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As falácias são argumentos logicamente incorretos que, contudo, possuem aparência de válidos e dividem-se em: formais (silogismos) e informais (sofismas).
Neste texto, focaremos as falácias informais, também conhecidas como não-formais, que se utilizam da emoção ou autoridade para levar o ouvinte a aceitar determinado argumento. Algumas delas certamente você já reproduziu ou ouviu de alguém muito próximo do seu convívio.
Não se assuste com os termos em latim, pois eles são comuns quando se fala em falácias não-formais. Todos são traduzidos no texto referente. Ficou curioso para conhecê-las? Então vamos nessa!
Dentre as falácias mais comuns encontramos:
Argumentum ad baculum: Conhecido como falácia do apelo à força, este tipo de argumento pretende impor uma determinada conclusão mediante o uso da força quer seja ela física ou psicológica. Ele fica evidente em alguns pseudo-argumentos religiosos, por exemplo: “Acredite em Deus para não ser condenado às labaredas do inferno”. Aqui, há claramente um estado emocional de medo produzido pelo pressuposto poder divino em decidir o destino espiritual de alguém mediante o uso da sua força/poder, neste caso espiritual. Perceba que não houve argumentação, contraposição de ideias, mas antes uma mera intimação, obrigando o ouvinte a crer na divindade pressuposta de Deus.
Argumentum ad homminem: Bastante usado por advogados, marqueteiros e políticos esse argumento baseia-se no ataque pessoal, contra o argumentador, e não contra o argumento. A exemplo: “O que o ex-presidente Lula diz não faz sentido porque ele é um semianalfabeto”. Perceba que o indivíduo que usa esse tipo de argumento está fazendo uso de um juízo subjetivo que ataca apenas a pessoa emissária do argumento, deixando intacto o conteúdo da fala do ex-presidente.O fato de alguém ser semianalfabeto não é juízo suficiente para desqualificar de antemão todo e qualquer argumento, discurso, fala por essa pessoa proferidos. Todavia, para além de serem válidos esses argumentos são úteis principalmente quando se trata de debates políticos em que características ou caráter pessoal pode ser relevante na reflexão que os eleitores farão sobre seus possíveis candidatos.
Argumentum ad verecundiam: É um apelo à autoridade constituída de alguém, quer seja um especialista no assunto ou um ícone da mídia. Esse argumento é muito utilizado pelas propagandas publicitárias que induzem os clientes a comprarem uma determinada marca quer seja porque um especialista da área recomenda ou porque um artista popular diz ser a melhor sem, contudo, demonstrar argumentativamente a superioridade daquele produto frente às opções do mercado. A exemplo: “O sorvete de macadâmia da Häagen Dazs é o melhor, porque Bradley Cooper disse” ou: “Se Freud disse, então é verdade”. Em ambos os argumentos se recorre à autoridade de alguém para testemunhar, afirmar questões nas quais não somos especialistas ou não temos popularidade suficiente para influenciar outras pessoas a se tornarem adeptas do produto.
Argumentum ad misericordiam: Nesse argumento, apela-se à misericórdia de alguém para conseguir o que se deseja. A exemplo: “Dá-me uma esmola pelo amor de Deus”. Perceba que o emissário faz uso de uma crença que ele supõe que seu interlocutor tenha para dela tirar vantagens.
Acidente convertido: Também chamado de generalização apressada, esse argumento parte do particular e conclui algo geral. Exemplo: “Meu professor de Filosofia do ensino fundamental I foi péssimo, o do fundamental II foi péssimo, o do ensino médio foi péssimo. Logo, eu odeio professores de filosofia porque eles todos são péssimos”. Perceba que o indivíduo que faz uso desse tipo de argumento em seu dia a dia ele toma um caso particular como regra, desconsiderando o fato de ele não ter tido contato com todos os professores de filosofia do mundo (algo inviável, sei) para poder generalizar.
Pergunta complexa: Essa falácia é altamente utilizada por advogados e juízes com intenção prévia de fazer o interlocutor cair numa armadilha, visando confundir o réu ou mesmo incriminá-lo independente de ele efetivamente ter sido o autor do crime. Todavia, não é só no âmbito jurídico que a falácia da pergunta complexa existe. Ela existe em diversas outras situações inclusive da vida cotidiana. A exemplo, pensemos em um repórter que formula a seguinte pergunta a um político desavisado: “Você ainda é corrupto?”. Perceba que independente de a resposta do político ser sim ou não ele estará encrencado com a opinião pública, pois: se disser sim estará confessando que permanece cometendo atos ilícitos em sua gestão, se responder não perceba que o político não negou já ter cometido atos corruptos no passado, apenas afirmou que não mais é corrupto, ou seja, não permanece roubando dos cofres públicos ou privados.
Fábio Guimarães de Castro
Referências Bibliográficas
COPI, I. M..Introdução à lógica. Tradução de Álvaro Cabral. 2. Ed. São Paulo: Mestre Jou, 1978.
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