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Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – O que é
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) é um arranjo definido pelo Protocolo de Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), um tratado internacional destinado a combater o aquecimento global.
O MDL permite que nações mais ricas ganhem créditos para suas metas de redução de gases de efeito estufa financiando projetos em países em desenvolvimento (mais pobres, menos avançados tecnologicamente e industrialmente) que reduzirão as emissões de gases de efeito estufa em geral.
O raciocínio por trás do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) é que os projetos para reduzir as emissões de gases de efeito estufa serão mais baratos de implementar nos países em desenvolvimento, mas o dinheiro para financiar esses projetos será encontrado principalmente nos países desenvolvidos. Como não faz diferença onde uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) ou outro gás de efeito estufa é mantida fora da atmosfera, o MDL procura combinar recursos com oportunidades de redução para produzir uma estratégia de redução de efeito estufa econômica.
A maioria dos projetos de MDL está na Índia, China e América Latina. Cerca de 60% dos fundos do MDL foram para projetos na China em 2006.
Os críticos argumentam que algumas das reivindicações de redução de emissões no âmbito do programa são exageradas; outros afirmaram que a África é mal atendida pelo programa.
Outros ainda se opõem ao conceito de créditos de carbono, que, segundo eles, entre outras falhas, permitem que os negócios continuem como de costume em países industrializados, onde cortes profundos nas emissões de gases de efeito estufa precisam ser feitos.
Antecedentes Históricos e Fundamentos Científicos
A compreensão científica do aquecimento global começou a se solidificar no final dos anos 1970 e 1980. Em resposta, os estados membros das Nações Unidas negociaram a UNFCCC em 1992.
Este tratado comprometeu seus signatários a criar programas nacionais e regionais contendo medidas para reduzir o aquecimento global, diminuindo as emissões de gases de efeito estufa e aumentando a remoção desses gases da atmosfera por vários tipos de carbono. sumidouros (por exemplo, florestas).
No entanto, a versão de 1992 do tratado não estabeleceu nenhum arranjo específico para esses programas. Isso foi remediado por negociações ao longo dos próximos anos. Em 1997, foi elaborado o Protocolo de Kyoto, um complemento da UNFCCC que teria que ser assinado novamente por cada participante da UNFCCC que desejasse participar.
A UNFCCC dividiu os países do mundo em três grupos – Anexo I, Anexo II e em desenvolvimento. Os países em desenvolvimento eram relativamente pobres, tendo economias apenas parcialmente industrializadas.
Os países do Anexo I foram totalmente industrializados. Os países do Anexo II eram os países do Anexo I mais prósperos (membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que contribuiriam com fundos para pagar as reduções de emissões nos países em desenvolvimento. Sob o protocolo, os países do Anexo I se comprometeram a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa até 2012 para 5,2% abaixo dos níveis de 1990. Um infrator enfrentaria requisitos de reduções mais rígidos sob qualquer seguimento ao Protocolo de Kyoto que governaria o período após 2012.
De acordo com o Artigo 12 do Protocolo de Kyoto, os países do Anexo I (ou empresas sediadas neles) podem pagar por projetos em países em desenvolvimento que reduzam as emissões de gases de efeito estufa ou aumentem os sumidouros de carbono. Em troca, o país do Anexo I que financia tal projeto recebe uma certa quantidade de créditos de carbono, denominados Reduções Certificadas de Emissões (CERs). Quanto mais carbono é mantido fora da atmosfera, mais créditos de carbono de RCEs são obtidos.
Os créditos de carbono são instrumentos fiscais, objetos abstratos, como dólares, euros ou ações, que possuem um valor arbitrariamente acordado. O valor acordado de um único crédito de carbono é de 1 tonelada métrica de CO2 equivalente, ou seja, 1 tonelada de CO2 real ou uma quantidade de algum outro gás de efeito estufa, como o metano, que causaria tanto aquecimento global quanto 1 tonelada de CO2.
O Protocolo de Kyoto definiu vários tipos de crédito de carbono, sendo o CER um deles.
Todos os créditos de carbono permitem que o possuidor, seja um país ou um particular, emita 1 tonelada de dióxido de carbono. Além disso, a soma dos créditos de carbono e tonelagem emitida é fixa.
Financiar um projeto de MDL que produza, digamos, 10.000 créditos de carbono (impede a liberação de 10.000 toneladas de CO2 ou uma quantidade equivalente de algum outro gás de efeito estufa) gera 10.000 novos créditos (CERs).
O país ou empresa financiadora possui os créditos e pode aplicá-los em seu próprio compromisso de tratado para reduzir as emissões em 5,2% abaixo dos níveis de 1990 até 2012. Idealmente, a nação que recebe o financiamento para o projeto de MDL se beneficia do projeto como uma forma de desenvolvimento sustentável. Por exemplo, considere um projeto de energia de biomassa em Pagara, Índia, registrado na estrutura gerencial do MDL em 23 de outubro de 2005. O projeto envolveu a construção de uma usina de energia elétrica para a Deepak Spinners Limited, uma empresa que fabrica um fio sintético poliéster, viscose e acrílico. A usina forneceria energia para a fábrica de fios não a partir de combustível fóssil, mas de resíduos de soja, bagaço (a biomassa remanescente após o processamento da cana-de-açúcar) e palha de trigo. A biomassa deste tipo não contribui, idealmente, com novo CO2 para a atmosfera, mas simplesmente devolve o CO2 que as plantas removeram recentemente. O projeto foi concebido para deslocar a liberação de 17.424 toneladas métricas de CO2 por ano. Portanto, aqueles que financiaram o projeto (neste caso, os governos da Alemanha e Itália) ganhariam 17.424 créditos de carbono CER por ano.
A Alemanha ou a Itália podem aplicar sua parte das 17.424 RCEs obtidas com o projeto Pagara para cumprir seu compromisso de redução de emissões de Kyoto. Também é possível que eles possam ganhar dinheiro vendendo seus créditos no mercado europeu de créditos de carbono. Isso é permitido em Kyoto se o país que adquire o CER já estiver cumprindo seu limite de emissões de Kyoto. O custo de um CER obtido com o projeto Pagara é provavelmente, mesmo contando as despesas gerais, muito abaixo do preço de mercado de 2007 de um crédito de carbono no mercado de carbono europeu, ou seja, cerca de 20 euros (US$ 28). Ao vender o crédito de carbono, o país do Anexo I teria, nesse caso, lucro.
A partir de 2007, as RCEs já estavam sendo negociadas no mercado europeu. No entanto, a troca livre de RCEs não será possível até que o sistema informatizado chamado International Transaction Log esteja online.
O ITL permitirá que os CERs sejam trocados no mercado de carbono juntamente com cinco outros tipos de créditos de carbono definidos por Kyoto (chamados de “unidades de Kyoto” pelo secretariado da UNFCCC).
MUDANÇAS CLIMÁTICAS E EFEITO ESTUFA
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Foi principalmente a partir da década de 80, que as questões relativas às mudanças climáticas, aquecimento global e efeito estufa passaram a ocupar um lugar de destaque no rol das ameaças ambientais que mais colocam em risco a integridade do planeta. E, desde então, a cada ano, evidências científicas cada vez mais fortes, indicam que são as atividades humanas (as chamadas ações antrópicas), decorrentes do modelo de produção em vigor, um dos fatores mais decisivos para o agravamento dessas ameaças.
Desde a Revolução Industrial, o homem tem provocado um crescimento dramático das emissões, para atmosfera da Terra, de gases que causam o chamado “efeito estufa”.
Ou seja: gases com capacidade de reter calor e alterar tanto o equilíbrio térmico quanto o equilíbrio climático do nosso planeta.
Vários gases, que existem naturalmente na atmosfera, quando produzidos em excesso, geram o efeito estufa: Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O), Ozônio (O3), Hidroflúorcarbonos (HFC) e o Dióxido de Carbono (CO2) que, hoje, é o que mais contribui para a intensificação do problema. E isso decorre do uso intensivo de recursos fósseis – carvão, petróleo e gás natural -, bem como da destruição de florestas e ecossistemas.
Os imensos (e crescentes) volumes de emissões de CO2, que vêm se acumulando na atmosfera terrestre, em muito decorrem da destruição de florestas e ecossistemas, que funcionam como “sumidouros” e “reservatórios” naturais de absorção do dióxido de carbono. Mas o principal elemento propulsor do efeito estufa é o modelo de produção e de consumo energético, adotado como base do processo produtivo.
Modelo que se baseia no uso intensivo dos recursos fósseis não renováveis: carvão mineral, petróleo, gás. (*)
(*) Os combustíveis fósseis levam milhões de anos para se formar e são chamados de não renováveis, exatamente por que não fecham o seu “ciclo” de carbono em prazos compatíveis com as necessidades humanas e com o equilíbrio ambiental do planeta. Em outras palavras, para uma necessidade medida num prazo máximo de décadas (como é o caso atual da necessária redução do efeito estufa e das mudanças climáticas), não é possível suportar, por milhões de anos, o aumento do acúmulo de CO2 funcionando como uma “capa” de retenção de calor no planeta.
CICLO DE CARBONO
Não é difícil perceber que qualquer tentativa de alteração no modelo atual de consumo energético, baseado em fontes fósseis e profundamente enraizado no processo produtivo, acaba sendo dificultada por suas enormes implicações econômicas.
Entretanto, as evidências científicas a respeito dos vínculos do efeito estufa com as mudanças climáticas, a conseqüente necessidade de redução das emissões de CO2 e, ainda, as crescentes demandas da sociedade por qualidade ambiental e por maior sustentabilidade do processo produtivo fazem com que o problema comece a ser enfrentado.
Em 1992, na Conferência Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, o assunto das Mudanças Climáticas foi debatido oficialmente.
A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou as bases da Convenção Quadro Sobre Mudança do Clima (Framework Convention on Climate Change – FCCC) para adesão e assinatura dos países membros da ONU. Com o objetivo explícito de reduzir, ou no mínimo estabilizar, a concentração de gases que causam efeito estufa na atmosfera do planeta e de propor medidas de redução às ameaças e efeitos danosos das mudanças climáticas, a Convenção do Clima, não só buscou fortalecer o trabalho do grupo internacional de estudos científicos existente sobre o tema – o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC – Intergovernmental Panel on Climate Change) – como também deu início a um processo regular de reuniões dos países signatários da Convenção, visando a implementação destas medidas (reuniões conhecidas por COP – Conference of Parts, ou seja: Confer ência das Partes signatárias da Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas).
DESTAQUES DA CONVENÇÃO SOBRE MUDANÇA DO CLIMA
OBJETIVO
A Convenção, e qualquer instrumento jurídico que seja adotado pela Conferência das Partes (tais como protocolos, resoluções etc.), tem o propósito de estabilizar a concentração de gases geradores de efeito estufa na atmosfera, procurando impedir interferências perigosas no sistema climático do planeta.
PRINCÍPIOS
Os países devem proteger o sistema climático com base na equidade e conforme suas responsabilidades comuns mas diferenciadas.
Os países desenvolvidos devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima e seus efeitos.
Os países devem promover o desenvolvimento sustentável, e as medidas de combate às mudanças do clima não devem se constituir em meio de discrimina ção ou restrição ao comércio internacional.
OBRIGAÇÕES
Os países devem elaborar e divulgar seus inventários nacionais de emissões de gases e promover programas de redução destas emissões.
Os países devem promover ações de educação, treinamento e conscientização sobre o problema das mudanças climáticas e também cooperar para o intercâmbio pleno, aberto e imediato de informações científicas, tecnológicas, técnicas e socioeconômicas sobre o tema.
Os países desenvolvidos devem adotar políticas e medidas de limitação das suas emissões de gases geradores de efeito estufa e também financiar e facilitar aos países em desenvolvimento o acesso à implantação de medidas semelhantes.
Os países devem examinar medidas para atender às necessidades específicas dos países em desenvolvimento mais ameaçados pelas mudanças climáticas (países insulares, países propensos a desastres naturais, países afetados pela desertificação etc.) e, também, dos países em desenvolvimento que podem ser afetados pelas medidas de combate às mudanças do clima (países altamente dependentes da renda gerada pela produção de combustíveis fósseis).
ENTENDIMENTO DA QUESTÃO
O PROTOCOLO DE QUIOTO
Na COP 3, realizada em dezembro de 1997, no Japão, o Protocolo de Quioto foi apresentado para a aprovação dos países, como proposta concreta de início do processo de estabilização das emissões de gases geradores de efeito estufa.
O Protocolo dividiu os países em dois grupos:
Anexo I – países mais industrializados, grandes emissores de CO2 e
Não-Anexo I – países que, para atender às necessidades básicas de desenvolvimento, precisam aumentar a sua oferta energética e, potencialmente, suas emissões.
De acordo com o Protocolo de Quioto, os países do Anexo I ficam obrigados a reduzir suas emissões de gases geradores de efeito estufa para que elas se tornem 5,2% inferiores aos níveis de emissão de 1990.
O Protocolo de Quioto estabeleceu ainda que essa redução deverá ser realizada entre 2008 e 2012 (fase definida como o primeiro período de cumprimento do Protocolo).
Para possibilitar a implementação dos seus propósitos de redução de emissões e ao mesmo tempo assegurar uma transição economicamente viável para a adoção desse novo padrão, o Protocolo de Quioto estabeleceu a criação de mecanismos comerciais (chamados de “Mecanismos de Flexibilização”) para facilitar que os países do Anexo I e suas empresas cumpram suas metas de cortes nas emissões:
Comércio de Emissões e Implementação Conjunta (Emissions Trading e Joint Implementation) – instrumentos pelos quais um país industrializado pode, inclusive através de operações de compra e venda, contabilizar reduções realizadas em outro país do Anexo I.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL (Clean Development Mechanism – CDM) (**) – permite que países do Anexo I financiem projetos de redução ou comprem os volumes de redução de emissões resultantes de iniciativas desenvolvidas nos países não industrializados (do Não-Anexo I, que nesse primeiro período de cumprimento do Protocolo de Quioto, 2008 a 2012, não têm metas definidas de redução de emissões).
(**) O MDL foi desenvolvido a partir de uma proposta brasileira que previa a criação de um Fundo de Desenvolvimento Limpo, constituído pelo aporte financeiro dos países desenvolvidos que não cumprissem suas metas de redução, de acordo com o princípio”poluidor – pagador”. Em Quioto, a idéia do Fundo foi aprofundada com a possibilidade dos países desenvolvidos financiarem projetos de redução nos países em desenvolvimento.
DESTAQUES IMPORTANTES DO PROTOCOLO DE QUIOTO:
Os 39 países que compõem o Anexo I do Protocolo de Quioto devem promover, no período de 2008 a 2012, reduções diferenciadas, tomando por base as emissões registradas em 1990.
Por exemplo: Estados Unidos, redução de 7%; União Européia, redução de 8%; Japão, redução de 6%; e assim sucessivamente, devendo a soma dos países do Anexo I resultar em uma redução líquida de 5,2%.
Basicamente, duas linhas de ação (ou iniciativas) são consideradas “elegíveis” como medidas de redução do efeito estufa:
Redução de emissões através do aumento da eficiência energética, do uso de fontes e combustíveis renováveis, da adoção de melhores tecnologias e sistemas para o setor de transportes e para o processo produtivo de um modo geral;
Resgate de emissões através de sumidouros e da estocagem dos gases de efeito estufa retirados da atmosfera, como por exemplo: a injeção de CO2 em reservatórios geológicos, ou atividades relacionadas ao uso da terra, como o aflorestamento e o reflorestamento (estas últimas, conhecidas no processo de negociação do Protocolo de Quioto como LULUCF- Land Use and Land Use Change and Forest – uso da terra, mudança do uso da terra e florestas).
No primeiro período de cumprimento (2008/2012), todas as emissões (reduzidas, resgatadas ou realizadas) deverão ser expressas em dióxido de carbono equivalente.
Para entrar em vigor, o Protocolo de Quioto deve ser ratificado (ou seja: contar com a aprovação plena, inclusive dos respectivos Parlamentos Nacionais) por pelo menos 55% dos países signatários e, também, por países que representem, pelo menos, 55% das emissões globais do ano-base de 1990.
DESTAQUES DE INTERESSE SOBRE O PROTOCOLO DE QUIOTO
No Protocolo de Quioto, o uso mais racional e sustentável dos recursos adquire um valor tangível, materializado na quantificação da redução de emissão de gases que geram efeito estufa.
Essa quantificação das emissões evitadas e/ou resgatadas da atmosfera (como é o caso, por exemplo, de toneladas de CO2 não emitidas) passa a se constituir em mercadoria, uma nova commodity.
De acordo com o Protocolo de Quioto, essas commodities (toneladas de emissão de CO2 evitadas ou resgatadas) deverão dar origem aos CERs -Certificados de Emissões Reduzidas, comercializáveis diretamente entre empresas ou como papéis colocados no mercado.
Para as empresas e os países contingenciados pelas metas de redução de emissões, os mecanismos de flexibilização do Protocolo de Quioto abrem alternativas de escolha para que se consiga a melhor relação custo-benefício dos investimentos necessários à adaptação aos novos padrões (mudan ças internas no processo produtivo ou a aquisição no mercado dos CERs, gerados, por exemplo, através de projetos de MDL).
Mesmo em fase final de definições e sem estar ainda ratificado e plenamente em vigor, o Protocolo de Quioto prevê que, desde já, podem ser realizadas operações de compra e venda de CERs. Essas iniciativas de redução de emissões (conhecidas pelo nome de early credits), se adequadas e consonantes com as definições do Protocolo, serão devidamente contabilizadas quando este estiver em regime pleno de cumprimento.
VANTAGENS E PROBLEMAS DO MDL NO BRASIL
O Brasil é um país reconhecido internacionalmente por possuir uma das matrizes energéticas mais “limpas” e renováveis do mundo. Embora, no decorrer da história, isso não tenha sido uma escolha resultante de preocupações ambientais, o fato é que, por ter o seu abastecimento de eletricidade baseado em recursos hídricos e por possuir um importante programa de uso de combustíveis de biomassa (álcool) em substituição aos derivados do petróleo, o Brasil – dentre os países que apresentam níveis equivalentes de desenvolvimento e de dimensão econômica – possui um curriculum energético (e de emissões) que o qualifica positivamente no processo de implantação do MDL.
É bem verdade que a matriz energética brasileira, daqui para a frente, deverá perder muito desse seu aspecto de renovação. O suprimento de eletricidade deverá, cada vez mais, se utilizar de recursos fósseis (como o gás natural) e, de um modo geral, a expansão econômica e o desenvolvimento do país deverão elevar de modo substantivo a demanda pela utilização de recursos naturais e o aumento de emissões.
Essa tendência, entretanto, de maneira alguma desqualifica o país como especialmente favorável para desenvolver projetos de MDL e ocupar uma posição vantajosa no mercado dos CERs.
O Brasil apresenta um enorme potencial para a conservação de energia e, do mesmo modo, facilidades estruturais permitem que uma nova energia seja produzida em bases sustentáveis e menos emissoras. Reforçando ainda mais esta posição, a competitividade e a excelência brasileira nas atividades de agrobusiness e na indústria florestal formam um quadro bastante positivo para os projetos de MDL.
Igualmente assinalável é a dimensão econômica e o “peso” das empresas brasileiras. O mercado dos CERs exigirá, principalmente na sua fase de implementação, um forte amparo de credibilidade, força e dimensão empresarial, que dê suporte às suas transações. E, sob esse aspecto, o Brasil apresenta, também, um diferencial positivo.
É de fundamental importância reconhecer e destacar algumas especificidades que caracterizam os projetos de MDL e o mercado dos CERs.
Os projetos de MDL e o mercado dos CERs se originam de uma iniciativa global de melhoria do meio ambiente, traduzida na forma de redução das emissões de gases geradores de efeito estufa e materializada na Conferência Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Rio 92.
Portanto, a questão da qualidade e da sustentabilidade, no sentido amplo dos termos (social, ambiental, econômico, tecnológico etc.), é mais do que uma peça chave nesse processo: é a matéria-prima básica do trabalho.
A imagem dos problemas ambientais e sociais do Brasil – principalmente aqueles associados à questão do uso irracional e da destruição dos recursos florestais, inclusive pelas implicações para o aumento do efeito estufa – é uma questão sensível a ser enfrentada. Se, de um lado, isso valoriza as ações de melhoria ambiental, oferecendo melhor retorno e abrindo boas oportunidades de novos empreendimentos, de outro, implica a necessidade de um esforço real do empresariado brasileiro, expresso tanto junto ao Governo quanto à Sociedade Civil, em prol da sustentabilidade e para assegurar aos projetos de MDL um elevado padrão de consistência no atendimento dos seus propósitos.
Todas essas questões merecem ser enfrentadas com competência e profissionalismo, pois o desenvolvimento de projetos de MDL vem ao encontro de interesses profundos do empresariado brasileiro.
Ao agregar valor comercial aos resultados de redução de emissões, o MDL confere, de imediato, maior competitividade às práticas de conservação e uso de fontes renováveis de energia.
No momento em que o país é pressionado pelo aumento da demanda por recursos energéticos (em especial de eletricidade), abre-se ao empresariado um importante leque de novas oportunidades de negócios.
Negócios e empreendimentos de absoluta consistência econômica e ambiental, que poderão ser decisivos para a oferta dos recursos energéticos necessários ao desenvolvimento e à urgente diminuição das desigualdades regionais do Brasil.
O MDL se mostra também um instrumento poderoso para a difusão e aquisição de tecnologias mais produtivas e “limpas” que, em outro contexto, teriam custos de transferência e aquisição bem mais altos.
O interesse geral na eficiência dos resultados dos projetos de MDL abre uma porta importante de acesso a práticas inovadoras e modernas, resultando em evidentes ganhos de produtividade e competitividade empresarial.
O QUE É PRECISO PARA QUE O BRASIL REALIZE SEU POTENCIAL POSITIVO PARA OS PROJETOS DE MDL
Antes de mais nada, é de todo interesse do setor empresarial brasileiro que as medidas e os processos de implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo conservem a plena integridade dos seus propósitos e sejam operados com o máximo de seriedade, eficiência e consistência.
Os diferenciais positivos do Brasil só se realizarão se o cenário geral (nacional e internacional) dos negócios e do mercado de carbono for pautado pela integridade, transparência e solidez dos resultados obtidos em termos de redução de emissões.
Além disso, é preciso existir, principalmente em termos nacionais, um ambiente propício ao desenvolvimento de novos negócios e a atribuição da devida importância aos compromissos ambientais de redução do efeito estufa. Excesso de burocracia e controles governamentais, somados à falta de uma política e de uma orientação institucional clara de apoio às iniciativas consistentes de projetos de MDL, serão obstáculos decisivos para a realização das potencialidades e para um bom posicionamento do Brasil no mercado dos CERs.
OBJETIVOS, POSSIBILIDADES E EXIGÊNCIAS PARA O MDL
A criação do instrumento de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), suas normas e condições para implementação são definidas no Artigo Nº 12 do Protocolo de Quioto, que estabelece:
O objetivo do MDL é possibilitar que os países do Anexo I cumpram seus compromissos (já quantificados) de redução de emissões e, ao mesmo tempo, propiciar que os países menos industrializados (do Não-Anexo I) atinjam o desenvolvimento sustentável;
Todas as atividades de MDL deverão obedecer às diretrizes e orientações de um Conselho Executivo (Executive Board), que será designado pelos países membros do Protocolo, em reunião da COP (Conferência das Partes da Convenção sobre Mudança do Clima).
Os países do Não-Anexo I, que desenvolvam projetos de MDL para a redução de emissões quantificadas e certificadas, poderão comercializá-las para os países do Anexo I, que as abaterão das emissões que terão que reduzir;
A redução de emissões quantificadas, resultante de projetos de MDL, dever á ser certificada por entidades operacionais independentes, designadas como certificadoras pela reunião da COP (que deverá também definir todos os procedimentos – de auditorias de verificações – com vistas a assegurar a transparência e a prestação de contas dos projetos);
Os projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e a aquisição dos Certificados de Emissões Reduzidas (CERs) podem envolver entidades privadas ou públicas.
PARA SEREM CERTIFICADOS E VALIDADOS, OS PROJETOS DE MDL DEVERÃO:
Oferecer benefícios de longo prazo, reais e mensuráveis para os propósitos de redução da mudança do clima e do efeito estufa;
Promover uma redução de emissões adicional (ou seja: uma redução que não seria obtida no caso da inexistência do projeto).
OS CONCEITOS DE ADICIONALIDADE E A LINHA DE BASE (BASELINE) DO MDL
ADICIONALIDADE
Sob o ângulo da redução de emissões, em projeto de MDL, a adicionalidade dos benefícios está diretamente relacionada com a linha de base.
Por exemplo: sem um projeto de MDL (substituição de combustível fóssil por renovável), a emissão de uma determinada unidade industrial seria “X”. Nesse caso, “X” é a linha de base. Com o projeto, a emissão passaria a ser “Y”. A diferença “X-Y” se constitui na adicionalidade.
Não se deve esquecer, entretanto, que o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) está a serviço de uma iniciativa maior de evitar as mudanças climáticas e promover o desenvolvimento sustentável.
Desse modo, a adicionalidade de um projeto agrega também pontos positivos quando proporciona efeitos benéficos ao meio ambiente e à sociedade em termos de qualidade de vida. Dadas as necessidades brasileiras, por exemplo, a capacidade de geração de empregos de um projeto agregaria adicionalidades positivas à sua execução.
LINHA DE BASE (BASELINE)
Quando se considera o caso de uma atividade já instalada e em funcionamento, é fácil visualizar a linha de base de suas emissões e, consequentemente, os ganhos adicionais que um projeto de MDL lhe trariam – fato que também se aplica, de um modo geral, a projetos de “sumidouros” e de resgate de gases geradores de efeito estufa. Para novos empreendimentos, a tarefa pode ser mais complicada.
No caso de um novo projeto, que aumente a oferta de energia com base no uso de fontes renováveis, ou menos emissoras, como calcular a sua adicionalidade? Como definir a linha de base de uma atividade que ainda não existe?
O Brasil, como já foi mencionado, está passando de um padrão de matriz energética “limpa” para um modelo de suprimento de energia mais dependente de recursos fósseis.
Isso abre um leque de oportunidades para iniciativas de MDL, mas exige um trabalho mais minucioso para a identificação da linha de base desses projetos.
Uma alternativa é trabalhar o cálculo da linha de base, considerando como seria desenvolvido o empreendimento (business as usual) sem a preocupação explícita de redução de emissões.
Considerando as fontes de abastecimento a serem utilizadas para a expansão da oferta de energia em uma determinada região ou localidade, outra possibilidade é calcular a adicionalidade do projeto, tendo como linha de base o padrão de emissões tradicional de empreendimentos equivalentes. Por exemplo, em uma região servida por gasoduto, pode-se ter como linha de base o padrão de emissão de uma usina térmica convencional, movida a gás.
Dadas as especificidades da matriz energética brasileira e de suas projeções para o futuro, releva-se de fundamental importância a definição – ainda que em linhas gerais e apenas para os próximos 10 anos – de um plano nacional de suprimento energético, que delineie as principais fontes de abastecimento para cada região do país. Ao se levar em conta a fase de transição em que o país se encontra, essas definições darão amparo e consistência à linha de base e cálculo da adicionalidade dos projetos de MDL.
MODUS OPERANDI
QUADRO INSTITUCIONAL PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE MDL
As linhas básicas de procedimentos para o MDL estão definidas no Artigo 12 do Protocolo de Quioto e em resoluções já aprovadas nas COPs.
São elas:
Os países “hóspedes”de iniciativas de MDL deverão avaliar o interesse do projeto diante das políticas e planos nacionais e diante dos benefícios para a redução de emissões e para a sustentabilidade;
Os projetos de MDL, adequados aos interesses nacionais, deverão ser certificados por entidades internacionais independentes designadas pela COP;
Os projetos de MDL, bem como os padrões e critérios nacionais de aprova ção e os procedimentos de certificação das entidades independentes internacionais, deverão ser submetidos à autoridade do Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Executive Board), constituído pela ONU especificamente para essa finalidade.
No Brasil, o desenho básico de operacionalização do MDL- e, de modo mais geral, dos compromissos do Protocolo de Quioto e da Convenção de Mudanças Climáticas – foi definido em dois Decretos Presidenciais:
De criação da Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, de 7 de julho de 1999, que deverá, através da sua Secretaria Executiva, definir a eligibilidade dos projetos nacionais de MDL e sua adequação às estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;
De criação do Fórum Nacional de Mudanças Climáticas, de 20 de junho de 2000, que deverá promover o debate e o maior envolvimento dos vários segmentos da sociedade brasileira nas ações relativas à redução das mudanças climáticas e à implementação dos Mecanismos do Protocolo de Quioto.
Transparência, clareza de definições, simplicidade nos procedimentos e agilidade nas resoluções são fatores de fundamental importância para que o setor produtivo brasileiro realize – em bases competitivas – o seu potencial de desenvolvimento de projetos de MDL.
Para estimular e direcionar o processo de capacitação nacional aos projetos de MDL, o país, através de sua Comissão Interministerial, deve destacar um rol – ainda que preliminar – das atividades, setores e áreas de interesse nacional prioritário para a fase de implantação desses projetos, atendendo aos objetivos nacionais de desenvolvimento econômico, social e ambiental, tais como:
Ampliação do uso de fontes de energia e combustíveis renováveis;
Conservação de energia e de aumento da eficiência energética;
Substituição do uso de recursos energéticos de origem fóssil por fontes energéticas renováveis ou de baixo potencial emissor;
Melhoria e redução de emissões em sistemas de transporte;
Co-geração de eletricidade;
Aumento da oferta energética nacional através do uso de fontes renováveis, não emissoras ou de baixo potencial de emissão;
Reflorestamento e recuperação de áreas desflorestadas e/ou degradadas, compatíveis com as definições nacionais e regionais de uso do solo e áreas de proteção.
Evidentemente, como qualquer iniciativa e empreendimento, os projetos de MDL também deverão ser submetidos às normas e exigências (nacionais e locais) de aprovação e licenciamento para o seu funcionamento e implantação.
A avaliação da adequação de um projeto como MDL e de sua qualificação à emissão dos CERs correspondentes ao benefício que trouxe em termos de redução de emissões deve ser rápida, clara e preliminar aos demais procedimentos usuais de licenciamento e aprovação.
Além da definição prévia das áreas e setores de atividade prioritários aos interesses nacionais para o desenvolvimento de projetos de MDL (conforme lista já enunciada acima), é fundamental também que a perspectiva empresarial e suas preocupações com a competitividade das transações tenham participação efetiva e regular no processo de qualificação.
Principalmente na fase inicial, o desenvolvimento de projetos de MDL e o mercado dos CERs, dado o seu ineditismo, exigirão grande integração de conhecimentos e capacidade de adaptação às novas demandas e necessidades. É um processo em que se aprende fazendo (learning by doing) e em que se exige que os interesses públicos e os privados estejam em um constante trabalho interativo e de afinação, fator básico para um bom posicionamento do Brasil no mercado dos CERs e para um fluxo positivo de desenvolvimento de projetos de MDL.
MODELO DE DINÂMICA DE APROVAÇÃO PARA PROJETOS DE MDL NO BRASIL
FASES
1 – Elaboração do Projeto.
2 – Apresentação ao órgão governamental nacional (Secretaria Executiva), que avaliao projeto e fornece sua “validação”.
A validação, em termos nacionais, autoriza a instalação do projeto (que normalmente deverá se submeter a todos os demais procedimentos de licenciamento previstos pela legislação brasileira).
A validação, em termos internacionais, permite que o projeto seja encaminhado para registro no órgão gestor dos projetos de MDL da ONU (Executive Board).
3 – Implementação do Projeto.
4 – Monitoramento e verificação da conformidade do projeto.
Por entidade independente certificadora.
Aprovação governamental final do projeto instalado.
5 – Certificação.
Feita por entidade internacional independente que atesta a efetividade e certifica os volumes de redução de emissões do projeto.
6 – Operacionalização financeira e comercial dos CERs.
Garantias, Seguro etc.
ETAPAS A SEREM CONSIDERADAS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE MDL
ROTEIRO EMPRESARIAL BÁSICO
1 – Negociação preliminar, envolvendo autoridades governamentais, entidades certificadoras, potenciais compradores e agentes de comercialização, sobre os planos iniciais e idéias gerais do projeto.
2 – Verificação e avaliação da consistência do projeto em face dos critérios e objetivos estabelecidos no Artigo 12 do Protocolo de Quioto para o MDL.
3 – Estabelecimento das Linhas de Base do Projeto.
4 – Diante da Linha de Base, avaliação do volume de CERs gerados pelo MDL e da segurança da performance do projeto para a concretização desta estimativa.
5 – Cálculo de viabilidade de investimentos e custos (estudo de viabilidade do empreendimento e da relação investimento versus custo da tonelada de emissões reduzidas/evitadas).
6 – Cálculo do custo dos CERs gerados pelo projeto e avaliação do seu potencial de mercado (preço mínimo e máximo, valor agregado e viabilidade de comercialização).
7 – Formatação final do projeto e encaminhamento para:
Aprovação junto ao Governo Brasileiro;
Obtenção da Verificação e Certificação Internacional.
CONSIDERAÇÕES SOBRE INVESTIMENTOS, RISCOS E ARQUITETURA FINANCEIRA DO MERCADO DE MDL
O MERCADO E O MDL
Como já foi visto, o Protocolo de Quioto estabelece que, para cumprir suas metas de redução, os países do Anexo I podem utilizar os Mecanismos de Flexibilização:
Entre países do Anexo I: do Comércio de Emissões e Implementação Conjunta (Emissions Trading e Joint Implementation) que, respectivamente, geram Unidades de Redução de Emissões (ERU – Emission Reduction Unit) e Unidades Permitidas de Emissões (AAU – Assigned Amount Units);
Com países do Não-Anexo I: do desenvolvimento de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que geram os Certificados de Emissões Reduzidas (CERs).
Objetivamente, em termos de mercado, esses instrumentos se traduzirão através da commodity: toneladas equivalentes de CO2.
Quanto mais transparente, claro e compreensível for o processo que traduz um projeto de MDL em toneladas equivalentes de CO2, melhor será o posicionamento dos seus CERs no mercado mundial de carbono.
Uma das questões de destaque nas discussões para a implementação do Protocolo de Quioto diz respeito justamente ao aspecto da clareza e da “fungibilidade” (*) dos CERs.
Ou seja:
Da objetividade com que o MDL (e seus CERs correspondentes) expressa a redução de emissões na forma da commodity toneladas de CO2;
Da necessária equivalência que deve existir entre a commodity toneladas de CO2, comercializável através dos CERs, e aquelas que se originam dos demais instrumentos estabelecidos no Protocolo de Quioto (Joint Implementation e Emissions Trading).
Ao abrir aos países do Anexo I a possibilidade de utilizar instrumentos de mercado (aquisição de toneladas equivalentes de CO2) para sua adequação às metas definidas de redução de emissões, o Protocolo de Quioto faz com que as considerações de caráter comercial tenham um papel decisivo na dinâmica da sua implementação.
Todos os mecanismos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto vão interagir (como uma commodity fungível = tonelada equivalente de CO2) em um mercado global de gases geradores de efeito estufa (GHG – Green House Gases). E um ponto de partida fundamental a ser considerado é que todo investimento comercial é um ato competitivo e que, por isso, o capital tende a se direcionar para onde lhe é oferecido melhor retorno e segurança no cumprimento de objetivos em prazos confiáveis.
(*) fungibilidade é a característica que confere a um bem a capacidade de ser equivalente ou intercambiável com outro. Petróleo, trigo ou soja, por exemplo, são commodities fungíveis. No mercado futuro, se refere a contratos que padronizam bens de modo que eles possam ser substituídos ou trocados e comercializáveis entre si.
Para atrair um volume significativo de investimentos para os projetos nacionais de MDL e oferecer custos competitivos da tonelada de CO2 via CERs, é igualmente importante apresentar riscos reduzidos e segurança de retorno para o capital investido.
Isso exige projetos que expressem benefícios de modo concreto e transparente e, ao mesmo tempo, tenham uma dinâmica nacional de certificação e aprovação de iniciativas de MDL e ofereçam ao capital a necessária segurança de retorno, num ambiente de critérios e regras permanentes e claramente enunciadas. Em síntese, projetos de MDL consistentes, desenvolvidos sobre um alicerce sólido com suporte nacional e que tenham reduzido ao máximo os riscos e as incertezas inerentes ao processo de implementação do Protocolo de Quioto e seus desdobramentos.
RISCOS E VANTAGENS NAS MODALIDADES MAIS IMPORTANTES DE MDL
No rol das áreas de interesse prioritário para o desenvolvimento de projetos de MDL (setores e atividades não controversos aos propósitos da redução do efeito estufa e compatíveis com os objetivos nacionais de desenvolvimento econômico, social e ambiental), podemos distinguir três modalidades de projetos:
a) Redução de Emissões
De todas as modalidades possíveis de projetos de MDL, essa é a que, de imediato, apresenta a maior facilidade e o maior nível de clareza para a identificação de sua adicionalidade e de sua linha de base para aferição de emissões.
Diante de um padrão de emissão já existente, os ganhos e benefícios que podem ser obtidos a partir de melhoras tecnológicas, substituição de combustíveis, conservação de energia e/ou aumento da eficiência energética, por exemplo, são facilmente mensuráveis.
Os critérios de sustentabilidade requeridos também são atendidos sem maiores dificuldades nessa modalidade de projeto, pois atraso tecnológico e desperdício – com o seu consequente potencial de geração de resíduos e poluição – agridem a saúde ambiental e social do processo produtivo.
Considerando a história da evolução econômica brasileira, sabe-se que o país não se caracteriza pela austeridade no uso de seus recursos naturais e, em especial, de seus recursos energéticos.
É fácil vislumbrar um grande número de ações a serem empreendidas nessa área e que podem resultar em projetos de MDL. Na atual situação de robustez do setor empresarial, de aumento da demanda por novas fontes de suprimento energético e de ameaça de crise de abastecimento, o cenário se torna ainda mais propício ao desenvolvimento desse tipo de projeto.
A facilidade de entendimento, transparência e permanência dos resultados obtidos nessa linha de atuação fazem com que os riscos desses projetos de MDL se reduzam a questões associadas à credibilidade e à capacidade da empresa empreendedora em atender seus compromissos.
b) Emissões Evitadas
São projetos que aumentam a oferta de energia, com a utilização de fontes renováveis ou de baixo potencial emissor.
A questão das emissões evitadas é objeto de destaque nos debates da implementação do Protocolo de Quioto.
As necessidades ambientais do planeta exigem uma ação decidida de mudança do modelo energético e redução de emissões. E ainda a urgente diminuição dos níveis atuais de miséria e exclusão social, que castigam a maior parte da população mundial, demanda também um aumento substantivo na oferta dos recursos energéticos necessários ao desenvolvimento dos países mais pobres.
Nesse sentido, projetos de MDL relativos a emissões evitadas devem ser encarados como uma estratégia efetiva de aumento da oferta de energia em bases mais sustentáveis, menos emissoras e a serviço das necessidades do desenvolvimento – como é o caso, por exemplo, de projetos de geração de energia tendo por base o uso da biomassa, de energia solar ou eólica.
Para efeito do cálculo de sua adicionalidade, um projeto na área de emissões evitadas necessariamente envolve extrapolações dos padrões de oferta e consumo de energia praticados no presente e a elaboração de um modelo consistente de emissões para o futuro, no caso de ausência do referido projeto.
No caso brasileiro de energia elétrica, por exemplo, uma simples extrapolação do presente (basicamente de recursos hídricos e não emissores) seria inútil para a identificação de adicionalidade (de redução de emissões) em projetos de aumento de oferta energética. Nesse caso, a adicionalidade será mensurável mediante os planos públicos nacionais, regionais e locais de suprimento e abastecimento futuro e, ainda, se forem consideradas (com o amparo de estudos sólidos e de análises de credibilidade) as bases de abastecimento comercialmente usuais (padrão business as usual) que teriam lugar para atender ao suprimento da mesma demanda energética, sem o incentivo do MDL.
c) Resgate de Carbono
Além de alguns projetos que podem promover o seqüestro de CO2 atmosférico e sua estocagem em reservatórios geológicos – reinjeção de CO2 em poços de gás ou petróleo, por exemplo -, o MDL deste tipo se vincula basicamente às iniciativas de Florestamento, Reflorestamento e Uso do Solo (na terminologia do Protocolo de Quioto: LULUCF – Land Use, Land Use Change and Forestry).
Essa modalidade é a que apresenta o maior grau de complexidade para a definição da sua adicionalidade como projeto de MDL. Apesar das evidentes vantagens ambientais – que se traduzem em maior preservação e uso sustentável dos recursos naturais – e das exuberantes oportunidades que o Brasil oferece para projetos nessa área, cada ecossistema, cada padrão particular de degradação de áreas florestais, cada metodologia de plantio, de recuperação e/ou de preservação florestal exigem estudos muito bem amparados em bases científicas.
Além disso, mais do que em qualquer outra modalidade de MDL, o resgate de carbono baseado em atividades florestais envolve questões sensíveis que dizem respeito às políticas nacionais de destinação e uso do solo. Quando se desenvolve um projeto de resgate tendo por base o plantio ou a recuperação de uma floresta – ainda que para uso industrial, como é o caso do plantio de seringueiras para extração da borracha, por exemplo -, é preciso levar em consideração a sua duração e a sua permanência.
Ou seja: o tempo em que a área florestal funcionará como elemento de resgate e sumidouro de carbono. Esse aspecto, além de dar ao CER uma duração específica, envolve de modo direto a questão da propriedade da terra e de sua destinação de uso, diante da legislação em vigor (área de proteção, área de proteção permanente, área não protegida etc.).
A natural vocação e competitividade brasileiras para o desenvolvimento de projetos de resgate de carbono na modalidade florestal e de uso do solo poderão ser comprometidas se não houver uma definição clara da propriedade da terra, das toneladas equivalentes de CO2 (resgatadas) resultantes do projeto desenvolvido, dos prazos de duração desse resgate e do fácil entendimento do processo de manejo (ou produção) que propicia esse resgate.
ARQUITETURA FINANCEIRA DO MDL
A arquitetura financeira do MDL precisa ser projetada de modo a contemplar a express ão clara da commodity toneladas equivalentes de CO2 e demais fatores que, à luz do Protocolo de Quioto, conferem aceitação, liquidez e agregam valor aos CERs a serem transacionados no mercado (melhoria ambiental e sustentabilidade, contribuição ao desenvolvimento econômico e social, melhoria tecnológica etc.).
Assim como os demais instrumentos de mercado previstos no Protocolo de Quioto, os CERs são documentos que, uma vez adquiridos por empresas ou por países do Anexo I, deverão ser utilizados como comprovação de redução de emissões. Desse modo, mesmo antes do Protocolo de Quioto estar plenamente ratificado e em vigor, empresas, e/ou países, poderão adquirir, através dos CERs, toneladas equivalentes de CO2 para fazer hedge, e comprar – em bases mais competitivas e/ou seguras – volumes de redução a serem abatidos do total da redução que serão obrigados a fazer (early credits).
Basicamente, os projetos de MDL e seus CERs deverão estar aptos a responder e a atender às necessidades de três tipos principais de transações:
Modelo Bilateral
Em que investidores (ou parceiros no financiamento e realização do projeto) negociam uma operação casada de emissão e compra dos CERs relativos a um determinado projeto de MDL.
Esse tipo de transação pode comportar inclusive a organiza ção de joint ventures entre empresas compradoras de CERs e empresas de países como o Brasil.
Esse tipo de associação estimula a transferência de modernas tecnologias e, além dos CERs correspondentes, pode apresentar ao investidor a vantagem de obter ganhos através da participação em novos empreendimentos e mercados.
Modelo Multilateral
Em que instituições públicas ou privadas (fundos de investimento, empresas, bancos, corretoras, investidores particulares etc.) adquirem CERs ou participam do financiamento de projetos de MDL, com o propósito de formar um portfólio diversificado de toneladas equivalentes de CO2. Além de reduzir a margem de riscos inerentes a novos empreendimentos e às dúvidas quanto aos custos reais – para empresas e países – do cumprimento do Protocolo de Quioto, essa modalidade, típica de qualquer mercado de commodities, permite também maior manipulação de preços (especulação) em função do timming, das exigências e do padrão de demanda por redução de emissões certificadas.
Modelo Unilateral
Em que, financiando ou não o desenvolvimento de projetos de MDL, entidades públicas ou privadas do país – por exemplo do Brasil – adquirem os CERs correspondentes e operam, no momento mais favorável, em bases mais vantajosas e competitivas, a comercialização internacional desses Certificados. Esse modelo, de interesse potencial para Bancos de Investimentos e de Desenvolvimento, pode se beneficiar da diferença que deverá existir entre os custos de produção dos CERs e os preços, significativamente mais altos, que os CERs devem alcançar com o início do cumprimento do Protocolo de Quioto, viabilizando inclusive o funcionamento de um fundo de financiamento para projetos de MDL. Existe uma relação de interdependência direta entre a arquitetura financeira do MDL, as garantias e os instrumentos de redução dos riscos do empreendimento de um lado e, de outro, a viabilidade do projeto, liquidez e valorização dos seus CERs.
No mundo dos negócios, companhias e investidores se utilizam de diferentes critérios para analisar oportunidades de investimentos, em função dos seus interesses e necessidades.
Para o MDL, entretanto, algumas questões essenciais se colocam na base de qualquer processo de avaliação: eficiência do capital aplicado, ao período de retorno, relação de ganho diante do capital investido, impactos do investimento no fluxo de caixa e no orçamento e, com grande destaque, riscos e desdobramentos futuros (do projeto, do país que hospeda o projeto e do próprio processo de implementação do Protocolo de Quioto).
Uma boa combinação da capacidade de apresentação dos méritos positivos do projeto, de sua consistência e sustentabilidade, da solidez da sua arquitetura financeira e dos instrumentos previstos para a redução de riscos (seguros e outros sistemas de garantias) são peças fundamentais para um bom desempenho dos projetos de MDL.
ESTRATÉGIAS DE ALAVANCAGEM PARA O MDL NO BRASIL
SISTEMA KM
Em uma iniciativa conjunta com o WBCSD e a ONU – Fundação das Nações Unidas – UNF, o CEBDS colocou em funcionamento o sistema de Gerenciamento de Informações de MDL (sistema KM – Knowledge Management).
Principalmente nessa fase inicial, de learning by doing, o sistema KM é uma peça importante para esclarecimento de dúvidas, ampliação de conhecimentos e troca de informações sobre tudo o que diz respeito a projetos de MDL.
É um instrumento interativo, via Internet, que abre às empresas e aos interessados acesso direto à informação sobre MDL e, mais importante, à informação e conhecimentos de especialistas, cientistas, negociadores oficiais do Protocolo de Quioto, representantes de governo, empresas, bancos, agências de financiamento e demais “atores ” diretamente envolvidos no processo de desenvolvimento do MDL.
O sistema KM de informações foi pioneiramente instalado para interligar o WBCSD, a ONU (UNF) e o CEBDS, devendo ser ampliado, a curto prazo, para a África do Sul e Tailândia, e, de modo progressivo, para outros países que apresentem potencial positivo para a realização bem-sucedida de projetos de MDL.
O KM é uma boa e útil ferramenta para a aquisição e o desenvolvimento de expertise, que deve amparar as empresas (e o país) na elaboração de negócios na área de MDL.
CEBDS-WBCSD
O CEBDS também interage, nacional e internacionalmente, junto à Comissão Interministerial, ONU e demais entidades envolvidas no processo, de modo a desenvolver, com as empresas, um portfólio de projetos de MDL que sirvam como modelo e exemplifiquem as qualidades, especificações e resultados que devem ser observados nesse mecanismo.
Fonte: reflorestamento.synthasite.com/www.interfacehs.sp.senac.br/www.encyclopedia.com/www.cebds.org.br/www.mdl.gov.mz
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