23 de Dezembro
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Conflitos, fofocas e mexericos são, geralmente, atitudes relacionadas a vizinhos.
Aquele que mora perto de nós, que está ou fica a pequena distância; próximo, limítrofe.
Mas o papel dos vizinhos e a sua importância uns para os outros é muito maior que isso.
Os vizinhos podem virar grandes amigos, podem ajudar quando nos falta algo urgente em nossa casa e são vigilantes quando percebem algo de estranho acontecendo conosco.
Além disso, os vizinhos têm um papel muito importante nos bairros.
Através do vínculo de amizade e coletividade existente, os vizinhos se organizam para cuidar de seu reduto mais próximo: o setor em que moram.
São eles que reivindicam a coleta de lixo quando esta não esta sendo feita corretamente, eles que lutam por melhorias nos bairros e que buscam melhorar cada vez mais os bairros.
Conflitos sempre hão de existir, assim como em qualquer relação em que há um grande convívio.
Mas as pessoas que vivem em um mesmo bairro, isto é, os vizinhos, sempre terão uma grande importância no desenvolvimento e na manutenção de um bom ambiente nos bairros.
Fonte: UFGNet
Dia do Vizinho
23 de Dezembro
Os Direitos de Vizinhança traçam normas que limitam o direito de propriedade a fim de evitar conflitos entre proprietários de prédios contíguos, contribuindo para a paz social e respeitando-se assim o convívio entre vizinhos.
As normas dos direitos de vizinhança são recíprocas, ou seja, o que eu não posso fazer meu vizinho também não pode, pois é a lei que impõe, estes direitos correspondem a uma obrigação real que está vinculada à coisa, aplicando-se a qualquer proprietário. Constituem obrigações propter rem (que acompanham a coisa).
Uma das regras de direitos e obrigações é o uso anormal da propriedade que se caracteriza por ser um instituto jurídico que define regras de proteção quanto à utilização do imóvel. Ocorrerá o uso anormal da propriedade quando a utilização da mesma causar prejuízos ao sossego, a segurança ou a saúde dos vizinhos.
O Código Civil Brasileiro reserva o Capítulo V do Título III que cuida Da Propriedade em Geral para trabalhar os limites dos direitos e obrigações que dizem respeito à utilização de um imóvel pelo seu titular, um desses limites que a Lei Civil traça são os Direitos de Vizinhança. Estes Direitos procuram atingir situações como o uso anormal da propriedade, entre outras, que visa ao equilíbrio jurídico para convivência pacífica entre vizinhos.
São, na verdade, situações de conflitos, detectadas séculos atrás pelos romanos e que até nossos dias geram controvérsias entre vizinhos.
Por uso anormal da propriedade entende-se aquele exercício nocivo e anormal que põe em risco a saúde, a segurança e o sossego dos vizinhos. Exemplos são festas noturnas, barulhos exagerados, exalação de fumaça, fuligem ou gases tóxicos, esgoto, criação de animais que exalem mau cheiro e concentre enxames de moscas, árvore velha ameaçando a cair etc.
Em algumas situações, o uso nocivo precisa ser tolerado pelo interesse público, exemplos: hospital que emite fumaça, escola que faz muito barulho. Os vizinhos vão ter que agüentar os inconvenientes, mas terão direito a uma indenização do hospital ou da escola, conforme artigo 1.278 do Código Civil.
E importante ressaltar do que se abstrai do artigo 1.279 do mesmo diploma, que mesmo por decisão judicial tiverem que ser toleradas as interferências do uso irregular da propriedade, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
O vizinho que perturba a saúde, o sossego ou a segurança dos outros deverá ser condenado a uma indenização por danos morais e materiais, bem como a fazer cessar o inconveniente, sob pena de multa diária.
Outra sanção que poderá ser imposta é a prestação de caução que visa garantir a indenização do vizinho caso o dano iminente ocorra.
Através deste trabalho foi possível concluir que os Direitos de Vizinhança, especificamente o uso anormal da propriedade, o legislador buscou equilibrar os pratos da balança ao dotar o vizinho incomodado de argumentos capazes de preservar o seu sossego, a sua tranqüilidade e segurança ou mesmo sua saúde, desde que tais ameaças e ocorrências realmente estejam extrapolando o que é legalmente permitido, ou seja, a faculdade que o proprietário tem de usar, gozar e dispor da coisa.
Referências Bibliográficas
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direitos das Coisas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 18. ed., São Paulo: Saraiva, 2002.
FIUZA, César. Direito Civil Curso Completo. 13. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
Fonte: www.artigos.com
Dia do Vizinho
23 de Dezembro
A palavra “vizinho” vem do latim vicinu, que significa “próximo, que mora perto, vicinal, da aldeia”.
As pessoas que residem próximas a nós são chamadas de vizinhos.
O ser humano sempre viveu em comunidades; por isso, sempre teve vizinhos, que às vezes são os melhores amigos e confidentes.
Dia do Vizinho
Nas pequenas cidades, a ligação com os vizinhos é mais forte do que com os próprios parentes. Assim, é normal os vizinhos serem compadres e ou se casarem.
Nas grandes metrópoles como São Paulo, as pessoas são anônimas e no cotidiano têm receio e mesmo medo de estreitarem relações. Ao contrário das que moram no interior, chegam a passar meses ou anos sem estabelecerem contato com os vizinhos.
Alguns nem se conhecem. Nos edifícios, os condôminos se isolam em seus apartamentos. Parece que ninguém quer perturbar o vizinho, violar sua intimidade, evitando uma aproximação social saudável.
Por outro lado, nada é mais irritante que um vizinho barulhento, inconveniente e “invasor”. Isso gera muitas discussões entre os moradores da mesma rua e dos condomínios. A melhor atitude é usar a diplomacia.
Uma conversa tranqüila e ponderada com o vizinho muitas vezes gera uma boa amizade, porque a política da boa vizinhança sempre ganha. Um relacionamento amigável com o vizinho é importante e sensato, visto que, numa emergência, é com ele que se pode contar.
É preciso, portanto, que haja respeito mútuo, para que exista harmonia entre os vizinhos, observando-se os direitos e as obrigações.
Fonte: www.paulinas.org.br
Dia do Vizinho
23 de Dezembro
Contam as pessoas que, na década de 50, numa conhecida rua da cidade de São Paulo, só moravam imigrantes.
Austríacos, alemães, judeus, italianos, japoneses, libaneses partilhavam o espaço das casas uma ao lado da outra.
E as mulheres, numa língua que queria ser o português, trocavam receitas e habilidades: uma costurava, outra fazia macarrão fresco, uma entendia de doces, a outra era parteira e conhecia segredos de medicina, uma cuidava bem das crianças e ajudava com as lições, outra tricotava com perfeição…
E os homens partilhavam o aperitivo, jogavam dominó e um bom carteado, discutiam política internacional e nacional, trocavam serviços de eletricista, marceneiro, pedreiro, falavam das dificuldades do trabalho e das esperanças de cada dia, sonhavam o futuro dos filhos…
Os velhos se sustentavam uns aos outros na administração das saudades e das dores, como se aquela rua de todos os povos fosse uma garantia de que a paz no mundo era possível, visto que a vida podia ser partilhada na solidariedade. E com tranqüilidade olhavam os netos, enquanto tomavam o café da terra nova.
E as crianças brincavam na calçada: jogavam bola, trocavam bolinhas de gude, procuravam passarinhos, sapos e ratos, vestiam bonecas de pano, esfolavam o joelho, brincavam de casinha…
E todos aqueles vizinhos, totalmente diferentes entre si, mas totalmente unidos e solidários e até fraternos, eram bem felizes.
Aquela rua cresceu, ficou enorme e movimentada. Mas existiu, sim. E todas aqueles pessoas tiveram uma bela história de vizinhança para contar para as gerações que viriam.
Fonte: www.fatima.com.br
Dia do Vizinho
23 de Dezembro
Aprenda a lidar com seus vizinhos
Mudar de casa (para melhor, é claro) é uma das boas coisas da vida. Cozinha nova, quarto novo, jardim em formação. A cada dia que passa, vamos conhecendo uma loja nova no bairro, um supermercado, uma padaria. É tudo uma maravilha, até que encontramos nossos novos vizinhos, e os problemas começam.
Uma boa comunicação com as pessoas que moram ao nosso redor é essencial para uma vida comunitária tranqüila. No entanto, isso nem sempre é possível.
Desta forma, vale a pena conhecer nossos direitos para poder lidar com os vizinhos.
Dia do Vizinho
Meu vizinho é barulhento
O que mais causa desentendimentos é, sem dúvida, o barulho. Existem aqueles que acordam às 9h e vão para a cama às 3h da madrugada. Outros precisam acordar às 5h30 e, obviamente, dormem cedo. Som no volume máximo, cachorrada latindo e agito na madrugada. Tudo isso perturba, e muito, quem está à procura de sossego.
Em geral, quem mora em prédio ou em condomínios fechados pode recorrer ao síndico, que notifica o morador que estiver perturbando. Caso ele não altere seu comportamento, receberá uma multa.
Para quem mora em casa
Se o caso acima não se enquadra em sua situação, será preciso ir atrás da prefeitura que, por sua vez, tem uma legislação específica para a poluição sonora.
Normalmente, é proibido fazer barulho após as 22h, mas nem sempre isso é respeitado. Quando o vizinho barulhento é um estabelecimento comercial, é mais fácil pedir ajuda.
Em São Paulo, por exemplo, o morador pode contar com o apoio do programa Psiu, que recebe e apura denúncias contra estabelecimentos comerciais pelo telefone 156 ou site da prefeitura ( www.prefeitura.sp.gov.br ).
Novo Código Civil
Os vizinhos polêmicos, que têm animais barulhentos ou deixam o som ligado até altas horas da madrugada, estão com os dias contados. Isso porque, em seu artigo 1.337, o Novo Código prevê multa de até cinco vezes o valor das despesas condominiais.
E para aqueles que reincidirem neste tipo de comportamento, o mesmo artigo abre espaço para que a multa seja elevada para até 10 vezes o condomínio.
Além disso, baseado no artigo 1.277 do novo Código Civil, o vizinho pode ser processado pelo mau uso de sua propriedade. Já pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, pode ser preso por um prazo de 15 dias a três meses se perturbar o sossego dos outros por meio de aparelhos sonoros, gritos e animais de estimação.
Convenção do condomínio
E não para aí. Se um vizinho continuamente desrespeitar as regras, poderá ser obrigado a pagar uma multa adicional como está previsto na convenção do condomínio, sendo que, não havendo qualquer disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Nesta categoria estão incluídos os condôminos que insistem em não pagar o condomínio, param seus carros em locais proibidos ou que não queiram realizar obras para a manutenção da segurança do edifício.
Quando é a vez das obras
O vizinho pode reformar ou alterar as áreas internas privativas do seu imóvel, desde que estas mudanças estejam dentro do estabelecido em convenção e não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores.
Também é preciso atender às exigências municipais, sendo que, no caso da alteração de áreas de uso comum, é preciso a aprovação de todos os condôminos, com a convenção disciplinando expressamente a matéria.
Quando houver algum procedimento que exija a entrada na casa do vizinho, será necessário apenas avisar antes, verbalmente. Neste caso não é possível criar objeções, já que o procedimento é amparado pela Justiça.
Quem é dono do muro?
No Brasil, qualquer propriedade pode ter um muro, que tem a função de separá-la dos vizinhos e protegê-la. Neste caso, ele é de utilidade comum e, portanto, deve ser pago pelas partes beneficiadas.
De acordo com o artigo 1.297 do novo Código Civil, quando há uma única parede separando duas casas, ela é propriedade comum aos vizinhos, que devem dividir as despesas de sua manutenção. Já a altura máxima do muro vai depender da legislação municipal, sendo que este é um ponto que gera muitas dúvidas e atritos entre as pessoas.
Fonte: www.igf.com.br
Dia do Vizinho
23 de Dezembro
Direitos de Vizinhança
O direito à propriedade é um dos mais importantes direitos protegidos pelo nosso ordenamento jurídico. O proprietário de determinado imóvel tem o direito de usar, gozar, dispor bem como reaver a coisa de quem quer que injustamente a detenha, ou seja, o proprietário tem o mais vasto poder subjetivo sobre seu bem, que é o poder de domínio, que vincula a propriedade, servindo-se dela como bem entender e podendo excluir qualquer outra pessoa de igual uso.
É um direito que para ser exercido independe da colaboração de outro sujeito.
Todavia, este direito sofre uma limitação, seja em razão de interesses coletivos, seja em razão de interesses individuais.
Os direitos do proprietário de determinado prédio são, portanto, restringidos, como forma de evitar possíveis conflitos entre vizinhos. A essas normas, que visam resolver situações conflituosas com relação a prédios vizinhos, dá-se o nome de Direitos de Vizinhança.
Situe-se no exemplo em que uma pessoa necessita fazer uma reforma em seu prédio, mas para tanto, precisa adentrar no prédio vizinho. Se o proprietário do prédio vizinho se nega a permitir a entrada de seu confinante para realizar a reforma, ficará este desamparado?
Absolutamente não, os direitos de vizinhança prevêem tanto atos de abstenção como atos de sujeição do proprietário em favor de seu vizinho, quando este necessitar.
O exemplo acima aludido trata de um ato de sujeição, onde o proprietário do prédio confinante deve permitir que seu vizinho adentre em sua propriedade para efetuar a reforma. O vizinho, necessitando entrar na propriedade confinante, poderá fazê-lo, com a proteção jurídica dos direitos de vizinhança.
Um exemplo de ato que o proprietário deve abster-se em prol do vizinho é o de não fazer de seu prédio uso capaz de prejudicar a saúde, o sossego ou a segurança de seu vizinho.
Assim se uma pessoa realiza festas em sua propriedade diariamente, toda noite, não permitindo que seu vizinho descanse, obviamente está tirando o sossego deste.
O vizinho prejudicado poderá mandar cessar o ato que está tirando seu sossego, que o impede de descansar. Se assim não fosse, seria impossível uma vida em sociedade.
É certo que o proprietário tem o direito de usar sua propriedade como bem entender, mas isso não lhe da o direito de abusar de sua condição de proprietário, prejudicando terceiro, com atos que certamente não se enquadram como regulares.
Ante o exposto, os Direitos de vizinhança mais se assemelham com limitações do que propriamente direitos. São direitos porque, quando um proprietário faz uso irregular de sua propriedade, prejudicando o vizinho, gera o direito deste em fazer cessar o uso irregular, e assim sucessivamente.
Tratam-se, por conseguinte, os direitos de vizinhança, de direitos recíprocos, que ordenam não só a abstenção da prática de certos atos, como também de outros que implicam a sujeição do proprietário em favor do vizinho, para que se torne possível uma vida harmoniosa em sociedade.
Caio Cezar Ilário Filho
Fonte: www.webartigos.com
Dia do Vizinho
23 de Dezembro
Há milhares de anos, quando o homem deixou o comportamento nômade e passou a se fixar em determinados locais, em virtude da agricultura, lá estava ele, o vizinho.
Desde que surgiram as vilas, as ruas, os bairros, os edifícios e, até mesmo antes disso, no tempo das cavernas, lá estava ele, o vizinho.
Por vezes sua companhia é agradável, em outras incômoda.
Esta pessoa que convive tão de perto, que conhece seus horários, seus sons, seus amigos e até as suas manias, tem um dia dedicado à ela, embora talvez você nem a conheça muito bem.
Então, aproveite o dia 23 de dezembro e, munido de seu espírito natalino, surpreenda seu vizinho, convidando-o para jantar, lhe dando um presente ou simplesmente um abraço.
Afinal, vizinhos podem ser para sempre e, nesses casos, é bom manter a política da boa vizinhança.
Fonte: lproweb.procempa.com.br
Dia do Vizinho
23 de Dezembro
Houve quem inventasse a célebre frase:
Não há nada melhor do que a vida no campo! Se para uns o entendimento desta frase passa pela ideia de que a vida do campo são sopas e descanso, para outros o entendimento pode ser bem diferente.
Por norma, no campo, os vizinhos estão bem afastados, e se existem muitos para quem os prédios cheios de gente e os condomínios com vizinhança próxima são o ideal, para muitos, esta vida de sociedade em prédios citadinos é um verdadeiro pesadelo.
Muitos mais do que se imagina são os que vivem verdadeiros pesadelos dentro da sua própria casa, causados pelos vizinhos.
Vizinhos barulhentos, mal-educados, pouco cívicos e com uma falta de bom senso inacreditável, assombram quem quer descansar e dormir.
Se tem vizinhos destes, este texto é para si.
Uma das situações mais frequentes são os saltos altos da vizinha de cima. Um toc-toc-toc que nunca mais acaba, quer a dita senhora entre em casa de dia de noite ou de madrugada. O arrojar de cadeiras e bancos também é frequente, mas se forem feitos durante o dia não há problema, mas durante a noite é insuportável.
As crianças também fazem parte do leque de barulhos, mas convenhamos, são crianças e se um bom crescimento obriga a deitar cedo, a partir das 10 horas da noite, a correria acaba.
As festas, são o mais escandaloso na luta contra o descanso dos outros. Tem um daqueles vizinhos solteirões dados a conquistas que adora oferecer festas?
Então a luta pelo sue merecido descanso poderá vir a ser uma guerra civil.
Como lutar contra isto?
Aqui vão pequenas dicas:
Antes de qualquer coisa seja mais civilizado que o seu vizinho. Dirija-se a ele e fale-lhe dos seus incómodos. Não se faça nem de coitado, nem de ofendido. Fale com ele sem problemas.
Explique-lhe que os seus filhos precisam deitar-se mais cedo que os dele pois entram mais cedo na escola. Com simpatia à partida a coisa fica resolvida.
Se o seu vizinho for teimoso e insistir no barulho, vá mesmo em pijama tocar-lhe à campainha e peça-lhe que coloque a música um pouco mais baixa por que necessita dormir. Com um ar menos simpático, ele topa-se.
Fonte: www.ruadireita.com
Dia do Vizinho
23 de Dezembro
As cidades crescem, novos moradores aparecem e cada vez mais temos novos vizinhos, não importa se em conjuntos habitacionais ou em condomínios de chácaras.
Com hábitos diferentes, como viver em harmonia?
Pensando nessa convivência foi criado o Dia do Vizinho, comemorado em 23 de dezembro.
Já dizia Jards Macalé, ícone da Tropicália: vizinho faz vizinhada.
Claro que o termo tem conotação pejorativa. Mas será que ter vizinhos é sempre um tormento?
Nem sempre. Muitos Boletins de Ocorrência (BO) mostram que o alerta de vizinhos permitiu à polícia prender ladrões em flagrante. São eles que denunciam maus tratos a crianças ou animais. Também se recorre a eles quando falta um ovo na receita de bolo ou quando precisa-se de determinada ferramenta.
Para harmonizar a convivência em condomínios horizontais e verticais, o síndico precisa estabelecer regras, que são votadas em assembléias.
Em muitos edifícios a presença de cães não é permitida. Latidos são apontados como um dos principais tormentos a que vizinhos são submetidos.
Isso vale para casas também. E os vizinhos que soltam seus cachorros na rua para que façam suas necessidades longe de seus próprios quintais? Gatos também invadem quintais alheios fazendo ali seu banheiro.
Talvez o pior tormento causado por vizinhos é o excesso de decibéis. O mais constrangedor é quando o som alto vem de acaloradas discussões entre marido e mulher. Acaba-se ouvindo segredos antes muito bem guardados. Como a bisbilhotice faz parte da vizinhada, imagine como a briga serve de material para fofocas.
O QUE MAIS IRRITAM OS VIZINHOS:
Ensaio de bandas de rock
Cultos de igrejas evangélicas
Latidos
Barulho de salto alto no andar de cima
Uso de furadeira/ aspirador em horário impróprio
Varrer lixo da calçada para a casa vizinha
Conversa alta em qualquer horário
Música alta em qualquer horário
Queimada de galhos e folhas (em chácaras e terrenos)
Fonte: www.enviealegria.com.br
Dia do Vizinho
23 de Dezembro
Como ser um bom vizinho em 10 lições
Um cachorro que late alto demais, o carro ocupando mais de uma vaga na garagem, salto alto atrapalhando quem mora no andar de baixo. Quem mora em condomínios convive diariamente com situações que, quando o equilíbrio e a paciência não estão em dia, podem acabar em muita discussão entre vizinhos.
Como se comporta, então, um bom vizinho? Será que é possível estabelecer uma lista com características ideais?
Fomos às ruas responder essas perguntas. Moradores e síndicos apontaram características que o bom vizinho deve ter e uma consultora em comportamento mostrou o que é – e o que não é – certo nessa lista.
As moradoras de condomínio Elenir, Léia e Denise apontam a lista do bom vizinho
Como ser um bom vizinho em dez lições:
1 – Estar por dentro dos deveres como condômino.
2 – Participar ativamente das decisões e também das comemorações, convivendo em grupo.
3 – Saber ser brincalhão nas horas certas e sério quando preciso.
4 – Se colocar no lugar do outro morador.
5 – Ajudar o vizinho, pois é o parente mais próximo.
6 – Respeitar as regras que são para todos. O direito de um começa quando termina o do outro.
7 – Não se importar se eu colocar meu carro na garagem dele uma vez ou outra.
8 – Manter o portão do prédio fechado o tempo todo.
9 – Ter amizade e discrição; e
10 – Manter o som em altura que não atrapalhe
Os primeiros três itens do manual do bom vizinho foram sugeridos por Elenir Almeida Dias, de 56 anos.
Ela é moradora e há um mês também está no cargo de subsíndica de um condomínio com cinco mil pessoas, em Coqueiral de Itaparica, Vila Velha.
Elenir apontou: estar por dentro dos deveres como condômino, participar ativamente das decisões e também das comemorações, convivendo em grupo e saber ser brincalhão nas horas certas e sério quando preciso.
Na avaliação da cerimonialista e consultora de comportamento Luciana Almeida, “todo condomínio tem as suas regras e esse é o primeiro ponto que deve ser observado quando você vai morar lá. Independente das regras, você deve saber ter uma boa convivência. A maioria das pessoas tem restrição na hora de participar dos encontros. Então depois também não pode reclamar quando se sentir incomodado”, explica.
Outras quatro características do perfil de um bom vizinho foram citadas por Denise Miranda Moreira. Ela já morou em condomínio por cerca de 20 anos.
Denise listou: se colocar no lugar do outro morador, ajudar o vizinho como se fosse o parente mais próximo, respeitar as regras (o direito de um começa quando termina o do outro) e não se importar se eu colocar meu carro na garagem dele uma vez ou outra.
Para a consultora Luciana Almeida, a maioria dos pontos apresentados por Denise estão de acordo com o correto. Já a situação da vaga da garagem, deve ser reavaliada. “Se colocar no lugar do outro morador é importante. Assim fica mais fácil para que a gente visualize a postura ideal. Você ser solidário é sempre uma atitude muito positiva, e constrói relações com muito mais facilidade.
É fundamental que se respeite o limite entre o meu direito e o direito do outro. Mas você não pode chegar simplesmente chegar e estacionar o seu carro em uma garagem qualquer. O vizinho tem a sua vaga e deve respeitar a do outro”, avaliou.
Os três últimos itens necessários para um bom vizinho foram sugeridos por Léia Maria Moreira, que mora no mesmo condomínio há 27 anos e acompanhou quase três décadas de novos vizinhos. Com tanto tempo de convivência com outros moradores do mesmo endereço, ela garante que o que dá mais raiva é quando o portão do edifício fica aberto.
Por este motivo, este foi o primeiro dos pontos que ela citou em um bom vizinho: manter o portão do prédio fechado o tempo todo, ter amizade e discrição e manter o som em altura que não atrapalhe.
“O bom senso é o que norteia as boas relações. Você ter bom senso já é 50% do caminho para conseguir uma boa convivência. Isso tem que ser o fundamento número um. É uma característica que todo mundo tem que tentar desenvolver cada dia mais. Em condomínios essa história de som, festas, é complicado. Às vezes o meu gosto musical e o volume que eu gosto, podem incomodar”, explicou a consultora de comportamento.
Com exceção do carro na vaga do próximo, todos os outros pontos são relevantes na hora de estabelecer um perfil do bom vizinho, segundo Luciana Almeida. Ela avaliou como positiva a lista e disse que outros itens importantes ainda podem fazer parte das características de quem divide o mesmo espaço em um condomínio.
Mais gentileza, não se tornar íntimo demais e aprender com o próximo todos os dias é o melhor caminho para quem quer ter uma relação saudável sem transformar o condomínio num campo de batalha.
DOZE DICAS PARA SER UM BOM VIZINHO
1. Nem todos merecem ser acordados num domingo porque você decidiu limpar a casa ouvindo Clara Nunes.
2. De nada adianta ser um Buarque de Holanda se você não toma banho.
3. Você mora no 1º andar. Eu moro no 8º e consigo escutar você limpando a garganta todos os dias. Acredite, há algo de errado com ela.
4. Ao invés de reclamar do frio no elevador, coloque mais um casaco.
5. Educar não é sinônimo de gritar.
6. Nada de interessante acontece com minha família em uma semana. Portanto, pare de perguntar.
7. Não é porque você só vai a esquina comprar pão que você pode assustar o quarteirão inteiro.
8. Faz 8 anos que você tenta conversar comigo sobre futebol e eu não faço a menor idéia do que você está falando. Por favor, pare.
9. Tire o Karaokê do quarto da sua filha. Quando você sai, ele é ligado no volume máximo e sua filha pode ter inúmeras qualidades, mas não é cantora.
10. O fato de vocês terem colocado a roupa na máquina de lavar quase que ao mesmo tempo não lhes dá o direito de conversar naquele tom de voz pela janela. Use o telefone.
11. Ajudar o hospital do câncer não te dá o direito de falar mal de todos os moradores do prédio.
12. Se você tem um cão que late incessantemente quando é deixado sozinho em casa, saia com ele ou compre uma cadela inflável.
Fonte: gazetaonline.globo.com
Dia do Vizinho
23 de Dezembro
Aprenda a identificar e a lidar com sete tipos de vizinhos
O pecado mora ao lado – mas você também não é um poço de virtude o tempo todo, certo? Existem sete tipos diferentes de vizinho; aprenda a reconhecer e a lidar com eles.
Conversar é o primeiro passo para se dar bem com vizinhos
Embute-se na palavra vizinho um sem-número de boas e más intenções, choques culturais, desconfianças, hábitos arraigados na intimidade do lar. Nunca se tem muita certeza se o que você está fazendo pode incomodar a outra pessoa que vive nas proximidades.
Claro que o básico todo mundo sabe (ou deveria saber): demonstrar cortesia com o próximo, respeitar as normas estabelecidas em comum, não invadir o espaço alheio, jamais perturbar o sossego da maioria.
Mas na hora do vamos ver, a coisa muda de figura acirram-se os ânimos por quase nada. E, mesmo que seja um problema do tamanho de um bonde, muitas vezes até dá para solucionar a questão com delicadeza.
Antes de chamar o síndico, acionar a polícia e contratar o advogado, imagine se não é possível conversar, se entender, entrar em um acordo. Saiba identificar sete tipos de vizinhos, e aprenda a lidar com eles!
O louco por obras
Cimento, argamassa, tijolo, tinta, esquadria. Para construir e reformar, é preciso tempo, disposição e muita mão na massa. Para destruir o sossego alheio também. Construção é, segundo os especialistas em administração, algo que sempre traz dor de cabeça.
Como lidar
Para evitar problemas com moradores que passam a vida reformando sua residência (para o desespero de quem mora por perto), atravessando longos e intermináveis meses a causar transtorno, a dica mais bacana de todas é o engajamento. O ideal é pedir para que esse morador colabore com as obras do próprio condomínio, aproveitando o que ele sabe a respeito de preços, fornecedores de material e mão-de-obra.
O baladeiro
Som no talo, entra e sai de convidados barulhentos, casais namorando pelas áreas comuns, latinhas de cerveja espalhadas por todos os cantos… Na maior parte das vezes, esse pesadelo só tem mesmo fim quando os homens da lei batem obsequiosamente na porta do alegre festeiro, chamando-o para uma conversinha. É uma situação-limite, portanto.
Como lidar
O mais comum é que nem chegamos a dar um oi para o vizinho.
E assim, sem conhecê-lo, acionamos o botão que faz girar o carrossel das piores fantasias: o cara que toda quinta à noite faz um barulho danado no 501 é um monstro, um celerado, uma erva daninha.
Em vez de interfonar para o síndico ou chamar a polícia, vá até o apartamento dele e explique a situação, mostrando o quanto o barulho está perturbando a sua noite. Se vocês já se conhecem, tudo é mais fácil.
Acredite: esse papo vai trazer sossego para vocês dois.
O dono de animal
Problemas com animais domésticos costumam figurar entre os campeões de dor de cabeça nos condomínios (segundo estimativas, questões ligadas aos totós correspondem a 30% das reclamações).
Como todo animalzinho tem um dono, e todo dono morre de amores por seu quadrúpede, a saída para questões relacionadas a animais não segue um padrão. E de nada adianta você morder e arranhar seu vizinho.
Como lidar
Assim como reclamar de crianças, maldizer o comportamento do animal de estimação do seu vizinho é pisar em calos inflamados. Há condomínios que estabelecem em convenção a proibição de animais ou chegam a barrar raças de cachorros mais encorpados. Mas é motivo de querela eterna, até porque, pela lei, não se pode proibir a permanência de animais de estimação.
Contra o excesso de latidos, os especialistas aconselham que se gaste muito latim. Todas as situações em um condomínio acabam tendo praticamente a mesma solução, ou seja, conversar com o vizinho numa boa, pedindo que não faça mais tal coisa, pois prejudica a todos, e, caso não dê resultado, acionar o síndico.
Em casos graves, uma assembléia de condôminos terá que ser agendada para discutir o problema, estabelecer regras e exigir o cumprimento delas sob pena de multas, afirma a consultora de etiqueta Lígia Marques.
A família problema
Na casa ao lado, um casal discute em altos brados toda a noite de sexta para sábado e perturba o sossego. Brigas de família também são comuns.
Como lidar
A sensação de invadir a privacidade é inevitável, pois não existe uma fórmula universal e infalível para abordar um problema causado por familiares de um vizinho, até porque uma frase do escritor russo Tolstoi, em Ana Karenina, continua valendo: Cada família infeliz é infeliz à sua maneira.
Para lidar com criança barulhenta: delicadeza e cuidado.
O problema é grave quando há evidências de maus-tratos a menores. Aí, o mais indicado é mesmo mobilizar outros moradores e buscar uma solução que resguarde a criança e não seja uma invasão à intimidade. Em casos extremos, vale até chamar o conselho tutelar.
O paranóico
Para o paranóico, o cotidiano no entorno de sua residência oferece mil e uma possibilidades para o inesperado, a urucubaca e o desleixo alheio. Porque está sempre pensando que seu vizinho vai esquecer o fogão ligado, deixar uma torneira aberta e todo o aguaceiro irá inundar o seu apartamento, claro e outras situações consideradas de risco.
Como lidar
Há dois tipos, digamos, de vizinho reclamão. O primeiro, que pode ser chamado de valentão da macarronada, é o sujeito que no domingo bebe um pouco a mais e resolve berrar para pedir silêncio, discute com o vizinho de porta e até costuma procurar o síndico.
O segundo tipo o paranóico profissional exige mais diplomacia e habilidade dos outros moradores e funcionários. Quando o estressadinho é muito sensível, a dica é isolá-lo.
O carente
Existem aqueles que estão sempre a pedir tudo. Há casos em que o comportamento acaba ficando abusivo o vizinho se acostuma a solicitar uma infinidade de coisas para o outro, de ingredientes para receitas a equipamentos como furadeiras.
Como lidar
Além de tentar estabelecer alguns limites, há a possibilidade de transformar essa carência em mais um padrão bacana de sociabilidade. Faça uma rede de trocas no condomínio.
Por exemplo: você sabe francês, mas não tem carro para fazer as compras no supermercado.
Que tal oferecer seu conhecimento para o vizinho que tem um carro espaçoso e frequenta o mesmo mercado? Além de estabelecer uma relação mais justa, que é a troca, atitudes como essa barram a incursão dos que só querem levar vantagem.
O desligado
Ele chega à noite e esquece de trancar a porta do prédio. Coloca o lixo fora do horário estabelecido. Estaciona o carro atravessado no meio da garagem, impedindo a circulação de outros automóveis. Ele é o desligado.
Como lidar
Existem os desligados legítimos e os cidadãos de má-fé. Esses últimos devem ser enquadrados pelo síndico e, havendo recorrência, pagarem multas até se comportarem de maneira adequada. Mas e os que passam por aí distraídos? O ideal é informá-los sobre as regras.
Fonte: www.abril.com.br
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