Engenharia Aeronáutica

Engenharia Aeronáutica – Curso

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O curso de Engenharia Aeronáutica teve seu início na antiga Escola Técnica do Exército, hoje o Instituto Militar de Engenharia (IME), em 1947. Em 1950 foi instalada em São José dos Campos a atual Divisão de Engenharia Aeronáutica, sendo o primeiro curso do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).

O curso de Graduação em Engenharia Aeronáutica do ITA forma engenheiros e engenheiras com profundos conhecimentos teóricos e práticos em projeto e construção de aeronaves. Ao longo de cinco anos, o aluno estuda aerodinâmica, estruturas, motores e turbinas, mecânica do vôo, além de desenvolver projetos de aviões relacionados a estas áreas. Esta formação permite ao futuro profissional o desenvolvimento de habilidades tanto para o projeto, quanto para a construção e manutenção de aeronaves, assim como para liderar pesquisas tecnológicas e científicas.

O profissional assim formado é procurado por diversas áreas do setor de aviação. O campo em que atua abrange principalmente as indústrias do Setor Aeroespacial e de Defesa, principalmente as fábricas de aviões e helicópteros. Vale a pena lembrar que o Brasil está entre os maiores construtores mundiais de aviões!

Outras importantes oportunidades de trabalho são: empresas de transporte aéreo (de passageiros ou de cargas), empresas de manutenção de aeronaves, fabricantes de peças aeronáuticas, empresas de consultoria e a Força Aérea Brasileira.

Os Engenheiros Aeronáuticos formados pelo ITA possuem capacidade para atuar na fronteira do conhecimento, contribuindo decisivamente com os trabalhos desenvolvidos em institutos de pesquisa aeroespacial. Devido à excelente formação, são também requisitados em empresas aeroespaciais dos Estados Unidos e da Europa.

É preciso que um futuro Engenheiro Aeronáutico goste muito de ciências exatas, de aviões, helicópteros e foguetes, além de se interessar por possuir uma visão holística dos diversos setores em que vai atuar.

E, o mais importante: deve sempre acalentar a atração por grandes desafios!

Legislação

DECRETO 27.695, DE 16 DE JANEIRO DE 1950

Transforma em Curso Fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acordo com a letra d do art. 3 e do art 26, do Decreto-lei 9.888, de 16 de setembro de 1946, decreta:

Art 1º – Os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica ficam transformados, respectivamente, em Curso Fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

Art. 2º – O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (I.T.A.) que faz parte do Centro Técnico de Aeronáutica, destina-se ao preparo e formação de engenheiros de aeronáutica.

Art. 3º – O Curso Fundamental do I.T.A. se destina ao ensino dos conhecimentos básicos gerais de engenharia, e é ministrado em dois anos.

§ 1º – A admissão ao Curso Fundamental faz-se por concurso entre candidatos que hajam concluído o curso científico ou clássico, ou curso oficial equivalente, nos termos da legislação em vigor.

§ 2º – Haverá, no Curso Fundamental, um ano prévio, de matrícula facultativa, para candidatos dentre os mencionados no parágrafo anterior, que não estejam adequadamente preparados para o concurso a que se refere o citado parágrafo.

§ 3º – Aos alunos que concluírem com aproveitamento o Curso Fundamental, será conferido um certificado de conclusão de curso.

Art. 4º – O Curso Profissional do I.T.A. se destina à formação de engenheiros de aeronáutica, nas especialidades de interesse para a aviação brasileira em geral e a Força Aérea Brasileira em particular.

§ 1º – A admissão ao Curso Profissional se fará:

I – automaticamente, para os alunos que possuírem o certificado de conclusão do Curso Fundamental;

II – mediante concurso, para os oficiais da Força Aérea Brasileira, preenchidos os requisitos que o Ministro da Aeronáutica estabelecer.

§ 2º – O ensino, no Curso Profissional, será dado em três anos.

§ 3º – Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, um dos ramos do Curso Profissional, será conferido o diploma de Engenheiro de Aeronáutica, com referência à especialidade que tenha sido cursada.

Art. 5º – O Instituto Tecnológico de Aeronáutica poderá completar o número de matrículas fixado pelo Ministro da Aeronáutica para cada um de seus anos letivos, aceitando candidatos que, pelos certificados de estudos já realizados, ou de aprovação em disciplinas correspondentes das escolas superiores congêneres oficiais ou reconhecidas, e mediante concurso prestado no Instituto, demonstrem estar em condições de acompanhar, com aproveitamento, o nível de estudos do ano letivo em que pretendam matrícula.

Art. 6º – O Curso Fundamental do I.T.A. funcionará na sede do Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, a partir do ano letivo de 1950.

Art. 7º – O Curso Profissional do I.T.A. funcionará a partir do ano letivo de 1950, provisoriamente na Capital Federal, efetuando-se sua transferência para São José dos Campos, mediante ato do Ministro da Aeronáutica, tão logo o permitam as obras do Centro Técnico de Aeronáutica.

Art. 8º – Ficam automaticamente transferidos para o Instituto Tecnológico de Aeronáutica, os alunos matriculados na Escola Técnica do Exército e nos Cursos a que se refere este Decreto.

Art. 9º – O funcionamento dos Cursos do I.T.A. far-se-á no presente exercício, dentro dos créditos que forem distribuídos ao Centro Técnico de Aeronáutica no orçamento analítico do Ministério da Aeronáutica, para 1950.

Art. 10 – À Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica compete dirigir todos os trabalhos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica e de seus Cursos, até completar-se a instalação do Centro Técnico de Aeronáutica.

Art. 11 – O Ministro da Aeronáutica baixará no prazo de 90 dias as instruções necessárias ao funcionamento dos Cursos a que se refere este Decreto.

Art. 12 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 66º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky

(D.O.U. de 17-1-1950)

LEI 2.165, DE 05 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sobre o ensino superior no Instituto Tecnológico de Aeronáutica:

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º – O Instituto Tecnológico de Aeronáutica do Centro Técnico de Aeronáutica, com sede no município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, é um estabelecimento de educação e ensino superior, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º – O Instituto Tecnológico de Aeronáutica tem por objetivo:

a) – ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interesse para a aviação geral e a Força Aérea Brasileira, em particular.

b ) – manter cursos de extensão universitária, de pós-graduação e de doutorado.

c) – promover, através da educação e da pesquisa , o progresso das ciências e das técnicas relacionadas com a aeronáutica.

Art. 3º – Os diplomas e certificados de habilitação expedidos pelo ITA serão reconhecidos como oficialmente válidos, para todos os efeitos legais. Parágrafo único – Os diplomas conferidos pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica, serão registrados no Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954; 133 o da Independência e 66 o da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

(D.O.U. de 8-1-1954)

Parecer CFE no. 326/81

Processo MEC no. 232 221/78

Processo CFE no. 239/81

Parecer CFE no. 326/81

Nos termos e para os efeitos do artigo 14 do Decreto-Lei no. 464, de 11 de fevereiro de 1969, HOMOLOGO o Parecer no.326/81 do Conselho Federal de Educação, que declara equivalentes aos seus congêneres do sistema civil:

a) os cursos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, a nível de graduação, a saber:

Engenharia Aeronáutica, com habilitações em Aeronaves e em Transportes;
Engenharia Eletrônica;
Engenharia Mecânica Aeronáutica;
Engenharia de Infra-estrutura Aeronáutica;
Tecnologia da Computação.

Os cursos de pós-graduação, a nível de mestrado e de doutorado, em Matemática Aplicada, Física, Química, Astronomia e várias áreas da Engenharia, ficarão condicionados ao credenciamento pelo Conselho Federal de Educação;

b) os cursos de Formação de Oficiais Aviadores e de Oficiais Intendentes, da Academia da Força Aérea, a cursos superiores de graduação plena. Esses cursos, embora sem similares no sistema civil assemelham-se, respectivamente, às áreas de Engenharia e de Administração;

c) os cursos de Oficiais Especialistas, Oficiais de Infantaria e Oficiais de Administração, da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, aos cursos superiores de Tecnólogos, do sistema civil.

Os diplomados por esses cursos poderão ser admitidos em cursos superiores do sistema civil, independentemente de concurso vestibular, caso haja vagas remanescentes e, na forma do regimento da instituição que os receba, poderá haver aproveitamento de disciplinas já cursadas com aprovação, correspondentes em conteúdo, nível e carga horária às do curso civil em que se matricularem.

Brasília, em 02 de julho de 1981.

RUBEM LUDWIG

Diário Oficial de 07 de julho de 1981, Seção 1, páginas 12.593 e 12.594.

Engenharia Aeronáutica – O que é

O Engenheiro Aeronáutico executa projetos de aviões, materiais aeronáuticos e naves espaciais.

Determina os métodos e supervisiona a produção, além de construir os instrumentos do painel de controle, motor e demais equipamentos da aeronave.

Dirige as áreas de montagem, reparação e conservação de aviões. Participa de planejamentos e estudos dos locais para construção de aeroportos. Especializa-se para cada tipo de aeronave, tais como, helicópteros, aviões de carga, passageiros ou militares.

Executa tarefas similares às da Engenharia Mecânica, em geral, porém, como especializa-se em aeronaves são consultados especialistas em motores, instrumentos e outros equipamentos de aviação.

Onde atua: Fábricas e indústrias de aeronaves ( em atividades técnicas ou administrativas), hangares de construção, reparação e manutenção de aeronaves, escritórios de engenharia e aviação civil, instituições de pesquisa e ensino.

Engenharia Aeronáutica é o ramo da engenharia que se ocupa do projeto e da manutenção de aeronaves e do gerenciamento de atividades aeroespaciais.

O engenheiro aeronáutico envolve-se no projeto e na construção de todos os tipos de aeronave, como aviões, helicópteros, foguetes e satélites.

Esse profissional é fundamental para a segurança de qualquer vôo.

É ele o responsável pelo processo de manutenção, pela realização de reparos e pelas inspeções periódicas da estrutura e dos equipamentos, como asas, motores e fuselagem.

Cuida também dos sensores e instrumentos de controle.

Além de fabricar aviões, pode gerenciar obras e serviços ligados à infra-estrutura aeronáutica, como a construção de aeroportos, o planejamento de linhas e o gerenciamento de tráfego aéreo.

O curso

Esse é um dos vestibulares mais concorridos do país. Os dois anos de formação básica trazem bastante física, química, matemática e computação. A partir do terceiro ano começam as matérias tecnológicas, como eletrônica e dinâmica de sistemas de controle, além das específicas. Em aerodinâmica, o aluno estuda dinâmica de gases e fluidos. Em estruturas e materiais, conhece resistência de materiais, cálculo e dinâmica estrutural. E, em mecânica de vôo, aprende dinâmica do vôo, desempenho e estabilidade e controle. Em algumas escolas, o aluno opta por uma área de especialização, no terceiro ano. No fim do curso é obrigatório apresentar um trabalho de conclusão.

O Profissional

O profissional projeta aviões e veículos que se deslocam no ar ou através do espaço, como foguetes e satélites. O engenheiro aeronáutico também trabalha na infraestrutura da aeronáutica, fiscalizando aeroportos e o tráfego aéreo, trabalha em projetos de aerodinâmica que envolvem carros, prédios e torres.

O que o Engenheiro Aeronáutico pode fazer

Coordenação de tráfego aéreo: Orientar o deslocamento de aeronaves, auxiliando nas operações de decolagem e pouso nos aeroportos e aumentando a segurança dos vôos.
Engenharia espacial:
Projetar satélites e foguetes, defi nindo os dados técnicos necessários a sua construção, a seu lançamento e a sua operação.
Manutenção:
Coordenar a realização de reparos, manutenção preventiva e inspeções periódicas das estruturas, dos sistemas e equipamentos de aeronaves.
Projeto:
Desenhar a estrutura e os componentes de aeronaves, definindo os materiais e os processos empregados na produção e realizando ensaios e testes antes da fabricação em escala industrial.
Sistemas:
Projetar, construir, testar e instalar motores, instrumentos de controle e sensores em aeronaves. Definir as especificações dos mecanismos que controlam o trem de pouso, a alimentação de combustível e a pressurização da cabine, entre outros.

Duração média: 05 anos.

Engenharia Aeronáutica e Ciências Aeronáuticas

Existe uma grande diferença entre Engenharia Aeronáutica e Ciências Aeronáuticas.

Vamos relatar cada uma:

Ciências Aeronáuticas

O comandante de uma aeronave controla os equipamentos e tudo o que ocorre em uma aeronave, inclusive a comunicação com a torre de comando dos aeroportos. O curso destina-se a dar formação superior a pilotos de aeronaves.

Tem pré-requisitos: o aluno deve apresentar licença de piloto privado (35 horas de vôo) e certificado de capacidade física do Ministério da Aeronáutica, e ainda submeter-se a exame psicotécnico. O profissional passa por uma avaliação anual de saúde, exigido pelo ministério da aeronáutica.

Currículo mínimo

Regulamentação de tráfego aéreo, simuladores de vôo, sociologia, filosofia, história, geografia, direito, informática, perícia e segurança de vôo, estatística, língua estrangeira, educação física e disciplinas específicas.

Áreas de atuação

Empresas de aviação comercial, comandante internacional e nacional, co-piloto e piloto particular.

Engenharia Aeronáutica

É o ramo da engenharia que se ocupa da construção e da manutenção de aeronaves e do gerenciamento de atividades aeroespaciais.

O Engenheiro aeronáutico projeta e constrói todos os tipos de aeronave, de helicóptero a nave espacial. Responsável pela manutenção, pela realização de reparos e pelas inspeções periódicas da estrutura (asas, motores e fuselagem) dos equipamentos e sistemas de aviação, ele é fundamental para a segurança de qualquer vôo.

Currículo mínimo

Física, química, matemática e cálculo nos dois primeiros anos básicos. Mecânica Aeronáutica, sistemas térmicos, dinâmica dos fluidos, processos de fabricação, projeto de máquinas e ciência de materiais. Há muitas atividades de laboratório.

Áreas de atuação

Crescem as chances de emprego em engenharia espacial nos órgãos de pesquisa, como no Inpe, em São José dos Campos, no interior de São Paulo. manutenção de aeronaves, reparos, revisão dos sistemas e equipamentos de aeronaves. Projeto de aeronaves, desenhar a estrutura e componentes dos aviões e outras aeronaves.

Fonte: www.aer.ita.br/www.colegiosaofrancisco.com.br

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