Corrupção Social

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Na maior parte das vezes que falamos em corrupção, seja nos círculos acadêmicos, nas rodas de amigos, nos bate-papos familiares, é bastante comum associarmos a corrupção à política e mais especificamente à política exercida pelos especialistas políticos que ocupam cargos públicos.

Essa concepção não está toda errada, mas saiba que ela é reducionista e ignora as outras múltiplas possibilidades de a corrupção acontecer. Um desses casos, será objeto desse texto: a corrupção nossa de cada dia. Sim, somos corruptos em maior ou menor grau seja por intenção, necessidade; de forma ativa ou passiva.

E antes que você venha se defender dizendo que não posso generalizar situações, continue a leitura e ao final diga para si mesmo, com honestidade, se em algum momento, por necessidade ou prazer, direta ou indiretamente você já cometeu algum dos casos aqui expostos.

E repito: sejamos honestos, afinal, você está dizendo isso apenas para a sua consciência. E a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, ou Ministério Público não vão baixar em sua casa para te levar preso por declarar, em sua consciência, ter cometido alguns desses atos corruptos.

Mas antes de exemplificar a chamada corrupção social é importante entender o conceito de corrupção. Dentre os vários significados para o vocábulo corrupção adotamos, para esse texto, a acepção do dicionário Priberam: qualquer “comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica a troca de dinheiro, valores ou serviços em proveito próprio”. Em outras palavras, entende-se por corrupção os atos em que ocorram, de maneira tendenciosa, a sobreposição dos interesses particulares sobre os coletivos.

Corrupção Social

Protagonistas da Corrupção

É importante frisar que para que haja a corrupção é necessário minimamente a presença de dois atores: corruptor e corrompido. Todavia, em casos específicos podem estar presentes no local também o conivente (indivíduo que tem consciência que está diante de um ato corrupto, mas o negligencia) e o irresponsável (indivíduo que cumpre as ordens do corruptor ou corrompido mesmo sabendo do caráter ilícito delas). Todos esses podem ser enquadrados no crime de corrupção. Sim, corrupção é crime. Embora aparente não ser dado o atual cenário de conturbação político-social do país.Inclusive, pesquisas atuais enquadram o Brasil entre o segundo e terceiro país mais corrupto.

Essa corrupção, latente em nosso país, ela se expressa de forma muito clara nos atos cotidianos cometidos pelos cidadãos de bem que se dizem contrários à corrupção praticada por eles mesmos. São exemplos de corrupção social:

Furar Filas, Sem Direito Prévio

Sim, furar filas é um ato corrupto. Certamente não punido legalmente, mas não deixa de ser corrupção haja vista o indivíduo que fura a fila – seja de supermercados, bancos, estacionamentos, museus, cantinas, restaurante etc – sem o prévio direito garantido por lei, está violando o direito a ser atendido primeiro de todos os outros que estão naquela fila. Não é à toa que presenciamos, nessas situações, revolta, indignação dos que estão aguardando para serem atendidos. E se revoltam com todo direito. Os “espertinhos” aproveitam do princípio constitucional: “nullum crimem, nulla poena sine lege” que, em outras palavras, determina a inviabilidade de ser caracterizado crime qualquer situação que, anteriormente, não esteja prescrita em lei. Todavia, ainda que não tipificada em lei, a atitude de furar filas é, sem dúvida, condenável, antiética e repugnante.

Não Devolver Troco Excedente

Prática comum tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das pessoas jurídicas, que possuem supermercados, padarias e afins é bastante comum colocar o preço de R$ 1,99, mas no caixa alegar não ter o troco correspondente ou, pior, dar como troco balas, chicletes. Essas práticas são consideradas, pelo CDC, abusivas ou ainda “venda casada”.

De acordo com a lei, este estabelecimento tem duas saídas legais: devolver o troco excedente de forma integral, seja qual for o seu valor, ou arredondar o preço para baixo até ter o troco correspondente. Nestes casos, o consumidor pode reclamar no Procon.

Além desses casos, temos os que ocorrem com pessoas comuns, nos seus dia-a-dia que, ao receber troco excedente se recusam a devolvê-lo ao estabelecimento sob a alegação de não terem culpa de ter recebido o troco a mais que o devido. Tudo bem em serem isentas de culpa por ter recebido, mas só de pensar em não devolver o que não lhe pertence poderia ser enquadrado num caso de corrupção, má índole.

Inclusive, tal ato está tipificado no artigo 169 do Código Penal: “Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa”. Desse modo, após recebimento indevido e não devolução concretiza-se o crime passível de punição.

Falsificar Carteirinhas Estudantis

Para além de possibilitar descontos em shows, cinemas, e atividades culturais das mais diversas, é um documento de identificação do indivíduo. Esse crime inclusive é tipificado por falsidade ideológica. Não nem o que discutir quanto a ser ou não um ato corrupto. Todavia, é importante entender que esse ato traz consequências sociais danosas: dentre elas, cumpre citar o aumento dos ingressos pelas bilheterias para ressarcir os rombos praticados por indivíduos que não tinham direito à meia-entrada ou isenção, mas que pela falsificação obtiveram.

Fazer Hora no Trabalho

A prática de fazer corpo mole durante o expediente de trabalho é bastante comum no Brasil, mas igualmente condenável, repugnante, e passível de demissão por justa causa. Esse ato é referido no artigo 482 da CLT pelo termo desídia e pode enquadrar toda e qualquer situação que, de forma intencional, implique na diminuição da produtividade necessária, acordada entre empresa e empregado. Nesse sentido, os repetidos cafezinhos prolongados, as longas e repetidas “jornadas” no banheiro, abandono constante do posto de trabalho sem prévia necessidade etc. No limite, tal ato fere o direito à produtividade do empresário e ainda sobrecarrega os possíveis companheiros de trabalho. Por esses e outros motivos, a desídia é sim um ato corrupto.

Pagar o “Cafezinho” ao Guarda

Essa é bastante conhecida pelos brasileiros. Certamente você já ouviu de alguém muito próximo ao seu convívio o relato de tal prática ou mesmo você foi o autor deste ato corrupto. Sim, pagar o famoso “cafezinho” ao guarda de trânsito, ao militar, com a finalidade de obter vantagens indevidas é crime de suborno, tipificado em lei. No limite, é um ato corrupto.

Outros Casos

Além dos casos citados, a corrupção social pode aparecer em diversas outras situações. A título de exemplo, citamos:

– sonegar impostos à Receita Federal;

– violação de direito autoral: vender/comprar produtos falsificados;

– burlar leis de trânsito;

– não dar nota fiscal;

– não declarar produtos comprados no exterior;

– não declarar rendimentos extras, por exemplo os provindos de trabalhos freelancer;

– vender o vale-refeição ou vale-alimentação para alguém ou instituição financeira;

– usar do vale transporte da empresa para atividades não relacionadas ao trabalho;

– roubar internet do vizinho ou empresa próxima (sem estar consumindo de seus produtos);

– andar com o veículo pelo acostamento;

– aproveitar de uma situação emergencial de ambulância ou viatura policial para cortar a fila dos veículos;

– copiar ou passar cola a alguém na hora da prova etc.

Os casos de corrupção social são infinitos, além desses, experimente pensar em outros e certamente encontrará.

Fábio Guimarães de Castro

Referências Bibliográficas

https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/na-falta-de-troco-comercio-deve-arredondar-preco-para-baixo-6672471

http://infograficos.oglobo.globo.com/brasil/confira-15-praticas-de-corrupcao-cotidianas/vender-seu-voto-ou-troca-lo-por-algum-beneficio-pessoal-como-emprego-material-de-construcao-cesta-basica-etc–21141.html#description_text

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