Dia do Administrador de Empresas

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09 de Setembro

Organização, planejamento e orientação. Essas são as palavras chaves para a profissão de administrador. Mas organizar, orientar e planejar exatamente o quê, onde e para quem?

O administrador geralmente é requisitado para administrar os recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos de uma empresa.

Cabe a ele buscar métodos e atividades para o bom funcionamento da organização, além de executar seu planejamento de modo a alcançar índices de produtividade desejáveis.

Nos últimos tempos, tem conquistado novos espaços como Internet e organizações não governamentais. Mas para exercer a profissão, lembre-se: é preciso obter o registro no Conselho Regional de Administração.

O que faz?

O administrador é uma espécie de coringa no mundo de negócios – profissional requisitado pela maioria das empresas, públicas ou privadas, para atuar nas mais diversas áreas.

Nenhuma instituição funciona sem um administrador. A função é imprescindível, já que ele é responsável por criar meios para que uma empresa atinja os objetivos propostos, independente da área.

Sua visão é do todo, e não das partes, mesmo que esteja relacionado especificamente a uma área. Empresas pequenas, médias ou de grande porte nacionais ou multinacionais constituem o mercado em potencial, onde podem trabalhar nos mais diversos setores.

Na parte de auditoria, acompanha exames periciais de toda a parte contábil das empresas, incluindo balanços, estoques e caixa.

Se o ramo escolhido for comércio exterior, o administrador cuida da parte de exportação e importação da empresa, bem como suas relações com organizações internacionais.

Na área de controladoria, gerencia a aplicação de orçamentos e analisa de perto o controle de custos.

O setor de recursos humanos também costuma buscar profissionais de administração para atuarem na seleção, capacitação e treinamento de pessoal.

Pode exercer atividades de contratação de funcionários, coordenação de planos de cargos e salários e implantação de programas de benefícios e serviços concedidos pela empresa, por exemplo.

Geralmente, as organizações preferem o administrador com especialização em RH para atuar na área.

E para quem se interessa por gerenciamento de empresas de convênio de saúde, clínicas, prontos-socorros e hospitais, trata-se de uma área que também requisita, com freqüência, profissionais de administração.

Mas, algumas empresas costumam exigir um curso de especialização em administração hospitalar.

Algumas faculdades já dispõem deste tipo de curso em nível superior.

Onde estudar?

Considerado um curso da área de Ciências Sociais Aplicadas, Administração conta com disciplinas básicas como Sociologia e Psicologia. Dentre as específicas, estão Matemática Financeira, Marketing, Estatística, Contabilidade, Legislação Tributária, Instituições de Direito Público e Privado, Administração de Materiais, Teoria Geral de Administração.

Algumas instituições já oferecem o bacharelado voltado para Administração Hospitalar, Comércio Exterior e Marketing.

Outras só possuem o curso de bacharel em Administração, sendo necessária uma especialização para quem se interessar.

09 de Setembro

O administrador é o profissional responsável por administrar os recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos de uma empresa. Sua função é buscar métodos e atividades para o bom funcionamento da organização, além de executar seu planejamento de modo a alcançar índices de produtividade desejáveis.

O profissional pode atuar em empresas públicas ou privadas, nas mais diversas áreas. Empresas pequenas, médias ou de grande porte, nacionais ou multinacionais, constituem um mercado em potencial.

Na parte de auditoria, o administrador tem como função acompanhar exames periciais de toda a parte contábil da empresa, incluindo balanços, estoques e caixa. Na área de controladoria, gerencia a aplicação de orçamentos e analisa de perto o controle de custos. Já no setor de recursos humanos, pode atuar na seleção, contratação, capacitação e treinamento de pessoal, bem como na coordenação de planos de cargos e salários e na implantação de programas de benefícios e serviços concedidos pela empresa.

Na área de comércio exterior, o administrador cuida da parte de exportação e importação da empresa, além de suas relações com organizações internacionais. O profissional pode atuar ainda na área de administração hospitalar, gerenciando empresas de convênio de saúde, clínicas, prontos-socorros e hospitais.

09 de Setembro

Os cursos de graduação em administração de empresas vêm crescendo gigantescamente ao passar dos últimos anos. Muitos profissionais de diversas áreas estão em busca de cursos de especialização, MBA, mestrado e doutorado na área de negócios. Esse interesse faz com que se pergunte: o que será que a ciência da administração de empresas tem para chamar a atenção de profissionais de tantas áreas diversificadas? Bom, toda entidade econômico-financeira tem objetivos no mercado.

Uma entidade religiosa poderá ter como objetivo aumentar o número de fiéis para propagar a sua proposta religiosa na sociedade. Uma empresa pública pode ter como objetivo principal a otimização da arrecadação de impostos para devolvê-los à sociedade em bens e serviços públicos.

Uma empresa privada terá objetivos voltados para a maximização dos níveis de lucratividade. Logo, a administração de empresas servirá para qualquer tipo de organização, tendo grandiosidade quando se apresentar capaz de fazer com que qualquer organização econômico-financeira alcance seus objetivos no nicho de mercado que atua. Assim, jamais deixará de ser uma das ciências mais nobres e uma das profissões mais desejadas contemporaneamente.

O administrador de empresas (conhecido também como gestor empresarial – um termo mais contemporâneo) é um profissional de perfil empreendedor, com visão sistêmica e poder de persuasão. Trabalha com informações geradas através dos chamados Sistemas de Informações Gerenciais, os SIGs, que facilitam a tomada de decisões empresariais, colocando a empresa rumo ao alcance dos objetivos organizacionais pré-definidos.

Para ser um bom administrador é necessário saber identificar dados, convertê-los em informações para utilizá-las no processo decisório empresarial e avaliar os resultados da decisão, observando e melhorando a cada dia, num processo decisório cíclico e mais acertado.

Deve ainda ser sociável e motivador, além de ter sensibilidade para entender o mercado consumidor. Para liderar poderá ser orientado para resultados ou para pessoas, mas em minha opinião o meio termo poderá trazer melhores resultados quando bem dosado.

É fundamental e necessário buscar resultados. A empresa existe para obter resultados, mas só se consegue esse feito com uma boa política motivacional do pessoal liderado. Afinal de contas, qualquer empresa somente se desenvolve no mercado competitivo de hoje através das pessoas que a fazem funcionar, pessoas que fazem diferença competitiva.

Além disso, o administrador de sucesso é um profissional informado. Deve ser alguém que procura os meios de informações com maiores credibilidades e filtra aquilo que lhe será de extrema importância. A informação é imprescindível para o administrador porque é com ela que o mesmo estudará a parcela da sociedade que atende com os seus produtos.

No decorrer da história administrativa, o foco das empresas vem mudando. Houve tempo que o foco das empresas era o produto, quando toda a produção era vendida. Mais adiante, na era do processo, a organização e a tecnologia eram consideradas as unidades estratégicas que ofereciam maior garantia dos resultados.

O mesmo foco, um pouco mais tarde, passou a ser o consumidor, quando, à época, tivemos o aparecimento da função marketing para dar garantia de que o produto seria vendido. O mercado passou também pela era da informação que se apresentou como uma das mais importantes no mercado. Hoje estamos na era do conhecimento, fazendo com que seja relevante que o administrador de empresas busque e retenha informações a respeito de sua ciência.

O conhecimento é uma ferramenta importantíssima para o administrador de empresas, pois o saber fazer, o know how, gera imponente vantagem competitiva.

A criatividade e o espírito de equipe devem ser também características do bom administrador de empresas. É necessário ser também pró-ativo para prever os acontecimentos, mudanças e tendências que envolvem o negócio que atua.

Uma boa forma de ter sucesso é ter capacidade para elaborar um planejamento eficiente e eficaz. Planejar é importante porque os improvisos são evitados, que quando ocorrem geralmente podem levar decisões a erros desnecessários e catastróficos.

A administração de empresas é dividida basicamente em cinco funções: administração de marketing; administração da produção; administração de recursos humanos; organização, sistemas e métodos e administração financeira e orçamentária.

Em cada uma dessas funções geralmente temos cargos de gerência e/ou direção. Em todos os níveis hierárquicos da empresa encontramos profissionais formados em administração de empresas, mas a função tem se mostrado diferente em cada nível.

Certamente as funções desempenhadas no nível operacional não são as mesmas exercidas no nível estratégico. Entretanto, é necessário que todas as funções da empresa, seja em qualquer setor, tenham harmonia e consonância para que seja possível a concretização dos objetivos planejados.

Há alguns anos, nasceu o processo administrativo que, hoje, após análise de muitos pensadores em administração, se apresenta dividido nas seguintes funções: planejar, organizar, dirigir e controlar. O administrador bem sucedido buscar unir forças conjuntamente com essas quatro funções, sabendo que elas não manifestam hierarquia entre si, mas sim uma espécie de complementação.

Para ter o sucesso nas mãos, o administrador de empresas, além de dominar a sua ciência, deve saber também assuntos provenientes de ciências correlatas, tais como: contabilidade, economia, publicidade e engenharia de produção. O pleno domínio da língua portuguesa também é primordial para se destacar no mercado, sobretudo quando se tem como base os problemas educacionais que o país enfrenta.

Receber o diploma após uma solenidade de colação de grau não é suficiente para se destacar no mercado. Costumo dizer que o mercado de trabalho é ingrato e ditador. Ele diz que precisamos saber, por exemplo, de inglês e quem não tem essa qualificação é excluso. O mesmo acontece com cursos de informática, cursos de extensão, cursos de graduação, cursos de pós-graduação etc.

Diante de tantas recomendações, para ser um bom profissional de administração de empresas e necessário que se tenha um atributo muito importante não somente na função de administração como também em qualquer atividade que estejamos realizando: o amor. Amor pelo que se está fazendo é capaz de proporcionar resultados majestosos.

É fato que a pessoa que decide neutralizar problemas e conflitos e se apegar ao prazer por sua profissão, seja qual for, tende a alcançar resultados satisfatórios e coerentes com os que foram planejados.

Muitos querem, mas infelizmente somente alguns podem ser administradores de empresas. Valorizar a profissão é um dever de todos os profissionais de administração. Fazer com que o mercado reconheça a magnitude da ciência da administração é fazer com que o mundo seja mais organizado e produtivo.

Cristiano de Siqueira Mariella

09 de Setembro

Quando surgiu a profissão do Administrador?

A profissão do Administrador,como profissão regulamentada, surgiu com a promulgação da Lei nº. 4.769, de 09/09/1965, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº. 61.934, de 27/12/1967.

Quando é o dia do Administrador? Por quê?

O dia do Administrador é comemorado em 09 de setembro, pois é a data em que a Lei nº. 4.769/65, que regulamenta a profissão, foi promulgada.

Existe um símbolo que identifique a atividade profissional do administrador?

Sim. A profissão possui um símbolo que resume as funções do Administrador.

Qual é a pedra do anel do Administrador?

A pedra do Administrador é a safira azul-escuro, cor que identifica as atividades criadoras.

Qual é o juramento do Administrador?

A Assembléia de Presidentes de Conselhos de Administração, Federal e Regionais, aprovou em sua 2ª. reunião, realizada em Brasília no dia 8 de maio de 1978, o juramento do “ADMINISTRADOR”, nos termos propostos pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo:

“Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria”

O que é o CRA?

O Conselho Regional de Administração é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional do Administrador. Foi criado quando da promulgação da Lei nº. 4.769 de 09/09/1965 que previa a constituição de órgãos que garantissem o cumprimento da mesma. É uma entidade de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos, as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. Porém, presta contas ao TCU – Tribunal de Contas da União e ao CFA – Conselho Federal de Administração.

Que legislação rege suas atividades?

As atividades dos Conselhos Regionais de Administração são regidas pela Lei nº. 4.769 de 09/09/1965 e regulamentadas pelo Decreto nº. 61.934, de 22/12/1967, bem como por Instruções e Resoluções baixadas pelo Conselho Federal de Administração.
Qual sua função?

A função principal do Conselho é fiscalizar o exercício profissional do Administrador, norteado pela Lei nº. 4.769, de 09/09/1965, regulamentada pelo Decreto nº. 61.934, de 22/12/1967.

Programa de visitas a faculdades. O que é?

É um programa criado pelo CRA-SP que busca aproximar o Conselho dos futuros profissionais, esclarecendo dúvidas a respeito da profissão. Para participar do programa é necessário apenas que a Faculdade, a Comissão de Formatura, ou ainda, o Diretório Acadêmico, entre em contato com este CRA-SP marcando uma data para que o Conselho vá até a Faculdade fazer as inscrições dos alunos do último ano do curso de Administração ou ainda, proferir palestra aos estudantes.

O CRA-SP possui algum órgão informativo?

Sim. Além deste site, o CRA-SP criou o Jornal Administrador Profissional, veículo que desde 1980 vem levando a toda a classe o que de mais atual existe, contribuindo para que o campo de atuação dos Administradores ganhe a cada dia novas fronteiras e para que cada profissional tenha a possibilidade de estar suficientemente atualizado para melhor desempenhar suas atividades. Desde setembro de 2007 o formato foi alterado, dando lugar à REVISTA ADMINISTRADOR PROFISSIONAL.

Que beneficios o CRA-SP proporciona aos seus associados?

A função principal dos Conselhos Regionais de Administração é a fiscalização do exercício profissional do Administrador bem como das empresas que exercem atividades na área de atuação do Administrador.

O registro representa uma garantia à sociedade de que o profissional e a empresa que o possui é perfeitamente habilitado a exercer a profissão e/ou prestar seus serviços.

Como serviço agregado, o CRA-SP, em conjunto com o Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo – SAESP, tem firmado com inúmeros profissionais e prestadores de serviços, convênios nas seguintes áreas: Previdência Privada (Parceria com a Bradesco Previdência e Seguros), com o INSS no sentido de intermediar pedidos de aposentadoria, Cursos e Escolas, Esportes, Estética, Gastronomia, Lazer, Saúde, Serviços em Geral.

Emblema da Profissão

Dia do Administrador de Empresas

Os Administradores já se acostumaram a ver o emblema da profissão em todas as publicações da categoria, em todos os eventos ou em quaisquer outras atividades que envolvam a profissão.

Tudo começou com uma sugestão do CRA-SP, para que fosse criado e adotado um símbolo que representasse a atividade profissional do Administrador. A idéia foi encampada pelo Conselho Federal que, em seguida, instituiu um concurso nacional para a escolha da solução que melhor se adaptasse aos objetivos propostos. Mais de trezentos trabalhos foram apresentados, e no dia 9 de maio de 1980, na sede do CFA, em Brasília, reuniu-se o júri que iria escolher os três primeiros colocados do concurso.

O julgamento esteve a cargo do arquiteto Alexandre Wollner, do desenhista Zélio Alves Pinto, do empresário José Mindlin; do presidente do CRA-SP, Roberto Carvalho Cardoso; do então presidente do CRA-RJ, Antônio José do Pinho; do especialista em heráldica, Professor Rui Vieira da Cunha; e do Conselheiro Federal Arlindo Braga Senna.

Os jurados foram unânimes em classificar entre ótimo e bom o nível dos trabalhos apresentados. O vencedor – que é o símbolo que todos já conhecem – foi idealizado pelos publicitários Marcos Jair Pinto, Heloísa Hannemann de Campos e Cacilda da Silva Machado, da agência paranaense ” Oficina de Criação “.

A justificativa dos autores da proposta vencedora pressupõe o quadrado como ” ponto de partida “.

E continua:

“Uma forma básica, pura, onde o processo de tensão de linhas é recíproco. Sendo assim, os limites verticais/horizontais entraram em processo recíproco de tensão.

Uma justificativa para a profissão, que possui também certos limites em seus objetivos:

organizar / dispor / funcionar / reunir / centralizar / orientar / direcionar / coordenar / arbitrar / planejar encaminhar os diferentes aspectos de uma questão para um objetivo comum.

O quadrado é regularidade, possui sentido estático quando apoiado em seu lado, e sentido dinâmico quando apoiado em seu vértice. As flechas indicam um caminho, uma meta, partir de uma premissa, de um princípio de ação (o centro). (…) As flechas centrais se dirigem para um objetivo comum, baseado na regularidade (…) as laterais as metas a serem atingidas.”

A forma aparece como intermediário entre o espírito e a matéria.

Para Goethe o que está dentro (idéia), está também fora (forma).

– Justificativa: o quadrado é o ponto para atingir o símbolo, uma condensação expressiva e precisa correspondente ao (intensivo/qualitativo), por contraposição ao (extensivo/quantitativo).

– O quadrado como ponto de partida: uma forma básica, pura, onde o processo de tensão de linhas é recíproco;

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Sendo assim os limites verticais / horizontais entram em processo recíproco de tensão.

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Uma justificativa para a profissão, que possui também certos limites em seus objetivos.

Organizar / Dispor para funcionar / Reunir / Centralizar / Orientar / Direcionar / Coordenar / Arbritar / Relatar / Planejar / Dirigir / Encaminhar os diferentes aspectos de uma questão para um objetivo comum.

– O quadrado é regularidade, possui sentido estático quando apoiado em seu lado, e sentido dinâmico quando apoiado em seu vértice (a proposição escolhida).

– As flechas indicam um caminho, uma meta. A partir de uma premissa, de um princípio de ação (o centro). Considerando o ser humano um elemento pluralista, para atingir estes objetivos, através dos caminhos projetados as flechas centrais se dirigem para um objetivo comum, baseado na regularidade para atingir o mundo das idéias / para obter o supra sumo, chegando a uma meta comum, através de uma exposição prévia de fundamentos, partindo das razões de um parecer. (movimentação interna das flechas).

– Evolução Gráfica: partimos de um quadrado inscrito num outro quadrado. O quadrado inscrito é destacado do centro, isto é, é vazado, os vértices verticais tentam encontrar o centro através de dobramento.

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Sobre o Registro

Qual a finalidade do registro no CRA?

O registro no CRA é uma obrigação legal e habilita o Administrador ao exercício profissional. De outra parte, o registro representa uma garantia à sociedade de que o profissional que o possui é perfeitamente habilitado a exercer a profissão.

Quem deve se registrar no CRA-SP?

Devem ser registrados nos Conselhos, nos termos da Lei nº. 4769 de 09/09/1965, art. 3º, letra “a”, os bacharéis formados em cursos regulares de Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei nº. 4.024, de 20 de dezembro de 1961, bem como as empresas que prestem serviços na áreas de atuação do Administrador.

Estudantes podem se registrar no CRA-SP?

Não. A Lei que rege a profissão permite o registro apenas a bacharéis, após a efetiva colação de grau comprovada pelo Diploma ou Certificado de conclusão do curso.

Sou formado em curso técnico de administração de empresas. Posso obter registro no CRA-SP?

Formados em cursos técnicos não podem ter seu registro nos Conselhos, pois de acordo com a Lei nº. 4769 de 09/09/1965, art. 3º, letra “a”, somente bacharéis formados em cursos regulares de Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei nº. 4.024, de 20 de dezembro de 1961 têm direito ao registro.
Sou formado como tecnólogo. Posso me registrar no CRA-SP?

A formação superior com a denominação de Tecnólogo, não dá direito ao registro, pois de acordo com a Lei nº. 4769 de 09/09/1965, art. 3º, letra “a”, somente bacharéis formados em cursos regulares de Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei nº. 4.024, de 20 de dezembro de 1961 têm direito ao registro.

Tenho formação superior em outras áreas e possuo Pós-graduação/formação superior em outras áreas e possuo pós-graduação/doutorado/mestrado na área de administração. Posso me registrar no CRA-SP?

O registro para profissionais nesta condição não é possível, pois de acordo com a Lei nº. 4769 de 09/09/1965, art. 3º, letra “a”, somente bacharéis formados em cursos regulares de Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei nº. 4.024, de 20 de dezembro de 1961 têm direito ao registro.

Sou formado em curso de administração no exterior. Posso obter registro no CRA-SP?

Sim. Os formados em cursos regulares de Administração feitos no exterior podem proceder ao registro no CRA, somente após a revalidação do diploma pelo MEC ou Universidade autorizada, conforme artigo 2º, letra “b”, do regulamento da Lei n°. 4.769/65. Em São Paulo, este serviço é prestado pela Universidade de São Paulo -USP.

Cursos seqüenciais dão direito ao registro no CRA-SP?

Os cursos seqüenciais não dão direito ao registro nos CRA’s, pois não se trata de cursos regulares de formação superior, conforme o artigo 2º, letra “a” do Regulamento da Lei nº. 4.769/65, que regula o exercício da profissão do Administrador.

Que tipo de empresas devem se registrar no CRA-SP?

Todas as empresas que prestarem serviços nas áreas de atuação do Administrador, nos termos do Capítulo IV, art. 12 do regulamento da Lei nº. 4769 de 09/09/1965.

Se uma empresa é registrada no CRA-SP e deseja atuar em mais estados, o que devo fazer?

A mesma deverá providenciar, de acordo com cada regional, o registro secundário nos Conselhos de jurisdição da área geográfica onde o serviço vier a ser prestado.

Campos de Atuação Profissional

Que tipo de atividades posso exercer como Administrador?

A profissão do Administrador tem bastante diversificada sua área de atuação.

Se sou registrado no CRA-SP, posso atuar em todo território nacional?

Sim, desde que seja providenciado, de acordo com cada regional, o registro secundário nos Conselhos da jurisdição onde o serviço vier a ser prestado.

Em que áreas posso exercer atividades ligadas ao campo de atuação do Administrador?

A carreira de Administração apresenta uma peculiaridade em relação às demais profissões: assim como as relações econômicas, ela é dinâmica e constantemente agrega novos campos de atuação ao seu escopo, o que dá maior flexibilidade ao currículo.

Além de poder atuar em: Administração Financeira, Administração de Material, Administração Mercadológica/Marketing, Administração da Produção, Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos, Orçamento, Organização e Métodos e Programas de Trabalho e outros Campos Conexos, os Administradores vêm exercendo suas funções nos seguintes campos: Administração Empresa Familiar, Administração Cultural, Administração Esportiva, Administração em Saúde, Comércio Exterior e Logística, Cooperativismo, Cultura Organizacional, Cultura Digital, Mediação e Arbitragem, Perícia Judicial, Recuperação de Empresas e tantas outras que vêm sendo abraçadas pelos Administradores com o crescimento do mercado de trabalho.

O que é mediação e arbitragem? Qual a legislação que rege esta ferramenta?

É uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9307, de 23.09.1996 (Lei Marco Maciel).

O administrador pode atuar como perito judicial?

O Administrador Profissional, devidamente registrado no CRA de sua jurisdição, pode atuar como Perito Judicial desde a promulgação da Lei nº. 4.769/65, de 09/09/1965. As áreas de atuação do Administrador, são aquelas previstas no Art. 2º. da referida Lei.

O que devo fazer para poder atuar como perito judicial?

Para poder atuar como PERITO JUDICIAL o ADMINISTRADOR deve ser nomeado pelo Juiz do Trabalho e/ou Juiz de Direito, ou então indicado pelas partes que compõem um processo.

Para o exercício das funções, o Administrador deverá estar registrado no CRA de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o Conselho, que emitirá, mediante solicitação e atendimento aos procedimentos necessários, a Certidão de Perito Judicial.

Em que áreas o administrador pode atuar como perito judicial?

Na área da Perícia Judicial os administradores podem atuar nos seguintes campos:

Administração Financeira
Orçamento
Rentabilidade de Aplicações
Custos
Despesas
Demonstrativos Financeiros
Administração de Materiais
Licitação
Compras e Suprimentos
Inventários de Estoques
Administração Mercadológica
Análise de Mercado
Promoção e Propaganda
Vendas
Distribuição
Desenvolvimento de Produto
Informática
Contrato de Prestação de Serviços
Elaboração de Programas e Implantação
Assessoria na Aquisição de Equipamentos
Sistema de Implantação de Dados
Organização e Métodos
Tempos e Métodos
Normas e Procedimentos
Organograma
Fluxograma
Administração de Pessoal
Administração Salarial
Folha de Pagamento
Recrutamento e Seleção
Treinamento (Contratação)
Terceirização
Cálculos Trabalhistas
Cálculos Judiciais de Liquidação de Processos
Área Cível
Área Trabalhista

Fonte: www.ibge.gov.br/UFGNet/www.cra-rj.org.br/www.crasp.com.br/

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