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Não é permitido o uso de EPI sem o C. A.

Destino das Embalagens de Agrotóxicos

8.3.1. Luvas

De modo geral, recomenda-se a aquisição das luvas de “borracha NITRILICA ou NEOPRENE”, materiais que podem ser utilizados com qualquer tipo de formulação.

8.3.2. Respiradores

Existem basicamente dois tipos de respiradores:

Sem manutenção (chamados de descartáveis): possuem uma vida útil relativamente curta e recebem a sigla PFF (Peça Facial Filtrante)
Baixa manutenção:
possuem filtros especiais para reposição, normalmente mais duráveis.

Os respiradores mais utilizados nas aplicações de produtos fitossanitários são os que possuem filtros P2 ou P3.

8.3.3. Viseira facial

A viseira deve:

Ter maior transparência possível e não distorcer as imagens
Ser de boa qualidade/acabamento para evitar cortes
A esponja que atua como suporte na testa deve impedir o contato com o rosto do trabalhador para evitar o embaçamento
Não proporcionar desconforto ao usuário
Permitir o uso simultâneo do respirador, quando necessário.

8.3.4. Jaleco e calça hidro-repelentes

Os confeccionados em tecido de algodão são tratados para se tornarem hidrorepelentes, ficando apropriados para proteger o corpo dos respingos do produto formulado e não para conter exposições extremamente acentuadas ou jatos dirigidos.

Ele pode receber reforço adicional nas partes onde exista alta exposição do aplicador à calda do produto, como por exemplo nas pernas.

8.3.5. Boné árabe

Protege a cabeça e o pescoço de respingos da pulverização e do sol. É confeccionado em tecido de algodão tratado para tornar-se hidro-repelente.

8.3.6. Avental

Produzido com material resistente a solventes orgânicos (PVC, bagum, tecido emborrachado aluminizado, nylon resinado ou nãotecidos).

Aumenta a proteção do aplicador contra respingos de produtos concentrados durante a preparação da calda ou de eventuais vazamentos de equipamentos de aplicação costal.

8.3.7. Botas

Devem ser impermeáveis, preferencialmente de cano alto e resistentes aos solventes orgânicos.

Exemplo: PVC.

É o único EPI que não possui C. A.

8.4. Ordem de vestir e retirar o EPI

Para evitar a contaminação dos equipamentos e a exposição do trabalhador, deve-se seguir uma seqüência lógica para retirar os EPI. Inicialmente, deve-se lavar as luvas, vestidas nas mãos, para descontaminá-las.

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8.5. Limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.

Procedimentos para lavar as vestimentas de proteção:

Os EPI devem ser lavados separadamente da roupa comum
As vestimentas de proteção devem ser enxaguadas com bastante água corrente para diluir e remover os resíduos da calda de pulverização
A pessoa, durante a lavagem das vestimentas, deve utilizar luvas
A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa com sabão neutro. Em seguida, as peças devem ser bem enxaguadas para remover todo sabão
As vestimentas não devem ficar de molho e nem serem esfregadas.

Importante: nunca use alvejantes, pois poderá retirar a hidro-repelência das vestimentas

As vestimentas devem ser secas à sombra.

Atenção: somente use máquinas de lavar ou secar, quando houver recomendações do fabricante.

As botas, as luvas e a viseira devem ser enxaguadas com água abundante após cada uso
Guarde os EPI separados da roupa comum para evitar contaminação
Faça revisão periódica e substitua os EPI danificados
Antes de descartar a vestimenta do EPI, lave-a e rasgue-a antes de jogar no lixo, para que outras pessoas não a utilizem.

9. Referências Bibliográficas

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA VEGETAL – ANDEF. “Manual de Armazenamento de Produtos Fitossanitários”. São Paulo: A Associação, 2005. 26p.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA VEGETAL – ANDEF. “Manual de Transporte de Produtos Fitossanitários”. São Paulo: A Associação, 2005. 46p.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA VEGETAL – ANDEF. “Manual de Uso Correto de Equipamentos de Proteção Individual”. São Paulo: A Associação, 2005. 28p.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA VEGETAL – ANDEF. “Manual de Uso correto e Seguro de Produtos Fitossanitários”. São Paulo: A Associação, 2005. 28p.
BASF. “Manual de Tratamento Geral das Intoxicações”. São Bernardo do Campo, 2001. 20p.
BASF. “Manual de Uso Correto e Seguro de Produtos Fitossanitários”. São Bernardo do Campo, 2005. 30p.
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,
Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura – NR 31, aprovada pela Portaria nº 86 do Ministério do Trabalho e Emprego em 03.03.2005.

Fonte: www.andav.com.br

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