Entenda as cores das placas dos automóveis
A placa de identificação é o ‘RG’ dos veículos. Adoção da placa cinza ocorreu em 1990 no Brasil.
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Suponha que você fez suas compras no supermercado e, chegando ao estacionamento, se depara com um veículo idêntico ao seu. Caso não haja um amassadinho ou qualquer outro sinal característico que os diferencie, a única maneira de distingui-los visualmente será pela placa de identificação. Geralmente as placas são na cor cinza e possuem três letras e quatro números, além da cidade de origem do veículo. Porém, algumas vezes, nos deparamos com automóveis que possuem placas pouco usuais. Saiba o que elas significam e conheça um pouco da história das placa.
Todo carro possui uma certidão de nascimento, que é o número grafado no chassi. Mas o que fixa nas nossas cabeças são os números que enxergamos, o RG, ou seja, as placas dianteiras e traseiras. Essa história de identificar os veículos com placas teve início nos primórdios do século 20. Até 1941, essa responsabilidade era atribuída apenas aos municípios. As placas eram pintadas da cor preta e preenchidas com letras e números em branco. A letra única indicava se era um automóvel particular (P) ou de aluguel (A).
A partir de 1941 foi introduzida a placa de cor vermelha para carros de aluguel, como taxis e caminhões, e a placa branca para carros oficiais. Os carros particulares passaram a ter as placas pintadas na cor laranja e o sistema utilizado era composto apenas por números, mais o nome dos municípios seguidos pelos estados.
Em 1969 ocorreu a mudança para o sistema do tipo alfanumérico, composto por duas letras e quatro números. Os prefixos eram vinculados aos municípios e, toda vez que o veículo fosse vendido para outro município, mesmo que dentro do mesmo estado, a troca da placa era obrigatória. Apenas as placas de carros particulares mudaram de cor, passando do laranja para amarelo. As demais, dos veículos de aluguel e oficiais, permaneceram com as cores vermelha e branca, respectivamente.
O modelo atual, formado por três letras e quatro números, foi implantado em 1990, primeiramente no estado do Paraná, e precisou de nove anos para ser adotado por todos os estados brasileiros. Além de acrescentar uma letra, a mudança mais significativa foi troca da cor das placas particulares, que passou de amarelo para cinza. Como a substituição da placa deixou de ser necessária em caso de venda, acima da combinação de letras e números foi colocada uma tarjeta para exibir a sigla do estado e o nome do município onde o veículo está registrado. Esse sistema alfanumérico não permite o reaproveitamento da combinação dada a um carro por outro veículo, mesmo após o sucateamento. Ela é intransferível. Os veículos oficiais e os veículos das representações diplomáticas não se enquadram nessas condições.
A principal vantagem é que o acréscimo de mais uma letra possibilitou a criação de um cadastro nacional unificado de todos os veículos licenciados e ainda aumentou significativamente a quantidade de combinações, que passou a ser de 175.742.424 placas distintas. Cada estado possui uma seqüência exclusiva para o primeiro emplacamento dos veículos.
Em 2008 entraram em vigor duas novas regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). As resoluções 231 e 241 estabeleceram um padrão para as letras e números das placas brasileiras. As placas para todas as classes de automóveis são pintadas, já para as motocicletas e ciclomotores passaram a ser obrigatoriamente refletivas. As cores das placas possuem cores diferentes de acordo com o tipo de uso de cada veículo.
Cores das placas
Confira as combinações de cada Estado para o primeiro emplacamento
AAA 0001 a BEZ 9999 – Paraná | BFA 0001 a GKI 9999 – São Paulo | GKJ 0001 a HOK 9999 – Minas Gerais |
HOL 0001 a HQE 9999 – Maranhão | HQF 0001 a HTW 9999 – Mato Grosso do Sul | HTX 0001 a HZA 9999 – Ceará |
HZB 0001 a IAP 9999 – Sergipe | IAQ 0001 a JDO 9999 – Rio Grande do Sul | JDP 0001 a JKR 9999 – Distrito Federal |
JKS 0001 a JSZ 9999 – Bahia | JTA 0001 a JWE 9999 – Pará | JWF 0001 a JXY 9999 – Amazonas |
JXZ 0001 a KAU 9999 – Mato Grosso | KAV 0001 a KFC 9999 – Goiás | KFD 0001 a KME 9999 – Pernambuco |
KMF 0001 a LVE 9999 – Rio de Janeiro | LVF 0001 a LWQ 9999 – Piauí | LWR 0001 a MMM 9999 – Santa Catarina |
MMN 0001 a MOW 9999 – Paraíba | MOX 0001 a MTZ 9999 – Espírito Santo | MUA 0001 a MVK 9999 – Alagoas |
MVL 0001 a MXG 9999 – Tocantins | MXH 0001 a MZM 9999 – Rio Grande do Norte | MZN 0001 a NAG 9999 – Acre |
NAH 0001 a NBA 9999 – Roraima | NBB 0001 a NEH 9999 – Rondônia | NEI 0001 a NFB 9999 – Amapá |
NFC 0001 a NGZ 9999 – Goiás 2ª seqüência | NHA 0001 a NHT 9999 – Maranhão 2ª seqüência | NHU 0001 a NIX 9999 – Piauí 2ª seqüência |
NIY 0001 a NJW 9999 – Mato Grosso 2ª seqüência | NJX 0001 a NLU 9999 – Goiás 3ª seqüência | NLV 0001 a NMN 9999 – Alagoas 2ª seqüência |
NMO 0001 a NNI 9999 – Maranhão 3ª seqüência | NNJ 0001 a NNS 9999 – Rio Grande do Norte 2ª seqüência | NNT 0001 a NOH 9999 – Não definidas |
NOI 0001 a NPB 9999 – Amazonas 2ª seqüência | NPC 0001 a NPQ 9999 – Mato Grosso 3ª seqüência | NPR 0001 a NQK 9999 – Não definidas |
NQL 0001 a NRC 9999 – Ceará 2ª seqüência | NRD 0001 a ZZZ 9999 – Não definidas | O número 0000 não é empregado em nenhuma placa |
Ricardo Lopes da Fonseca
Fonte: www.spportcarbr.com.br
Placas de Veículos
No Brasil, as cores das placas são regulamentas por resoluções do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e servem para identificar os diversos tipos de veículos.
Confira:
Azul – Com letras brancas. É para carros de missões e corpos diplomáticos e de organismos internacionais. A sigla CC significa Corpo Consular.
Branco – Se for com caracteres vermelhos, é para veículos de aprendizagem (auto-escola). Se as letras e números forem pretos, significa que o carro é oficial.
Cinza – Placa mais comum, para veículos particulares. As letras e os números são pretos.
Preto – Para carros de coleção, os caracteres são na cor cinza. Para representações dos Poderes, os caracteres são dourados.
Verde – Para carros em experiência ou que pertençam aos fabricantes
Vermelha – Para carros de aluguel, como ônibus e táxis. As letras são brancas.
Fonte: www.oragoo.net
Placas de Veículos
Placas de Veículos e suas cores
Cor | Significado |
Cinza | Veículo particular |
Branca | Carro Oficial |
Vermelha | Carros comerciais (taxi, ônibus, etc) |
Azul | Carros em teste de montadoras |
Azul | com a Inscrição “CC” refere-se a carros de consulados |
Verde | Utilizada por veículos e lojas – carro em test drive |
Verde e Amarela | Placa do Presidente da República e demais autoridades federais |
Preta | Adotada para automóveis antigos completamente original |
Fonte: www.kfouri.com.br
Placas de Veículos
Cores e finalidade das Placa de carro
ALUGUEL
Táxis, ônibus e caminhões recebem as placas vermelhas, com caracteres alfanuméricos em branco.
EXPERIÊNCIA
Os carros que estão em reparo nas concessionárias ou oficinas e que precisam ser testados na rua levam a placa verde.
PARTICULAR
A mais comum, aquela que todo proprietário de carros tem em seu automóvel. O fundo desse tipo de placa é cinza e os caracteres alfanuméricos em preto.
PLACAS ESPECIAIS
Usadas pelos consulados, nas cores azul e branca. Elas levam as letras CC, que indicam Corpo Consular. São dois modelos, a do cônsul de carreira, que tem o fundo azul e os caracteres em branco e a do cônsul honorário(foto). Essa placa é igual a comum, porém é adicionada uma chapa ovalada em azul com as letras CC, em branco.
BRONZE
Utilizadas em carros oficiais de prefeitos, presidentes de câmaras, presidente da assembléia, presidente de tribunais…O fundo é preto e os caracteres alfanuméricos dourados. A placa contém o brasão da república.
OFICIAL
Usada nos carros de propriedade do estado, união ou município. No caso de ser estado, ela leva somente o nome do estado; o da união, somente o nome do país. O fundo é branco com parte alfanumérica em preto.
APRENDIZAGEM
Essa é a placa obrigatória em carros de auto-escola e identificam que o motorista está em treinamento. O fundo é branco e letras e números vermelhos.
COLEÇÃO
Carros com mais de 30 anos de fabricação e um percentual de originalidade levam a placa preta, designando carros que pertencem a coleção. O fundo é preto e as letras utilizam a cor cinza.
FABRICANTE
Carros das montadoras que ainda estão em fase de testes para ver seu desempenho rodam com a placa azul.
Fonte: www.carroantigo.com
Placas de Veículos
Cores das Placas dos Carros
Veja o significado de cada cor das placas dos carros, utilitários, caminhões, dos automóveis em geral .
Afinal pela lei de trânsito todo veículo necessita ser emplacado e porque as cores são diferentes?
Veja a resposta abaixo:
PARTICULARES
Fundo cinza e letras pretas, a placa mais comum é utilizada em veículos particulares.
TRANSPORTE
Fundo vermelho e letras brancas, veículos de transporte ônibus, taxis, caminhões, etc…
OFICIAIS
Fundo Preto com letras douradas, com o brasão da república, utilizada para veículos dos Poderes, Judiciário, Presidentes, Camaras, Senadores, etc
AUTO-ESCOLA
Fundo branco e letras vermelhas, veículos de auto escola, utilizados para ensinar futuros motoristas.
COLEÇÃO
OFICIAL
Fundo branco e letras pretas, veículos oficiais.
EXPERIÊNCIA
Fundo Verde com letras brancas, são veículos dos fabricantes sendo testados nas ruas.
DIPLOMATAS
Veículos de missões e corpos diplomáticos e de organismos internacionais. É comum virem acompanhadas de uma ouras chapa com as letras CC, a sigla CC significa Corpo Consular.
Fonte: www.autoideia.com.br
Placas de Veículos
RESOLUÇÃO 231 DE 15 DE MARÇO DE 2007
Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos.
artigo 12, inciso I, da lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando o disposto nos Artigos 115, 221 e 230 nos incisos I, IV e VI do Código de Trânsito Brasileiro CTB que estabelece que o CONTRAN definirá os modelos e especificações das placas de identificação dos veículos;
Considerando a necessidade de melhor identificação dos veículos e tendo em vista o que consta dos Processos 80001.016227/2006-08, 80001.027803/2006-34;
RESOLVE:
Art.1° Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrante do mesmo, contendo 7 (sete) caracteres alfanuméricos individualizados sendo o primeiro grupo composto por 3 (três), resultante do arranjo, com repetição de 26 (vinte e seis) letras, tomadas três a três, e o segundo grupo composto por 4 (quatro), resultante do arranjo, com repetição, de 10 (dez) algarismos, tomados quatro a quatro.
§ 1° Além dos caracteres previstos neste artigo, as placas dianteira e traseira deverão conter, gravados em tarjetas removíveis a elas afixadas, a sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo, exceção feita às placas dos veículos oficiais, de representação, aos pertencentes a missões diplomáticas, às repartições consulares, aos organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional.
§ 2° As placas excepcionalizadas no § anterior, deverão conter, gravados nas tarjetas ou, em espaço correspondente, na própria placa, os seguintes caracteres:
I – veículos oficiais da União: B R A S I L;
II – veículos oficiais das Unidades da Federação: nome da Unidade da Federação;
III – veículos oficiais dos Municípios: sigla da Unidade da Federação e nome do Município.
IV – As placas dos veículos automotores pertencentes s Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município:
a) CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática;
b) CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático;
c) CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular;
d) OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais;
e) ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais;
f) CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.
§ 3° A placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral.
§ 4° Os caracteres das placas de identificação serão gravados em alto relevo.
Art. 2° As dimensões, cores e demais características das placas obedecerão as especificações constantes do Anexo da presente Resolução.
Art. 3° No caso de mudança de categoria de veículos, as placas deverão ser alteradas para as de cor da nova categoria, permanecendo entretanto a mesma identificação alfanumérica.
Art. 4° O Órgão Maximo Executivo de Transito da União estabelecerá normas técnicas para a distribuição e controle das series alfanuméricas
Art. 5º As placas serão confeccionadas por fabricantes credenciados pelos órgãos executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, obedecendo as formalidades legais vigentes.
§ 1° Será obrigatória a gravação do registro do fabricante em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a não ser obstruída sua visão quando afixadas nos veículos, obedecidas as especificações contidas no Anexo da presente Resolução.
§ 2° Aos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, caberá credenciar o fabricante de placas e tarjetas, bem como a fiscalização do disposto neste artigo.
§ 3° O fabricante de placas e tarjetas que deixar de observar as especificações constantes da presente Resolução e dos demais dispositivos legais que regulamentam o sistema de placas de identificação de veículos, terá seu credenciamento cancelado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
§ 4° Os órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, estabelecerão as abreviaturas, quando necessárias, dos nomes dos municípios de sua Unidade de Federação, a serem gravados nas tarjetas.
Art. 6º. Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo ficam obrigados a utilizar placa traseira de identificação com película
refletiva conforme especificado no Anexo desta Resolução e obedecer aos seguintes prazos:
I – Na categoria aluguel, para todos os veículos, a partir de 01 de agosto de 2007
II – Nas demais categorias, os veículos registrados a partir de 01 de agosto de 2007 e os transferidos de município
Parágrafo Único. Aos demais veículos é facultado o uso de placas com película refletiva, desde que atendidas as especificações do Anexo desta Resolução
Art. 7º Os veículos com placas de identificação em desacordo com as especificações de dimensão, cor e tipologia deverão adequar-se quando da mudança de
município
Art. 8º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos em que a aplicação do dispositivo de engate para reboques resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira localizada no centro geométrico do veículo.
Parágrafo único – Não será exigida a segunda placa traseira para os veículos em que a aplicação do dispositivo de engate de reboques não cause prejuízo para visibilidade da placa de identificação traseira.
Art. 9º A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.
Parágrafo único – A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria).
Art. 10 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das penalidades previstas nos artigos 221 e 230 Incisos I, IV e VI do Código de Trânsito Brasileiro
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2007, revogando Resoluções 783/94 e 45/98 e demais disposições em contrário
Especificações técnicas para as placas de identificação de veículos
1 – Veículos particulares, de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e de fabricante serão identificados na forma e dimensões em milímetros das placas traseiras e dianteira, conforme figura nº 1 nas dimensões: Altura (h) = 130; comprimento (c) = 400
2 – Dimensões dos caracteres da placa em mm:
Altura (h) = 63; espessura do traço (d) = 10
s = discriminado na tabela abaixo
3 – motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclos motorizados serão identificados nas formas e dimensões da figura n° 2 deste Anexo.
a) dimensões da placa em milímetros: h = 136; c= 187
b) dimensões dos caracteres da placa em milímetros: h = 42; d = 6
s = discriminado na tabela abaixo
4 – A Tipologia dos caracteres das placas e tarjetas devem seguir o modelo abaixo especificado na fonte: Mandatory
5 Especificações das Cores e do Sistema da Pintura
5.1 – Cores
As cores utilizadas para placas e caracteres deverão manter seu contraste em todo período de vida útil de utilização do veículo
5.2 Sistema da Pintura:
Primer anticorrosivo
Acabamento com base de resina acrílica melamina ou alquídica melamina, conforme especificação abaixo:
sólidos – 50% mínimo por peso
salt spray – 120 horas
umidade – 120 horas
impacto – 40 Kg/cm2
aderência – 100% corte em grade
dureza – 25 a 31 SHR
brilho – mínimo 80% a 60% graus
temperatura de secagem – 120ºC a 160ºC
tempo – 20′ a 30′
fineza – mínimo 7H
viscosidade fornecimento – 60″ a 80″ – CF-4
6 – dimensões dos caracteres das tarjetas em milímetros:
7 – O código de cadastramento do fabricante da placa e tarjeta será composto por um número de três algarismos, seguida da sigla da Unidade da Federação e dos dois últimos algarismos do ano de fabricação, gravado em alto ou baixo relevo, em cor igual a do fundo da placa e cujo conjunto de caracteres deverá medir em milímetros:
a) placa: h = 8; c = 30
b) tarjeta: h = 3; c = 15
8 – Lacre: Os veículos após identificados deverão ter suas placas lacradas à estrutura, com lacres de uso exclusivo, em material sintético virgem (polietileno) ou metálico (chumbo).
Estes deverão possuir características de inviolabilidade e identificado o Órgão Executivo de Trânsito dos estados e do Distrito Federal em sua face externa, permitindo a passagem do arame por seu interior.
Dimensões mínimas: 15 x 15 x 4 mm
9 – Arame: O arame galvanizado utilizado para a lacração da placa deverá ser trançado.
Dimensões: 3 X BWG 22 (têmpera mole).
10 – Material:
I – O material utilizado na confecção das placas de identificação de veículos automotores poderá ser chapa de ferro laminado a frio, bitola 22, SAE I 008, ou em alumínio (não galvanizado) bitola 1 mm.
II – O material utilizado na confecção das tarjetas, dianteiras e traseiras, poderá ser em chapa de ferro, bitola 26, SAE 1008, ou em alumínio bitola O,8.
III Uso de películas
A película refletiva deverá ser flexível com adesivo sensível à pressão, conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo de placas estampadas. Os valores mínimos de refletividade da película, conforme norma ASTM E-810, deve estar de acordo com a tabela abaixo:
Tabela 1 Valores mínimos de retrorefletividade, medido em cd/lux/m2
A referência de cor é estipulada na Tabela 2 abaixo, onde os quatro pares de coordenadas de cromaticidade deverão determinar a cor aceitável nos termos do Sistema Colorimétrico padrão CIE 1931, com iluminante D65 e Método ASTM E1164 com valores determinados em um equipamento Espectrocolorimetro HUNTER LAB LABSCAN II 0/45, com opção CMR559, avaliação esta realizada de acordo com a norma E-308.
Especificação do coeficiente mínimo de retrorefletividade em candelas por Lux por metro quadrado (orientação 0 e 90°).
Os coeficientes de retrorefletividade não deverão ser inferiores aos valores mínimos especificados. As medições serão feitas de acordo com o método ASTME-810. Todos os ângulos de entrada, deverão ser medidos nos ângulos de observação de 0,2° e 0,5°. A orientação 90° é definida com a fonte de luz girando na mesma direção em que o dispositivo será afixado no veículo.
Tabela 2 Pares de coordenadas de cromaticidade e luminância
O Adesivo da película refletiva devera atender as exigências do ensaio de adesão conforme Norma ASTM D 4956.
A película refletiva deverá ser homologada pelo DENATRAN e ter suas características atestadas por entidade reconhecida por este órgão e deverá exibir em sua construção uma marca de segurança comprobatória desse laudo com a gravação das palavras APROVADO DENATRAN, com 3mm (três milímetros) de altura e 50 mm (cinqüenta milímetros) de comprimento, ser legível em todos os ângulos, indelével, incorporada na construção da película, não podendo ser impressa. A marca de segurança deverá aparecer, no mínimo, duas vezes em cada placa, conforme figuras ilustrativas abaixo:
11 – Codificação das Cores:
12 O ilhós ou rebites utilizados para a fixação das tarjetas deverá ser em alumínio.
FIGURA I
QUATRO FUROS EM LINHA HORIZONTAL DESTINADOS AO LACRE SOMENTE NA PLACA TRASEIRA
FIGURA II
Dimensões e cotas das placas de identificação de biciclos, triciclos e similares motorizados.
QUATRO FUROS EM LINHA VERTICAL DESTINADOS AO LACRE DA PLACA
Fonte: www.denatran.gov.br
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