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Paracanoagem
Paracanoagem é canoagem para atletas com deficiências físicas.
O esporte é regido pela Federação Internacional de Canoagem (ICF).
Os dois principais tipos de barcos Paracanoagem são Kayaks (K), impulsionado por um remo de duas pás e canoas chamados Va’as (V) onde o barco tem um segundo ‘pontão’ chamado de ama como uma bóia de apoio.
O barco é propulsionado por uma única pá lâmina.
A Federação Internacional de Va’a está trabalhando em parceria com o ICF neste projeto.
A classificação Paraolímpico Paracanoagem de imparidades foram reestruturados a partir de fevereiro de 2015, como resultado de um estudo de dois e meia um ano pelo ICF.
Na competição de caiaque paraolímpico (K1), existem três classes para homens e mulheres:
KL1: Atletas com nenhuma ou função tronco muito limitada e nenhuma função perna e geralmente precisam de um assento especial com encosto alto no caiaque.
KL2: Atletas com tronco parcial e função perna, capazes de sentar-se ereto no caiaque, mas pode precisar de um encosto especial, o movimento das pernas limitado durante remar.
KL3: Atletas com função de tronco e perna função parcial, capazes de sentar-se com o tronco em posição flexionada para a frente no caiaque e aptas a utilizar pelo menos uma perna / prótese.
A nível internacional, os eventos não-paraolímpico Paracanoagem são os eventos Va’a. Eles usam o mesmo sistema de classificação.
Os títulos de classe são: VL1, VL2, VL3.
A Paracanoagem
A Paracanoagem foi incluída nos Jogos Paralímpicos, pela primeira vez, no Rio de Janeiro em 2016.
O esporte é exatamente igual ao dos atletas da canoagem convencional, permitindo que as pessoas com deficiência física de todos os níveis possam apreciar o esporte.
O sistema de classificação é baseada na capacidade funcional dos atletas quando se trata de força de remar e aplicando força no final da canoa ou no assento para impulsionar o mesmo.
Existem atualmente oito eventos diferentes, e, na medida que o desporto continua a crescer, mais eventos serão considerados.
No esporte, algumas adaptações nos barcos ou externas (gestos, comunicação por sons) auxiliam os atletas, que podem contar ainda com equipamentos extras que ajudem na segurança.
O objetivo é fazer com que o competidor possa entrar, praticar o esporte e sair do barco com o maior nível possível de independência.
A Paracanoagem é regida pela Federação Internacional de Canoagem (ICF).
História
A Paracanoagem, canoagem executada por pessoas com deficiência (PCDs), é uma modalidade ainda recente, porém é um excelente esporte a ser praticado, já que dentro de um caiaque ocorre uma igualdade de possibilidades. Juntos, esses têm iguais condições de liberdade para locomoção, sendo que o desempenho técnico e físico depende exclusivamente da própria pessoa. Logo, podemos dizer que dentro de um caiaque as deficiências não aparecem ou são reduzidas.
O praticante pode usar adaptações que auxiliem a sua pratica, sendo ela por segurança ou na melhora do seu rendimento. Estas adaptações podem ser nos barcos ou externas, ou seja, gestos, comunicação por sons especiais, etc.
Em todos os casos, a Paracanoagem pode servir para lazer, recreação e/ou competição. Observando-se alguns aspectos de segurança e tendo um conhecimento da deficiência, todo clube, associação ou escola de canoagem pode atender a pessoa com deficiência.
O trabalho realizado na canoagem com deficientes tem como um dos objetivos: Alcançar a maior autonomia possível durante a prática desse esporte. Assim, com a criação de hábitos e costumes adquiridos na aprendizagem busca-se que o aluno ou atleta consiga, de forma independente, entrar no caiaque, realizar seu treino na água e sair do caiaque, com a menor ajuda possível de terceiros.
Concomitante a esta autonomia, observa-se a possibilidade do acesso das pessoas com deficiência a prática desportiva, despertando o gosto pelo esporte e afastando assim o preconceito da sociedade para com o deficiente.
Neste contexto, a Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa), criou em 26 de março de 1995, conforme a ata n.º 14, o Comitê Nacional de Paracanoagem.
Anos após esta criação, em outubro de 1999, tivemos um marco na história da, ainda chamada Canoagem Adaptada. A Associação Ecológica de Canoagem e Vela de Belém participou do XV Campeonato Brasileiro de Canoagem, e neste campeonato o então técnico, Professor Evaldo Malato, trouxe uma equipe de pessoas com deficiência, acontecendo assim à primeira participação de uma equipe de deficientes na canoagem.
Já no Sul, a Paracanoagem tornou-se efetivamente organizada em grupo e com atendimento específico, na cidade de Caxias do Sul (RS) em maio de 2000, na Represa São Miguel. A idéia do Professor Getúlio Vazatta,o então presidente do Centro Integrado do Portador de Deficiência Física (CIDeF), teve a idéia de formar uma equipe de Paracanoagem aproveitando os atletas que participavam dos treinos de basquetebol sobre rodas.
Classificação
Paracanoagem
Atualmente, a classificação para a competição Para-Canoe inclui:
LTA – FIV 5 e 6 Ponto Paddler:
A Classe LTA é para remadores com deficiência que têm uso funcional da sua pernas, tronco e braços para remar, e quem pode aplicar a força para a placa de pé ou o assento para impulsionar o barco.
Remadores LTA elegíveis podem normalmente têm uma deficiência equivalente a um dos seguintes procedimentos:
Amputado
Neurológica Impairment equivalente a lesão incompleta em S1
Classe da paralisia cerebral 8 (CPISRA)
Remadores LTA deve atender aos requisitos mínimos de deficiência, que inclui uma perda completa de três dedos de um lado ou pelo menos uma amputação metatarso tarso do pé, ou a perda de dez pontos sobre um membro ou quinze pontos ao longo de dois membros, quando avaliada utilizando o Classificação Funcional de teste, tal como estabelecido no Formulário de Solicitação de classificação para Deficiência Física eo Manual ICF Classificadores instrutores.
TA – FIV 4 Ponto Paddler:
A classe TA é para aqueles com o uso do tronco e braços. Eles são incapazes de aplicar a força contínua, controlado para o estribo ou assento para a propulsão do barco devido a uma função debilitada dos membros inferiores.
Remadores TA tipicamente têm uma deficiência equivalente a, pelo menos, um dos seguintes:
Bilateral em torno de amputação de joelho ou quadríceps significativamente prejudicada
Neurológica comprometimento equivalente a uma lesão completa a nível L3
Uma lesão incompleta em L1 Paralisia Cerebral Classe 5 (CPISRA)
A – FIV 1 – 3 Paddler Point:
A Classe A é para remadores que não têm nenhuma função tronco, ou aqueles que têm apenas a função do ombro. Um remador A-Class é capaz de aplicar força predominantemente utilizando os braços e / ou ombros e é provável que tenha falta de equilíbrio sessão.
Elegíveis remadores de classe A podem tipicamente ter uma deficiência equivalente a, pelo menos, um dos seguintes:
Classe da paralisia cerebral 4 (CPISRA)
Comprometimento neurológico com uma lesão completa a nível T12
Uma lesão incompleta em T10
Regras da Paracanoagem
Paracanoagem
1. GERAL
O principal objetivo da Federação Internacional de Canoagem (FIC) para a Paracanoagem é inclusão, fornecendo a oportunidade de canoístas com deficiência para competir nos Campeonatos de Canoagem Velocidade e Regatas Internacionais. As regras contidas aqui são provisórias. As situações as quais não se encontram nestas regras provisórias, os atletas da Paracanoagem estão sujeitos a obedecer às regras da Canoagem Velocidade, a qual está em vigor.
A FIC é responsável pela classificação dos atletas da Paracanoagem que desejam competir em nível internacional a mesma tem estabelecido critérios os quais definem o mínimo de deficiência de um canoísta, para que este seja elegível para competir em sua determinada classe. É obrigatória a Classificação Funcional do Esporte, aprovados pela FIC, para o atleta que quer competir em um Campeonato Mundial de Canoagem Velocidade ou ainda um Campeonato Internacional.
A Classificação separa os atletas em grupo onde o nível de deficiência seja a mais similar possível, fornecendo aos competidores uma situação de igualdade. A FIC reconhece e aceita as respectivas classificações e engloba diversas deficiências deficientes os quais podem englobar diferentes deficiências.
A proposta do sistema de Classificação é de minimizar o impacto, aos quais os diferentes tipos de deficiências podem exercer com relação ao resultado da competição. O sistema de Classificação da FIC objetiva colocar os atletas dentro das classes de acordo de quanto a sua deficiência pode impactar no centro determinante do sucesso na canoagem.
As regras de classificação continuarão sendo revisada com o trabalho da FIC para aprimorar este procedimento de classificação, criando pesquisa e estudos. A FIC está comprometida a harmonizar estes procedimentos de classificação com bases na International Standards, estabelecidos no Código de Classificação do Comitê Paraolímpico Internacional.
A FIC reconhece e esta trabalhando com a Federação Internacional de Vaa, o sistema de classificação os quais a FIC reconhece como de interesse para todos os atletas da Paracanoagem do mundo inteiro.
2. EVENTOS
Masculino
K-1 200 Metros (LTA)
K-1 200 Metros (TA)
K-1 200 Metros (A)
V-1 200 Metros (LTA)
V-1 200 Metros (TA)
V-1 200 Metros (A)
Feminino
K-1 200 Metros (LTA)
K-1 200 Metros (TA)
K-1 200 Metros (A)
V-1 200 Metros (LTA)
V-1 200 Metros (TA)
V-1 200 Metros (A)
A FIC destina 4 eventos de Paracanoagem para a soma dos pontos do Campeonato Mundial. Os eventos com o maior número de participante serão selecionados como eventos, cujos resultados contribuirão para a soma das medalhas no quadro geral da Federação Nacional.
3. NORMAS PARA BARCOS DE PARACANOAGEM
Geral:
1. São permitidas apenas modificações se a estabilidade deixar o barco ficar mais lento, exemplo: estabilização de flutuadores)
2. Não é regulamentada a questão sobre equipamentos de adaptação. Ela deverá estar incluída como parte do peso do barco, isto se ela estiver seguramente anexada.
K1
Comprimento Máximo: 520 cm.
Largura Máxima: 50 cm. (medida 10 centímetros acima do casco)
Peso Mínimo: 12 kg.
K2
Comprimento Máximo: 650 cm.
Largura Máxima: 47 cm. (medida 10 centímetros acima do casco)
Peso Mínimo: 18 kg.
V1
Comprimento Máximo: 730 cm.
Peso Mínimo: 13 kg.
V1 Ama
Comprimento Máximo: 250 cm.
*A ama e o Iako são desconsiderados na pesagem da embarcação V1
V1
Comprimento Máximo: 850 cm.
Peso Mínimo: 18 kg.
V2 Ama
Comprimento Máximo: 350 cm.
*A ama e o Iako são desconsiderados na pesagem da embarcação V2
Notas a respeito da Vaa:
1. A Vaa deve ter um simples casco anexado com uma simples ama ( flutuador externo) e com um duplo iako (material que prende os flutuadores ao barco), estes separados por ao menos um banco.
2.
A) O Casco, ama e Iako devem ter as especificações acima.
B) Quando o local de evento não fornecer os V1 ou V2 idênticos para o evento, o casco, ama e Iako devem satisfazer a especificações acima.
3. Equipamentos de Para Vaa, como um suporte de banco, deve ser removível. O canoísta pode levar seus próprios equipamentos, desde que aprovados pela FIV e o Comitê Supervisor de Para Vaa.
4. O canoísta pode utilizar o lado interno ou externo para manter-se sentado, porém recomenda-se utilizar a parte interna.
5. A Ama pode ser anexada do lado direito ou do lado esquerdo do barco. Como aprovado pelo Comitê de Para Vaa na FIV.
6. Não são permitidos lemes.
4. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DO ESPORTE
Classe LTA – Pernas, Tronco e Braços (Legs, Trunk and Arms)
Definição: A classe LTA é para atletas com uma deficiência que tenham uso funcional das pernas, tronco e braços para remar, e que possam aplicar força no finca-pés ou banco para impulsionar o barco.
Canoístas elegíveis terão tipicamente uma incapacidade mínima equivalente a uma das seguintes:
Deficiências
Amputado
Diminuição neurologica equivalente a lesão incompleta em S1
Paralisia cerebral Classe 8 (CPISRA)
Classe TA – Tronco e Braços (Trunk and Arms)
Definição
A classe TA é destinada a canoístas que tenham uso funcional do tronco e braços. Eles não são capazes de aplicar força continuada e controlada no finca-pés ou banco para impulsionar o barco devido aos membros inferiores se encontrarem significantemente enfraquecidos.
Canoístas elegíveis para TA podem tipicamente ser portadores de uma deficiência equivalente a pelo menos uma das seguintes:
Deficiências
Amputação bilateral à volta do joelho, ou quadricepes significantemente diminuidos, ou
Diminuição neurológica equivalente a uma lesão completa ao nível L3, ou uma lesão incompleta em L1, ou
Combinação das anteriores, tais como uma perna amputada ao nível do joelho e uma perna com diminuição significativa nos quadricepes; ou
Classificação pela federação internacional do desporto para canoístas com paralisia cerebral (CPISRA), elegíveis para pertencerem a CP Class 5.
Classe A – Apenas ombro
Definição: A classe A destina-se a canoístas que não tenham uso do tronco (i.e. apenas uso do ombro). Um canoísta de classe A consegue predominantemente aplicar força usando os braços e/ou ombros. Estes atletas provavelmente terão ainda pouco equilíbrio sentados.
Canoístas elegíveis terão tipicamente um minimo de incapacidade equivalente a pelo menos um dos seguintes:
Deficiências
Paralisia cerebral Class 4 (CP-ISRA); ou
Diminuição neurologica com lesão completa ao nível de T12, ou uma lesão incompleta em T10.
5. STATUS DA CLASSIFICAÇÃO NO ESPORTE
Status: Novo (N)
Um Paracanoísta que tiver classificado como N pode ter sido alocado de acordo com uma Classificação Funcional, que não foi classificado por um Classificador Internacional, mas que foi classificado por dois Classificadores Nacionais ( um médico e um técnico), que pode ser de sua própria federação ou região.
Status: Confirmado (C)
Um Paracanoísta pode somente ser alocado como status C por um Quadro de Classificador Internacional. Um praticante de canoagem com status C é confirmado pela competição internacional e pode competir em todos os eventos FIC permitido pela sua classificação.
Status: Revisão (R)
Um Paracanoísta pode somente ser alocado como status R por um Quadro de Classificador Internacional, quando o quadro de classificadores considera que a classe esportiva do canoísta pode ter sido alterada (devido à mudança no grau de deficiência ou devido ao uso de órtese ou prótese). Os canoístas com status R pode se submeter a mais de uma classificação por ano, antes de competir em um evento FIC. O prazo para esta revisão pode variar.
6. PROCESSO DE APLICAÇÃO AOS ATLETAS QUE BUSCAM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL
Antes do início do processo de classificação, todos os formulários abaixo devem estar completamente preenchidos, assinadas e entregues para a organização.
Termo de consentimento para a Classificação de Paracanoagem
Declarações de condições médicas e o requerimento de Medidas Emergenciais
Termo de Aplicação da Classificação de Paracanoagem da FIC
Certificado de diagnóstico do Atleta de Paracanoagem, completado por um médico, escrito claramente em Inglês.
PROCESSOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE ATLETAS DE PARACANOAGEM
Um grupo de classificação avaliará os canoístas com deficiência de acordo com o Processo descrito no Manual de Instruções da Classificação FIC.
O processo envolve três partes:
1- Exame médico (Benchmark Test) dirigido por um Classificador Médico com assistência de um classificador técnico.
2– Observação na água – Dirigida pelo Classificador Médico e o Classificador Técnico – durante o treinamento ou competição.
3- Teste no Ergômetro – dirigido pelo Classificador Técnico com um classificador médico auxiliando.
Se um canoísta de qualquer classe com amputação é classificado com a prótese ou a órtese, este canoísta deverá competir com a mesma órtese ou prótese.
ELIGIBILIDADE
Um atleta será determinado como elegível para competir em um evento de Paracanoagem, apresentando o mínimo de requerimentos para a sua deficiência, isto inclui:
Deficiência física os quais apresentam a perda suficiente durante os testes da Classificação Funcional.
ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO
A Classificação Funcional só poderá ser modificada devido a alterações nas condições médicas ou alterações referentes ao uso de prótese ou órtese. Melhoras na técnica não resultarão na alteração da classificação.
COMPETINDO FORA DE SUA CLASSE
Os canoístas que pretendem competir em mais de uma classe, poderão somente competir em classes acima da sua, por exemplo, canoísta da classe TA pode competir na classe LTA, sendo proibido, por exemplo, um canoísta da classe LTA competir na classe TA.
AUSÊNCIA E ERROS DO ATLETA NA AVALIAÇÃO
Se um atleta falta a avaliação, este não será alocado em uma Classe da Paracanoagem ou ainda não terá um Status da Classe, consequentemente não será permitido sua participação nos eventos deste esporte.
O Chefe de Classificação deve tomar devidas satisfações para saber o motivo da falta deste atleta na avaliação, podendo ser dada uma segunda e final chance para o atendimento na classificação.
Estes erros na avaliação incluem?
Não presenciar a avaliação na hora ou local especificado;
Não se apresentar na avaliação com trajes(roupas) e documentos apropriados;
Não presenciar a avaliação acompanhada por um assistente pessoal do atleta;
NÃO RESPEITAR OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Um atleta que, na opinião da Equipe de Classificadores, estiver incapaz de participar da Avaliação, este será considerado não cooperante durante a avaliação.
Se o atleta não respeita os procedimentos de avaliação, este não será alocado em uma Classe na Paracanoagem ou ainda não terá um Status de sua classe, e não será permitido competir a respectiva competição no respectivo esporte.
O Chefe de Classificação deve tomar devidas providencias para saber as razões para não existir o respeito durante a avaliação, pode ser dada ao atleta uma segunda e última oportunidade para que ocorra uma cooperação na avaliação.
A FIC não permitirá que nenhum atleta que foi dado como não cooperante durante a avaliação, submeta-se a uma avaliação futura para a modalidade pelo mínimo de 3 meses, começando pela data que ocorreu a situação em questão.
TENTATIVA DE TRAPACEAR OS JUÍZES EM RELAÇÃO AS SUAS HABILIDADES E FUNÇÕES
Um atleta que, na opinião da Equipe de Classificadores, tem a intenção de burlar os classificadores em relação a suas habilidades e funções, será considerada como violação da Regras de Classificação.
Ocorrendo esta situação, o atleta não será alocado em uma Classe, e ainda não será permitida a sua participação no esporte.
A FIC incluirá a isto:
Não permitir a submissão do atleta a outra avaliação futura para o esporte, a contar ao menos 2 anos a partir do momento que ocorreu este fato;
Remover a Classe esportiva alocada a este atleta;
Designar ao atleta como uma tentativa intencional de burlar nesta Lista Classificação Máster.
Não permitir que o atleta realize uma outra avaliação para alguma Disciplina Esportiva da FIC no período de 2 anos após a data a qual o atleta burlou tal sistema.
Um atleta que, em uma segunda ocasião separada, burlar intencionalmente as habilidades e suas funções motoras, receberá um banimento da FIC.
CONSEQUÊNCIAS PARA O AJUDANTE PESSOAL DO ATLETA
A FIC aplicará sanções aos ajudantes pessoais dos atletas, os quais auxiliarem ou encorajarem um atleta a burlar ou falta a sua Avaliação, faltar cooperação, burlar intencionalmente suas habilidades ou funções motoras ou ainda interromper o processo de avaliação de alguma outra forma.
Quem estiver envolvido, aconselhando intencionalmente um atleta a burlar estas suas habilidades e capacidades funcionais, estarão sujeitos a sanções, os quais não serão menos severas do que as impostas aos atletas.
PROTESTOS E APELOS DA CLASSIFICAÇÃO
7. PROTESTOS
O termo Protesto como é usado no modelo internacional de arbitragem é referente a uma oposição formal procedida pelos atletas para uma classificação esportiva do mesmo, o qual é realizado e posteriormente resolvido.
Um protesto formal somente pode ser arquivado pelo Chefe de Equipe da Federação Nacional e/ou pelo Chefe de Classificação apontado pela competição. Uma Federação pode realizar o Protesto da Classe esportiva de uma atleta de sua própria nação, de acordo com as previsões do Modelo Internacional.
Os protestos serão submetidos durante as Competições, mas pode ser submetido em outros períodos de acordo com a identidade dos atletas, os quais a Classe Esportiva tem sido protestada, pode não ser divulgadas publicamente pela FIC antes da complementação do Protesto.
Os protestos devem estar nas Formas de Protesto da Classificação de Paracanoagem -FIC e submetido ao Chefe de Classificação da competição no máximo 3 horas depois da informação da classificação e status do atleta em questão. Se este documento for entregue ao Chefe de Classificação sem as informações necessárias, este deverá recusar o Protesto e notificará a todas as partes. Se o Protesto for aceito, o Chefe de Classificação deverá indicar um Painel de Protesto e deve notificar todas as partes envolvidas, no tempo e na hora subseqüente a avaliação do Protesto.
Os protestos permitidos durante a competição devem estar de acordo com a tabela abaixo:
Status da Classe Esportiva do Atleta
NEW (N)
REVIEW (R)
CONFIRMED (C)
Pode haver um protesto pela Federação do atleta e/ou outra Federação quando o atleta está no STATUS N OU R. Ao contrário, quando o atleta estiver alocado em sua Classe Funcional e o STATUS da Classe Esportiva é C, este não pode ser protestado pela Federação do atleta ou outra Federação.
A mesma situação ocorre em relação ao protesto realizado pelo Chefe de Classificação, porém quando o STATUS estiver C este protesto poderá ocorrer em circunstâncias especiais.
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS
Circunstâncias excepcionais, para o propósito deste Modelo Internacional, surgirá se um Chefe de Classificação acreditar que a Confirmação da Classe Esportiva do atleta não reflete as habilidades deste em competir em iguais situações entre outros de sua Classe Funcional.
Circunstanciam excepcionais podem resultar de:
Uma mudança no grau de deficiência de um atleta.
Um atleta demonstrando significante perda ou otimização da habilidade, antes ou durante a Competição os quais não reflete a atual classe Funcional do atleta.
Um erro feito pelo Painel Classificador, os quais conduziram o atleta a ser alocado em uma Classe Funcional a qual não convém com a habilidade.
Alteração nos critérios de atribuição da Classe Funcional desde a mais recente avaliação do atleta.
PAINEL DE PROTESTO DURANTE A COMPETIÇÃO
O Chefe de Classificação deve indicar um Painel de Protesto para conduzir uma avaliação do atleta, refere-se neste momento a um Modelo Internacional como o Protesto de Avaliação. O Painel de Protesto deve consistir de no mínimo o mesmo número de Classificadores, de igual ou melhor certificação, os quais envolveram-se nas mais recentes atribuições de Classificação Funcional de Atletas.
Os Membros da Comissão de Protesto não devem ter tido nenhum envolvimento na Avaliação os quais conduziram as mais recentes atribuições da Classificação Funcional dos atletas, a menos que a mais recente avaliação tenha ocorrido a mais que 18 meses antes que o Protesto tenha sido submetido.
Toda documentação submetida com o Formulário de Protesto deve ser entregue para a Comissão de Protesto. A Comissão de Protesto deve conduzir a avaliação do protesto sem referência aos Juízes de Classificação que atribuirão a mais recente classificação funcional do atleta.
A Comissão de Protesto pode solicitar a perícia médica, esportiva ou científica na revisão de uma Classificação Esportiva.
Todas as partes envolvidas devem ser notificadas da decisão do protesto, de acordo com o Comitê Paraolímpico Internacional e o Modelo Internacional de Avaliação de Atletas.
PROTESTOS FORA DA COMPETIÇÃO
Os protestos devem ser submetidos para o Chefe de Classificação de Paracanoagem até 60 dias do final do Campeonato Mundial de Canoagem Velocidade.
Depois de recebido o Protesto de forma oficial, o chefe de classificação da FIC deverá conduzir uma revisão para determinar se tem complacência com todas as regras relevantes para conceber a submissão do Protesto.
Se as regras relevantes não tiverem de acordo, o Chefe de Classificação deverá recusar o Protesto e devolver o Protesto Formal.
Se as regras relevantes estiverem de acordo, o Chefe de Classificação deve indicar um juiz de protesto de acordo com as Regras da Comissão de Protesto, acima referido. A Comissão de Protesto deve notificar todas as partes no prazo de 28 dias a contar a data e hora da Avaliação do Protesto, seguindo a consulta com todas as partes envolvidas, este poderá ocorrer em um evento acordado por ambas as partes.
8. RECURSOS
O Termo recursos como é usado no Modelo Internacional, refere-se a proceder por uma objeção formal da maneira na qual os procedimentos de Classificação foram conduzidos e submetidos e depois de resolvidos.
A identidade dos atletas, os quais a Classe Esportiva sofreu recurso, não podem ser divulgadas publicamente pela FIC antes da complementação do Protesto.
JURISDIÇÃO
A Comissão de Recurso deve ter a competência para rever as decisões da Classificação em ordem de:
Ter um profundo conhecimento sobre a Classificação Funcional, bem como ela foi conduzida.
Conhecer todos os procedimentos de Protesto e como ele foi conduzido.
Nenhum Grupo de Recurso deve ter a competência para revisar os méritos de uma alocação da Classificação Funcional ou o status da Classificação Funcional. De forma alguma deve o Corpo de Recurso modificar uma decisão de Classificação colocada a um determinado atleta para uma nova Classificação Funcional do esporte e/ou O status da Classe Funcional.
O Grupo de Recurso deve escutar os apelos somente em caso em que todas as outras medidas válidas, incluindo mas não limitando para o procedimento de Protesto, tenham sido esgotadas.
SUBMISSÃO DE RECURSO
O Recurso pode ser iniciado ao mesmo tempo, pela submissão de uma Notificação de Recurso para o Chefe da FIC. A FIC deverá imediatamene transmitir uma copia da Notificação do Recurso para as partes opostas.
Somente a Federação tem o direito de submeter um recurso.
Uma Notificação de Recurso deve:
Especificar as partes os quais estão requerindo o recurso;
Fornecer o nome, nação e o esporte do atleta, a Classe Funcional ou o status, o qual é o sujeito do recurso
Identificar a decisão sendo apelada, anexando uma copia da decisão – se escrita – ou resumindo brevemente;
Especificar o motivo do recurso;
Identificar todos os documentos, provas e testemunhas para apresentar como suporte para o Recurso;
Os recursos podem ser acompanhados por uma taxa como determinada pela FIC. A comprovação do pagamento deve ser incluída na notificação do recurso.
Após o recebimento da notificação do Recurso, a FIC deve conduzir um revisão para verificar se todos os outros recursos disponíveis foram esgotadas pela parte que interpõe o recurso. Se todos outras soluções nao tiverem sido esgotadas, a FIC deve emitir uma carta decidindo recusar o Recurso.
PROCEDIMENTO PARA RECURSO
Se todas as outras providências já tiverem sido esgotadas, a FIC deve:
Informar a todas as partes relevantes que um Grupo de Recurso será constituído para o propósito da audiência do recurso.
Enviar uma cópia da Notificação de Recurso, e todos os documentos, provas e detalhes das testemunhas nomeados na Notificação de recurso (a parte opositora).
Informar a parte opositora que este deve, no prazo de 28 dias a partir do recebimento da Notificação do Recurso (ou em outro período requerido pela FIC) submeter para o Grupo de Recurso uma lista de todos os documentos, provas e testemunhas especializadas a serem oferecidos pela parte contrária em relação ao Recurso.
Estabelecer um local e data de audiência: O Grupo de Recurso deve ter o direito, em seu exclusivo critério, realizar uma audiência ao vivo, por conferência telefônica ou por vídeo conferência.
GRUPO DE RECURSO E AUDIÊNCIA
O Grupo de Recurso, os quais todos os membros devem ter assinado concordando com o conteúdo do recurso, composto por pelo menos que três indivíduos que, em nenhum momento estiveram envolvidos ou informados do litígio submetido ao Grupo de Apelação.
Em ordem para garantir um nível de independência das decisões, uma maioria dos membro do Grupo de Apelo, não deve ter nenhuma responsabilidade oficial na FIC.
O Grupo de Apelo pode designar conselhos para auxiliá-los na audiência.
A FIC e a Federação submetida devem ter o direito de ser representado por um advogado e, se necessário contratar um intérprete aprovado pelo Grupo de Apelo.
Não mais que 2 representantes de uma das partes, excluindo o atleta e um intérprete, devem ser intitulados a participar da audiência.
Cada parte deve ter o direito de oferecer provas documentais, para apresentar uma breve nota de audiência, e (sujeito ao critério do Órgão de Recurso) a chamar testemunhas.
DECISÃO DO RECURSO
O Grupo de Recurso deve emitir uma decisão escrita resolvendo um Recurso após a audiência. A decisão deve ser provida para todas as partes no prazo de 28 dias após a audiência.
O Grupo de Recurso deve afirmar a decisão apelada ou revogar a decisão. Se a decisão é revogada o Grupo de Recurso deverá escrever uma opinião especificando o erro processual cometido e deve encaminhar a parte apropriada para reconsiderar a decisão de maneira consistente o as instruções do Grupo de Recurso.
A FIC deve se responsabilizar por medidas diretas do Grupo de Recurso, seguindo de maneira pontual
A decisão do recurso é final e não está sujeita a futuros recursos.
CONFIDENCIALIDADE
Os procedimentos de apelação são confidenciais. As partes e o grupos de recurso não devem divulgar os fatos ou outras informações referente para a disputa ou os processo para uma pessoa ou entidade, exceto na medida do necessário as pessoas que estavam defendendo seu processo, como:
Empregados ou agentes de uma parte;
Representantes que testemunhou deve ser divulgados ao recurso.
Conselho, consultastes ou intérpretes engajados na proposta do recurso
A comissão de recurso deve requerer uma assinatura de todas as pessoas que participaram da audiência, concordando em manter a confidencialidade dos fatos ou informações ocorridas durante a mesma. O individuo que recusar a assinar, este deve ser excluído da audiência.
9. CLASSIFICADORES FIC DA PARACANOAGEM
GERAL
Os Classificadores apontados pela Competição da FIC não devem estar ligados à atividade de suporte de alguma equipe ou uma Federação Nacional na devida competição.
Todas as informações recebidas e discutidas e que dizem respeitos a classificação e identificação individual será considerada de natureza confidencial e não devem ser discutidas com indivíduos não identificados pelos Classificadores de Paracanoagem.
TIPO DE CLASSIFICADORES
Um Classificador da FIC é alguém que foi aprovado pela Federação Internacional de Canoagem.
Existem dois tipos de classificadores:
(1) Classificador Médico: Um médico ortopedista ou fisioterapeuta.
(2) Classificador Técnico: uma pessoa que tenha extensivo conhecimento da remada, como: técnico de canoagem, cientista do esporte, profissional de educação física, ex-canoísta ou com capacidades similares a este.
ORGANIZAÇÃO DOS CLASSIFICADORES
O Chefe de Classificação deve ser apontado pela FIC ou pelo All Committee e este devem estar entre os Classificadores Internacionais, com a responsabilidade de direção global, administração, coordenação e implementação da Classificação assuntos de classificação.
O Comitê, em consulta com o chefe da classificação, deve apontar um Classificador Internacional como chefe de classificadores para cada evento FIC onde ocorra a Paracanoagem. O Chefe de Classificação deve ser responsável pela direção global, administração, coordenação e implementação de assuntos referentes a Classificação a qual ele foi apontado
Um grupo da Classificação deve ser apontado para o propósito da classificação dos atletas, e deve ser composto por 2 Classificadores Internacionais, 1 Classificador médico e 1 Classificador Técnico. Para a Classificação Internacional, este grupo será apontado pelo ICF Canoeing for All Committee.
NÍVEIS DE CLASSIFICADORES
Um Classificador Internacional é uma pessoa que participou de um workshop internacional aplicado pela FIC, tem classificado seus próprios atletas e mostrado competência e desempenho total das tarefas de classificação e tem os requisitos do ICF Canoeing for All Committee para ser apontado como um Classificador Internacional. Este pode ser apontado para servir um júri de Classificação e um Juri de Protesto da Classificação, e é qualificado para determinar a classe esportiva e o status esportivo do canoísta que deseja competir em um evento organizado pela Federação Internacional de Canoagem.
Um Classificador Nacional é uma pessoa que participou de um workshop nacional de classificação e teve adquirido os conhecimentos básicos dos procedimentos de classificação e foi apontado como um Classificador Nacional. Sujeito as regras concedidas pela Federação Nacional, um Classificador Nacional deve servir um Juri de Classificadores Nacionais de sua própria federação, e assim determinar a classe esportiva e o status esportivos do atleta que deseja iniciar a Paracanoagem em um evento nacional.
Um Classificador Trainee é uma pessoa que participou de um workshop nacional de classificação que ainda necessita da supervisão para classificar atletas de Paracanoagem corretamente e não foi ainda apontado como um Classificador Nacional. Um Classificador Trainee pode servir para o Grupo de Classificação Nacional com supervisão de um nacional ou internacional classificador e determinar o classe esportiva e o status esportivo do atleta que deseja competir em um evento nacional.
Fonte: www.canoeicf.com/rems.org.br/www.rio2016.org.br
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