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05 de Setembro
O oficial de justiça precisa de muita coragem. Na maioria das vezes, sai sozinho para cumprir seus mandados, sem saber o que vai encontrar pela frente. Enfrenta o perigo e as adversidades do dia-a-dia com muita destreza e dedicação.
É de tudo um pouco: amigo, conciliador, psicólogo e diplomata para contornar certas situações.
Servidor público indispensável para bom andamento da justiça, nem sempre é reconhecido com deveria.
Definições
Oficial de Justiça Avaliador: Serventuário de Justiça dotado de Fé Pública e Poder de Polícia no exercício da função, sendo o responsável direto pelo cumprimento das ordens judiciais.
Atribuições: Entre outras, dar cumprimento exclusivamente aos mandados judiciais, no sentido de efetuarem
Citações
Intimações
Penhoras
Arrestos
Sequestros
condução de testemunhas
Despejos
Reintegrações de Posse
Separações de Corpos
Imissões de Posse
Busca e Apreensões
Prisões
Avaliações dos Bens Penhorados e Inventários
Carga Horária
De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, a carga horária de trabalho é 30 (trinta) horas semanais, podendo ser aumentado para 40 (quarenta) horas semanais, sendo que, na prática, muitas vezes o Oficial de Justiça tem que diligenciar o dia todo, bem como aos sábados, domingos e feriados, consoante autorização do Juízo competente, conforme o art.
172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil para que não haja prejuízo processual e na área criminal estas diligências independem de autorização (Art.797 do CPP).
Oportuno Lembrar que quanto a estas diligencias, o Poder Judiciário não realiza retribuição pecuniário pelo trabalho fora do horário do expediente forense e a necessidade desses atos não obriga o Oficial de Justiça cumpri-la, e uma vez realizada, seu labor é totalmente gratuito para o Estado.
Local de Trabalho
São todos aqueles locais onde se cumprem as diligencias, pois o efetivo exercício quase sempre se dá fora das dependências do Fórum, ressalvado os casos especiais: No Tribunal do Júri, Juizado Móvel e nas seções das câmeras e pleno do Tribunal de Justiça.
Oficial de Justiça
Integram a carreira do pessoal Oficial de Justiça:
a) O secretário judicial
b) O escrivão de direito
c) O ajudante de escrivão
d) O oficial de diligências
Requisitos:
Licenciatura em Direito
Ao pessoal oficial de justiça compete desempenhar as funções próprias do seu cargo, nomeadamente, assegurar o expediente, autuação e regular tramitação dos processos, Assim como, os serviços de que forem incumbidos pelos respectivos superiores, compatíveis com a sua categoria e capacidade O pessoal oficial de justiça, no exercício das funções, depende funcionalmente do respectivo magistrado da instância judicial ou do Ministério Público onde se encontrem a prestar serviço.
O pessoal oficial de justiça depende organicamente do serviço incumbido da gestão dos recursos humanos, no departamento governamental responsável pela área da Justiça.
Deveres especiais dos Oficial de Justiça:
O pessoal Oficial de Justiça tem o dever especial de desempenhar a sua função com honestidade, isenção e imparcialidade e, de comportar-se na vida pública e privada de acordo coma dignidade e o prestígio da função que desempenha.
São, ainda, deveres especiais do pessoal oficial de justiça:
a) Zelar para que seja garantida a celeridade na tramitação dos processos, movimentação de requerimentos e colaborar na agilização do serviço da sua incumbência.
b) Usar traje profissional nas sessões ou audiências do tribunal ou serviço do Ministério Público a que tenha de assistir e me que por lei seja obrigatório o seu uso pelos demais servidores da Justiça.
c) Tratar com urbanidade os magistrados, os profissionais do foro e demais intervenientes nos processos
d) Guardar segredo profissional nos termos da lei, em manter sigilo em relação aos processos pendentes na instância, abstendo-se de fazer declarações ou comentários sobre os mesmos, sem prejuízos de informações que constituem actos de serviço
e) Abster-se de aconselhar ou instruir as partes em qualquer litígio, salvo nos casos permitidos pela lei processual
f) Abster-se de fazer requerimentos e de interferir de qualquer modo nos processos judiciais, salvo os do estrito e específico âmbito das suas atribuições na respectiva acção;
g) Colaborar na formação dos oficiais de justiça
h) Frequentar acções de formação para que seja convocado
i) Usar, em local em visível, dentro das instalações do tribunal e dos serviços do ministério público, o cartão de identificação;
j) Colaborara na normalização do serviço independentemente do local que ocupa e do serviço, judicial e do ministério público a que esteja adstrito.
Para mais informações, veja Estatutos dos Oficiais de Justiça
Decreto-Lei n.º 13/2006, de 13 de Fevereiro.
05 de Setembro
O cargo de Oficial de Justiça tem sido um dos mais concorridos em concursos públicos.
Mas, a maioria das pessoas concorrem a uma vaga como essas sem ao menos saber o que um Oficial de Justiça faz, pois o que mais está importante atualmente é o salário, que é um dos melhores em comparação com a média salarial do brasileiro.
O salário base de um profissional como esse está ganhando em média R$ 3.150,00, fora os acréscimos que são oferecidos em cumprimento de suas tarefas.
Esse é um grupo profissional de funcionários judiciais, que tem como atribuição executar mandados judiciais.
O Oficial de Justiça é tido como a mão direita do juiz, já que ele executa todas as determinações registradas pelo juiz no papel.
Esse profissioanl precisa estar por dentro de conjunto de leis como, Código do Processo Penal, Código do Processo Civil e outras para que assim ele possa executar a profissão de maneira correta, dentro da lei.
Esse profissional é de extrema importância em nossa sociedade, pois trabalha de maneira material e efetiva para que os processos possam tomar andamento, entregando intimações, citações, executando penhora e prisões ou diversos outros mandados judiciais.
05 de Setembro
O Oficial de Justiça e a violência urbana
Existe a nostalgia que ronda o imaginário da sociedade contemporânea de que, no passado, o mundo era menos violento.
O capitalismo e seus efeitos avassaladores como industrialização, urbanização, progresso tecnológico, desintegração familiar etc. foram elementos que auxiliaram para a disseminação da violência em várias de suas manifestações principalmente no ambiente urbano.
Entretanto, estudos recentes de historiadores mostram que no período medieval e no renascimento a vida valia bem menos e era menos segura: matava-se e roubava-se muito mais do que nos dias atuais; menor do que hoje, a violência por habitante no passado era maior do que atualmente.
Não é o objetivo aqui avaliar o resultado dessa pesquisa, que parece inacreditável ter existido mais violência do que hoje em épocas anteriores.
O que se pode dizer é que em todos os períodos da história da humanidade a violência esteve presente. Será, então, que a violência é parte integrante da natureza do homem ou da vida em sociedade?
A violência é um fenômeno social. Desde então, procurar entendê-la, tentar interpretá-la, não quer dizer que ela pode ser justificada.
O antropólogo Roberto DaMatta analisou duas leituras da violência, em vez de ser algo natural no homem, não seria uma resposta a alguma coisa? O Estado, sistemas econômicos, instituições, governos, governantes que são insuficientes, deficitários, e precários em proporcionar condições básicas de vida à sociedade.
Daí surge a violência, manifestada pelo descontrole, pela insensatez, pela corrupção, uma ação espontânea, reparadora, rompedora de normas, de costumes e de padrões sociais. Ela vai de encontro com a forma de resolver conflitos por meio da justiça.
Nessa perspectiva, a violência está mais associada à fragilidade dos laços sociais de respeito e de efetividade e não somente relacionada em um contexto mais amplo. Não há entendimento, mas sim o egoísmo, a forma injusta, a desordem e a insegurança.
A ausência de mediação que se manifesta na forma de comportamento: “eu quero, tomo; não posso, roubo; odeio, assino; se desejo, estupro; se sou contrariado, espanco.” Desse modo, há a invasão dos espaços entre os indivíduos, em que não há um mediador. As relações sociais são fragilizadas em sua construção e permanência, não têm valor, não há respeito ou tolerância pelo ser humano.
Esses discursos estão errados, corretos, se contrapõem? Eles revelam a presença de dois códigos na sociedade brasileira. Explicar a violência somente pela pobreza é um equívoco. O primeiro discurso critica o sistema socioeconômico e político, já o segundo critica as relações pessoais.
Essa pode ser a lógica dupla para se explicar ou tentar entender a violência na sociedade brasileira, sobretudo nas cidades (não ignorando a violência no ambiente rural), em que ela é visível aos olhos da população, a partir das contradições como a não-adaptação ao trabalho; o subemprego e o desemprego; a manutenção do status social; a corrupção; o tráfico de drogas; o poder manipulador dos meios de comunicação; a violência policial; a violência de bandidos; a impunidade; a situação dos presídios, dentre outras inúmeras formas presentes no cotidiano social.
O Oficial de Justiça é um dos profissionais que mais está exposto à violência urbana, já que ele se desloca diariamente pelos caminhos que compõem e tecem a cidade, em suas várias regiões.
Desde bairros nobres até becos das favelas, o Oficial de Justiça lida com a violência como ofício de seu trabalho, seja na resistência dos réus que o atacam verbalmente, muitas vezes descarregando suas insatisfações pessoais e com o Estado, naquele que é o seu representante, o intermediário entre a população e a justiça.
Como também diante do perigo em invadir áreas delimitadas de forma “invisível” pelos membros de gangues, galeras e quadrilhas: os profissionais da violência.
A rua se transformou. Não é mais o espaço público com objetivo de socialização e de integração entre a população, como ficar na calçada batendo papo com vizinhos. A rua se tornou frágil, mais exposta à violência, passando por um processo de degradação, tornou-se lugar somente de transceptor e de passagem, não é mais local de permanência.
Desde então, o Oficial de Justiça, ao passar a maior parte de sua jornada de trabalho na rua, torna-se vulnerável, exposto à violência que não mais se restringe somente às ofensas despendidas pelos réus, mas sim, em uma dimensão mais ampla na qual a sociedade está inserida, ou seja, o medo e a possibilidade de ser vítima de assaltos à mão armada, estupros, assassinatos, sequestros etc. que podem colocar em risco a sua vida ou provocar marcas profundas e em seu “eu” interior.
05 de Setembro
História do Oficial de Justiça
Ao longo da História, vários nomes foram atribuídos àqueles que executam os mandados do juiz antes da denominação de Oficial de Justiça. Sua origem remonta ao Direito Hebraico (séc. II e III d.C) quando, entre os antigos judeus, os suphetas ou os juízes de Paz dispunham de alguns oficiais encarregados de executar suas ordens.
Alguns séculos depois, no Direito Justiniano (último período do Direito Romano correspondente à codificação do Direito empreendida por Justiniano I no século VI d.C.), as funções que atualmente desempenham os Oficiais de Justiça foram atribuídas aos Apparitores e Executores. Cada um tinha funções particulares, em harmonia com a natureza dos poderes do magistrado a que estava vinculado.
Somente com a fundação da monarquia em Portugal, floresce o Oficial de Justiça propriamente dito, conhecido pelos nomes de sagio ou saion e meirinho ou merinus . O Brasil, ao tempo do Império, imita seu colonizador trazendo a figura do Meirinho. Durante várias décadas, os próprios juizes eram conhecidos como Meirinho-Mor.
Com a proclamação da República, as atribuições do Oficial de Justiça foram definidas na legislação federal, nos Códigos de Processo e nos Regimentos de Custas, consolidando definitivamente este cargo na Justiça brasileira.
Fonte: Sincojust – CE/www.mj.gov.cv/www.guiadicasgratis.com/www.amojus.com.br/www.direito2.com.br
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