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7 de janeiro – Dia da Liberdade de Culto
Liberdade de Culto, liberdade de pensamento, liberdade de expressão. Nada soa mais democrático do que a palavra liberdade, sobretudo em um país tão multiculturalista como o nosso.
O Brasil é uma nação que abriga todas as etnias e, portanto, muitas religiões.
A Liberdade de culto e o respeito pelas outras religiões que dividem espaço com a hegemonia católica, são condição para um convívio social pacífico, ao mesmo em que enriquecem nossa gama cultural.
A primeira lei sobre o assunto surgiu em 7 de janeiro de 1890 (daí a data comemorativa), em decreto assinado pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca, por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura na época.
Na Carta Magna de 1946, através de proposta do escritor Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) de São Paulo, a lei foi novamente reescrita, mas foi na Constituição de 1988 que adquiriu seus termos definitivos:
Artigo 5º:
(…)
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;;
(…)
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.
Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.
No Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos está escrito:
“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
E também, no Artigo II, podemos ler:
“Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição”.
Percebe-se, no texto, lendo-o atentamente, que são apontadas nele quatro tipos de liberdade:
liberdade religiosa
liberdade de pensamento
liberdade civil
liberdade política
Podemos afirmar que a liberdade religiosa (ou de culto) está inserida na liberdade de pensamento e, portanto, na civil e na política e vice-versa.
Na verdade, a ideia de liberdade pode ser resumida da seguinte forma:
como sinônimo de respeito à individualidade do próximo, do estrangeiro. Quando a concedemos a alguém, ganhamos nosso próprio direito de usufruí-la.
Em tempo: no Brasil, a primeira pessoa na política a se preocupar com a liberdade religiosa do cidadão brasileiro foi o escritor Jorge Amado.
Eleito deputado federal, em 1945, pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) de São Paulo, Jorge Amado participou da Assembleia Constituinte, em 1946, tendo sido autor da Lei da Liberdade de culto Religioso.
A data
Hoje, 7 de janeiro é o dia da liberdade de culto; liberdade esta que só existe quando o poder não está nas mãos de um dos prestadores de culto.
Felizmente, em nosso país e em nossos dias existe liberdade religiosa. Mas ela só prevalece enquanto nenhuma religião é dona do poder. Se uma religião assume o poder político, a liberdade religiosa é extinta.
A história nos mostra que no passado, quando a religiosidade era muito maior do que a de hoje, liberdade religiosa era coisa muito rara, se não inexistente.
Os antigos egípcios praticavam obrigatoriamente a religião do faraó; os caldeus e quem estivesse sob o domínio babilônicos eram obrigados a adorar o deus adotado pelo rei, fato que o escritor bíblico registrou.
Os únicos dominadores que parecia serem muito condescendentes, não se importando com os cultos de seus súditos, eram os romanos. Eles só destruíram Jerusalém por razões políticas e perseguiam os cristãos, porque estes eram grandes inimigos do império.
Roma, a capital do mundo da época, era figurada como a grande prostituta, mãe das prostituições e abominações da terra (Apocalipse 17).
Os hebreus, os criadores do monoteísmo, pareceram ir mais longe do que os que chamavam de pagãos. A ordem de Javé, segundo os escritos mosaicos, era matar os povos adoradores de outros deuses, e está escrito que destruíram várias nações por onde passaram tudo por ordem divina.
No dia em que o império romano adotou o cristianismo como a religião oficial, aos poucos o chefe da igreja foi assumindo todo o poder político e a igreja tornou-se o poder mais opressivo de toda a história, só cessando suas barbaridades quando poderes não religiosos lhe tiraram o domínio mundial.
Atualmente, o islamismo, em todos os lugares onde domina, impõe ao povo suas práticas, e os grupos radicais praticam terrorismo em defesa de suas crenças.
O que ocorre é que tudo que os religiosos imaginam ser preceitos divinos deve ser imposto ao mundo por quem ama a Deus sobre todas as coisas.
A vida não tem lá grande importância frente à vontade divina, e a morte está sempre à espreita dos desobedientes. A história nos mostra que religião é mais íntima da morte, e direitos humanos muitas vezes são abomináveis aos que escolhem a glória de Deus.
Liberdade religiosa e de várias outras práticas fazem parte da nossa e de constituições de vários países, graças ao humanismo, valorização do homem, inexistente nos tempos e lugares de predomínio religioso.
Segundo o artigo 5º da Constituição de 1988, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias .
E a Carta Magna acrescenta: Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política.
Por sugestão do escritor baiano Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro de São Paulo, a liberdade religiosa já havia sido assegurada pela Constituição de 1946.
Mas a primeira lei sobre o tema é de 7 de janeiro de 1890, daí a comemoração nesta data. Trata-se de um decreto assinado pelo presidente Marechal Deodoro da Fonseca.
No Brasil, a liberdade de culto e o respeito às diversas religiões são fundamentais para um convívio social pacífico, ao mesmo tempo em que enriquecem nossa cultura.
Fonte: www2.portoalegre.rs.gov.br/www.ibge.gov.br/www.usinadeletras.com.br/www.ftd.com.br
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