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Lei nº 11.203, de 01 de dezembro de 2005
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
D.O.U. de 2.12.2005
O que é
A pirataria, termo geralmente conhecido, é o crime de Violação de Direito Autoral (artigo 184, do Códio Penal Brasileiro). Trata-se de uma prática ilícita que traz grandes prejuízos à economia do país.
De acordo com dados da Receita Federal, somente em 2010, mais de um trilhão de reais foram movimentados pela pirataria. Essa prática está intimamente ligada ao crime organizado, como o tráfico de drogas e de armas, terrorismo e exploração infantil.
Para fortalecer a luta contra a pirataria no DF, a Secretaria da Ordem Pública e Social firmou Acordo de Cooperação com a Receita Federal e com o Ministério da Justiça mediante o CNCP, Conselho Nacional de Combate à pirataria. Além disso, o Governo do Distrito Federal criou o Comitê de Combate à Pirataria e outros delitos contra a Propriedade Intelectual e Comércio Ilegal.
Alguns Tipos de Pirataria
– Falsificação de mídias (CD e DVD) e softwares;
– Falsificação de óculos;
– Falsificação de vestuários de marcas (roupas, bonés, tênis e outros);
– Falsificação de relógios;
– Falsificação de remédios;
– Falsificação de cigarros.
Norma que rege essa atuação: Decreto n° 32.976, de 09 de junho de 2011. (Comitê de Combate à Pirataria).
Fonte: www.dji.com.br/www.seops.df.gov.br
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