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Biossegurança – Definição
Biossegurança é a prevenção de perda em grande escala de integridade biológica, concentrando-se tanto em ecologia e saúde humana.
Estes mecanismos de prevenção incluem realização de revisões periódicas da biossegurança em laboratório, bem como diretrizes rígidas a seguir.
Biossegurança é usado para nos proteger de incidentes prejudiciais. Instalações de alta segurança são necessárias quando se trabalha com biologia sintética, pois há possibilidades de atos de bioterrorismo ou liberação de substâncias químicas e ou organismos prejudiciais para o ambiente.
Uma compreensão completa dos riscos experimentais associados com a biologia sintética está ajudando a reforçar o conhecimento e a eficácia de biossegurança.
A Biossegurança é a aplicação de conhecimentos, técnicas e equipamentos para prevenir a exposição pessoal, laboratorial e ambiental a agentes potencialmente infecciosos ou riscos biológicos
A Biossegurança é a manutenção de condições seguras na pesquisa biológica para prevenir danos aos trabalhadores, organismos não laboratoriais ou ao meio ambiente.
Biossegurança – O que é
Biossegurança é usado para descrever os esforços para reduzir e eliminar os riscos potenciais resultantes da biotecnologia e seus produtos.
Tem sido igualmente definida como ” a prevenção de riscos à saúde e segurança humana, e para a conservação do meio ambiente, como resultado do uso para pesquisas e comércio de organismos infecciosos ou geneticamente modificados “(Zaid, 2001).
Disciplinas científicas relevantes que sustentam estudos de biossegurança incluem biologia molecular, melhoramento de plantas, genética, patologia vegetal, agronomia, ciência de plantas daninhas, entomologia e ecologia, entre outros.
Portanto, uma grande quantidade de conhecimento científico e de dados tem um impacto direto sobre biossegurança, e que pode ser um processo difícil de reunir essas informações de uma forma credível, a fim de criar uma visão equilibrada.
Biossegurança
Biossegurança
Biossegurança está relacionada a vários campos:
Em ecologia (referindo-se a formas de vida importadas de além ecoregion fronteiras),
Na agricultura (redução do risco de vírus ou alienígenas transgênicos genes, engenharia genética ou prions como a BSE/“MadCow”, reduzindo o risco de contaminação bacteriana de alimentos)
Em medicina (referindo-se a órgãos e tecidos de origem biológica, ou produtos de terapia genética, vírus, níveis de contenção laboratório protocolos medido como 1, 2, 3, 4, em ordem crescente de perigo),
Em química (ou seja, os nitratos na água, os níveis de PCB que afetam a fertilidade)
Em exobiologia (ou seja, a política da NASA para conter micróbios alienígenas que podem existir em amostras de espaço – às vezes chamado de ” nível de biossegurança 5 ” e
Em biologia sintética (referindo-se aos riscos associados a este tipo de prática de laboratório)
O Protocolo Internacional de Cartagena sobre Biossegurança lida principalmente com a definição agrícola, mas muitos grupos de defesa procuram expandir para incluir ameaças pós-genéticos: novas moléculas, formas de vida artificial, e até mesmo robôs que podem competir diretamente na cadeia alimentar natural.
Biossegurança na agricultura, química, medicina, exobiologia e além provavelmente vai exigir a aplicação do princípio da precaução, e uma nova definição focada na natureza biológica do organismo ameaçado e não a natureza da ameaça.
Quando a guerra biológica ou novas, atualmente hipotéticos, ameaças (ou seja, robôs, novas bactérias artificiais) são consideradas, as precauções de biossegurança em geral não são suficientes.
O novo campo de biossegurança aborda estas ameaças complexas.
Nível de Biossegurança refere-se ao rigor das biocontainment precauções consideradas necessárias pelos Centros para Controle e Prevenção de Doenças (CDC) para o trabalho de laboratório com materiais infecciosos.
Normalmente, as instituições que experimentar ou criar materiais biológicos potencialmente prejudiciais terá um comitê ou conselho de supervisores que se encarrega de biossegurança da instituição.
Eles criam e monitorar as normas de biossegurança que devem ser cumpridos pelos laboratórios, a fim de impedir a liberação acidental de material biológico potencialmente destrutivo.
Biossegurança de biotecnologias
A segurança de biotecnologias deve ser também encarada como tal, ou seja, se existem os riscos, pode-se considerar a possibilidade de minimizá-los ou, por outro lado, manejá-los. Não existe risco zero.
Pode-se minimizar os riscos e chegar próximo a zero. Se não for possível fazer o manejo do risco, a precaução é o caminho indicado, isto é, deve-se optar por não corrê-lo.
Mas em biologia uma análise de risco é muito mais complexa do que no exemplo citado acima. Fica mais em tons de cinza do que no preto e branco.
No desenvolvimento de pesquisas que envolvem a engenharia genética, a análise de riscos deve ser feita passo a passo.
A legislação brasileira foi elaborada de tal forma a permitir que a questão dos riscos seja analisada desde a proposição do projeto, abrindo possibilidades de escolha de rotas alternativas ou de medidas de contenção que visem manejar os riscos da pesquisa, desde a fase laboratorial, passando por experimentos em casas-de-vegetação, experimentos de campo em condições controladas até a liberação no meio ambiente em larga escala. Em cada um destes passos, medidas são adotadas para minimizar ou manejar os riscos, através de equipamentos e procedimentos de segurança, ou de opção por técnicas de menor risco, por exemplo, optar-se por não usar um marcador molecular de resistência a antibióticos.
Do ponto de vista gerencial, e aí inserimos os ambientes biotecnológicos e não-biotecnológicos, entendemos um laboratório como um sistema onde as situações de riscos e as possibilidades de acidentes dependem da inter-relação de alguns componentes que podem ser considerados “funções vitais” de uma instituição:
Componente Ocupacional: Determinado pelas condições de segurança do espaço laboratorial como a iluminação, ventilação, instalações elétricas, hidráulicas e ruído; manuseio, armazenagem e descarte adequados de substâncias químicas e materiais biológicos e os fatores ergonômicos presentes no ambiente.
Componente Educacional: Determinado pela política de valorização dos recursos humanos, e, conseqüentemente, a agregação de valores éticos, filosóficos e técnicos aos trabalhadores, o que gera um perfil de qualificação compatível com as novas exigências do mundo do trabalho.
Componente Social: Determinado pelas ações voltadas para a otimização e humanização dos processos de trabalho, e, nesse sentido, a implantação de programas de qualidade de vida tem se revelado um excelente mecanismo.
Componente Informacional: Determinado pelo processo de comunicação em prática na instituição, tanto a nível interno, como trabalhador-trabalhador, chefia-trabalhador e trabalhador-chefia, como a nível externo, ou seja, relações com sindicatos, entidades de classes, poder público e a mídia.
Componente Normativo: Determinado pelo conjunto de ações reguladoras internas e externas, necessárias para o desenvolvimento das atividades laboratoriais.
Componente Organizacional: Determinado pela cultura e pelo clima organizacional da instituição.
Componente Tecnológico: Determinado pelas tecnologias em prática na instituição.
O equilíbrio entre esses componentes gera o que podemos chamar de um “estado de biossegurança”, que nada mais é do que a harmonia entre o homem, os processos de trabalho, a instituição e a sociedade.
A evolução tecnológica, o progresso científico e o rigor das legislações vêm contribuindo, de forma sistemática, para a redução dos acidentes laboratoriais.
Embora saibamos que o risco zero é uma meta utópica, jamais será alcançada, temos que buscar métodos que reduzam e previnam os acidentes.
E, para isso, torna-se importante:
Desenvolver no ambiente de trabalho a cultura da biossegurança;
Avaliar a biossegurança no contexto global da instituição, como ocorre com os processos da qualidade;
Aplicar, de forma planejada, as ferramentas da qualidade para a avaliação e correção do sistema de biossegurança;
Para os ambientes que utilizam engenharia genética, a Lei de Biossegurança – No 8.974, sancionada pelo governo brasileiro em 5 de janeiro de 1995, determina no seu art. 2o, parágrafo 3o, o seguinte:
As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos neste artigo, deverão certificar-se da idoneidade técnico-científica e da plena adesão dos entes financiados, patrocinados, conveniados ou contratados às normas e mecanismos de salvaguarda previstos nesta lei, para o que deverão exigir a apresentação do Certificado de Qualidade em Biossegurança de que trata o art. 6o, inciso XIX, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos efeitos advindos de seu descumprimento.
Este artigo 6o foi vetado na época da sanção da lei, em janeiro de 1995. Em 20 de dezembro de 1995, o presidente da República assinou o Decreto No 1.752, que dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, e dá outras providências.
Este decreto em seu capítulo II, artigo 2o, parágrafo 15o determina: Emitir, por solicitação do proponente, Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB, referente às instalações destinadas a qualquer atividade ou projeto que envolva Organismo Geneticamente Modificado – OGM, ou derivados.
CTNBio
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio – foi criada pelo Decreto Regulamentador da Lei de Biossegurança (Decreto n° 1.752/95). Entre outras responsabilidades, a regulamentação determina que a CTNBio deve prover os mecanismos necessários para a implementação da Lei 8.974/95 e atuar como um órgão consultivo aos Ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura nas tomadas de decisão sobre atividades relativas a organismos geneticamente modificados – OGMs desenvolvidas no território nacional.
A Secretaria Executiva da CTNBio é vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Essa comissão foi instalada em junho de 1996, e é constituída por oito cientistas representantes da comunidade científica, um representante de órgãos de saúde do trabalhador, um representante de órgãos de defesa do consumidor, um representante de associações de empresas de biotecnologia e de representantes do Governo Federal, através dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento (que tem dois representantes, um da área animal e outro da área vegetal), Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Educação e do Desporto e Ministério da Ciência e Tecnologia.
São dezoito membros titulares e seus suplentes. A Comissão está organizada em Comissões Setoriais Específicas nas áreas da Saúde, Meio Ambiente, Vegetal e Animal.
As Comissões Setoriais são presididas pelos representantes titulares dos Ministérios afins.
Biossegurança e bioética: limites e argumentos
Antes de apresentar os diferentes papéis de biossegurança e bioética, é preciso lembrar que os artefatos das biotecnologias modernas são objeto de preocupação de ambas as disciplinas, tanto os artefatos já produzidos, como OGMs e clones animais, quanto os ainda não produzidos, mas virtualmente possíveis, como os clones humanos. O caráter “atual” ou “virtual” de tais artefatos não é relevante para a ponderação de seus riscos e benefícios, pois estes sempre serão computados em termos de probabilidades.
Por outro lado, os enfoques de biossegurança e bioética são diferentes, sendo que a bioética se preocupa com os argumentos morais a favor ou contra, e a biossegurança visa estabelecer os padrões aceitáveis de segurança no manejo de técnicas e produtos biológicos. A biossegurança é, portanto, “o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, riscos que podem comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos”. Em suma, seu objeto é a segurança, que deve ser entendida tanto em sentido objetivo, isto é, associada à probabilidade aceitável do risco que pode ser medida ou inferida, quanto em sentido subjetivo, quer dizer, associada ao sentimento (feeling) de bem-estar. Os dois sentidos, embora logicamente distintos, não devem ser dissociados pois ambos são necessários para uma política de segurança legítima e eficaz.
Em outros termos, bioética e biossegurança se preocupam com a legitimidade, ou não, de se utilizar as novas tecnologias desenvolvidas pela engenharia genética para transformar a qualidade de vida das pessoas.
Mas a natureza e a qualidade dos objetos e dos argumentos de cada disciplina são diferentes: a bioética preocupando-se com a análise imparcial dos argumentos morais acerca dos fatos da biotecnociência; a biossegurança ocupando-se dos limites e da segurança com relação aos produtos e técnicas biológicas.
A nova competência representada pela biotecnociência é encarada, muitas vezes, como tendo um poder pelo menos ambíguo, senão daninho, que precisa portanto ser considerado cautelosamente, ou até rejeitado.
O argumento utilizado é de que este poder estaria interferindo na assim chamada “ordem natural” das coisas ou na “ordem divina” das mesmas, como indica a metáfora “brincar de Deus” (playing God), utilizada desde a Conferência de Asilomar (Califórnia, 1975) mas que, desde então, deve ser considerada um mero clichê moral, “em substituição a um pensamento moral sério”.
Fonte: www.icgeb.org/en.wikipedia.org/www.biomania.com/www.geocities.com