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25 de Julho
Motoristas e Pedestres – em busca de uma convivência pacífica
O ponto de encontro entre motoristas e pedestres é quando estes cruzam a via. Os conflitos daí decorrentes podem envolver multa, suspensão da licença de dirigir, ferimentos e mortes, cassação da licença e prisão do motorista. Existe uma teoria, já comprovada na prática, que diz que nos pontos onde são muito frequentes os conflitos entre pedestres e motoristas acabará acontecendo um atropelamento.
Nem sempre pedestres e motoristas são responsáveis por esses conflitos.
A sinalização inadequada, assim como irregularidades na via e deficiências no veículo, podem contribuir decisivamente para que surjam conflitos e aconteçam atropelamentos.
A falta de educação de pedestres e motoristas, responsáveis por comportamentos arriscados no trânsito, contribui, e muito, não só para gerar conflitos, como para radicalizá-los, onde eles são inevitáveis.
Não há condições, por exemplo, de um veículo entrar ou atravessar uma via transversal de tráfego intenso, sem sinalização, a não ser parando o veículo por um instante em cima da faixa de pedestres.
Dependendo do volume e intensidade do tráfego na via preferencial, o tempo de parada pode ser longo. É necessário que o pedestre entenda isso e contorne o veículo por trás, até que se coloque a faixa de pedestres um pouco mais afastada do cruzamento.
E não provoque o motorista com palavrões ou socos e tapas na lataria do carro. Todavia, nas conversões, onde não existe sinal para pedestre, é necessário que o motorista entenda que deve dar a preferência de passagem ao pedestre, como determina o código de trânsito, pois em locais de grande movimento, caso os motoristas insistam em inibir o pedestre, esse não consegue atravessar a via.
Não são poucos os pedestres que atravessam fora da faixa. Às vezes o fazem porque a faixa está muito longe. Ora, o novo código determina que a travessia seja feita pela faixa se essa estiver a uma distância de até 50 metros. Em muitos locais a distância entre faixas é bem superior a 100 metros.
Se o pedestre atravessar a via no meio, ele estará a mais de 50 metros das faixas e não estará infringindo o código. Muitos motoristas não sabem disso; tampouco os pedestres. Mesmo que estivesse errado, o pedestre não deve ser atropelado. É uma punição que vai feri-lo seguramente, mas também pode torná-lo aleijado, ou até mesmo matá-lo. Pedestres e motoristas desconhecem as leis da física e as consequências da velocidade de impacto sobre o atropelado.
Educação no trânsito tem duas vertentes: primeira, conhecimento teórico de regras e treinamento prático nas ruas; segunda, criação de valores que envolvem amor à vida e ao próximo. A primeira pode ser ministrada em escolas e em cursos especiais; a segunda, vem de dentro do indivíduo e resulta de sua vida familiar.
Também pode ser desenvolvida posteriormente, mas exige trabalho bem mais complexo que a simples divulgação de normas, regulamentos e treinamento nas ruas. Nem sempre é bem sucedida. Resultado: pedestres e motoristas emocionalmente despreparados para uma convivência social harmoniosa.
O pedestre, colocando sua própria vida em risco. O motorista, transformando-se em sério perigo para a sociedade. Testes psicológicos devem ser-lhe aplicados e negada à licença de dirigir a todo cidadão que não revelar condições para fazê-lo com tranquilidade e segurança. Afinal, dirigir não é um direito natural. É um privilégio dado somente aos capazes física e psicologicamente.
O código determina que os órgãos responsáveis pelo trânsito respondam objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. É obrigação moral de todos nós, na condição de motoristas e pedestres, apontar deficiências e irregularidades existentes em nossas vias pública que possam colocar em risco o trânsito seguro. São nossas vidas e saúde que estão em jogo. Ao fazer isso devemos receber uma resposta conforme determina o novo Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código. Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Infelizmente, são poucos os cidadãos e cidadãs que utilizam esse meio direto de reivindicar e participar de forma a elevar os padrões de segurança e conforto de nosso trânsito. Já no Artigo 1º. do novo código fica caracterizada a responsabilidade objetiva das autoridades públicas que constituem o Sistema Nacional de Trânsito pela segurança dos que transitam em nossas vias públicas.
É bom lembrar que na definição de via fica claramente estabelecido que nela também se incluem as calçadas: VIA-superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais,compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. A responsabilidade objetiva transfere o ônus da prova à entidade pública com jurisdição sobre a via. Em outras palavras, não compete ao cidadão provar a existência do risco denunciado, mas ao órgão público avaliá-lo e demonstrar que o risco não existe ou se está dentro de padrões aceitáveis, ou ainda, se for o caso, adotar medidas suficientes para eliminá-lo.
25 de Julho
Decreto Nº 63.461, 21/10/1968
O Dia do Motorista é comemorado em 25 de julho porque também é Dia de São Cristóvão, o padroeiro desse profissional. Neste dia, em que os motoristas comemoram sua profissão, também têm o que lamentar: o alto índice de acidentes de trânsito no Brasil.
Para reverter essa situação, a opção mais viável é seguir as regras que foram feitas para esse fim, ou seja, regular o trânsito e evitar acidentes. Veja algumas delas:
Possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para dirigir, válida e de categoria que permita conduzir o veículo;
Deverá dirigir sem a influência de álcool, nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
Sempre utilizar e exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança;
Transportar crianças observando as normas de segurança especiais estabelecidas;
Respeitar os pedestres e demais veículos não ameaçando ou arremessando neles ou nas vias, água, detritos, objetos ou substâncias;
Deverá prestar ou providenciar socorro à vítima em caso de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes;
Deverá em caso de acidentes sem vítima, adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito;
E outras…
Conheça também alguns direitos do Motorista:
Usufruir vias seguras;
Ser educado por campanhas sólidas sobre a legislação de trânsito e direção defensiva;
Requerer e obter toda a ajuda necessária dos órgãos de trânsito e dos agentes fiscalizadores que antes de punir deverão orientar;
Ser bem atendido nas repartições públicas que administram o trânsito no Brasil;
Receber assistência médica gratuita em caso de acidentes de trânsito;
Direitos em caso de multa:
Ter acesso ao auto de infração lavrado pelo agente fiscalizador de trânsito, que não poderá ter nenhum erro no preenchimento, sendo opção do motorista assiná-lo ou não;
Poder indicar o condutor que estava dirigindo na data/hora da infração;
Ter acesso às fotos e relatórios de radares e sensores que serviram de prova para impor determinada multa;
Ter acesso aos laudos que auferiram o funcionamento dos radares e sensores;
Ter o amplo direito de defesa no caso de multas e outras autuações;
Ter acesso aos processos de sua defesa para consulta;
Poder utilizar todas as provas que ajudarão em sua defesa;
No julgamento do recurso, este deverá ser publicado com seu fundamento;
Poder recorrer do julgamento em órgãos superiores;
25 de Julho
“Comemora-se o Dia do Motorista em 25 de julho porque também é Dia de São Cristóvão, o padroeiro desse profissional.
“Cristóvão” significa “aquele que carrega Cristo”. Ele era um gigante que queria servir ao mais poderoso de todos os homens. À princípio, serviu a Satanás, mas quando soube que o mais poderoso era Jesus, converteu-se e foi viver na margem de um rio.
Lá, carregava pessoas de uma margem a outra. Certa vez, foi carregar um menino e como a criança ficava cada vez mais pesada, ele disse que parecia que carregava o mundo nas costas.
O menino, então, falou: “Não carregas o mundo, e sim seu criador. Sou Jesus, aquele a quem serves”. Como o trabalho de Cristóvão era transportar os viajantes através dos rios, tornou-se padroeiro dos viajantes.
Em épocas mais recentes, encontrou uma nova popularidade como padroeiro dos motoristas.
25 de julho é o Dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas.
É uma data especial para a gente prestar homenagem aos profissionais do volante, pois é, também, o Dia do Motorista.
Seja o chofer particular, quase membro da família à qual presta serviços; homem de confiança que ouve tantas confidências, que se dedica de corpo e alma àqueles que o acolheram, dirigindo seus carros, suportando as “ranzinzices” dos mais velhos e as inconveniências dos mais jovens, babá e guarda-costas, sem hora certa para dormir, mas sempre com hora marcada para acordar.
Sejam os motoristas de táxi e de ônibus, que vivem tensos ante a possibilidade de assaltos; que enfrentam, no seu dia-a-dia, as barbeiragens daqueles que dirigem sem cuidado e tornam o trânsito cada vez mais louco; que suportam os ruídos das ruas e a irritação de passageiros nervosos; motoristas que, tão expostos às neuroses, têm que manter a calma e a serenidade.
Seja o caminhoneiro, herói de tantas jornadas pelas estradas cheias de surpresas e perigos, que escreve sobre o asfalto a história do nosso progresso; motorista das longas vigílias, que passa dias e dias distante da família, que enfrenta sol e chuva, estradas boas e más, à mercê dos defeitos mecânicos e exposto à imprudência de alguns irresponsáveis que eventualmente dirigem pelos mesmos caminhos.
ORAÇÃO DO MOTORISTA
Ó Senhor, por intercessão de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, dai-nos firmeza e vigilância nos muitos caminhos da vida em busca de trabalho, lazer, felicidade e realização.
Todos somos caminhantes nas estradas deste mundo, acompanhai-nos constantemente para chegarmos ao destino sem acidentes e contratempos.
Protegei, ó Senhor, os motoristas que conduzem os modernos meios de transportes. Que eles possam ser guiados por vosso Espírito, e assim ajam com sabedoria e respeitem as leis de trânsito.
Protegei, ó Senhor, aqueles que caminham conosco e ajudai-nos a respeitar a todos, pedestres e transeuntes, agindo sempre com prudência.
Protegei, ó Senhor, os jovens que dirigem e dai-lhes um coração sempre voltado à vida. Que possam descobrir vossa presença viva no mundo e respeitem a todos.
Que cresçam sempre guiados pelo vosso Espírito para que sejam os protagonistas da nova sociedade do terceiro milênio.
Confortai, ó Senhor, as famílias que perderam as pessoas queridas, vítimas do cruel trânsito brasileiro.
Dai-lhes a esperança necessária para viverem em vossa presença sem condenação ou rancor.
Que possamos, Senhor, descobrir vossa presença na natureza e um tudo o que nos rodeia, amando assim cada vez mais a vida.Amém!”.
Fonte: www.pedestre.org.br/UFGNet; Soleis/www.expli.com.br/
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