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25 de Maio
A mão de obra no campo, atualmente, é um item muito complicado na atividade agropastoril. Embora não haja escassez de oferta, falta qualificação. Mas, o que realmente espanta são as relações de trabalho, amparadas por uma legislação anacrônica. É amplamente sabido que o êxodo rural é fruto dessa legislação. A partir da década de 60, houve um grande avanço na área dos direitos sociais.
Trabalhador Rural
Essas conquistas geraram um desequilíbrio nas relações de trabalho entre patrões e empregados, o que acabou prejudicando os trabalhadores e expulsando-os do campo. O resultado desse fenômeno foi o inchaço das grandes cidades, a ampliação das favelas e o aumento da violência urbana. Sem qualificação profissional para o trabalho urbano, grandes contigentes desses trabalhadores voltaram a prestar serviços eventuais e temporários no campo, como diaristas.
Nasceu aí a figura do bóia-fria. Sem contar com qualquer tipo de segurança, ele foi duplamente vitimado. Primeiro, pelas condições degradantes de trabalho. Segundo, pela exploração do proprietário que intermediava o seu trabalho. Para combater esse estado de coisas, em 1994 foi editada a Lei n º 8.949, que possibilitou a criação de cooperativas de trabalho dentro da legislação específica já existente.
Organizados em torno da cooperativa, os trabalhadores passavam a ter os seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos sem ter vínculo empregatício com ela e com os tomadores de seus serviços. Quando essa lei foi sancionada, seu objetivo era pôr fim aos conflitos trabalhistas no campo e resolver os problemas dos bóias-frias.
25 de Maio
As oportunidades de emprego no campo estão cada vez mais escassas, e a realidade nas cidades não é diferente: a construção civil e demais setores não dão conta de empregar a mão de obra ociosa no mercado. O desemprego, que facilita a exploração de mão de obra barata, tem sido o problema social de maior amplitude, não só no Brasil, mas também em países mais desenvolvidos.
Visto que o trabalhador rural não tinha seus direitos assegurados, foi criada a lei no 4.214, de 2/3/1963, chamada de Estatuto do Trabalhador Rural. O Estatuto foi revogado pela lei no 5.889, de 8/6/1973, que instituiu normas reguladoras para o trabalho rural e definiu empregado e empregador rural. No artigo 2o, lê-se: “Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário”.
Há milhões de trabalhadores rurais que obtêm algum tipo de remuneração no campo, dos quais pouco mais da metade são assalariados temporários. Geralmente, moram na cidade e trabalham no campo; sua jornada é incerta e varia conforme o ciclo das safras e a necessidade de mão de obra. São os bóias-frias. Os outros são assalariados permanentes, trabalhadores rurais com local de trabalho fixo e, em geral, mais qualificados: tratoristas e capatazes, na agricultura, e vaqueiros e inseminadores, na pecuária. Existem, também, outros trabalhadores rurais classificados como parceiros, que recebem remuneração em espécie – um percentual sobre a produção obtida.
Nas regiões Sul, Sudeste e em parte da região Centro-Oeste do Brasil, o capitalismo no campo está avançado, a agricultura é moderna e a produção agropecuária é conduzida por verdadeiras empresas rurais, que incorporam índices elevados de mecanização e tecnologia.
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) nasceu das lutas concretas que os trabalhadores rurais foram desenvolvendo, de forma isolada, pela conquista da terra, no final da década de 1970. As preocupações básicas desses trabalhadores eram as típicas do mercado de trabalho capitalista: melhores salários e condições de trabalho, aposentadoria digna, transporte, saúde, fiscalização do uso de agrotóxicos, reivindicações trabalhistas mais relevantes para a maioria deles.
Os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais brasileiros, todos ligados ao MST, entre as conquistas nestes anos de luta do setor, conseguiram a melhoria no transporte, que passou de caminhão para ônibus, aquisição de ferramentas, roupas mais adequadas para reduzir os riscos de acidente de trabalho e marmita térmica. Outra conquista foi o horário de transporte, que é o tempo que o trabalhador perde na viagem da cidade até a roça. Essa hora, assim como a hora extra, é acrescida de 50%. Na área da saúde, todo trabalhador tem acesso à saúde pública básica.
Fonte: Escola Virtual/www.paulinas.org.br
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