Dia do Técnico Agropecuário

22 de Setembro

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Dia do Técnico Agropecuário

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

Em institutos e empresas de pesquisa e desenvolvimento;

Prestar assistência técnica no desenvolvimento de projetos tecnológicos agropecuários;

Em empresas que prestam assessoria e acompanhamento agropecuário;

Desenvolver programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos;

Em empresas e indústrias que atuam no complexo agroindustrial;

Adquirir, preparar, transformar, conservar e armazenar matéria-prima e produtos agroindustriais;

No desenvolvimento de empreendimentos agrícolas próprios;

Cultivar sistemas e plantios abertos ou protegidos;

Produzir mudas (viveiros) e sementes;

Planejamento de ações referentes aos tratos das culturas;

Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita;

Elaborar projetos topográficos e de impacto ambiental;

Prestar assistência técnica e atuar na administração rural.

COMPETÊNCIA TÉCNICA

O Profissional em Agropecuária deverá desenvolver e aplicar, com senso de julgamento e ética, as habilidades, informações e conhecimento das condições locais e regionais, o domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna, buscando uma exploração e gerenciamento dos recursos naturais de forma não impactante, com competências que venham a favorecer um permanente aprimoramento profissional e acompanhamento das mudanças freqüentes e desenvolvimento no cenário agrícola, com vistas à qualidade e a sustentabilidade econômica, ambiental e social.

MERCADO DE TRABALHO

O técnico em agropecuária exerce atividades tanto na Zootecnia quanto na agricultura.

Por isso, trata-se de um profissional altamente versátil.

Após a formação, o profissional está qualificado para atuar nas seguintes áreas:

Olericultura

Culturas Anuais

Culturas Perenes

Avicultura, Cunicultura, Caprinocultura, Apicultura.

Suinocultura

Bovinocultura

Fonte: www.eafb.org.br

Dia do Técnico Agropecuário

22 de Setembro

Agropecuário a 1ª Atividade Econômica do Homem

Produzir para crescer

A agricultura constitui, ao lado da criação de animais, a primeira atividade econômica da humanidade. Teve início durante o período Mesolítico (de 10000 a 5000 a.C.).

A aprendizagem foi longa, e só no Período Neolítico (cerca de 5000 a 2500 a.C.). Os homens se fixaram na terra e formaram vilas sustentadas pela agricultura. Com a estabilidade alcançada, as condições de reprodução da vida se tornaram muito mais favoráveis, pois havia mais alimento disponível e a ida sedentária era muito mais segura.

Foi em torno das atividades agropecuárias que se desenvolveram as grandes civilizações orientais: a mesopotâmica (às margens dos rios Tigres e Eufrates) e a egípcia (as margens do rio Nilo).

Do campo para a cidade

O aperfeiçoamento da técnica permitiu o aumento da produção e a geração de excedentes que poderiam ser guardados para o consumo em épocas mais difíceis. As aglomerações urbanas se multiplicaram, e a primitiva divisão de tarefas por sexos deu lugar a divisão de trabalho por categoria social.

Os escravos e camponeses livres realizavam o trabalho manual e cuidavam da terra; os governantes, em geral sacerdotes e guerreiros, controlavam os excedentes produzidos, apoderando-se de toda a produção.

Desse modo, a divisão do trabalho começava a ser marcada também por uma divisão territorial: de um lado, moradores e trabalhadores do campo, de outros, moradores e trabalhadores das cidades.

O campo era a fonte de desenvolvimento econômico-social, e essa, característica predominou não apenas entre as civilizações do antigo Egito e da Mesopotâmia, mas atravessou as civilizações clássicas a partir de 600 a.C. (Grécia e Roma) e alcançou a Idade Média. Apenas nos séculos XIV e XV, com a transição para o capitalismo, a agricultura deixou de ser a atividade econômica principal.

O mundo rural pré-capitalista

Na civilização clássica, as cidades se multiplicaram e se desenvolveram em tamanho e importância. Além de centro administrativo e religioso, passaram a ser também local de trocas comerciais. A principal força de trabalho eram os esccravos, que cuidava, de toda a produção agrícola.

Capitalismo e atividades urbanas

Alguns estudiosos consideram que o feudalismo só terminou no século XVIII, com a Revolução Industrial, pois até então a base da economia e das relações sociais seria o mundo rural. Para eles, somente com a urbanização resultante da industrialização o espaço urbano definitivamente se sobrepôs ao campo.

Em geral, no entanto, considera-se que a transição do feudalismo para o capitalismo se deu entre o final da Idade Média (séculos XIII e XIV) e o início da Idade Moderna (séculos XV a XVI).

Nesse período, emergia a economia de mercado, movida pelo sistema monetário. O senhor feudal já não cobrava em espécie ou em trabalho pelo cultivo que o servo fazia em suas terras. A dívida passava a ser em dinheiro. A pequena produção familiar artesretal se desenvolvia, voltando-se cada vez mais para o mercado. Começou por produzir instrumentos de trabalho (ferramentas, moldes) para o camponês e ampliou-se para a manufatura, num processo irreversível que se aprofundou com o desenvolvimento do capitalismo.

Formas Capitalistas e não capitalistas de produção agrícola

Na fase do capitalismo comercial (séculos XV a XVII), o ciclo de reprodução do capital se fazia sobretudo com base na circulação e no consumo de mercadorias, as únicas fases já tipicamente capitalistas. As necessidades impostas pelas trocas comerciais, diante da ampliação do mercado internacional, impuseram profundas mudanças à produção de mercadorias. Na agricultura o camponês passou a fazer parte do sistema de produção capitalista, surgindo a figura do produtor individual, ou seja, aquele voltado não mais para a sua subsistência, mas sim para o mercado. Em algumas regiões, sobretudo no Leste europeu, as relações feudais não cessaram de imediato, e o trabalho servil ainda foi mantido nas grandes propriedades.

Ao mesmo tempo, ganharam espaço as formas tipicamente capitalistas de produção agropecuárias: grandes propriedades de terra cultivadas por trabalhadores assalariados.

Com a expansão marítima e as grandes descobertas, as metrópoles européias passaram a produzir também em suas colônias da América, África e Ásia. Nas novas possessões, foram criadas grandes propriedades para monocultura de produtos tropicais como a cana, algodão e frutas, com base no trabalho escravo.

Fonte: www.algosobre.com.br

Dia do Técnico Agropecuário

22 de Setembro

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Técnico Agrícola é todo o profissional formado em escola agrotécnica de nível médio e que tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, regularmente constituída nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n°4.024,de 20 de dezembro de 1961 e suas alterações posteriores (Lei n°5.692/71 e Lei n°9.394/96); ou que tenha sido diplomado por escola ou instituto agrotécnico estrangeiro e seu diploma revalidado no Brasil.

Formam Técnicos Agrícolas somente os cursos realizados em escolas agrotécnicas, que obedecem as determinações legais do Conselho Nacional de Educação (Lei Federal n°9.394/1996, Decreto Federal n°5.154/2004, Parecer CNE/CEB n°16/1999 e Resolução n°04/1999 do CNE).

A profissão é regulamentada pela Lei n°5.524, de 05 de novembro de 1968 e pelo Decreto Federal n°90.922, de 06 de fevereiro de 1985 e alterações do Decreto Federal n°4.560, de 30 de dezembro de 2002, que cria e fixa as atribuições dos Técnicos Agrícolas, em suas diversas habilitações.

O Técnico Agrícola está legalmente enquadrado como profissional liberal nos termos da portaria do Ministério do Trabalho n° 3.156, de 28 de maio de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 1987 – seção I, página 806. Pertence ao 35° grupo, no plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais, a que se refere o artigo n° 577 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Para exercer a profissão é obrigatório o registro no Conselho de Fiscalização Profissional. Desde 1966, os Técnicos Agrícolas em suas diversas modalidades têm seus registros profissionais no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de sua região.

Amparado nesta legislação e com a formação recebida pelas escolas agrotécnicas, os Técnicos Agrícolas exercem suas competências profissionais nas áreas de:

I – desempenhar cargos, funções ou empregos em atividades estatais, paraestatais e privadas;

II – atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

III – ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação especifica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino;

IV – responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica no valor máximo de R$150.000,00(cento e cinqüenta mil reais) por projeto, nas áreas de:

a) crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio;

b) topografia na área rural;

c) impacto ambiental;

d) paisagismo, jardinagem e horticultura;

e) construção de benfeitorias rurais;

f) drenagem e irrigação;

V – elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias;

VI – prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes tarefas:

a) coleta de dados de natureza técnica;

b) desenho de detalhes de construções rurais;

c) elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-deobra; d) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;

e) manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;

f) execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;

g) administração de propriedades rurais;

VII – conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;

VIII – responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de:

a) exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características;

b) alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;

c) propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação;

d) obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais;

e) programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos;

f) produção de mudas (viveiros) e sementes;

IX – executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade;

X – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;

XI – emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;

XII – prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos;

XIII – administrar propriedades rurais em nível gerencial;

XIV – prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas;

XV – treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção;

XVI – treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;

XVII – analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas;

§ 1º Os técnicos em Agropecuária poderão, para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural ou industrial e no âmbito restrito de suas respectivas habilitações, elaborar projetos de valor não superior a R$ 150.000,00.

§ 2º Os técnicos Agrícolas do setor agroindustrial poderão responsabilizar-se pela elaboração de projetos de detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projetos agroindustriais.

XVIII – identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas;

XIX – selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos;

XX – planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários;

XXI – responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais;

XXII – aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético;

XXIII – elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial;

XXIV – responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas;

XXV – implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária;

XXVI – identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos;

XXVII – projetar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de

XXVIII – realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas;

XXIX – emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;

XXX – responsabilizar-se pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos;

Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições desde que compatíveis com a sua formação curricular.

Fonte: www.cpeasaocarlos.com.br

Dia do Técnico Agropecuário

22 de Setembro

Agropecuária – teoria e prática da agricultura e da pecuária, nas suas relações mutuas.

Pecuária – arte e indústria do tratamento e criação de gado.

Técnico – o que é perito numa arte ou ciência.

A agricultura e a pecuária, são as principais atividades econômicas desenvolvidas no meio rural. A agricultura é o processo de cultivo do solo para a produção de alimentos e matérias-primas. Quanto ao uso do solo, os tipos de agricultura pode ser: a)intensiva – quando por meio de mecanização, permite alta produtividade em relação a área ocupada. b)extensiva – quando ocupa uma grande área, mais apresenta baixa produtividade. c)monocultura – quando apenas um produto é cultivado. d)policultura – quando são cultivado diversos produtos.

Considerando as técnicas empregadas, existem vários sistemas: a)primitivo – consiste na derrubada da mata, queimada e plantio, com utilização do machado, enxada, foice. b)plantio – visa melhorar a terra e o homem a serviço da metrópole, com o objetivo de produzir grande quantidade de alimentos para exportação. c)jardinagem – emprega mão de obra, em espaço reduzido, com uso de irrigação e intensa adubação (é aplicado sobretudo na Ásia, para o cultivo do arroz). d)moderno – emprega mecanização, seleção de sementes, adubação, método de combate à erosão e as pragas, com o que se obtém alta produtividade e grande organização empresarial.

A pecuária consiste na criação de gado útil ao homem. Criam-se bovinos(bois), ovinos (ovelhas), suínos (porcos), eqüinos (cavalos), caprinos (cabras), asininos (burros ou anos), muares (mulas), bufalinos (búfalos), e outros animais, de acordo com as regiões.

A pecuária pode ser desenvolvida de duas maneiras: a)intensiva – quando o animal é criado com cuidados veterinários e técnicas avançadas de alimentação, passando por um processo de seleção de raças e cruzamento. O gado geralmente é estabulado, passando parte do dia em lugar coberto, com excelente condições de higiene. Destina-se principalmente a fornecer leite e derivados para o mercado consumidor. b)extensiva – quando o animal é criado solto, em grandes propriedades, sem técnicas especiais, o que gera baixa produtividade. Embora o território brasileiro seja extenso, as atividades agropecuárias, concentra-se nas regiões de maior desenvolvimento como: Centro-sul do país.

O técnico agropecuário tem muito o que fazer para que a agricultura e pecuária brasileiras possam a se equiparar as dos países desenvolvidos. Há inúmeros problemas a enfrentar, nenhum entretanto, representa um obstáculo que não possa ser superado.

Fonte: Planeta Educação

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